III SÉRIE — n.º 108
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 108/2022
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- Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abrão Mussa Jó, casado com Mariana Chico Aleixo Jó, em regime de comunhão geral de bens, natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050107917615 C, emitido a 22 de Março de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 124479096;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Desidério Alfredo Zamani Nhansanga, solteiro, maior, natural
- Texto do artigo, página 27: de Songo, distrito de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100625409Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 22 de Agosto de 2017, NUIT 123917022.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Abrão Mussa Jó, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 27: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 27: GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada
- Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada, inscrita na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101065979, de 31 de Outubro de 2018, com o Boletim da República da Série III n.º 258, de 31 de Dezembro de 2021, sexta-feira, com o capital social de 50.000,00MT, sita na Avenida de Angola número mil cento quarenta
- Texto do artigo, página 28: e três, 1.º andar no bairro de Aeroporto (B), distrito municipal Ka-Nlhankulu na cidade de Maputo, representada pelo sócio Júlio Damião Nicolau, designado na qualidade de administrador, estado civil, solteiro, maior, natural do distrito de Namacurra, província da Zambézia, residente na Avenida Josina Machel, n.º 1.115, 3.º andar, quarteirão n.º 24 no bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913299Q, emitido em Maputo, a 18 de Março de 202, com alteração do artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á 100%, (cem) por cento do capital social subscrito e distribuído em duas quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 28: a) O sócio Júlio Damião Nicolau, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa) por cento do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 28: b) O sócio Rachide Júlio Damião, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez) por centos do capital social subscrito.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: IS & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de aumento do capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no nove de Março de dois mil vinte e dois, na sua sede social sita no bairro Balane2, cidade de Inhambane, em assembleia geral ordinária, a sociedade em epigrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708373, na presença do sócio Horácio Julião Mucavele, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, detentor de uma quota de 10.000,00MT, representativa de 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Iniciada sessão, o sócio deliberaram por unanimidade aumentar o capital social da empresa de 10.000,00MT para 150.000,00MT, respectivamente.
- Texto do artigo, página 28: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Julião Mucavele.
- Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante a deliberação em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, dezassete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 28: vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Jet Espuma Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois foi matriculada sob NUEL 101742474 a sociedade unipessoal denominada Jet Espuma Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Jet Espuma Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 60, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades de lavagem, revisão e manutenção de viaturas e motociclos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for decidido peloo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Luísa Maria Sumane Monteiro, solteira, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110103990260J, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A adminsitração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 28: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Abril de Abril de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Kitchen House & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101734951, uma entidade denominada, Kitchen House & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 29: António Francisco Condo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da matola, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576922Q, emitido a 5 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Constituem, por si, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação Kitchen House & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Fomento, quarteirão 11, casa n.º 948, cidade da Matola, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o fabrico e montagem de mobiliários, equipamentos, estruturas e outros artigos em madeira, alumínio, metal; venda de mobiliários de escritório, hospitalar, doméstico e seus componentes. fabrico de obras de carpintaria, e metalúrgica e prestação de serviços relacionados na construção civil; fabricação de artigos de madeira, de cortiça, de espartaria e cestaria; prestação de serviços de pintura geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio unitário António Francisco Condo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio António Francisco Condo, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mozambique Private Laboratory, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Fevereiro de dois mil vente e dois, da sociedade Mozambique Private Laboratory, Limitada (“sociedade”), com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101103242, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de mudança dos membros da administração da sociedade, tendo nomeado os senhores Prakashbaboo Devchand e Amil Devchand, em sua substituição.
- Texto do artigo, página 29: Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos. Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo décimo segundo que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) Mantém-se inalterado. Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Quatro) Mantém-se inalterado. Cinco) Mantém-se inalterado. Seis) Mantém-se inalterado. Sete) São nomeados administradores
- Texto do artigo, página 29: da sociedade os senhores Prakashbaboo Devchand e Amil Devchand.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada, ao décimo dia do mês de Março de 2022, procedeu-se na sociedade
- Texto do artigo, página 29: em epígrafe, registrada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100778408 a deliberação e aprovação pela sociedade e pelos sócios, da cessão da totalidade das quotas detidas pelos sócios Rafikahemed Samaratkhan Bihari; e Amílcar Eliquitone Elísio Mondlane, consequentemente a alteração parcial do pacto social alterando-se a redacção do artigo quinto dos respetivos estatutos, que passarão a adoptar a seguinte redacçao:
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado, é de cento quarenta e um mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 126.000,00MT (oitenta e seis mil meticais), representativa de 89.2 % do capital social, pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano John;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 7.3% do capital social, pertencente a sócia Ecerina Zeferino Macicame;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 3.5% do capital social, pertencente ao sócio Neto dos Santos Caetano Júnior.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 30 Maio de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Orera Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759938, uma entidade denominada, Orera Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Outorgante único. Geremias Oliveira Abudo, solteiro maior, residente na Avenida Mariem Ngouabi, n.º 10, rés-do-chão, quarteirão n.º 4, cidade de Nampula, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 030106434498F, emitido em Nampula, a 23 de Março de 2022, válido até 22 de Março de 2027.
- Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade como único sócio, que passa a reger--se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Orera Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 2578, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
- Texto do artigo, página 30: Comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; equipamentos audiovisuais, peças e acessórios param veículos, bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela: motociclo; mota eléctrica; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; roupa usada (calamidade); vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; electrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis e acessórios; videojogos; equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção, produtos cosméticos, artigos de plástico; prestação de serviços em áreas permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não com o objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Geremias Oliveira Abudo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 30: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem serem registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e represen-tada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 30: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Geremias Oliveira Abudo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 30: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 30: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Pé na Água, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral, de cessão total de quotas, entrada de novo sócio e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos dezanove dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100178907, estando presente a totalidade do capital social, com presença dos sócios Agnelo José Gomes Vieira, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa cinquenta por cento do capital social e Jorge Fernando Gaboleiro Freitas da Paz, com uma quota no valor uma quota nominal o valor de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Esteve como convidado o senhor José António Pereira Rebelo, nacionalidade Portuguesa, residente na cidade de InhambanePraia do Tofo, portador do Passaporte número P467876 emitido a dez de Outubro de dois mil e dezasseis, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 31: Iniciada sessão, os socios deliberaram ceder livremente e na toatlidade as suas quotas a favor do novo sócio José Antonio Pereira Rebelo, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações . Os cedentes apartam-se da socidade e nada tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 31: Por conseguite os artigos 5.º e 10.º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social pertecente ao sócio único José António Pereira Rebelo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio José Antonio Pereira Rebelo, o qual podera, no entanto, gerir e administrar a sociedade, podendo delegar alguem para o representar caso for necessário, a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, 8 de Agosto de 2019. —
- Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Petro Pump Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101712850, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social de Petro Pump Logistic, Limitada, e tem a sua sede no bairro Matlemele, na cidade da Matola, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação serviços de consultoria, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Samuel Temoteo Sambo, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Nelson Miguel Jose Nhanala, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos sócios, que podem por mandato delegar poderes que acharem convenientes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 24 Maio de 2022. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Prof Point Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101739406, uma entidade denominada Prof Point Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Manuela Alice Oficiano, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697387N, emitido a 21 de Setembro de 2020, na cidade de Maputo, estado civil solteira, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 20.º andar, flat-12, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Prof Point Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Manjor General Cândido Mondlane, n.º 1920, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Ferragem;
- Número ou marcador, página 32: b) Venda de material electrónico e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: d) Transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 32: e) Serralharia;
- Número ou marcador, página 32: f) Venda de material de construção; e
- Número ou marcador, página 32: g) Venda de madeira e taras.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Manuela Alice Oficiano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
- Texto do artigo, página 32: as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócia Manuela Alice Oficiano, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e herdeiros
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: RJR Corporate, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Março do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101714306, uma entidade denominada RJR Corporate, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de RJR Corporate, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida Nuno Alvares, n.º 566, C.P.441.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Agência privada de emprego, recrutamento e selecção de pessoal;
- Número ou marcador, página 32: b) Formação técnico-profissional, exploração de escolas e centro infantil;
- Número ou marcador, página 32: c) Consultoria, prestação de serviços de contabilidade, gestão dos recursos humanos, consultoria e assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 32: d) Real estante, construção civil e desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 32: e) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
- Número ou marcador, página 32: f) Logística, transporte e distribuição de mercadorias no mercado nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 32: g) Mecânica geral auto, venda de peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 32: h) Rent a car, transporte público, semicolectivo e escolar; i)Desenvolvimento de actividades agrícolas, industrialização, exploração, distribuição e comercialização;
- Número ou marcador, página 32: j) Comércio geral a grosso e a retalho com importação, exportação e distribuição de produtos especificados e não especificados, incluindo produtos alimentares frescos, congelados, secos, enlatados e de mercearia, bebidas, tabacos, texteis, vestuário, calçado e acessórios, cosméticos, produtos de beleza, perfumaria, bijuteria, material de construção, material de ferragens, material electrico, material sanitário, material hospitalar, material de escritório, material informático e periferico, electrodomésticos e mobiliário, no mercado nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 32: k) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 32: l) Importação e exportação de uniformes escolares e de empresas;
- Número ou marcador, página 32: m) Instalações eléctricas, assistência técnica e reparação;
- Número ou marcador, página 32: n) Exploração da actividade mineira, pesquisa e exploração; o)Exploração de bombas de combustível e lojas de conveniência;
- Número ou marcador, página 32: p) Hotelaria e turísmo;
- Número ou marcador, página 32: q) Bottle store, restauração, pastelaria e panificação, catering e decoração;
- Número ou marcador, página 32: r) Organização de eventos e fornecimento de protocolos;
- Número ou marcador, página 32: s) Exploração de mídias, gerenciamento de redes sociais;
- Número ou marcador, página 33: t) Exploração de clínicas privadas, farmácias e ópticas;
- Número ou marcador, página 33: u) Agência de publicidade, serviços gráficos e de serigrafia;
- Número ou marcador, página 33: v) Serviços de assistência técnica em climatização e frio;
- Número ou marcador, página 33: w) Serviços de assistência técnica em informática.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto social aqui descritom desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação Moçambicana.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 33: a) Quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Rui Faustino Macarala, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434141A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Número ou marcador, página 33: b) Trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrito pelo sócio José Baptista Faustino Pacule, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102145355M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Número ou marcador, página 33: c) Trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Ribeiro António Sizoura Comboio, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304390757S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável,
- Texto do artigo, página 33: que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Rui Faustino Macarala.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Rui Faustino Macarala.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Sonho de Philip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil vinte e dois, exarada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta verso dos livros de notas para escrituras diversas números cinquenta e nove barra sessenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 33: ..............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 33: à soma de duas quotas desiguais sendo: cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a onze mil meticais, para o sócio Philip Ryk Otto e quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a nove mil meticais, para a sócia Elida Dippenaar, respectivamente.
- Texto do artigo, página 33: .............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Philip Ryk Otto e Elida Dippenaar que desde já ficam nomeados.
- Texto do artigo, página 33: Gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: a) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito;
- Número ou marcador, página 33: b) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 33: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 33: Vilankulo, 31 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Temane Logistics Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101764389, uma entidade denominada Temane Logistics Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Bolloré Transport & Logistics Moçambique, S.A., uma sociedade anónima, registada na Conservatória de Registo das
- Texto do artigo, página 34: Entidades Legais sob NUEL 100125226, com sede na rua dos Desportistas, n.º 833, 12.º andar, Prédio JAT V-1, bairro Central, cidade de Maputo, neste acto representada pelo Sr. Betrand Jean Adolphe V. Fleury de La Ruelle, titular do DIRE n.º 11FR00072602A, emitido a 26 de Agosto de 2021 e válido
- Texto do artigo, página 34: até 25 de Agosto de 2022, na qualidade de administrador;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Augusto de Sousa Fernando, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133618N, emitido a 28 de Maio de 2019 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e com validade vitalícia, residente na rua I, casa n.º 12, bairro da Coop, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Temane Logistics Solutions, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade terá a sua sede no distrito de Inhassoro, província de Inhambane podendo, por deliberação do conselho de administração abrir ou fechar no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 34: a) Agenciamento de navios (tais como, entre outros, afretamento de navios, carregamento e descarregamento de navios e, em particular, carregamento de contentores, tubos, equipamentos e materiais em ou de todos os tipos de navios de abastecimento, barcaças ou qualquer outro tipo de navio);
- Número ou marcador, página 34: b) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional (tais como, entre outros, transporte aéreo, marítimo e terrestre);
- Número ou marcador, página 34: c) Agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito internacional (tais como, entre outros, transporte aéreo, marítimo e terrestre);
- Número ou marcador, página 34: d) Armazenagem e manuseamento de mercadorias (incluindo, mas não se limitando ao aluguer de máquinas e equipamentos de
- Texto do artigo, página 34: manuseamento, elevação e auxiliares e o fornecimento de pessoal para apoiar a essas operações); e)Peritagem e superintendência (tais como, entre outros, a gestão da cadeia de suprimentos, gestão de inventário);
- Número ou marcador, página 34: f) Serviços auxiliares e de estiva; e
- Número ou marcador, página 34: g) Agenciamento de mercadorias de importação e exportação para ou com origem em Moçambique, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam autorizadas pelas autoridades competentes e aprovadas em reunião do conselho de administração especialmente convocado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação dos sócios e em assembleia geral, pode a sociedade adquirir, transferir ou de outra forma participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), dividido em duas quotas, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Bolloré Transport & Logistics Moçambique, S.A., uma (1) quota no valor de quarenta mil meticais (40,000.00 MT), correspondentes a oitenta por cento (80%) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Sr. Augusto de Sousa Fernando, uma (1) quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dado por escrito em assembleia geral da sociedade à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 34: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio que pretenda transferir a sua quota, comunicará à sociedade da sua intenção por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral. essa carta deverá
- Texto do artigo, página 34: (i) especificar o preço de oferta para a sua participação, ou na ausência dessa oferta, o preço pelo qual está disposto a vender essa participação, (ii) a identidade do cessionário proposto e (iii) todos os outros termos e condições materiais dessa cessão proposta.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Caso a sociedade pretenda aceitar a oferta constante da carta, deverá notificar, no prazo de 21 (vinte e um) dias contados da data da recepção da carta de aceitação, o sócio que pretende ceder a sua participação, especificando se deseja adquirir a participação. Caso a sociedade não pretenda aceitar a oferta e adquirir a participação conforme indicado na carta, deverá notificar, por escrito e no prazo de quatorze (14) dias contados da data da recepção da carta, o sócio que pretende transferir a sua participação e os demais sócios dessa rejeição. Os demais sócios deverão, no prazo de 21 (vinte e um) dias contados da data da recepção da rejeição por escrito pela sociedade, especificar se têm a pretensão de adquirir a participação.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Caso a sociedade ou os demais sócios, conforme o caso, aceitem adquirir a participação dentro dos prazos de notificação acima mencionados, o sócio que pretenda transferir a sua participação deverá cede-la à sociedade ou aos demais sócios, conforme aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Sete) A sociedade ou os demais sócios, conforme o caso, deverão pagar o preço da participação dentro de 14 (catorze) dias após a aceitação da oferta. O sócio que pretenda transferir a sua participação fica obrigado, mediante pagamento pela sociedade ou pelos demais sócios, conforme o caso, a transferir a sua participação.
- Número ou marcador, página 34: Oito) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da assembleia geral ordinária realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita por um dos administradores da sociedade, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax ou ainda por meio de correio electrónico, com antecedência de quinze (15) dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e, quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas com quinze (15) dias de antecedência por um dos administradores da sociedade ou quando requerida por qualquer
- Texto do artigo, página 35: dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, devendo a notificação conter o assunto sobre o qual a assembleia geral irá deliberar.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) As reuniões da assembleia geral são conduzidas pelo presidente e secretário da mesa, a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 35: Sete) As formalidades da convocação e realização da assembleia geral poderão ser dispensadas por consentimento expresso dado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Para além das competências atribuídas por lei, a assembleia geral deve:
- Número ou marcador, página 35: a) Eleger, alterar e fixar o mandato dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: b) Discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 35: c) Deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação ou hipoteca da totalidade do negócio ou dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre a criação de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, em segunda convocação, quando um mínimo de sócios que detenham pelo menos oitenta por cento (80%) do capital da sociedade estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para a realização de qualquer assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o quinto (5º) dia seguinte de calendário, no caso de assembleia geral ordinária, e para o dia seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o número dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três (3) membros, sendo um deles o presidente, que deverá desempenhar, igualmente, a função de director-geral, designados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três (3) anos, renováveis por igual período, estando dispensados de prestar caução.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mapai, 6 de Abril de 2022. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala, 14 de Dezembro de 2021. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze. Governo do Distrito de Inharrime
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Inharrime. — A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene
- Diploma Associação Gonza Ku Hanha
- Diploma Associação Ku Tchenguedja
- Diploma Associação Paz Tchale B
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Tsakani
- Diploma Associação Agropecuária de Eduardo Mondlane de Chitícua
- Diploma Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Cumine
- Diploma Associação Deus
- Diploma Associação Hanha Mucatine
- Diploma Associação Khupuka 16 de Junho
- Diploma Associação Kurula
- Diploma Associação Kuti Zama
- Diploma Associação Lhuvuka 16 de Junho
- Diploma Associação Lhuvukane Massotchua
- Despacho Governo o Distrito de Chibuto
- Diploma Associação Luz do Sol de Inharrime
- Certidão de registo A.I.S. Agro Industriais e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Activ ODC, Limitada
- Diploma ADM - Agrícola, Limitada
- Certidão de registo All-Around Medical Solutions – (AMS), Limitada
- Certidão de registo AMS Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Cahora Bassa Crocodiles, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação de Competências de Vilankulo
- Certidão de registo Cosmos Energy, S.A.
- Certidão de registo D.S Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Delícias de Dilivane 3D, Limitada
- Certidão de registo Desab Construções, Limitada
- Diploma GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada
- Certidão de registo IS & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jet Espuma Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kitchen House & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Private Laboratory, Limitada
- Certidão de registo NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada
- Certidão de registo Orera Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pé na Água, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Petro Pump Logistic, Limitada
- Certidão de registo Prof Point Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma RJR Corporate, Limitada
- Certidão de registo Sonho de Philip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Temane Logistics Solutions, Limitada
- Certidão de registo UFL JV Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Venus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vision Africa Research Service Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tecap, S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto, 31 de Março de 2022. O Administrador Distrito, Sérgio Sional Moiane. Governo do Distrito de Chongoene
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