III SÉRIE — n.º 108
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 108/2022
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- Texto do artigo, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 8: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 8: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 8: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 8: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 8: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 8: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 8: é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 8: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas jóias)
- Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros (Voluntária) Um) Os membros podem sair da associação
- Texto do artigo, página 8: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 9: Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da
- Texto do artigo, página 9: associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais, dissolução A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 9: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 9: d) Decisão da mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Texto do artigo, página 9: e) Por tranferência do local de residência.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Representantes da Associação
- Texto do artigo, página 9: 1. (Presidente);
- Texto do artigo, página 9: 2. (Vice-presidente);
- Texto do artigo, página 9: 3. (Secretária/o).
- Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Cumine
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 9: Um) A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Cumine.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A associaão tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, localidade de Chongoene, povoado de Cumine.
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
- Texto do artigo, página 9: incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 9: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 9: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 9: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 9: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 9: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 9: três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 9: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 9: é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 9: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas jóias)
- Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros (Voluntária)
- Texto do artigo, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 9: Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da
- Texto do artigo, página 9: Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 9: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros fundadores da Associação Lhuvucane Cumine
- Texto do artigo, página 10: 1. Ana Moisês Nhamcume.
- Texto do artigo, página 10: 2. Gina Zefanis Hovo.
- Texto do artigo, página 10: 3. Hercília Ambrósio Uamusse.
- Texto do artigo, página 10: 4. Rita Carlos Cossa.
- Texto do artigo, página 10: 5. Lurdes Afonso Sidumo Uamusse.
- Texto do artigo, página 10: 6. Célia Ernesto Tivane.
- Texto do artigo, página 10: 7. Eunésia Mónica David Mucavele.
- Texto do artigo, página 10: 8. Ana Zefanias Manave.
- Texto do artigo, página 10: 9. Rosália Carlos Cossa.
- Texto do artigo, página 10: 10. Rosália Lourenço Langa.
- Texto do artigo, página 10: Representantes da associação
- Texto do artigo, página 10: 1. (Presidente)
- Texto do artigo, página 10: 2. (Vice – Presidente)
- Texto do artigo, página 10: 3. (Secretária/o).
- Texto do artigo, página 10: Associação Deus
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das denominação
- Texto do artigo, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Deus.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo Tchaimite.
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 10: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Texto do artigo, página 10: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da
- Texto do artigo, página 10: associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 10: assuntos:
- Texto do artigo, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 10: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vicepresidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 10: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 10: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne - se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 10: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez
- Texto do artigo, página 10: por mês. Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 10: é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 10: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da associação (quotas jóias)
- Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros (Voluntária) Um) Os membros podem sair da associação
- Texto do artigo, página 10: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da
- Texto do artigo, página 10: associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 10: c) Fusão com outras associações; d)Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 10: 1. Alberto Joaquim Macamo;
- Texto do artigo, página 10: 2. Amélia Alfredo Nhumaio;
- Texto do artigo, página 10: 3. Adélia Francisco Dzimba;
- Texto do artigo, página 10: 4. Tereza Biza;
- Texto do artigo, página 10: 5. Elisa Fernando Sitoe;
- Texto do artigo, página 11: 6. Verónica Jsé Nhumaio,
- Texto do artigo, página 11: 7. Alisa Alberto Muchamga,
- Texto do artigo, página 11: 8. Teresa Benjamin,
- Texto do artigo, página 11: 9. Tereza Fernando Chaúque,
- Texto do artigo, página 11: 10. Raquel Victorino Sitoe
- Texto do artigo, página 11: Representantes da associação
- Texto do artigo, página 11: 1. (Presidente).
- Texto do artigo, página 11: 2. (Vice-presidente).
- Texto do artigo, página 11: 3. (Secretária/o).
- Texto do artigo, página 11: Associação Hanha Mucatine
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Hanha Mucatine.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Massingir, posto administrativo de Zulo, localidade de Mucatine na comunidade Mucatine.
- Texto do artigo, página 11: Duração A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos Um) A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 11: a) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 11: b) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de produção agro-pecuária e processamento dos seus produtos, com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 11: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne - se uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 11: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 11: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 11: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 e 2 vogais.
- Texto do artigo, página 11: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente uma vez ao mês.
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 11: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
- Texto do artigo, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez ao mês.
- Texto do artigo, página 11: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos
- Texto do artigo, página 11: órgãos é de 5 anos renováveis.
- Texto do artigo, página 11: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas joias)
- Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00 (duzentos e quarenta meticais), pagos numa prestação única.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 11: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção, desde que seja por força maior devidamente justificada a sua saída.
- Texto do artigo, página 11: Exclusão
- Texto do artigo, página 11: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral: Se não tiver sigilio dos assuntos da associação e não respeitar o estatuto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 11: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 11: d) Decisão da mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Representantes da Associação
- Texto do artigo, página 11: 1. (Presidente);
- Texto do artigo, página 11: 2. (Vice-presidente);
- Texto do artigo, página 11: 3. Valoi (Secretária).
- Texto do artigo, página 11: Associação Khupuka 16 de Junho
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Khupuka 16 de Junho.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, posto administrativo de Mapai - sede, localidade de Mapai - sede, comunidade 16 de Junho.
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida.
- Texto do artigo, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 12: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 12: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 12: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 12: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 12: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da Associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Con-selho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 12: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 12: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 12: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Desasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 12: é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 12: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas Jóias)
- Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros (Voluntária) Um) Os membros podem sair da associação
- Texto do artigo, página 12: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 12: Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da as-
- Texto do artigo, página 12: sociação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 12: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 12: d) Decisão da mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Texto do artigo, página 12: e) Por tranferência do local de residência.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Representantes da associação
- Texto do artigo, página 12: 1. (Presidente);
- Texto do artigo, página 12: 2. (Vice-presidente);
- Texto do artigo, página 12: 3. (Secretária/o).
- Texto do artigo, página 12: Associação Kurula
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kurula.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime - sede, localidade de Nhanombe.
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 13: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Um) Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 13: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 13: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 13: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 13: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 13: é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 13: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas jóias)
- Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros (Voluntária) Um) Os membros podem sair da associação
- Texto do artigo, página 13: por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: Exclusão Dois) O membro deve ser excluído da as-
- Texto do artigo, página 13: sociação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 13: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 13: d) Decisão da mesa da Assembleia Geral z por dois dos seus membros;
- Texto do artigo, página 13: e) Por tranferência do local de residência.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Representantes da Associação
- Texto do artigo, página 13: 1. (Presidente);
- Texto do artigo, página 13: 2. (Vice-Presidente);
- Texto do artigo, página 13: 3. (Secretária/o).
- Texto do artigo, página 13: Associação Kuti Zama
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kuti Zama.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo sede.
- Texto do artigo, página 13: Duração A associação constitui-se por um tempo
- Texto do artigo, página 13: indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos
- Texto do artigo, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Texto do artigo, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de Poupanças e Créditos Rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 13: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a) Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mapai, 6 de Abril de 2022. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala, 14 de Dezembro de 2021. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze. Governo do Distrito de Inharrime
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Inharrime. — A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene
- Diploma Associação Gonza Ku Hanha
- Diploma Associação Ku Tchenguedja
- Diploma Associação Paz Tchale B
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Tsakani
- Diploma Associação Agropecuária de Eduardo Mondlane de Chitícua
- Diploma Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Cumine
- Diploma Associação Deus
- Diploma Associação Hanha Mucatine
- Diploma Associação Khupuka 16 de Junho
- Diploma Associação Kurula
- Diploma Associação Kuti Zama
- Diploma Associação Lhuvuka 16 de Junho
- Diploma Associação Lhuvukane Massotchua
- Despacho Governo o Distrito de Chibuto
- Diploma Associação Luz do Sol de Inharrime
- Certidão de registo A.I.S. Agro Industriais e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Activ ODC, Limitada
- Diploma ADM - Agrícola, Limitada
- Certidão de registo All-Around Medical Solutions – (AMS), Limitada
- Certidão de registo AMS Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Cahora Bassa Crocodiles, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação de Competências de Vilankulo
- Certidão de registo Cosmos Energy, S.A.
- Certidão de registo D.S Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Delícias de Dilivane 3D, Limitada
- Certidão de registo Desab Construções, Limitada
- Diploma GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada
- Certidão de registo IS & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jet Espuma Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kitchen House & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Private Laboratory, Limitada
- Certidão de registo NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada
- Certidão de registo Orera Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pé na Água, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Petro Pump Logistic, Limitada
- Certidão de registo Prof Point Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma RJR Corporate, Limitada
- Certidão de registo Sonho de Philip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Temane Logistics Solutions, Limitada
- Certidão de registo UFL JV Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Venus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vision Africa Research Service Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tecap, S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto, 31 de Março de 2022. O Administrador Distrito, Sérgio Sional Moiane. Governo do Distrito de Chongoene
- Despacho DESPACHO
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