III SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 128/2017
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| Parâmetro | Valor Máximo Admissível | Unidade | Observação |
|---|---|---|---|
| Temperatura | 45 | oC | |
| pH, 25oC | 6,0 – 10,0 | Escala de Soronsen | |
| Sólidos suspensos totais (SST) | 1000 | mg/l | |
| Carência química de oxigénio (CQO) | 2000 | mg/l O2 | |
| Óleos e gorduras | 100 | mg/l |
| Parâmetro | Valor Máximo Admissível | Unidade | Observação |
|---|---|---|---|
| Cor | Diluição 1:20 | Presença/ Ausência | |
| Cheiro | Diluição 1:20 | Presença/ Ausência | |
| Ph, 25 oC | 6.0-9.0 | Escala de Sorensen | |
| Temperatura | 35 | oC | |
| Carência Química de Oxigénio (CQO) | 150 | mg/ l O2 | |
| Sólidos Suspensos Totais (SST) | 60 | mg/l | |
| Fósforo Total | 10 | mg/l | 3 mg/l em zonas sensíveis |
| Azoto Total | 15 | mg/l |
| Origem Águas Residuais | de Tratamento associado | Denominação * | Margem | Solo – Area (m2) |
|---|---|---|---|---|
| Origem Águas Residuais | de Tratamento associado | Denominação * | Margem | Solo – Area (m2) |
|---|---|---|---|---|
| Origem Águas Residuais | de Tratamento associado | Denominação * | Margem | Solo – Area (m2) |
|---|---|---|---|---|
| 1. Dados da Empresa | ||||
|---|---|---|---|---|
| 1.1 Nome | ||||
| 1.2.Número de Registo | ||||
| 1.3. Nº da Licença comercial | ||||
| 1.4.Endereço | ||||
| 1.5. Contacto | ||||
| 1.6. NUIT | ||||
| 2.Forma Jurídica da Organização (marque com x a opção selecionada) | ||||
| 2.2.Sociedade | 2.3.Cooperativa | |||
| 2.4.Associação | 2.5.Outra Forma | |||
| Descreva Outra Forma Jurídica: | ||||
| 3.Ambito da Empresa e Tipo de empresa (marque com x a opção selecionada) | ||||
| Micro | Pequena e média | Grande | ||
| 3.1 Nacional | ||||
| 3.2.Provincial | ||||
| 3.3.Municipal | ||||
| 4.Capital Social da Empresa | ||||
| 4.1.Valores em Meticais | ||||
| 4.2 Outras formas de capital | ||||
| i. |
| ii. | ||||
|---|---|---|---|---|
| iii. | ||||
| 5.Enquadramento Tributário | ||||
| 5.1.IRPC | 5.3IRPS | |||
| 5.2.ISPC | 5.4.INSS | |||
| 5.7. Isenção | 5.6 Outra formas | |||
| 5.6.1.Explique Outras Formas: | ||||
| 6.Actividades Prestadas | ||||
| Anos de experiência | Local | |||
| 6.1.Recolha de Residuos Solidos | ||||
| 6.2.Gestão das Lamas fecais | ||||
| 6.3.Educação Sanitária | ||||
| 6.4.Outros Serviços | ||||
| Descreva outros serviços | ||||
| 7. Tipos de Clientes | ||||
| 7.1.Famílias Urbanas | 7.2.Familias Perí Urbanas | |||
| 7.3. Empresas ou Instituições | 3.5.Outros tipos de clientes | |||
| Enumere:Outro tipo de clientes | ||||
| 9. Fontes de Recursos | ||||
| 9.1.Própios | 9.2.Empréstimo Bancário | |||
| 9.3.Empréstimo instituicional | 9.4.Donativo | |||
| 9.5.Outras Formas | ||||
| ii. | ||||
|---|---|---|---|---|
| iii. | ||||
| 5.Enquadramento Tributário | ||||
| 5.1.IRPC | 5.3IRPS | |||
| 5.2.ISPC | 5.4.INSS | |||
| 5.7. Isenção | 5.6 Outra formas | |||
| 5.6.1.Explique Outras Formas: | ||||
| 6.Actividades Prestadas | ||||
| Anos de experiência | Local | |||
| 6.1.Recolha de Residuos Solidos | ||||
| 6.2.Gestão das Lamas fecais | ||||
| 6.3.Educação Sanitária | ||||
| 6.4.Outros Serviços | ||||
| Descreva outros serviços | ||||
| 7. Tipos de Clientes | ||||
| 7.1.Famílias Urbanas | 7.2.Familias Perí Urbanas | |||
| 7.3. Empresas ou Instituições | 3.5.Outros tipos de clientes | |||
| Enumere:Outro tipo de clientes | ||||
| 9. Fontes de Recursos | ||||
| 9.1.Própios | 9.2.Empréstimo Bancário | |||
| 9.3.Empréstimo instituicional | 9.4.Donativo | |||
| 9.5.Outras Formas | ||||
| ii. | ||||
|---|---|---|---|---|
| iii. | ||||
| 5.Enquadramento Tributário | ||||
| 5.1.IRPC | 5.3IRPS | |||
| 5.2.ISPC | 5.4.INSS | |||
| 5.7. Isenção | 5.6 Outra formas | |||
| 5.6.1.Explique Outras Formas: | ||||
| 6.Actividades Prestadas | ||||
| Anos de experiência | Local | |||
| 6.1.Recolha de Residuos Solidos | ||||
| 6.2.Gestão das Lamas fecais | ||||
| 6.3.Educação Sanitária | ||||
| 6.4.Outros Serviços | ||||
| Descreva outros serviços | ||||
| 7. Tipos de Clientes | ||||
| 7.1.Famílias Urbanas | 7.2.Familias Perí Urbanas | |||
| 7.3. Empresas ou Instituições | 3.5.Outros tipos de clientes | |||
| Enumere:Outro tipo de clientes | ||||
| 9. Fontes de Recursos | ||||
| 9.1.Própios | 9.2.Empréstimo Bancário | |||
| 9.3.Empréstimo instituicional | 9.4.Donativo | |||
| 9.5.Outras Formas | ||||
| Nº | Designação | Taxas (Mt) |
|---|---|---|
| 1 | Taxa de ligação a rede pública de saneamento e drenagem por metro de conduta | |
| a. Utilizações domésticas de moradias unifamiliares em áreas pavimentadas | 500.00 | |
| b. Utilizações domésticas de moradias unifamiliare não- pavimentadas | 300.00 | |
| c. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas pavimentadas | 2,000.00 | |
| d. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas não- pavimentadas | 1,500.00 | |
| e. Utilizações comerciais e industriais em áreas pavimentadas | 4,000.00 | |
| f. Utilizações comerciais e industriais em áreas não- pavimentadas | 2,500.00 | |
| 2 | Taxa anual de licenciamento actividade de gestão de lamas fecais; | |
| a. Operadores com capacidade de transporte até 20.000l mensais | 4,000.00 | |
| b. Operadores com capacidade de transporte de 50.000l mensais | 6,000.00 | |
| c. Operadores com capacidade de transporte de 100.000l mensais | 8,000.00 | |
| d. Operadores com capacidade de transporte de 200.000l mensais | 10,000.00 | |
| 3 | Taxa mensal de utilização de ETAR pública; | |
| a. Operadores com capacidade de transporte até 20.000l mensais | 1,500.00 | |
| b. Operadores com capacidade de transporte de 50.000l mensais | 2,500.00 | |
| c. Operadores com capacidade de transporte de 100.000l mensais | 3,500.00 | |
| d. Operadores com capacidade de transporte de 200.000l mensais | 4,500.00 | |
| 4 | Taxa de licenciamento de instalação de ETAR privada | |
| a. Até tratamento terciário | 10,000.00 | |
| b. Até tratamento secundário | 15,000.00 | |
| c. Até tratamento primário | 75,000.00 | |
| 5 | Taxa Por Colocação de Placas de Atravessamento Para Uso Privado nas Valas de Drenagem | |
| a. Até 1.0 m de largura | 1,500.00 | |
| b. Até 3.0 m de largura | 10,000.00 | |
| c. até 5.0 m de largura | 25,000.00 | |
| 6 | Taxa Por Aprovacao de plantas Topograficas | |
| a. Utilizações domésticas de moradias unifamiliares | 1,630.00 | |
| b. Utilizações domésticas colectivas (prédios) | 3,260.00 | |
| c. Utilizações comerciais e industriais | 6,520.00 | |
| 7 | Taxa Por Aprovacao de Projectos | |
| a. Projecto de drenagem de águas pluviais | 3,260.00 | |
| b. Projecto de drenagem de águas residuais | 3,260.00 | |
| 8 | Taxa por Fornecimento de informacao de saneamento e drenagem | |
| a. Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km2 | 4,500.00 | |
| b. Mapas da rede de drenagem pluvial por km2 | 3,200.00 | |
| c. Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial | 3,000.00 | |
| 9 | Taxa por Licenciamento de construção de sanitários públicos e colectivos | |
| a. mercados e paragens de transportes públicos | 3,260.00 | |
| b. outros locais de concentração de pessoas | 4,500.00 | |
| 10 | Taxa de Licenciamento de sanitario móvel por unidade | |
| a. locais permanentes de concentração de pessoas (mercados, paragens, e outros) | 2,000.00 | |
| b. locias temporários de concentração de pessoas | 2,500.00 |
| Nº | Designação | Valor (Mt) |
|---|---|---|
| 1 | Por Execução Obrigatória de ligação a rede pública de saneamento e drenagem | |
| a. Utilizações domésticas de moradias unifamiliares em áreas pavimentadas | 1,000.00 | |
| b. Utilizações domésticas de moradias unifamiliare não- pavimentadas | 600.00 | |
| c. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas pavimentadas | 4,000.00 | |
| d. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas não- pavimentadas | 3,000.00 | |
| c. Utilizações comerciais e industriais em áreas pavimentadas | 8,000.00 | |
| d. Utilizações comerciais e industriais em áreas não- pavimentadas | 5,000.00 | |
| 2 | Por Prestação Clandestina de Serviços de gestão de lamas fecais; | |
| a. Operadores com tanques até 2000l | 8,000.00 | |
| b. Operadores com tanques até 6000l | 12,000.00 | |
| c. Operadores com tanques até 10000 l | 16,000.00 | |
| d. Operadores com tanques até 18000l | 20,000.00 | |
| 3 | Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500l | |
| a. Valas de drenagem a céu aberto | 10,000.00 | |
| b. Colectores de drenagem | 6,000.00 | |
| c. Rede de esgotos | 3,000.00 | |
| d. Estação de Tratamento de Águas Residuais | 1,500.00 | |
| 4 | Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500l | |
| a. Valas de drenagem a céu aberto | 30,000.00 | |
| b. Colectores de drenagem | 25,000.00 | |
| c. Rede de esgotos | 21,500.00 | |
| d. Estação de Tratamento de Águas Residuais | 15,000.00 | |
| 5 | Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500l | |
| a. zonas residenciais | 10,000.00 | |
| b. Cursos de água incluindo o mar | 5,500.00 | |
| c. Na via pública | 10,000.00 | |
| d. Terrenos baldios | 6,000.00 | |
| e. Locais de deposição de resíduos sólidos | 8,000.00 |
| Nº | Designação | Valor (Mt) |
|---|---|---|
| 6 | Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500l | |
| a. zonas residenciais | 50,000.00 | |
| b. Cursos de água incluindo o mar | 30,000.00 | |
| c. Na via pública | 50,000.00 | |
| d. Terrenos baldios | 30,000.00 | |
| e. Locais de deposição de resíduos sólidos | 45,000.00 | |
| 7 | Por instalação ilegal de ETAR privada | |
| a. Até tratamento terciário | 20,000.00 | |
| b. Até tratamento secundário | 30,000.00 | |
| c. Até tratamento primário | 150,000.00 | |
| 8 | Por Colocação ilegal de Placas de Atravessamento Para Uso Privado nas Valas de Drenagem | |
| a. Até 1.0 m de largura | 3,000.00 | |
| b. Até 3.0 m de largura | 20,000.00 | |
| c. até 5.0 m de largura | 50,000.00 | |
| 9 | Por descarga de Águas Residuais acima dos VLE | |
| a. Águas Industriais até 10% acima dos VLE | 25,000.00 | |
| b. Águas Industriais até 25% acima dos VLE | 50,000.00 | |
| c. Águas Industriais até 50% acima dos VLE | 100,000.00 | |
| d. Águas Industriais até 100% acima dos VLE | 200,000.00 | |
| e. Águas domésticas até 10% acima dos VLE | 5,000.00 | |
| f. Águas domésticas até 25% acima dos VLE | 10,000.00 | |
| g. Águas domésticas até 50% acima dos VLE | 20,000.00 | |
| h. Águas domésticas até 100% acima dos VLE | 40,000.00 | |
| 10 | Por descarga de Águas Residuais e Pluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora | |
| a. Descargas até 10% acima do volume previsto | 3,000.00 | |
| b. Descargas até 25% acima do volume previsto | 5,000.00 | |
| c. Descargas até 50% acima do volume previsto | 10,000.00 | |
| d. Descargas até 100% acima do volume previsto | 15,000.00 |
| Nº | Designação | Valor (Mt) |
|---|---|---|
| 11 | Por falta de pagamento das taxas e tarifas devidas | 10% do valor |
| 12 | Por obstrução da passagem de águas residuais para o colector público | 10,000.00 |
| 13 | Por obstrução de valas de drenagem | 15,000.00 |
| 14 | Por descarga de água canalizada, pluvial, lençol freático ou piscina na via pública | |
| a. utilizadores domésticos | 5,000.00 | |
| b. utilizadores industriais e comerciais | 10,000.00 | |
| c. entidade gestora de abastecimento de água | 25,000.00 | |
| 15 | Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem | |
| a. Resíduos sólidos domésticos | 1,000.00 | |
| b. Resíduos sólidos comerciais | 5,000.00 | |
| c. Resíduos sólidos de construção | 10,000.00 | |
| d. Resíduos sólidos industriais | 50,000.00 | |
| 16 | Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem | 5,000.00 |
| 17 | Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem | 110% dos custos de reposição |
| 18 | Por execução de obras de saneamento e drenagem sem aprovação do projecto pelo CMM | |
| a. Ao técnico responsável | 45,000.00 | |
| b. Ao proprietário | 25,000.00 | |
| 19 | Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem | |
| a. Ao técnico responsável | 75,000.00 | |
| b. Ao proprietário | 50,000.00 | |
| 20 | Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CMM | |
| a. Ao técnico responsável | 45,000.00 | |
| b. Ao proprietário | 25,000.00 | |
| 21 | Por alteração do projecto de saneamento e drenagem predial sem autorização do CMM | |
| a. Ao técnico responsável | 5,000.00 | |
| b. Ao proprietário | 2,000.00 | |
| 22 | Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora | |
| a. Ao técnico responsável | 3,000.00 | |
| b. Ao proprietário | 1,500.00 | |
| 23 | Por adultério das medições de caudais e parámetros de qualidade de água | |
| a. Industrial | 25,000.00 | |
| b. Doméstico | 5,000.00 | |
| 24 | Por construção de sanitários públicos sem o devido licenciamento | 9,000.00 |
| 25 | Por colocação de sanitários móveis sem o devido licenciamento | 5,000.00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 16: 3. Modelo de Solicitação de Ligação à Rede Pública.
- Texto do artigo, página 16: 4. Modelo de Licenciamento de ETAR Privada.
- Texto do artigo, página 16: 5. Modelo de Licenciamento de Prestação de Serviços de Gestão de Lamas Fecais e deposição de lamas fecais na ETAR pública.
- Texto do artigo, página 16: 6. Tabela das Taxas.
- Texto do artigo, página 16: 7. Tabela das Coimas.
- Número ou marcador, página 16: Anexo 1 - Padrão de qualidade de águas residuais domésticas e industriais na rede de colectores
- Número ou marcador, página 16: Anexo 1 - Padrão de qualidade de
- Texto do artigo, página 16: Parâmetro
Valor Máximo Admissível
Unidade
Observação
Temperatura
45
oC
pH, 25oC
6,0 – 10,0
Escala de Soronsen
Sólidos suspensos totais (SST)
1000
mg/l
Carência química de oxigénio (CQO)
2000
mg/l O2
Óleos e gorduras
100
mg/l
Parâmetro Valor Máximo Admissível Unidade Observação Temperatura 45 oC pH, 25oC 6,0 – 10,0 Escala de Soronsen Sólidos suspensos totais (SST) 1000 mg/l Carência química de oxigénio (CQO) 2000 mg/l O2 Óleos e gorduras 100 mg/l - Texto do artigo, página 16: industriais na rede de colectores
- Texto do artigo, página 16: Fonte: Regulamento Moçambicano dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, 1 de Julho de 2003.
- Número ou marcador, página 16: Anexo 2 - Padrões Gerais de Descargas de Águas Residuais Domésticas e Industriais no Meio Receptor
- Número ou marcador, página 16: Anexo 2 - Padrões Gerais de Descargas de Águas Residuais Domésticas e Industriais no Meio Receptor
- Texto do artigo, página 16: Parâmetro
Valor Máximo Admissível
Unidade
Observação
Cor
Diluição 1:20
Presença/ Ausência
Cheiro
Diluição 1:20
Presença/ Ausência
Ph, 25 oC
6.0-9.0
Escala de Sorensen
Temperatura
35
oC
Carência Química de Oxigénio (CQO)
150
mg/ l O2
Sólidos Suspensos Totais (SST)
60
mg/l
Fósforo Total
10
mg/l
3 mg/l em zonas sensíveis
Azoto Total
15
mg/l
Parâmetro Valor Máximo Admissível Unidade Observação Cor Diluição 1:20 Presença/ Ausência Cheiro Diluição 1:20 Presença/ Ausência Ph, 25 oC 6.0-9.0 Escala de Sorensen Temperatura 35 oC Carência Química de Oxigénio (CQO) 150 mg/ l O2 Sólidos Suspensos Totais (SST) 60 mg/l Fósforo Total 10 mg/l 3 mg/l em zonas sensíveis Azoto Total 15 mg/l - Texto do artigo, página 16: Fonte: Regulamento Moçambicano dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, de Junho de 2003.
- Número ou marcador, página 17: Anexo 3 – Modelo de Solicitação de Ligação à Rede Pública
- Texto do artigo, página 17: Registo de Entrada nº____________ Requerimento nº____________
- Texto do artigo, página 17: À Entidade Gestora de Saneamento e Drenagem da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 17: I. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
- Texto do artigo, página 17: Nome/Denominação Social_______________________________NUIT___________________, residência/sede em _______________, código postal_________________________________ Av._________________________nr________________Distrito __________________________Bairro______________Quarteirão_______ casa nr. Telefone ________________Telemóvel __________________Fax________________ e-mail _____________________________________________________ O requerente é [ ] proprietário [ ] arrendatário [ ] outro ___________________________ localizado na Av/rua. ___________________________ nr _______________________ Distrito ________________________, Bairro _________________, descrito sob o n.º ___________da Conservatória do Registo Predial de __________ e inscrito na matriz no artigo _________
- Texto do artigo, página 17: Vem mui respeitosamente, solicitar V. Ex.ª se digne a mandar efectuar ligação ao colector da rede pública geral de saneamento e drenagem.
- Texto do artigo, página 17: Elementos obrigatórios param instrução do pedido:
- Texto do artigo, página 17: Fotocópia de BI ou Passaporte
- Texto do artigo, página 17: Fotocópia do Recibo de Água
- Texto do artigo, página 17: Comprovativo de pagamento de IPA
- Texto do artigo, página 17: Certidão de Registo Predial Obs:_____________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 17: Pede deferimento, _____________________ O Requerente,
- Texto do artigo, página 17: 50
- Número ou marcador, página 18: Anexo 4 – Modelo de Licenciamento de ETAR Privada
- Texto do artigo, página 18: II. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Nome/Denominação Social_______________________________NUIT___________________, residência/sede em _______________, código postal_________________________________ Av._________________________________________Distrito __________________________Bairro_____________________Telefone ________________Telemóvel __________________Fax________________email _____________________________________________________ III. TITULARIDADE DOS TERRENOS ONDE SE LOCALIZAM AS INSTALAÇÕES (se aplicável) O requerente é [ ] proprietário [ ] arrendatário [ ] outro ____________________ do prédio: [ ] urbano [ ] rústico [ ] misto, denominado _____________________, localizado na Av._______________________________________________________ Distrito ________________________, Bairro _________________, descrito sob o n.º ___________da Conservatória do Registo Predial de __________ e inscrito na matriz no artigo _________ Se as águas residuais são de origem industrial preencha apenas o quadro IIIA. IV. CARACTERIZAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO
- Texto do artigo, página 18: 1. Instalação de tratamento Tipo: [ ] ETAR urbana/doméstica [ ] sistema autónomo doméstico
- Texto do artigo, página 18: aplica se às soluções de tratamento autónomas para pequenas unidades ou habitações não passíveis de integração em sistema público de saneamento e com infiltração no solo; pode ser uma fossa ou um pequeno sistema compacto e podes ser simples ou com órgão complementar.
- Texto do artigo, página 18: Designação____________________________________________________________________ Ano de arranque _________População servida (e.p.) ________Ano horizonte do projecto
- Texto do artigo, página 18: _________População servida no ano horizonte de projecto (e.p.) ______________
- Texto do artigo, página 18: Descrição da actividade _______________________________________________(se sistema autónomo doméstico de comércio/serviços) __________________________________________ Distrito Municipal_______________________________ Bairro __________________________ Coordenadas Geográficas (graus): Latitude ___________Longitude _____________
- Texto do artigo, página 18: 51
- Texto do artigo, página 19: 2. Ponto de rejeição Origem das águas residuais:
- Texto do artigo, página 19: [ ] domésticas: [ ] habitação [ ] instalações sociais [ ] comércio/serviços [ ] urbanas [ ] agro-pecuárias: [ ] processo de produção [ ] sanitários e refeitórios [ ] outras ____________________
- Texto do artigo, página 19: Designação do ponto de rejeição_______________________________________ Meio receptor:
- Texto do artigo, página 19: [ ] rio [ ]ribeira/o [ ] barranco [ ] lagoa [ ] Estuário [ ] águas costeiras [ ] plano de água [ ] solo (área _______m2) [ ] outros
- Texto do artigo, página 19: Sistema de descarga: [ ] vala [ ] colector com descarga controlada [ ] colector sem descarga controlada [ ] órgão de infiltração [ ] outro ____________________________________________________
- Texto do artigo, página 19: Volume anual descarregado __________ m3 Valorização ou Reutilização: sim [ ] não [ ] caudal reutilizado ____[ ] m 3/dia [ ] m3/mês
- Texto do artigo, página 19: [ ]m3/ano
- Texto do artigo, página 19: Finalidades do efluente reutilizado: [ ] rega de terrenos agrícolas [ ] rega de campos de golfe [ ] rega de jardins de uso público [ ] lavagem de ruas [ ] utilização no recinto da ETAR [ ] outro____________________________ Instalações: área total de implantação do projecto ___________m2 (____m2 integram domínio público hídrico) Localização: Distritos
- Texto do artigo, página 19: _________________Bairro____________________Coordenadas Geográficas (graus) Latitude___________________Longitude ____________________
- Texto do artigo, página 19: III A. CARACTERIZAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO
- Texto do artigo, página 19: 1. Origem das águas residuais industriais [ ] processo de produção [ ] sanitários e refeitório [ ] torre de refrigeração [ ] pluviais
- Texto do artigo, página 19: contaminadas [ ]águas ruças [ ] outra ________________________________
- Texto do artigo, página 19: Se todas as águas residuais produzidas são reunidas num mesmo sistema de tratamento com um único ponto de descarga só deverá preencher uma das linhas das várias tabelas que se seguem. Caso contrário, por cada origem de água residual identificada e, desde que tenha associado um ponto de descarga diferente do anterior, deverá preencher uma linha por
- Texto do artigo, página 19: cada uma das descargas que pretende efectuar.
- Texto do artigo, página 19: 52
- Texto do artigo, página 20: 2. ETAR
- Texto do artigo, página 20: 2. ETAR
- Texto do artigo, página 20: Origem Águas Residuais
- Texto do artigo, página 20: Sistema de tratamento associado Designação Distrito Bairro
- Texto do artigo, página 20: Coordenadas (graus) Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 20: 3. Ponto de descarga
- Texto do artigo, página 20: Designação do sistema de Tratamento associado
- Texto do artigo, página 20: 3. Ponto de descarga
- Texto do artigo, página 20: Origem
- Texto do artigo, página 20: Águas Residuais
- Texto do artigo, página 20: Ponto de descarga Coordenadas (graus) Sistema
- Texto do artigo, página 20: Solo Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 20: de descarga*
- Texto do artigo, página 20: *Indicar se é vala, coletor com ou sem obra de proteção (boca de lobo), órgão de infiltração, outro (especificar).
Origem Águas Residuais de Tratamento associado Denominação * Margem Solo – Area (m2) - Texto do artigo, página 20: 4. Meio receptor Designação do sistema Meio receptor
Origem
Águas Residuais
de Tratamento associado
Denominação *
Margem
Solo – Area (m2)
* Indicar o nome do rio, ribeira, ribeiro, barranco, estuário ou águas costeiras ou solo.
Origem Águas Residuais de Tratamento associado Denominação * Margem Solo – Area (m2) - Texto do artigo, página 20: 5. Instalações: Área total de implantação do projecto ________m2, dos quais _______m2 integram o domínio público hídrico.
Origem Águas Residuais de Tratamento associado Denominação * Margem Solo – Area (m2) - Texto do artigo, página 20: * Indicar o nome do rio, ribeira, ribeiro, barranco, estuário ou águas costeiras ou solo.
- Texto do artigo, página 20: 5. Instalações: Área total de implantação do projecto _______ m2, dos quais _______ m2 integram o domínio público hídrico.
- Texto do artigo, página 20: _________________, ____de __________________________ de 20___ ___________________________________________(Assinatura)
- Texto do artigo, página 20: 53
- Número ou marcador, página 21: Anexo 5 - Modelo de Licenciamento de Prestação de Serviços de Gestão de Lamas Fecais e deposição de lamas fecais na ETAR pública
- Texto do artigo, página 21: 1. Dados da Empresa
1.1 Nome
1.2.Número de Registo
1.3. Nº da Licença comercial
1.4.Endereço
1.5. Contacto
1.6. NUIT
2.Forma Jurídica da Organização (marque com x a opção selecionada)
2.2.Sociedade
2.3.Cooperativa
2.4.Associação
2.5.Outra Forma
Descreva Outra Forma Jurídica:
3.Ambito da Empresa e Tipo de empresa (marque com x a opção selecionada)
Micro
Pequena e média
Grande
3.1 Nacional
3.2.Provincial
3.3.Municipal
4.Capital Social da Empresa
4.1.Valores em Meticais
4.2 Outras formas de capital
i.
1. Dados da Empresa 1.1 Nome 1.2.Número de Registo 1.3. Nº da Licença comercial 1.4.Endereço 1.5. Contacto 1.6. NUIT 2.Forma Jurídica da Organização (marque com x a opção selecionada) 2.2.Sociedade 2.3.Cooperativa 2.4.Associação 2.5.Outra Forma Descreva Outra Forma Jurídica: 3.Ambito da Empresa e Tipo de empresa (marque com x a opção selecionada) Micro Pequena e média Grande 3.1 Nacional 3.2.Provincial 3.3.Municipal 4.Capital Social da Empresa 4.1.Valores em Meticais 4.2 Outras formas de capital i. - Texto do artigo, página 21: 54
- Texto do artigo, página 22: ii.
iii.
5.Enquadramento Tributário
5.1.IRPC
5.3IRPS
5.2.ISPC
5.4.INSS
5.7. Isenção
5.6 Outra formas
5.6.1.Explique Outras Formas:
6.Actividades Prestadas
Anos de experiência
Local
6.1.Recolha de Residuos Solidos
6.2.Gestão das Lamas fecais
6.3.Educação Sanitária
6.4.Outros Serviços
Descreva outros serviços
ii. iii. 5.Enquadramento Tributário 5.1.IRPC 5.3IRPS 5.2.ISPC 5.4.INSS 5.7. Isenção 5.6 Outra formas 5.6.1.Explique Outras Formas: 6.Actividades Prestadas Anos de experiência Local 6.1.Recolha de Residuos Solidos 6.2.Gestão das Lamas fecais 6.3.Educação Sanitária 6.4.Outros Serviços Descreva outros serviços 7. Tipos de Clientes 7.1.Famílias Urbanas 7.2.Familias Perí Urbanas 7.3. Empresas ou Instituições 3.5.Outros tipos de clientes Enumere:Outro tipo de clientes 9. Fontes de Recursos 9.1.Própios 9.2.Empréstimo Bancário 9.3.Empréstimo instituicional 9.4.Donativo 9.5.Outras Formas - Texto do artigo, página 22: 7. Tipos de Clientes
7.1.Famílias Urbanas
7.2.Familias Perí Urbanas
7.3. Empresas ou Instituições
3.5.Outros tipos de clientes
Enumere:Outro tipo de clientes
ii. iii. 5.Enquadramento Tributário 5.1.IRPC 5.3IRPS 5.2.ISPC 5.4.INSS 5.7. Isenção 5.6 Outra formas 5.6.1.Explique Outras Formas: 6.Actividades Prestadas Anos de experiência Local 6.1.Recolha de Residuos Solidos 6.2.Gestão das Lamas fecais 6.3.Educação Sanitária 6.4.Outros Serviços Descreva outros serviços 7. Tipos de Clientes 7.1.Famílias Urbanas 7.2.Familias Perí Urbanas 7.3. Empresas ou Instituições 3.5.Outros tipos de clientes Enumere:Outro tipo de clientes 9. Fontes de Recursos 9.1.Própios 9.2.Empréstimo Bancário 9.3.Empréstimo instituicional 9.4.Donativo 9.5.Outras Formas - Texto do artigo, página 22: 9. Fontes de Recursos
9.1.Própios
9.2.Empréstimo Bancário
9.3.Empréstimo instituicional
9.4.Donativo
9.5.Outras Formas
ii. iii. 5.Enquadramento Tributário 5.1.IRPC 5.3IRPS 5.2.ISPC 5.4.INSS 5.7. Isenção 5.6 Outra formas 5.6.1.Explique Outras Formas: 6.Actividades Prestadas Anos de experiência Local 6.1.Recolha de Residuos Solidos 6.2.Gestão das Lamas fecais 6.3.Educação Sanitária 6.4.Outros Serviços Descreva outros serviços 7. Tipos de Clientes 7.1.Famílias Urbanas 7.2.Familias Perí Urbanas 7.3. Empresas ou Instituições 3.5.Outros tipos de clientes Enumere:Outro tipo de clientes 9. Fontes de Recursos 9.1.Própios 9.2.Empréstimo Bancário 9.3.Empréstimo instituicional 9.4.Donativo 9.5.Outras Formas - Texto do artigo, página 22: 55
- Número ou marcador, página 23: Anexo 6- Tabela das Taxas
- Texto do artigo, página 23: Nº
Designação
Taxas (Mt)
1
Taxa de ligação a rede pública de saneamento e drenagem por metro de conduta
a. Utilizações domésticas de moradias unifamiliares em áreas pavimentadas
500.00
b. Utilizações domésticas de moradias unifamiliare não- pavimentadas
300.00
c. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas pavimentadas
2,000.00
d. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas não- pavimentadas
1,500.00
e. Utilizações comerciais e industriais em áreas pavimentadas
4,000.00
f. Utilizações comerciais e industriais em áreas não- pavimentadas
2,500.00
2
Taxa anual de licenciamento actividade de gestão de lamas fecais;
a. Operadores com capacidade de transporte até 20.000l mensais
4,000.00
b. Operadores com capacidade de transporte de 50.000l mensais
6,000.00
c. Operadores com capacidade de transporte de 100.000l mensais
8,000.00
d. Operadores com capacidade de transporte de 200.000l mensais
10,000.00
3
Taxa mensal de utilização de ETAR pública;
a. Operadores com capacidade de transporte até 20.000l mensais
1,500.00
b. Operadores com capacidade de transporte de 50.000l mensais
2,500.00
c. Operadores com capacidade de transporte de 100.000l mensais
3,500.00
d. Operadores com capacidade de transporte de 200.000l mensais
4,500.00
4
Taxa de licenciamento de instalação de ETAR privada
a. Até tratamento terciário
10,000.00
b. Até tratamento secundário
15,000.00
c. Até tratamento primário
75,000.00
5
Taxa Por Colocação de Placas de Atravessamento Para Uso Privado nas Valas de Drenagem
a. Até 1.0 m de largura
1,500.00
b. Até 3.0 m de largura
10,000.00
c. até 5.0 m de largura
25,000.00
6
Taxa Por Aprovacao de plantas Topograficas
a. Utilizações domésticas de moradias unifamiliares
1,630.00
b. Utilizações domésticas colectivas (prédios)
3,260.00
c. Utilizações comerciais e industriais
6,520.00
7
Taxa Por Aprovacao de Projectos
a. Projecto de drenagem de águas pluviais
3,260.00
b. Projecto de drenagem de águas residuais
3,260.00
8
Taxa por Fornecimento de informacao de saneamento e drenagem
a. Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km2
4,500.00
b. Mapas da rede de drenagem pluvial por km2
3,200.00
c. Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial
3,000.00
9
Taxa por Licenciamento de construção de sanitários públicos e colectivos
a. mercados e paragens de transportes públicos
3,260.00
b. outros locais de concentração de pessoas
4,500.00
10
Taxa de Licenciamento de sanitario móvel por unidade
a. locais permanentes de concentração de pessoas (mercados, paragens, e outros)
2,000.00
b. locias temporários de concentração de pessoas
2,500.00
Nº Designação Taxas (Mt) 1 Taxa de ligação a rede pública de saneamento e drenagem por metro de conduta a. Utilizações domésticas de moradias unifamiliares em áreas pavimentadas 500.00 b. Utilizações domésticas de moradias unifamiliare não- pavimentadas 300.00 c. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas pavimentadas 2,000.00 d. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas não- pavimentadas 1,500.00 e. Utilizações comerciais e industriais em áreas pavimentadas 4,000.00 f. Utilizações comerciais e industriais em áreas não- pavimentadas 2,500.00 2 Taxa anual de licenciamento actividade de gestão de lamas fecais; a. Operadores com capacidade de transporte até 20.000l mensais 4,000.00 b. Operadores com capacidade de transporte de 50.000l mensais 6,000.00 c. Operadores com capacidade de transporte de 100.000l mensais 8,000.00 d. Operadores com capacidade de transporte de 200.000l mensais 10,000.00 3 Taxa mensal de utilização de ETAR pública; a. Operadores com capacidade de transporte até 20.000l mensais 1,500.00 b. Operadores com capacidade de transporte de 50.000l mensais 2,500.00 c. Operadores com capacidade de transporte de 100.000l mensais 3,500.00 d. Operadores com capacidade de transporte de 200.000l mensais 4,500.00 4 Taxa de licenciamento de instalação de ETAR privada a. Até tratamento terciário 10,000.00 b. Até tratamento secundário 15,000.00 c. Até tratamento primário 75,000.00 5 Taxa Por Colocação de Placas de Atravessamento Para Uso Privado nas Valas de Drenagem a. Até 1.0 m de largura 1,500.00 b. Até 3.0 m de largura 10,000.00 c. até 5.0 m de largura 25,000.00 6 Taxa Por Aprovacao de plantas Topograficas a. Utilizações domésticas de moradias unifamiliares 1,630.00 b. Utilizações domésticas colectivas (prédios) 3,260.00 c. Utilizações comerciais e industriais 6,520.00 7 Taxa Por Aprovacao de Projectos a. Projecto de drenagem de águas pluviais 3,260.00 b. Projecto de drenagem de águas residuais 3,260.00 8 Taxa por Fornecimento de informacao de saneamento e drenagem a. Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km2 4,500.00 b. Mapas da rede de drenagem pluvial por km2 3,200.00 c. Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial 3,000.00 9 Taxa por Licenciamento de construção de sanitários públicos e colectivos a. mercados e paragens de transportes públicos 3,260.00 b. outros locais de concentração de pessoas 4,500.00 10 Taxa de Licenciamento de sanitario móvel por unidade a. locais permanentes de concentração de pessoas (mercados, paragens, e outros) 2,000.00 b. locias temporários de concentração de pessoas 2,500.00 - Texto do artigo, página 23: 56
- Número ou marcador, página 24: Anexo 7- Tabela das Coimas
- Texto do artigo, página 24: Nº
Designação
Valor (Mt)
1
Por Execução Obrigatória de ligação a rede pública de saneamento e drenagem
a. Utilizações domésticas de moradias unifamiliares em áreas pavimentadas
1,000.00
b. Utilizações domésticas de moradias unifamiliare não- pavimentadas
600.00
c. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas pavimentadas
4,000.00
d. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas não- pavimentadas
3,000.00
c. Utilizações comerciais e industriais em áreas pavimentadas
8,000.00
d. Utilizações comerciais e industriais em áreas não- pavimentadas
5,000.00
2
Por Prestação Clandestina de Serviços de gestão de lamas fecais;
a. Operadores com tanques até 2000l
8,000.00
b. Operadores com tanques até 6000l
12,000.00
c. Operadores com tanques até 10000 l
16,000.00
d. Operadores com tanques até 18000l
20,000.00
3
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500l
a. Valas de drenagem a céu aberto
10,000.00
b. Colectores de drenagem
6,000.00
c. Rede de esgotos
3,000.00
d. Estação de Tratamento de Águas Residuais
1,500.00
4
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500l
a. Valas de drenagem a céu aberto
30,000.00
b. Colectores de drenagem
25,000.00
c. Rede de esgotos
21,500.00
d. Estação de Tratamento de Águas Residuais
15,000.00
5
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500l
a. zonas residenciais
10,000.00
b. Cursos de água incluindo o mar
5,500.00
c. Na via pública
10,000.00
d. Terrenos baldios
6,000.00
e. Locais de deposição de resíduos sólidos
8,000.00
Nº Designação Valor (Mt) 1 Por Execução Obrigatória de ligação a rede pública de saneamento e drenagem a. Utilizações domésticas de moradias unifamiliares em áreas pavimentadas 1,000.00 b. Utilizações domésticas de moradias unifamiliare não- pavimentadas 600.00 c. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas pavimentadas 4,000.00 d. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas não- pavimentadas 3,000.00 c. Utilizações comerciais e industriais em áreas pavimentadas 8,000.00 d. Utilizações comerciais e industriais em áreas não- pavimentadas 5,000.00 2 Por Prestação Clandestina de Serviços de gestão de lamas fecais; a. Operadores com tanques até 2000l 8,000.00 b. Operadores com tanques até 6000l 12,000.00 c. Operadores com tanques até 10000 l 16,000.00 d. Operadores com tanques até 18000l 20,000.00 3 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500l a. Valas de drenagem a céu aberto 10,000.00 b. Colectores de drenagem 6,000.00 c. Rede de esgotos 3,000.00 d. Estação de Tratamento de Águas Residuais 1,500.00 4 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500l a. Valas de drenagem a céu aberto 30,000.00 b. Colectores de drenagem 25,000.00 c. Rede de esgotos 21,500.00 d. Estação de Tratamento de Águas Residuais 15,000.00 5 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500l a. zonas residenciais 10,000.00 b. Cursos de água incluindo o mar 5,500.00 c. Na via pública 10,000.00 d. Terrenos baldios 6,000.00 e. Locais de deposição de resíduos sólidos 8,000.00 - Texto do artigo, página 24: 57
- Texto do artigo, página 25: Nº
Designação
Valor (Mt)
6
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500l
a. zonas residenciais
50,000.00
b. Cursos de água incluindo o mar
30,000.00
c. Na via pública
50,000.00
d. Terrenos baldios
30,000.00
e. Locais de deposição de resíduos sólidos
45,000.00
7
Por instalação ilegal de ETAR privada
a. Até tratamento terciário
20,000.00
b. Até tratamento secundário
30,000.00
c. Até tratamento primário
150,000.00
8
Por Colocação ilegal de Placas de Atravessamento Para Uso Privado nas Valas de Drenagem
a. Até 1.0 m de largura
3,000.00
b. Até 3.0 m de largura
20,000.00
c. até 5.0 m de largura
50,000.00
9
Por descarga de Águas Residuais acima dos VLE
a. Águas Industriais até 10% acima dos VLE
25,000.00
b. Águas Industriais até 25% acima dos VLE
50,000.00
c. Águas Industriais até 50% acima dos VLE
100,000.00
d. Águas Industriais até 100% acima dos VLE
200,000.00
e. Águas domésticas até 10% acima dos VLE
5,000.00
f. Águas domésticas até 25% acima dos VLE
10,000.00
g. Águas domésticas até 50% acima dos VLE
20,000.00
h. Águas domésticas até 100% acima dos VLE
40,000.00
10
Por descarga de Águas Residuais e Pluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora
a. Descargas até 10% acima do volume previsto
3,000.00
b. Descargas até 25% acima do volume previsto
5,000.00
c. Descargas até 50% acima do volume previsto
10,000.00
d. Descargas até 100% acima do volume previsto
15,000.00
Nº Designação Valor (Mt) 6 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500l a. zonas residenciais 50,000.00 b. Cursos de água incluindo o mar 30,000.00 c. Na via pública 50,000.00 d. Terrenos baldios 30,000.00 e. Locais de deposição de resíduos sólidos 45,000.00 7 Por instalação ilegal de ETAR privada a. Até tratamento terciário 20,000.00 b. Até tratamento secundário 30,000.00 c. Até tratamento primário 150,000.00 8 Por Colocação ilegal de Placas de Atravessamento Para Uso Privado nas Valas de Drenagem a. Até 1.0 m de largura 3,000.00 b. Até 3.0 m de largura 20,000.00 c. até 5.0 m de largura 50,000.00 9 Por descarga de Águas Residuais acima dos VLE a. Águas Industriais até 10% acima dos VLE 25,000.00 b. Águas Industriais até 25% acima dos VLE 50,000.00 c. Águas Industriais até 50% acima dos VLE 100,000.00 d. Águas Industriais até 100% acima dos VLE 200,000.00 e. Águas domésticas até 10% acima dos VLE 5,000.00 f. Águas domésticas até 25% acima dos VLE 10,000.00 g. Águas domésticas até 50% acima dos VLE 20,000.00 h. Águas domésticas até 100% acima dos VLE 40,000.00 10 Por descarga de Águas Residuais e Pluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora a. Descargas até 10% acima do volume previsto 3,000.00 b. Descargas até 25% acima do volume previsto 5,000.00 c. Descargas até 50% acima do volume previsto 10,000.00 d. Descargas até 100% acima do volume previsto 15,000.00 - Texto do artigo, página 25: 58
- Texto do artigo, página 26: Nº
Designação
Valor (Mt)
11
Por falta de pagamento das taxas e tarifas devidas
10% do valor
12
Por obstrução da passagem de águas residuais para o colector público
10,000.00
13
Por obstrução de valas de drenagem
15,000.00
14
Por descarga de água canalizada, pluvial, lençol freático ou piscina na via pública
a. utilizadores domésticos
5,000.00
b. utilizadores industriais e comerciais
10,000.00
c. entidade gestora de abastecimento de água
25,000.00
15
Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem
a. Resíduos sólidos domésticos
1,000.00
b. Resíduos sólidos comerciais
5,000.00
c. Resíduos sólidos de construção
10,000.00
d. Resíduos sólidos industriais
50,000.00
16
Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem
5,000.00
17
Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem
110% dos custos de reposição
18
Por execução de obras de saneamento e drenagem sem aprovação do projecto pelo CMM
a. Ao técnico responsável
45,000.00
b. Ao proprietário
25,000.00
19
Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem
a. Ao técnico responsável
75,000.00
b. Ao proprietário
50,000.00
20
Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CMM
a. Ao técnico responsável
45,000.00
b. Ao proprietário
25,000.00
21
Por alteração do projecto de saneamento e drenagem predial sem autorização do CMM
a. Ao técnico responsável
5,000.00
b. Ao proprietário
2,000.00
22
Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora
a. Ao técnico responsável
3,000.00
b. Ao proprietário
1,500.00
23
Por adultério das medições de caudais e parámetros de qualidade de água
a. Industrial
25,000.00
b. Doméstico
5,000.00
24
Por construção de sanitários públicos sem o devido licenciamento
9,000.00
25
Por colocação de sanitários móveis sem o devido licenciamento
5,000.00
Nº Designação Valor (Mt) 11 Por falta de pagamento das taxas e tarifas devidas 10% do valor 12 Por obstrução da passagem de águas residuais para o colector público 10,000.00 13 Por obstrução de valas de drenagem 15,000.00 14 Por descarga de água canalizada, pluvial, lençol freático ou piscina na via pública a. utilizadores domésticos 5,000.00 b. utilizadores industriais e comerciais 10,000.00 c. entidade gestora de abastecimento de água 25,000.00 15 Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem a. Resíduos sólidos domésticos 1,000.00 b. Resíduos sólidos comerciais 5,000.00 c. Resíduos sólidos de construção 10,000.00 d. Resíduos sólidos industriais 50,000.00 16 Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem 5,000.00 17 Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem 110% dos custos de reposição 18 Por execução de obras de saneamento e drenagem sem aprovação do projecto pelo CMM a. Ao técnico responsável 45,000.00 b. Ao proprietário 25,000.00 19 Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem a. Ao técnico responsável 75,000.00 b. Ao proprietário 50,000.00 20 Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CMM a. Ao técnico responsável 45,000.00 b. Ao proprietário 25,000.00 21 Por alteração do projecto de saneamento e drenagem predial sem autorização do CMM a. Ao técnico responsável 5,000.00 b. Ao proprietário 2,000.00 22 Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora a. Ao técnico responsável 3,000.00 b. Ao proprietário 1,500.00 23 Por adultério das medições de caudais e parámetros de qualidade de água a. Industrial 25,000.00 b. Doméstico 5,000.00 24 Por construção de sanitários públicos sem o devido licenciamento 9,000.00 25 Por colocação de sanitários móveis sem o devido licenciamento 5,000.00 - Texto do artigo, página 26: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 26: Bras Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 26: no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871203 uma entidade, denominada Bras Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 26: Carlos Emanuel Gomes Brás, de nacionalidade portuguesa, de 33 anos de idade, solteiro, portador do Passaporte n.º P333617, emitido em Moçambique, aos 6 de Julho de 2016, válido até 6 de Julho de 2021, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 113380551, residente na Matola-Rio, Boane, quarteirão 22, casa n.º 198.
- Texto do artigo, página 26: 59
- Texto do artigo, página 26: Outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Bras Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do seu contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá a sua sede social na província de Maputo, Município da Matola, bairro do Fomento, rua 13144.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administração da sociedade poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Montagem e manutenção de alarmes e sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 27: b) Serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 27: c) Representação e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo à uma única quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Emanuel Gomes Brás correspondendo a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio Carlos Emanuel Gomes Brás que passa desde já a assumir as funções de administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade na pessoa do senhor Carlos Emanuel Gomes Brás tem
- Texto do artigo, página 27: plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura do administrador único da sociedade o senhor Carlos Emanuel Gomes Brás.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Remissão)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Spicy Malagueta, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Julho de dois mil e dessaseis da sociedade, Spicy Malagueta, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100260808, deliberam a mudança de sua sede social, e extensão do objecto, e consequente alteração parcial dos estatutos dos seus artigos primeiro e terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: [...]
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Spicy Malagueta, Limitada, e tem a sua sede na rua das Rosas número trezentos e seis, Sommerchild II.
- Texto do artigo, página 27: [...]
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de organização de eventos: i. Desportivos; ii. Comerciais; iii. Motorizados; iv. Feiras; v. Culturais; vi. Festivais ou concertos; vii. Lúdicos ou de lazer.
- Número ou marcador, página 27: b) Aluguer de material e equipamento incluindo prestação de serviços de formação e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 27: c) Gestão e exploração de quaisquer outras actividades despostivas e culturais;
- Número ou marcador, página 27: d) Agenciamento e representação de marcas, patentes e outos no ambito da propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 27: e) Compra e venda de produtos relacionados com o objecto do presente contrato, incluindo produtos/equipamento e/ou materiais desportivos e afins;
- Número ou marcador, página 27: f) Importaão de equipamento e maquinaria no ambito do objecto do presente contrato, nomeadamente equipamento e maquinaria relacionada;
- Número ou marcador, página 27: g) Desenvolvimento, em geral, de actividades complementares, subsidiárias ou acessórias aos serviços acima mencionados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades exercidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá subscrever participações socias em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Junisa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789124 uma entidade denominada Junisa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Manuel Martinho Matombene, casado, residente em Maputo, bairro de Ferroviário, quarteirão n.º 4, casa n.º 24, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105719301M, emitido aos vinte seis de junho de dois mil e quinze. Que, pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 27: sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Junisa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1070, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade te os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços em diversos ramos, serviços de limpeza e lavagem e reparação de carros, consultoria de negócios e à gestão, contabilidade e auditoria, fiscalidade, assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, consultoria nas áreas de engenharia e construção civil, informática, marketing e publicidade, imobiliário e mobiliário, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 28: c) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 28: d) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
- Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos, despachos aduaneiros e outros serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de vinte mil meticais correspondente 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Martinho Matombene.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Marco de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: C.Nunes Consultoria Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887258 uma entidade, denominada C.NUNES – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Carla Isabel Maria Nunes, maior, casada, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º P582166, emitido aos 22 de Dezembro de 2016 e válido até 22 de Dezembro de 2021, neste acto representada pela Dra. Miloca Fracélia Pedro com poderes para o efeito, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de C.NUNES – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kahlamakulo, Bairro de Minkadjuine, na Avenida de Angola n.° 1745.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria técnica na área de frescos, vegetais e legumes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Prestação de serviços de gestão de stock de supermercados e capacitação técnica de pessoal em matéria de embalagem, conservação, manuseamento de frescos, vegetais e produtos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda, mediante decisão do sócio único, ampliar o seu objecto ou desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), constituído por uma única quota pertencente à sócia Carla Isabel Maria Nunes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá exigir ao sócio a realização de prestações suplementares, sempre que julgar necessário para realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá conceder
- Texto do artigo, página 28: à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo do direito de preferência da sociedade, a sócia única poderá livremente dividir e/ou transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeado para o cargo de administrador da sociedade o senhora Carla Isabel Maria Nunes.
- Número ou marcador, página 28: Três) As competências de gestão ordinária da sociedade poderão ser delegadas a qualquer funcionário da sociedade, ou a outra pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do seu administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de qualquer administrador delegado, nos termos mencionados no n.º 3 do artigo oitavo; e,
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social corresponderá ao ano civil, excepto para o primeiro ano de vigência da sociedade, cujo exercício social iniciará na data da constituição e terminará a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço de contas e o resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Medykley Noivas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 29: no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871793 uma entidade denominada Medykley Noivas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Maenasse da Conceição Manuel Francisco Xavier, natural de Maputo, solteira Maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102152450B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes claúsulas do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Medykley Noivas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Central, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2137, rés-do-chão podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 29: Venda de acessórios de noivas, brindes, convites, organização de feiras e eventos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais correspondentes a 100% do capital social de uma só quota.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um único sócio que fica desde já nomeada administradora, a senhora Maenasse da Conceição Manuel Francisco Xavier.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Linha Azul, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884623 uma entidade denominada Linha Azul, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Manuel Virgilio Correia Berimbau, casado, natural de Johannesburg e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605037A de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Linha Azul, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 29: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho
- Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 29: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 29: d) Comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 29: e) Assistência técnica pós-venda;
- Número ou marcador, página 29: f) Desenvolvimento de propriedades;
- Número ou marcador, página 29: g) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: h) Manufactura;
- Número ou marcador, página 29: i) Construção civil, turismo, agricultura e silvicultura.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capita social
- Texto do artigo, página 30: O capital é integralmente realizado em dinheiro é de doze mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais, dez mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, correspondente a noventa por cento do capital social, e o sócio Manuel Virgilio Correia Berimbau, com mil e duzentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de acarta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 30: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
- Texto do artigo, página 30: a)A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: d) A transferência ou desistência de concessões;
- Número ou marcador, página 30: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
- Número ou marcador, página 30: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Texto do artigo, página 30: a)Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
- Texto do artigo, página 30: Paragrafo único: em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: FIA Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826143 uma entidade denominada FIA Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Fidélio Henrique Venhane, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466200j, emitido em Maputo, aos 23 de Setembro de 2016, titular do NUIT 110669851, residente nesta cidade vem, nesta data, aos 19 de Junho de 2009 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A FIA Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal a promoção de:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços na área de táxi;
- Número ou marcador, página 31: b) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 31: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Fidélio Henriques Venhane.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 31: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 31: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 31: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência será confiada a Fidélio Henriques Venhane, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 31: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Guest House Dalo - MakiTchen, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Guest House Dalo-Maki-Tchen, Limitada, matriculada sob NUEL 100882329, entre Mildo Neves Chengera, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana e Neves de Matos Teixeira, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Guest House Dalo-Maki-Tchen, Limitada com sede no bairro de Chizipa, posto administrativo de Machipanda, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que seja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem com objecto a prestação de serviços na areia de hospedagem e botequim.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 68/AMM/2016 ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE MAPUTO
- Certidão de registo ADQ Internacional – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Ulrap Investiments, Limitada
- Certidão de registo DF – Exploração Mineira, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique
- Certidão de registo China Jiangxi Corporation For International & Jiangxi Water and Hydropower Costruction Co, Limitada
- Certidão de registo Maria Pimenta, Limitada
- Certidão de registo Bazar Chinesa – Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo SEIP – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Umba Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guarda de Protecção, Limitada
- Certidão de registo Bras Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Class A Construção, Limitada
- Certidão de registo N.Y.E.M. Services Supply, Limitada
- Certidão de registo Descontala, Limitada
- Certidão de registo Construções Kuyaka, Limitada
- Certidão de registo MUVONI - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pssarg – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Express World Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOGETEC, Lda – Sociedade Geral Técnica de Construções, Limitada
- Certidão de registo Gestimoveis – Sociedade de Gestão Imobiliária e de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HV servcom, Limitada
- Certidão de registo Spicy Malagueta, Limitada
- Certidão de registo Cons Reb & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Claycrate Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Big Five Safari – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Junisa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.Nunes Consultoria Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medykley Noivas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Linha Azul, Limitada
- Certidão de registo FIA Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guest House Dalo - MakiTchen, Limitada