III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2017

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Texto do artigo · p. 13 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reeleitos só por mais de um mandato sucessivo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da cooperativa, é constituído por membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral poderá se reunir e deliberar em primeira convocatória com a presença mínima de dois terços dos seus membros com direito a voto. Não podendo deliberar em primeira convocatória por ausência de quórum a assembleia geral poderá se reunir em segunda convocatória podendo, neste caso, deliberar com o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 13 sempre de acordo com a deliberação dos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo regulamento interno e pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880377, uma entidade denominada Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade unipessoal designada Indivar Pathak, de nacionalidade canadiana, portador de Passaporte n.º HM668599, emitido aos 4 de Outubro de 2016, e válido até 4 de Outubro de 2021 residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada: Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Napula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável á matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede primeiro na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, e posteriormente, em qualquer ponto do território nacional através de delegações legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 14 b) Exploração e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria e projectos na área mineira;
Número ou marcador · p. 14 e) Outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer catividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição e distribuição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social de 100.000,00 MT, correspondente a (100%) cem porcento de uma única quota do sócio Cobadale, Limited, representado pelo senhor Indivar Pathak.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo este, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral a divisão ou a cessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
Número ou marcador · p. 14 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 14 c) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 14 d) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 14 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Direcção.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março
Texto do artigo · p. 14 para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá, sempre que necessário extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para efeitos designarem, mediante simples carta dirigida á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Número de votos por quota)
Texto do artigo · p. 14 A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 14 a) A alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) A distribuição dos resultados;
Número ou marcador · p. 14 d) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 e) A aprovação e alteração do regulamento inteiro.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos do Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 15 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 15 d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Admitir e exonerar colaboradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Da direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Texto do artigo · p. 15 Compete á direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 15 c) Adquirir, alinear ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 15 c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Faculdade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais
Texto do artigo · p. 15 ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos o Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada., a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Subsistência)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do cujus.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que os todos representem, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco, e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Napela Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais sob NUEL 100879840, uma entidade denominada Napela Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade unipessoal designada Indivar Pathak, de nacionalidade canadiana, portador de Passaporte n.º HM668599, emitido aos 4 de Outubro de 2016 e válido até 4 de Outubro de 2021 residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Napela Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Napela.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável á matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede primeiro na cidade de Maputo, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, e posteriormente, em qualquer ponto do território nacional através de delegações legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 16 b) Exploração e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria e projectos na área mineira;
Número ou marcador · p. 16 e) Outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer catividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição e distribuição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social de 100.000,00MT, correspondente a (100%) cem porcento de uma única quota do sócio Cobadale, Limited, representado pelo senhor Indivar Pathak.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo este, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral a divisão ou a cessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
Número ou marcador · p. 16 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 16 d) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 16 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Direcção.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá, sempre que necessário extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para efeitos designarem, mediante simples carta dirigida á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Número de votos por quota)
Texto do artigo · p. 16 A cada quota corresponde um voto por cada
Texto do artigo · p. 16 fracção de quinhentos meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 16 a) A alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 16 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) A distribuição dos resultados;
Número ou marcador · p. 17 d) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 17 e) A aprovação e alteração do regulamento inteiro.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos do Napela Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 17 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 17 d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Admitir e exonerar colaboradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Da direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Texto do artigo · p. 17 Compete á direcção:
Texto do artigo · p. 17 a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 17 b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 17 c) Adquirir, alinear ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 17 f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 17 c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Napela Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Faculdade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos o Napela Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Subsistência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do de cujus.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que a todos representem, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A Namuno Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco, e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Renato Ronda, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876000, uma entidade denominada, Farmácia Renato Ronda, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Renato Pedro João Ronda, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, com Benedita Isabel Jorge Ronda, natural de Maxixe-Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503218Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Maio de 2016, vitalício, e residente na Avenida Samora Machel, Condomínio Kings Village, casa B7, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 18 Renato Edson Jorge Ronda, casado, sob regime de comunhão de bens adquiridos com com Sheila Nicolle Come Ronda, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400845S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Dezembro de 2015, válido até 9 de Dezembro de 2025, e residente na avenida Alberto Massavanhane, n.º 265/B, quarteirão 31, cidade da Matola A;
Texto do artigo · p. 18 Sheilla Denise Jorge Ronda, divorciada, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991390I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Junho de 2015, válido até 11 de Junho de 2020, e residente na avenida Dr. Egas Moniz n.º 118, 1.º andar, Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato, os outorgantes declaram que a sociedade ora constituída se regerá pelos seguintes estatutos, e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato, de comum acordo, o primeiro, o segundo e a terceira outorgantes constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Farmácia Renato Ronda, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Renato Ronda, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, Condomínio Kings Village, casa B7, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto principal a gestão farmacêutica, incluindo criar e adquirir Farmácias, preparar, verificar a qualidade, dispensar medicamentos e produtos de saúde, bem como realizar outras atividades afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras atividades comerciais relacionadas com o seu objeto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Do capital social, suprimentos, transmissão, amortização e aquisição de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:.
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), representativa de 60% do capital social, pertencente ao sócio Renato Pedro João Ronda;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Renato Edson Jorge Ronda;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente a sócia Sheilla Denise Jorge Ronda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite,
Texto do artigo · p. 18 os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, dependem do consentimento da assembleia geral, a ser dado nos termos do número três do artigo décimo segundo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, comunicará a sua intenção à sociedade, por escrito, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade e os demais sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a partir da data da receção da notificação da intenção de transmissão prevista no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Se a sociedade ou os outros sócios não exercerem o seu direito de preferência, no prazo previsto no número anterior, o sócio transmitente poderá transferir a sua quota ao proposto adquirente ao preço, e nas condições acordadas mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A transmissão de quotas entre vivos aos ascendestes, descendentes e cônjugues dos sócios é livre, devendo ser comunicada por escrito a sociedade com antecedência de 30 trinta dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e para além dos casos previstos na lei, só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Acordo com o respetivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 18 b) Arrestado, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 18 c) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço de amortização da quota poderá ser pago em prestações, cujo número será determinado por determinação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral, conselho de administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 19 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem suas funções por período de quatro anos renováveis, excepto se a assembleia geral decidir outra periodicidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Para além das atribuições previstas na lei, e nas demais cláusulas do presente estatuto, compete designadamente a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único;
Número ou marcador · p. 19 b) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados dos exercícios;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre quaisquer alterações estatutárias;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre qualquer assunto respeitante ao interesse societário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 19 c) Eleição ou reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião,
Texto do artigo · p. 19 espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 19 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A designação do representante deve ser feita por escrito, e dirigida à sociedade, indicando os poderes que lhe são delegados.
Número ou marcador · p. 19 Três) O usufruto de quotas confere o direito de participar nas assembleias gerais nas condições previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios pessoas colectivas devem comunicar ao presidente da mesa, por carta expedida até às dezoito horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da assembleia geral, o nome do seu representante.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 60% (sessenta por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 19 a) Aumento ou redução do capital social;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: (Enumeração)
  2. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da cooperativa:
  3. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  4. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção; e
  5. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Mandato)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reeleitos só por mais de um mandato sucessivo.
  9. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da cooperativa, é constituído por membros no pleno gozo dos seus direitos.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regimento da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade)
  16. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Quórum deliberativo)
  19. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral poderá se reunir e deliberar em primeira convocatória com a presença mínima de dois terços dos seus membros com direito a voto. Não podendo deliberar em primeira convocatória por ausência de quórum a assembleia geral poderá se reunir em segunda convocatória podendo, neste caso, deliberar com o número de membros presentes.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 13: (Ano social e distribuição de resultados)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  23. Texto do artigo, página 13: sempre de acordo com a deliberação dos membros.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo regulamento interno e pela lei vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 13: Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880377, uma entidade denominada Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade unipessoal designada Indivar Pathak, de nacionalidade canadiana, portador de Passaporte n.º HM668599, emitido aos 4 de Outubro de 2016, e válido até 4 de Outubro de 2021 residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada: Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Napula.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável á matéria que é seu objecto.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  38. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede primeiro na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, e posteriormente, em qualquer ponto do território nacional através de delegações legais de representação, quando devidamente autorizada.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  45. Número ou marcador, página 14: a) Pesquisa e prospecção mineira;
  46. Número ou marcador, página 14: b) Exploração e comercialização mineira;
  47. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação de produtos minerais;
  48. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria e projectos na área mineira;
  49. Número ou marcador, página 14: e) Outros serviços similares.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer catividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  51. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 14: (Composição e distribuição)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social de 100.000,00 MT, correspondente a (100%) cem porcento de uma única quota do sócio Cobadale, Limited, representado pelo senhor Indivar Pathak.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 14: (Aumento)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo este, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral a divisão ou a cessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  64. Número ou marcador, página 14: Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 14: (Amortização)
  67. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 14: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
  69. Número ou marcador, página 14: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  70. Número ou marcador, página 14: c) Por acordo com os proprietários;
  71. Número ou marcador, página 14: d) Por morte ou interdição de um sócio.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
  73. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 14: (Estrutura)
  76. Texto do artigo, página 14: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  77. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia geral;
  78. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de direcção;
  79. Número ou marcador, página 14: c) Direcção.
  80. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  81. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
  84. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março
  85. Texto do artigo, página 14: para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  86. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá, sempre que necessário extraordinariamente.
  87. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  88. Número ou marcador, página 14: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  89. Número ou marcador, página 14: Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  90. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 14: (Representação)
  93. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para efeitos designarem, mediante simples carta dirigida á assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 14: (Número de votos por quota)
  97. Texto do artigo, página 14: A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
  100. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  101. Número ou marcador, página 14: Dois) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
  102. Número ou marcador, página 14: a) A alteração dos estatutos.
  103. Número ou marcador, página 14: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 14: c) A distribuição dos resultados;
  105. Número ou marcador, página 14: d) A alteração do pacto social;
  106. Número ou marcador, página 14: e) A aprovação e alteração do regulamento inteiro.
  107. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do conselho de direcção
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 15: (Composição, mandato e remuneração)
  110. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
  111. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
  112. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  115. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
  116. Número ou marcador, página 15: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  117. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos do Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
  118. Número ou marcador, página 15: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
  119. Número ou marcador, página 15: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  120. Número ou marcador, página 15: e) Admitir e exonerar colaboradores.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  123. Número ou marcador, página 15: Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  124. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
  125. Número ou marcador, página 15: Três) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
  126. Número ou marcador, página 15: Quatro) O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção.
  127. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da direcção
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  130. Texto do artigo, página 15: Compete á direcção:
  131. Número ou marcador, página 15: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
  132. Número ou marcador, página 15: b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
  133. Número ou marcador, página 15: c) Adquirir, alinear ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
  134. Número ou marcador, página 15: d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
  135. Número ou marcador, página 15: e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
  136. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
  137. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 15: (Gestão e representação)
  139. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  140. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
  141. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  142. Número ou marcador, página 15: c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
  143. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  144. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  145. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  147. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
  148. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  149. Texto do artigo, página 15: (Faculdade)
  150. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais
  151. Texto do artigo, página 15: ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
  152. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos o Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada., a totalidade ou parte dos seus poderes.
  153. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
  154. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 15: (Subsistência)
  156. Número ou marcador, página 15: Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do cujus.
  157. Número ou marcador, página 15: Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que os todos representem, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  158. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  160. Texto do artigo, página 15: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  161. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  163. Texto do artigo, página 15: A Napula Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
  164. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  166. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco, e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
  167. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 15: Napela Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  170. Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 100879840, uma entidade denominada Napela Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade unipessoal designada Indivar Pathak, de nacionalidade canadiana, portador de Passaporte n.º HM668599, emitido aos 4 de Outubro de 2016 e válido até 4 de Outubro de 2021 residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  172. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  175. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Napela Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Napela.
  176. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável á matéria que é seu objecto.
  177. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  179. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede primeiro na cidade de Maputo, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, e posteriormente, em qualquer ponto do território nacional através de delegações legais de representação, quando devidamente autorizada.
  180. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  183. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
  185. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 16: a) Pesquisa e prospecção mineira;
  187. Número ou marcador, página 16: b) Exploração e comercialização mineira;
  188. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de produtos minerais;
  189. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria e projectos na área mineira;
  190. Número ou marcador, página 16: e) Outros serviços similares.
  191. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer catividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  192. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  193. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 16: (Composição e distribuição)
  195. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  196. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social de 100.000,00MT, correspondente a (100%) cem porcento de uma única quota do sócio Cobadale, Limited, representado pelo senhor Indivar Pathak.
  197. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 16: (Aumento)
  199. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  200. Número ou marcador, página 16: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo este, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
  201. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  203. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
  204. Número ou marcador, página 16: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral a divisão ou a cessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  205. Número ou marcador, página 16: Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  206. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 16: (Amortização)
  208. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  209. Número ou marcador, página 16: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
  210. Número ou marcador, página 16: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  211. Número ou marcador, página 16: c) Por acordo com os proprietários;
  212. Número ou marcador, página 16: d) Por morte ou interdição de um sócio.
  213. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
  214. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  215. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 16: (Estrutura)
  217. Texto do artigo, página 16: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  218. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia geral;
  219. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de direcção;
  220. Número ou marcador, página 16: c) Direcção.
  221. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
  222. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  224. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  225. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá, sempre que necessário extraordinariamente.
  226. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  227. Número ou marcador, página 16: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  228. Número ou marcador, página 16: Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  229. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
  230. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 16: (Representação)
  232. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para efeitos designarem, mediante simples carta dirigida á assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
  234. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 16: (Número de votos por quota)
  236. Texto do artigo, página 16: A cada quota corresponde um voto por cada
  237. Texto do artigo, página 16: fracção de quinhentos meticais do capital social.
  238. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  240. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  241. Número ou marcador, página 16: Dois) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
  242. Número ou marcador, página 16: a) A alteração dos estatutos.
  243. Número ou marcador, página 16: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
  244. Número ou marcador, página 17: c) A distribuição dos resultados;
  245. Número ou marcador, página 17: d) A alteração do pacto social;
  246. Número ou marcador, página 17: e) A aprovação e alteração do regulamento inteiro.
  247. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do conselho de direcção
  248. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 17: (Composição, mandato e remuneração)
  250. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
  251. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
  252. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  255. Texto do artigo, página 17: Compete ao conselho de direcção:
  256. Número ou marcador, página 17: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  257. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos do Napela Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
  258. Número ou marcador, página 17: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
  259. Número ou marcador, página 17: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  260. Número ou marcador, página 17: e) Admitir e exonerar colaboradores.
  261. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  263. Número ou marcador, página 17: Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  264. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
  265. Número ou marcador, página 17: Três) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
  266. Número ou marcador, página 17: Quatro) O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção.
  267. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da direcção
  268. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  270. Texto do artigo, página 17: Compete á direcção:
  271. Texto do artigo, página 17: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
  272. Número ou marcador, página 17: b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
  273. Número ou marcador, página 17: c) Adquirir, alinear ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
  274. Número ou marcador, página 17: d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 17: e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
  276. Número ou marcador, página 17: f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
  277. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 17: (Gestão e representação)
  279. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  280. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
  281. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  282. Número ou marcador, página 17: c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação;
  283. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Napela Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  284. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  285. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  286. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  287. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
  288. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  289. Texto do artigo, página 17: (Faculdade)
  290. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
  291. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos o Napela Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a totalidade ou parte dos seus poderes.
  292. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
  293. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 17: (Subsistência)
  295. Número ou marcador, página 17: Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do de cujus.
  296. Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que a todos representem, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  297. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  299. Texto do artigo, página 17: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  300. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  302. Texto do artigo, página 17: A Namuno Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  305. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco, e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
  306. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 18: Farmácia Renato Ronda, Limitada
  308. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876000, uma entidade denominada, Farmácia Renato Ronda, Limitada, entre:
  309. Texto do artigo, página 18: Renato Pedro João Ronda, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, com Benedita Isabel Jorge Ronda, natural de Maxixe-Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503218Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Maio de 2016, vitalício, e residente na Avenida Samora Machel, Condomínio Kings Village, casa B7, cidade da Matola;
  310. Texto do artigo, página 18: Renato Edson Jorge Ronda, casado, sob regime de comunhão de bens adquiridos com com Sheila Nicolle Come Ronda, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400845S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Dezembro de 2015, válido até 9 de Dezembro de 2025, e residente na avenida Alberto Massavanhane, n.º 265/B, quarteirão 31, cidade da Matola A;
  311. Texto do artigo, página 18: Sheilla Denise Jorge Ronda, divorciada, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991390I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Junho de 2015, válido até 11 de Junho de 2020, e residente na avenida Dr. Egas Moniz n.º 118, 1.º andar, Maputo.
  312. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, os outorgantes declaram que a sociedade ora constituída se regerá pelos seguintes estatutos, e demais legislação aplicável:
  313. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  315. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, de comum acordo, o primeiro, o segundo e a terceira outorgantes constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Farmácia Renato Ronda, Limitada.
  316. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da denominação, duração, sede, objecto
  317. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  319. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Renato Ronda, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  320. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  322. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, Condomínio Kings Village, casa B7, cidade da Matola, Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  324. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto principal a gestão farmacêutica, incluindo criar e adquirir Farmácias, preparar, verificar a qualidade, dispensar medicamentos e produtos de saúde, bem como realizar outras atividades afins.
  327. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras atividades comerciais relacionadas com o seu objeto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  328. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do capital social, suprimentos, transmissão, amortização e aquisição de quotas
  329. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:.
  332. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), representativa de 60% do capital social, pertencente ao sócio Renato Pedro João Ronda;
  333. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Renato Edson Jorge Ronda;
  334. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente a sócia Sheilla Denise Jorge Ronda.
  335. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  336. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  337. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  339. Texto do artigo, página 18: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite,
  340. Texto do artigo, página 18: os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  341. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de quotas)
  343. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, dependem do consentimento da assembleia geral, a ser dado nos termos do número três do artigo décimo segundo.
  344. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, comunicará a sua intenção à sociedade, por escrito, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  345. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade e os demais sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  346. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a partir da data da receção da notificação da intenção de transmissão prevista no número um do presente artigo.
  347. Número ou marcador, página 18: Cinco) Se a sociedade ou os outros sócios não exercerem o seu direito de preferência, no prazo previsto no número anterior, o sócio transmitente poderá transferir a sua quota ao proposto adquirente ao preço, e nas condições acordadas mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
  348. Número ou marcador, página 18: Seis) A transmissão de quotas entre vivos aos ascendestes, descendentes e cônjugues dos sócios é livre, devendo ser comunicada por escrito a sociedade com antecedência de 30 trinta dias.
  349. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  351. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  352. Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e para além dos casos previstos na lei, só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  353. Número ou marcador, página 18: a) Acordo com o respetivo titular da quota;
  354. Número ou marcador, página 18: b) Arrestado, arrolamento ou penhora da quota;
  355. Número ou marcador, página 18: c) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  356. Número ou marcador, página 18: Três) O preço de amortização da quota poderá ser pago em prestações, cujo número será determinado por determinação da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 18: (Aquisição de quotas próprias)
  359. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  360. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  361. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, conselho de administração e fiscalização
  362. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  364. Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais:
  365. Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral;
  366. Número ou marcador, página 19: b) O conselho de administração;
  367. Número ou marcador, página 19: c) Fiscal único.
  368. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem suas funções por período de quatro anos renováveis, excepto se a assembleia geral decidir outra periodicidade.
  369. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  371. Texto do artigo, página 19: Para além das atribuições previstas na lei, e nas demais cláusulas do presente estatuto, compete designadamente a assembleia geral:
  372. Número ou marcador, página 19: a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único;
  373. Número ou marcador, página 19: b) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados dos exercícios;
  374. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre quaisquer alterações estatutárias;
  375. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre qualquer assunto respeitante ao interesse societário.
  376. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 19: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  378. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  379. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  380. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  381. Número ou marcador, página 19: c) Eleição ou reeleição dos administradores.
  382. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  383. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  384. Número ou marcador, página 19: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião,
  385. Texto do artigo, página 19: espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  386. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  387. Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  388. Número ou marcador, página 19: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  389. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  391. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 19: Dois) A designação do representante deve ser feita por escrito, e dirigida à sociedade, indicando os poderes que lhe são delegados.
  393. Número ou marcador, página 19: Três) O usufruto de quotas confere o direito de participar nas assembleias gerais nas condições previstas nos presentes estatutos.
  394. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios pessoas colectivas devem comunicar ao presidente da mesa, por carta expedida até às dezoito horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da assembleia geral, o nome do seu representante.
  395. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  397. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  398. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  399. Número ou marcador, página 19: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 60% (sessenta por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  400. Número ou marcador, página 19: a) Aumento ou redução do capital social;
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