III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2017

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Texto do artigo · p. 26 Manji Devji Rathod, de estado civil casado com a Savita Manji Rathod, em regime de comunhão de bens, natural de Delwada Junagadh, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, bairro Central Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 588, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00030670P, emitido no dia 4 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 26 Dinesh Deva Rathod, estado civil, solteiro de Delvada Junagadh, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00009607A, emitido aos 10 de Janeiro de 2017, residente na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 404 Alto Maé; e
Texto do artigo · p. 26 Rajesh Govind Sankhat, solteiro, natural de Mumbai, Maharashtra, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N1020380, emitido no dia 7 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Rei da Vila, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação de Rei da Vila, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 26 b) Material de construção;
Número ou marcador · p. 26 c) Produtos têxtis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios Manji Devji Rathod, com o valor de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital, Dinesh Deva Rathod, com o valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital e Rejesh Govind Sankhat, com o valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo dos sócios Manji Devji Rathod como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 26 necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deloberar sobre quaiquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entederem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim entederem, desde que abedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Vitroglass, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de três de Julho de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à nomeação do conselho de administração e à vinculação da sociedade perante bancos; que o levou à alteração parcial do artigo décimo e dos estatutos da Vitroglass, Limitada, matriculada sob NUEL 100713403, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três membros, a saber, Jorge Fernando Magalhães da Costa, António José Cunha Carvalho e Tiago José Peixoto Pereira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores ou o administrador único representam a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete aos administradores ou ao administrador único, dotados dos mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 27 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 27 b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos;
Número ou marcador · p. 27 c) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) Constituir mandatários ou procuradores da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, bem como para a abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade, é necessária a assinatura de dois administradores ou de um administrador e um mandatário devidamente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Fica vedado aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 27 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Frutas do Eden – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881497, uma entidade denominada, Frutas do Eden – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Osvaldo Xavier Pereira, maior, solteiro, natural de Lichinga de nacionalidade moçambicana e residente na rua Doutor Rendondo, casa n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215422I, emitido aos12 de Maio 2015 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade
Texto do artigo · p. 27 por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Frutas do Eden – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedadetem a suasedena avenida Ahamed Sekou Touré, n.º 861, rés-do-chão, nesta cidade. O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comercialização de frutas e vegetais; consultoria, prestação de serviços, agropecuária.
Número ou marcador · p. 27 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente aum único sócio Osvaldo Xavier Pereira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá, ser aumento mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Osvaldo Xavier Pereira que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Worldwide Traders, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Julho de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Worldwide Traders, Limitada, sita na avenida Fernão Magalhaes, n.º 781, rés-do-chão, com o capital social de cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100850427, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, a correcção da divisão de quotas o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Haroon Ahmad;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shah Hussain.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 GPHIX – MZ, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881659, uma entidade denominada, GPHIX – MZ Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Único. Mário João Bolacha Guterres, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P216895, emitido a 1 de Julho de 2016, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, válido até 1 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de GPHIX – MZ, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente GPHIX, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Macamo, n.º 194, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de gestão, projectos de engenharia, fiscalização e supervisão de obras e construção, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Mário João Bolacha Guterres.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos pre-sentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 28 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 28 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 28 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Morpheus Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882507, uma entidade denominada Morpheus Soluções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Carmina da Conceição Castanheira Mabota Sele, maior, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 04289026, emitido aos 7 de Julho de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 10, casa n.º 308, bairro da Matola C;
Texto do artigo · p. 29 Edith Lopes Mendes Gonçalves, maior, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100079874N, emitido aos 4 de Agosto de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 288, 2.º andar, flat 1, bairro da Polana Cimento. Que pelo presente contrato constituem entre
Texto do artigo · p. 29 si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Morpheus Soluções, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 503/2, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outra local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços, basicamente nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Gestão e manutenção de condomínios;
Número ou marcador · p. 29 b) Montagem, manutenção, supervisão e gestão de instalações industriais;
Número ou marcador · p. 29 c) Recolha e tratamento de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 29 d) Recolha de materiais recicláveis;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 29 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A empresa pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda associarse a outras pessoas jurídicas e formar novas sociedades, consórcios e associações em participações, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou por constituir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Sócios, capital social e quotas
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Carmina da Conceição Castanheira Mabota Sele, com uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 29 b) Edith Lopes Mendes Gonçalves, com uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Competências
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelo presidente da mesa da assembleia geral e, na falta deste, pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, sempre que se ache representado metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, bem assim a gestão corrente
Texto do artigo · p. 29 da mesma será exercida pelas sócias, ou por quem estas expressamente nomearem para o efeito, conferindo o respectivo poder.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, nobito dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral, bem como pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 29 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 29 Um)Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 29 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrarem a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designara os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvida de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Todo Dia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881667, uma entidade denominada, Todo Dia, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Lan Chen, solteira de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no bairro Central, província de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00103182Q, emitido no dia 14 de Dezembro de 2016, pela Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. QingTao You, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00104293M, emitido no dia 20 de Janeiro de 2017, pela Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adapta denominação de Todo Dia, Limitada, tem a sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 201, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção, comércio de electrodomésticos diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados, calçado, vestuário e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 30 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 30 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 30 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócio Lan Chen, com o valor de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital e Qing Tao You, com 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Lan Chen como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Unicos Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881349, uma entidade denominada, Unicos Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Nélio Jeremias Magule, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104165462A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo aos 15 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Nieto Amaral Mavie, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110400405264I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo aos 2 de Fevereiro de 2017, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Floripes Carlos Langa, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidadete n.º 110500511720S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo aos 26 de Julho de 2016, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Luís Carlos Madovo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF59067, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, aos 3 de Maio de 2015, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Unicos Consultores, Limitada, e é constituída sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede e representações
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Joaquim Chissano n.º 209, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados,estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão;
Número ou marcador · p. 31 c) Gestão de recursos humanos, recrutamento, selecção de pessoal de trabalhos temporários;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 e) Consultoria informática e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 31 f) Concepção (design) de projectos de fornecimento de sistemas de gestão para os diversos sectores empresariais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderão participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Jeremias Magule;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Nieto Amaral Mavie;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Floripes Carlos Langa; d)Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Luís Carlos Madovo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado como administradores os sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Nélio Jeremias Magule;
Número ou marcador · p. 31 b) Nieto Amaral Mavie;
Número ou marcador · p. 31 c) Floripes Carlos Langa;
Número ou marcador · p. 31 d) Luís Carlos Madovo.
Texto do artigo · p. 31 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 31 Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Lacunas
Texto do artigo · p. 31 Em todos casos omissos regularão as disposições do código comercial, as deliberações sociais tomadas de forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Meluco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879824, uma entidade denominada, Meluco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade unipessoal designada Indivar Pathak, de nacionalidade canadiana, portador de Passaporte n.º HM668599, emitido aos 4 de Outubro de 2016, e válido até 4 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Número ou marcador · p. 31 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada
Texto do artigo · p. 32 Meluco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Meluco.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável á matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede primeiro na cidade de Maputo, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, e posteriormente, em qualquer ponto do território nacional através de delegações legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Pesquisa e prospeção mineira;
Número ou marcador · p. 32 b) Exploração e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 32 d) Consultoria e projectos na área mineira;
Número ou marcador · p. 32 e) Outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer catividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Composição e distribuição)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social de 100.000,00 MT correspondente a (100%) cem porcento de uma única quota do sócio Cobadale, Limited, representado pelo senhor Indivar Pathak.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo este, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral a divisão ou a cessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
Número ou marcador · p. 32 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 32 c) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 32 d) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 32 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 32 c) Direcção.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 32 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunirá, sempre que necessário extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extra-ordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para efeitos designarem, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Número de votos por quota)
Texto do artigo · p. 32 A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Manji Devji Rathod, de estado civil casado com a Savita Manji Rathod, em regime de comunhão de bens, natural de Delwada Junagadh, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, bairro Central Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 588, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00030670P, emitido no dia 4 de Abril de 2017;
  2. Texto do artigo, página 26: Dinesh Deva Rathod, estado civil, solteiro de Delvada Junagadh, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00009607A, emitido aos 10 de Janeiro de 2017, residente na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 404 Alto Maé; e
  3. Texto do artigo, página 26: Rajesh Govind Sankhat, solteiro, natural de Mumbai, Maharashtra, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N1020380, emitido no dia 7 de Julho de 2015.
  4. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Rei da Vila, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação de Rei da Vila, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, distrito de Marracuene.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Material de construção;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Produtos têxtis.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios Manji Devji Rathod, com o valor de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital, Dinesh Deva Rathod, com o valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital e Rejesh Govind Sankhat, com o valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondentes a 30% do capital.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo dos sócios Manji Devji Rathod como director-geral e com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
  33. Texto do artigo, página 26: necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deloberar sobre quaiquer assunto que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entederem.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim entederem, desde que abedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 26: Vitroglass, Limitada
  45. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de três de Julho de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à nomeação do conselho de administração e à vinculação da sociedade perante bancos; que o levou à alteração parcial do artigo décimo e dos estatutos da Vitroglass, Limitada, matriculada sob NUEL 100713403, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  46. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três membros, a saber, Jorge Fernando Magalhães da Costa, António José Cunha Carvalho e Tiago José Peixoto Pereira.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores ou o administrador único representam a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
  51. Número ou marcador, página 27: Três) Compete aos administradores ou ao administrador único, dotados dos mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  52. Número ou marcador, página 27: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  53. Número ou marcador, página 27: b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos;
  54. Número ou marcador, página 27: c) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  55. Número ou marcador, página 27: d) Constituir mandatários ou procuradores da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato ou procuração.
  56. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, bem como para a abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade, é necessária a assinatura de dois administradores ou de um administrador e um mandatário devidamente constituído para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 27: Cinco) Fica vedado aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações ou actos semelhantes.
  58. Texto do artigo, página 27: Que em tudo mais não alterado continua a
  59. Texto do artigo, página 27: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2017. — O Técnico,
  60. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 27: Frutas do Eden – Sociedade Unipessoal Limitada
  62. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881497, uma entidade denominada, Frutas do Eden – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  63. Texto do artigo, página 27: Osvaldo Xavier Pereira, maior, solteiro, natural de Lichinga de nacionalidade moçambicana e residente na rua Doutor Rendondo, casa n.º 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215422I, emitido aos12 de Maio 2015 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade
  64. Texto do artigo, página 27: por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Frutas do Eden – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  70. Texto do artigo, página 27: A sociedadetem a suasedena avenida Ahamed Sekou Touré, n.º 861, rés-do-chão, nesta cidade. O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  73. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 27: a) Comercialização de frutas e vegetais; consultoria, prestação de serviços, agropecuária.
  75. Número ou marcador, página 27: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  76. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente aum único sócio Osvaldo Xavier Pereira.
  79. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá, ser aumento mediante proposta do sócio.
  80. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  82. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  83. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  85. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Osvaldo Xavier Pereira que desde já fica nomeado administrador.
  86. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  88. Número ou marcador, página 27: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 30 de Dezembro de cada ano.
  90. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  92. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  93. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 27: Worldwide Traders, Limitada
  97. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Julho de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Worldwide Traders, Limitada, sita na avenida Fernão Magalhaes, n.º 781, rés-do-chão, com o capital social de cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100850427, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, a correcção da divisão de quotas o qual passa a ter a seguinte redação:
  98. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  99. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 27: Capital social
  101. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas da seguinte maneira:
  102. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Haroon Ahmad;
  103. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shah Hussain.
  104. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 28: GPHIX – MZ, Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881659, uma entidade denominada, GPHIX – MZ Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  108. Texto do artigo, página 28: Único. Mário João Bolacha Guterres, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P216895, emitido a 1 de Julho de 2016, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, válido até 1 de Julho de 2021.
  109. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  112. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de GPHIX – MZ, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente GPHIX, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  113. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  115. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua José Macamo, n.º 194, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  116. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  117. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  119. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de gestão, projectos de engenharia, fiscalização e supervisão de obras e construção, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  121. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Mário João Bolacha Guterres.
  124. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  125. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares e suprimentos
  127. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  128. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 28: (Cessão e oneração de quotas)
  130. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  131. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  132. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 28: (Decisões do sócio único)
  134. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  135. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  137. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  138. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos pre-sentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  140. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  141. Número ou marcador, página 28: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  142. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 28: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  144. Número ou marcador, página 28: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  145. Número ou marcador, página 28: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  146. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  149. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  150. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  152. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  153. Texto do artigo, página 28: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  154. Número ou marcador, página 28: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  155. Número ou marcador, página 28: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  156. Número ou marcador, página 28: d) Dividendos ao sócio.
  157. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  159. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  160. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  163. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 29: Morpheus Soluções, Limitada
  166. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882507, uma entidade denominada Morpheus Soluções, Limitada, entre:
  167. Texto do artigo, página 29: Carmina da Conceição Castanheira Mabota Sele, maior, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 04289026, emitido aos 7 de Julho de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, quarteirão 10, casa n.º 308, bairro da Matola C;
  168. Texto do artigo, página 29: Edith Lopes Mendes Gonçalves, maior, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100079874N, emitido aos 4 de Agosto de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 288, 2.º andar, flat 1, bairro da Polana Cimento. Que pelo presente contrato constituem entre
  169. Texto do artigo, página 29: si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  170. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 29: Denominação
  172. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Morpheus Soluções, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 29: Sede
  175. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 503/2, 1.º andar, cidade de Maputo.
  176. Número ou marcador, página 29: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outra local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  179. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços, basicamente nas seguintes áreas:
  180. Número ou marcador, página 29: a) Gestão e manutenção de condomínios;
  181. Número ou marcador, página 29: b) Montagem, manutenção, supervisão e gestão de instalações industriais;
  182. Número ou marcador, página 29: c) Recolha e tratamento de resíduos sólidos;
  183. Número ou marcador, página 29: d) Recolha de materiais recicláveis;
  184. Número ou marcador, página 29: e) Comércio geral;
  185. Número ou marcador, página 29: f) Importação e exportação.
  186. Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  187. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda associarse a outras pessoas jurídicas e formar novas sociedades, consórcios e associações em participações, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou por constituir.
  188. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 29: Sócios, capital social e quotas
  190. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
  191. Número ou marcador, página 29: a) Carmina da Conceição Castanheira Mabota Sele, com uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  192. Número ou marcador, página 29: b) Edith Lopes Mendes Gonçalves, com uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  193. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais Assembleia geral
  194. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 29: Competências
  196. Número ou marcador, página 29: Um) Compete à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  197. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelo presidente da mesa da assembleia geral e, na falta deste, pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  199. Número ou marcador, página 29: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
  200. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  201. Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, sempre que se ache representado metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
  202. Número ou marcador, página 29: Sete) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  203. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 29: Gerência
  205. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, bem assim a gestão corrente
  206. Texto do artigo, página 29: da mesma será exercida pelas sócias, ou por quem estas expressamente nomearem para o efeito, conferindo o respectivo poder.
  207. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, nobito dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral, bem como pela assinatura de um ou mais mandatários nas condições e limites do respectivo mandato.
  208. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 29: Balanço e aprovação de contas
  210. Texto do artigo, página 29: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  211. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 29: Aplicação de resultados
  213. Texto do artigo, página 29: Um)Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  214. Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  215. Número ou marcador, página 29: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrarem a constituição de fundos especiais de reserva.
  216. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  219. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designara os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
  221. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  223. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvida de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  224. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 29: Todo Dia, Limitada
  226. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881667, uma entidade denominada, Todo Dia, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  228. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Lan Chen, solteira de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no bairro Central, província de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00103182Q, emitido no dia 14 de Dezembro de 2016, pela Migração de Maputo;
  229. Texto do artigo, página 30: Segundo. QingTao You, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00104293M, emitido no dia 20 de Janeiro de 2017, pela Migração de Maputo.
  230. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  232. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta denominação de Todo Dia, Limitada, tem a sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 201, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  234. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 30: Duração
  236. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  237. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 30: Objecto
  239. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  240. Número ou marcador, página 30: a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção, comércio de electrodomésticos diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados, calçado, vestuário e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  241. Número ou marcador, página 30: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  242. Número ou marcador, página 30: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  243. Número ou marcador, página 30: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
  244. Número ou marcador, página 30: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  245. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  246. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 30: Capital social
  248. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelo sócio Lan Chen, com o valor de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital e Qing Tao You, com 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  249. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  251. Texto do artigo, página 30: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  252. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  254. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  255. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  256. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 30: Administração
  258. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Lan Chen como sócio gerente e com plenos poderes.
  259. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  260. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  261. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
  262. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  263. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  265. Número ou marcador, página 30: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  266. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  267. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  269. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  270. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  272. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  273. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  275. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 30: Unicos Consultores, Limitada
  278. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881349, uma entidade denominada, Unicos Consultores, Limitada, entre:
  279. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Nélio Jeremias Magule, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104165462A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo aos 15 de Fevereiro de 2016, residente em Maputo;
  280. Texto do artigo, página 30: Segundo. Nieto Amaral Mavie, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110400405264I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo aos 2 de Fevereiro de 2017, residente em Maputo;
  281. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Floripes Carlos Langa, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidadete n.º 110500511720S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo aos 26 de Julho de 2016, residente em Maputo; e
  282. Texto do artigo, página 31: Quarto. Luís Carlos Madovo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF59067, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, aos 3 de Maio de 2015, residente em Maputo.
  283. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  284. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 31: Denominação
  286. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Unicos Consultores, Limitada, e é constituída sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  287. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 31: Sede e representações
  289. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Joaquim Chissano n.º 209, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  290. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 31: Duração
  292. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  295. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
  296. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  297. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, estudos de mercados,estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão;
  298. Número ou marcador, página 31: c) Gestão de recursos humanos, recrutamento, selecção de pessoal de trabalhos temporários;
  299. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação;
  300. Número ou marcador, página 31: e) Consultoria informática e gestão de projectos;
  301. Número ou marcador, página 31: f) Concepção (design) de projectos de fornecimento de sistemas de gestão para os diversos sectores empresariais.
  302. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderão participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  303. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  304. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 31: Capital social
  306. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  307. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Jeremias Magule;
  308. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Nieto Amaral Mavie;
  309. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Floripes Carlos Langa; d)Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Luís Carlos Madovo.
  310. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  312. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado como administradores os sócios:
  314. Número ou marcador, página 31: a) Nélio Jeremias Magule;
  315. Número ou marcador, página 31: b) Nieto Amaral Mavie;
  316. Número ou marcador, página 31: c) Floripes Carlos Langa;
  317. Número ou marcador, página 31: d) Luís Carlos Madovo.
  318. Texto do artigo, página 31: Forma de obrigar
  319. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  320. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 31: Balanço e contas
  322. Número ou marcador, página 31: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  324. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  326. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  327. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 31: Lacunas
  329. Texto do artigo, página 31: Em todos casos omissos regularão as disposições do código comercial, as deliberações sociais tomadas de forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 31: Meluco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879824, uma entidade denominada, Meluco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade unipessoal designada Indivar Pathak, de nacionalidade canadiana, portador de Passaporte n.º HM668599, emitido aos 4 de Outubro de 2016, e válido até 4 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  334. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  335. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  337. Número ou marcador, página 31: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada
  338. Texto do artigo, página 32: Meluco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Meluco.
  339. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável á matéria que é seu objecto.
  340. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  342. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede primeiro na cidade de Maputo, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, e posteriormente, em qualquer ponto do território nacional através de delegações legais de representação, quando devidamente autorizada.
  343. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  346. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 32: (Objectivo)
  348. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  349. Número ou marcador, página 32: a) Pesquisa e prospeção mineira;
  350. Número ou marcador, página 32: b) Exploração e comercialização mineira;
  351. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação de produtos minerais;
  352. Número ou marcador, página 32: d) Consultoria e projectos na área mineira;
  353. Número ou marcador, página 32: e) Outros serviços similares.
  354. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer catividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  355. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  356. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 32: (Composição e distribuição)
  358. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  359. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social de 100.000,00 MT correspondente a (100%) cem porcento de uma única quota do sócio Cobadale, Limited, representado pelo senhor Indivar Pathak.
  360. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 32: (Aumento)
  362. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  363. Número ou marcador, página 32: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo este, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
  364. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  366. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
  367. Número ou marcador, página 32: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral a divisão ou a cessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  368. Número ou marcador, página 32: Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  369. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 32: (Amortização)
  371. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  372. Número ou marcador, página 32: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
  373. Número ou marcador, página 32: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  374. Número ou marcador, página 32: c) Por acordo com os proprietários;
  375. Número ou marcador, página 32: d) Por morte ou interdição de um sócio.
  376. Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
  377. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  378. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 32: (Estrutura)
  380. Texto do artigo, página 32: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  381. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia geral;
  382. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de direcção;
  383. Número ou marcador, página 32: c) Direcção.
  384. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
  385. Texto do artigo, página 32: Da assembleia geral
  386. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento)
  388. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  389. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunirá, sempre que necessário extraordinariamente.
  390. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  391. Número ou marcador, página 32: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  392. Número ou marcador, página 32: Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extra-ordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  393. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
  394. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 32: (Representação)
  396. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para efeitos designarem, mediante simples carta dirigida à assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
  398. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 32: (Número de votos por quota)
  400. Texto do artigo, página 32: A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
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