III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2017

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Texto do artigo · p. 32 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 32 a) A alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 32 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) A distribuição dos resultados;
Número ou marcador · p. 32 d) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 32 e) A aprovação e alteração do regulamento inteiro.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Do conselho de direção
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de direção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 32 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos do Meluco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 33 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 33 d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 e) Admitir e exonerar colaboradores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Da direcção
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competência)
Texto do artigo · p. 33 Compete á direcção:
Texto do artigo · p. 33 a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 33 b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 33 c) Adquirir, alinear ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 33 f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gestão e representação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura do director- geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 33 c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação;
Texto do artigo · p. 33 Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Meluco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Faculdade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos o Meluco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Subsistência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do cujus.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que os todos representem, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A Meluco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco, e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Herf Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882841, uma entidade denominada, Herf Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Hélio Esteves Roque Fumo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996019I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Maio de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 33 Nóemia Zefanias Macamo Fumo, maior, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10104463562N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Outubro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 33 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Herf Corporation, Limitada, e constituiu-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, quarteirão 1, porta 75, bairro de Maxaquene, distrito Municipal Kamaxaqueni, cidade de Maputo, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas seguintes área:
Número ou marcador · p. 34 a) Gestão e aquisição de participações em empresas e sociedades,
Número ou marcador · p. 34 b) Gestão imobiliária,
Número ou marcador · p. 34 c) Gestão de frotas de viaturas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) prestação de serviços, compra e venda, comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 34 Três) mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Hélio Esteves Roque Fumo; correspondente a 75% da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente a sócia Noémia Zefanias Macamo, correspondente a 25% da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) por deliberações dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até um montante igual ao dobro do capital social para eventuais suprimentos de dificuldades de tesouraria da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios adiantarem, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 34 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio maioritário, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios podem decidir sobre afusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quarto de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 HP Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875551, uma entidade denominada, HP Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Teodato Manuel Ricardo Fafetine, casado, natural de Maxixe, residente em Boane, bairro do Chinonanquila, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314950C, emitido no dia 3 de Março de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Dionísio da Marta Nhabete, casado, natural de Quissico-Zavala, residente em Boane, Matola-Rio, bairro Juba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661278M, emitido a 1 de Setembro de 2016;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro. Emília Duarte Domo Fafetine, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257659I, emitido no dia 17 de Setembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Quarto. Dudaina Valentim Bendzane, solteira, natural de Maputo cidade, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011076F, emitido no dia 18 de Maio de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de HP Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na rua do Frei Amaro de Tomaz, n.º 55, 2.º andar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo o comércio de artigos de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondentes a soma de quatro quotas, uma de 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais) outra de 30.000,00 (trinta mil, meticais) e duas outras de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) pertencentes a Teodato Manuel Ricardo Fafetine, Dionísio da Marta Nhabete, Emília Duarte Domo Fafetine e Dudaina Valentim Bendzane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Teodato Manuel Ricardo Fafetine.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mera expedição poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Osaboroso, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881624, uma entidade denominada, Osaboroso, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Jernete Amós Graciano Nivale, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero zero dois cinco três quatro dois cinco F, emitido em Maputo, aos onze de Junho de dois mil e dez, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, rua Malhangalene 152;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Hilton Davi Amós Nivale, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero cinco cinco cinco oito oito três um F, emitido em Maputo, aos vinte oito de Agosto de dois mil e quinze,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, rua Malhangalene 152.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Osaboroso e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de serviços de soluções em alimentação, catering,formação, café praça móvel, cantina escolar, espaços goumerment, prestação de multiplos serviços, loja online, restaurante, padaria e pizzaria, sorveteria, consultoria em gestão, exportação e importação, produção e processamento de alimentos e gestão hoteleira.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido pelos membros em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90 %do capital, subscrita pelo membro Jernete Amós Graciano Nivale;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10 % do capital, subscrita pelo membro Hilton Davi Amós Nivale.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital socialencontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos membros existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos suprimentos, cessão, amortização
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo primeiro. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Não é permitido a cessão de quotas a não membros bem como nenhum património poderá ser vendido sem o consentimento dos membros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer membro nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 36 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 36 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 36 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Se, sem acordo com os restantes membros, um dos membros, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 36 Da direcção, assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da direcção
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos membros. E a sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os membros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por e-mail ou carta, salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio, sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 36 Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social, podendo, sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar,a outros membros ou a entidades estranhas à sociedade, os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim, dirigida ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os poderes do conselho de gerência poderão ser exercidos por, no mínimo, dois sócios da sociedade, nomeados pela assembleia geral, a quem competirá a gerência diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 36 b) Pelas assinaturas de dois membros especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros do conselho de gerência respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação
Texto do artigo · p. 37 do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por membros que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros poderão deliberar, sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, via e-mail.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Dependem especialmente de deliberação dos membros em assembleia geral, os seguintes actos, para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 37 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 37 b) A nomeação e destituição do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 37 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 37 d) A proposição de acção pela sociedade contra os sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 37 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 37 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um dos gerentes ou por quem o substitua nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 As deliberações dos membros em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 37 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 37 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 37 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos membros na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, dissolução ou interdição de um membro, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Webnetmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881330, uma entidade denominada, Webnetmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É constituída uma sociedade unipessoal designada Waine Roger Rothmns, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º 00535755, emitido aos 14 de Setembro de 2001 e válido até 25 de Setembro de 2021, residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Número ou marcador · p. 37 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, denominada Webnetmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Webnetmoz.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade regem -se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável á matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, n.º 657, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e outros similares.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição e distribuição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social de 30.000,00 MT correspondentes á cem porcento do senhor Albert Hechter.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito, podendo este, no entanto fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização do sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas do sócio é livrem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
Número ou marcador · p. 38 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 38 d) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortizações serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 38 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 c) Direcção.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar com poderes para decidir sobre:
Número ou marcador · p. 38 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 38 d) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 38 e) A aprovação e alteração do regulamento interna.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Gestão e representação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 38 c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
Texto do artigo · p. 38 Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Webnetmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 38 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 38 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 38 d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
Número ou marcador · p. 38 f) Admitir e exonerar trabalhadores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 38 Para o exercício das suas actividades,
Texto do artigo · p. 38 o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia
Texto do artigo · p. 38 geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Arro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881322, uma entidade denominada, Arro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É constituída uma sociedade unipessoal designada Albert Hechter, de nacionalidade sul africana, portador de DIRE n.º 11ZA00014038F, emitido aos 25 de Julho de 2012 e válido até 25 de Julho de 2017, residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Número ou marcador · p. 38 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade Limitada, denominado Arro – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por ARRO.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade regem -se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável á matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nherere, n.º 657, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e outros similares.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Composição e distribuição)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social de 30.000,00 MT correspondentes á cem por centos do senhor Albert Hechter.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito, podendo este, no entanto fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização do sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas do sócio é livrem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: (Deliberações)
  2. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  3. Número ou marcador, página 32: Dois) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
  4. Número ou marcador, página 32: a) A alteração dos estatutos.
  5. Número ou marcador, página 32: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 32: c) A distribuição dos resultados;
  7. Número ou marcador, página 32: d) A alteração do pacto social;
  8. Número ou marcador, página 32: e) A aprovação e alteração do regulamento inteiro.
  9. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Do conselho de direção
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Composição, mandato e remuneração)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de direção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
  14. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  17. Texto do artigo, página 32: Compete ao conselho de direcção:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos do Meluco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
  20. Número ou marcador, página 33: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
  21. Número ou marcador, página 33: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  22. Número ou marcador, página 33: e) Admitir e exonerar colaboradores.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
  28. Número ou marcador, página 33: Quatro) O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção.
  29. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Da direcção
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Competência)
  32. Texto do artigo, página 33: Compete á direcção:
  33. Texto do artigo, página 33: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção.
  34. Número ou marcador, página 33: b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
  35. Número ou marcador, página 33: c) Adquirir, alinear ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 33: d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 33: e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
  38. Número ou marcador, página 33: f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 33: (Gestão e representação)
  41. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do director- geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
  43. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  44. Número ou marcador, página 33: c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação;
  45. Texto do artigo, página 33: Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Meluco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  46. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  48. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  51. Texto do artigo, página 33: (Faculdade)
  52. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
  53. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos o Meluco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a totalidade ou parte dos seus poderes.
  54. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  56. Texto do artigo, página 33: (Subsistência)
  57. Número ou marcador, página 33: Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do cujus.
  58. Número ou marcador, página 33: Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que os todos representem, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  61. Texto do artigo, página 33: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 33: A Meluco Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  67. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco, e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
  68. Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 33: Herf Corporation, Limitada
  70. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882841, uma entidade denominada, Herf Corporation, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 33: Hélio Esteves Roque Fumo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996019I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Maio de dois mil e dezasseis; e
  72. Texto do artigo, página 33: Nóemia Zefanias Macamo Fumo, maior, casada de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10104463562N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Outubro de dois mil e treze.
  73. Texto do artigo, página 33: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial.
  74. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  75. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  77. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Herf Corporation, Limitada, e constituiu-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  78. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, quarteirão 1, porta 75, bairro de Maxaquene, distrito Municipal Kamaxaqueni, cidade de Maputo, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 34: Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas seguintes área:
  86. Número ou marcador, página 34: a) Gestão e aquisição de participações em empresas e sociedades,
  87. Número ou marcador, página 34: b) Gestão imobiliária,
  88. Número ou marcador, página 34: c) Gestão de frotas de viaturas.
  89. Número ou marcador, página 34: Dois) prestação de serviços, compra e venda, comércio geral a grosso e a retalho.
  90. Número ou marcador, página 34: Três) mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  91. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  92. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  95. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Hélio Esteves Roque Fumo; correspondente a 75% da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente a sócia Noémia Zefanias Macamo, correspondente a 25% da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  99. Texto do artigo, página 34: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  100. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  102. Número ou marcador, página 34: Um) por deliberações dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até um montante igual ao dobro do capital social para eventuais suprimentos de dificuldades de tesouraria da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 34: Dois) entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios adiantarem, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  104. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  105. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  107. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  108. Número ou marcador, página 34: a) A assembleia geral dos sócios;
  109. Número ou marcador, página 34: b) A administração e gerência.
  110. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  112. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio maioritário, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  113. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  114. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral dos sócios)
  116. Texto do artigo, página 34: As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  117. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  119. Número ou marcador, página 34: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  120. Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  121. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 34: (Resultados)
  123. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  124. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  125. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  126. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 34: (Negócios com a sociedade)
  128. Texto do artigo, página 34: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  129. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 34: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios podem decidir sobre afusão, cessão das quotas, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  132. Número ou marcador, página 34: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  133. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  135. Texto do artigo, página 34: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quarto de Abril, e demais legislação aplicável.
  136. Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 34: HP Moçambique, Limitada
  138. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875551, uma entidade denominada, HP Moçambique, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  140. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Teodato Manuel Ricardo Fafetine, casado, natural de Maxixe, residente em Boane, bairro do Chinonanquila, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314950C, emitido no dia 3 de Março de 2017, em Maputo;
  141. Texto do artigo, página 35: Segundo. Dionísio da Marta Nhabete, casado, natural de Quissico-Zavala, residente em Boane, Matola-Rio, bairro Juba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661278M, emitido a 1 de Setembro de 2016;
  142. Texto do artigo, página 35: Terceiro. Emília Duarte Domo Fafetine, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257659I, emitido no dia 17 de Setembro de 2015, em Maputo;
  143. Texto do artigo, página 35: Quarto. Dudaina Valentim Bendzane, solteira, natural de Maputo cidade, residente em Maputo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011076F, emitido no dia 18 de Maio de 2015, em Maputo.
  144. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  146. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de HP Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na rua do Frei Amaro de Tomaz, n.º 55, 2.º andar na cidade de Maputo.
  147. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 35: Duração
  149. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  150. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 35: Objecto
  152. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio de artigos de escritório e consumíveis.
  153. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  155. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 35: Capital social
  157. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondentes a soma de quatro quotas, uma de 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais) outra de 30.000,00 (trinta mil, meticais) e duas outras de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais) pertencentes a Teodato Manuel Ricardo Fafetine, Dionísio da Marta Nhabete, Emília Duarte Domo Fafetine e Dudaina Valentim Bendzane, respectivamente.
  158. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  160. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  161. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  163. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  164. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  165. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 35: Administração
  167. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Teodato Manuel Ricardo Fafetine.
  168. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  169. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  170. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mera expedição poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  171. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  173. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  174. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  175. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  177. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  178. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  180. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  181. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  183. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 35: Osaboroso, Limitada
  186. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881624, uma entidade denominada, Osaboroso, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  188. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Jernete Amós Graciano Nivale, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero zero dois cinco três quatro dois cinco F, emitido em Maputo, aos onze de Junho de dois mil e dez, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, rua Malhangalene 152;
  189. Texto do artigo, página 35: Segundo. Hilton Davi Amós Nivale, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero cinco cinco cinco oito oito três um F, emitido em Maputo, aos vinte oito de Agosto de dois mil e quinze,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, rua Malhangalene 152.
  190. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se regerá pelas clásulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  192. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Osaboroso e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  194. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  196. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  197. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
  198. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  199. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de serviços de soluções em alimentação, catering,formação, café praça móvel, cantina escolar, espaços goumerment, prestação de multiplos serviços, loja online, restaurante, padaria e pizzaria, sorveteria, consultoria em gestão, exportação e importação, produção e processamento de alimentos e gestão hoteleira.
  201. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  202. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  203. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido pelos membros em duas quotas, na seguinte proporção:
  204. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90 %do capital, subscrita pelo membro Jernete Amós Graciano Nivale;
  205. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10 % do capital, subscrita pelo membro Hilton Davi Amós Nivale.
  206. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital socialencontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  207. Número ou marcador, página 36: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos membros existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  208. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos suprimentos, cessão, amortização
  209. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  211. Texto do artigo, página 36: Parágrafo primeiro. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  212. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 36: Não é permitido a cessão de quotas a não membros bem como nenhum património poderá ser vendido sem o consentimento dos membros.
  214. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer membro nos seguintes casos:
  216. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo com o seu titular;
  217. Número ou marcador, página 36: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
  218. Número ou marcador, página 36: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  219. Número ou marcador, página 36: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade;
  220. Número ou marcador, página 36: e) Se, sem acordo com os restantes membros, um dos membros, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
  222. Texto do artigo, página 36: Da direcção, assembleia geral e representação da sociedade
  223. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da direcção
  224. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 36: A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos membros. E a sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os membros.
  226. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  227. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  228. Número ou marcador, página 36: Dois) A convocação será feita com o pré-aviso de quinze dias por e-mail ou carta, salvo, se for possível reunir todos os membros por outro meio, sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
  229. Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social, podendo, sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  230. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar,a outros membros ou a entidades estranhas à sociedade, os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim, dirigida ao presidente do conselho de gerência.
  231. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os poderes do conselho de gerência poderão ser exercidos por, no mínimo, dois sócios da sociedade, nomeados pela assembleia geral, a quem competirá a gerência diária e executiva dos negócios da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 36: O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  235. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  236. Número ou marcador, página 36: b) Pelas assinaturas de dois membros especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  237. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência.
  238. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros do conselho de gerência respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  240. Número ou marcador, página 36: Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras, fianças, avales e semelhantes.
  241. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da assembleia geral
  242. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos membros.
  244. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação
  245. Texto do artigo, página 37: do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  246. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  247. Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por membros que representam pelo menos dois terços do capital.
  248. Número ou marcador, página 37: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  249. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros poderão deliberar, sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, via e-mail.
  250. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 37: Dependem especialmente de deliberação dos membros em assembleia geral, os seguintes actos, para além de outros que a lei indique:
  252. Número ou marcador, página 37: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  253. Número ou marcador, página 37: b) A nomeação e destituição do conselho de gerência;
  254. Número ou marcador, página 37: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  255. Número ou marcador, página 37: d) A proposição de acção pela sociedade contra os sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
  256. Número ou marcador, página 37: e) A alteração do contrato da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 37: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 37: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  259. Número ou marcador, página 37: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  260. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 37: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um dos gerentes ou por quem o substitua nessa qualidade.
  262. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 37: As deliberações dos membros em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo a sessenta por cento do capital social.
  264. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  265. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  266. Número ou marcador, página 37: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  267. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  268. Texto do artigo, página 37: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  269. Número ou marcador, página 37: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  270. Número ou marcador, página 37: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos membros na proporção das suas quotas.
  271. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  272. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, dissolução ou interdição de um membro, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  273. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 37: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 37: Webnetmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881330, uma entidade denominada, Webnetmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade unipessoal designada Waine Roger Rothmns, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º 00535755, emitido aos 14 de Setembro de 2001 e válido até 25 de Setembro de 2021, residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  279. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  280. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  282. Número ou marcador, página 37: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, denominada Webnetmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Webnetmoz.
  283. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade regem -se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável á matéria que é seu objecto.
  284. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  286. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, n.º 657, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
  287. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  290. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  292. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e outros similares.
  293. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  294. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  295. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 37: (Composição e distribuição)
  297. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais).
  298. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social de 30.000,00 MT correspondentes á cem porcento do senhor Albert Hechter.
  299. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 37: (Aumento)
  301. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  302. Número ou marcador, página 37: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito, podendo este, no entanto fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
  303. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  305. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização do sócio.
  306. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas do sócio é livrem.
  307. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 38: (Amortização)
  309. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  310. Número ou marcador, página 38: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
  311. Número ou marcador, página 38: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  312. Número ou marcador, página 38: c) Por acordo com os proprietários;
  313. Número ou marcador, página 38: d) Por morte ou interdição de um sócio.
  314. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortizações serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota.
  315. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  316. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 38: (Estrutura)
  318. Texto do artigo, página 38: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  319. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Direcção;
  321. Número ou marcador, página 38: c) Direcção.
  322. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da assembleia geral
  323. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  324. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento)
  325. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  326. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que necessário.
  327. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  328. Número ou marcador, página 38: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  329. Número ou marcador, página 38: Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  330. Número ou marcador, página 38: Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar com poderes para decidir sobre:
  331. Número ou marcador, página 38: a) A alteração dos estatutos;
  332. Número ou marcador, página 38: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
  333. Número ou marcador, página 38: c) Aplicação de resultados;
  334. Número ou marcador, página 38: d) A alteração do pacto social;
  335. Número ou marcador, página 38: e) A aprovação e alteração do regulamento interna.
  336. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 38: (Gestão e representação)
  338. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
  339. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
  340. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  341. Número ou marcador, página 38: c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
  342. Texto do artigo, página 38: Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Webnetmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  343. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  345. Texto do artigo, página 38: Compete ao conselho de direcção:
  346. Número ou marcador, página 38: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  347. Número ou marcador, página 38: b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
  348. Número ou marcador, página 38: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
  349. Número ou marcador, página 38: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  350. Número ou marcador, página 38: e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
  351. Número ou marcador, página 38: f) Admitir e exonerar trabalhadores.
  352. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento)
  354. Texto do artigo, página 38: Para o exercício das suas actividades,
  355. Texto do artigo, página 38: o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
  356. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  358. Texto do artigo, página 38: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia
  359. Texto do artigo, página 38: geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  360. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  362. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
  363. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 38: (Omissos)
  365. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 38: Arro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881322, uma entidade denominada, Arro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 38: É constituída uma sociedade unipessoal designada Albert Hechter, de nacionalidade sul africana, portador de DIRE n.º 11ZA00014038F, emitido aos 25 de Julho de 2012 e válido até 25 de Julho de 2017, residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  370. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  371. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  373. Número ou marcador, página 38: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade Limitada, denominado Arro – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por ARRO.
  374. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade regem -se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável á matéria que é seu objecto.
  375. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  377. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nherere, n.º 657, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
  378. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  381. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  383. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e outros similares.
  384. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  385. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  386. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 39: (Composição e distribuição)
  388. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais).
  389. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social de 30.000,00 MT correspondentes á cem por centos do senhor Albert Hechter.
  390. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 39: (Aumento)
  392. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  393. Número ou marcador, página 39: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito, podendo este, no entanto fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
  394. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  396. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização do sócio.
  397. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas do sócio é livrem.
  398. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 39: (Amortização)
  400. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
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