III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2022

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, incluindo a compra e venda de património da sociedade (nos termos e limites estabelecidos nos presentes estatutos) que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de administração poderá delegar a um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários, nos termos da lei ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de administração reúne-se sempre que for convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As convocações para as reuniões do conselho de administração deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de três (3) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de decisão ou deliberação, sendo esse o caso.
Número ou marcador · p. 35 Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional e/ou virtualmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 35 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, devem estar presentes ou representados pelo menos dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer membro temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples comunicação escrita dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um administrador mediante autoridade delegada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade para efeitos de desempate.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração ao qual se tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 35 d) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um fiscal único designado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral e os membros dos conselho de administração e fiscal único são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os períodos de exercício das funções do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e dos membros dos conselho de administração e fiscal único têm a duração de três (3) anos contados a partir da posse.
Número ou marcador · p. 35 Três) A eleição seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal precedente, faz cessar os mandatos dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, considera-se prorrogado, até à posse dos novos membros, o período de exercício anteriormente em curso.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Se qualquer pessoa eleita para fazer parte do conselho de administração ou no caso de o fiscal único não entrar em exercício nos sessenta (60) dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Os membros dos conselho de administração poderão beneficiar-se de senhas de presenças de acordo com critérios a serem definidos pelo conselho de administração e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 36 Um) Sendo escolhida para a mesa da assembleia geral, conselho de administração ou fiscal único uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo a quem designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente ao exercício de cargos da mesa da assembleia geral ou conselho de administração. Quanto ao fiscal único, observarse-ão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem no exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 36 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Surgindo litígios ou divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que
Texto do artigo · p. 36 previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem. Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 UFL JV Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte dois, a sociedade UFL JV Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100229684, sediada na Avenida Martires de Inhaminga, Recinto Portuário portão n.º 4, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 Em consequência, altera-se o artigo segundo pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Texto do artigo · p. 36 Um)A sociedade adopta a denominação de UFL JV Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro do Triunfo, Avenida Marginal, n.º 141, 5.º andar, Torris Rani.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança e desde que o faça dentro dos limites da lei.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Venus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101768759, uma entidade denominada Venus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Solid Titanium Trading, Limited, registada a 8 de Junho de 2011, sob NUEL 1652992, com a sua Sede em Vista Corporate Service
Texto do artigo · p. 36 Centre, Wickhams Cay II, Road Town, Tortola VG1110, British Virgin Islands, neste acto representada pelo Sr. Vardan Muradyan.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adota a denominação de Venus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limiitada, sedeada na rua de Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil, consultoria em diversas áreas; imobiliária; venda de material de construção, canalização e eléctrica com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Solid Titanium Trading, Limited.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José Sansão Lambo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Vision Africa Research Service Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767779, uma entidade denominada Vision Africa Research Service Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Cornelius Joahanes D’alton, maior de idade, de nacionalidade namibiana portador do Passaporte n.º P0923742, emitido no dia 6 de Março de 2018, na cidade de Windhoek- Namibia; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Migel Joseph Deolfino maior de idade, de nacionalidade Namibiana portador do Passaporte n.º P0971483, emitido no dia 8 de Maio de 2018, na cidade de WindhoekNamibia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta o nome de Vision Africa Research Service Moçambique, Limitada, com sede na rua do Tchamba Parque n.º 178, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A empresa tem como objecto nos seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 37 Consultoria e a gestão para os negócios, consultoria e a gestão em estudo de mercado, mineração, pesca, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos
Texto do artigo · p. 37 complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas a saber:
Texto do artigo · p. 37 a)Um Valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social pertencente Cornelius Johannes Da’lton; b)Um Valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social pertencente Migel Joseph Deolfino;
Número ou marcador · p. 37 c) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos acionistas gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante do sócio Cornelius Johannes Da’lton como director-geral e com plenos poderes, o administrador gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ou mais socios e/ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissões
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tecap, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Tecap, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com o Capital social de cinco milhões de meticais, matriculado sob NUEL 100443287, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Casa do Agricultor possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a EMAQ, Lda.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação do artigo quatro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie
Texto do artigo · p. 38 é de cinco milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) TECAP – Tecnologia e Consultoria Agro-pecuária uma quota com o valor nominal de quatro milhões novecentos e cinquenta meticais dos quais dezanove mil foram realizados em dinheiro e os quatro milhões novecentos e trinta e um mil meticais foram realizados em espécie, por entrega de equipamentos,viatura e merca-dorias, correspondente a 99% do capital social; e
Número ou marcador · p. 38 b) EMAQ-Equipamentos e Máquinas, Limitada, uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) (...). Três) (...). Finalmente no âmbito do Ponto Trêsda
Texto do artigo · p. 38 ordem de trabalhos foi aprovado por todos os
Texto do artigo · p. 38 sóciosconferir poderes a qualquer administrador da sociedade e /ou qualquer outro representante legal para individualmente, em nome da representante da sociedade, praticar todos os atos necessários a concretização das deliberações aprovadas na Presente Assembleia Geral nomeadamente para efeitos de estatutos, e, em geral praticar todos os atos e executar todos os instrumentos perante quais queres entidades publicas ou privadas, incluindo sem limitação, registos, documentos e todos e quaisquer requerimentos, que o referido administrador ou representante legal julgue necessário, uteis ou convenientes para os propósitos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 38 Nada mais havendo a tratar, foi apresente reunião encerrada pelas dezasseis horas tendo sido lavrada que, depois de lida e aprovada, foi assinada pelos representantes dos sócios.
Texto do artigo · p. 38 Maputo 1 de Junho de 2022. — O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 40 Preço — 200,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  2. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, incluindo a compra e venda de património da sociedade (nos termos e limites estabelecidos nos presentes estatutos) que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de administração poderá delegar a um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários, nos termos da lei ou para quaisquer outros fins.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que for convocado por um dos seus membros.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) As convocações para as reuniões do conselho de administração deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de três (3) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de decisão ou deliberação, sendo esse o caso.
  7. Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional e/ou virtualmente.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 35: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, devem estar presentes ou representados pelo menos dois (2) dos seus membros.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer membro temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples comunicação escrita dirigida ao presidente.
  11. Número ou marcador, página 35: Três) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um administrador mediante autoridade delegada.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade para efeitos de desempate.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração ao qual se tenha conferido uma delegação de poderes;
  18. Número ou marcador, página 35: d) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um fiscal único designado pelos sócios em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 35: Um) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral e os membros dos conselho de administração e fiscal único são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Os períodos de exercício das funções do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e dos membros dos conselho de administração e fiscal único têm a duração de três (3) anos contados a partir da posse.
  27. Número ou marcador, página 35: Três) A eleição seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal precedente, faz cessar os mandatos dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, considera-se prorrogado, até à posse dos novos membros, o período de exercício anteriormente em curso.
  28. Número ou marcador, página 35: Quatro) Se qualquer pessoa eleita para fazer parte do conselho de administração ou no caso de o fiscal único não entrar em exercício nos sessenta (60) dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: Os membros dos conselho de administração poderão beneficiar-se de senhas de presenças de acordo com critérios a serem definidos pelo conselho de administração e aprovados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 36: Um) Sendo escolhida para a mesa da assembleia geral, conselho de administração ou fiscal único uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo a quem designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente ao exercício de cargos da mesa da assembleia geral ou conselho de administração. Quanto ao fiscal único, observarse-ão as disposições legais aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  36. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 36: Quatro) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem no exercício quando a dissolução se operar.
  44. Número ou marcador, página 36: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 36: Surgindo litígios ou divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que
  47. Texto do artigo, página 36: previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem. Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  48. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 36: UFL JV Moçambique, Limitada
  50. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte dois, a sociedade UFL JV Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100229684, sediada na Avenida Martires de Inhaminga, Recinto Portuário portão n.º 4, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
  51. Texto do artigo, página 36: Em consequência, altera-se o artigo segundo pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  52. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  55. Texto do artigo, página 36: Um)A sociedade adopta a denominação de UFL JV Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro do Triunfo, Avenida Marginal, n.º 141, 5.º andar, Torris Rani.
  56. Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança e desde que o faça dentro dos limites da lei.
  57. Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 36: Venus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101768759, uma entidade denominada Venus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  61. Texto do artigo, página 36: Solid Titanium Trading, Limited, registada a 8 de Junho de 2011, sob NUEL 1652992, com a sua Sede em Vista Corporate Service
  62. Texto do artigo, página 36: Centre, Wickhams Cay II, Road Town, Tortola VG1110, British Virgin Islands, neste acto representada pelo Sr. Vardan Muradyan.
  63. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  67. Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação de Venus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limiitada, sedeada na rua de Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 36: Duração
  70. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  73. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil, consultoria em diversas áreas; imobiliária; venda de material de construção, canalização e eléctrica com importação e exportação.
  74. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  75. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 36: Capital social
  78. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Solid Titanium Trading, Limited.
  79. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital
  81. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  84. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  85. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  86. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 37: Administração
  89. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José Sansão Lambo, com dispensa de caução.
  90. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  91. Número ou marcador, página 37: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  92. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  95. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  96. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  97. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  100. Texto do artigo, página 37: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  103. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  106. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 37: Vision Africa Research Service Moçambique, Limitada
  109. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767779, uma entidade denominada Vision Africa Research Service Moçambique, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  111. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Cornelius Joahanes D’alton, maior de idade, de nacionalidade namibiana portador do Passaporte n.º P0923742, emitido no dia 6 de Março de 2018, na cidade de Windhoek- Namibia; e
  112. Texto do artigo, página 37: Segundo: Migel Joseph Deolfino maior de idade, de nacionalidade Namibiana portador do Passaporte n.º P0971483, emitido no dia 8 de Maio de 2018, na cidade de WindhoekNamibia.
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  115. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta o nome de Vision Africa Research Service Moçambique, Limitada, com sede na rua do Tchamba Parque n.º 178, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 37: Objecto
  118. Número ou marcador, página 37: Um) A empresa tem como objecto nos seguintes pontos:
  119. Texto do artigo, página 37: Consultoria e a gestão para os negócios, consultoria e a gestão em estudo de mercado, mineração, pesca, importação e exportação.
  120. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos
  121. Texto do artigo, página 37: complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  122. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 37: Capital social
  124. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas a saber:
  125. Texto do artigo, página 37: a)Um Valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social pertencente Cornelius Johannes Da’lton; b)Um Valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social pertencente Migel Joseph Deolfino;
  126. Número ou marcador, página 37: c) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos acionistas gozando estes do direito de preferência.
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 37: Administração
  129. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante do sócio Cornelius Johannes Da’lton como director-geral e com plenos poderes, o administrador gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ou mais socios e/ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  132. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  133. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 37: Casos omissões
  136. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 38: Tecap, S.A.
  139. Texto do artigo, página 38: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Tecap, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com o Capital social de cinco milhões de meticais, matriculado sob NUEL 100443287, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Casa do Agricultor possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a EMAQ, Lda.
  140. Texto do artigo, página 38: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação do artigo quatro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  142. Texto do artigo, página 38: Capital social
  143. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie
  144. Texto do artigo, página 38: é de cinco milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  145. Número ou marcador, página 38: a) TECAP – Tecnologia e Consultoria Agro-pecuária uma quota com o valor nominal de quatro milhões novecentos e cinquenta meticais dos quais dezanove mil foram realizados em dinheiro e os quatro milhões novecentos e trinta e um mil meticais foram realizados em espécie, por entrega de equipamentos,viatura e merca-dorias, correspondente a 99% do capital social; e
  146. Número ou marcador, página 38: b) EMAQ-Equipamentos e Máquinas, Limitada, uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  147. Número ou marcador, página 38: Dois) (...). Três) (...). Finalmente no âmbito do Ponto Trêsda
  148. Texto do artigo, página 38: ordem de trabalhos foi aprovado por todos os
  149. Texto do artigo, página 38: sóciosconferir poderes a qualquer administrador da sociedade e /ou qualquer outro representante legal para individualmente, em nome da representante da sociedade, praticar todos os atos necessários a concretização das deliberações aprovadas na Presente Assembleia Geral nomeadamente para efeitos de estatutos, e, em geral praticar todos os atos e executar todos os instrumentos perante quais queres entidades publicas ou privadas, incluindo sem limitação, registos, documentos e todos e quaisquer requerimentos, que o referido administrador ou representante legal julgue necessário, uteis ou convenientes para os propósitos acima mencionados.
  150. Texto do artigo, página 38: Nada mais havendo a tratar, foi apresente reunião encerrada pelas dezasseis horas tendo sido lavrada que, depois de lida e aprovada, foi assinada pelos representantes dos sócios.
  151. Texto do artigo, página 38: Maputo 1 de Junho de 2022. — O Notário Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 39: INM
  153. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  154. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  155. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  156. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  157. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  158. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  159. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  160. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  161. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  162. Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  163. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  164. Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  165. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  166. Título de secção, página 39: Delegações:
  167. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  168. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  169. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  170. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  171. Título de secção, página 40: Preço — 200,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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