III SÉRIE — n.º 124
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 124/2017
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 9 de Agosto de 2017 III SÉRIE — Número 124
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Massingir
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação do Comité de Água de Zulu – Massingir, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que, trata-se de uma que associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Água de Zulu – Massingir
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir, 24 de Maio de 2017. — O Administrador Distrital, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Compradores de Gado e Vendedores de Carne de Massingir – AVECOM, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que, trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Compradores de Gado e Vendedores de Carne de Massingir – AVECOM.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito Massingir, 24 de Maio de 2017. — O Administrador Distrital, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Combomune
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Água de Combomune, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, o comité prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecido como pessoa colectiva jurídica Comité de Gestão de Água de Combomune.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito Mabalane, em Combomune, 13 de Junho de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo de Combomune, Paulo Samsone Cuinica.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Mubanguene
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito Guijá, em Mubanguene, 12 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — A Chefe do Posto Administrativo de Mubanguene, Eufrásia Francisco Moiane.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Roberto Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882787 uma entidade denominada, Roberto Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
- Texto do artigo, página 1: Gervino Roberto Madede, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126621Q, de 7 de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 1: 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no na Rua São Paulo casa n.º 418, Q. 32 bairro 25 de Junho, nesta cidade.
- Texto do artigo, página 1: Deolinda Franscisco Nhatave, solteira, maior, natural de Inharrime de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 2: Identidade n.º 110104115432J, emitido aos 8 de Julho de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 46 casa n.º 418, bairro 25 de Junho, nesta cidade. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Roberto Holding, Limitada, com sede na rua do Ponto Final n.º 59, bairro Central, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Venda de consumíveis e equipamento de escritório a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Gervino Roberto Madede;
- Número ou marcador, página 2: b) Outra quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Deolinda Franscisco Nhatave.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Gervino Roberto Madede que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Comité de água de Zulu – Massingir
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir, tem a sua sede no Povoado de Zulu, Localidade Zulu, Posto Administrativo Zulu, Distrito de Massingir, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir:
- Número ou marcador, página 2: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 2: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Água de Zulu – Massingir, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Mandato)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do comité.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Funções)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Associação de Compradores de Gado e Vendedores de Carne de Massingir – AVECOM
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado de Massingir abreviadamente designada AVECOM é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado, tem a sua sede na vila de Tihovene – Massingir, Posto Administrativo Sede, Distrito de Massingir, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado:
- Número ou marcador, página 4: a) Abater animais bovinos devidamente autorizados pelas autoridades veterinária;
- Número ou marcador, página 4: b) Vender sempre a carne fresca e devidamente inspensionada pela autoridade veterinária aos consumidores;
- Número ou marcador, página 4: c) Vender a carne aos residentes e outras pessoas que necessitar;
- Número ou marcador, página 4: d) Comprar gado (bovino, caprino e ovino) aos criadores usando os critérios por estes determinados.
- Número ou marcador, página 4: e) Comprar gado nas feiras de comercialização de gado obedecendo as normas estabelecidas nas mesmas;
- Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer parcerias de fornecimentos de carne e /ou animais com os pontenciais consumidores; g)Criar condições para os seus associados comprarem e vender carne/animais em boas condições de consumo;
- Número ou marcador, página 4: h) Contribuir no combate ao roubo de animais aos criadores;
- Número ou marcador, página 4: i) Contribuir na comercialização lícita e legal do gado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Vendedores de Carne e Compradores de Gado, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou outro documento oficial emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funções)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Água de Combomune
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do
- Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Água de Combomune – Mabalane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Água de Combomune
- Texto do artigo, página 5: – Mabalane é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO (Sede) O Comité de Gestão de Água de Combomune – Mabalane, tem a sua sede no Povoado de Combomune, estação, localidade Combomune sede, Posto Administrativo Combomune, Distrito de Mabalane, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água Combomune – Mabalane:
- Número ou marcador, página 5: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 5: d) Criar condições para o aumento da Produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Água de Combomune, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de
- Texto do artigo, página 5: Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do comité.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Funções)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e
- Texto do artigo, página 6: contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do Comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Afriswitch Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798417, uma entidade denominada Afriswitch Moz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Mark Richard Heaton, cidadão britânico, portador do Passaporte n.º 707153366, válido até 4 de Outubro de 2020, casado com Catherine Dale Heaton, cidadã sul-africana, portadora do Passaporte n.º A00062423, válido até 3 de Junho de 2019, ambos residentes em Cedar Lakes Estate, n.º 568, Fourways, Joanesburgo, África do Sul; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo.António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo, cidadão português, solteiro, portador do DIRE n.º 11PT00034465 M, válido até 31 de Maio de 2017 e residente na rua Gil Vicente, n.º 70, bairro Coop, Maputo.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Afriswitch Moz, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na rua Mateus Sansão Mutemba, 57, 1.º andar, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento, a distribuição e comercialização, directa e/ou indirectamente, de créditos pré-pagos e pagos no acto de dados de comunicação, internet, informática e de voz, em redes móveis e fixas, de serviços e/ou bens, por meio de todas as tecnologias e sistemas disponíveis, carregamentos e/ou recarregamentos dos mesmos de e para equipamentos móveis e/ ou fixos, em suporte físico e/ou virtual, por canais próprios permanentes ou temporários e/ ou cedidos por terceiros, bem como todos os demais serviços com aquele relacionado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas diferentes quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil e duzentos meticais, correspondente a setenta e seis por cento do capital social, pertencente a Mark Richard Heaton;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota com o valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente a António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições definidos assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Z & Z Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Cooperativa Agrária de Moçambique (COAGRAMO), Limitada
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- Certidão de registo Napela Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Kwalpus, Limitada
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- Diploma Comité de Gestão de Água de Combomune
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