III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2019

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Número ou marcador · p. 27 Um) A Comissão Política Nacional é o órgão de direcção política, ideológica e de consulta permanente do partido, e nas suas reuniões é presidido por Presidente do partido.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Participam nas reuniões da Comissão Política Nacional a convite do presidente do Partido:
Número ou marcador · p. 27 a) O Presidente do Partido que a preside;
Número ou marcador · p. 27 b) O secretário geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Presidente da Comissão Nacional de Jurisdição;
Número ou marcador · p. 27 d) Presidente da Liga Nacional da Mulher;
Número ou marcador · p. 27 e) Presidente da Liga Nacional da Juventude;
Número ou marcador · p. 27 f) Outros membros a convite do presidente do MRM.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à Comissão Política Nacional:
Número ou marcador · p. 27 a) Elaborar o relatório a ser apresentado no Congresso ou reuniões do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar directrizes internas de carácter geral, impulsionar e dirigir a actividade do Partido em todos escalões;
Número ou marcador · p. 28 c) Coordenar a selecção e deliberar sobre a apresentação dos candidatos do Partido a deputados, a membros de Assembleias Provinciais e membros das assembleias Autárquico;
Número ou marcador · p. 28 d) Pronunciar-se sobre o orçamento, contas do MRM, e sobre demais actividades do Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 28 e) Nomear e organizar o Gabinete Central de Eleições;
Número ou marcador · p. 28 f) Tomar posições oportunas sobre os problemas políticos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e quórum)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Comissão Política Nacional reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente, sempre que o presidente do MRM convocar ou a requerimento de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sessão da Comissão Política Nacional em lugar com a presença de mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO V Da Comissão Nacional de Jurisdição
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Comissão Nacional de Jurisdição é o órgão que controla e vela pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais, estatuários e regulamentares por que se rege o MRM, a todos os níveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Comissão Nacional de Jurisdição é composta por:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 28 c) Dez vogais e três suplentes, todos componentes dos membros ractificados no Conselho Nacional em lista plurinominal, proposta pelo presidente do Partido;
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete a Comissão Nacional de Jurisdição:
Número ou marcador · p. 28 a) Velar o cumprimento da legalidade da actuação da linha política e ideológica dos órgãos do Partido;
Número ou marcador · p. 28 b) Propor e elaborar a regulamentação interna do MRM;
Número ou marcador · p. 28 c) Julgar todos os assuntos de natureza contenciosos que envolvam os órgãos e membros do MRM, nomeadamente as questões de carácter estritamente disciplinar e os recursos que tenham por objecto a validade de actos praticados ou a regularidade de quaisquer eleições efectuadas a nível interno do MRM;
Número ou marcador · p. 28 d) Verificar as candidaturas aos órgãos do Partido;
Número ou marcador · p. 28 e) Interpretar os estatutos, identificar as lacunas e submete-las à apreciação e ratificação do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 28 f) Criar comissões a nível das províncias e distritos e nomear como instrutores de inquéritos os membros que entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 28 A Comissão Nacional de Jurisdição reúnese ordinariamente de seis em seis meses e em sessão extraordinária, sempre que o seu Presidente ou dois terços dos seus membros a convocar.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO VI Do Secretariado Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 28 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) O secretário geral é o órgão que coordena as actividades políticas e administrativas do MRM, dirigido pelo secretário geral ratificado pelo Conselho Nacional, sob proposta do presidente do Partido.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compõem o secretário geral os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 28 a) Governação local;
Número ou marcador · p. 28 b) Relações externas;
Número ou marcador · p. 28 c) Mobilização e propaganda;
Número ou marcador · p. 28 d) Organização e informação;
Número ou marcador · p. 28 e) Administração e finanças;
Número ou marcador · p. 28 f) Formação e projectos;
Número ou marcador · p. 28 g) Assuntos sociais, culturais e religiosos.
Número ou marcador · p. 28 Três) São competências do secretário geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Representar o partido em juízo e na celebração de quaisquer actos ou contactos;
Número ou marcador · p. 28 b) Administrar o funcionamento do Partido;
Número ou marcador · p. 28 c) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo presidente do MRM;
Número ou marcador · p. 28 d) Propor ao presidente do MRM, a nomeação dos chefes dos Departamentos Nacionais;
Número ou marcador · p. 28 e) Dar parecer sobre a nomeação e exoneração dos chefes dos vários departamentos;
Número ou marcador · p. 28 f) Coordenar e dinamizar as acções das organizações políticas e sociais e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 28 g) Verificar e submeter ao Presidente o relatório anual de contas do MRM.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Havendo motivos ponderosos, o presidente do Partido pode acumular as funções de secretário geral até que se nomeia um outro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 28 (Competências dos departamentos)
Texto do artigo · p. 28 As funções e competências dos departamentos são fixadas em regulamento interno do Partido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Delegados políticos provinciais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os Delegados Políticos Provinciais, contemplam na sua estrutura de funcionamento, as actividades política administrativa e representativa a nível da sua Província em que estiver inserido.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Delegado Político Provincial do Partido articula-se com o Secretário Geral e o Presidente do MRM.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Delegado Político Provincial exerce as demais competências a que forem delegadas pelo secretário geral ou presidente do MRM.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 28 (Organizações sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) O MRM, contempla na sua estrutura de funcionamento a actividade das organizações sociais, viradas para mulher e para a juventude.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Liga da Mulher é a organização do Partido vocacionada para a promoção e mobilização da mulher.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Liga da Juventude é a organização do Partido vocacionada para a promoção e mobilização dos jovens.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A estrutura, competências e atribuições das Ligas da Mulher e da Juventude serão fixadas por Regulamento Interno próprio.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As organizações sociais do acima referidas articulam-se com o secretário geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do regime financiananceiro
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 28 (Angariação de fundos)
Texto do artigo · p. 28 Compete especialmente ao departamento de administração e finanças e a todos os órgãos do MRM, incluindo membros e simpatizantes em geral, promover a captação de receitas, bem como tomar as iniciativas que levem à obtenção de fundos necessários à acção do Partido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Receitas do MRM)
Texto do artigo · p. 28 Constituem as receitas do MRM:
Número ou marcador · p. 28 a) As quotizações dos membros;
Número ou marcador · p. 28 b) Os rendimentos próprios;
Número ou marcador · p. 28 c) Os subsídios públicos a que o MRM tenha direito nos termo da lei;
Número ou marcador · p. 28 d) Os donativos provenientes dos membros ou simpatizantes, bem como de qualquer entidade ou parceiro que legalmente possam financiar o MRM.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Despesas)
Número ou marcador · p. 29 Um) As despesas do MRM, são as que resultam do exercício das suas actividades estatutárias e das que lhe sejam legalmente impostas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gestão financeira do MRM é objecto de regulamento interno aprovado pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) As contas do MRM, poderão ser auditadas por peritos independentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O regulamento financeiro estabelece as normas de prestação de contas entre os diversos escalões do Partido e é aprovado pelo Conselho Nacional sob proposta da Comissão Política Nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas do MRM são publicados de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Contratação)
Texto do artigo · p. 29 O MRM, poderá empregar ao seu serviço indivíduos em regime de contrato de trabalho permanente ou eventual de acordo com a legislação laboral vigente
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das dispoções finais e transitórias símblos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Composição dos símbolos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os símbolos de MRM são:
Número ou marcador · p. 29 a) Bandeira;
Número ou marcador · p. 29 b) Emblema;
Número ou marcador · p. 29 c) Hino.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Bandeira do MRM é de cor Branca, que significa Paz, Justiça e Democracia, contendo no seu interior o emblema do Partido
Número ou marcador · p. 29 Três) Emblema tem as seguintes características:
Número ou marcador · p. 29 a) Um formato oval delimitada por duas faixas circulares, de cor preta e com um fundo vermelho, tendo a parte superior a inscrição Movimento de Reconciliação de Moçambique a cor branca e na parte inferior a sigla MRM dentro de parênteses, também a cor branca a separarem o nome do acrónimo;
Número ou marcador · p. 29 b) No interior do oval tem a cor azul que representa o universo moçambicano, justiça e democracia;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma ave (águia) que simboliza o grito da paz e reconciliação dos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 29 d) Um sol de cor amarela que significa o brilho da nova vida e esperança do povo moçambicano;
Número ou marcador · p. 29 e) As onze estrelas de cor amarela, representam as províncias da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 f) As plantas representam oxigénio e a vida saudável do bem-estar dos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 29 g) Ovos, o renascimento da família moçambicana mais robusta.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O MRM têm o seu próprio Hino.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) O MRM só pode ser dissolvido pelo congresso com aprovação de uma maioria de dois terços dos membros delegados pelo congresso.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de dissolução, o destino será fixado pelo congresso nos termos da lei dos partidos políticos,
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 29 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 29 As funções dos titulares dos órgãos do Partido poderão ser remuneradas mediante subsídios mensais ou ajudas de custo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 29 (Eleições)
Texto do artigo · p. 29 A forma de eleição dos titulares dos órgãos do Partido será determinada pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Número ou marcador · p. 29 Um) O regulamento da vida partidária não expressamente estabelecido neste estatuto, será objecto de regulamento interno do Partido a ser aprovado pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto se mostre omisso no presente estatuto, reger-se-á pela lei dos partidos políticos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Princípios e Programa do Movimento de Reconciliação de Moçambique – (MRM)
Texto do artigo · p. 29 O MRM é um partido político de carácter permanente, democrático, sem distinção de raça, religião cor da pele ou sexo, ideologia política e constituído com o objectivo de participar activamente na vida política.
Texto do artigo · p. 29 O MRM é um partido democrático de unificação pluralista multirracial, e defende para todos cidadãos:
Número ou marcador · p. 29 a) Direito a educação, trabalho, assistência médica e medicamentosa e serviço sociais;
Número ou marcador · p. 29 b) Respeito pela cultura, tradição, usos e costumes nacionais.
Texto do artigo · p. 29 Princípios gerais
Texto do artigo · p. 29 O partido tem como princípios gerais: Aceitação plena das cartas das Nações Unidas; Respeito ao direito internacional público e privado;
Texto do artigo · p. 29 Consagração da declaração universal dos direitos do homem, da mulher e da criança;
Texto do artigo · p. 29 Jamais aceitar a pena de morte para garantir a vida do cidadão; Defesa da integridade territorial de Moçambique; Solidariedade internacional com todos os países; Respeito pelas convicções de Genebra e outras de câmbio internacional.
Texto do artigo · p. 29 Objectivos
Texto do artigo · p. 29 O MRM, pretende a unificação de todos ideais dos compatriotas, moçambicanos na reconstrução da pátria e desenvolvimento do país.
Texto do artigo · p. 29 Unificação e fortalecimento da paz e segurança Nacional.
Texto do artigo · p. 29 Implementação de um governo de unidade Nacional.
Texto do artigo · p. 29 Reformulação de política do país em relação ao exterior de forma a incentivar os investimentos externos.
Texto do artigo · p. 29 Prioridades do Governo do MRM
Texto do artigo · p. 29 Perante as previsões que apontam para uma clara victória com a maioria absoluta nas eleições presidenciais o MRM preconiza:
Número ou marcador · p. 29 a) No ampo político: i) Descentralização do poder político
Texto do artigo · p. 29 e formação de um governo de unidade Nacional;
Texto do artigo · p. 29 ii) O desenvolvimento integral da comunidade em geral e do cidadão em particular a protecção e a defesa dos valores e interesse do governo da unidade nacional, segundo modelos próprios específicos, bem como o reforço dos laços de solidariedade, entre todos os cidadãos; iii) Legislar com respeito da constituição e da competência exclusiva dos órgãos de soberania em matéria de interesse específico para governo de unidade nacional (GUN); iv) Administrar, dispor do seu património, celebrar actos e contratos que tem interesse para o povo;
Número ou marcador · p. 29 v) Elaborar o plano do GUN e aproválo em articulação com plano do MRM;
Texto do artigo · p. 30 vi) Superintende se na política financeira dispor de câmbios de modo a assegurar o controlo dos meios de pagamento em circulação no país, tendo em vista os investimentos necessários ao seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 30 b) No sector económico;
Número ou marcador · p. 30 i) Desenvolvimento e alargamento de rede comercial nas zonas rurais; ii) Apoiar a iniciativa privada, criar as associações, grupo de pessoas organizadas, que se dediquem as actividades comerciais de interesse nacional; iii) Dar prioridade ao desenvolvimento das regiões mais atrasadas do país, através da mobilização de recursos nacionais; iv) Incentivar a indústria ligeira, alimentar, e de montagem de máquina de transformação de matéria prima, com fim de reduzir o custo de importação e combater o desemprego;
Número ou marcador · p. 30 v) Modernizar a área das comunicações, ferroviárias, rodoviárias, marítimas, aéreas e telecomunicações nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 30 c) Na saúde:
Número ou marcador · p. 30 i) Todo o cidadão ter o direito a vacina; ii) Garantir a extensão de medicina preventiva ao nível do campo e garantir o programa de vacinação; iii) Facilitar a introdução do sistema das clínicas privadas; iv) Desenvolver o sector de saúde materna e infantil;
Número ou marcador · p. 30 v) Formação do pessoal médico, paramédico e outros quadros da saúde; vi) Valorizar e incentivar os aspectos positivos da medicina tradicional, cooperando com a medicina científica. vii) Reduzir a taxa funerária.
Número ou marcador · p. 30 d) Na educação:
Número ou marcador · p. 30 i) Aumentar a rede escolar em todos os níveis até ao campo; ii) Incentivar e aumentar a formação do professores para todos os níveis escolares e monitores para o programa de alfabetização e educação de adultos em todo território nacional. iii) Garantir o ensino a distância. iv) Garantir melhores condições sociais de trabalho aos professores funcionários, trabalhadores e outro quadros da educação geral;
Número ou marcador · p. 30 v) Garantir bolsas de estudos aos cidadãos para a formação ao níveis superiores e especialização ou doutoramento no exterior.
Número ou marcador · p. 30 e) Na cultura:
Número ou marcador · p. 30 i) Divulgar e promover manifestação dos valores culturais e artísticos inter provincial, nacionais e internacionais; ii) Realizar convívios ou festivais culturais e nacionais, materializando assim a Unidade Nacional; iii) Valorizar a iniciativa criadora de cada artista, proteger e defender direitos de autores.
Número ou marcador · p. 30 f) Nos transportes:
Número ou marcador · p. 30 i) Abrir novas estradas a asfaltar pontes de modo a permitir a comunicação entre campo e cidade; ii) Maior incremento, será dada as ligações ferroviárias, rodoviárias e marítimas com os países vizinhos; iii) Modernizar todos os serviços de cargas e descargas dos portos e caminhos de ferro; iv) Aumentar e assegurar os transportes públicos de passageiros de modo a facilitar as deslocações das populações em vários pontos do país;
Número ou marcador · p. 30 v) Melhorar os serviços aéreos com aquisição de novos aviões para voos internacionais e domésticos, com construção de novos a aeródromos e aplicação dos já existentes; vi) Encorajar todos os transportadores semi-colectivos e privados; vii) Aeroportos internacionais em todas províncias.
Número ou marcador · p. 30 g) Na habitação:
Número ou marcador · p. 30 i) Melhorar as condições habitacionais das populações marginalizada ou aglomeradas nos centros urbanos; ii) Planificar e organizar a politica de créditos para a construção de outros imóveis; iii) Incentivar os investimentos estrangeiros para a construção das cidades vilas e bairros residenciais para trabalhadores Moçambicanos; iv) Garantir a inspecção e manutenção das habitações;
Número ou marcador · p. 30 v) Incentivar e dar apoio a pequenos projectos de construção civil.
Número ou marcador · p. 30 h) Na Agricultura:
Número ou marcador · p. 30 i) Para efeito o MRM concederá apoio aos agricultores nacionais que queiram investir dentro do país aos quais serão garantidos os juros bonificados: ii) O MRM traçará uma política de distribuição de terras aos camponeses.
Número ou marcador · p. 30 i) Na indústria:
Número ou marcador · p. 30 i) O MRM através de uma política concertada atrairá o investimento no estrangeiro, que será distribuído por todo o país; ii) Neste domínio o governo prevê a concessão de juros bonificados para o rápido desenvolvimento do país; iii) Os acordos preferenciais serão celebrados em diversos países para as indústrias pesadas de automóveis, máquinas agrícolas, composições ferroviários e outros em estado.
Número ou marcador · p. 30 j) No trabalho:
Número ou marcador · p. 30 i) Garantir o trabalho para todo o cidadão, sem distinção de cor, sexo, religião ou origem étnica; ii) Garantir a segurança do trabalhador sobretudo de acidentes laborais, assegurando também a vida das suas famílias; iii) Garantir aos trabalhadores, reforma, aposentação, abono de família e outros subsídios; iv) Apoiar com estimulo a iniciativa criadora, invenção feita por qualquer trabalhador;
Número ou marcador · p. 30 k) No campo desportivo:
Número ou marcador · p. 30 i) Garantir a massificação de educação física e actividades desportivas a todos os níveis; ii) Garantir a modernização de infraestruturas melhoradas para a prática desportiva em todas as regiões do país; iii) Estabelecer intercambio desportivo com outros países; iv) Apoiar a formação de clubes desportivos para prática desportiva das diversas modalidades e escalões.
Número ou marcador · p. 30 l) Outras prioridades:
Texto do artigo · p. 30 Elevação de nível da emancipação da mulher moçambicana, garantindo o acesso da mulher em todas as actividades políticas, económicas culturais e sociais do país.
Texto do artigo · p. 31 Projus, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Projus, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Avenida Heróis de Libertação Nacional, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101094944, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Projus, Limitada, é uma sociedade com a principal actividade fornecimento de bens e prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Quelimane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objectivo
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Fornecimento de bens e prestação de diversos serviços;
Número ou marcador · p. 31 b) Provisão e fornecimento de serviços de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 31 c) Provisão de serviços de fornecimento de materiais de escritórios;
Número ou marcador · p. 31 d) Serviços de jardinagem e fumigações;
Número ou marcador · p. 31 e) Construção de infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócio acorda, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 31 pertencentes ao sócio Jorge Marcos Araújo, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO Suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Suprimentos
Texto do artigo · p. 31 A cessão ou divisão de quotas do sócio é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quota que se pretende ceder, direito esse que, se não for exercido por ela, pertencerá ao sócio individualmente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzido para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 31 Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É dispensada a reunião da assembleiageral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições as deliberações ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jorge Marcos Araújo, que desde já fica nomeado gestor com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio gerente poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, limitando-lhe os poderes do mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos aos negócios sociais, designadamente em, letras de favor, fianças, a vales e abonações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Actualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco porcento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, todo serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 16 de Janeiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Rápido Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101149633, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rápido Construções, Limitada, constituída entre os sócios Ali Edson António Xavier, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105311480M, emitido aos 15 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Pemba válida até 12 de Maio
Texto do artigo · p. 32 de 2020, residente na cidade de Pemba, bairro Expansão, cidade de Pemba, Tafadzwa Moyo, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 03ZW00008584N, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Nampula e com validade até 27 de Setembro de 2019, residente no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula e Christopher Hurlin, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00075498, emitido pela Direcção Nacional de Migração sul-africana e com validade até 5 de Dezembro de 2022, residente acidentalmente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma Rápido Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Urbano Central.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 32 c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
Número ou marcador · p. 32 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 32 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 32 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 32 g) Blocos;
Número ou marcador · p. 32 h) Paves;
Número ou marcador · p. 32 i) Lancis;
Número ou marcador · p. 32 j) Sinais de comunicação digitais e projectos;
Número ou marcador · p. 32 k) Prestação de serviços e consultorias;
Número ou marcador · p. 32 l) Estudo de viabilidade;
Número ou marcador · p. 32 m) Importação e exportação de equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 32 n) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 o) Manutenção e conservação de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 32 p) Terraplanagens e loteamentos;
Número ou marcador · p. 32 q) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 32 r) Intermediação imobiliária e arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 32 s) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar
Texto do artigo · p. 32 todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se à terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de dois milhões de meticais (2.000,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Ali Edson Xavier, detentor de uma quota no valor de um milhão e vinte mil meticais (1.020,000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Tafadzwa Moyo, detentor de uma quota no valor de quinhentos e oitenta mil meticais (580.000,00MT), correspondente a vinte e nove por cento (29%) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Christopher Hurlin, detentor de uma quota no valor de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 32 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 32 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 32 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Tafadzwa Moyo.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 20 de Maio de 2019. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Revue Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101134989, uma entidade denominada Revue Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Inocêncio Agostinho Francisca Fainda, solteiro, moçambicano, nascido aos 6 de Junho de 1985, em Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271128Q, emitido aos 6 de Dezembro de 2016, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 22, casa n.º 1, cidade de Maputo e Macumbe Carlos Armindo, solteiro, moçambicano, nascido aos 24 de Março de 1992, em Chimoio, portador do Bilhete de Idetidade n.º 013710001105120, emitido aos 11 de Abril de 2019, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 22, casa n.º 1, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Constituem a sociedade Revue Comercial, Limitada, com as cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Com sede na cidade de Maputo, pode abrir sucursais ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação, os sócios podem transferir a sede para qualquer outro local no país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, em dinheiro é de 20.000MT e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Inocêncio Agostinho Francisca Fainda 14.000,00MT (70%);
Número ou marcador · p. 32 b) Macumbe Carlos Armindo 6.000,00MT (30%).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelos sócios Inocêncio Agostinho Francisca Fainda (director-geral) e Macumbe Carlos Armindo (director executivo).
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sucess Investiment-2, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101147355, denominada Sucess Investiment-2, Limitada, à cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora notária superior, pelos sócios Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como sua denominação, Sucess Investiment-2, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, estrada nacional, n.º 14, bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o comercio geral, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 110.000,00MT
Texto do artigo · p. 33 (cento e dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 40.700,00MT (quarenta mil e setecentos meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 33 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 33 d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa deevidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Conservatória dos Registos de Pemba, 14, de Maio, de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sucess Investiment-4, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101147339, denominada Sucess Investiment-4 Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora notária superior, pelos sócios Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment-4, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, estrada nacional, n.º 14, bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 48.100,00MT (quarenta e oito mil e cem meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 3.900,00MT (três mil e novecentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais).
Número ou marcador · p. 34 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 34 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 34 d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatário com os poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 14 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sucess Investiment-5, Limitada
Parágrafo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101147320, denominada Sucess
Texto do artigo · p. 34 Investiment-5, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora notária superior, pelos sócios Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment-5, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, estrada nacional, n.º 14, bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; b)Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 51.800,00MT (cinquenta e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 3% (três por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Uma) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: Um) A Comissão Política Nacional é o órgão de direcção política, ideológica e de consulta permanente do partido, e nas suas reuniões é presidido por Presidente do partido.
  2. Número ou marcador, página 27: Dois) Participam nas reuniões da Comissão Política Nacional a convite do presidente do Partido:
  3. Número ou marcador, página 27: a) O Presidente do Partido que a preside;
  4. Número ou marcador, página 27: b) O secretário geral;
  5. Número ou marcador, página 27: c) Presidente da Comissão Nacional de Jurisdição;
  6. Número ou marcador, página 27: d) Presidente da Liga Nacional da Mulher;
  7. Número ou marcador, página 27: e) Presidente da Liga Nacional da Juventude;
  8. Número ou marcador, página 27: f) Outros membros a convite do presidente do MRM.
  9. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à Comissão Política Nacional:
  10. Número ou marcador, página 27: a) Elaborar o relatório a ser apresentado no Congresso ou reuniões do Conselho Nacional;
  11. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar directrizes internas de carácter geral, impulsionar e dirigir a actividade do Partido em todos escalões;
  12. Número ou marcador, página 28: c) Coordenar a selecção e deliberar sobre a apresentação dos candidatos do Partido a deputados, a membros de Assembleias Provinciais e membros das assembleias Autárquico;
  13. Número ou marcador, página 28: d) Pronunciar-se sobre o orçamento, contas do MRM, e sobre demais actividades do Secretário Geral;
  14. Número ou marcador, página 28: e) Nomear e organizar o Gabinete Central de Eleições;
  15. Número ou marcador, página 28: f) Tomar posições oportunas sobre os problemas políticos.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E QUATRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e quórum)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A Comissão Política Nacional reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente, sempre que o presidente do MRM convocar ou a requerimento de dois terços dos seus membros.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sessão da Comissão Política Nacional em lugar com a presença de mais de metade dos membros.
  20. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO V Da Comissão Nacional de Jurisdição
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E CINCO
  22. Texto do artigo, página 28: (Definição, composição e competências)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A Comissão Nacional de Jurisdição é o órgão que controla e vela pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais, estatuários e regulamentares por que se rege o MRM, a todos os níveis.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A Comissão Nacional de Jurisdição é composta por:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente;
  27. Número ou marcador, página 28: c) Dez vogais e três suplentes, todos componentes dos membros ractificados no Conselho Nacional em lista plurinominal, proposta pelo presidente do Partido;
  28. Número ou marcador, página 28: Três) Compete a Comissão Nacional de Jurisdição:
  29. Número ou marcador, página 28: a) Velar o cumprimento da legalidade da actuação da linha política e ideológica dos órgãos do Partido;
  30. Número ou marcador, página 28: b) Propor e elaborar a regulamentação interna do MRM;
  31. Número ou marcador, página 28: c) Julgar todos os assuntos de natureza contenciosos que envolvam os órgãos e membros do MRM, nomeadamente as questões de carácter estritamente disciplinar e os recursos que tenham por objecto a validade de actos praticados ou a regularidade de quaisquer eleições efectuadas a nível interno do MRM;
  32. Número ou marcador, página 28: d) Verificar as candidaturas aos órgãos do Partido;
  33. Número ou marcador, página 28: e) Interpretar os estatutos, identificar as lacunas e submete-las à apreciação e ratificação do Conselho Nacional;
  34. Número ou marcador, página 28: f) Criar comissões a nível das províncias e distritos e nomear como instrutores de inquéritos os membros que entender.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SEIS
  36. Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
  37. Texto do artigo, página 28: A Comissão Nacional de Jurisdição reúnese ordinariamente de seis em seis meses e em sessão extraordinária, sempre que o seu Presidente ou dois terços dos seus membros a convocar.
  38. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO VI Do Secretariado Geral
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SETE
  40. Texto do artigo, página 28: (Definição, composição e competências)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) O secretário geral é o órgão que coordena as actividades políticas e administrativas do MRM, dirigido pelo secretário geral ratificado pelo Conselho Nacional, sob proposta do presidente do Partido.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Compõem o secretário geral os seguintes departamentos:
  43. Número ou marcador, página 28: a) Governação local;
  44. Número ou marcador, página 28: b) Relações externas;
  45. Número ou marcador, página 28: c) Mobilização e propaganda;
  46. Número ou marcador, página 28: d) Organização e informação;
  47. Número ou marcador, página 28: e) Administração e finanças;
  48. Número ou marcador, página 28: f) Formação e projectos;
  49. Número ou marcador, página 28: g) Assuntos sociais, culturais e religiosos.
  50. Número ou marcador, página 28: Três) São competências do secretário geral:
  51. Número ou marcador, página 28: a) Representar o partido em juízo e na celebração de quaisquer actos ou contactos;
  52. Número ou marcador, página 28: b) Administrar o funcionamento do Partido;
  53. Número ou marcador, página 28: c) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo presidente do MRM;
  54. Número ou marcador, página 28: d) Propor ao presidente do MRM, a nomeação dos chefes dos Departamentos Nacionais;
  55. Número ou marcador, página 28: e) Dar parecer sobre a nomeação e exoneração dos chefes dos vários departamentos;
  56. Número ou marcador, página 28: f) Coordenar e dinamizar as acções das organizações políticas e sociais e no estrangeiro;
  57. Número ou marcador, página 28: g) Verificar e submeter ao Presidente o relatório anual de contas do MRM.
  58. Número ou marcador, página 28: Quatro) Havendo motivos ponderosos, o presidente do Partido pode acumular as funções de secretário geral até que se nomeia um outro.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E OITO
  60. Texto do artigo, página 28: (Competências dos departamentos)
  61. Texto do artigo, página 28: As funções e competências dos departamentos são fixadas em regulamento interno do Partido.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E NOVE
  63. Texto do artigo, página 28: (Delegados políticos provinciais)
  64. Número ou marcador, página 28: Um) Os Delegados Políticos Provinciais, contemplam na sua estrutura de funcionamento, as actividades política administrativa e representativa a nível da sua Província em que estiver inserido.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) O Delegado Político Provincial do Partido articula-se com o Secretário Geral e o Presidente do MRM.
  66. Número ou marcador, página 28: Três) O Delegado Político Provincial exerce as demais competências a que forem delegadas pelo secretário geral ou presidente do MRM.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA
  68. Texto do artigo, página 28: (Organizações sociais)
  69. Número ou marcador, página 28: Um) O MRM, contempla na sua estrutura de funcionamento a actividade das organizações sociais, viradas para mulher e para a juventude.
  70. Número ou marcador, página 28: Dois) A Liga da Mulher é a organização do Partido vocacionada para a promoção e mobilização da mulher.
  71. Número ou marcador, página 28: Três) A Liga da Juventude é a organização do Partido vocacionada para a promoção e mobilização dos jovens.
  72. Número ou marcador, página 28: Quatro) A estrutura, competências e atribuições das Ligas da Mulher e da Juventude serão fixadas por Regulamento Interno próprio.
  73. Número ou marcador, página 28: Cinco) As organizações sociais do acima referidas articulam-se com o secretário geral.
  74. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do regime financiananceiro
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E UM
  76. Texto do artigo, página 28: (Angariação de fundos)
  77. Texto do artigo, página 28: Compete especialmente ao departamento de administração e finanças e a todos os órgãos do MRM, incluindo membros e simpatizantes em geral, promover a captação de receitas, bem como tomar as iniciativas que levem à obtenção de fundos necessários à acção do Partido.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E DOIS
  79. Texto do artigo, página 28: (Receitas do MRM)
  80. Texto do artigo, página 28: Constituem as receitas do MRM:
  81. Número ou marcador, página 28: a) As quotizações dos membros;
  82. Número ou marcador, página 28: b) Os rendimentos próprios;
  83. Número ou marcador, página 28: c) Os subsídios públicos a que o MRM tenha direito nos termo da lei;
  84. Número ou marcador, página 28: d) Os donativos provenientes dos membros ou simpatizantes, bem como de qualquer entidade ou parceiro que legalmente possam financiar o MRM.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  86. Texto do artigo, página 29: (Despesas)
  87. Número ou marcador, página 29: Um) As despesas do MRM, são as que resultam do exercício das suas actividades estatutárias e das que lhe sejam legalmente impostas.
  88. Número ou marcador, página 29: Dois) A gestão financeira do MRM é objecto de regulamento interno aprovado pelo Conselho Nacional.
  89. Número ou marcador, página 29: Três) As contas do MRM, poderão ser auditadas por peritos independentes.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  91. Texto do artigo, página 29: (Prestação de contas)
  92. Número ou marcador, página 29: Um) O regulamento financeiro estabelece as normas de prestação de contas entre os diversos escalões do Partido e é aprovado pelo Conselho Nacional sob proposta da Comissão Política Nacional.
  93. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas do MRM são publicados de acordo com a lei.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E CINCO
  95. Texto do artigo, página 29: (Contratação)
  96. Texto do artigo, página 29: O MRM, poderá empregar ao seu serviço indivíduos em regime de contrato de trabalho permanente ou eventual de acordo com a legislação laboral vigente
  97. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das dispoções finais e transitórias símblos
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E SEIS
  99. Texto do artigo, página 29: (Composição dos símbolos)
  100. Número ou marcador, página 29: Um) Os símbolos de MRM são:
  101. Número ou marcador, página 29: a) Bandeira;
  102. Número ou marcador, página 29: b) Emblema;
  103. Número ou marcador, página 29: c) Hino.
  104. Número ou marcador, página 29: Dois) A Bandeira do MRM é de cor Branca, que significa Paz, Justiça e Democracia, contendo no seu interior o emblema do Partido
  105. Número ou marcador, página 29: Três) Emblema tem as seguintes características:
  106. Número ou marcador, página 29: a) Um formato oval delimitada por duas faixas circulares, de cor preta e com um fundo vermelho, tendo a parte superior a inscrição Movimento de Reconciliação de Moçambique a cor branca e na parte inferior a sigla MRM dentro de parênteses, também a cor branca a separarem o nome do acrónimo;
  107. Número ou marcador, página 29: b) No interior do oval tem a cor azul que representa o universo moçambicano, justiça e democracia;
  108. Número ou marcador, página 29: c) Uma ave (águia) que simboliza o grito da paz e reconciliação dos moçambicanos;
  109. Número ou marcador, página 29: d) Um sol de cor amarela que significa o brilho da nova vida e esperança do povo moçambicano;
  110. Número ou marcador, página 29: e) As onze estrelas de cor amarela, representam as províncias da República de Moçambique;
  111. Número ou marcador, página 29: f) As plantas representam oxigénio e a vida saudável do bem-estar dos moçambicanos;
  112. Número ou marcador, página 29: g) Ovos, o renascimento da família moçambicana mais robusta.
  113. Número ou marcador, página 29: Quatro) O MRM têm o seu próprio Hino.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E SETE
  115. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  116. Número ou marcador, página 29: Um) O MRM só pode ser dissolvido pelo congresso com aprovação de uma maioria de dois terços dos membros delegados pelo congresso.
  117. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de dissolução, o destino será fixado pelo congresso nos termos da lei dos partidos políticos,
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E OITO
  119. Texto do artigo, página 29: (Remuneração)
  120. Texto do artigo, página 29: As funções dos titulares dos órgãos do Partido poderão ser remuneradas mediante subsídios mensais ou ajudas de custo.
  121. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E NOVE
  122. Texto do artigo, página 29: (Eleições)
  123. Texto do artigo, página 29: A forma de eleição dos titulares dos órgãos do Partido será determinada pelo regulamento interno.
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARENTA
  125. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  126. Número ou marcador, página 29: Um) O regulamento da vida partidária não expressamente estabelecido neste estatuto, será objecto de regulamento interno do Partido a ser aprovado pelo Conselho Nacional.
  127. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto se mostre omisso no presente estatuto, reger-se-á pela lei dos partidos políticos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 29: Princípios e Programa do Movimento de Reconciliação de Moçambique – (MRM)
  129. Texto do artigo, página 29: O MRM é um partido político de carácter permanente, democrático, sem distinção de raça, religião cor da pele ou sexo, ideologia política e constituído com o objectivo de participar activamente na vida política.
  130. Texto do artigo, página 29: O MRM é um partido democrático de unificação pluralista multirracial, e defende para todos cidadãos:
  131. Número ou marcador, página 29: a) Direito a educação, trabalho, assistência médica e medicamentosa e serviço sociais;
  132. Número ou marcador, página 29: b) Respeito pela cultura, tradição, usos e costumes nacionais.
  133. Texto do artigo, página 29: Princípios gerais
  134. Texto do artigo, página 29: O partido tem como princípios gerais: Aceitação plena das cartas das Nações Unidas; Respeito ao direito internacional público e privado;
  135. Texto do artigo, página 29: Consagração da declaração universal dos direitos do homem, da mulher e da criança;
  136. Texto do artigo, página 29: Jamais aceitar a pena de morte para garantir a vida do cidadão; Defesa da integridade territorial de Moçambique; Solidariedade internacional com todos os países; Respeito pelas convicções de Genebra e outras de câmbio internacional.
  137. Texto do artigo, página 29: Objectivos
  138. Texto do artigo, página 29: O MRM, pretende a unificação de todos ideais dos compatriotas, moçambicanos na reconstrução da pátria e desenvolvimento do país.
  139. Texto do artigo, página 29: Unificação e fortalecimento da paz e segurança Nacional.
  140. Texto do artigo, página 29: Implementação de um governo de unidade Nacional.
  141. Texto do artigo, página 29: Reformulação de política do país em relação ao exterior de forma a incentivar os investimentos externos.
  142. Texto do artigo, página 29: Prioridades do Governo do MRM
  143. Texto do artigo, página 29: Perante as previsões que apontam para uma clara victória com a maioria absoluta nas eleições presidenciais o MRM preconiza:
  144. Número ou marcador, página 29: a) No ampo político: i) Descentralização do poder político
  145. Texto do artigo, página 29: e formação de um governo de unidade Nacional;
  146. Texto do artigo, página 29: ii) O desenvolvimento integral da comunidade em geral e do cidadão em particular a protecção e a defesa dos valores e interesse do governo da unidade nacional, segundo modelos próprios específicos, bem como o reforço dos laços de solidariedade, entre todos os cidadãos; iii) Legislar com respeito da constituição e da competência exclusiva dos órgãos de soberania em matéria de interesse específico para governo de unidade nacional (GUN); iv) Administrar, dispor do seu património, celebrar actos e contratos que tem interesse para o povo;
  147. Número ou marcador, página 29: v) Elaborar o plano do GUN e aproválo em articulação com plano do MRM;
  148. Texto do artigo, página 30: vi) Superintende se na política financeira dispor de câmbios de modo a assegurar o controlo dos meios de pagamento em circulação no país, tendo em vista os investimentos necessários ao seu desenvolvimento;
  149. Número ou marcador, página 30: b) No sector económico;
  150. Número ou marcador, página 30: i) Desenvolvimento e alargamento de rede comercial nas zonas rurais; ii) Apoiar a iniciativa privada, criar as associações, grupo de pessoas organizadas, que se dediquem as actividades comerciais de interesse nacional; iii) Dar prioridade ao desenvolvimento das regiões mais atrasadas do país, através da mobilização de recursos nacionais; iv) Incentivar a indústria ligeira, alimentar, e de montagem de máquina de transformação de matéria prima, com fim de reduzir o custo de importação e combater o desemprego;
  151. Número ou marcador, página 30: v) Modernizar a área das comunicações, ferroviárias, rodoviárias, marítimas, aéreas e telecomunicações nacionais e internacionais.
  152. Número ou marcador, página 30: c) Na saúde:
  153. Número ou marcador, página 30: i) Todo o cidadão ter o direito a vacina; ii) Garantir a extensão de medicina preventiva ao nível do campo e garantir o programa de vacinação; iii) Facilitar a introdução do sistema das clínicas privadas; iv) Desenvolver o sector de saúde materna e infantil;
  154. Número ou marcador, página 30: v) Formação do pessoal médico, paramédico e outros quadros da saúde; vi) Valorizar e incentivar os aspectos positivos da medicina tradicional, cooperando com a medicina científica. vii) Reduzir a taxa funerária.
  155. Número ou marcador, página 30: d) Na educação:
  156. Número ou marcador, página 30: i) Aumentar a rede escolar em todos os níveis até ao campo; ii) Incentivar e aumentar a formação do professores para todos os níveis escolares e monitores para o programa de alfabetização e educação de adultos em todo território nacional. iii) Garantir o ensino a distância. iv) Garantir melhores condições sociais de trabalho aos professores funcionários, trabalhadores e outro quadros da educação geral;
  157. Número ou marcador, página 30: v) Garantir bolsas de estudos aos cidadãos para a formação ao níveis superiores e especialização ou doutoramento no exterior.
  158. Número ou marcador, página 30: e) Na cultura:
  159. Número ou marcador, página 30: i) Divulgar e promover manifestação dos valores culturais e artísticos inter provincial, nacionais e internacionais; ii) Realizar convívios ou festivais culturais e nacionais, materializando assim a Unidade Nacional; iii) Valorizar a iniciativa criadora de cada artista, proteger e defender direitos de autores.
  160. Número ou marcador, página 30: f) Nos transportes:
  161. Número ou marcador, página 30: i) Abrir novas estradas a asfaltar pontes de modo a permitir a comunicação entre campo e cidade; ii) Maior incremento, será dada as ligações ferroviárias, rodoviárias e marítimas com os países vizinhos; iii) Modernizar todos os serviços de cargas e descargas dos portos e caminhos de ferro; iv) Aumentar e assegurar os transportes públicos de passageiros de modo a facilitar as deslocações das populações em vários pontos do país;
  162. Número ou marcador, página 30: v) Melhorar os serviços aéreos com aquisição de novos aviões para voos internacionais e domésticos, com construção de novos a aeródromos e aplicação dos já existentes; vi) Encorajar todos os transportadores semi-colectivos e privados; vii) Aeroportos internacionais em todas províncias.
  163. Número ou marcador, página 30: g) Na habitação:
  164. Número ou marcador, página 30: i) Melhorar as condições habitacionais das populações marginalizada ou aglomeradas nos centros urbanos; ii) Planificar e organizar a politica de créditos para a construção de outros imóveis; iii) Incentivar os investimentos estrangeiros para a construção das cidades vilas e bairros residenciais para trabalhadores Moçambicanos; iv) Garantir a inspecção e manutenção das habitações;
  165. Número ou marcador, página 30: v) Incentivar e dar apoio a pequenos projectos de construção civil.
  166. Número ou marcador, página 30: h) Na Agricultura:
  167. Número ou marcador, página 30: i) Para efeito o MRM concederá apoio aos agricultores nacionais que queiram investir dentro do país aos quais serão garantidos os juros bonificados: ii) O MRM traçará uma política de distribuição de terras aos camponeses.
  168. Número ou marcador, página 30: i) Na indústria:
  169. Número ou marcador, página 30: i) O MRM através de uma política concertada atrairá o investimento no estrangeiro, que será distribuído por todo o país; ii) Neste domínio o governo prevê a concessão de juros bonificados para o rápido desenvolvimento do país; iii) Os acordos preferenciais serão celebrados em diversos países para as indústrias pesadas de automóveis, máquinas agrícolas, composições ferroviários e outros em estado.
  170. Número ou marcador, página 30: j) No trabalho:
  171. Número ou marcador, página 30: i) Garantir o trabalho para todo o cidadão, sem distinção de cor, sexo, religião ou origem étnica; ii) Garantir a segurança do trabalhador sobretudo de acidentes laborais, assegurando também a vida das suas famílias; iii) Garantir aos trabalhadores, reforma, aposentação, abono de família e outros subsídios; iv) Apoiar com estimulo a iniciativa criadora, invenção feita por qualquer trabalhador;
  172. Número ou marcador, página 30: k) No campo desportivo:
  173. Número ou marcador, página 30: i) Garantir a massificação de educação física e actividades desportivas a todos os níveis; ii) Garantir a modernização de infraestruturas melhoradas para a prática desportiva em todas as regiões do país; iii) Estabelecer intercambio desportivo com outros países; iv) Apoiar a formação de clubes desportivos para prática desportiva das diversas modalidades e escalões.
  174. Número ou marcador, página 30: l) Outras prioridades:
  175. Texto do artigo, página 30: Elevação de nível da emancipação da mulher moçambicana, garantindo o acesso da mulher em todas as actividades políticas, económicas culturais e sociais do país.
  176. Texto do artigo, página 31: Projus, Limitada
  177. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Projus, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, Avenida Heróis de Libertação Nacional, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101094944, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  178. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  181. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Projus, Limitada, é uma sociedade com a principal actividade fornecimento de bens e prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Quelimane.
  182. Número ou marcador, página 31: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 31: Duração
  185. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 31: Objectivo
  188. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objectivo o exercício das seguintes actividades:
  189. Número ou marcador, página 31: a) Fornecimento de bens e prestação de diversos serviços;
  190. Número ou marcador, página 31: b) Provisão e fornecimento de serviços de higiene e limpeza;
  191. Número ou marcador, página 31: c) Provisão de serviços de fornecimento de materiais de escritórios;
  192. Número ou marcador, página 31: d) Serviços de jardinagem e fumigações;
  193. Número ou marcador, página 31: e) Construção de infra-estruturas.
  194. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócio acorda, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  195. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 31: Capital social
  198. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),
  199. Texto do artigo, página 31: pertencentes ao sócio Jorge Marcos Araújo, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  200. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO Suprimentos
  202. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 31: Suprimentos
  205. Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas do sócio é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quota que se pretende ceder, direito esse que, se não for exercido por ela, pertencerá ao sócio individualmente.
  206. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  209. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  210. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzido para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  211. Número ou marcador, página 31: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
  212. Número ou marcador, página 31: Quatro) É dispensada a reunião da assembleiageral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições as deliberações ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  215. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jorge Marcos Araújo, que desde já fica nomeado gestor com dispensa de caução.
  216. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio gerente poderá delegar seus poderes ao outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, limitando-lhe os poderes do mandato.
  217. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos aos negócios sociais, designadamente em, letras de favor, fianças, a vales e abonações.
  218. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 31: Actualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco porcento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que os sócios concordem.
  221. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, todo serão liquidatários.
  224. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  225. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  227. Texto do artigo, página 31: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 16 de Janeiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 31: Rápido Construções, Limitada
  230. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101149633, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rápido Construções, Limitada, constituída entre os sócios Ali Edson António Xavier, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105311480M, emitido aos 15 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Pemba válida até 12 de Maio
  231. Texto do artigo, página 32: de 2020, residente na cidade de Pemba, bairro Expansão, cidade de Pemba, Tafadzwa Moyo, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 03ZW00008584N, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Nampula e com validade até 27 de Setembro de 2019, residente no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula e Christopher Hurlin, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00075498, emitido pela Direcção Nacional de Migração sul-africana e com validade até 5 de Dezembro de 2022, residente acidentalmente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  232. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  233. Texto do artigo, página 32: (Firma)
  234. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Rápido Construções, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  236. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  237. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Urbano Central.
  238. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  239. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  240. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  242. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
  243. Número ou marcador, página 32: b) Construção de edifícios e monumentos;
  244. Número ou marcador, página 32: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
  245. Número ou marcador, página 32: d) Obras públicas e privadas;
  246. Número ou marcador, página 32: e) Instalações eléctricas;
  247. Número ou marcador, página 32: f) Obras hidráulicas;
  248. Número ou marcador, página 32: g) Blocos;
  249. Número ou marcador, página 32: h) Paves;
  250. Número ou marcador, página 32: i) Lancis;
  251. Número ou marcador, página 32: j) Sinais de comunicação digitais e projectos;
  252. Número ou marcador, página 32: k) Prestação de serviços e consultorias;
  253. Número ou marcador, página 32: l) Estudo de viabilidade;
  254. Número ou marcador, página 32: m) Importação e exportação de equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais de construção civil;
  255. Número ou marcador, página 32: n) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  256. Número ou marcador, página 32: o) Manutenção e conservação de imóveis próprios e de terceiros;
  257. Número ou marcador, página 32: p) Terraplanagens e loteamentos;
  258. Número ou marcador, página 32: q) Compra e venda de propriedades;
  259. Número ou marcador, página 32: r) Intermediação imobiliária e arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
  260. Número ou marcador, página 32: s) Comércio geral a retalho e a grosso.
  261. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar
  262. Texto do artigo, página 32: todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  263. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  264. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se à terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
  265. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  266. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  267. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de dois milhões de meticais (2.000,000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
  268. Número ou marcador, página 32: a) Ali Edson Xavier, detentor de uma quota no valor de um milhão e vinte mil meticais (1.020,000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
  269. Número ou marcador, página 32: b) Tafadzwa Moyo, detentor de uma quota no valor de quinhentos e oitenta mil meticais (580.000,00MT), correspondente a vinte e nove por cento (29%) do capital social;
  270. Número ou marcador, página 32: c) Christopher Hurlin, detentor de uma quota no valor de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
  271. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  272. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  273. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  274. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  276. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador:
  277. Número ou marcador, página 32: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  278. Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  279. Número ou marcador, página 32: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  280. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  281. Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  282. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  283. Número ou marcador, página 32: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Tafadzwa Moyo.
  284. Texto do artigo, página 32: Nampula, 20 de Maio de 2019. — O Notário, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 32: Revue Comercial, Limitada
  286. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101134989, uma entidade denominada Revue Comercial, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 32: Inocêncio Agostinho Francisca Fainda, solteiro, moçambicano, nascido aos 6 de Junho de 1985, em Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271128Q, emitido aos 6 de Dezembro de 2016, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 22, casa n.º 1, cidade de Maputo e Macumbe Carlos Armindo, solteiro, moçambicano, nascido aos 24 de Março de 1992, em Chimoio, portador do Bilhete de Idetidade n.º 013710001105120, emitido aos 11 de Abril de 2019, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 22, casa n.º 1, cidade de Maputo.
  288. Texto do artigo, página 32: Constituem a sociedade Revue Comercial, Limitada, com as cláusulas:
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  291. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  292. Número ou marcador, página 32: Dois) Com sede na cidade de Maputo, pode abrir sucursais ou outras formas de representação no país.
  293. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação, os sócios podem transferir a sede para qualquer outro local no país.
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  299. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos alimentares e bebidas.
  300. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 32: O capital social, em dinheiro é de 20.000MT e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
  303. Número ou marcador, página 32: a) Inocêncio Agostinho Francisca Fainda 14.000,00MT (70%);
  304. Número ou marcador, página 32: b) Macumbe Carlos Armindo 6.000,00MT (30%).
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  307. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelos sócios Inocêncio Agostinho Francisca Fainda (director-geral) e Macumbe Carlos Armindo (director executivo).
  308. Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 33: Sucess Investiment-2, Limitada
  310. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101147355, denominada Sucess Investiment-2, Limitada, à cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora notária superior, pelos sócios Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  313. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como sua denominação, Sucess Investiment-2, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, estrada nacional, n.º 14, bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 33: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o comercio geral, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
  320. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 110.000,00MT
  324. Texto do artigo, página 33: (cento e dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  325. Número ou marcador, página 33: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  326. Número ou marcador, página 33: b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 40.700,00MT (quarenta mil e setecentos meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social;
  327. Número ou marcador, página 33: c) Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social.
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 33: (Gerência da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
  331. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais.
  332. Número ou marcador, página 33: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  333. Número ou marcador, página 33: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  334. Número ou marcador, página 33: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  335. Número ou marcador, página 33: d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  336. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
  337. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa deevidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  340. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
  341. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 33: Conservatória dos Registos de Pemba, 14, de Maio, de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 33: Sucess Investiment-4, Limitada
  346. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101147339, denominada Sucess Investiment-4 Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora notária superior, pelos sócios Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  349. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment-4, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, estrada nacional, n.º 14, bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 33: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
  356. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  360. Número ou marcador, página 33: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  361. Número ou marcador, página 33: b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 48.100,00MT (quarenta e oito mil e cem meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social;
  362. Número ou marcador, página 34: c) Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 3.900,00MT (três mil e novecentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social.
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 34: (Gerência da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
  366. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais).
  367. Número ou marcador, página 34: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  368. Número ou marcador, página 34: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  369. Número ou marcador, página 34: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  370. Número ou marcador, página 34: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  371. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatário com os poderes bastante para o efeito.
  372. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  375. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 34: Pemba, 14 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 34: Sucess Investiment-5, Limitada
  381. Parágrafo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101147320, denominada Sucess
  382. Texto do artigo, página 34: Investiment-5, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora notária superior, pelos sócios Tian Ling, Yu Guofa e Michael João Belarmino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  385. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment-5, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, estrada nacional, n.º 14, bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  386. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 34: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  391. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos.
  392. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  396. Número ou marcador, página 34: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; b)Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 51.800,00MT (cinquenta e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social;
  397. Número ou marcador, página 34: c) Michael João Belarmino, com uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 3% (três por cento), do capital social.
  398. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 34: (Gerência da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 34: Uma) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
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