III SÉRIE — n.º 108
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 108/2022
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- Texto do artigo, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 14: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 14: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 14: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Conselho de Direcção Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 14: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 14: (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário.
- Texto do artigo, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 14: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 14: Quinze) Duração e limitação dos mandatos Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 14: é de 5 anos renovável.
- Texto do artigo, página 14: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação (quotas joias)
- Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros (Voluntária) Os membros podem sair da associação por
- Texto do artigo, página 14: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 14: Exclusão O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 14: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais dissolução
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 14: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 14: 1. Gertrudes Alfredo Machava,
- Texto do artigo, página 14: 2. Argentina Mateus Saveca,
- Texto do artigo, página 14: 3. Florentina Marcoa Maueia
- Texto do artigo, página 14: 4. Cacilda André João Novele,
- Texto do artigo, página 14: 5. Maria Dália A. Chachuaio;
- Texto do artigo, página 14: 6. Arnaldo Moreira Bazima,
- Texto do artigo, página 14: 7. Julieta Sabão Tivane,
- Texto do artigo, página 14: 8. Helena João Matcheque,
- Texto do artigo, página 14: 9. Crisalda Bernardo Mauai,
- Texto do artigo, página 14: 10. Alice Vasco Mazive
- Texto do artigo, página 14: Representantes da Associação:
- Texto do artigo, página 14: 1. (Presidente);
- Texto do artigo, página 14: 2. (Vice-Presidente);
- Texto do artigo, página 14: 3. (Secretária/o).
- Texto do artigo, página 14: Associação Lhuvuka 16 de Junho
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Lhuvuka 16 de Junho.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, posto administrativo de Mapai, sede, localidade de 16 de Junho, comunidade 16 de Junho.
- Número ou marcador, página 14: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 15: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros;
- Número ou marcador, página 15: e) Tranferência do local de residência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Associação Lhuvukane Massotchua
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Lhuvukane Massotchua.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, posto administrativo de Mapai, sede, localidade 16 de Junho, comunidade de Massotchua.
- Número ou marcador, página 15: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária junto às instituções financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 15: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros;
- Número ou marcador, página 16: e) Tranferência do local de residência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Associação Luz do Sol de Inharrime
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Luz do Sol de Inharrime.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime, sede, localidade de Nhanombe.
- Número ou marcador, página 16: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes
- Texto do artigo, página 16: assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 16: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 16: Catorze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 16: Quinze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 16: Dezasseis) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 16: Dezassete) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Dezoito) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: Três) O membro deve ser excluído da
- Texto do artigo, página 16: associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta
- Texto do artigo, página 16: (180) dias);
- Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Mesa da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros;
- Número ou marcador, página 17: e) Tranferência do local de residência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Fundação para o Desenvolvimento Social e Económico, Saúde, Educação e Energia Salmina
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, fins e objectivos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Fundação para o Desenvolvimento Social e Económico, Saúde, Educação e Energia Salmina, adiante designada por Fundação SALMINA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No seu funcionamento, a Fundação SALMINA reger-se-á pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Duração, âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Fundação SALMINA é criada por tempo indeterminado, e desenvolverá as suas actividades em todo o território moçambicano e tem a sua sede nacional na cidade de Maputo, na avenida Kim Il Sung, n.º 1180.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Fundação SALMINA pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde julgar necessárias para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A acção da Fundação SALMINA será executada em Moçambique e noutros países que a Assembleia Geral considere adequados para o cumprimento dos objectivos da Fundação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Fundação SALMINA pode transferir a sua sede, por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Fins e objectivos)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Fundação SALMINA tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) Promover actividades de educação cívica e informação em torno da saúde, educação, género e desenvolvimento das comunidades desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 17: b) Contribuir para o acesso à saúde e educação das comunidades desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuir para a promoção dos direitos humanos e da igualdade do género;
- Número ou marcador, página 17: d) Promover projectos nos sectores da saúde física e mental;
- Número ou marcador, página 17: e) Promover projectos no sector da educação em todas as suas vertentes;
- Número ou marcador, página 17: f) Contribuir para a expansão e provimento de energia eléctrica ou solar para as comunidades desfavorecidas.
- Número ou marcador, página 17: g) Promover actividades e projectos para o desenvolvimento económico.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na prossecução dos seus objectivos, a Fundação pode associar-se a outras entidades nacionais e/ou estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Fundação SALMINA prioriza o trabalho em parceria com organizações da sociedade civil sempre que o mesmo sirva para concretizar os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Actividades)
- Texto do artigo, página 17: Para a prossecução dos fins e objectivos, a Fundação SALMINA pode realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Promover cursos, fora, ciclos de debates, palestras, seminários, publicações e incentivar pesquisas sobre os assuntos que digam respeito à questão de saúde, educação e acesso à energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 17: b) Realizar eventos, campanhas, feiras, inclusive em parcerias com outras entidades visando a promoção da saúde, educação e acesso à energia eléctrica pelas comunidades desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuir e colaborar na formulação de políticas que servem o acesso à energia eléctrica para comunidades desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 17: d) Promover programas que apoiem a melhoria das condições de vida, sociais e cívicas da mulher e das crianças.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II De regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Património)
- Número ou marcador, página 17: Um) O património da Fundação SALMINA é instituído pela Sal Group, S.A. como fundador, devendo o fundo inicial de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integrado pelo seu instituidor e por bens e valores que a esse património venham a ser adicionados e por:
- Número ou marcador, página 17: a) Outras doações feitas pelos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 17: b) Doações feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas com o fim específico de incorporar no património; e c)Todos os bens, móveis, imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os bens e direitos da Fundação só podem ser usados para realizar os fins e objectivos da fundação, sendo permitida alienação, cessão ou substituição de qualquer bem ou direito para a prossecução dos mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Cabe ao Conselho de Administração aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados no património e ainda aprovar permuta vantajosa para a Fundação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Receitas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A receita da Fundação SALMINA é constituída:
- Número ou marcador, página 17: a) Pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela quotização mensal paga pelos membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 17: c) Pelas rendas provenientes dos títulos de acções ou activos financeiros da sua propriedade ou operações de crédito;
- Número ou marcador, página 17: d) Pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhes forem destinadas;
- Número ou marcador, página 17: e) Pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da Fundação por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 17: f) Por outras rendas eventuais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os valores das quotas, jóia são definidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os recursos financeiros da Fundação são empregados exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento de actividades da Fundação e quando possível no acréscimo do seu património.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Administração financeira)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação SALMINA goza de plena autonomia financeira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na prossecução dos seus objectivos, a Fundação pode:
- Número ou marcador, página 18: a) Adquirir, alienar ou onerar qualquer título, bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 18: b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 18: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da optimização e valorização do seu património e a concretização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Fundação pode organizar um fundo permanente de investimento, constituído pelos rendimentos e bens que para esse efeito forem, em cada momento, afectos pelo Conselho de Administração, o qual é gerido por critérios de optimização de investimentos e nas demais condições a definir em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da Fundação SALMINA os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Duração do mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros e titulares dos órgãos sociais da Fundação SALMINA são eleitos pela Assembleia Geral e com um mandato de cinco anos, admitindo a sua reeleição, por igual e sucessivo período, uma única vez.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Excepcionalmente, os membros e titulares da Fundação podem ser reeleitos por um terceiro mandato, se comprovado que o seu desempenho extraordinário, ou em circunstâncias que assim o obriguem, servindo os interesses estratégicos da Fundação.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros fundadores ou pelos seus representantes devidamente credenciados e por entidades beneméritas que, em razão da sua relevante contribuição, para a fundação, venham a ser reconhecidos pela assembleia.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe à Assembleia Geral dos fundadores definir a política estratégica da Fundação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral de fundadores reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação do relatório anual das actividades da Fundação e aprovação das contas do exercício findo, podendo em cada uma destas reuniões deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem do dia.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, de sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros ou do Conselho de Administração ou ainda do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A Assembleia Geral é convocada com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência, devendo a convocatória especificar a agenda e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Todos os documentos de suporte de debate que existam deverão, em sede da Assembleia Geral, ser fornecidos aos membros.
- Número ou marcador, página 18: Sete) As deliberações da Assembleia Geral de fundadores são tomadas por maioria simples, salvo quando seja exigida maior número, tendo neste caso o seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: Oito) Observa-se, para efeitos do numero anterior, as seguintes regras:
- Número ou marcador, página 18: a) Quórum, desde que esteja presente ou representada mais de metade dos membros da Assembleia Geral de fundadores;
- Número ou marcador, página 18: b) Contagem dos votos é proporcional às contribuições ou entradas dos diversos membros fundadores para o património da Fundação;
- Número ou marcador, página 18: c) Os votos das entidades beneméritas dependem do valor da respectiva contribuição ou são fixadas pela Assembleia Geral de fundadores mediante proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Nove) Se à hora marcada para o início da sessão não se verificar o quórum, a Assembleia Geral reunir-se-á validamente e deliberará trinta minutos depois com o número de membros presentes, desde que em pleno gozo da sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral de fundadores:
- Número ou marcador, página 18: a) Definir as políticas e orientações gerais que norteiam a actividade e funcionamento da Fundação, organização interna, bem como avaliar a realização dos seus fins e objectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Garantir a manutenção dos princípios inspiradores da Fundação;
- Número ou marcador, página 18: c) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 18: d) Proceder à eleição dos membros da própria Mesa;
- Número ou marcador, página 18: e) Proceder à eleição, para mandatos de cinco anos renováveis por igual período, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, designando os respectivos presidentes;
- Número ou marcador, página 18: f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação, com fundamento em indignidade, falta grave, impedimentos ou desinteresse manifesto no exercício das respectivas funções, e bem assim, substituir os membros destituídos ou preencher os cargos, que, por quaisquer motivos, se encontrem vagos;
- Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre toda e qualquer matéria que lhe seja submetida à apreciação pelo Conselho de Administração; h)Dirigir ao Conselho de Administração as recomendações que entender convenientes e oportunas;
- Número ou marcador, página 18: i) Definir políticas e linhas gerais sobre o património da Fundação;
- Número ou marcador, página 18: j) Homologar a adesão ou filiação da Fundação noutras organizações congéneres, nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 18: k) Aprovar os relatórios de actividades, de contas e/ou de desempenho;
- Número ou marcador, página 18: l) Autorizar a demanda judicial dos titulares dos órgãos por actos ilícitos praticados no exercício do mandato;
- Número ou marcador, página 18: m) Autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias;
- Número ou marcador, página 18: n) Deliberar sobre a abertura de delegações, filiais ou outras formas de representação da Fundação;
- Número ou marcador, página 18: o) Autorizar a aquisição de bens imóveis e de bens móveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 18: p) Autorizar a prática de actos que possam resultar na oneração do património da associação;
- Número ou marcador, página 18: q) Deliberar sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Fundação ou à sua extinção, sobre todas as matérias que sejam colocadas pelo Conselho de Administração e sobre as matérias que não sejam da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: (Composição, mandato e funcionamento)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação SALMINA, composto por 3 (três) administradores, eleitos pela Assembleia Geral dos fundadores, para um mandato de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, além disso, sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar por outros membros, em casos justificados pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Administração executar os actos necessários à prossecução dos fins estatutários da Fundação, de acordo com as linhas estratégicas definidas pela Assembleia Geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Assegurar a realização dos fins e objectivos da Fundação e executar as políticas e orientações gerais, nomeadamente de investimento, gestão de actividades e de funcionamento da Fundação;
- Número ou marcador, página 19: b) Elaborar e executar o orçamento e o plano de actividades anuais e plurianuais, códigos de conduta, planos internos;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral dos fundadores o relatório, balanço e contas de cada exercício e devidamente acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: d) Submeter trimestralmente o Relatório Progresso de actividades e o respectivo orçamento ao Conselho Fiscal; e)Administrar o património da Fundação;
- Número ou marcador, página 19: f) Representar a Fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, com o poder de constituir mandatários para a prática de determinados actos;
- Número ou marcador, página 19: g) Definir a organização interna e dirigir os serviços e actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 19: h) Elaborar, organizar, contratar e gerir o quadro de pessoal e exercer sobre os mesmos a competente acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 19: i) Deliberar, dentro dos limites da lei e dos estatutos, sobre a aceitação de doações, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 19: j) Criar quaisquer fundos financeiros que se mostrem convenientes à boa gestão do património da Fundação e transferir para os mesmos o domínio, posse ou administração de quaisquer bens que façam parte do referido património;
- Número ou marcador, página 19: k) Deliberar sobre a adesão da FUSA a organizações nacionais e internacionais e submeter a sua decisão à homologação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: l) Representar a organização no plano interno e internacional;
- Número ou marcador, página 19: m) Coordenar superiormente todas as actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 19: n) Autorizar a realização de despesas;
- Número ou marcador, página 19: o) Proceder à instalação ou encerramento de delegações ou sucursais após deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: p) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 19: q) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Fundação; e
- Número ou marcador, página 19: r) Exercer as competências que lhes sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da Fundação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação vincula-se perante terceiros:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
- Número ou marcador, página 19: b) Na ausência do presidente, pela assinatura de dois administradores; e
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura do seu procurador, nos termos da respectiva procuração, desde que circunscrita a práticas de determinados actos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em assuntos referentes ao património da Fundação exige-se assinatura de três membros do Conselho de Administração, um dos quais o seu presidente.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na gestão dos fundos e do património da Fundação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral de fundadores, que entre si elegem o presidente.
- Número ou marcador, página 19: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis, sucessivamente, por igual período.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias, sempre que convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) Verificar se a administração da Fundação é exercida em observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Examinar trimestralmente os relatórios e contas da Fundação e emitir parecer;
- Número ou marcador, página 19: c) Controlar a gestão financeira e a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 19: d) Examinar e emitir parecer anual sobre o balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Administração a aprovar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: e) Emitir parecer sobre aquisição, alienação ou oneração do património;
- Número ou marcador, página 19: f) Desempenhar as demais competências previstas na lei, nos estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 19: (Extinção e liquidação da Fundação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação extingue-se nos casos legalmente previstos, mas também por deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria qualificada de três quartos dos seus membros, em reunião convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Após aprovação da deliberação da extinção da Fundação pela Assembleia Geral, compete ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de extinção, os membros do Conselho de Administração serão os liquidatários, devendo proceder à alienação do património da Fundação e repartir o seu capital, ouvida a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 19: (Modificação dos estatutos)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Administração propor à entidade competente a modificação dos presentes estatutos, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada com maioria qualificada de três quartos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo aquilo que ficar omisso nos presentes estatutos observam-se os termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 20: A.I.S. Agro Industriais e Serviços, Limitada
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mapai, 6 de Abril de 2022. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala, 14 de Dezembro de 2021. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze. Governo do Distrito de Inharrime
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Inharrime. — A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene
- Diploma Associação Gonza Ku Hanha
- Diploma Associação Ku Tchenguedja
- Diploma Associação Paz Tchale B
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Tsakani
- Diploma Associação Agropecuária de Eduardo Mondlane de Chitícua
- Diploma Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Cumine
- Diploma Associação Deus
- Diploma Associação Hanha Mucatine
- Diploma Associação Khupuka 16 de Junho
- Diploma Associação Kurula
- Diploma Associação Kuti Zama
- Diploma Associação Lhuvuka 16 de Junho
- Diploma Associação Lhuvukane Massotchua
- Despacho Governo o Distrito de Chibuto
- Diploma Associação Luz do Sol de Inharrime
- Certidão de registo A.I.S. Agro Industriais e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Activ ODC, Limitada
- Diploma ADM - Agrícola, Limitada
- Certidão de registo All-Around Medical Solutions – (AMS), Limitada
- Certidão de registo AMS Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Cahora Bassa Crocodiles, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação de Competências de Vilankulo
- Certidão de registo Cosmos Energy, S.A.
- Certidão de registo D.S Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Delícias de Dilivane 3D, Limitada
- Certidão de registo Desab Construções, Limitada
- Diploma GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada
- Certidão de registo IS & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jet Espuma Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kitchen House & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Private Laboratory, Limitada
- Certidão de registo NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada
- Certidão de registo Orera Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pé na Água, Limitada
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- Certidão de registo Petro Pump Logistic, Limitada
- Certidão de registo Prof Point Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma RJR Corporate, Limitada
- Certidão de registo Sonho de Philip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Temane Logistics Solutions, Limitada
- Certidão de registo UFL JV Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Venus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vision Africa Research Service Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tecap, S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto, 31 de Março de 2022. O Administrador Distrito, Sérgio Sional Moiane. Governo do Distrito de Chongoene
- Despacho DESPACHO
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