III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 124/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 9 de Agosto de 2017 III SÉRIE — Número 124
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Massingir
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação do Comité de Água de Zulu – Massingir, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que, trata-se de uma que associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Água de Zulu – Massingir
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massingir, 24 de Maio de 2017. — O Administrador Distrital, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Compradores de Gado e Vendedores de Carne de Massingir – AVECOM, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que, trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Compradores de Gado e Vendedores de Carne de Massingir – AVECOM.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito Massingir, 24 de Maio de 2017. — O Administrador Distrital, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mabalane
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Combomune
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Água de Combomune, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, o comité prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecido como pessoa colectiva jurídica Comité de Gestão de Água de Combomune.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito Mabalane, em Combomune, 13 de Junho de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo de Combomune, Paulo Samsone Cuinica.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guijá
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Mubanguene
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito Guijá, em Mubanguene, 12 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — A Chefe do Posto Administrativo de Mubanguene, Eufrásia Francisco Moiane.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Roberto Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882787 uma entidade denominada, Roberto Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 1 Gervino Roberto Madede, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126621Q, de 7 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 1 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no na Rua São Paulo casa n.º 418, Q. 32 bairro 25 de Junho, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 1 Deolinda Franscisco Nhatave, solteira, maior, natural de Inharrime de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 2 Identidade n.º 110104115432J, emitido aos 8 de Julho de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 46 casa n.º 418, bairro 25 de Junho, nesta cidade. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Roberto Holding, Limitada, com sede na rua do Ponto Final n.º 59, bairro Central, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Venda de consumíveis e equipamento de escritório a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 2 b) Venda de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Gervino Roberto Madede;
Número ou marcador · p. 2 b) Outra quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Deolinda Franscisco Nhatave.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Gervino Roberto Madede que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 25 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Comité de água de Zulu – Massingir
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir, tem a sua sede no Povoado de Zulu, Localidade Zulu, Posto Administrativo Zulu, Distrito de Massingir, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir:
Número ou marcador · p. 2 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 2 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 O comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do comité.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funções)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Associação de Compradores de Gado e Vendedores de Carne de Massingir – AVECOM
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado de Massingir abreviadamente designada AVECOM é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado, tem a sua sede na vila de Tihovene – Massingir, Posto Administrativo Sede, Distrito de Massingir, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado:
Número ou marcador · p. 4 a) Abater animais bovinos devidamente autorizados pelas autoridades veterinária;
Número ou marcador · p. 4 b) Vender sempre a carne fresca e devidamente inspensionada pela autoridade veterinária aos consumidores;
Número ou marcador · p. 4 c) Vender a carne aos residentes e outras pessoas que necessitar;
Número ou marcador · p. 4 d) Comprar gado (bovino, caprino e ovino) aos criadores usando os critérios por estes determinados.
Número ou marcador · p. 4 e) Comprar gado nas feiras de comercialização de gado obedecendo as normas estabelecidas nas mesmas;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer parcerias de fornecimentos de carne e /ou animais com os pontenciais consumidores; g)Criar condições para os seus associados comprarem e vender carne/animais em boas condições de consumo;
Número ou marcador · p. 4 h) Contribuir no combate ao roubo de animais aos criadores;
Número ou marcador · p. 4 i) Contribuir na comercialização lícita e legal do gado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou outro documento oficial emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão de Água de Combomune
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão de Água de Combomune – Mabalane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Água de Combomune
Texto do artigo · p. 5 – Mabalane é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO (Sede) O Comité de Gestão de Água de Combomune – Mabalane, tem a sua sede no Povoado de Combomune, estação, localidade Combomune sede, Posto Administrativo Combomune, Distrito de Mabalane, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água Combomune – Mabalane:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar condições para o aumento da Produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Água de Combomune, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de
Texto do artigo · p. 5 Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 O comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e
Texto do artigo · p. 6 contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Afriswitch Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798417, uma entidade denominada Afriswitch Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Mark Richard Heaton, cidadão britânico, portador do Passaporte n.º 707153366, válido até 4 de Outubro de 2020, casado com Catherine Dale Heaton, cidadã sul-africana, portadora do Passaporte n.º A00062423, válido até 3 de Junho de 2019, ambos residentes em Cedar Lakes Estate, n.º 568, Fourways, Joanesburgo, África do Sul; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo.António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo, cidadão português, solteiro, portador do DIRE n.º 11PT00034465 M, válido até 31 de Maio de 2017 e residente na rua Gil Vicente, n.º 70, bairro Coop, Maputo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Afriswitch Moz, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na rua Mateus Sansão Mutemba, 57, 1.º andar, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento, a distribuição e comercialização, directa e/ou indirectamente, de créditos pré-pagos e pagos no acto de dados de comunicação, internet, informática e de voz, em redes móveis e fixas, de serviços e/ou bens, por meio de todas as tecnologias e sistemas disponíveis, carregamentos e/ou recarregamentos dos mesmos de e para equipamentos móveis e/ ou fixos, em suporte físico e/ou virtual, por canais próprios permanentes ou temporários e/ ou cedidos por terceiros, bem como todos os demais serviços com aquele relacionado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas diferentes quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil e duzentos meticais, correspondente a setenta e seis por cento do capital social, pertencente a Mark Richard Heaton;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota com o valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições definidos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 9 de Agosto de 2017 III SÉRIE — Número 124
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Massingir
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação do Comité de Água de Zulu – Massingir, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que, trata-se de uma que associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Água de Zulu – Massingir
  15. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir, 24 de Maio de 2017. — O Administrador Distrital, Sérgio Sional Moiane.
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Compradores de Gado e Vendedores de Carne de Massingir – AVECOM, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que, trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Compradores de Gado e Vendedores de Carne de Massingir – AVECOM.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito Massingir, 24 de Maio de 2017. — O Administrador Distrital, Sérgio Sional Moiane.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane
  22. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Combomune
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Água de Combomune, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, o comité prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecido como pessoa colectiva jurídica Comité de Gestão de Água de Combomune.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito Mabalane, em Combomune, 13 de Junho de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo de Combomune, Paulo Samsone Cuinica.
  28. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá
  29. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Mubanguene
  30. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  32. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá.
  34. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito Guijá, em Mubanguene, 12 de Maio de 2017.
  35. Texto do artigo, página 1: — A Chefe do Posto Administrativo de Mubanguene, Eufrásia Francisco Moiane.
  36. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  37. Texto do artigo, página 1: Roberto Holding, Limitada
  38. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882787 uma entidade denominada, Roberto Holding, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  40. Texto do artigo, página 1: Gervino Roberto Madede, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126621Q, de 7 de Fevereiro de
  41. Texto do artigo, página 1: 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no na Rua São Paulo casa n.º 418, Q. 32 bairro 25 de Junho, nesta cidade.
  42. Texto do artigo, página 1: Deolinda Franscisco Nhatave, solteira, maior, natural de Inharrime de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
  43. Texto do artigo, página 2: Identidade n.º 110104115432J, emitido aos 8 de Julho de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 46 casa n.º 418, bairro 25 de Junho, nesta cidade. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  46. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Roberto Holding, Limitada, com sede na rua do Ponto Final n.º 59, bairro Central, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  52. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objectivo:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Venda de consumíveis e equipamento de escritório a grosso e retalho;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Venda de equipamento informático.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Gervino Roberto Madede;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Outra quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Deolinda Franscisco Nhatave.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  63. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  66. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Gervino Roberto Madede que desde já fica nomeado administrador.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 2: (Omissos)
  69. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 2: Comité de água de Zulu – Massingir
  72. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  75. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  78. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  81. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir, tem a sua sede no Povoado de Zulu, Localidade Zulu, Posto Administrativo Zulu, Distrito de Massingir, Província de Gaza.
  82. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  85. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
  88. Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  89. Número ou marcador, página 2: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
  90. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  93. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
  96. Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  97. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  98. Número ou marcador, página 2: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  99. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  100. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  102. Texto do artigo, página 2: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
  103. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  108. Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  109. Número ou marcador, página 2: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  110. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  119. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  125. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  126. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros da associação.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do comité.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 3: (Funções)
  145. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  147. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  149. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  150. Número ou marcador, página 3: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  151. Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  152. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  155. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  158. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  159. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  160. Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  161. Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  162. Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  163. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das reuniões)
  165. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  166. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  167. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  168. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  170. Texto do artigo, página 3: Associação de Compradores de Gado e Vendedores de Carne de Massingir – AVECOM
  171. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  172. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  174. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado.
  175. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  177. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado de Massingir abreviadamente designada AVECOM é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  178. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  180. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado, tem a sua sede na vila de Tihovene – Massingir, Posto Administrativo Sede, Distrito de Massingir, Província de Gaza.
  181. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  184. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Abater animais bovinos devidamente autorizados pelas autoridades veterinária;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Vender sempre a carne fresca e devidamente inspensionada pela autoridade veterinária aos consumidores;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Vender a carne aos residentes e outras pessoas que necessitar;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Comprar gado (bovino, caprino e ovino) aos criadores usando os critérios por estes determinados.
  189. Número ou marcador, página 4: e) Comprar gado nas feiras de comercialização de gado obedecendo as normas estabelecidas nas mesmas;
  190. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer parcerias de fornecimentos de carne e /ou animais com os pontenciais consumidores; g)Criar condições para os seus associados comprarem e vender carne/animais em boas condições de consumo;
  191. Número ou marcador, página 4: h) Contribuir no combate ao roubo de animais aos criadores;
  192. Número ou marcador, página 4: i) Contribuir na comercialização lícita e legal do gado.
  193. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  196. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou outro documento oficial emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  201. Número ou marcador, página 4: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  202. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  205. Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  206. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  208. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  211. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  212. Número ou marcador, página 4: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  215. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  216. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  219. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  222. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  223. Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  224. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  225. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  226. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  227. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  228. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  229. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  230. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
  233. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  234. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  235. Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  236. Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de membros da associação.
  237. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  238. Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  239. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  241. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  242. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  243. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  245. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  246. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  247. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  249. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  250. Número ou marcador, página 4: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  251. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  253. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  254. Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  255. Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  256. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  259. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  262. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  265. Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  266. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
  269. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  270. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  272. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  274. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Água de Combomune
  275. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  278. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do
  279. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Água de Combomune – Mabalane.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  282. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Água de Combomune
  283. Texto do artigo, página 5: – Mabalane é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO (Sede) O Comité de Gestão de Água de Combomune – Mabalane, tem a sua sede no Povoado de Combomune, estação, localidade Combomune sede, Posto Administrativo Combomune, Distrito de Mabalane, Província de Gaza.
  285. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  288. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água Combomune – Mabalane:
  289. Número ou marcador, página 5: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  290. Número ou marcador, página 5: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
  291. Número ou marcador, página 5: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  292. Número ou marcador, página 5: d) Criar condições para o aumento da Produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
  293. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  296. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Água de Combomune, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  297. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  299. Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  300. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de
  301. Texto do artigo, página 5: Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  302. Número ou marcador, página 5: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  303. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  304. Texto do artigo, página 5: Dos órgãos
  305. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  307. Texto do artigo, página 5: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
  308. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  309. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  310. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  311. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  313. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  314. Número ou marcador, página 5: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  315. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  317. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  318. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  319. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  321. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
  322. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  324. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  325. Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  326. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  327. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  328. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  329. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  330. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  331. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
  334. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  335. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  336. Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  337. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros da associação.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  339. Número ou marcador, página 6: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 6: (Conselho de direcção)
  342. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
  343. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do comité.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  346. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  347. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  350. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  351. Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  352. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  353. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e
  354. Texto do artigo, página 6: contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  355. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  356. Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  357. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  358. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  359. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  361. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  362. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  364. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  365. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  366. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  367. Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  368. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  369. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões)
  371. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  372. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  373. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  374. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  376. Texto do artigo, página 6: Afriswitch Moz, Limitada
  377. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798417, uma entidade denominada Afriswitch Moz, Limitada, entre:
  378. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Mark Richard Heaton, cidadão britânico, portador do Passaporte n.º 707153366, válido até 4 de Outubro de 2020, casado com Catherine Dale Heaton, cidadã sul-africana, portadora do Passaporte n.º A00062423, válido até 3 de Junho de 2019, ambos residentes em Cedar Lakes Estate, n.º 568, Fourways, Joanesburgo, África do Sul; e
  379. Texto do artigo, página 6: Segundo.António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo, cidadão português, solteiro, portador do DIRE n.º 11PT00034465 M, válido até 31 de Maio de 2017 e residente na rua Gil Vicente, n.º 70, bairro Coop, Maputo.
  380. Texto do artigo, página 6: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  381. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
  383. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Afriswitch Moz, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na rua Mateus Sansão Mutemba, 57, 1.º andar, bairro Polana Cimento.
  384. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  385. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  387. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  388. Número ou marcador, página 6: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  389. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  391. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento, a distribuição e comercialização, directa e/ou indirectamente, de créditos pré-pagos e pagos no acto de dados de comunicação, internet, informática e de voz, em redes móveis e fixas, de serviços e/ou bens, por meio de todas as tecnologias e sistemas disponíveis, carregamentos e/ou recarregamentos dos mesmos de e para equipamentos móveis e/ ou fixos, em suporte físico e/ou virtual, por canais próprios permanentes ou temporários e/ ou cedidos por terceiros, bem como todos os demais serviços com aquele relacionado.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 7: O capital social, em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas diferentes quotas assim divididas:
  395. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil e duzentos meticais, correspondente a setenta e seis por cento do capital social, pertencente a Mark Richard Heaton;
  396. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota com o valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  399. Texto do artigo, página 7: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições definidos assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição