III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2022

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,7deJunhode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 108
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Chibuto: Despachos. Governo do Distrito de Chongoene: Despacho. Governo do Distrito de Massingir: Despacho. Governo do Distrito de Mapai: Despachos. Governo do Distrito de Chicualacuala: Despacho. Governo do Distrito de Inharrime: Despachos. Governo do Distrito de Morrumbene: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação - Gonza Ku Hanha. Associação - Ku Tchenguedja. Associação - Paz Tchale B. Associação - Tsakani. Associação Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane de Chitícua.
Parágrafo · p. 1 Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Cumine. Associação Deus. Associação Hanha Mucatine. Associação Khupuka 16 de Junho. Associação Kurula. Associação Kuti Zama. Associação Lhuvuka 16 de Junho. Associação Lhuvukane Massotchua. Associação Luz do Sol de Inharrime. Fundação para o Desenvolvimento Social e Económico, Saúde,
Parágrafo · p. 1 Educação e Energia Salmina. A.I.S. Agro Industriais e Serviços, Limitada. Activ ODC, Limitada. ADM - Agrícola, Limitada. All-Around Medical Solutions – (AMS), Limitada. AMS Import & Export, Limitada. Cahora Bassa Crocodiles, Limitada. Centro de Formação de Competências de Vilankulo. Cosmos Energy, S.A. D.S Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Delícias de Dilivane 3D, Limitada. Desab Construções, Limitada. GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada. IS & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jet Espuma Car Wash – Sociedade Inipessoal, Limitada. Kitchen House & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Private Laboratory, Limitada. NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada. Orera Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pé na Água, Limitada. Petro Pump Logistic, Limitada. Prof Point Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. RJR Corporate, Limitada. Sonho de Philip – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecap, S.A. Temane Logistics Solutions, Limitada. UFL JV Moçambique, Limitada. Venus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vision Africa Research Service Mocambique, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jorge Samuel Matavele, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Dunga Jorge Matavele para passar a usar o nome completo de Yuri Jorge Matavele.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Maio de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Patrício Filipe Afonso Chemane, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais o registo da Fundação para o Desenvolvimento Social e Económico, Saúde, Educação e Energia – Salmina, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto dos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação para o Desenvolvimento Social e Económico, Saúde, Educação e Energia – SALMINA.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 4 de Abril de 2022. — A Directora, Lubélia ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 Governo o Distrito de Chibuto
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ku Tchenguedja, com sede no posto administrativo sede, distrito de Chibuto, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Ku Tchenguedja.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibuto, 31 de Março de 2022. — O Administrador Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Deus, com sede no posto administrativo de Tchaimite, localidade sede, distrito de Chibuto, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao disposto nos n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Deus.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibuto, 31 de Março de 2022. O Administrador Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Kuti Zama, com sede no posto administrativo de sede, localidade sede, distrito de Chibuto, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei, n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Kuti Zama.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chibuto, 31 de Março de 2022. O Administrador Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Cumine, com sede na localidade de Maciene, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Cumine.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene, 11 de Fevereiro de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massingir
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do n.º 1, alínea c), do artigo 35, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Hanha Mucatine, localidade de Mucatine, posto administrativo de Zulo.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massingir, Janeiro de 2022. — A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mapai
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Lhuvuka 16 de Junho, com sede na comunidade 16 de Junho, localidade de 16 de Junho, posto administrativo de Mapai-sede, distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 3 Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e igualmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 do Decreto-
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lhuvuka 16 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mapai, 6 de Abril de 2022. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Lhuvukane Massotcha, com sede na comunidade Massotcha, localidade de 16 de Junho, posto administrativo de Mapai-sede, distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 3 Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e igualmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 do Decreto
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lhuvukane Massotcha.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mapai, 6 de Abril de 2022. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Tsakani, com sede na comunidade Ndombe, localidade de Mapai-sede, distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 3 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e igualmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 do Decreto
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tsakani.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mapai, 6 de Abril de 2022. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Khupuka 16 de Junho, com sede na comunidade 16 de Junho, localidade de 16 de Junho, posto administrativo de Mapai-sede, distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, a constuição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 3 Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos, e que acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e igualmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 do Decreto
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Khupuka 16 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mapai,18 de Abril de 2022. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chicualacuala
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Paz Tchale B, com sede na comunidade de Tchalé B, localidade de Chicualacuala sede, posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 3 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2, do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Paz Tchale B.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chicualacuala, 14 de Dezembro de 2021. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Inharrime
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Luz do Sol de Inharrime, sedeada na localidade de Nhanombe, posto administrativo de Inharrime sede, com finalidade de desenvolver a actividade agrícola.
Texto do artigo · p. 3 Publica-se. Governo do Distrito de Inharrime. — A Administradora do Distrito,
Texto do artigo · p. 3 Elsa Maria da Conceição Tomo.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Kurula, sedeada na localidade de Nhanombe, posto administrativo de Inharrime sede, com finalidade de desenvolver a actividade agrícola.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Inharrime. — A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane de Chiticua, sediada na localidade de Nhanombe, posto administrativo sede do distrito de Inharrime, com a finalidade de desenvolver a actividade agrícola.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Inharrime. — A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Morrumbene
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Associação Gonza ku Hanya, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido os respectivos estatutos de constituição
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 1. Teresa Feliciani Isaías Samuel, 2. Ester Francisco, 3. Ana Maria Cezar, 4. Angélica Jaime, 5. João Anita Inâcio, 6. Baptista Reginaldo Chiquirriva, 7 Ernesto Mussalafo, 8. Alfredo Sebastião Pechisso, 9. Isabel Bernardo Uachisso e 10. Uilson Enoque Samo.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que são conferidas, pelo Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, é reconhecida a referida organização.
Texto do artigo · p. 4 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Morrumbene, 2 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação Gonza Ku Hanha
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 4 Um) A associação adopta a denominação Associação Gonza Ku Hanha.
Texto do artigo · p. 4 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Magueza.
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 4 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 4 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 4 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 4 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 4 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 4 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 4 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 4 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 4 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 4 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 4 d) Plano de actividades. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 4 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 4 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 4 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 5 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 5 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 5 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Quinze) Duração e limitação dos mandatos . Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 5 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 5 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Dos fundos da associação (quotas jóias)
Texto do artigo · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 5 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 5 (Voluntária) Um) Os membros podem sair da associação
Texto do artigo · p. 5 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 5 Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da
Texto do artigo · p. 5 associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 5 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 5 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 5 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Associação Ku Tchenguedja
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 5 Um) A associação adopta a denominação Associação Ku Tchenguedja.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo sede.
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 5 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 5 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 5 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 5 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 5 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a) Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 5 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 5 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 5 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 5 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 5 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 5 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 Secretário.
Texto do artigo · p. 5 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 5 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 5 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 5 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 5 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 5 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 5 é de 5 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 5 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação, (quotas jóias)
Texto do artigo · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 6 Saídas dos membros (Voluntária) Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 6 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 6 Exclusão O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 6 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Das disposições finais dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 6 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 6 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 6 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Relação nominal dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 6 1. Suzana Zefanias Valoi;
Texto do artigo · p. 6 2. Gerson Maisês Ombe;
Texto do artigo · p. 6 3. Maria Runa Fernandes Martins Sitoe;
Texto do artigo · p. 6 4. Amélia José Simango;
Texto do artigo · p. 6 5. Ana Paulino Muchanga;
Texto do artigo · p. 6 6. Sandra Eduardo Boene;
Texto do artigo · p. 6 7. Sara José Mabaço;
Texto do artigo · p. 6 8. Preciosa José Cossa;
Texto do artigo · p. 6 9. Admira Zefanias Tchau;
Texto do artigo · p. 6 10. Zélia Sebastião Langa.
Texto do artigo · p. 6 Representantes da Associação
Texto do artigo · p. 6 1. (Presidente).
Texto do artigo · p. 6 2. (Vice-presidente).
Texto do artigo · p. 6 3. (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 6 Associação Paz Tchale B
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 6 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Paz Tchale B.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, comunidade de Tchale B.
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 6 A Associação tem como objetivos:
Texto do artigo · p. 6 a) O desenvolvimento da actividade agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 6 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 6 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a)Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 6 b) Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 6 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 a) Balanço do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 6 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 6 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 6 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: Um presidente, um vice-presidente; um secretário.
Texto do artigo · p. 6 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Gestão Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 6 pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 6 Dez) O Conselho de Gestão será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
Texto do artigo · p. 6 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 6 três (3) membros: um presidente, um vicepresidente e secretário.
Texto do artigo · p. 6 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 6 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 Quinze) Duração e limitação dos mandatos: Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 6 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 6 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas jóias)
Texto do artigo · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00 (vinte meticais) de quotas.
Texto do artigo · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 6 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 6 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 6 Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da as-
Texto do artigo · p. 6 sociação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 7 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Relação nominal dos membros da Associação Paz Tchale B
Texto do artigo · p. 7 Um) Julieta Mudlai Hlunguane, nascida aos 10 de Abril de 1965, portadora de BI nr 090404748890B, solteira, filha de Chirilele Hlunguane e de Margarida Baloi, natural de Tchale-Chicualacuala;
Texto do artigo · p. 7 Dois) Maeswell Johanisse Mussengue Chaúque, nascido aos 26 de Setembro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 09040406805253P solteiro, filho de Johanisse Mussengue Chauque de Eva Licimate Masuanganhe, natural de Chicualacuala Thale;
Texto do artigo · p. 7 Três) Arsilia Sengane Chaúque, nascida aos 10 de Outumbro de 2000, 090407492217S solteira, filha de Sengane Chaúque de Celina Samuel Chaúque, natural de Tchale Chicualacuala.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) Percina Muzamane Mutilene nascida a 5 de Abril de 1992 portador do Bilhete de Identidade n.º 090407492212F solteira, filha de Muzamane Mapanele Mutilene de Celina Munaque Lhunguane natural de MabuzaneChicualacuala.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) Elias Zefanias Chaúque, nascido aos 14 Agosto 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407261172P solteiro filho de Zefanias Wilsone Chaúque e de Carlota José Machava natural de Tchale Chicualacuala.
Texto do artigo · p. 7 Seis) Gerónimo Zefanias Chaúque nascido aos 14 de Abril de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402066303F, solteiro, filho de Zefanias Wilson Chaúque e de Carlota José Machava natural de Tchale;
Texto do artigo · p. 7 Sete) Lúcia Guiliche Mbiza, nascida a 6 de Agosto de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 09050903051907562, solteira, natural de Massangena.
Texto do artigo · p. 7 Oito) José Jone Chaúque, nascido a 1 de Janeiro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º,090407737523J solteiro, filho de Jone Guezane Chaúque e de Tsatsauane Bene Macamo natural de Tchale Chicualacuala.
Texto do artigo · p. 7 Oito) Sara Johane Machava nascida a 1 de Março de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 09050903051908309 solteira, filha de Johane Machava natural de Tchale.
Texto do artigo · p. 7 Nove) Eva Lissimate Maswanganhe, nascida a 4 de Março de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408867055S, solteira, filha de Lissimate Maswanganhe e de Djacadjaca Chunguane, natural de Tchale.
Texto do artigo · p. 7 Representantes da associação Um) Orlando Chaúque (Presidente) Dois) José Jonas Chaúque (vice – presidente) Três) Gerónimo Zefanias Chaúque (Secre-
Texto do artigo · p. 7 tária).
Texto do artigo · p. 7 Associação Tsakani
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação Tsakani.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, posto administrativo de Mapai - sede, localidade de Mapai - rio, comunidade Ndombe.
Texto do artigo · p. 7 Duração A associação constitui-se por um tempo
Texto do artigo · p. 7 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 7 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 7 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 7 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 7 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 7 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 7 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 7 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela AssembleiaGeral, designadamente: 1 presidente, 1 vicepresidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 7 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 7 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 7 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 7 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 7 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 7 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 7 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas jóias)
Texto do artigo · p. 7 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 Saídas dos membros (Voluntária)
Texto do artigo · p. 8 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da as-
Texto do artigo · p. 8 sociação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 8 d) Decisão da mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Texto do artigo · p. 8 e) Por tranferência do local de residência.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Representantes da Associação
Texto do artigo · p. 8 1. (Presidente).
Texto do artigo · p. 8 2. (Vice-presidente).
Texto do artigo · p. 8 3. (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 8 Associação Agropecuária de Eduardo Mondlane de Chitícua
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 8 Um) A associação adopta a denominação Associação Agropecuária de Eduardo Mondlane de Chitícua.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime - sede, localidade de Nhanombe.
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objectivos
Texto do artigo · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 8 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 8 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 8 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 8 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,7deJunhode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 108
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Chibuto: Despachos. Governo do Distrito de Chongoene: Despacho. Governo do Distrito de Massingir: Despacho. Governo do Distrito de Mapai: Despachos. Governo do Distrito de Chicualacuala: Despacho. Governo do Distrito de Inharrime: Despachos. Governo do Distrito de Morrumbene: Despacho.
  8. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação - Gonza Ku Hanha. Associação - Ku Tchenguedja. Associação - Paz Tchale B. Associação - Tsakani. Associação Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane de Chitícua.
  9. Parágrafo, página 1: Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Cumine. Associação Deus. Associação Hanha Mucatine. Associação Khupuka 16 de Junho. Associação Kurula. Associação Kuti Zama. Associação Lhuvuka 16 de Junho. Associação Lhuvukane Massotchua. Associação Luz do Sol de Inharrime. Fundação para o Desenvolvimento Social e Económico, Saúde,
  10. Parágrafo, página 1: Educação e Energia Salmina. A.I.S. Agro Industriais e Serviços, Limitada. Activ ODC, Limitada. ADM - Agrícola, Limitada. All-Around Medical Solutions – (AMS), Limitada. AMS Import & Export, Limitada. Cahora Bassa Crocodiles, Limitada. Centro de Formação de Competências de Vilankulo. Cosmos Energy, S.A. D.S Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Delícias de Dilivane 3D, Limitada. Desab Construções, Limitada. GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada. IS & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jet Espuma Car Wash – Sociedade Inipessoal, Limitada. Kitchen House & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Private Laboratory, Limitada. NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada. Orera Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pé na Água, Limitada. Petro Pump Logistic, Limitada. Prof Point Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. RJR Corporate, Limitada. Sonho de Philip – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecap, S.A. Temane Logistics Solutions, Limitada. UFL JV Moçambique, Limitada. Venus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vision Africa Research Service Mocambique, Limitada.
  11. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  12. Título de secção, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  13. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jorge Samuel Matavele, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Dunga Jorge Matavele para passar a usar o nome completo de Yuri Jorge Matavele.
  15. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Maio de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  16. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  17. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
  18. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 2: Patrício Filipe Afonso Chemane, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais o registo da Fundação para o Desenvolvimento Social e Económico, Saúde, Educação e Energia – Salmina, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  20. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  21. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto dos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação para o Desenvolvimento Social e Económico, Saúde, Educação e Energia – SALMINA.
  22. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 4 de Abril de 2022. — A Directora, Lubélia ester Muiuane.
  23. Texto do artigo, página 2: Governo o Distrito de Chibuto
  24. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ku Tchenguedja, com sede no posto administrativo sede, distrito de Chibuto, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Ku Tchenguedja.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 31 de Março de 2022. — O Administrador Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Deus, com sede no posto administrativo de Tchaimite, localidade sede, distrito de Chibuto, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao disposto nos n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Deus.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 31 de Março de 2022. O Administrador Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Kuti Zama, com sede no posto administrativo de sede, localidade sede, distrito de Chibuto, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  36. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei, n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Kuti Zama.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, 31 de Março de 2022. O Administrador Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene
  40. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Cumine, com sede na localidade de Maciene, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  42. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Cumine.
  44. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 11 de Fevereiro de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  45. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massingir
  46. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  47. Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 1, alínea c), do artigo 35, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Hanha Mucatine, localidade de Mucatine, posto administrativo de Zulo.
  48. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massingir, Janeiro de 2022. — A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
  49. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mapai
  50. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  51. Texto do artigo, página 3: A Associação Lhuvuka 16 de Junho, com sede na comunidade 16 de Junho, localidade de 16 de Junho, posto administrativo de Mapai-sede, distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
  52. Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e igualmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  53. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 do Decreto-
  54. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lhuvuka 16 de Junho.
  55. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mapai, 6 de Abril de 2022. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
  56. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  57. Texto do artigo, página 3: A Associação Lhuvukane Massotcha, com sede na comunidade Massotcha, localidade de 16 de Junho, posto administrativo de Mapai-sede, distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
  58. Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e igualmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  59. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 do Decreto
  60. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lhuvukane Massotcha.
  61. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mapai, 6 de Abril de 2022. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
  62. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  63. Texto do artigo, página 3: A Associação Tsakani, com sede na comunidade Ndombe, localidade de Mapai-sede, distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
  64. Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e igualmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  65. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 do Decreto
  66. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tsakani.
  67. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mapai, 6 de Abril de 2022. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
  68. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  69. Texto do artigo, página 3: A Associação Khupuka 16 de Junho, com sede na comunidade 16 de Junho, localidade de 16 de Junho, posto administrativo de Mapai-sede, distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, a constuição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
  70. Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos, e que acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e igualmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  71. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 do Decreto
  72. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Khupuka 16 de Junho.
  73. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mapai,18 de Abril de 2022. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
  74. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chicualacuala
  75. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  76. Texto do artigo, página 3: A Associação Paz Tchale B, com sede na comunidade de Tchalé B, localidade de Chicualacuala sede, posto administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
  77. Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  78. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2, do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Paz Tchale B.
  79. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chicualacuala, 14 de Dezembro de 2021. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  80. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Inharrime
  81. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  82. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Luz do Sol de Inharrime, sedeada na localidade de Nhanombe, posto administrativo de Inharrime sede, com finalidade de desenvolver a actividade agrícola.
  83. Texto do artigo, página 3: Publica-se. Governo do Distrito de Inharrime. — A Administradora do Distrito,
  84. Texto do artigo, página 3: Elsa Maria da Conceição Tomo.
  85. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  86. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Kurula, sedeada na localidade de Nhanombe, posto administrativo de Inharrime sede, com finalidade de desenvolver a actividade agrícola.
  87. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Inharrime. — A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
  88. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  89. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Agro-Pecuária de Eduardo Mondlane de Chiticua, sediada na localidade de Nhanombe, posto administrativo sede do distrito de Inharrime, com a finalidade de desenvolver a actividade agrícola.
  90. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Inharrime. — A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
  91. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Morrumbene
  92. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  93. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação com a designação de Associação Gonza ku Hanya, requereu à Administração do Distrito de Morrumbene, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido os respectivos estatutos de constituição
  94. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento
  95. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  96. Texto do artigo, página 4: 1. Teresa Feliciani Isaías Samuel, 2. Ester Francisco, 3. Ana Maria Cezar, 4. Angélica Jaime, 5. João Anita Inâcio, 6. Baptista Reginaldo Chiquirriva, 7 Ernesto Mussalafo, 8. Alfredo Sebastião Pechisso, 9. Isabel Bernardo Uachisso e 10. Uilson Enoque Samo.
  97. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que são conferidas, pelo Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/1991, é reconhecida a referida organização.
  98. Texto do artigo, página 4: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  99. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Morrumbene, 2 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
  100. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  101. Texto do artigo, página 4: Associação Gonza Ku Hanha
  102. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação
  103. Texto do artigo, página 4: Um) A associação adopta a denominação Associação Gonza Ku Hanha.
  104. Texto do artigo, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Morrumbene, posto administrativo de Mucodoene, localidade de Mucodoene, povoado de Magueza.
  105. Texto do artigo, página 4: Duração
  106. Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  107. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  108. Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivos:
  109. Texto do artigo, página 4: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  110. Texto do artigo, página 4: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  111. Texto do artigo, página 4: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  112. Texto do artigo, página 4: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  113. Texto do artigo, página 4: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  114. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  115. Texto do artigo, página 4: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  116. Texto do artigo, página 4: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  117. Texto do artigo, página 4: b) Conselho de Direcção;
  118. Texto do artigo, página 4: c) Conselho Fiscal.
  119. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral:
  120. Texto do artigo, página 4: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  121. Texto do artigo, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  122. Texto do artigo, página 4: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  123. Texto do artigo, página 4: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  124. Texto do artigo, página 4: seguintes assuntos:
  125. Texto do artigo, página 4: a) Balanço do plano de actividade;
  126. Texto do artigo, página 4: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  127. Texto do artigo, página 4: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  128. Texto do artigo, página 4: d) Plano de actividades. Mesa de Assembleia Geral
  129. Texto do artigo, página 4: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  130. Texto do artigo, página 4: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  131. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  132. Texto do artigo, página 4: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  133. Texto do artigo, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  134. Texto do artigo, página 4: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  135. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  136. Texto do artigo, página 5: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  137. Texto do artigo, página 5: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  138. Texto do artigo, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  139. Texto do artigo, página 5: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  140. Texto do artigo, página 5: Quinze) Duração e limitação dos mandatos . Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  141. Texto do artigo, página 5: é de 5 anos renovável.
  142. Texto do artigo, página 5: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  143. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  144. Texto do artigo, página 5: Dos fundos da associação (quotas jóias)
  145. Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  146. Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  147. Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  148. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  149. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  150. Texto do artigo, página 5: Saídas dos membros
  151. Texto do artigo, página 5: (Voluntária) Um) Os membros podem sair da associação
  152. Texto do artigo, página 5: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  153. Texto do artigo, página 5: Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da
  154. Texto do artigo, página 5: associação por decisão da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  156. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  157. Texto do artigo, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  158. Texto do artigo, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  159. Texto do artigo, página 5: c) Fusão com outras associações;
  160. Texto do artigo, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  161. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Dos omissos
  162. Texto do artigo, página 5: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 5: Associação Ku Tchenguedja
  164. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação
  165. Texto do artigo, página 5: Um) A associação adopta a denominação Associação Ku Tchenguedja.
  166. Texto do artigo, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo sede.
  167. Texto do artigo, página 5: Duração
  168. Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  169. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  170. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
  171. Texto do artigo, página 5: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  172. Texto do artigo, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  173. Texto do artigo, página 5: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  174. Texto do artigo, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  175. Texto do artigo, página 5: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  176. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  177. Texto do artigo, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  178. Texto do artigo, página 5: a) Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  179. Texto do artigo, página 5: b) Conselho de Direcção;
  180. Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
  181. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral:
  182. Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  183. Texto do artigo, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  184. Texto do artigo, página 5: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  185. Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  186. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  187. Texto do artigo, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
  188. Texto do artigo, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  189. Texto do artigo, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  190. Texto do artigo, página 5: d) Plano de actividades.
  191. Texto do artigo, página 5: Mesa de Assembleia Geral
  192. Texto do artigo, página 5: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 Secretário.
  193. Texto do artigo, página 5: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
  194. Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  195. Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  196. Texto do artigo, página 5: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  197. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  198. Texto do artigo, página 5: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  199. Texto do artigo, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  200. Texto do artigo, página 5: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  201. Texto do artigo, página 5: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  202. Texto do artigo, página 5: é de 5 anos renováveis.
  203. Texto do artigo, página 5: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  204. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação, (quotas jóias)
  205. Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  206. Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  207. Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  208. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  209. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  210. Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros (Voluntária) Os membros podem sair da associação por
  211. Texto do artigo, página 6: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  212. Texto do artigo, página 6: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
  213. Texto do artigo, página 6: por decisão da Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  215. Texto do artigo, página 6: Das disposições finais dissolução
  216. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  217. Texto do artigo, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  218. Texto do artigo, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  219. Texto do artigo, página 6: c) Fusão com outras associações;
  220. Texto do artigo, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  221. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Dos omissos
  222. Texto do artigo, página 6: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 6: Relação nominal dos membros fundadores
  224. Texto do artigo, página 6: 1. Suzana Zefanias Valoi;
  225. Texto do artigo, página 6: 2. Gerson Maisês Ombe;
  226. Texto do artigo, página 6: 3. Maria Runa Fernandes Martins Sitoe;
  227. Texto do artigo, página 6: 4. Amélia José Simango;
  228. Texto do artigo, página 6: 5. Ana Paulino Muchanga;
  229. Texto do artigo, página 6: 6. Sandra Eduardo Boene;
  230. Texto do artigo, página 6: 7. Sara José Mabaço;
  231. Texto do artigo, página 6: 8. Preciosa José Cossa;
  232. Texto do artigo, página 6: 9. Admira Zefanias Tchau;
  233. Texto do artigo, página 6: 10. Zélia Sebastião Langa.
  234. Texto do artigo, página 6: Representantes da Associação
  235. Texto do artigo, página 6: 1. (Presidente).
  236. Texto do artigo, página 6: 2. (Vice-presidente).
  237. Texto do artigo, página 6: 3. (Secretária/o).
  238. Texto do artigo, página 6: Associação Paz Tchale B
  239. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação
  240. Texto do artigo, página 6: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Paz Tchale B.
  241. Texto do artigo, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, comunidade de Tchale B.
  242. Texto do artigo, página 6: Duração
  243. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  244. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  245. Texto do artigo, página 6: A Associação tem como objetivos:
  246. Texto do artigo, página 6: a) O desenvolvimento da actividade agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  247. Texto do artigo, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  248. Texto do artigo, página 6: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  249. Texto do artigo, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  250. Texto do artigo, página 6: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  251. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  252. Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  253. Texto do artigo, página 6: a)Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral;
  254. Texto do artigo, página 6: b) Conselho de Gestão;
  255. Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal;
  256. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral:
  257. Texto do artigo, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  258. Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  259. Texto do artigo, página 6: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  260. Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  261. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  262. Texto do artigo, página 6: a) Balanço do plano de actividades;
  263. Texto do artigo, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  264. Texto do artigo, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  265. Texto do artigo, página 6: d) Plano de actividades.
  266. Texto do artigo, página 6: Mesa de Assembleia Geral
  267. Texto do artigo, página 6: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: Um presidente, um vice-presidente; um secretário.
  268. Texto do artigo, página 6: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Gestão Nove) A gestão da associação é assegurada
  269. Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  270. Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Gestão será composto por: presidente; um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
  271. Texto do artigo, página 6: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  272. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  273. Texto do artigo, página 6: três (3) membros: um presidente, um vicepresidente e secretário.
  274. Texto do artigo, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  275. Texto do artigo, página 6: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  276. Texto do artigo, página 6: Quinze) Duração e limitação dos mandatos: Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  277. Texto do artigo, página 6: é de 5 anos renovável.
  278. Texto do artigo, página 6: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  279. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas jóias)
  280. Texto do artigo, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  281. Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00 (vinte meticais) de quotas.
  282. Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  283. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
  284. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  285. Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros voluntários
  286. Texto do artigo, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  287. Texto do artigo, página 6: Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da as-
  288. Texto do artigo, página 6: sociação por decisão da Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
  290. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  291. Texto do artigo, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  292. Texto do artigo, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  293. Texto do artigo, página 7: c) Fusão com outras associações;
  294. Texto do artigo, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  295. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Dos omissos
  296. Texto do artigo, página 7: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 7: Relação nominal dos membros da Associação Paz Tchale B
  298. Texto do artigo, página 7: Um) Julieta Mudlai Hlunguane, nascida aos 10 de Abril de 1965, portadora de BI nr 090404748890B, solteira, filha de Chirilele Hlunguane e de Margarida Baloi, natural de Tchale-Chicualacuala;
  299. Texto do artigo, página 7: Dois) Maeswell Johanisse Mussengue Chaúque, nascido aos 26 de Setembro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 09040406805253P solteiro, filho de Johanisse Mussengue Chauque de Eva Licimate Masuanganhe, natural de Chicualacuala Thale;
  300. Texto do artigo, página 7: Três) Arsilia Sengane Chaúque, nascida aos 10 de Outumbro de 2000, 090407492217S solteira, filha de Sengane Chaúque de Celina Samuel Chaúque, natural de Tchale Chicualacuala.
  301. Texto do artigo, página 7: Quatro) Percina Muzamane Mutilene nascida a 5 de Abril de 1992 portador do Bilhete de Identidade n.º 090407492212F solteira, filha de Muzamane Mapanele Mutilene de Celina Munaque Lhunguane natural de MabuzaneChicualacuala.
  302. Texto do artigo, página 7: Cinco) Elias Zefanias Chaúque, nascido aos 14 Agosto 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407261172P solteiro filho de Zefanias Wilsone Chaúque e de Carlota José Machava natural de Tchale Chicualacuala.
  303. Texto do artigo, página 7: Seis) Gerónimo Zefanias Chaúque nascido aos 14 de Abril de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402066303F, solteiro, filho de Zefanias Wilson Chaúque e de Carlota José Machava natural de Tchale;
  304. Texto do artigo, página 7: Sete) Lúcia Guiliche Mbiza, nascida a 6 de Agosto de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 09050903051907562, solteira, natural de Massangena.
  305. Texto do artigo, página 7: Oito) José Jone Chaúque, nascido a 1 de Janeiro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º,090407737523J solteiro, filho de Jone Guezane Chaúque e de Tsatsauane Bene Macamo natural de Tchale Chicualacuala.
  306. Texto do artigo, página 7: Oito) Sara Johane Machava nascida a 1 de Março de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 09050903051908309 solteira, filha de Johane Machava natural de Tchale.
  307. Texto do artigo, página 7: Nove) Eva Lissimate Maswanganhe, nascida a 4 de Março de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408867055S, solteira, filha de Lissimate Maswanganhe e de Djacadjaca Chunguane, natural de Tchale.
  308. Texto do artigo, página 7: Representantes da associação Um) Orlando Chaúque (Presidente) Dois) José Jonas Chaúque (vice – presidente) Três) Gerónimo Zefanias Chaúque (Secre-
  309. Texto do artigo, página 7: tária).
  310. Texto do artigo, página 7: Associação Tsakani
  311. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação
  312. Texto do artigo, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tsakani.
  313. Texto do artigo, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, posto administrativo de Mapai - sede, localidade de Mapai - rio, comunidade Ndombe.
  314. Texto do artigo, página 7: Duração A associação constitui-se por um tempo
  315. Texto do artigo, página 7: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  316. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  317. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  318. Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos:
  319. Texto do artigo, página 7: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  320. Texto do artigo, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  321. Texto do artigo, página 7: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  322. Texto do artigo, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  323. Texto do artigo, página 7: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  324. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  325. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  326. Texto do artigo, página 7: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  327. Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
  328. Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal;
  329. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral:
  330. Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  331. Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  332. Texto do artigo, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  333. Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  334. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  335. Texto do artigo, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  336. Texto do artigo, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  337. Texto do artigo, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  338. Texto do artigo, página 7: d) Plano de actividades.
  339. Texto do artigo, página 7: Mesa de Assembleia Geral
  340. Texto do artigo, página 7: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela AssembleiaGeral, designadamente: 1 presidente, 1 vicepresidente; 1 secretário.
  341. Texto do artigo, página 7: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
  342. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  343. Texto do artigo, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  344. Texto do artigo, página 7: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  345. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  346. Texto do artigo, página 7: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  347. Texto do artigo, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  348. Texto do artigo, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  349. Texto do artigo, página 7: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  350. Texto do artigo, página 7: é de 5 anos renovável.
  351. Texto do artigo, página 7: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  352. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas jóias)
  353. Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  354. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam as quotas de 20,00 (vinte meticais).
  355. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  356. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  357. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  358. Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros (Voluntária)
  359. Texto do artigo, página 8: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  360. Texto do artigo, página 8: Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da as-
  361. Texto do artigo, página 8: sociação por decisão da Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
  363. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  364. Texto do artigo, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  365. Texto do artigo, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  366. Texto do artigo, página 8: c) Fusão com outras associações;
  367. Texto do artigo, página 8: d) Decisão da mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  368. Texto do artigo, página 8: e) Por tranferência do local de residência.
  369. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos omissos
  370. Texto do artigo, página 8: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 8: Representantes da Associação
  372. Texto do artigo, página 8: 1. (Presidente).
  373. Texto do artigo, página 8: 2. (Vice-presidente).
  374. Texto do artigo, página 8: 3. (Secretária/o).
  375. Texto do artigo, página 8: Associação Agropecuária de Eduardo Mondlane de Chitícua
  376. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação
  377. Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Agropecuária de Eduardo Mondlane de Chitícua.
  378. Texto do artigo, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime - sede, localidade de Nhanombe.
  379. Texto do artigo, página 8: Duração
  380. Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  381. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  382. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos
  383. Texto do artigo, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  384. Texto do artigo, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  385. Texto do artigo, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  386. Texto do artigo, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  387. Texto do artigo, página 8: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  388. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  389. Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  390. Texto do artigo, página 8: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  391. Texto do artigo, página 8: b) Conselho de Direcção;
  392. Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal;
  393. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral:
  394. Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  395. Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  396. Texto do artigo, página 8: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  397. Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  398. Texto do artigo, página 8: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  399. Texto do artigo, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  400. Texto do artigo, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
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