III SÉRIE — n.º 128
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 128/2017
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- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de cento cinquenta mil meticais subdividido em duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma de setenta e cinco mil meticais, pertencente o sócio Mildo Neves Chengera correspondente a 50%; e
- Número ou marcador, página 32: c) Setenta e cinco mil meticais, pertencente o sócio Neves de Matos Teixeira, correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Suprimentos
- Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, das quotas deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mas do que uma, a quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Texto do artigo, página 32: Quarto) O prazo para o exercício do direito de preferência e de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Convocatórias
- Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelo sócio maioritário ou a pedido do outro sócio com antecedência mínima de quinze dias e são extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios far-se-ão ao representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações de assembleias gerais serão tomadas por maioria simples salvo as
- Texto do artigo, página 32: que envolvam alterações ou presente estatuto aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Gestão
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio gerente com despesa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um dos sócios gerentes ou mandatários.
- Número ou marcador, página 32: Três) Fica desde já nomeado o sócio Mildo Neves Chengera.
- Texto do artigo, página 32: Quarto) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiro sem consentimentos expressos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Amortizações de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia amortização da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução ou, liquidação, tratando-se de pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Por acordo com os respectivos.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescida da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 32: Em caso morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos representem na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver uma e indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade responde civilmente perante terceiro pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 32: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regulação as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 24 de Julho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 32: – A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: ADQ Internacional – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ADQ Internacional - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100718332, entre, Sheng Jun Xiao, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro do Maquinino, portador de passaporte numero G61670312, emitido na China, aos 20 de Dezembro de 2012, válido até 19 de Dezembro de 2022, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90˚ que se regerá de acordo com as clausulas a seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade comercial por quota de responsabilidae limitada adopta a firma ADQ Internacional – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro dos Pioneiros, podendo por
- Texto do artigo, página 33: deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral, venda de material de construção, comércio a grosso e a retelho, importação e exportação, transporte e construção.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiária da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao socio Sheng Jun Xiao.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sheng Jun Xiao.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Com a anuncia do socio a administração pode delegar no todo em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) O administrador possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais ou a sociedade, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 26 de Julho de 2017. — A Conser-
- Texto do artigo, página 33: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Ulrap Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ulrap Investiments, Limitada, matriculada sob NUEL 100539675, entre Setfree Chirongoma, solteiro, maior, natural de Rotanda, de nacionalidade moçambicana e Elicha Machawidza, solteiro, maior, natural de Machipanda, de nacionalidade moçambicana, todos residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Ulrap Investiments, Limitada, e vai ter a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 207, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade, bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: Transportes e logísticas, importação e exportação, venda a grosso e a retalho de bens diversos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social é setenta cinco mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Setfree Chirongoma; e
- Número ou marcador, página 33: b) Outra quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Elicha Machawidza.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Texto do artigo, página 33: A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para efeito, que integralmente delibera sobre a remuneração dos gerentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Participação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Obrigação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 33: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertencem aos ambos sócios Setfree Chirongoma e Elicha Machawidza, os quais são desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução. A sociedade obriga-se com assinatura de um dos gerentes nomeados, com excepção de actos de mero expediente. A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais, assumir compromissos com terceiros. Sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral. A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procurações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, pois
- Texto do artigo, página 34: continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamento complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes.
- Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Beira, 24 de Maio de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: DF – Exploração Mineira, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas um á sete, do livro de notas para escrituras diversas número cinco, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás Mbalika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Dongjiang Yang, natural de Xinjiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E62924939, emitido pela República da China, em dezanove de Novembro de dois mil e quinze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Xuefang Lin, natural de Fugian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00007949F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, em três de Janeiro de dois mil e doze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta denominação de DF – Exploração Mineira, Limitada e vai ter a sua sede no distrito de Manica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: Exploração mineira.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 100.000,00 MT (cem mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Dongjiang Yang e Xuefang Lin, respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização)
- Número ou marcador, página 34: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 34: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 34: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Dongjiang Yang e Xuefang Lin que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
- Texto do artigo, página 35: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 35: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigado em todos seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios gerentes nomeados ou de procuradores com poderes específicos para os actos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio-gerente ou por qualquer empregado, por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, cinco de
- Texto do artigo, página 35: Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 35: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 35: Certifico, que no livro A, folhas 242 (duzentos e quarenta e dois) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 242 (duzentos e quarenta e dois) a Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique” cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 35: Noé Munguaze Feninguemanje – Pastor Geral; Custódio Feniasse Zunguze – Pastor Provincial;
- Texto do artigo, página 35: Augusto José Macie – Pastor Executivo Jossefa Jossias Tamele – Secretário Geral António Macassa Nhampossa –
- Texto do artigo, página 35: Tesoureiro Geral.
- Texto do artigo, página 35: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 35: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, dezanove de Julho de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão litsure.
- Texto do artigo, página 35: Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: A Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique é uma Confissão Religiosa Cristã, Espiritual, com Sede em Maputo no Bairro de Hulene “A” Quarteirão 57-1, 1ª Rua Nº 633, podendo abrir, sempre que a Direcção o entender, Zonas noutras partes do Território de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: ( Preâmbulo e origem da Igreja )
- Número ou marcador, página 35: Um) Ora, aquele que é poderoso para fazer mais do que quanto pedimos ou pensamos conforme o seu poder que opera em nós, a Ele seja a Glória na Igreja e em Cristo Jesus, por todas as gerações, para todo o sempre (Efésios 3:20-21) Ámen!
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique, adianta nomeada por Igreja é fruto da pregação empreendida por seus primeiros aderentes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique, adianta nomeada por Igreja é fruto da pregação do Evangelho de Jesus Cristo empreendida por seus primeiros aderentes, em especial, o falecido Guilaze Chitlangu quando se converteu, em 1936 na Província de Inhambane, Distrito de Mabote sendo o Senhor Noé Munguaze Feninguemanje, seu actual Dirigente.
- Número ou marcador, página 35: Três) Sentindo-se vocacionado para divulgar a Boa Nova de Deus em Jesus Cristo, começou esse trabalho na área de Mabote, Inhambane tendo convertido muitas pessoas que, com a exigência de trabalho viu-se Senhor Chitlangu obrigado a organizar esses convertidos que ultrapassavam o número de 200 em uma Paróquia, o que se concretizou em 1936.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Com o andar dos tempos a Igreja foi-se espalhando não só em Inhambane, mas também nas Províncias de Gaza, Manica e Sofala e na Cidade de Maputo, Província, Província de Maputo, sendo hoje o número dos aderentes superior a 500 membros.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) O Bairro de Hulene “A” em Maputo foi escolhido para Sede Nacional da Igreja, razão por que desde 1986 serviu como base e Núcleo da Igreja.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: ( Duração da Prática no país )
- Número ou marcador, página 35: Um) A Igreja foi fundada e começou a funcionar no país em 1936, altura em que o Superintendente Moisés Guilaze Chitlangu começou a pregar o Evangelho na Província de Inhambane, em Mabote.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da Prática da Igreja no País é por tempo indeterminado a contar da data da aprovação destes Estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: ( Dos Objectivos da Igreja )
- Texto do artigo, página 35: São objectivos desta Igreja:
- Número ou marcador, página 35: a) Pregar o Evangelho a todo o ser Humano.
- Número ou marcador, página 35: b) Ajudar as pessoas curando-as Espiritualmente e materialmente:
- Número ou marcador, página 35: c) Criar condições de modo que a pessoa se sinta e compreende que está salva em Cristo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: ( Da Doutrina da Igreja )
- Número ou marcador, página 36: Um) A Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique, Crê em Deus Pai, Criador do Céu e da Terra.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Crê em Jesus Cristo, como Senhor e Salvador, Filho de Deus.
- Número ou marcador, página 36: Três) Crê no Espirito Santo o qual conforta, vivífica, inspira e orienta os seus Crentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: ( Dos Sacramentos e outros Ritos )
- Número ou marcador, página 36: Um) São Sacramentos desta Igreja: Baptismo por imersão, a Santa Ceia e o Matrimónio Monogâmico; após o registo Civil Competente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Igreja realiza Cerimónias Fúnebres bem como outras que têm por alvo a edificação Religiosa dos seus membros e seu conforto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dos Membros da Igreja)
- Texto do artigo, página 36: São membros desta Igreja:
- Número ou marcador, página 36: a) Os que foram Baptizados e membros da Santa Ceia;
- Número ou marcador, página 36: b) Os Catecumenos que precisam de receber ensino Religioso.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: São membros desta Igreja os que foram Baptizados, os Catecumenos, bem como todo o ensino Bíblico conforme as suas idades e classes. O Baptismo é por imersão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Ainda são membros os que forem convertidos pela pregação da Palavra de Deus recebendo, em seguida o ensino para o Baptismo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Podem ser ainda membros desta Igreja os que pertenceram a outras Igrejas, desde que estejam devidamente autorizados pelos dirigentes das Igrejas anteriores.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Todos os membros desta Igreja têm o direito de:
- Número ou marcador, página 36: a) Serem visitados nas suas residências pelos responsáveis;
- Número ou marcador, página 36: b) Serem visitados quando doentes tanto em casa como no hospital; c)Serem ajudados materialmente em caso de festas de Famílias;
- Número ou marcador, página 36: d) Receberem o Rito Religioso no Casamento e no Funeral;
- Número ou marcador, página 36: e) Eleger e ser eleito para todos os cargos da Igreja desde que possuem qualidades para os ocupar; f)Ter Cartão que devidamente o identifica como membro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São Deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 36: a) Contribuir com Dízimo para o trabalho geral da Igreja;
- Número ou marcador, página 36: b) Participar em todos os trabalhos da vida da Igreja;
- Número ou marcador, página 36: c) Participar em reuniões que forem convocados;
- Número ou marcador, página 36: d) Respeitar as Leis e as Autoridades Civil do País legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Disciplina e sanções)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de uma indisciplina, todo o membro é admoestado para que se arrependa dos erros cometidos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de indisciplina grave o membro por si já se separou da Igreja e esta tem o dever de se defender do mal, expulsando-o mas não cessa de orar por Ele para que regresse á Comunhão com os outros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Orgãos Directivos)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Direcção Geral da Igreja é o Orgão Supremo da mesma e é dirigida pelo Pastor Geral, auxiliado pelo Conselho da Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Direcção Provincial da Igreja congrega algumas Paróquias da mesma região e tem á sua frente o Pastor Provincial, auxiliado no seu serviço pelo Conselho Provincial da Igreja.
- Número ou marcador, página 36: Três) A Paróquia é formada pelas Igrejas da mesma Zona e é dirigida pelo Pastor Distrital auxiliado pelo Conselho Distrital da Igreja.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A Zona é formada por crentes do mesmo Quarteirão e é dirigida por um Evangelista auxiliado por Conselho da Zona.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: ( Competência dos órgãos directivos )
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete aos órgãos directivos:
- Número ou marcador, página 36: a) A Direcção Geral da Igreja é composta de Pastor Geral, Pastores Provinciais, Secretários, Pastores, Evangelistas e 2 Delegados por cada Paróquia, reunindo-se uma vez por ano e extraordinariamente quando solicitado por pelo menos um terço das Paróquias;
- Número ou marcador, página 36: b) A Direcção Geral da Igreja delibera sobre todos os assuntos que lhe são apresentados, e que não foram resolvidos pela Direcção Provincial da Igreja;
- Número ou marcador, página 36: c) A Direcção Geral é convocado pelo Pastor Geral e é presidido pelo mesmo, auxiliado pelo Conselho da Direcção Geral composto de Pastor Geral, Pastores Provinciais, Secretário Geral e Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 36: d) O Pastor Geral representa a Igreja no foro e fora dele.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Direcção Provincial da Igreja é composta:
- Número ou marcador, página 36: a) De Pastor Provincial, Pastores e 2 Delegados por cada Paróquia;
- Número ou marcador, página 36: b) A Direcção Provincial da Igreja delibera sobre os assuntos que lhe são apresentados e que não foram resolvidos pelas Paróquias;
- Número ou marcador, página 36: c) A Direcção Provincial da Igreja é dirigida por um Pastor Provincial sendo o mesmo que convoca a reunião. Reúne-se pelo menos 4 vezes por ano e extraordinariamente quando um terço das Paróquias que compõe o pedir.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Pastor Provincial é auxiliado pelo Conselho Provincial da Igreja composto de Pastor Provincial, Pastores, Evangelista e Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 36: Um) A Paróquia é formada pelas Igrejas locais sob Direcção Pastoral Distrital auxiliado pelo Conselho da Paróquia; reúne-se 6 vezes por ano delibera tudo o que lhe for apresentado que seja da sua competência. Pode reunir-se extraordinariamente um terço dos membros assim que o desejar. O Conselho da Paróquia é convocado e presidido pelo Pastor, e é composto de Pastor, Evangelista e Anciãos eleitos pela Paróquia.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho da Zona reúne-se todos os Baptizados sob Direcção de Catequista o qual convoca e preside.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho da Zona reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: ( Dirigentes, suas designações e suas tarefas )
- Número ou marcador, página 36: Um) O Pastor Geral é o dirigente máximo da Igreja. Vela por toda a vida da mesma aconselhado pelo Conselho da Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Secretário Geral auxilia Pastor Geral nos assuntos administrativos. O Pastor Geral a Santa Ceia, o Baptismo, Casamentos e Funerais etc. Vela pela disciplina.
- Número ou marcador, página 36: Três) Haverá o Conselho de Pastores que se reunirá 6 vezes por ano para aconselhar o Pastor Geral nos problemas da disciplina e da Doutrina da Igreja.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O Pastor Provincial dirige as Igrejas a nível da Província Ministra a Santa Ceia, o Baptismo, Casamentos, Funerais, etc.; auxiliado pelo Conselho Provincial da Igreja.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) O Pastor dirige uma Paróquia. Celebra a Santa Ceia, Baptismo, Casamentos, Funerais etc. Auxiliado pelo Conselho da Paróquia. Os casos graves são remetidos para o Distrito Eclesiástico
- Número ou marcador, página 36: Seis) O Evangelista, dirige a Zona auxilia do pelo Conselho da Zona. Recebe todas as orientações de trabalho do Pastor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: ( Ordenação dos seus trabalhadores )
- Número ou marcador, página 37: Um) Depois de Estudos Bíblicos feitos durante um ano, e com experiência comprovada sobre a Doutrina e disciplina da Igreja o candidato é ordenado a Evangelista, podendo dirigir uma Zona.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Depois de Estudos Bíblicos durante 3 anos e com experiência comprovada o candidato é ordenado a Pastor e passa a Ministrar todos os Sacramentos da Igreja.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os cargos de Pastor Geral, Pastor Provincial e Secretário são funcionais não necessitando de nenhuma ordenação mas a confirmação pela Direcção Geral, da Igreja.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os cargos de Pastor Geral e de Pastor Províncial, são de nomeação viotalícia.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Fundos suas origens e gestão)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Igreja é financiada pelas contribuições de seus membros, especialmente o Dízimo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Igreja pode receber fundos provenientes do Exterior, com a observância das formalidades legais.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em todos os orgãos da Igreja haverá uma Comissão de Finanças, um Tesoureiro Geral da Igreja, Comissão da Juventude, Comissão Jurídico Eclesiástico, Comissão de Senhoras, de Activista e outras que a Igreja criar para o bem andamento do trabalho.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O Tesoureiro Geral e mais duas pessoas terão as suas assinaturas na conta do Banco mas serão necessárias duas para levantar o dinheiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: Haverá Tesoureiro em cada escalão da Igreja e o Tesoureiro Geral será o Tesoureiro da Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Da Zona até à Direcção Geral da Igreja haverá um Secretário sendo o Secretário Geral o da Direcção Geral da Igreja.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Os Tesoureiros e os Secretários de todos os escalões são eleitos para servirem num mandato de 4 anos, renováveis 3 vezes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: ( Situação da propriedade móvel e imóvel )
- Texto do artigo, página 37: A Igreja pode adquirir por meio de compra quaisquer bens móveis e imóveis os quais serão registados em nome da mesma.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: ( Herança, legações e doações)
- Texto do artigo, página 37: A Igreja aceita qualquer herança, legação e doação feitos por qualquer membro da Igreja ou simpatizantes, observadas todas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: ( Os símbolos da igreja )
- Texto do artigo, página 37: A Cruz, o Coração e a Pomba dentro da Circunferência são os Símbolos da Igreja.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: ( Casos omissos )
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior segundo o bom senso.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: ( Alteração de estatutos )
- Texto do artigo, página 37: Estes estatutos só serão alterados por dois terços de votos positivos dos membros de pleno direito da Conferência Anual reunidos em Sessão de trabalhos. Enquanto a emenda requer uma maioria simples dos membros presentes na reunião.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de de Setembro de 1993.
- Texto do artigo, página 37: China Jiangxi Corporation For International & Jiangxi Water and Hydropower Costruction Co, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral do Consorcio denominado China Jiangxi Corporation For International & Jiangxi Water and Hydropower Costruction Co. Limitada, matriculada, sob NUEL 100885425, ao que deliberou a mudança do endereço da empresa da Rua: Azarias Inguane número vinte e nove, Sommerschield II, Maputo,para a Avenida Acordos de Nkomatiti, número duzentos e dezanove, Costa do Sol, cidade de Maputo, consequentemente o pacto social no artigo quinto passa a ter seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Firma, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 37: Um) O consórcio tem a sua sede na Avenida Acordos de Nkomati número duzentos e dezanove, Costa do Sol, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Maria Pimenta, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885751, uma entidade denominada Maria Pimenta, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Maria Cristina de Almeida, de nacionalidade brasileira, titular do DIRE n.º 11BR0001784F, emitido em Maputo, aos 3 de Março de 2017 e residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Tahiluk, Limitada, registada sob NUEL 100019906, representada pelo socio Paul Lord com poderes para o acto, residente na cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Natureza, denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade Maria Pimenta, Limitada, adiante também designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A transferência da sede da sociedade e o estabelecimento de qualquer forma de representação nos termos do número precedente, serão feitos mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Consultoria comercial, investimentos, aconselhamento técnico científico, estudo de projectos e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 37: b) A actividade de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 37: c) Serviços de catering e serviços de apoio em outras actividades do ramo hoteleiro;
- Número ou marcador, página 37: d) A comercializacao de produtos alimentares e bebidas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 37: e) A decoraçao, organização de eventos, conferências, festas, casamentos etc, e venda de artigos do ramo, com importação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizados pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferentes existentes ou a constituir, podendo ainda associar-se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Cristina de Almeida;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma segunda quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondente a sessenta e seis do capital social, pertencente a sócia Tahiluk Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução de capital)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas, ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 38: Três) A redução de capital social é decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do sócio incapacitado de o subscrever.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Quotas e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá adquirir e alienar, dentro dos limites legais, quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em contrário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias
- Texto do artigo, página 38: que se mostrarem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 38: Três) A proposta de cessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco dias (35) antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de cessão.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para a sociedade e para os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo seu Presidente, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias (15), dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja caso disso.
- Número ou marcador, página 38: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem que por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser transcritas em actas verificadas e posteriormente assinadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Quórum)
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 68/AMM/2016 ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE MAPUTO
- Certidão de registo ADQ Internacional – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Ulrap Investiments, Limitada
- Certidão de registo DF – Exploração Mineira, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Evangélica Sião Internacional de Moçambique
- Certidão de registo China Jiangxi Corporation For International & Jiangxi Water and Hydropower Costruction Co, Limitada
- Certidão de registo Maria Pimenta, Limitada
- Certidão de registo Bazar Chinesa – Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo SEIP – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Umba Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guarda de Protecção, Limitada
- Certidão de registo Bras Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Class A Construção, Limitada
- Certidão de registo N.Y.E.M. Services Supply, Limitada
- Certidão de registo Descontala, Limitada
- Certidão de registo Construções Kuyaka, Limitada
- Certidão de registo MUVONI - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pssarg – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Express World Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOGETEC, Lda – Sociedade Geral Técnica de Construções, Limitada
- Certidão de registo Gestimoveis – Sociedade de Gestão Imobiliária e de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HV servcom, Limitada
- Certidão de registo Spicy Malagueta, Limitada
- Certidão de registo Cons Reb & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Claycrate Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Big Five Safari – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Junisa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.Nunes Consultoria Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medykley Noivas & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Linha Azul, Limitada
- Certidão de registo FIA Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guest House Dalo - MakiTchen, Limitada