III SÉRIE — n.º 124
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 124/2017
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- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre sócios carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá proceder a todo o tempo à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 7: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 7: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, e que os outros sócios ignorem, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração do presente. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As decisões das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos expressos, com excepção daquelas para as quais a lei exija maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios, ou qualquer outra pessoa nomeada em assembleia geral nos termos do mandato conferido por aquela, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração pode constituir mandatários podendo um deles ser designado por director-geral, exercendo as funções constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois administradores, ou dos mandatários a quem aqueles, conjuntamente, tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais correspondem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 7: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessários reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Moz Forest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Forest – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100827255, Tomé Maibeque, de nacio-
- Texto do artigo, página 8: nalidade moçambicana, natural de Mutarara, constitui uma sociedade unipessoal, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a designação de Moz Forest – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Base N’tchinga n.º 10, rés-do-chão, cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Exploração de florestas, fauna e terras associadas e seu devido reflorestamento;
- Número ou marcador, página 8: b) Exportação de madeira e seus derivados;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio de madeira em tábua, pranchas, troncos e touros, em espécie de todas as classes;
- Número ou marcador, página 8: d) Comércio de produtos florestais, seus derivados e associados;
- Número ou marcador, página 8: e) Plantio, abate, corte, transporte, armazenamento, o tratamento bioquímico, processamento de árvores, troncos, touros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 8: f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamento, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício da actividade;
- Número ou marcador, página 8: g) Estudo ambiental de solos, ecologia terreste, avaliação de risco e erosão;
- Número ou marcador, página 8: h) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de bens, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a cem porcento (100%) pertencente ao sócio único Tomé Maibeque.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: Não deverão fazer-se suplementos por capital, ou, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio único Tomé Maibeque.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Texto do artigo, página 8: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será distribuída ao sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o sócio único terá uma comparticipação total e directa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Despesas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
- Número ou marcador, página 8: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 1 de Março de 2017. — A Conserva-
- Texto do artigo, página 8: dora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Z & Z Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Z&Z Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100883899, Sheila Maria José Fonseca Ismail, maior, solteira e de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, nascida a 1 de Julho de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444682B, emitido aos 16 de Março de 2016 e residente em Moçambique. Constitui uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a designação de Z&Z Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Comandante Diogo de Sá, S/N, 1.º andar, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 9: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 9: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 9: e) Exploração de florestas, fauna e terras associadas e seu devido reflorestamento;
- Número ou marcador, página 9: f) Exportação de madeira e seus derivados;
- Número ou marcador, página 9: g) Comércio de madeira em tábua, pranchas, troncos e touros, em espécie de todas as classes;
- Número ou marcador, página 9: h) Comércio de produtos florestais, seus derivados e associados; i)Plantio, abate, corte, transporte, armazenamento, o tratamento bioquímico, processamento de árvores, troncos, touros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 9: j) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamento, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício da actividade;
- Número ou marcador, página 9: k) Estudo ambiental de solos, ecologia terreste, avaliação de risco e erosão;
- Número ou marcador, página 9: l) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 9: m) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a sócia única Sheila Maria José Fonseca Ismail.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: Não deverão fazer-se suplementos por capital, ou, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem a sócia única Sheila Maria José Fonseca Ismail.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato da sócia-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administradora é a sócia-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se por 1 (uma) assinatura da sócia-gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será distribuída à sócia única.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, a sócia única terá uma comparticipação total e directa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Despesas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
- Número ou marcador, página 9: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de tratado ou aquisição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, vinte e cinco de Julho de 2017. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá. é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá, tem a sua sede no Povoado de Mubangoene sede, localidade Mubangoene, Posto Administrativo de Mubangoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá:
- Número ou marcador, página 9: a) Organizar os Criadores degado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro- -pecuária, comercialização (gestao da feira de comercializacao de gado);
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 9: c) Criar condições para o aumento da Produção e produtividade agro- -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a comercialização de gado nas feiras e nas comunidades através do uso de balanças;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover parcerias com os consumidores de gado (matadouros e outros).
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: A Comissão de Gestão da Feira de Comercialização de Gado de Guijá. tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da comissão;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução da comissão; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da comissão em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos da comissão;
- Número ou marcador, página 10: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da comissão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário(a) executivo (a) da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da comissão bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Funções)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o regulamento interno da comissão ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 11: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Chala Man Car Wash, EI
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, foi efectuada por Charles Adriano Morato, casado com Narguice Ismael Cassamo Faquir em regime de comunhão de bens, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102340128A, de 3 de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a transformação de comerciante em nome individual com a firma Chala Man Car Wash, EI, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com registo definitivo na Conservatória de Registo da Entidades Legais sob n.º 1003952666, constituído aos 5 de Junho de 2013, e transforma-se de comerciante em nome individual para a sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação firma Chala Man Car Wash, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Chala Man Car wash – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manhaga, rua dos Macondes, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 11: Prestação de serviços nas áreas de lavagem, manutenção e higienização de equipamentos e veículos, venda de máquinas de pressão e acessórios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde a uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio Charles Adriano Murato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de creditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Suprimentos
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de concentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do concentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se
- Texto do artigo, página 11: o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Armortização da quota
- Texto do artigo, página 11: A sociedade, mediante deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Charles Adriano Murato, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados pederes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividade promovidas;
- Número ou marcador, página 11: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relactório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: e) Apreciar, aprovar corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 11: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Fiscalização
- Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas a quem compete:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escritura contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 12: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 12: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 12: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 12: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 12: b) Informar se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com conferência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão destribuidos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito
- Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique e pelo Codigo Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 30 de Maio de 2107. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 12: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 12: Cooperativa Agrária de Moçambique (COAGRAMO), Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881837, uma entidade denominada Cooperativa Agrária de Moçambique (COAGRAMO), Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Estêvão Arnaldo Sitefane, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101647829Q, de dezanove de Maio de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Aulino José Muchisse, solteiro, natural de Canda-Zavala, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203854B, de treze de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Terceira. Dulce Maria Novela Mavone, casada, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839185I, de trinta e um de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Quarto. Alvaro Manuel, solteiro, natural de Pemba, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286362C, de nove de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Quinto. António Zacarias Muitiquile, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101674869I, de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Sexto. João Nobre Rodrigues, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104891743B, de quatro de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Sétima. Maria Amilcar Chambeze, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101749157B, de três de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Oitavo. Estêvão Arnaldo Sitefane Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735312A, de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma Sociedade Cooperativa que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto, capital
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Cooperativa tem a denominação de Cooperativa Agrária de Moçambique, Limitada, abreviadamente COAGRAMO.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cooperativa é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A Cooperativa Agrária de Moçambique, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1113, 2.º andar – cidade de Maputo podendo abrir delegações noutras províncias ou em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem em vista congregar técnicos (agronómos, florestais, veterinários, biólogos, entre outros) para o aproveitamento
- Texto do artigo, página 13: de conhecimentos científicos de na produção agro-pecuária por forma garantir a empregabilidade dos jovens, bem como a melhoria de produção e produtividade agrária dada as grandes potencialidades que o país oferece:
- Número ou marcador, página 13: a) Produção agro-pecuária, serviços de consultoria e comercialização;
- Número ou marcador, página 13: b) Assistência técnica e fomento de produção agrária;
- Número ou marcador, página 13: c) Apoio sociais as comunidades rurais e pessoas desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços nas áreas de investigação e extensão; e)Combate as doenças tais como malária, tuberculose, HIV/Sida entre outras;
- Número ou marcador, página 13: f) Investimento na area de turismo;
- Número ou marcador, página 13: g) Agroprocessamento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social, jóias)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social mínimo, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é 3.000,00 MT (três mil meticais) e corresponde a soma de oito quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cada membro admitido na Coperativa tem ainda o dever de realizar uma jóia de admissão de montante de oitenta e cinco mil meticais, de acordo com o regulamento interno próprio que será aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros têm direito de perferência nos sucessivos aumentos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 13: Os membros da Cooperativa Agrária de Moçambique, têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 13: a) Mentores e Fundadores – Todos os signatários da escritura de constituição;
- Número ou marcador, página 13: b) Efectivos – Todos os membros, que sejam admitidos como membros, por deliberação da assembleia geral; c)Honorários – Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado, apoio notável ou tenha contribuído de forma relevante para o seu desenvolvimento, e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Admissão)
- Texto do artigo, página 13: A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção. O regulamento interno estabelecerá as regras complementares para admissão de membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: b) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 13: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: d) Usufruir todas as facilidades oferecidas pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres)
- Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 13: b) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 13: c) Zelar pelo bom nome da cooperativa, cumprindo todas as demais obrigações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 13: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Os que renunciarem a esta qualidade de forma livre;
- Número ou marcador, página 13: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária ou concorrentes aos fins da cooperativa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à assembleia geral, sob proposta do conselho de direcção, determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Z & Z Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chala Man Car Wash, EI
- Certidão de registo Cooperativa Agrária de Moçambique (COAGRAMO), Limitada
- Certidão de registo Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Napela Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Renato Ronda, Limitada
- Certidão de registo Kwalpus, Limitada
- Certidão de registo Uniq Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Rubi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aljuni Marketing Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massingir, 24 de Maio de 2017. — O Administrador Distrital, Sérgio Sional Moiane.
- Certidão de registo Teseo Marine Corporation, Limitada
- Certidão de registo Rei da Vila, Limitada
- Certidão de registo Vitroglass, Limitada
- Certidão de registo Frutas do Eden – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Worldwide Traders, Limitada
- Certidão de registo GPHIX – MZ, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Morpheus Soluções, Limitada
- Certidão de registo Todo Dia, Limitada
- Certidão de registo Unicos Consultores, Limitada
- Certidão de registo Meluco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mabalane
- Certidão de registo Herf Corporation, Limitada
- Certidão de registo HP Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Osaboroso, Limitada
- Certidão de registo Webnetmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terrazza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Seashore Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Vento Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Lizo Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Copicentro Belita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá
- Certidão de registo Roberto Holding, Limitada
- Diploma Comité de água de Zulu – Massingir
- Diploma Comité de Gestão de Água de Combomune
- Certidão de registo Afriswitch Moz, Limitada
- Certidão de registo Moz Forest – Sociedade Unipessoal, Limitada