III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2017

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Número ou marcador · p. 19 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização da sociedade não é obrigatória, salvo nos casos em que a lei o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem confiar a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sendo a fiscalização da sociedade confiada a um fiscal único,o mesmo deve ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, a ser designado numa assembleia geral, e mantendo-se em funções até a próxima assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de administração) (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração em número impar, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) membros, designados nos estatutos constitutivos da sociedade ou eleitos posteriormente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 19 Sujeito às limitações previstas nos presentes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 19 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 19 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 19 c) Abrir, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias em nome da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral;
Texto do artigo · p. 20 d)Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos, desde que obtido o consentimento da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 e) Designar o auditor externo da sociedade após deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados com o negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras após deliberação da assembleia geral; i)Designar o presidente do conselho de administração, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para atuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 j) Decidir sobre a constituição de subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades após deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas atividades da sociedade após deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 m) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 20 n) Representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de administração reunirse-á, pelo menos, 2 (duas) vezes por ano,
Texto do artigo · p. 20 podendo realizar reuniões adicionais informais ou sempre que convocado por qualquer administrador, em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Com exceção dos casos em que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem deliberados na reunião, bem como de todos os documentos a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluido na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Não obstante o previsto no número dois (2) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios eletrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respetivas deliberações constem de ata lavrada no livro de atas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As decisões do conselho de administração podem ser tomadas por atas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum)
Número ou marcador · p. 20 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os assuntos discutidos nas reuniões do conselho de administração serão decididos por maioria de votos. No caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Primeiro conselho de administração (Designação e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) É designado o primeiro conselho de administração nos termos do artigo 16.º, n.º 1 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O primeiro conselho de administração da sociedade é composto pelos senhores:
Número ou marcador · p. 20 a) Renato Pedro João Ronda – Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Renato Edson Jorge Ronda – Administrador;
Número ou marcador · p. 20 c) Sheilla Denise Jorge Ronda – Administradora.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos livros de registo e contas da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade manterá as contas e os registos estatuídos na lei, e os que o conselho de administração considere necessários, por forma a refletir a situação financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade deverá manter as atas das reuniões da assembleia geral, conselho de administração e de outras comissões diretivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de atividades e as demonstrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Dos lucros de exercício
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes componentes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 20 a) As percentagens deliberadas para a constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 20 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições
Texto do artigo · p. 21 para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral; d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação societárias, e omissões
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da aociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 21 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 21 Celebrado em Maputo, a três de Julho de dois mil e dezassete, na presença da Notária, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em cinco exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do ato resultante do presente documento.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kwalpus, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880032, uma entidade denominada Kwalpus, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Xavier José Carlos Amone, casado com senhora Edma Eunice Funzamo Amone, natural de Nampula, e residente nesta cidade de Maputo, maior portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 21 de Identidade n.º 110100113931l, emitido em Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Edma Eunice Funzamo Amone, casada com o senhor Xavier José Carlos Amone, natutal de Manhiça e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11030209459Q, emitido em Maputo, aos 26 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade comercial que se regerá pelos artigos abaixo descrito:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Kwalpus, Limitada, sita no bairro 25 de Junho A, rua 4, casa n.º 663, quarteirão 7, Distrito Municipal Kamubukwana, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços gráficos, serigrafia e fornecimento de material de escritórios e consumíveis, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas e complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), que corresponde a soma de duas quotas desiguais, de 8.000,00 MT (oito mil meticais), pertencentes ao sócio Xavier José Carlos Amone, correspondente a 80% do capital social e 2.000,00 MT (dois mil meticais), pertencentes a sócia Edma Eunice Funzamo Amone, correspondente a 20% do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio
Texto do artigo · p. 21 Xavier José Carlos Amone, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento e das contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte ou intervenção de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Mesa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissoluçao
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor nopais e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Uniq Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879107, uma entidade denominada Uniq Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90.º do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade unipessoal limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Praise Farai Karuma, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, solteiro, residente no quarteirão 30, casa n.º 220, bairro de Chamanculo C, na cidade
Texto do artigo · p. 22 de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100625011P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 22 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Uniq Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine n.º 174, 1.º andar Esquerdo, Edifício Millennium Park, Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividade de design;
Número ou marcador · p. 22 b) Desenho gráfico;
Número ou marcador · p. 22 c) Gestão de páginas web;
Número ou marcador · p. 22 d) Actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 22 e) Produção de material publicitário;
Número ou marcador · p. 22 f) Assessoria de imprensa e relações com a média;
Número ou marcador · p. 22 g) Promoção e gestão de eventos e feiras;
Número ou marcador · p. 22 h) Produção de conteúdo;
Número ou marcador · p. 22 i) Produção de banco de imagens.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00 MT, correspondente a uma única quota com o valor nominal de 10.000,00 MT, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Praise Farai Karuma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Praise Farai Karuma, que fica desde já designado administrador único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Colégio Rubi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881942, uma entidade denominada Colégio Rubi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 92 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Ratucho Domingos Lucas Rubi, maior, solteiro, natural de Maputo, onde reside, no bairro 25 de Junho-A, rua 9, casa n.º 240, cel-15, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100502416P, emitido em 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Colégio Rubi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro de Khongolote, quarteirão 14, casa n.º 680.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação comer-
Texto do artigo · p. 22 cial dentro e fora do país, bem como transferir a sede para qualquer outra localidade do território nacional com autorização da autoridade competente se necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de educação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, pertencente ao sócio unitária, totalizando deste modo o valor da quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o sócio, devendo fixar-se o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 22 b) Cessão de quotas sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Penhora, apreensão, arresto ou execução judicial que obrigue a transferência da quota para terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestação de suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Pode-se efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrado pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou por qualquer pessoa devidamente credenciada, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou intermédios, os quais nomearão entre si um que represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Aljuni Marketing Services
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882426, uma entidade denominada Aljuni Marketing Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Dulce Martins, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Tomás Nduda, n.º 21, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481050 I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Aljuni Marketing Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviços de contabilidade e auditoria, marketing, decorações, publicidade, agenciamento de bens e serviços, imobiliária, papelaria, marketing, material informática e seus derivados incluindo serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria e prestação de serviços na área de beleza;
Número ou marcador · p. 23 c) Compra e venda de todo tipo de produtos com importação e exportação; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades e serviços, desde que complementares a sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como sede na avenida com sede avenida Tomás Nduda, n.º 21, rés-
Texto do artigo · p. 23 -do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes a Dulce Martins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competira ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 23 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos são nomeados pela sócia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando se como ano completo, o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos a sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, devera designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Das decisões da sócia única
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 23 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio único, a senhora Dulce Martins, e ou por uma pessoa estranha a sociedade que for indicado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 A administração compete os mais poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Proceder a cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Abrir contas bancárias dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 23 c) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual e requerida a deliberado da administração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e de mais contas do exercício fecham se a com referencia trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da administração nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos que resultem do balanço serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade reger se a pelas disposições da legislação aplicável e em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Teseo Marine Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815443, uma entidade denominada Teseo Marine Corporation, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 ST Vigilanza Srl, com sede em Siracusa em viale Teocrito, Itália, n.º 98, número de identificação fiscal e número de inscrição no Registo de Empresas de Siracusa 01345770893;
Texto do artigo · p. 24 Luigi Foti, de nacionalidade italiana, natural de Siracusa, portador do Passaporte n.º YA9081340, válido até 22 de Março de 2026;
Texto do artigo · p. 24 Alberto Foti, de nacionalidade italiana, natural de Siracusa, portador do Passaporte n.º YA3175103, válido até 8 de Fevereiro de 2022;
Texto do artigo · p. 24 Paolo Foti, de nacionalidade italiana, natural de Siracusa, portador do Passaporte n.º YA5739784, válido até 21 de Julho de 2024;
Texto do artigo · p. 24 Gaetano Fiorito, de nacionalidade italiana, natural de Siracusa, portador do Passaporte n.º AA1958699, válido até 28 de Abril de 2018;
Texto do artigo · p. 24 Giovanni Cafeo, de nacionalidade italiana, natural de Siracusa, portador do Passaporte n.º YA9081343; e
Texto do artigo · p. 24 Wamafusa Energia SP, Lda., entidade regida sob o Direito moçambicano, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Entidades Legais com NUEL 100787911, representada pela senhora Wilma Mondlane.
Texto do artigo · p. 24 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Teseo Marine Corporation, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outrasformas de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Actuar na área comercial como corretora naval e de variados tipos de bens;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestar serviços na área de segurança através da avaliação de segurança e gestão, gestão anti-corrupção; treinamento, conformidade regulamentar; avaliação e alerta de riscos; impulsionamento inteligente de iniciativas não letais para anti pirataria de protecção e segurança; venda de dispositivos de segurança ou aplicações militares;
Número ou marcador · p. 24 c) Operar na área de marinha prestando suporte em offshore, operar pequenas embarcações, prestar serviços profissionais de amarração, dar soluções de protecção de qualidade completa, fazer controle de qualidade e certificação, projecto de pesquisa, navio de estiva de mercadorias, gestão relativa à suprimentos e lojas costeiras, venda naval e gestão de transporte;
Número ou marcador · p. 24 d) Limpeza de derramamento de óleo; gestão de derramamento de óleo fornecimento de equipamentos para vazamentos de óleos, prestação de serviços no que diz respeito à poluição do mar;
Número ou marcador · p. 24 e) Logística para operações por mar e por terra; gestão de tanques costeiros de armazenamento, desenvolvimento de sistemas de gestão de operações de práticas aduaneiras inerentes à importação e exportação, controle de qualidade e quantidade de produtos petrolíferos, químicos e petroquícos e gás liquefeito;
Número ou marcador · p. 24 f) Consultoria e treinamento de pessoal paraexecutar as actividades acima indicadas, operar no controle de óleo bruto, petroquímico, químico, minerais, madeira, cereais, produtos alimentares e agrícolas e todos os demais produtos perecíveis, realização de certificação para segurança em órgãos públicos e privados, assim como prestadores de serviços individuais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) ST Vigilanza Srl, com uma quota no valor de 2000,00 MT (dois mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Luigi Foti, com uma quota no valor de 2000,00 MT (dois mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Alberto Foti, com uma quota no valor de 2000,00 MT (dois mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Paolo Foti, com uma quota no valor de 2000,00 MT (dois mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 e) Gaetano Fiorito, com uma quota no valor de 1200,00 MT (mil e duzentos meticais), correspondente à 6% (seis por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 f) Giovanni Cafeo, com uma quota no valor de 1000,00 MT (mil meticais), correspondente à 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 g) Wamafusa Energia SP, Limitada, com uma quota no valor de 9800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente à 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social pode ser aumentado ou reduzido nos termos previstos na lei, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares, mas mediante decisão da assembleia geral, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições que forem determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Aquisição e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão, total ou parcial de quotas entre sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios gozam em primeiro lugar do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projetada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os órgãos da sociedade são:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos renováveis, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de correio electrónico ou qualquer outro meio que se mostrat conveniente, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto salvo nos casos em que a lei a proíba.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Constituem competências da assembleia geral, para além das demais previstas no presente estatuto e na lei, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 25 a) A aquisição, divisão, alienação de quotas;
Número ou marcador · p. 25 b) O consentimento para a divisão ou alienação das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) Amortização de quotas; d)A eleição, a remuneração e a destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 25 e) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 25 f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 25 g) A propositura e a desistência e transacção de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 25 h) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 k) Exclusão e exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 25 l) Constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 25 m) Aquisição ou cessão de participações noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e representação da sociedade será feita pelos sócios Alberto Foti e Wilma Judite Mondlane, em que ambos possuem os mesmos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores exercer os poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura conjunta dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte osseuspoderesainda a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes em competência.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou quaisquer outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode deliberar em assembleia geral sempre que se encontre representado:
Número ou marcador · p. 25 a) Por la gestão corrente pelo menos 51% da totalidade do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Por la gestão extraordinárias pelo menos 60% da totalidade do capital social, não expecificado em actos de accionistas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 25 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada da assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão e exoneração de sócios)
Texto do artigo · p. 25 A exclusão e exoneração do sócio deve ocorrer observando-se os artigos 304 e 305 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos nos artigos 229 e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios ou obedecendo o disposto no artigo 233 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as decisões tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos casos em que ainda assim não for possível colmatar uma lacuna, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) No caso de ocorrência de quaisquer disputas decorrentes da execução do objecto da presente sociedade, os mesmos deverão ser dirimidos de forma amistosa entre as partes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso uma resolução amistosa não seja possível, recorre-se-à então aos meios judiciais.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Fevereiro de de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Rei da Vila, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873451, uma entidade denominada Rei da Vila, Limita.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: b) Cessão de quotas;
  2. Número ou marcador, página 19: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  3. Número ou marcador, página 19: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  4. Número ou marcador, página 19: e) Nomeação e destituição de administradores.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade não é obrigatória, salvo nos casos em que a lei o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem confiar a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) Sendo a fiscalização da sociedade confiada a um fiscal único,o mesmo deve ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, a ser designado numa assembleia geral, e mantendo-se em funções até a próxima assembleia geral ordinária.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração) (Administração e gestão da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração em número impar, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) membros, designados nos estatutos constitutivos da sociedade ou eleitos posteriormente pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
  14. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores.
  15. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 19: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 19: (Poderes do conselho de administração)
  19. Texto do artigo, página 19: Sujeito às limitações previstas nos presentes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  21. Número ou marcador, página 19: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  22. Número ou marcador, página 19: c) Abrir, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias em nome da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral;
  23. Texto do artigo, página 20: d)Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos, desde que obtido o consentimento da assembleia geral;
  24. Número ou marcador, página 20: e) Designar o auditor externo da sociedade após deliberação da assembleia geral;
  25. Número ou marcador, página 20: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados com o negócio da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 20: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 20: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras após deliberação da assembleia geral; i)Designar o presidente do conselho de administração, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para atuar em nome da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 20: j) Decidir sobre a constituição de subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades após deliberação da assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 20: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 20: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas atividades da sociedade após deliberação da assembleia geral;
  31. Número ou marcador, página 20: m) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  32. Número ou marcador, página 20: n) Representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração reunirse-á, pelo menos, 2 (duas) vezes por ano,
  36. Texto do artigo, página 20: podendo realizar reuniões adicionais informais ou sempre que convocado por qualquer administrador, em qualquer altura.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Com exceção dos casos em que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem deliberados na reunião, bem como de todos os documentos a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluido na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) Não obstante o previsto no número dois (2) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios eletrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respetivas deliberações constem de ata lavrada no livro de atas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  39. Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões do conselho de administração podem ser tomadas por atas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  41. Texto do artigo, página 20: (Quórum)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, a maioria dos seus membros.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 20: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  45. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os assuntos discutidos nas reuniões do conselho de administração serão decididos por maioria de votos. No caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de desempate.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  47. Texto do artigo, página 20: Primeiro conselho de administração (Designação e composição)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) É designado o primeiro conselho de administração nos termos do artigo 16.º, n.º 1 dos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro conselho de administração da sociedade é composto pelos senhores:
  50. Número ou marcador, página 20: a) Renato Pedro João Ronda – Presidente do conselho de administração;
  51. Número ou marcador, página 20: b) Renato Edson Jorge Ronda – Administrador;
  52. Número ou marcador, página 20: c) Sheilla Denise Jorge Ronda – Administradora.
  53. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos livros de registo e contas da sociedade
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 20: (Livros e registos)
  56. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade manterá as contas e os registos estatuídos na lei, e os que o conselho de administração considere necessários, por forma a refletir a situação financeira da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade deverá manter as atas das reuniões da assembleia geral, conselho de administração e de outras comissões diretivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Março de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  62. Número ou marcador, página 20: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de atividades e as demonstrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  63. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos lucros de exercício
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
  67. Texto do artigo, página 20: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes componentes, pela seguinte ordem de prioridades:
  68. Número ou marcador, página 20: a) As percentagens deliberadas para a constituição do fundo de reserva legal;
  69. Número ou marcador, página 20: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições
  70. Texto do artigo, página 21: para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  71. Número ou marcador, página 21: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral; d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  72. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação societárias, e omissões
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  76. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da aociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 21: Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 21: (Lei aplicável e foro)
  82. Texto do artigo, página 21: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  83. Texto do artigo, página 21: Celebrado em Maputo, a três de Julho de dois mil e dezassete, na presença da Notária, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em cinco exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do ato resultante do presente documento.
  84. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 21: Kwalpus, Limitada
  86. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880032, uma entidade denominada Kwalpus, Limitada, entre:
  87. Texto do artigo, página 21: Xavier José Carlos Amone, casado com senhora Edma Eunice Funzamo Amone, natural de Nampula, e residente nesta cidade de Maputo, maior portador do Bilhete
  88. Texto do artigo, página 21: de Identidade n.º 110100113931l, emitido em Maputo, aos 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  89. Texto do artigo, página 21: Edma Eunice Funzamo Amone, casada com o senhor Xavier José Carlos Amone, natutal de Manhiça e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11030209459Q, emitido em Maputo, aos 26 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  90. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial que se regerá pelos artigos abaixo descrito:
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  93. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kwalpus, Limitada, sita no bairro 25 de Junho A, rua 4, casa n.º 663, quarteirão 7, Distrito Municipal Kamubukwana, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 21: Duração
  96. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  97. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  99. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços gráficos, serigrafia e fornecimento de material de escritórios e consumíveis, importação e exportação.
  100. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas e complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas
  101. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 21: Capital social
  103. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), que corresponde a soma de duas quotas desiguais, de 8.000,00 MT (oito mil meticais), pertencentes ao sócio Xavier José Carlos Amone, correspondente a 80% do capital social e 2.000,00 MT (dois mil meticais), pertencentes a sócia Edma Eunice Funzamo Amone, correspondente a 20% do capital social
  104. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 21: Administração
  106. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio
  107. Texto do artigo, página 21: Xavier José Carlos Amone, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros afins.
  108. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  110. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento e das contas do exercício findo.
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  113. Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou intervenção de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  114. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 21: Mesa da assembleia geral
  116. Texto do artigo, página 21: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
  117. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 21: Dissoluçao
  119. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor nopais e por acordo entre os sócios.
  120. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 21: Normas subsidiárias
  122. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor no país.
  123. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 21: Uniq Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879107, uma entidade denominada Uniq Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 21: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90.º do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade unipessoal limitada, entre:
  127. Texto do artigo, página 21: Praise Farai Karuma, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, solteiro, residente no quarteirão 30, casa n.º 220, bairro de Chamanculo C, na cidade
  128. Texto do artigo, página 22: de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100625011P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2016.
  129. Texto do artigo, página 22: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  132. Número ou marcador, página 22: Um) Uniq Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  134. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  136. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladmir Lenine n.º 174, 1.º andar Esquerdo, Edifício Millennium Park, Maputo.
  137. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
  138. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
  141. Número ou marcador, página 22: a) Actividade de design;
  142. Número ou marcador, página 22: b) Desenho gráfico;
  143. Número ou marcador, página 22: c) Gestão de páginas web;
  144. Número ou marcador, página 22: d) Actividades fotográficas;
  145. Número ou marcador, página 22: e) Produção de material publicitário;
  146. Número ou marcador, página 22: f) Assessoria de imprensa e relações com a média;
  147. Número ou marcador, página 22: g) Promoção e gestão de eventos e feiras;
  148. Número ou marcador, página 22: h) Produção de conteúdo;
  149. Número ou marcador, página 22: i) Produção de banco de imagens.
  150. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  151. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00 MT, correspondente a uma única quota com o valor nominal de 10.000,00 MT, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Praise Farai Karuma.
  154. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  156. Texto do artigo, página 22: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Praise Farai Karuma, que fica desde já designado administrador único.
  157. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  158. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  160. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador único.
  161. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 22: Colégio Rubi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881942, uma entidade denominada Colégio Rubi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 92 do Código Comercial, entre:
  168. Texto do artigo, página 22: Ratucho Domingos Lucas Rubi, maior, solteiro, natural de Maputo, onde reside, no bairro 25 de Junho-A, rua 9, casa n.º 240, cel-15, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100502416P, emitido em 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  169. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  171. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Colégio Rubi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  174. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro de Khongolote, quarteirão 14, casa n.º 680.
  175. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação comer-
  176. Texto do artigo, página 22: cial dentro e fora do país, bem como transferir a sede para qualquer outra localidade do território nacional com autorização da autoridade competente se necessário.
  177. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  179. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de educação.
  180. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 22: O capital integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, pertencente ao sócio unitária, totalizando deste modo o valor da quota.
  183. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  185. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode amortizar a quota nos seguintes casos:
  186. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o sócio, devendo fixar-se o preço e as condições de pagamento;
  187. Número ou marcador, página 22: b) Cessão de quotas sem o consentimento da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 22: c) Penhora, apreensão, arresto ou execução judicial que obrigue a transferência da quota para terceiros.
  189. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 22: (Prestação de suplementares)
  191. Texto do artigo, página 22: Pode-se efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  192. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrado pelo sócio unitário.
  195. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou por qualquer pessoa devidamente credenciada, mediante procuração.
  196. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  198. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  199. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  200. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  202. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  205. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou intermédios, os quais nomearão entre si um que represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  206. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 23: Aljuni Marketing Services
  208. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882426, uma entidade denominada Aljuni Marketing Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  211. Texto do artigo, página 23: Dulce Martins, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Tomás Nduda, n.º 21, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481050 I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  212. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  213. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  215. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Aljuni Marketing Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  218. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social:
  219. Número ou marcador, página 23: a) Serviços de contabilidade e auditoria, marketing, decorações, publicidade, agenciamento de bens e serviços, imobiliária, papelaria, marketing, material informática e seus derivados incluindo serviços;
  220. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria e prestação de serviços na área de beleza;
  221. Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda de todo tipo de produtos com importação e exportação; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades e serviços, desde que complementares a sua actividade principal.
  222. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  224. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como sede na avenida com sede avenida Tomás Nduda, n.º 21, rés-
  225. Texto do artigo, página 23: -do-chão, cidade de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  227. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  231. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes a Dulce Martins.
  234. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  236. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  237. Número ou marcador, página 23: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competira ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  238. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  239. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Das disposições gerais
  240. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  242. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
  243. Número ou marcador, página 23: a) A administração; e
  244. Número ou marcador, página 23: b) O fiscal único.
  245. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 23: (Nomeação e mandato)
  247. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos são nomeados pela sócia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  248. Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando se como ano completo, o ano da sua eleição.
  249. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  250. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos a sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  251. Número ou marcador, página 23: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, devera designar uma pessoa singular para o exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  252. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Das decisões da sócia única
  253. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 23: (Decisões e actas)
  255. Texto do artigo, página 23: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  256. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da administração
  257. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  259. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio único, a senhora Dulce Martins, e ou por uma pessoa estranha a sociedade que for indicado pela sócia única.
  260. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  262. Texto do artigo, página 23: A administração compete os mais poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  263. Número ou marcador, página 23: a) Proceder a cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores;
  264. Número ou marcador, página 23: b) Abrir contas bancárias dentro e fora do território nacional;
  265. Número ou marcador, página 23: c) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  266. Número ou marcador, página 23: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  267. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre qual e requerida a deliberado da administração.
  268. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  269. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 23: (Ano civil)
  271. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  272. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e de mais contas do exercício fecham se a com referencia trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da administração nos três primeiros meses de cada ano.
  273. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  275. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos que resultem do balanço serão distribuídos nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  278. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade reger se a pelas disposições da legislação aplicável e em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  279. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 24: Teseo Marine Corporation, Limitada
  281. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815443, uma entidade denominada Teseo Marine Corporation, Limitada, entre:
  282. Texto do artigo, página 24: ST Vigilanza Srl, com sede em Siracusa em viale Teocrito, Itália, n.º 98, número de identificação fiscal e número de inscrição no Registo de Empresas de Siracusa 01345770893;
  283. Texto do artigo, página 24: Luigi Foti, de nacionalidade italiana, natural de Siracusa, portador do Passaporte n.º YA9081340, válido até 22 de Março de 2026;
  284. Texto do artigo, página 24: Alberto Foti, de nacionalidade italiana, natural de Siracusa, portador do Passaporte n.º YA3175103, válido até 8 de Fevereiro de 2022;
  285. Texto do artigo, página 24: Paolo Foti, de nacionalidade italiana, natural de Siracusa, portador do Passaporte n.º YA5739784, válido até 21 de Julho de 2024;
  286. Texto do artigo, página 24: Gaetano Fiorito, de nacionalidade italiana, natural de Siracusa, portador do Passaporte n.º AA1958699, válido até 28 de Abril de 2018;
  287. Texto do artigo, página 24: Giovanni Cafeo, de nacionalidade italiana, natural de Siracusa, portador do Passaporte n.º YA9081343; e
  288. Texto do artigo, página 24: Wamafusa Energia SP, Lda., entidade regida sob o Direito moçambicano, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Entidades Legais com NUEL 100787911, representada pela senhora Wilma Mondlane.
  289. Texto do artigo, página 24: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  290. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
  291. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  293. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Teseo Marine Corporation, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  294. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  296. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-dochão, cidade de Maputo.
  297. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outrasformas de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
  301. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  304. Número ou marcador, página 24: a) Actuar na área comercial como corretora naval e de variados tipos de bens;
  305. Número ou marcador, página 24: b) Prestar serviços na área de segurança através da avaliação de segurança e gestão, gestão anti-corrupção; treinamento, conformidade regulamentar; avaliação e alerta de riscos; impulsionamento inteligente de iniciativas não letais para anti pirataria de protecção e segurança; venda de dispositivos de segurança ou aplicações militares;
  306. Número ou marcador, página 24: c) Operar na área de marinha prestando suporte em offshore, operar pequenas embarcações, prestar serviços profissionais de amarração, dar soluções de protecção de qualidade completa, fazer controle de qualidade e certificação, projecto de pesquisa, navio de estiva de mercadorias, gestão relativa à suprimentos e lojas costeiras, venda naval e gestão de transporte;
  307. Número ou marcador, página 24: d) Limpeza de derramamento de óleo; gestão de derramamento de óleo fornecimento de equipamentos para vazamentos de óleos, prestação de serviços no que diz respeito à poluição do mar;
  308. Número ou marcador, página 24: e) Logística para operações por mar e por terra; gestão de tanques costeiros de armazenamento, desenvolvimento de sistemas de gestão de operações de práticas aduaneiras inerentes à importação e exportação, controle de qualidade e quantidade de produtos petrolíferos, químicos e petroquícos e gás liquefeito;
  309. Número ou marcador, página 24: f) Consultoria e treinamento de pessoal paraexecutar as actividades acima indicadas, operar no controle de óleo bruto, petroquímico, químico, minerais, madeira, cereais, produtos alimentares e agrícolas e todos os demais produtos perecíveis, realização de certificação para segurança em órgãos públicos e privados, assim como prestadores de serviços individuais.
  310. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  311. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  314. Número ou marcador, página 24: a) ST Vigilanza Srl, com uma quota no valor de 2000,00 MT (dois mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social;
  315. Número ou marcador, página 24: b) Luigi Foti, com uma quota no valor de 2000,00 MT (dois mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social;
  316. Número ou marcador, página 24: c) Alberto Foti, com uma quota no valor de 2000,00 MT (dois mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social;
  317. Número ou marcador, página 24: d) Paolo Foti, com uma quota no valor de 2000,00 MT (dois mil meticais), correspondente à 10% (dez por cento) do capital social;
  318. Número ou marcador, página 24: e) Gaetano Fiorito, com uma quota no valor de 1200,00 MT (mil e duzentos meticais), correspondente à 6% (seis por cento) do capital social;
  319. Número ou marcador, página 24: f) Giovanni Cafeo, com uma quota no valor de 1000,00 MT (mil meticais), correspondente à 5% (cinco por cento) do capital social;
  320. Número ou marcador, página 25: g) Wamafusa Energia SP, Limitada, com uma quota no valor de 9800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente à 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  321. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  323. Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido nos termos previstos na lei, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  326. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares, mas mediante decisão da assembleia geral, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições que forem determinados pelos sócios.
  327. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 25: (Aquisição e transmissão de quotas)
  329. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão, total ou parcial de quotas entre sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gozam em primeiro lugar do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  331. Número ou marcador, página 25: Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projetada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transação.
  332. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  333. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
  334. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  336. Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos da sociedade são:
  337. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia geral;
  338. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de administração.
  339. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos renováveis, conforme deliberação dos sócios.
  340. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  342. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  343. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de correio electrónico ou qualquer outro meio que se mostrat conveniente, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  344. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto salvo nos casos em que a lei a proíba.
  345. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 25: (Competências da assembleia geral)
  347. Texto do artigo, página 25: Constituem competências da assembleia geral, para além das demais previstas no presente estatuto e na lei, as seguintes deliberações:
  348. Número ou marcador, página 25: a) A aquisição, divisão, alienação de quotas;
  349. Número ou marcador, página 25: b) O consentimento para a divisão ou alienação das quotas dos sócios;
  350. Número ou marcador, página 25: c) Amortização de quotas; d)A eleição, a remuneração e a destituição dos administradores;
  351. Número ou marcador, página 25: e) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  352. Número ou marcador, página 25: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  353. Número ou marcador, página 25: g) A propositura e a desistência e transacção de quaisquer acções contra os administradores;
  354. Número ou marcador, página 25: h) A alteração dos estatutos da sociedade;
  355. Número ou marcador, página 25: i) O aumento e a redução do capital social;
  356. Número ou marcador, página 25: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 25: k) Exclusão e exoneração de sócios;
  358. Número ou marcador, página 25: l) Constituição de consórcio;
  359. Número ou marcador, página 25: m) Aquisição ou cessão de participações noutras sociedades.
  360. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 25: (Gestão e representação)
  362. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e representação da sociedade será feita pelos sócios Alberto Foti e Wilma Judite Mondlane, em que ambos possuem os mesmos poderes de gestão e representação.
  363. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores exercer os poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei.
  364. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  366. Número ou marcador, página 25: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura conjunta dos administradores.
  367. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte osseuspoderesainda a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes em competência.
  368. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou quaisquer outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  369. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 25: (Quórum)
  371. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode deliberar em assembleia geral sempre que se encontre representado:
  372. Número ou marcador, página 25: a) Por la gestão corrente pelo menos 51% da totalidade do capital social;
  373. Número ou marcador, página 25: b) Por la gestão extraordinárias pelo menos 60% da totalidade do capital social, não expecificado em actos de accionistas.
  374. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições finais
  375. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  377. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  378. Texto do artigo, página 25: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  379. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  381. Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada da assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 25: (Exclusão e exoneração de sócios)
  384. Texto do artigo, página 25: A exclusão e exoneração do sócio deve ocorrer observando-se os artigos 304 e 305 do Código Comercial.
  385. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  387. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos nos artigos 229 e seguintes do Código Comercial.
  388. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios ou obedecendo o disposto no artigo 233 do Código Comercial.
  389. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  390. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  391. Número ou marcador, página 26: Um) Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as decisões tomadas em assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos casos em que ainda assim não for possível colmatar uma lacuna, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  393. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  394. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  395. Número ou marcador, página 26: Um) No caso de ocorrência de quaisquer disputas decorrentes da execução do objecto da presente sociedade, os mesmos deverão ser dirimidos de forma amistosa entre as partes.
  396. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso uma resolução amistosa não seja possível, recorre-se-à então aos meios judiciais.
  397. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Fevereiro de de 2017. O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 26: Rei da Vila, Limitada
  399. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873451, uma entidade denominada Rei da Vila, Limita.
  400. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
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