III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 108/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101768767, uma entidade denominada A.I.S. Agro Industriais e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Manhangane José Lourinho, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100141080I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Junho de 2018 e válido até 26 de Junho de 2028, residente na Rua de Cabo Delegado, bairro Manhangalene, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Maura Eunice Pereira Ferro, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050104595527A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Maio de 2021 e válido até 18 de Maio de 2024, residente no quarteirão 2, casa n.º 5, bairro Tchumene, Matola, cidade de Maputo. É constituída pelos sócios uma sociedade
Texto do artigo · p. 20 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adota a denominação A.I.S. Agro Industriais e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Um (1), cidade de Mocuba, na província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dedicar-se-á às seguintes actividades âncoras:
Número ou marcador · p. 20 a) Investimentos e comércio de equipamentos industriais para processamento e empacotamento de cereais:
Texto do artigo · p. 20 i. Fornecimento de acessórios para indústrias de processamento de cereais;
Texto do artigo · p. 20 ii. Prestação de serviços de agro-indústrias no que se refere à assistência técnica e serviços afins; iii. Fomento de culturas de cereais e de leguminosas de valor comercial; iv. A comercialização de excedentes agrícolas; v. A comercialização de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 20 b) Importação de insumos, equipamentos e utensílios agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 c) Exportação de excedentes agrícolas comercializados pela rede dos comerciantes de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de microfinanças para a performance dos comerciantes de insumos;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 f) Venda de máquinas agrícolas e seus implementos;
Número ou marcador · p. 20 g) Prestação de serviços nas áreas de: i.Limpeza geral de edifícios industriais; ii. Organização de eventos, feiras de agro-negócios, congressos e outros eventos similares – agenciamento de marcas e patentes de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 20 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manhangane José Lourinho; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maura Eunice Pereira Ferro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixada na assembleia geral nas condições da sua realização e reembolso, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Manhangane José Lourinho e Maura Eunice Pereira Ferro, que desde já ficam
Texto do artigo · p. 20 nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Manhangane José Lourinho e Maura Eunice Pereira Ferro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos que destacarem os termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 20 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre os dois sócios, seu cônjuge, irmão, irmãs, ascendentes e descendentes é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas em favor das demais pessoas depende do consentimento da sociedade, ficando neste caso, atribuída esta em primeiro lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) É nula qualquer decisão de cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegíveis.
Texto do artigo · p. 21 Activ ODC, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e dois, exarada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e duas verso dos livros de notas para escrituras diversas, número cinquenta e nove, barra sessenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão parcial de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo quatro e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, sendo quarenta por cento do capital social, equivalentes a oito mil meticais, para o sócio Mathias Daman Diawara, trinta por cento do capital social, equivalentes a seis mil meticais, para cada um dos sócios Denis Xavier Marie Dujardin e Sabrina Sue Rocco.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mathias Daman Diawara, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 21 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Vilankulo, 27 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ADM - Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que, por decisão do administrador único, Tasuku Futamura, aos dezasseis de Maio de dois mil e vinte dois, se procedeu, na sociedade ADM - Agrícola, Limitada, uma sociedade de direito
Texto do artigo · p. 21 moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101102939, à alteração da sede social.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência dessa alteração, o artigo primeiro passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de ADM-Agrícola, Limitada (ADMA) e tem a sua sede social e domicílio fiscal no bairro Polana Cimento A, Rua de Sidano, n.º 61, apartamento 1.º direito, flat 4, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações/sucursais em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 All-Around Medical Solutions – (AMS), Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa, do dia catorze dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade AllAround Medical Solutions – (AMS), Limitada, sociedade de direito moçambicano, com sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 128, rés-do-chão, bairro Polana A, Maputo, Moçambique, com o NUIT 400817758, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101214036, cujo capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios da sociedade que o relatório de gestão, balanço e contas e respectivos anexos, relativos ao exercício de 2021, sejam aprovados tal como apresentados.
Texto do artigo · p. 21 Foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios pela abertura de uma conta para constituição da reserva legal da sociedade AMS, Limitada em meticais e em divisas no Banco Standard Bank Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios pelo aumento do capital social da sociedade All-Around Medical Solutions – (AMS), Limitada, dos actuais 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para o valor de 2.609.954,00MT (dois milhões, seiscentos e nove mil e novecentos e cinquenta e quatro meticais), nos termos do n.º 1, do artigo 177 do Código Comercial, aumentando deste modo o valor nominal das quotas já existentes dos sócios, mantendo-se inalterada a distribuição em termos de percentagem.
Texto do artigo · p. 21 Esta proposta de aumento deverá ser por injecção directa de capital pelos actuais sócios, nos seguintes moldes:
Texto do artigo · p. 21 O sócio Jorge André Abrantes Júnior deverá injectar 421.990,80MT (quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e noventa meticais, oitenta centavos).
Texto do artigo · p. 21 O sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe deverá injectar 421.990,80MT (quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e noventa meticais, oitenta centavos).
Texto do artigo · p. 21 O sócio Narciso Jeremias Bande deverá injectar 843.981,60MT (oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e oitenta e um meticais, sessenta centavos).
Texto do artigo · p. 21 A sócia Ricardina Suzana Muianga deverá injectar 421.990,80MT (quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e noventa meticais, oitenta centavos).
Texto do artigo · p. 21 Em consequência, passa o artigo quinto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.609.954,00MT (dois milhões, seiscentos e nove mil e novecentos e cinquenta e quatro meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 1.043.981,60MT (um milhão, quarenta e três mil e novecentos e oitenta e um meticais, sessenta centavos), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Narciso Jeremias Bande;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 521.990,80MT (quinhentos e vinte e um mil novecentos e noventa meticais, oitenta centavos), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 521.990,80MT (quinhentos e vinte e um mil novecentos e noventa meticais, oitenta centavos), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Ricardina Suzana Muianga; e
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor nominal de 521.990,80MT (quinhentos e vinte e um mil novecentos e noventa meticais, oitenta centavos), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge André Abrantes Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 AMS Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa, do dia catorze dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade AMS Import & Export, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com sede na rua José Mateus, n.º 274, bairro Polana A, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, com o NUIT 401044582, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101212483, cujo capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios da sociedade que o relatório de gestão, balanço e contas e respectivos anexos, relativos ao exercício de 2021, sejam aprovados tal como apresentados.
Texto do artigo · p. 22 Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios pelo aumento do capital social da sociedade All-Around Medical Solutions – (AMS), Limitada, dos actuais 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para o valor de 3.150.000,00MT (três milhões, cento e cinquenta mil meticais), nos termos do n.º 1, do artigo 177 do Código Comercial, aumentando deste modo o valor nominal das quotas já existentes dos sócios, mantendo-se inalterada a distribuição em termos de percentagem.
Texto do artigo · p. 22 Esta proposta de aumento deverá ser por injecção directa de capital pelos actuais sócios, nos seguintes moldes:
Texto do artigo · p. 22 O sócio Jorge André Abrantes Júnior deverá injectar 620.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 O sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe deverá injectar 620.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 O sócio Narciso Jeremias Bande deverá injectar 1.240.000,00MT (um milhão, duzentos e quarenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 A sócia Ricardina Suzana Muianga deverá injectar 620.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 Em consequência, passa o artigo quinto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.150.000,00MT (três milhões, cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 1.260.000,00MT (um milhão, duzentos e sessenta
Texto do artigo · p. 22 mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Narciso Jeremias Bande;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Ricardina Suzana Muianga; e
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge André Abrantes Júnior.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Cahora Bassa Crocodiles, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100812762, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cahora Bassa Crocodiles, Limitada, por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dois de Novembro de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: cessão, unificação de quotas e saída do sócio na sociedade, transformação da forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social:
Texto do artigo · p. 22 Por deliberação em assembleia geral, os senhores Luís Chilaúle, casado com Atália Francisco Mabesse, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mula, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 270.000,00MT, equivalente a 90% do capital social e Peter Owen Anderson, solteiro, maior, natural de Little Lever, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 10% do capital social da sociedade, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 22 os sócios manifestaram expressamente a vontade de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre cessão, unificação de quotas e saída do sócio na sociedade, transformação da forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social e, em consequência desta, alteram-se os estatutos na sua totalidade, passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Cahora Bassa Crocodiles – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, avenida Kenneth Kaunda.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Farma de criação de crocodilos e coleta de ovos de crocodilos;
Número ou marcador · p. 22 b) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 22 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 22 d) Pesca semi-industrial de kapenta;
Número ou marcador · p. 22 e) Transporte de combustíveis;
Número ou marcador · p. 22 f) Corte e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 22 g) Venda de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 22 h) Venda de acessórios para viaturas lubrificantes;
Número ou marcador · p. 22 i) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 j) Assistência técnica de viaturas ligeiras e pesadas (mecânica, bate-chapas e pintura);
Número ou marcador · p. 22 k) Venda de acessórios para barcos lubrificantes; e
Número ou marcador · p. 22 l) Outras actividades e investimentos relacionados com o ramo pesqueiro e madeireiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras atividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda
Texto do artigo · p. 23 associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Luís Chilaúle.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 23 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração, repressão, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Luís Chilaúle, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica
Texto do artigo · p. 23 interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito,
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 23 a) Propor a criação de representações da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e atividades promovidas;
Número ou marcador · p. 23 c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 f) Alterar estatutos;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Fiscalização
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Examinar a escritura contabilistas sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 23 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 23 d) Cumprir com demais obrigações constantes da lei dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 23 a) Quinhoar os lucros;
Número ou marcador · p. 23 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar em todas as actividades em que esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 23 b) Contribuir para realização e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação do sócio ou representantes
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução, a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo não por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 8 de Dezembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
Texto do artigo · p. 24 Centro de Formação de Competências de Vilankulo
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Maio de dois mil vinte e dois, exarada de folhas quarenta e seis verso a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove, barra sessenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações. Em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Leonildo da Silva Andrassone.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO Administração e gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência do Centro de Formação de Competências de Vilankulo e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único Leonildo da Silva Andrassone, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gestor poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas ao Centro, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 24 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 24 Vilankulo, 9 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Cosmos Energy, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101684423, uma entidade denominada Cosmos Energy, S.A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 Esta sociedade adopta a denominação de Cosmos Energy, S.A., e tem a sua sede em Maputo, na avenida Mártires de Inhaminga, n.º 216/8, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social da sociedade
Texto do artigo · p. 24 O seu objecto é exploração e pesquisa de gás, petróleo, e óleo, gestão e consultoria de projectos de energia, produção, fornecimento e construção de redes de distribuição de energia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Início e duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos, desde a data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é inicialmente de dez milhões de meticais, dividido em quatro quotas, uma de sete de milhões de meticais, pertencente à sócia Cosmos Moçambique, Limitada, um milhão de meticais, pertencente ao sócio Pedro William Martins Manjate, um milhão de meticais, pertencentes ao sócio Jorge Martins Manjate Júnior e um milhão de meticais, pertencentes ao sócio Cláudio Marcelo Martins Manjate.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade assim o exija, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mas o aumento só poderá realizarse se a respectiva deliberação da assembleia geral obtiver unanimidade de votos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá receber dos seus sócios quantias com que quiserem suprir necessidades de caixa social em condições a acordar com a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas, quer entre os sócios quer a estranhos, só poderá realizar-se findo que seja o período de cinco anos e deverá ser com o consentimento da Assembleia Geral e quando superiormente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer sócio desejando ceder toda ou parte da sua quota da sociedade proporá aos directores que comunicarão aos sócios para o prazo de seis meses, exercerem o direito de preferência na sua aquisição. Havendo competição na sua aquisição, a quota será partilhada pelos interessados na proporção das suas partições no capital, findo que seja período concedido aos sócios para o exercício do direito de preferências, ao sócio cedente reserva-se o
Texto do artigo · p. 24 direito de o fazer a estranhos da sociedade nas mesmas condições oferecidas à sociedade ou aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de morte do titular da quota, a mesma passará a titularidade dos herdeiros inerentes, podendo escolher de entre si quem o represente enquanto a quota permanecer indivisa. A sociedade poderá autorizar amortizar num prazo que for com os mesmos acordados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Direcção
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, por Jorge Simião Martins Manjate, em representação do sócio Cosmos Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os directores ficam investidos de poderes necessários e convenientes para o bom andamento dos negócios socias, são dispensados de caução e sua remuneração será determinada em Assembleia Geral. Serão por conta da sociedade as despesas de viagens hotéis e outras quando em execução do mandado da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para sociedade considera-se obrigada basta que respectivos documentos sejam assinados em nome dela por representante do sócio Cosmos Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Procedimentos dos directores
Número ou marcador · p. 24 Um) O quórum necessário dos directores para transação de qualquer negócio pode ser fixado pelos directores, e até à sua fixação, será de dois membros. O presidente do conselho de direcção terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os directores podem agir a respeito de qualquer vaga no seu órgão, mas enquanto
Texto do artigo · p. 24 o seu número for reduzido abaixo do fixado por ou em conformidade com as normas da sociedade para constituição do quórum necessário, os directores podem proceder ao aumento do número ou convocar a Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O directores podem delegar em todo ou parte dos sus poderes para realização dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Qualquer resolução escrita assinada por todos os directores por ora com direito a serem convocados para uma reunião dos mesmos devidamente convocados e realizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 24 Um) Haverá anualmente uma Assembleia Geral dos sócios adicionalmente a quaisquer que forem convocados nesse ano, devendo, em qualquer caso, especificar a espécie de assembleia ordinária ou assembleia na convocatória com o mínimo de 15 dias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral anual será realizada no tempo e lugar que para o efeito foram recomendadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os directores podem, sempre quando o julgarem conveniente, convocar a Assembleia Geral extraordinária e sê-los-á nos termos gerais da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Funcionamento das assembleias gerais
Número ou marcador · p. 25 Um) Considerar-se-á constituído o quórum quando estiverem os sócios representados dois terços do capital social, presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se depois de trinta minutos da hora marcada não estiver constituído o quórum nos termos do número anterior, o presidente adiará a sua realização, para o mesmo dia e hora da semana seguinte o para o primeiro dia útil da referida semana. Se depois de trinta minutos não estiver constituído o quórum, a assembleia realizar-se-á com números dos sócios presentes, podendo deliberar, em tudo, salvo do que diz respeito ou aumento ou redução do capital social, que será nos termos do número um do artigo quarenta e um de onze de Abril de mil novecentos e um Lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) As assembleias gerais serão presididas pelo Conselho de Direcção eleito em Assembleia Geral, por um período de dois anos e nas suas ausências pela pessoa que for designada por iniciativa dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O presidente pode, com consentimento de qualquer assembleia com quórum constituído, adiar a realização de tempo a tempo e de lugar em lugar. Nenhum assunto da reunião adiada, porém, poderá ser adiado para uma outra reunião. Quando uma reunião for adiada por trinta dias ou mais deverá ser feita comunicação como no encontro anterior.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em qualquer Assembleia Geral, cada resolução posta à votação será tomada mediante o levantamento da mão a não ser outro procedimento seja decidido:
Número ou marcador · p. 25 a) Pelo presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Por pelo menos, dois terços dos membros de presentes ou representados; ou
Número ou marcador · p. 25 c) Por qualquer membro presente ou representado um décimo dos votos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Escrituração
Número ou marcador · p. 25 Um) A escrituração que será feita sob a responsabilidade da direcção andará regularmente arrumada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os anos sociais serão civis.
Número ou marcador · p. 25 Três) O balanço geral e as contas de demonstração de resultados, com relatório da direcção, serão apresentados à Assembleia Geral dos sócios, durante o mês de Junho seguinte ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros líquidos de todas despesas e encargos sociais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinco por cento para constituição de reserva legal até perfazer vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Dez por cento para distribuição aos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Cinquenta por cento para o fundo especial especialização de amortização de quotas; d)Trinta e cinco por cento pra o dividendo aos sócios na proporção das quotas de cada um.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, em Assembleia Geral por recomendação dos directores, decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas de reservas da sociedade ou lucros, não distribuindo perdas ou doutra forma disponíveis para distribuição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução, liquidação e partilha
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, procedendose à liquidação e partilha de modo então como convencionara.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Em todo o caso omisso regularão as disposições da mencionada Lei de onze de Abril de mil novecentos e um (lei das sociedades por quota) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 D.S Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762467, uma entidade denominada, D.S Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 25 Bhakti Chandrakant Tanná, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Dezembro de 1985, residente na Avenida Josina Machel, n.º 376, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 25 n.º 110100177481A, emitido a 16 de Setembro de 2020 e válido até 15 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de D.S Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Avenida Guerra Popular n.° 960, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 25 Venda de capulanas, têxteis, roupas, calçados, máquinas de cozer, electredomesticos, loiças, material sanitário, plástico, produtos de limpeza e higiene com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a senhora Bhakti Chandrakant Tanná.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Bhakti Chandrakant Tanná, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo da sócia quando assim entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Delícias de Dilivane 3D, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738221, uma entidade denominada, Delícias de Dilivane 3D, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Amina Biby Ibraimo Dilivane, casada, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100045681A, emitido a 8 de Janeiro de 2010, com validade vitalícia, na cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 26 Nida Dauto Anuar, solteira, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100066357P, emitido na Cidade de Maputo, a 24 de Maio de 2021 e válido até 23 de Maio de 2024, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Abdul Kadre Dauto Anuar, solteiro, natural de cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100052541Q, emitido na cidade de Inhambane, a 14 de Março de 2018 e válido até 14 de Março de 2023;
Texto do artigo · p. 26 Golba Dauto Anuar, solteira, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080107397254N, emitido a 7 de Maio de 2018 e válido até 7 de Maio de 2023. Constituí uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 26 de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial
Texto do artigo · p. 26 por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Delícias de Dilivane (3D) sociedade por quotas, limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, quarteirão T83, bairro de Costa do Sol, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação, em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) Produção e comercialização de refeições, salgados, doces, congelados e frescos, pastelaria; e
Número ou marcador · p. 26 b) Serviços de restauração, fornecimento de alimentos (catering), e confeitaria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei, e quando as mesmas, sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem o seu início, a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e da quota
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Amina Biby Ibraimo Dilivane, com a quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Nida Dauto Anuar, com a quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 19% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Abdul Kadre Dauto Anuar, com a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 d) Golba Dauto Anuar com a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Nida Dauto Anuar, com plenos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todo poderes da administração a uma terceira pessoa.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador têm todos os poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do de cujus.
Número ou marcador · p. 27 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio único, se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Todo o caso omisso, se irá regular pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre às sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Desab Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil vinte e um foi registada sob o NUEL 101532526, a sociedade Desab Construções, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 ( Denominação e a sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação, Desab Construções, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Matundo, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção civil e engenharia civil, saneamento e água, abertura de furos de água e electricidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio por grosso e a retalho de material de construção, ferragens e ferramentas, material eléctrico e de canalização, aparelhos de frio e mobiliário diverso; e
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101768767, uma entidade denominada A.I.S. Agro Industriais e Serviços, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Manhangane José Lourinho, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100141080I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Junho de 2018 e válido até 26 de Junho de 2028, residente na Rua de Cabo Delegado, bairro Manhangalene, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 20: Maura Eunice Pereira Ferro, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050104595527A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Maio de 2021 e válido até 18 de Maio de 2024, residente no quarteirão 2, casa n.º 5, bairro Tchumene, Matola, cidade de Maputo. É constituída pelos sócios uma sociedade
  5. Texto do artigo, página 20: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação A.I.S. Agro Industriais e Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Um (1), cidade de Mocuba, na província da Zambézia.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade dedicar-se-á às seguintes actividades âncoras:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Investimentos e comércio de equipamentos industriais para processamento e empacotamento de cereais:
  18. Texto do artigo, página 20: i. Fornecimento de acessórios para indústrias de processamento de cereais;
  19. Texto do artigo, página 20: ii. Prestação de serviços de agro-indústrias no que se refere à assistência técnica e serviços afins; iii. Fomento de culturas de cereais e de leguminosas de valor comercial; iv. A comercialização de excedentes agrícolas; v. A comercialização de insumos agrícolas.
  20. Número ou marcador, página 20: b) Importação de insumos, equipamentos e utensílios agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Exportação de excedentes agrícolas comercializados pela rede dos comerciantes de insumos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de microfinanças para a performance dos comerciantes de insumos;
  23. Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral;
  24. Número ou marcador, página 20: f) Venda de máquinas agrícolas e seus implementos;
  25. Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços nas áreas de: i.Limpeza geral de edifícios industriais; ii. Organização de eventos, feiras de agro-negócios, congressos e outros eventos similares – agenciamento de marcas e patentes de equipamentos industriais;
  26. Número ou marcador, página 20: h) Importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manhangane José Lourinho; e
  31. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maura Eunice Pereira Ferro.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixada na assembleia geral nas condições da sua realização e reembolso, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Manhangane José Lourinho e Maura Eunice Pereira Ferro, que desde já ficam
  37. Texto do artigo, página 20: nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Manhangane José Lourinho e Maura Eunice Pereira Ferro.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos que destacarem os termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Mandatários ou procuradores)
  44. Texto do artigo, página 20: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 20: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  51. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os dois sócios, seu cônjuge, irmão, irmãs, ascendentes e descendentes é livre.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas em favor das demais pessoas depende do consentimento da sociedade, ficando neste caso, atribuída esta em primeiro lugar, o direito de preferência.
  53. Número ou marcador, página 20: Três) É nula qualquer decisão de cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegíveis.
  58. Texto do artigo, página 21: Activ ODC, Limitada
  59. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e dois, exarada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e duas verso dos livros de notas para escrituras diversas, número cinquenta e nove, barra sessenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão parcial de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações.
  60. Texto do artigo, página 21: Em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo quatro e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  61. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 21: Capital social
  64. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais, sendo quarenta por cento do capital social, equivalentes a oito mil meticais, para o sócio Mathias Daman Diawara, trinta por cento do capital social, equivalentes a seis mil meticais, para cada um dos sócios Denis Xavier Marie Dujardin e Sabrina Sue Rocco.
  65. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  68. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mathias Daman Diawara, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
  69. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais não alterado continua a
  70. Texto do artigo, página 21: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  71. Texto do artigo, página 21: de Vilankulo, 27 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 21: ADM - Agrícola, Limitada
  73. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que, por decisão do administrador único, Tasuku Futamura, aos dezasseis de Maio de dois mil e vinte dois, se procedeu, na sociedade ADM - Agrícola, Limitada, uma sociedade de direito
  74. Texto do artigo, página 21: moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101102939, à alteração da sede social.
  75. Texto do artigo, página 21: Em consequência dessa alteração, o artigo primeiro passa a ter a seguinte nova redação:
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  78. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de ADM-Agrícola, Limitada (ADMA) e tem a sua sede social e domicílio fiscal no bairro Polana Cimento A, Rua de Sidano, n.º 61, apartamento 1.º direito, flat 4, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações/sucursais em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  79. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 21: All-Around Medical Solutions – (AMS), Limitada
  81. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa, do dia catorze dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade AllAround Medical Solutions – (AMS), Limitada, sociedade de direito moçambicano, com sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 128, rés-do-chão, bairro Polana A, Maputo, Moçambique, com o NUIT 400817758, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101214036, cujo capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios da sociedade que o relatório de gestão, balanço e contas e respectivos anexos, relativos ao exercício de 2021, sejam aprovados tal como apresentados.
  82. Texto do artigo, página 21: Foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios pela abertura de uma conta para constituição da reserva legal da sociedade AMS, Limitada em meticais e em divisas no Banco Standard Bank Moçambique, S.A.
  83. Texto do artigo, página 21: Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios pelo aumento do capital social da sociedade All-Around Medical Solutions – (AMS), Limitada, dos actuais 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para o valor de 2.609.954,00MT (dois milhões, seiscentos e nove mil e novecentos e cinquenta e quatro meticais), nos termos do n.º 1, do artigo 177 do Código Comercial, aumentando deste modo o valor nominal das quotas já existentes dos sócios, mantendo-se inalterada a distribuição em termos de percentagem.
  84. Texto do artigo, página 21: Esta proposta de aumento deverá ser por injecção directa de capital pelos actuais sócios, nos seguintes moldes:
  85. Texto do artigo, página 21: O sócio Jorge André Abrantes Júnior deverá injectar 421.990,80MT (quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e noventa meticais, oitenta centavos).
  86. Texto do artigo, página 21: O sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe deverá injectar 421.990,80MT (quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e noventa meticais, oitenta centavos).
  87. Texto do artigo, página 21: O sócio Narciso Jeremias Bande deverá injectar 843.981,60MT (oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e oitenta e um meticais, sessenta centavos).
  88. Texto do artigo, página 21: A sócia Ricardina Suzana Muianga deverá injectar 421.990,80MT (quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e noventa meticais, oitenta centavos).
  89. Texto do artigo, página 21: Em consequência, passa o artigo quinto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  90. Texto do artigo, página 21: ...........................................................................
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.609.954,00MT (dois milhões, seiscentos e nove mil e novecentos e cinquenta e quatro meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  94. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 1.043.981,60MT (um milhão, quarenta e três mil e novecentos e oitenta e um meticais, sessenta centavos), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Narciso Jeremias Bande;
  95. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 521.990,80MT (quinhentos e vinte e um mil novecentos e noventa meticais, oitenta centavos), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe;
  96. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 521.990,80MT (quinhentos e vinte e um mil novecentos e noventa meticais, oitenta centavos), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Ricardina Suzana Muianga; e
  97. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 521.990,80MT (quinhentos e vinte e um mil novecentos e noventa meticais, oitenta centavos), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge André Abrantes Júnior.
  98. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 22: AMS Import & Export, Limitada
  100. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa, do dia catorze dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade AMS Import & Export, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com sede na rua José Mateus, n.º 274, bairro Polana A, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, com o NUIT 401044582, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101212483, cujo capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios da sociedade que o relatório de gestão, balanço e contas e respectivos anexos, relativos ao exercício de 2021, sejam aprovados tal como apresentados.
  101. Texto do artigo, página 22: Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios pelo aumento do capital social da sociedade All-Around Medical Solutions – (AMS), Limitada, dos actuais 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para o valor de 3.150.000,00MT (três milhões, cento e cinquenta mil meticais), nos termos do n.º 1, do artigo 177 do Código Comercial, aumentando deste modo o valor nominal das quotas já existentes dos sócios, mantendo-se inalterada a distribuição em termos de percentagem.
  102. Texto do artigo, página 22: Esta proposta de aumento deverá ser por injecção directa de capital pelos actuais sócios, nos seguintes moldes:
  103. Texto do artigo, página 22: O sócio Jorge André Abrantes Júnior deverá injectar 620.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais).
  104. Texto do artigo, página 22: O sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe deverá injectar 620.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais).
  105. Texto do artigo, página 22: O sócio Narciso Jeremias Bande deverá injectar 1.240.000,00MT (um milhão, duzentos e quarenta mil meticais).
  106. Texto do artigo, página 22: A sócia Ricardina Suzana Muianga deverá injectar 620.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais).
  107. Texto do artigo, página 22: Em consequência, passa o artigo quinto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  108. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.150.000,00MT (três milhões, cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  112. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 1.260.000,00MT (um milhão, duzentos e sessenta
  113. Texto do artigo, página 22: mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Narciso Jeremias Bande;
  114. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonel Anísio Moisés Sitoe;
  115. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Ricardina Suzana Muianga; e
  116. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge André Abrantes Júnior.
  117. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 22: Cahora Bassa Crocodiles, Limitada
  119. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100812762, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cahora Bassa Crocodiles, Limitada, por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dois de Novembro de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: cessão, unificação de quotas e saída do sócio na sociedade, transformação da forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social:
  120. Texto do artigo, página 22: Por deliberação em assembleia geral, os senhores Luís Chilaúle, casado com Atália Francisco Mabesse, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Mula, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 270.000,00MT, equivalente a 90% do capital social e Peter Owen Anderson, solteiro, maior, natural de Little Lever, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Tete, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 10% do capital social da sociedade, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial
  121. Texto do artigo, página 22: os sócios manifestaram expressamente a vontade de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre cessão, unificação de quotas e saída do sócio na sociedade, transformação da forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e alteração total do pacto social e, em consequência desta, alteram-se os estatutos na sua totalidade, passando a ter a seguinte nova redação:
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e representações sociais
  124. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Cahora Bassa Crocodiles – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, avenida Kenneth Kaunda.
  125. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir, transferir e encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  126. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 22: Duração
  128. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  131. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  132. Número ou marcador, página 22: a) Farma de criação de crocodilos e coleta de ovos de crocodilos;
  133. Número ou marcador, página 22: b) Pesca desportiva;
  134. Número ou marcador, página 22: c) Turismo;
  135. Número ou marcador, página 22: d) Pesca semi-industrial de kapenta;
  136. Número ou marcador, página 22: e) Transporte de combustíveis;
  137. Número ou marcador, página 22: f) Corte e venda de madeira;
  138. Número ou marcador, página 22: g) Venda de produtos pesqueiros;
  139. Número ou marcador, página 22: h) Venda de acessórios para viaturas lubrificantes;
  140. Número ou marcador, página 22: i) Aluguer de viaturas;
  141. Número ou marcador, página 22: j) Assistência técnica de viaturas ligeiras e pesadas (mecânica, bate-chapas e pintura);
  142. Número ou marcador, página 22: k) Venda de acessórios para barcos lubrificantes; e
  143. Número ou marcador, página 22: l) Outras actividades e investimentos relacionados com o ramo pesqueiro e madeireiro.
  144. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras atividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda
  145. Texto do artigo, página 23: associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 23: Capital social
  148. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Luís Chilaúle.
  149. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  152. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quota
  155. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  156. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 23: Amortização de quota
  159. Texto do artigo, página 23: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 23: Administração, repressão, competências e vinculação
  162. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Luís Chilaúle, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica
  163. Texto do artigo, página 23: interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  164. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  165. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito,
  166. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  167. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao administrador:
  168. Número ou marcador, página 23: a) Propor a criação de representações da sociedade;
  169. Número ou marcador, página 23: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e atividades promovidas;
  170. Número ou marcador, página 23: c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
  171. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  172. Número ou marcador, página 23: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  173. Número ou marcador, página 23: f) Alterar estatutos;
  174. Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 23: Fiscalização
  177. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  178. Número ou marcador, página 23: a) Examinar a escritura contabilistas sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  179. Número ou marcador, página 23: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  180. Número ou marcador, página 23: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  181. Número ou marcador, página 23: d) Cumprir com demais obrigações constantes da lei dos estatutos que regem a sociedade.
  182. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 23: Direitos e obrigações do sócio
  184. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem direitos do sócio:
  185. Número ou marcador, página 23: a) Quinhoar os lucros;
  186. Número ou marcador, página 23: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 23: Dois) São obrigações do sócio:
  188. Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as actividades em que esteja envolvida sempre que seja necessário;
  189. Número ou marcador, página 23: b) Contribuir para realização e progressos da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 23: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  193. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  194. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  196. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  197. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
  199. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  200. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  202. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  203. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação do sócio ou representantes
  204. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  205. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução, a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  207. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  209. Texto do artigo, página 23: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 23: Em tudo não por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  211. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 8 de Dezembro de 2021. — O Conser-
  212. Texto do artigo, página 23: vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
  213. Texto do artigo, página 24: Centro de Formação de Competências de Vilankulo
  214. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Maio de dois mil vinte e dois, exarada de folhas quarenta e seis verso a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove, barra sessenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações. Em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  215. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 24: Capital social
  218. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Leonildo da Silva Andrassone.
  219. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO Administração e gerência
  221. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência do Centro de Formação de Competências de Vilankulo e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio único Leonildo da Silva Andrassone, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gestor poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas ao Centro, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  222. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais não alterado continua
  223. Texto do artigo, página 24: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  224. Texto do artigo, página 24: Vilankulo, 9 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 24: Cosmos Energy, S.A.
  226. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101684423, uma entidade denominada Cosmos Energy, S.A.
  227. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  229. Texto do artigo, página 24: Esta sociedade adopta a denominação de Cosmos Energy, S.A., e tem a sua sede em Maputo, na avenida Mártires de Inhaminga, n.º 216/8, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  230. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 24: Objecto social da sociedade
  232. Texto do artigo, página 24: O seu objecto é exploração e pesquisa de gás, petróleo, e óleo, gestão e consultoria de projectos de energia, produção, fornecimento e construção de redes de distribuição de energia.
  233. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 24: Início e duração
  235. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos, desde a data da celebração da presente escritura.
  236. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 24: Capital social
  238. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é inicialmente de dez milhões de meticais, dividido em quatro quotas, uma de sete de milhões de meticais, pertencente à sócia Cosmos Moçambique, Limitada, um milhão de meticais, pertencente ao sócio Pedro William Martins Manjate, um milhão de meticais, pertencentes ao sócio Jorge Martins Manjate Júnior e um milhão de meticais, pertencentes ao sócio Cláudio Marcelo Martins Manjate.
  239. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade assim o exija, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mas o aumento só poderá realizarse se a respectiva deliberação da assembleia geral obtiver unanimidade de votos.
  240. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá receber dos seus sócios quantias com que quiserem suprir necessidades de caixa social em condições a acordar com a administração da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  243. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas, quer entre os sócios quer a estranhos, só poderá realizar-se findo que seja o período de cinco anos e deverá ser com o consentimento da Assembleia Geral e quando superiormente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  244. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer sócio desejando ceder toda ou parte da sua quota da sociedade proporá aos directores que comunicarão aos sócios para o prazo de seis meses, exercerem o direito de preferência na sua aquisição. Havendo competição na sua aquisição, a quota será partilhada pelos interessados na proporção das suas partições no capital, findo que seja período concedido aos sócios para o exercício do direito de preferências, ao sócio cedente reserva-se o
  245. Texto do artigo, página 24: direito de o fazer a estranhos da sociedade nas mesmas condições oferecidas à sociedade ou aos sócios individualmente.
  246. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de morte do titular da quota, a mesma passará a titularidade dos herdeiros inerentes, podendo escolher de entre si quem o represente enquanto a quota permanecer indivisa. A sociedade poderá autorizar amortizar num prazo que for com os mesmos acordados.
  247. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 24: Direcção
  249. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, por Jorge Simião Martins Manjate, em representação do sócio Cosmos Moçambique, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 24: Dois) Os directores ficam investidos de poderes necessários e convenientes para o bom andamento dos negócios socias, são dispensados de caução e sua remuneração será determinada em Assembleia Geral. Serão por conta da sociedade as despesas de viagens hotéis e outras quando em execução do mandado da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 24: Três) Para sociedade considera-se obrigada basta que respectivos documentos sejam assinados em nome dela por representante do sócio Cosmos Moçambique, Limitada.
  252. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 24: Procedimentos dos directores
  254. Número ou marcador, página 24: Um) O quórum necessário dos directores para transação de qualquer negócio pode ser fixado pelos directores, e até à sua fixação, será de dois membros. O presidente do conselho de direcção terá voto de qualidade.
  255. Número ou marcador, página 24: Dois) Os directores podem agir a respeito de qualquer vaga no seu órgão, mas enquanto
  256. Texto do artigo, página 24: o seu número for reduzido abaixo do fixado por ou em conformidade com as normas da sociedade para constituição do quórum necessário, os directores podem proceder ao aumento do número ou convocar a Assembleia Geral da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 24: Três) O directores podem delegar em todo ou parte dos sus poderes para realização dos negócios sociais.
  258. Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer resolução escrita assinada por todos os directores por ora com direito a serem convocados para uma reunião dos mesmos devidamente convocados e realizada.
  259. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 24: Assembleias gerais
  261. Número ou marcador, página 24: Um) Haverá anualmente uma Assembleia Geral dos sócios adicionalmente a quaisquer que forem convocados nesse ano, devendo, em qualquer caso, especificar a espécie de assembleia ordinária ou assembleia na convocatória com o mínimo de 15 dias.
  262. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral anual será realizada no tempo e lugar que para o efeito foram recomendadas pela direcção.
  263. Número ou marcador, página 25: Três) Os directores podem, sempre quando o julgarem conveniente, convocar a Assembleia Geral extraordinária e sê-los-á nos termos gerais da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 25: Funcionamento das assembleias gerais
  266. Número ou marcador, página 25: Um) Considerar-se-á constituído o quórum quando estiverem os sócios representados dois terços do capital social, presentes ou representados.
  267. Número ou marcador, página 25: Dois) Se depois de trinta minutos da hora marcada não estiver constituído o quórum nos termos do número anterior, o presidente adiará a sua realização, para o mesmo dia e hora da semana seguinte o para o primeiro dia útil da referida semana. Se depois de trinta minutos não estiver constituído o quórum, a assembleia realizar-se-á com números dos sócios presentes, podendo deliberar, em tudo, salvo do que diz respeito ou aumento ou redução do capital social, que será nos termos do número um do artigo quarenta e um de onze de Abril de mil novecentos e um Lei das sociedades por quotas.
  268. Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais serão presididas pelo Conselho de Direcção eleito em Assembleia Geral, por um período de dois anos e nas suas ausências pela pessoa que for designada por iniciativa dos sócios presentes.
  269. Número ou marcador, página 25: Quatro) O presidente pode, com consentimento de qualquer assembleia com quórum constituído, adiar a realização de tempo a tempo e de lugar em lugar. Nenhum assunto da reunião adiada, porém, poderá ser adiado para uma outra reunião. Quando uma reunião for adiada por trinta dias ou mais deverá ser feita comunicação como no encontro anterior.
  270. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em qualquer Assembleia Geral, cada resolução posta à votação será tomada mediante o levantamento da mão a não ser outro procedimento seja decidido:
  271. Número ou marcador, página 25: a) Pelo presidente;
  272. Número ou marcador, página 25: b) Por pelo menos, dois terços dos membros de presentes ou representados; ou
  273. Número ou marcador, página 25: c) Por qualquer membro presente ou representado um décimo dos votos.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 25: Escrituração
  276. Número ou marcador, página 25: Um) A escrituração que será feita sob a responsabilidade da direcção andará regularmente arrumada.
  277. Número ou marcador, página 25: Dois) Os anos sociais serão civis.
  278. Número ou marcador, página 25: Três) O balanço geral e as contas de demonstração de resultados, com relatório da direcção, serão apresentados à Assembleia Geral dos sócios, durante o mês de Junho seguinte ao termo de cada exercício.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 25: Aplicação dos resultados
  281. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros líquidos de todas despesas e encargos sociais terão a seguinte aplicação:
  282. Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para constituição de reserva legal até perfazer vinte por cento do capital social;
  283. Número ou marcador, página 25: b) Dez por cento para distribuição aos membros do Conselho de Direcção;
  284. Número ou marcador, página 25: c) Cinquenta por cento para o fundo especial especialização de amortização de quotas; d)Trinta e cinco por cento pra o dividendo aos sócios na proporção das quotas de cada um.
  285. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, em Assembleia Geral por recomendação dos directores, decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas de reservas da sociedade ou lucros, não distribuindo perdas ou doutra forma disponíveis para distribuição.
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 25: Dissolução, liquidação e partilha
  288. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, procedendose à liquidação e partilha de modo então como convencionara.
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  291. Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso regularão as disposições da mencionada Lei de onze de Abril de mil novecentos e um (lei das sociedades por quota) e demais legislação aplicável.
  292. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 25: D.S Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762467, uma entidade denominada, D.S Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  296. Texto do artigo, página 25: Bhakti Chandrakant Tanná, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Dezembro de 1985, residente na Avenida Josina Machel, n.º 376, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
  297. Texto do artigo, página 25: n.º 110100177481A, emitido a 16 de Setembro de 2020 e válido até 15 de Setembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  298. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  299. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  300. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  302. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de D.S Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Avenida Guerra Popular n.° 960, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  303. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 25: Duração
  305. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  308. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  309. Texto do artigo, página 25: Venda de capulanas, têxteis, roupas, calçados, máquinas de cozer, electredomesticos, loiças, material sanitário, plástico, produtos de limpeza e higiene com importação e exportação.
  310. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  311. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  312. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 25: Capital social
  314. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a senhora Bhakti Chandrakant Tanná.
  315. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital
  317. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  320. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
  321. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  322. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 26: Administração
  325. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Bhakti Chandrakant Tanná, com dispensa de caução.
  326. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  327. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  328. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  331. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  332. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  333. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  334. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  336. Texto do artigo, página 26: Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  337. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  339. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo da sócia quando assim entender.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  342. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 26: Delícias de Dilivane 3D, Limitada
  345. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738221, uma entidade denominada, Delícias de Dilivane 3D, Limitada, entre:
  346. Texto do artigo, página 26: Amina Biby Ibraimo Dilivane, casada, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100045681A, emitido a 8 de Janeiro de 2010, com validade vitalícia, na cidade de Inhambane;
  347. Texto do artigo, página 26: Nida Dauto Anuar, solteira, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100066357P, emitido na Cidade de Maputo, a 24 de Maio de 2021 e válido até 23 de Maio de 2024, cidade de Maputo;
  348. Texto do artigo, página 26: Abdul Kadre Dauto Anuar, solteiro, natural de cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100052541Q, emitido na cidade de Inhambane, a 14 de Março de 2018 e válido até 14 de Março de 2023;
  349. Texto do artigo, página 26: Golba Dauto Anuar, solteira, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080107397254N, emitido a 7 de Maio de 2018 e válido até 7 de Maio de 2023. Constituí uma sociedade comercial por quotas
  350. Texto do artigo, página 26: de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo, com os seguintes estatutos:
  351. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  352. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 26: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial
  354. Texto do artigo, página 26: por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Delícias de Dilivane (3D) sociedade por quotas, limitada.
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, quarteirão T83, bairro de Costa do Sol, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação, em território moçambicano ou no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  358. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação dos seguintes serviços:
  359. Número ou marcador, página 26: a) Produção e comercialização de refeições, salgados, doces, congelados e frescos, pastelaria; e
  360. Número ou marcador, página 26: b) Serviços de restauração, fornecimento de alimentos (catering), e confeitaria.
  361. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei, e quando as mesmas, sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  362. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seu início, a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  364. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e da quota
  365. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  366. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quatro quotas, assim distribuídas:
  367. Número ou marcador, página 26: a) Amina Biby Ibraimo Dilivane, com a quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  368. Número ou marcador, página 26: b) Nida Dauto Anuar, com a quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 19% do capital social;
  369. Número ou marcador, página 26: c) Abdul Kadre Dauto Anuar, com a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social; e
  370. Número ou marcador, página 26: d) Golba Dauto Anuar com a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  371. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo às necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  372. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  374. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Nida Dauto Anuar, com plenos poderes para o efeito.
  375. Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todo poderes da administração a uma terceira pessoa.
  376. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador têm todos os poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  377. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 27: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo sócio único.
  380. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  382. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  383. Número ou marcador, página 27: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do de cujus.
  384. Número ou marcador, página 27: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 27: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio único, se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  387. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 27: Todo o caso omisso, se irá regular pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre às sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  390. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 27: Desab Construções, Limitada
  392. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil vinte e um foi registada sob o NUEL 101532526, a sociedade Desab Construções, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  393. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 27: ( Denominação e a sede social)
  395. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação, Desab Construções, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Matundo, cidade de Tete.
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  398. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  399. Número ou marcador, página 27: a) Construção civil e engenharia civil, saneamento e água, abertura de furos de água e electricidade;
  400. Número ou marcador, página 27: b) Comércio por grosso e a retalho de material de construção, ferragens e ferramentas, material eléctrico e de canalização, aparelhos de frio e mobiliário diverso; e
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição