III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2017

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Número ou marcador · p. 39 a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
Número ou marcador · p. 39 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 39 c) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 39 d) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A amortizações serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 39 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 39 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) Direcção.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 39 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Número ou marcador · p. 39 Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar com poderes para decidir sobre:
Número ou marcador · p. 39 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 39 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 39 d) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 39 e) A aprovação e alteração do regulamento interna.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Gestão e representação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 39 c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
Texto do artigo · p. 39 Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Arro – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Texto do artigo · p. 39 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 39 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 39 b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 39 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 39 d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
Número ou marcador · p. 39 f) Admitir e exonerar trabalhadores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 39 Para o exercício das suas actividades,
Texto do artigo · p. 39 o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 39 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Terrazza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881314, uma entidade denominada, Terrazza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É constituída uma sociedade unipessoal designada Enrico Manuel Da Cruz Borriello, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100117567Q, emitido aos 8 de Janeiro de 2015 e válido até 25 de Julho de 2025, residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Número ou marcador · p. 40 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, denominado Terrazza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Terrazza.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade regem-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável á matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nherere, n.º 657, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e outros similares.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Composição e distribuição)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social de 30.000,00 MT correspondentes á cem por cento do senhor Albert Hechter.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito, podendo este, no entanto fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização do sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas do sócio é livrem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
Número ou marcador · p. 40 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 40 c) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 40 d) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A amortizações serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 40 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 40 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 40 c) Direcção.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 40 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março e um de Março para apreciação
Texto do artigo · p. 40 e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar com poderes para decidir sobre:
Número ou marcador · p. 40 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 40 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 40 d) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 40 e) A aprovação e alteração do regulamento interna.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 40 c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Terrazza – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 40 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 40 b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamen-
Texto do artigo · p. 41 tos internos da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 41 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 41 d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
Número ou marcador · p. 41 f) Admitir e exonerar trabalhadores.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 41 Para o exercício das suas actividades,
Texto do artigo · p. 41 o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 41 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Seashore Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882345, uma entidade denominada, Seashore Multiservices, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Basant Kumar Sahoo, portador do DIRE n.º 031N00027848Q, emitido na cidade de Maputo, pelos Serviços de Migração, aos 11
Texto do artigo · p. 41 de Novembro de 2016, de nacionalidade indiano, residente na avenida Ho Chimin, bairro Central, n.º 638.06, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Pankaj Khapra, portador do DIRE n.º 031N00046061C, emitido em Maputo pelos Serviços de Migração, aos 3 de Agosto de 2016, de nacionalidade indiano, residente, bairro Bagamoyo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade constituindo entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Seashore Multiservices, Limitada, e tem a sua sede avenida rua Lurdes Motola bairro de Machava, n.º 577, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 Comércio a grosso e a retalho importação e exportação dos artigos ferro velho, produtos alimentícios incluindo vinhos e outras bebidas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados e prestação de serviços de retacar (aluguer de viaturas).
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Basant Kumar Sahoo;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Pankaj Khapra.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 41 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização integral do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Basant Kumar Sahoo e Pankaj Khapra, que desde então ficam nomeados dois administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Vento Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880520, uma entidade denominada, Vento Import & Export, Limitada, entre: Qi Li, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente em Maputo na avenida de Angola n.º 2181 rés-do-chão Maputo, portador do Passaporte n.º E98140267 emitido aos oito de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração da República da China;
Texto do artigo · p. 41 Yongge Xu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural Shaanxi, residente em Maputo portador do Dire n.º 11CN00081954C, emitido pela Direcção de Migração de Maputo em um de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e duração Vento Import & Export, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, dentro da Feira, entrada n.º 1007, rés-do-chão Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Desenvolvimento das actividades de importação e exportação de roupa, calçado, cabelos e produtos alimentar;
Número ou marcador · p. 42 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social é fixado em cinquenta mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 42 a) Qi Li, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Yongge Xu, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 42 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio a ser eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique. Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Lizo Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 42 Legais sob NUEL 100881683, uma entidade denominada, Lizo Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Único. Saide Hassane Cassimo Umburla, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142497B, emitido aos 19 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Lizo Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 3083, podendo transferíla para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 42 a) Serigrafia e gráfica prestação de serviços de publicidade emarketing;
Número ou marcador · p. 42 b) Venda de material informáticos e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 42 c) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem haver com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma de uma quota, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 42 Uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100%
Texto do artigo · p. 43 (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Saide Hassane Cassimo Umburla.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO É órgão da sociedade:
Texto do artigo · p. 43 Sócio gerente – Saide Hassane Cassimo Umburla.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do sócio, Saide Hassane Cassimo Umburla.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a admi-
Texto do artigo · p. 43 nistração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Copicentro Belita – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 43 Legais sob NUEL 100873966 uma entidade denominada, Copicentro Belita, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Elvira Elisa Júlio Teodoro Bettencourt, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010365042F, emitido aos 16 de Agosto de 2011, em Maputo, NUIT 300187889, natural de Mencota, com domicílio na avenida Francisco O. Magumbwe, n.º 999, rés-do-chão, Polana Cimento em Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regera nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Copicentro Belita – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Alto-Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2937, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por simples decisão do sócio poderá a sede social da sociedade ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de fotocópias, plastificação e encadernação, venda de material de escritório, escolar, comércio geral a grosso e retalho com importação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Elvira Elisa Júlio Teodoro Bettencourt.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Administração e representação
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administradores, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, e ainda que estranhos à sociedade, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinado pelo único sócio ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 43 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 INM
Título de secção · p. 44 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 44 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 44 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 44 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 44 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 44 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 44 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 44 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 44 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 44 Delegações:
Parágrafo · p. 44 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 44 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 44 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 44 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço — 154,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 39: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
  2. Número ou marcador, página 39: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  3. Número ou marcador, página 39: c) Por acordo com os proprietários;
  4. Número ou marcador, página 39: d) Por morte ou interdição de um sócio.
  5. Número ou marcador, página 39: Dois) A amortizações serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota.
  6. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 39: (Estrutura)
  9. Texto do artigo, página 39: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  10. Número ou marcador, página 39: a) Assembleia geral;
  11. Número ou marcador, página 39: b) Conselho de direcção;
  12. Número ou marcador, página 39: c) Direcção.
  13. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I
  14. Texto do artigo, página 39: Da assembleia geral
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que necessário.
  19. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  20. Número ou marcador, página 39: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  21. Número ou marcador, página 39: Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  22. Número ou marcador, página 39: Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar com poderes para decidir sobre:
  23. Número ou marcador, página 39: a) A alteração dos estatutos;
  24. Número ou marcador, página 39: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 39: c) Aplicação de resultados;
  26. Número ou marcador, página 39: d) A alteração do pacto social;
  27. Número ou marcador, página 39: e) A aprovação e alteração do regulamento interna.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 39: (Gestão e representação)
  30. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se:
  31. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
  32. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  33. Número ou marcador, página 39: c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
  34. Texto do artigo, página 39: Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Arro – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  37. Texto do artigo, página 39: Compete ao conselho de direcção:
  38. Número ou marcador, página 39: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  39. Número ou marcador, página 39: b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
  40. Número ou marcador, página 39: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
  41. Número ou marcador, página 39: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 39: e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
  43. Número ou marcador, página 39: f) Admitir e exonerar trabalhadores.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento)
  46. Texto do artigo, página 39: Para o exercício das suas actividades,
  47. Texto do artigo, página 39: o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 39: (Aplicação de resultados)
  50. Texto do artigo, página 39: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 39: (Omissos)
  56. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 39: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 40: Terrazza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881314, uma entidade denominada, Terrazza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 40: É constituída uma sociedade unipessoal designada Enrico Manuel Da Cruz Borriello, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100117567Q, emitido aos 8 de Janeiro de 2015 e válido até 25 de Julho de 2025, residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  61. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  62. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  64. Número ou marcador, página 40: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, denominado Terrazza Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Terrazza.
  65. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade regem-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável á matéria que é seu objecto.
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  68. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nherere, n.º 657, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
  69. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  72. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e outros similares.
  75. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  76. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  77. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 40: (Composição e distribuição)
  79. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais).
  80. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social de 30.000,00 MT correspondentes á cem por cento do senhor Albert Hechter.
  81. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 40: (Aumento)
  83. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  84. Número ou marcador, página 40: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito, podendo este, no entanto fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
  85. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  87. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização do sócio.
  88. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas do sócio é livrem.
  89. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 40: (Amortização)
  91. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  92. Número ou marcador, página 40: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
  93. Número ou marcador, página 40: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  94. Número ou marcador, página 40: c) Por acordo com os proprietários;
  95. Número ou marcador, página 40: d) Por morte ou interdição de um sócio.
  96. Número ou marcador, página 40: Dois) A amortizações serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota.
  97. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  98. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 40: (Estrutura)
  100. Texto do artigo, página 40: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  101. Número ou marcador, página 40: a) Assembleia geral;
  102. Número ou marcador, página 40: b) Conselho de direcção;
  103. Número ou marcador, página 40: c) Direcção.
  104. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I
  105. Texto do artigo, página 40: Da assembleia geral
  106. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento)
  108. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março e um de Março para apreciação
  109. Texto do artigo, página 40: e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  110. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
  111. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  112. Número ou marcador, página 40: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  113. Número ou marcador, página 40: Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  114. Número ou marcador, página 40: Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar com poderes para decidir sobre:
  115. Número ou marcador, página 40: a) A alteração dos estatutos;
  116. Número ou marcador, página 40: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 40: c) Aplicação de resultados;
  118. Número ou marcador, página 40: d) A alteração do pacto social;
  119. Número ou marcador, página 40: e) A aprovação e alteração do regulamento interna.
  120. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 40: (Gestão e representação)
  122. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se:
  123. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
  124. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  125. Número ou marcador, página 40: c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
  126. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Terrazza – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  127. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  129. Texto do artigo, página 40: Compete ao conselho de direcção:
  130. Número ou marcador, página 40: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  131. Número ou marcador, página 40: b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamen-
  132. Texto do artigo, página 41: tos internos da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
  133. Número ou marcador, página 41: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
  134. Número ou marcador, página 41: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  135. Número ou marcador, página 41: e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
  136. Número ou marcador, página 41: f) Admitir e exonerar trabalhadores.
  137. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 41: (Funcionamento)
  139. Texto do artigo, página 41: Para o exercício das suas actividades,
  140. Texto do artigo, página 41: o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
  141. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  143. Texto do artigo, página 41: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  144. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  146. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
  147. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 41: (Omissos)
  149. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 41: Seashore Multiservices, Limitada
  152. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882345, uma entidade denominada, Seashore Multiservices, Limitada, entre:
  153. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Basant Kumar Sahoo, portador do DIRE n.º 031N00027848Q, emitido na cidade de Maputo, pelos Serviços de Migração, aos 11
  154. Texto do artigo, página 41: de Novembro de 2016, de nacionalidade indiano, residente na avenida Ho Chimin, bairro Central, n.º 638.06, cidade de Maputo; e
  155. Texto do artigo, página 41: Segundo. Pankaj Khapra, portador do DIRE n.º 031N00046061C, emitido em Maputo pelos Serviços de Migração, aos 3 de Agosto de 2016, de nacionalidade indiano, residente, bairro Bagamoyo, cidade de Maputo.
  156. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade constituindo entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  157. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  159. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Seashore Multiservices, Limitada, e tem a sua sede avenida rua Lurdes Motola bairro de Machava, n.º 577, rés-do-chão, cidade da Matola.
  160. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  161. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 41: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  164. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  166. Texto do artigo, página 41: Comércio a grosso e a retalho importação e exportação dos artigos ferro velho, produtos alimentícios incluindo vinhos e outras bebidas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados e prestação de serviços de retacar (aluguer de viaturas).
  167. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Basant Kumar Sahoo;
  171. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Pankaj Khapra.
  172. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 41: (Responsabilidade dos sócios)
  174. Texto do artigo, página 41: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização integral do capital social.
  175. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  177. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Basant Kumar Sahoo e Pankaj Khapra, que desde então ficam nomeados dois administradores da sociedade com dispensa de caução.
  178. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  179. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  181. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  182. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  184. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  185. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 41: Vento Import & Export, Limitada
  190. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880520, uma entidade denominada, Vento Import & Export, Limitada, entre: Qi Li, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente em Maputo na avenida de Angola n.º 2181 rés-do-chão Maputo, portador do Passaporte n.º E98140267 emitido aos oito de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração da República da China;
  191. Texto do artigo, página 41: Yongge Xu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural Shaanxi, residente em Maputo portador do Dire n.º 11CN00081954C, emitido pela Direcção de Migração de Maputo em um de Junho de dois mil e quinze.
  192. Texto do artigo, página 42: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 42: Denominação e duração Vento Import & Export, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  195. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 42: Sede
  197. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, dentro da Feira, entrada n.º 1007, rés-do-chão Maputo.
  198. Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  201. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  202. Número ou marcador, página 42: a) Desenvolvimento das actividades de importação e exportação de roupa, calçado, cabelos e produtos alimentar;
  203. Número ou marcador, página 42: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  204. Número ou marcador, página 42: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  205. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  206. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 42: Capital social
  208. Texto do artigo, página 42: O capital social é fixado em cinquenta mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  209. Número ou marcador, página 42: a) Qi Li, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  210. Número ou marcador, página 42: b) Yongge Xu, vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  211. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  213. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  214. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  215. Texto do artigo, página 42: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  216. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  218. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio a ser eleito em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  220. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  222. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  223. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  224. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  226. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  227. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  229. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  230. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  232. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique. Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 42: Lizo Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  235. Texto do artigo, página 42: Legais sob NUEL 100881683, uma entidade denominada, Lizo Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 42: Único. Saide Hassane Cassimo Umburla, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142497B, emitido aos 19 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  237. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  238. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  239. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Lizo Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  241. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  242. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 3083, podendo transferíla para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  244. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  246. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  247. Número ou marcador, página 42: a) Serigrafia e gráfica prestação de serviços de publicidade emarketing;
  248. Número ou marcador, página 42: b) Venda de material informáticos e consumíveis de escritório;
  249. Número ou marcador, página 42: c) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem haver com o objecto principal.
  250. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  251. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma de uma quota, assim distribuída:
  254. Texto do artigo, página 42: Uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100%
  255. Texto do artigo, página 43: (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Saide Hassane Cassimo Umburla.
  256. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
  257. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO É órgão da sociedade:
  258. Texto do artigo, página 43: Sócio gerente – Saide Hassane Cassimo Umburla.
  259. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação)
  261. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do sócio, Saide Hassane Cassimo Umburla.
  262. Número ou marcador, página 43: Dois) Cabe ao sócio deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição do administrador da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
  263. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
  264. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  265. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a admi-
  266. Texto do artigo, página 43: nistração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  267. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  268. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 43: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 43: Copicentro Belita – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  273. Texto do artigo, página 43: Legais sob NUEL 100873966 uma entidade denominada, Copicentro Belita, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 43: Elvira Elisa Júlio Teodoro Bettencourt, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010365042F, emitido aos 16 de Agosto de 2011, em Maputo, NUIT 300187889, natural de Mencota, com domicílio na avenida Francisco O. Magumbwe, n.º 999, rés-do-chão, Polana Cimento em Maputo.
  275. Texto do artigo, página 43: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regera nos termos constantes dos artigos seguintes:
  276. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 43: (Denominação social)
  278. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Copicentro Belita – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 43: (Sede social)
  281. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Alto-Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2937, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 43: Dois) Por simples decisão do sócio poderá a sede social da sociedade ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de fotocópias, plastificação e encadernação, venda de material de escritório, escolar, comércio geral a grosso e retalho com importação.
  289. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  290. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Elvira Elisa Júlio Teodoro Bettencourt.
  293. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  294. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 43: Administração e representação
  296. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administradores, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, e ainda que estranhos à sociedade, ficarão dispensados de prestar caução.
  297. Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinado pelo único sócio ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  298. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
  300. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  301. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  302. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  304. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  305. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 43: (Legislação aplicável)
  308. Texto do artigo, página 43: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 43: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 44: INM
  311. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  312. Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
  313. Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  314. Parágrafo, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
  315. Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
  316. Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  317. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  318. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  319. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
  320. Lista, página 44: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  321. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
  322. Lista, página 44: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  323. Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  324. Título de secção, página 44: Delegações:
  325. Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  326. Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  327. Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  328. Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  329. Parágrafo, página 44: Preço — 154,00MT
  330. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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