III SÉRIE — n.º 108
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 108/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, incluindo a compra e venda de património da sociedade (nos termos e limites estabelecidos nos presentes estatutos) que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de administração poderá delegar a um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários, nos termos da lei ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que for convocado por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As convocações para as reuniões do conselho de administração deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de três (3) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de decisão ou deliberação, sendo esse o caso.
- Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional e/ou virtualmente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 35: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, devem estar presentes ou representados pelo menos dois (2) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer membro temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples comunicação escrita dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 35: Três) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um administrador mediante autoridade delegada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade para efeitos de desempate.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração ao qual se tenha conferido uma delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 35: d) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um fiscal único designado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 35: Um) O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral e os membros dos conselho de administração e fiscal único são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os períodos de exercício das funções do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e dos membros dos conselho de administração e fiscal único têm a duração de três (3) anos contados a partir da posse.
- Número ou marcador, página 35: Três) A eleição seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período trienal precedente, faz cessar os mandatos dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, considera-se prorrogado, até à posse dos novos membros, o período de exercício anteriormente em curso.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Se qualquer pessoa eleita para fazer parte do conselho de administração ou no caso de o fiscal único não entrar em exercício nos sessenta (60) dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Os membros dos conselho de administração poderão beneficiar-se de senhas de presenças de acordo com critérios a serem definidos pelo conselho de administração e aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 36: Um) Sendo escolhida para a mesa da assembleia geral, conselho de administração ou fiscal único uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo a quem designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente ao exercício de cargos da mesa da assembleia geral ou conselho de administração. Quanto ao fiscal único, observarse-ão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem no exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 36: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Surgindo litígios ou divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que
- Texto do artigo, página 36: previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem. Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: UFL JV Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte dois, a sociedade UFL JV Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100229684, sediada na Avenida Martires de Inhaminga, Recinto Portuário portão n.º 4, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 36: Em consequência, altera-se o artigo segundo pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 36: .............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede social)
- Texto do artigo, página 36: Um)A sociedade adopta a denominação de UFL JV Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro do Triunfo, Avenida Marginal, n.º 141, 5.º andar, Torris Rani.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança e desde que o faça dentro dos limites da lei.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Venus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101768759, uma entidade denominada Venus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Solid Titanium Trading, Limited, registada a 8 de Junho de 2011, sob NUEL 1652992, com a sua Sede em Vista Corporate Service
- Texto do artigo, página 36: Centre, Wickhams Cay II, Road Town, Tortola VG1110, British Virgin Islands, neste acto representada pelo Sr. Vardan Muradyan.
- Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação de Venus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limiitada, sedeada na rua de Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil, consultoria em diversas áreas; imobiliária; venda de material de construção, canalização e eléctrica com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Solid Titanium Trading, Limited.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José Sansão Lambo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Vision Africa Research Service Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767779, uma entidade denominada Vision Africa Research Service Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro: Cornelius Joahanes D’alton, maior de idade, de nacionalidade namibiana portador do Passaporte n.º P0923742, emitido no dia 6 de Março de 2018, na cidade de Windhoek- Namibia; e
- Texto do artigo, página 37: Segundo: Migel Joseph Deolfino maior de idade, de nacionalidade Namibiana portador do Passaporte n.º P0971483, emitido no dia 8 de Maio de 2018, na cidade de WindhoekNamibia.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta o nome de Vision Africa Research Service Moçambique, Limitada, com sede na rua do Tchamba Parque n.º 178, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A empresa tem como objecto nos seguintes pontos:
- Texto do artigo, página 37: Consultoria e a gestão para os negócios, consultoria e a gestão em estudo de mercado, mineração, pesca, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos
- Texto do artigo, página 37: complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas a saber:
- Texto do artigo, página 37: a)Um Valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social pertencente Cornelius Johannes Da’lton; b)Um Valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social pertencente Migel Joseph Deolfino;
- Número ou marcador, página 37: c) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos acionistas gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante do sócio Cornelius Johannes Da’lton como director-geral e com plenos poderes, o administrador gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ou mais socios e/ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissões
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Tecap, S.A.
- Texto do artigo, página 38: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Tecap, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com o Capital social de cinco milhões de meticais, matriculado sob NUEL 100443287, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Casa do Agricultor possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a EMAQ, Lda.
- Texto do artigo, página 38: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação do artigo quatro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie
- Texto do artigo, página 38: é de cinco milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) TECAP – Tecnologia e Consultoria Agro-pecuária uma quota com o valor nominal de quatro milhões novecentos e cinquenta meticais dos quais dezanove mil foram realizados em dinheiro e os quatro milhões novecentos e trinta e um mil meticais foram realizados em espécie, por entrega de equipamentos,viatura e merca-dorias, correspondente a 99% do capital social; e
- Número ou marcador, página 38: b) EMAQ-Equipamentos e Máquinas, Limitada, uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) (...). Três) (...). Finalmente no âmbito do Ponto Trêsda
- Texto do artigo, página 38: ordem de trabalhos foi aprovado por todos os
- Texto do artigo, página 38: sóciosconferir poderes a qualquer administrador da sociedade e /ou qualquer outro representante legal para individualmente, em nome da representante da sociedade, praticar todos os atos necessários a concretização das deliberações aprovadas na Presente Assembleia Geral nomeadamente para efeitos de estatutos, e, em geral praticar todos os atos e executar todos os instrumentos perante quais queres entidades publicas ou privadas, incluindo sem limitação, registos, documentos e todos e quaisquer requerimentos, que o referido administrador ou representante legal julgue necessário, uteis ou convenientes para os propósitos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 38: Nada mais havendo a tratar, foi apresente reunião encerrada pelas dezasseis horas tendo sido lavrada que, depois de lida e aprovada, foi assinada pelos representantes dos sócios.
- Texto do artigo, página 38: Maputo 1 de Junho de 2022. — O Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: INM
- Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 39: Delegações:
- Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 40: Preço — 200,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mapai, 6 de Abril de 2022. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala, 14 de Dezembro de 2021. A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze. Governo do Distrito de Inharrime
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Inharrime. — A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
- Despacho Governo do Distrito de Morrumbene
- Diploma Associação Gonza Ku Hanha
- Diploma Associação Ku Tchenguedja
- Diploma Associação Paz Tchale B
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Tsakani
- Diploma Associação Agropecuária de Eduardo Mondlane de Chitícua
- Diploma Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Cumine
- Diploma Associação Deus
- Diploma Associação Hanha Mucatine
- Diploma Associação Khupuka 16 de Junho
- Diploma Associação Kurula
- Diploma Associação Kuti Zama
- Diploma Associação Lhuvuka 16 de Junho
- Diploma Associação Lhuvukane Massotchua
- Despacho Governo o Distrito de Chibuto
- Diploma Associação Luz do Sol de Inharrime
- Certidão de registo A.I.S. Agro Industriais e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Activ ODC, Limitada
- Diploma ADM - Agrícola, Limitada
- Certidão de registo All-Around Medical Solutions – (AMS), Limitada
- Certidão de registo AMS Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Cahora Bassa Crocodiles, Limitada
- Certidão de registo Centro de Formação de Competências de Vilankulo
- Certidão de registo Cosmos Energy, S.A.
- Certidão de registo D.S Capulanas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Delícias de Dilivane 3D, Limitada
- Certidão de registo Desab Construções, Limitada
- Diploma GHS Medical Distribuidor Import & Export, Limitada
- Certidão de registo IS & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jet Espuma Car Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kitchen House & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Private Laboratory, Limitada
- Certidão de registo NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada
- Certidão de registo Orera Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pé na Água, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Petro Pump Logistic, Limitada
- Certidão de registo Prof Point Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma RJR Corporate, Limitada
- Certidão de registo Sonho de Philip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Temane Logistics Solutions, Limitada
- Certidão de registo UFL JV Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Venus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vision Africa Research Service Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tecap, S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto, 31 de Março de 2022. O Administrador Distrito, Sérgio Sional Moiane. Governo do Distrito de Chongoene
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO