III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2022

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Texto do artigo · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 8 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 8 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 8 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 8 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 8 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 8 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas jóias)
Texto do artigo · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 Saídas dos membros (Voluntária) Um) Os membros podem sair da associação
Texto do artigo · p. 8 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da
Texto do artigo · p. 9 associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Disposições finais, dissolução A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) Decisão da mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Texto do artigo · p. 9 e) Por tranferência do local de residência.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Representantes da Associação
Texto do artigo · p. 9 1. (Presidente);
Texto do artigo · p. 9 2. (Vice-presidente);
Texto do artigo · p. 9 3. (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Cumine
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 9 Um) A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Cumine.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A associaão tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, localidade de Chongoene, povoado de Cumine.
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 9 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 9 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 9 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
Texto do artigo · p. 9 incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 9 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 9 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 9 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 9 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 9 três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 9 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 9 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 9 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Saídas dos membros (Voluntária)
Texto do artigo · p. 9 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da
Texto do artigo · p. 9 Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Relação nominal dos membros fundadores da Associação Lhuvucane Cumine
Texto do artigo · p. 10 1. Ana Moisês Nhamcume.
Texto do artigo · p. 10 2. Gina Zefanis Hovo.
Texto do artigo · p. 10 3. Hercília Ambrósio Uamusse.
Texto do artigo · p. 10 4. Rita Carlos Cossa.
Texto do artigo · p. 10 5. Lurdes Afonso Sidumo Uamusse.
Texto do artigo · p. 10 6. Célia Ernesto Tivane.
Texto do artigo · p. 10 7. Eunésia Mónica David Mucavele.
Texto do artigo · p. 10 8. Ana Zefanias Manave.
Texto do artigo · p. 10 9. Rosália Carlos Cossa.
Texto do artigo · p. 10 10. Rosália Lourenço Langa.
Texto do artigo · p. 10 Representantes da associação
Texto do artigo · p. 10 1. (Presidente)
Texto do artigo · p. 10 2. (Vice – Presidente)
Texto do artigo · p. 10 3. (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 10 Associação Deus
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das denominação
Texto do artigo · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação Deus.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo Tchaimite.
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Texto do artigo · p. 10 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a) Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da
Texto do artigo · p. 10 associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 10 assuntos:
Texto do artigo · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vicepresidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 10 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 10 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 10 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez
Texto do artigo · p. 10 por mês. Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 10 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 10 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Fundos da associação (quotas jóias)
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 Saídas dos membros (Voluntária) Um) Os membros podem sair da associação
Texto do artigo · p. 10 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da
Texto do artigo · p. 10 associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 10 c) Fusão com outras associações; d)Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Relação nominal dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 10 1. Alberto Joaquim Macamo;
Texto do artigo · p. 10 2. Amélia Alfredo Nhumaio;
Texto do artigo · p. 10 3. Adélia Francisco Dzimba;
Texto do artigo · p. 10 4. Tereza Biza;
Texto do artigo · p. 10 5. Elisa Fernando Sitoe;
Texto do artigo · p. 11 6. Verónica Jsé Nhumaio,
Texto do artigo · p. 11 7. Alisa Alberto Muchamga,
Texto do artigo · p. 11 8. Teresa Benjamin,
Texto do artigo · p. 11 9. Tereza Fernando Chaúque,
Texto do artigo · p. 11 10. Raquel Victorino Sitoe
Texto do artigo · p. 11 Representantes da associação
Texto do artigo · p. 11 1. (Presidente).
Texto do artigo · p. 11 2. (Vice-presidente).
Texto do artigo · p. 11 3. (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 11 Associação Hanha Mucatine
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação Hanha Mucatine.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Massingir, posto administrativo de Zulo, localidade de Mucatine na comunidade Mucatine.
Texto do artigo · p. 11 Duração A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos Um) A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 11 a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 11 b) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de produção agro-pecuária e processamento dos seus produtos, com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 11 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 11 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a)Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 11 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne - se uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 11 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 11 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 e 2 vogais.
Texto do artigo · p. 11 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 11 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez ao mês.
Texto do artigo · p. 11 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos
Texto do artigo · p. 11 órgãos é de 5 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 11 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas joias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00 (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 11 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
Texto do artigo · p. 11 Exclusão
Texto do artigo · p. 11 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral: Se não tiver sigilio dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 11 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 11 d) Decisão da mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 11 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Representantes da Associação
Texto do artigo · p. 11 1. (Presidente);
Texto do artigo · p. 11 2. (Vice-presidente);
Texto do artigo · p. 11 3. Valoi (Secretária).
Texto do artigo · p. 11 Associação Khupuka 16 de Junho
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação Khupuka 16 de Junho.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, posto administrativo de Mapai - sede, localidade de Mapai - sede, comunidade 16 de Junho.
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida.
Texto do artigo · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 12 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 12 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 12 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 12 Onze) A periodicidade dos encontros do Con-selho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 12 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 12 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Desasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 12 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 12 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas Jóias)
Texto do artigo · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Saídas dos membros (Voluntária) Um) Os membros podem sair da associação
Texto do artigo · p. 12 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da as-
Texto do artigo · p. 12 sociação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 12 d) Decisão da mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Texto do artigo · p. 12 e) Por tranferência do local de residência.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Representantes da associação
Texto do artigo · p. 12 1. (Presidente);
Texto do artigo · p. 12 2. (Vice-presidente);
Texto do artigo · p. 12 3. (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 12 Associação Kurula
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kurula.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime - sede, localidade de Nhanombe.
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 13 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 13 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 13 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 13 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 13 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 13 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 13 (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 13 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 13 é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 13 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas jóias)
Texto do artigo · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 Saídas dos membros (Voluntária) Um) Os membros podem sair da associação
Texto do artigo · p. 13 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da as-
Texto do artigo · p. 13 sociação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) Decisão da mesa da Assembleia Geral z por dois dos seus membros;
Texto do artigo · p. 13 e) Por tranferência do local de residência.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Representantes da Associação
Texto do artigo · p. 13 1. (Presidente);
Texto do artigo · p. 13 2. (Vice-Presidente);
Texto do artigo · p. 13 3. (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 13 Associação Kuti Zama
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kuti Zama.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo sede.
Texto do artigo · p. 13 Duração A associação constitui-se por um tempo
Texto do artigo · p. 13 indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 13 A associação tem como objectivos
Texto do artigo · p. 13 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Texto do artigo · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 13 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 13 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a) Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 14 c) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  2. Texto do artigo, página 8: d) Plano de actividades.
  3. Texto do artigo, página 8: Mesa de Assembleia Geral
  4. Texto do artigo, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  5. Texto do artigo, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da Associação é assegurada
  6. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  7. Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  8. Texto do artigo, página 8: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  9. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  10. Texto do artigo, página 8: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  11. Texto do artigo, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  12. Texto do artigo, página 8: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  13. Texto do artigo, página 8: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  14. Texto do artigo, página 8: é de 5 anos renovável.
  15. Texto do artigo, página 8: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas jóias)
  17. Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  18. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  19. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  21. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  22. Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros (Voluntária) Um) Os membros podem sair da associação
  23. Texto do artigo, página 8: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  24. Texto do artigo, página 9: Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da
  25. Texto do artigo, página 9: associação por decisão da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais, dissolução A associação dissolve-se por:
  27. Texto do artigo, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  28. Texto do artigo, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  29. Texto do artigo, página 9: c) Fusão com outras associações;
  30. Texto do artigo, página 9: d) Decisão da mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  31. Texto do artigo, página 9: e) Por tranferência do local de residência.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos omissos
  33. Texto do artigo, página 9: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 9: Representantes da Associação
  35. Texto do artigo, página 9: 1. (Presidente);
  36. Texto do artigo, página 9: 2. (Vice-presidente);
  37. Texto do artigo, página 9: 3. (Secretária/o).
  38. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Cumine
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
  40. Texto do artigo, página 9: Um) A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Cumine.
  41. Texto do artigo, página 9: Dois) A associaão tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, localidade de Chongoene, povoado de Cumine.
  42. Texto do artigo, página 9: Duração
  43. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  44. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  45. Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos:
  46. Texto do artigo, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  47. Texto do artigo, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  48. Texto do artigo, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
  49. Texto do artigo, página 9: incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  50. Texto do artigo, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  51. Texto do artigo, página 9: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  54. Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  55. Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
  56. Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal;
  57. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral:
  58. Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  59. Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  60. Texto do artigo, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  61. Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  62. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  63. Texto do artigo, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
  64. Texto do artigo, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  65. Texto do artigo, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  66. Texto do artigo, página 9: d) Plano de actividades.
  67. Texto do artigo, página 9: Mesa de Assembleia Geral
  68. Texto do artigo, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  69. Texto do artigo, página 9: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
  70. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  71. Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  72. Texto do artigo, página 9: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  73. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por
  74. Texto do artigo, página 9: três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  75. Texto do artigo, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  76. Texto do artigo, página 9: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  77. Texto do artigo, página 9: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  78. Texto do artigo, página 9: é de 5 anos renovável.
  79. Texto do artigo, página 9: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  80. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas jóias)
  81. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  82. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  83. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  84. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  85. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  86. Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros (Voluntária)
  87. Texto do artigo, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  88. Texto do artigo, página 9: Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da
  89. Texto do artigo, página 9: Associação por decisão da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais Dissolução
  91. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  92. Texto do artigo, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  93. Texto do artigo, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  94. Texto do artigo, página 9: c) Fusão com outras associações;
  95. Texto do artigo, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  96. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos omissos
  97. Texto do artigo, página 10: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros fundadores da Associação Lhuvucane Cumine
  99. Texto do artigo, página 10: 1. Ana Moisês Nhamcume.
  100. Texto do artigo, página 10: 2. Gina Zefanis Hovo.
  101. Texto do artigo, página 10: 3. Hercília Ambrósio Uamusse.
  102. Texto do artigo, página 10: 4. Rita Carlos Cossa.
  103. Texto do artigo, página 10: 5. Lurdes Afonso Sidumo Uamusse.
  104. Texto do artigo, página 10: 6. Célia Ernesto Tivane.
  105. Texto do artigo, página 10: 7. Eunésia Mónica David Mucavele.
  106. Texto do artigo, página 10: 8. Ana Zefanias Manave.
  107. Texto do artigo, página 10: 9. Rosália Carlos Cossa.
  108. Texto do artigo, página 10: 10. Rosália Lourenço Langa.
  109. Texto do artigo, página 10: Representantes da associação
  110. Texto do artigo, página 10: 1. (Presidente)
  111. Texto do artigo, página 10: 2. (Vice – Presidente)
  112. Texto do artigo, página 10: 3. (Secretária/o).
  113. Texto do artigo, página 10: Associação Deus
  114. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das denominação
  115. Texto do artigo, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Deus.
  116. Texto do artigo, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo Tchaimite.
  117. Texto do artigo, página 10: Duração
  118. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  119. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  120. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  121. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
  122. Texto do artigo, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  123. Texto do artigo, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  124. Texto do artigo, página 10: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  125. Texto do artigo, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  126. Texto do artigo, página 10: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  127. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  128. Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  129. Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  130. Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
  131. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal;
  132. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da
  133. Texto do artigo, página 10: associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  134. Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  135. Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  136. Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes
  137. Texto do artigo, página 10: assuntos:
  138. Texto do artigo, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  139. Texto do artigo, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  140. Texto do artigo, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  141. Texto do artigo, página 10: d) Plano de actividades.
  142. Texto do artigo, página 10: Mesa de Assembleia Geral
  143. Texto do artigo, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vicepresidente; 1 secretário.
  144. Texto do artigo, página 10: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
  145. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  146. Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  147. Texto do artigo, página 10: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  148. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  149. Texto do artigo, página 10: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  150. Texto do artigo, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez
  151. Texto do artigo, página 10: por mês. Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  152. Texto do artigo, página 10: é de 5 anos renovável.
  153. Texto do artigo, página 10: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  154. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da associação (quotas jóias)
  155. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  156. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  157. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  158. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  159. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  160. Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros (Voluntária) Um) Os membros podem sair da associação
  161. Texto do artigo, página 10: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  162. Texto do artigo, página 10: Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da
  163. Texto do artigo, página 10: associação por decisão da Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
  165. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  166. Texto do artigo, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  167. Texto do artigo, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  168. Texto do artigo, página 10: c) Fusão com outras associações; d)Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  169. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos omissos
  170. Texto do artigo, página 10: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros fundadores
  172. Texto do artigo, página 10: 1. Alberto Joaquim Macamo;
  173. Texto do artigo, página 10: 2. Amélia Alfredo Nhumaio;
  174. Texto do artigo, página 10: 3. Adélia Francisco Dzimba;
  175. Texto do artigo, página 10: 4. Tereza Biza;
  176. Texto do artigo, página 10: 5. Elisa Fernando Sitoe;
  177. Texto do artigo, página 11: 6. Verónica Jsé Nhumaio,
  178. Texto do artigo, página 11: 7. Alisa Alberto Muchamga,
  179. Texto do artigo, página 11: 8. Teresa Benjamin,
  180. Texto do artigo, página 11: 9. Tereza Fernando Chaúque,
  181. Texto do artigo, página 11: 10. Raquel Victorino Sitoe
  182. Texto do artigo, página 11: Representantes da associação
  183. Texto do artigo, página 11: 1. (Presidente).
  184. Texto do artigo, página 11: 2. (Vice-presidente).
  185. Texto do artigo, página 11: 3. (Secretária/o).
  186. Texto do artigo, página 11: Associação Hanha Mucatine
  187. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
  188. Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Hanha Mucatine.
  189. Texto do artigo, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Massingir, posto administrativo de Zulo, localidade de Mucatine na comunidade Mucatine.
  190. Texto do artigo, página 11: Duração A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  191. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos Um) A associação tem como objectivos:
  192. Texto do artigo, página 11: a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  193. Texto do artigo, página 11: b) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de produção agro-pecuária e processamento dos seus produtos, com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  194. Texto do artigo, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  195. Texto do artigo, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  196. Texto do artigo, página 11: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  197. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  198. Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  199. Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral;
  200. Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
  201. Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal;
  202. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral:
  203. Texto do artigo, página 11: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  204. Texto do artigo, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne - se uma vez ao ano.
  205. Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  206. Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  207. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  208. Texto do artigo, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  209. Texto do artigo, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  210. Texto do artigo, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  211. Texto do artigo, página 11: d) Plano de actividades.
  212. Texto do artigo, página 11: Mesa de Assembleia Geral
  213. Texto do artigo, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  214. Texto do artigo, página 11: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
  215. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  216. Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 e 2 vogais.
  217. Texto do artigo, página 11: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  218. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  219. Texto do artigo, página 11: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  220. Texto do artigo, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez ao mês.
  221. Texto do artigo, página 11: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  222. Texto do artigo, página 11: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos
  223. Texto do artigo, página 11: órgãos é de 5 anos renováveis.
  224. Texto do artigo, página 11: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  225. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas joias)
  226. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  227. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (vinte meticais).
  228. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00 (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
  229. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  230. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  231. Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros voluntários
  232. Texto do artigo, página 11: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
  233. Texto do artigo, página 11: Exclusão
  234. Texto do artigo, página 11: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral: Se não tiver sigilio dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
  235. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
  236. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  237. Texto do artigo, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  238. Texto do artigo, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  239. Texto do artigo, página 11: c) Fusão com outras associações;
  240. Texto do artigo, página 11: d) Decisão da mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  241. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos omissos
  242. Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 11: Representantes da Associação
  244. Texto do artigo, página 11: 1. (Presidente);
  245. Texto do artigo, página 11: 2. (Vice-presidente);
  246. Texto do artigo, página 11: 3. Valoi (Secretária).
  247. Texto do artigo, página 11: Associação Khupuka 16 de Junho
  248. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
  249. Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Khupuka 16 de Junho.
  250. Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, posto administrativo de Mapai - sede, localidade de Mapai - sede, comunidade 16 de Junho.
  251. Texto do artigo, página 12: Duração
  252. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  253. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  254. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
  255. Texto do artigo, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida.
  256. Texto do artigo, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  257. Texto do artigo, página 12: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  258. Texto do artigo, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  259. Texto do artigo, página 12: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  260. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  261. Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  262. Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  263. Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
  264. Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal;
  265. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral:
  266. Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  267. Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  268. Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  269. Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  270. Texto do artigo, página 12: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  271. Texto do artigo, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  272. Texto do artigo, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  273. Texto do artigo, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  274. Texto do artigo, página 12: d) Plano de actividades.
  275. Texto do artigo, página 12: Mesa de Assembleia Geral
  276. Texto do artigo, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  277. Texto do artigo, página 12: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da Associação é assegurada
  278. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  279. Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  280. Texto do artigo, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Con-selho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  281. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  282. Texto do artigo, página 12: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  283. Texto do artigo, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  284. Texto do artigo, página 12: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  285. Texto do artigo, página 12: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Desasseis) A duração do mandato dos órgãos
  286. Texto do artigo, página 12: é de 5 anos renovável.
  287. Texto do artigo, página 12: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  288. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas Jóias)
  289. Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  290. Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  291. Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  292. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  293. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  294. Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros (Voluntária) Um) Os membros podem sair da associação
  295. Texto do artigo, página 12: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  296. Texto do artigo, página 12: Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da as-
  297. Texto do artigo, página 12: sociação por decisão da Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  299. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  300. Texto do artigo, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  301. Texto do artigo, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  302. Texto do artigo, página 12: c) Fusão com outras associações;
  303. Texto do artigo, página 12: d) Decisão da mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  304. Texto do artigo, página 12: e) Por tranferência do local de residência.
  305. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos omissos
  306. Texto do artigo, página 12: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 12: Representantes da associação
  308. Texto do artigo, página 12: 1. (Presidente);
  309. Texto do artigo, página 12: 2. (Vice-presidente);
  310. Texto do artigo, página 12: 3. (Secretária/o).
  311. Texto do artigo, página 12: Associação Kurula
  312. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação
  313. Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kurula.
  314. Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime - sede, localidade de Nhanombe.
  315. Texto do artigo, página 12: Duração
  316. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  317. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  318. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
  319. Texto do artigo, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  320. Texto do artigo, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  321. Texto do artigo, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  322. Texto do artigo, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  323. Texto do artigo, página 13: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  324. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  325. Texto do artigo, página 13: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  326. Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  327. Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
  328. Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
  329. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral:
  330. Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  331. Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  332. Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  333. Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  334. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  335. Texto do artigo, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  336. Texto do artigo, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  337. Texto do artigo, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  338. Texto do artigo, página 13: d) Plano de actividades.
  339. Texto do artigo, página 13: Mesa de Assembleia Geral
  340. Texto do artigo, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  341. Texto do artigo, página 13: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
  342. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  343. Texto do artigo, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
  344. Texto do artigo, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  345. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  346. Texto do artigo, página 13: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
  347. Texto do artigo, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  348. Texto do artigo, página 13: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  349. Texto do artigo, página 13: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  350. Texto do artigo, página 13: é de 5 anos renovável.
  351. Texto do artigo, página 13: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  352. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas jóias)
  353. Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  354. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
  355. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  356. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
  357. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  358. Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros (Voluntária) Um) Os membros podem sair da associação
  359. Texto do artigo, página 13: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  360. Texto do artigo, página 13: Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da as-
  361. Texto do artigo, página 13: sociação por decisão da Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
  363. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  364. Texto do artigo, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  365. Texto do artigo, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  366. Texto do artigo, página 13: c) Fusão com outras associações;
  367. Texto do artigo, página 13: d) Decisão da mesa da Assembleia Geral z por dois dos seus membros;
  368. Texto do artigo, página 13: e) Por tranferência do local de residência.
  369. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos omissos
  370. Texto do artigo, página 13: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 13: Representantes da Associação
  372. Texto do artigo, página 13: 1. (Presidente);
  373. Texto do artigo, página 13: 2. (Vice-Presidente);
  374. Texto do artigo, página 13: 3. (Secretária/o).
  375. Texto do artigo, página 13: Associação Kuti Zama
  376. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
  377. Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kuti Zama.
  378. Texto do artigo, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo sede.
  379. Texto do artigo, página 13: Duração A associação constitui-se por um tempo
  380. Texto do artigo, página 13: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  381. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  382. Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos
  383. Texto do artigo, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  384. Texto do artigo, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  385. Texto do artigo, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  386. Texto do artigo, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  387. Texto do artigo, página 13: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  388. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  389. Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  390. Texto do artigo, página 14: a) Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  391. Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
  392. Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal;
  393. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral:
  394. Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  395. Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  396. Texto do artigo, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  397. Texto do artigo, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  398. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  399. Texto do artigo, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  400. Texto do artigo, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
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