III SÉRIE — n.º 108
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 108/2022
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- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101768767, uma entidade denominada A.I.S. Agro Industriais e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Manhangane José Lourinho, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100141080I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Junho de 2018 e válido até 26 de Junho de 2028, residente na Rua de Cabo Delegado, bairro Manhangalene, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Maura Eunice Pereira Ferro, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050104595527A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Maio de 2021 e válido até 18 de Maio de 2024, residente no quarteirão 2, casa n.º 5, bairro Tchumene, Matola, cidade de Maputo. É constituída pelos sócios uma sociedade
- Texto do artigo, página 20: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação A.I.S. Agro Industriais e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Um (1), cidade de Mocuba, na província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dedicar-se-á às seguintes actividades âncoras:
- Número ou marcador, página 20: a) Investimentos e comércio de equipamentos industriais para processamento e empacotamento de cereais:
- Texto do artigo, página 20: i. Fornecimento de acessórios para indústrias de processamento de cereais;
- Texto do artigo, página 20: ii. Prestação de serviços de agro-indústrias no que se refere à assistência técnica e serviços afins; iii. Fomento de culturas de cereais e de leguminosas de valor comercial; iv. A comercialização de excedentes agrícolas; v. A comercialização de insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 20: b) Importação de insumos, equipamentos e utensílios agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: c) Exportação de excedentes agrícolas comercializados pela rede dos comerciantes de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: d) Serviços de microfinanças para a performance dos comerciantes de insumos;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 20: f) Venda de máquinas agrícolas e seus implementos;
- Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços nas áreas de: i.Limpeza geral de edifícios industriais; ii. Organização de eventos, feiras de agro-negócios, congressos e outros eventos similares – agenciamento de marcas e patentes de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 20: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manhangane José Lourinho; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maura Eunice Pereira Ferro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixada na assembleia geral nas condições da sua realização e reembolso, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Manhangane José Lourinho e Maura Eunice Pereira Ferro, que desde já ficam
- Texto do artigo, página 20: nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Manhangane José Lourinho e Maura Eunice Pereira Ferro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos que destacarem os termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 20: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os dois sócios, seu cônjuge, irmão, irmãs, ascendentes e descendentes é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas em favor das demais pessoas depende do consentimento da sociedade, ficando neste caso, atribuída esta em primeiro lugar, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Três) É nula qualquer decisão de cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegíveis.
- Texto do artigo, página 21: Activ ODC, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e dois, exarada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e duas verso dos livros de notas para escrituras diversas, número cinquenta e nove, barra sessenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão parcial de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo quatro e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, sendo quarenta por cento do capital social, equivalentes a oito mil meticais, para o sócio Mathias Daman Diawara, trinta por cento do capital social, equivalentes a seis mil meticais, para cada um dos sócios Denis Xavier Marie Dujardin e Sabrina Sue Rocco.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 21: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mathias Daman Diawara, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 21: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 21: de Vilankulo, 27 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: ADM - Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que, por decisão do administrador único, Tasuku Futamura, aos dezasseis de Maio de dois mil e vinte dois, se procedeu, na sociedade ADM - Agrícola, Limitada, uma sociedade de direito
- Texto do artigo, página 21: moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101102939, à alteração da sede social.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência dessa alteração, o artigo primeiro passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de ADM-Agrícola, Limitada (ADMA) e tem a sua sede social e domicílio fiscal no bairro Polana Cimento A, Rua de Sidano, n.º 61, apartamento 1.º direito, flat 4, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações/sucursais em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: All-Around Medical Solutions – (AMS), Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa, do dia catorze dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade AllAround Medical Solutions – (AMS), Limitada, sociedade de direito moçambicano, com sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 128, rés-do-chão, bairro Polana A, Maputo, Moçambique, com o NUIT 400817758, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101214036, cujo capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios da sociedade que o relatório de gestão, balanço e contas e respectivos anexos, relativos ao exercício de 2021, sejam aprovados tal como apresentados.
- Texto do artigo, página 21: Foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios pela abertura de uma conta para constituição da reserva legal da sociedade AMS, Limitada em meticais e em divisas no Banco Standard Bank Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios pelo aumento do capital social da sociedade All-Around Medical Solutions – (AMS), Limitada, dos actuais 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para o valor de 2.609.954,00MT (dois milhões, seiscentos e nove mil e novecentos e cinquenta e quatro meticais), nos termos do n.º 1, do artigo 177 do Código Comercial, aumentando deste modo o valor nominal das quotas já existentes dos sócios, mantendo-se inalterada a distribuição em termos de percentagem.
- Texto do artigo, página 21: Esta proposta de aumento deverá ser por injecção directa de capital pelos actuais sócios, nos seguintes moldes:
- Texto do artigo, página 21: O sócio Jorge André Abrantes Júnior deverá injectar 421.990,80MT (quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e noventa meticais, oitenta centavos).
- Texto do artigo, página 21: O sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe deverá injectar 421.990,80MT (quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e noventa meticais, oitenta centavos).
- Texto do artigo, página 21: O sócio Narciso Jeremias Bande deverá injectar 843.981,60MT (oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e oitenta e um meticais, sessenta centavos).
- Texto do artigo, página 21: A sócia Ricardina Suzana Muianga deverá injectar 421.990,80MT (quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e noventa meticais, oitenta centavos).
- Texto do artigo, página 21: Em consequência, passa o artigo quinto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ...........................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.609.954,00MT (dois milhões, seiscentos e nove mil e novecentos e cinquenta e quatro meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 1.043.981,60MT (um milhão, quarenta e três mil e novecentos e oitenta e um meticais, sessenta centavos), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Narciso Jeremias Bande;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 521.990,80MT (quinhentos e vinte e um mil novecentos e noventa meticais, oitenta centavos), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 521.990,80MT (quinhentos e vinte e um mil novecentos e noventa meticais, oitenta centavos), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Ricardina Suzana Muianga; e
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 521.990,80MT (quinhentos e vinte e um mil novecentos e noventa meticais, oitenta centavos), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge André Abrantes Júnior.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: AMS Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa, do dia catorze dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade AMS Import & Export, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com sede na rua José Mateus, n.º 274, bairro Polana A, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, com o NUIT 401044582, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101212483, cujo capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios da sociedade que o relatório de gestão, balanço e contas e respectivos anexos, relativos ao exercício de 2021, sejam aprovados tal como apresentados.
- Texto do artigo, página 22: Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios pelo aumento do capital social da sociedade All-Around Medical Solutions – (AMS), Limitada, dos actuais 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para o valor de 3.150.000,00MT (três milhões, cento e cinquenta mil meticais), nos termos do n.º 1, do artigo 177 do Código Comercial, aumentando deste modo o valor nominal das quotas já existentes dos sócios, mantendo-se inalterada a distribuição em termos de percentagem.
- Texto do artigo, página 22: Esta proposta de aumento deverá ser por injecção directa de capital pelos actuais sócios, nos seguintes moldes:
- Texto do artigo, página 22: O sócio Jorge André Abrantes Júnior deverá injectar 620.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais).
- Texto do artigo, página 22: O sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe deverá injectar 620.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais).
- Texto do artigo, página 22: O sócio Narciso Jeremias Bande deverá injectar 1.240.000,00MT (um milhão, duzentos e quarenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 22: A sócia Ricardina Suzana Muianga deverá injectar 620.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais).
- Texto do artigo, página 22: Em consequência, passa o artigo quinto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.150.000,00MT (três milhões, cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 1.260.000,00MT (um milhão, duzentos e sessenta
- Texto do artigo, página 22: mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Narciso Jeremias Bande;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Ricardina Suzana Muianga; e
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge André Abrantes Júnior.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Cahora Bassa Crocodiles, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100812762, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cahora Bassa Crocodiles, Limitada, por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dois de Novembro de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: cessão, unificação de quotas e saída do sócio na sociedade, transformação da forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social:
- Texto do artigo, página 22: Por deliberação em assembleia geral, os senhores Luís Chilaúle, casado com Atália Francisco Mabesse, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mula, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 270.000,00MT, equivalente a 90% do capital social e Peter Owen Anderson, solteiro, maior, natural de Little Lever, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 10% do capital social da sociedade, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial
- Texto do artigo, página 22: os sócios manifestaram expressamente a vontade de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre cessão, unificação de quotas e saída do sócio na sociedade, transformação da forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social e, em consequência desta, alteram-se os estatutos na sua totalidade, passando a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Cahora Bassa Crocodiles – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, avenida Kenneth Kaunda.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Farma de criação de crocodilos e coleta de ovos de crocodilos;
- Número ou marcador, página 22: b) Pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 22: c) Turismo;
- Número ou marcador, página 22: d) Pesca semi-industrial de kapenta;
- Número ou marcador, página 22: e) Transporte de combustíveis;
- Número ou marcador, página 22: f) Corte e venda de madeira;
- Número ou marcador, página 22: g) Venda de produtos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 22: h) Venda de acessórios para viaturas lubrificantes;
- Número ou marcador, página 22: i) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 22: j) Assistência técnica de viaturas ligeiras e pesadas (mecânica, bate-chapas e pintura);
- Número ou marcador, página 22: k) Venda de acessórios para barcos lubrificantes; e
- Número ou marcador, página 22: l) Outras actividades e investimentos relacionados com o ramo pesqueiro e madeireiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras atividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda
- Texto do artigo, página 23: associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Luís Chilaúle.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 23: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração, repressão, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Luís Chilaúle, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica
- Texto do artigo, página 23: interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito,
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 23: a) Propor a criação de representações da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e atividades promovidas;
- Número ou marcador, página 23: c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 23: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 23: f) Alterar estatutos;
- Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Fiscalização
- Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 23: a) Examinar a escritura contabilistas sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 23: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 23: d) Cumprir com demais obrigações constantes da lei dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 23: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 23: a) Quinhoar os lucros;
- Número ou marcador, página 23: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as actividades em que esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 23: b) Contribuir para realização e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação do sócio ou representantes
- Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução, a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo não por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 8 de Dezembro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 23: vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
- Texto do artigo, página 24: Centro de Formação de Competências de Vilankulo
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Maio de dois mil vinte e dois, exarada de folhas quarenta e seis verso a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove, barra sessenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações. Em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Leonildo da Silva Andrassone.
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO Administração e gerência
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência do Centro de Formação de Competências de Vilankulo e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único Leonildo da Silva Andrassone, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gestor poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas ao Centro, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 24: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 24: Vilankulo, 9 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Cosmos Energy, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101684423, uma entidade denominada Cosmos Energy, S.A.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 24: Esta sociedade adopta a denominação de Cosmos Energy, S.A., e tem a sua sede em Maputo, na avenida Mártires de Inhaminga, n.º 216/8, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social da sociedade
- Texto do artigo, página 24: O seu objecto é exploração e pesquisa de gás, petróleo, e óleo, gestão e consultoria de projectos de energia, produção, fornecimento e construção de redes de distribuição de energia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Início e duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos, desde a data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é inicialmente de dez milhões de meticais, dividido em quatro quotas, uma de sete de milhões de meticais, pertencente à sócia Cosmos Moçambique, Limitada, um milhão de meticais, pertencente ao sócio Pedro William Martins Manjate, um milhão de meticais, pertencentes ao sócio Jorge Martins Manjate Júnior e um milhão de meticais, pertencentes ao sócio Cláudio Marcelo Martins Manjate.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade assim o exija, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mas o aumento só poderá realizarse se a respectiva deliberação da assembleia geral obtiver unanimidade de votos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá receber dos seus sócios quantias com que quiserem suprir necessidades de caixa social em condições a acordar com a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas, quer entre os sócios quer a estranhos, só poderá realizar-se findo que seja o período de cinco anos e deverá ser com o consentimento da Assembleia Geral e quando superiormente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer sócio desejando ceder toda ou parte da sua quota da sociedade proporá aos directores que comunicarão aos sócios para o prazo de seis meses, exercerem o direito de preferência na sua aquisição. Havendo competição na sua aquisição, a quota será partilhada pelos interessados na proporção das suas partições no capital, findo que seja período concedido aos sócios para o exercício do direito de preferências, ao sócio cedente reserva-se o
- Texto do artigo, página 24: direito de o fazer a estranhos da sociedade nas mesmas condições oferecidas à sociedade ou aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de morte do titular da quota, a mesma passará a titularidade dos herdeiros inerentes, podendo escolher de entre si quem o represente enquanto a quota permanecer indivisa. A sociedade poderá autorizar amortizar num prazo que for com os mesmos acordados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Direcção
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, por Jorge Simião Martins Manjate, em representação do sócio Cosmos Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os directores ficam investidos de poderes necessários e convenientes para o bom andamento dos negócios socias, são dispensados de caução e sua remuneração será determinada em Assembleia Geral. Serão por conta da sociedade as despesas de viagens hotéis e outras quando em execução do mandado da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para sociedade considera-se obrigada basta que respectivos documentos sejam assinados em nome dela por representante do sócio Cosmos Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Procedimentos dos directores
- Número ou marcador, página 24: Um) O quórum necessário dos directores para transação de qualquer negócio pode ser fixado pelos directores, e até à sua fixação, será de dois membros. O presidente do conselho de direcção terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os directores podem agir a respeito de qualquer vaga no seu órgão, mas enquanto
- Texto do artigo, página 24: o seu número for reduzido abaixo do fixado por ou em conformidade com as normas da sociedade para constituição do quórum necessário, os directores podem proceder ao aumento do número ou convocar a Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O directores podem delegar em todo ou parte dos sus poderes para realização dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer resolução escrita assinada por todos os directores por ora com direito a serem convocados para uma reunião dos mesmos devidamente convocados e realizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 24: Um) Haverá anualmente uma Assembleia Geral dos sócios adicionalmente a quaisquer que forem convocados nesse ano, devendo, em qualquer caso, especificar a espécie de assembleia ordinária ou assembleia na convocatória com o mínimo de 15 dias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral anual será realizada no tempo e lugar que para o efeito foram recomendadas pela direcção.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os directores podem, sempre quando o julgarem conveniente, convocar a Assembleia Geral extraordinária e sê-los-á nos termos gerais da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Funcionamento das assembleias gerais
- Número ou marcador, página 25: Um) Considerar-se-á constituído o quórum quando estiverem os sócios representados dois terços do capital social, presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se depois de trinta minutos da hora marcada não estiver constituído o quórum nos termos do número anterior, o presidente adiará a sua realização, para o mesmo dia e hora da semana seguinte o para o primeiro dia útil da referida semana. Se depois de trinta minutos não estiver constituído o quórum, a assembleia realizar-se-á com números dos sócios presentes, podendo deliberar, em tudo, salvo do que diz respeito ou aumento ou redução do capital social, que será nos termos do número um do artigo quarenta e um de onze de Abril de mil novecentos e um Lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais serão presididas pelo Conselho de Direcção eleito em Assembleia Geral, por um período de dois anos e nas suas ausências pela pessoa que for designada por iniciativa dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O presidente pode, com consentimento de qualquer assembleia com quórum constituído, adiar a realização de tempo a tempo e de lugar em lugar. Nenhum assunto da reunião adiada, porém, poderá ser adiado para uma outra reunião. Quando uma reunião for adiada por trinta dias ou mais deverá ser feita comunicação como no encontro anterior.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Em qualquer Assembleia Geral, cada resolução posta à votação será tomada mediante o levantamento da mão a não ser outro procedimento seja decidido:
- Número ou marcador, página 25: a) Pelo presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Por pelo menos, dois terços dos membros de presentes ou representados; ou
- Número ou marcador, página 25: c) Por qualquer membro presente ou representado um décimo dos votos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Escrituração
- Número ou marcador, página 25: Um) A escrituração que será feita sob a responsabilidade da direcção andará regularmente arrumada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os anos sociais serão civis.
- Número ou marcador, página 25: Três) O balanço geral e as contas de demonstração de resultados, com relatório da direcção, serão apresentados à Assembleia Geral dos sócios, durante o mês de Junho seguinte ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros líquidos de todas despesas e encargos sociais terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para constituição de reserva legal até perfazer vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Dez por cento para distribuição aos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) Cinquenta por cento para o fundo especial especialização de amortização de quotas; d)Trinta e cinco por cento pra o dividendo aos sócios na proporção das quotas de cada um.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, em Assembleia Geral por recomendação dos directores, decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas de reservas da sociedade ou lucros, não distribuindo perdas ou doutra forma disponíveis para distribuição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução, liquidação e partilha
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, procedendose à liquidação e partilha de modo então como convencionara.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso regularão as disposições da mencionada Lei de onze de Abril de mil novecentos e um (lei das sociedades por quota) e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: D.S Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762467, uma entidade denominada, D.S Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 25: Bhakti Chandrakant Tanná, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Dezembro de 1985, residente na Avenida Josina Machel, n.º 376, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 25: n.º 110100177481A, emitido a 16 de Setembro de 2020 e válido até 15 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de D.S Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Avenida Guerra Popular n.° 960, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 25: Venda de capulanas, têxteis, roupas, calçados, máquinas de cozer, electredomesticos, loiças, material sanitário, plástico, produtos de limpeza e higiene com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a senhora Bhakti Chandrakant Tanná.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Bhakti Chandrakant Tanná, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo da sócia quando assim entender.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Delícias de Dilivane 3D, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738221, uma entidade denominada, Delícias de Dilivane 3D, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Amina Biby Ibraimo Dilivane, casada, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100045681A, emitido a 8 de Janeiro de 2010, com validade vitalícia, na cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 26: Nida Dauto Anuar, solteira, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100066357P, emitido na Cidade de Maputo, a 24 de Maio de 2021 e válido até 23 de Maio de 2024, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Abdul Kadre Dauto Anuar, solteiro, natural de cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100052541Q, emitido na cidade de Inhambane, a 14 de Março de 2018 e válido até 14 de Março de 2023;
- Texto do artigo, página 26: Golba Dauto Anuar, solteira, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080107397254N, emitido a 7 de Maio de 2018 e válido até 7 de Maio de 2023. Constituí uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 26: de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial
- Texto do artigo, página 26: por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Delícias de Dilivane (3D) sociedade por quotas, limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, quarteirão T83, bairro de Costa do Sol, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação, em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 26: a) Produção e comercialização de refeições, salgados, doces, congelados e frescos, pastelaria; e
- Número ou marcador, página 26: b) Serviços de restauração, fornecimento de alimentos (catering), e confeitaria.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei, e quando as mesmas, sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seu início, a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e da quota
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Amina Biby Ibraimo Dilivane, com a quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Nida Dauto Anuar, com a quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 19% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Abdul Kadre Dauto Anuar, com a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: d) Golba Dauto Anuar com a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Nida Dauto Anuar, com plenos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todo poderes da administração a uma terceira pessoa.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador têm todos os poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do de cujus.
- Número ou marcador, página 27: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio único, se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Todo o caso omisso, se irá regular pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre às sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Desab Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil vinte e um foi registada sob o NUEL 101532526, a sociedade Desab Construções, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: ( Denominação e a sede social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação, Desab Construções, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Matundo, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Construção civil e engenharia civil, saneamento e água, abertura de furos de água e electricidade;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio por grosso e a retalho de material de construção, ferragens e ferramentas, material eléctrico e de canalização, aparelhos de frio e mobiliário diverso; e
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mapai, 6 de Abril de 2022. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala, 14 de Dezembro de 2021. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze. Governo do Distrito de Inharrime
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Inharrime. — A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene
- Diploma Associação Gonza Ku Hanha
- Diploma Associação Ku Tchenguedja
- Diploma Associação Paz Tchale B
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Tsakani
- Diploma Associação Agropecuária de Eduardo Mondlane de Chitícua
- Diploma Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Cumine
- Diploma Associação Deus
- Diploma Associação Hanha Mucatine
- Diploma Associação Khupuka 16 de Junho
- Diploma Associação Kurula
- Diploma Associação Kuti Zama
- Diploma Associação Lhuvuka 16 de Junho
- Diploma Associação Lhuvukane Massotchua
- Despacho Governo o Distrito de Chibuto
- Diploma Associação Luz do Sol de Inharrime
- Certidão de registo A.I.S. Agro Industriais e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Activ ODC, Limitada
- Diploma ADM - Agrícola, Limitada
- Certidão de registo All-Around Medical Solutions – (AMS), Limitada
- Certidão de registo AMS Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Cahora Bassa Crocodiles, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação de Competências de Vilankulo
- Certidão de registo Cosmos Energy, S.A.
- Certidão de registo D.S Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Delícias de Dilivane 3D, Limitada
- Certidão de registo Desab Construções, Limitada
- Diploma GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada
- Certidão de registo IS & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jet Espuma Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kitchen House & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Private Laboratory, Limitada
- Certidão de registo NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada
- Certidão de registo Orera Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pé na Água, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Petro Pump Logistic, Limitada
- Certidão de registo Prof Point Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma RJR Corporate, Limitada
- Certidão de registo Sonho de Philip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Temane Logistics Solutions, Limitada
- Certidão de registo UFL JV Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Venus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vision Africa Research Service Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tecap, S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto, 31 de Março de 2022. O Administrador Distrito, Sérgio Sional Moiane. Governo do Distrito de Chongoene
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