III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2017

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Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída, em primeira
Texto do artigo · p. 38 convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, oitenta e cinco porcento do capital social (85%).
Número ou marcador · p. 38 Dois) Excetuados os casos de imposição legal e os descritos nos números precedentes, todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Direcção executiva)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade será exercida e dirigida por um/a director/a executivo/a designado/a pelos sócios, devendo a respectiva designação ser ratificada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do director executivo)
Texto do artigo · p. 38 Ao director/a executivo/a compete exercer os mais amplos poderes de gestão, praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, determinados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo/a director/a executivo/a ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Os ganhos líquidos que se apurarem em cada exercício, livres de todas as despesas e encargos sociais, poderão ser divididos, no que a assembleia geral decidir, pelos sócios e na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Exercícios sociais)
Texto do artigo · p. 38 O exercício corresponderá ao ano civil, pelo que os balanços serão encerrados no dia trinta (30) de Dezembro de cada ano e, carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta (30) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial ou do acordo de accionistas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Bazar Chinesa – Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811081 uma entidade, denominada Bazar Chinesa Importação Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Yeyi Zhu, solteiro, natural da China, residente na rua Romão Fernando Farinha Marginal, n.º 955, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00023217P, emitido aos 18 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Hongsheng Xia, solteiro, maior, natural da China, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1624, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º11CN00064742S emitido aos 11 de Março de 2016.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Bazar Chinesa – Importação e Exportação, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conviniente, a sociedade poderá provideciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pela entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A duraçao da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, venda a grosso e retalho e actividade congéneres sujeita a autorização prévia, proporcionar a acomodação aos turistas, desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas
Texto do artigo · p. 39 estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em bens e dinheiro e corresponde a soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 39 a) Yeyi Zhu, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Hongsheng Xia com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Entende se suprimento, as importância suplimentares que os sócios adiatár no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Considera suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizado pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 39 a) se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada,
Texto do artigo · p. 39 apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como obrigar a sociedade em assuntos bancários, fiscais e outras será exercida pela sócia Yeyi Zhu e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciaçao e e modificaçao do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 39 a) A percentagem indicada para contituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 39 b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios. c)Para dividendos, os sócios na proporçao das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 40 Em todos casos omissos regularão as disposições do Codigo Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 SEIP – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854333, uma entidade denominada SEIP – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Entre: É celebrado o presente contracto de sociedade
Texto do artigo · p. 40 nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, à favorecer:
Texto do artigo · p. 40 DBL Factory Services, Limitada - sociedade por quotas, NUIT 400685681 com endereço em Moçambique, Maputo - Cidade, distrito urbano 4, no bairro Costa do Sol, rua da Paz n.º 36, matriculada na Direcção Nacional dos Registos e Notariado, tendo Processo de Entidade Legal n.º 100713012, com capital social de 50.000 MT, neste acto representado pelo seu director, ao cuidado de Leonel Buch Inácio, adiante designada por DBL Factory Services, Limitada, enquanto entidade líder do projecto;
Texto do artigo · p. 40 Mobilecity - Sociedade Unipessoal Limitada, NUIT 400743789, com endereço em Moçambique, Maputo - Cidade, distrito urbano 1, bairro Central, rua Ngungunhane, n.º 85, MBS, 2.º andar, loja 216, matriculada na Direcção Nacional dos Registos e Notariado, tendo processo de entidade legal n.º 100788942, com capital social de 50.000 MT, neste acto representado pelo seu administrador, ao cuidado de Dércio Mauro Benfica de Barros;
Texto do artigo · p. 40 Moz Shop, sociedade unipessoal limitada, NUIT 136717421 com endereço em Moçambique, Inhambane, distrito da Maxixe, bairro Matadouro, matriculada no Balcão de Atendimento Único - cidade de Inhambane, reconhecido pelo alvará n.º 290/08/01/RT/2016, com o capital social de 50.000,00MT, neste acto representado co-fundador Emerson Mazivile, à convite do segundo autogrante Dércio Mauro Benfica de Barros.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de SEIP - Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada. Com a sua sede em Maputo, distrito Kamavota, bairro Costa de Sol, rua da Paz, n.º 36, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual, assinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando que, inicia a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Texto do artigo · p. 40 i. Contabilidade; ii. Informática; iii. Logística.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia-geral, requerer as suas autorizações junto das autoridades competentes, e, exercer outras actividades conexas; com finalidadede proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade constítuida ou por constituir, ainda que tenha objectos diferentes entre as sociedades.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Da morte
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Morte)
Texto do artigo · p. 40 No caso de morte de um dos sócios, a representação ficará a cargo do seu cônjugo se for casado ou se tiver filhos ou seus progenitores (pai e mãe), bem como um indicado alheio aos mencionados anteriormente, através de um instrumento legal devidamente reconhecido, (procuração, testamento, etc.).
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas de diferentes valores nominais, pertencentes aos sócios, isto é, 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40%, pertencentes à empresa Mozshop; 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalentes a 30%, pertencentes à empresa DBL Factory Services, Limitada; e o valor restante de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30%, pertencentes a Mobilecity, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá aumentar ou diminuir, mediante um acordo consentido pelos sócios dentro das necessidades dos mesmos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão dos recursos humanos, como administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele (direcção geral), ficam a cargo do sócio Leonel Buch Inácio, ou um nomeado devidamente identificado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração financeira (direcção financeira) fica a cargo do sócio Dércio Mauro Benfica de Barros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Disposição transitória e vedações)
Número ou marcador · p. 40 Um) Através da deliberação consensual dos sócios, poderão decidir a nomeação de funcionários para cargo de chefia e seus derivados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) São vedados os sócios e funcionários, de uso da Sociedade para fins próprios, fora e dentro do consórcio, sob pena de reponsabilização criminal, expulsão ou dissolução da sociedade no caso dos sócios, se assim entenderem.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Umba Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 41 Legais sob NUEL 100885727 uma entidade, denominada Umba Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Francisco Mondlane, solteiro, nascido aos dezasseis de Novembro de mil, novecentos e noventa e dois, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606478S, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, com domicilio na rua da Beira, quarteirão cinquenta e nove, número quarenta e quatro, cidade de Maputo, constitui uma sociedade denominada Umba Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 41 Umba Design – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na rua da Beira, quarteirão cinquenta e nove, número quarenta e quatro, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação do sócio, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
Texto do artigo · p. 41 Prestação de serviços gráficos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
Número ou marcador · p. 41 a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
Número ou marcador · p. 41 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reuna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital societário, é de 5.000,00MT, correspondente a uma única conta quota, assim constituído:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma única quota com o valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Mondlane.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Suprimentos
Texto do artigo · p. 41 Podem ser exigidas, ao sócio prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo único sócio Francisco Mondlane , que por este meio, fica nomeado administrador, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador pode nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelo sócio na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 41 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Caso omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Guarda de Protecção, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885581 uma entidade, denominada Guarda de Protecção, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Esmeralda Lúcia Francisco Napualo, de nacionalidade moçambicana, casada, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, titular do bilhete de identidade n.º 100101220008J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo aos 16 de Abril de 2015, residente na casa 116, quarteirão 6, bairro Acordos de Lusaka, Infulene, no Município da Matola; e
Texto do artigo · p. 41 Roberto Domingos Januário Napualo, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Moma, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482585M,
Texto do artigo · p. 42 emitido pelo arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo aos 16 de Abril de 2015, residente na casa 116, quarteirão 6, bairro Acordos de Lusaka, Infulene, no Município da Matola.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Guarda de Protecção, Limitada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na rua do Sisal n.º 120, bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços de protecção e segurança de bens, instalações, serviços e pessoas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares a actividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Esmeralda Lúcia Francisco Napualo;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 42 por cento) do capital social, pertencente ao sócio Roberto Domingos Januário Napualo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos Projectos e Trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 42 Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 42 Três) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Texto do artigo · p. 42 Quatro)A gestão do dia a dia da sociedade será exercida pelo sócio Roberto Napualo, que desempenhará as funções de director-geral;
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 42 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 42 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 42 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Texto do artigo · p. 42 d)A proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 42 e) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Indicação de assinantes da conta;
Número ou marcador · p. 42 c) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Balanço, contas, comissões de Trabalho e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 42 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, a disputa será resolvida em
Texto do artigo · p. 43 primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Class A Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881543 uma entidade, denominada Class A Construção, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Christiaan Hattingh, casado, de nacionalidade sul africana, residente em Johannesburg, titular do Passaporte n.º 47133771, emitido em 23 de Outubro de 2007 e válido até 22 de Outubro de 2017, pelo departamento de Asssuntos Internos da África do Sul,
Texto do artigo · p. 43 Marthinus Johanes Hattingh, casado, de nacionalidade Sul-africana, residente em Johanesburg, titular do Passaporte n.º A04806095, emitido em 7 de Julho de 2011 e válido até 06 de Julho de 2025, pelo departamento de Asssuntos Internos da África do Sul;
Texto do artigo · p. 43 Hannes Deon Prozesky, casado, de nacionalidade Sul-africana, residente em Johannesburg, titular do Passaporte n.º 468345484, emitido em 06 de Junho de 2007 e válido 05 de Junho de 2017, pelo departamento de Asssuntos Internos da África do Sul;
Texto do artigo · p. 43 Cornelius Johannes Bezuidenhou, casado, de nacionalidade sul africana, residente em Johanesburg, titular do Passaporte n.º A05441255, emitido em 11 de Julho de 2016 e válido até 10 de Julho de 2026, pelo departamento de Asssuntos Internos da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 43 Mintiro Holding Internacional, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da cidade de Maputo, sob o n.º 100784319, com sede na na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1.º andar, flat 3, cidade de Maputo, representada por Thomas O’brien Tolken.
Texto do artigo · p. 43 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Class A Construção, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de
Texto do artigo · p. 43 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 935, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Construção Civil;
Número ou marcador · p. 43 b) Obras de urnanização;
Número ou marcador · p. 43 c) Construção de via de comunicação;
Número ou marcador · p. 43 d) Obras hibraulicas;
Número ou marcador · p. 43 e) Fundações e captações de água.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 43 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 43 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 d) Concursos públicos;
Número ou marcador · p. 43 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Christiaan Hattingh, correspondente a 70% (setenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota com o valor nominal de 3.600,00MT (mil e quatrocentos meticais), pertencente a Marthinus Johanes Hattingh, e correspondente a 18% (dezoito porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota com o valor nominal de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), pertencente a Hannes Deon Prozesky, e correspondente a 7% (sete porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 43 d) Uma quota com o valor nominal de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), pertencente a Cornelius Johannes Bezuidenhou, e correspondente a 7% (sete porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 43 e) Uma quota com o valor nominal de 3.600,00MT (mil e quatrocentos meticais)pertencente a Mintiro Holding Internacional, Limitada, e correspondente a 18% (dezoito porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 43 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Texto do artigo · p. 43 Três)A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Uma) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) É desde já designado como administrador o senhor Christiaan Hattingh.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 44 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 44 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 44 De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 N.Y.E.M. Services Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 44 Legais sob NUEL 100775700 uma entidade, denominada N.Y.E.M. Services Supply, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Dercília Pedro Mate Mabunda, casada com Nicolau Elísio Mabunda, em regime de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.º 31, quarteirão 14, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102690295M, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Elísio Nicolau Mabunda, solteiro menor, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, casa n.º 31, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102753895J, emitido aos dez de Abril de dois mil treze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Lionel Nicolau Mubanda, solteiro menor, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, casa n.º 115, quarteirão 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105622146M, emitido aos doze de Novembro de dois mil e quinze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Dércia Nicolau Mabunda, solteira menor, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Mahotas, casa n.º 115, quarteirão 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105322147C, emitido aos doze de Novembro de dois mil e quinze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Elédio Nicolau Mabunda, solteiro menor, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Mahotas, casa n.º 150, quarteirão 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105636708J, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Nicolau Chemo Mabunda, solteiro menor, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Mahotas, casa n.º 34, quarteirão 14, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104524148N, emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de N.Y.E.M. Services Supply, Limitada, tem a sua
Texto do artigo · p. 44 sede na rua Principal da Mozal, n.º 215, bairro da Mozal, Distrito de Boane, na província do Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 44 a) E vendas de inertes;
Número ou marcador · p. 44 b) Prestação de serviços e vendas de consumíveis industriais;
Número ou marcador · p. 44 c) Exploração acessória de projectos técnicos indústriais;
Número ou marcador · p. 44 d) Importação e exportação com venda e instalação de equipamentos e materiais eléctricos e de electrodomesticos;
Número ou marcador · p. 44 e) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 44 f) Construção de obras públicas e privadas, imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, venda de materiais de construção e electrodomésticos, gestão de imóveis e espaços e imobiliárias directas ou indirectamente vinculadas ao que precede ou susceptíveis de valorizarem o desenvolvimento e a extensão dos negócios sociais no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 44 g) Consultoria ambiental e avaliação de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 44 h) Prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcréditos e microfinanças;
Número ou marcador · p. 44 i) Comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, material de escritório e escolar, calçados, bijuterias, cosméticos, automóveis e acessórios, aparelhos electrónicos, produtos alimentares e de limpeza e bebidas;
Número ou marcador · p. 44 j) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 44 k) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituidas ou por constituir, no país ou no extrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de sis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de cento e cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócia Dercília Pedro Mate Mabunda;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Elísio Nicolau Mabunda;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lionel Nicolau Mubanda;
Número ou marcador · p. 45 d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócia Dércia Nicolau Mabunda;
Número ou marcador · p. 45 e) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Elédio Nicolau Mabunda;
Número ou marcador · p. 45 f) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicolau Chemo Mabunda.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 45 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, ficando desde já nomeada com dispensa de caução, sendo a gerente a sócia Dercília Pedro Mate Mabunda.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 45 b) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 45 Um) N.Y.E.M. Services Supply, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Descontala, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868075 uma entidade, denominada Descontala, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Rogério António Correia Mussa, maior, casado natural de cidade de Maputo - Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823696C, emitido aos 26 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Joaquim Moisés Nhabomba, maior, solteiro, natural de cidade de Maputo - Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104665450P, emitido aos 21 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes;
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Descontala, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1462, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de diversos bens e serviços, consultoria na área de vendas, marketing e publicidade, acessória em vendas, importação e exportação de bens e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto directamente ou por interposta pessoa, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras
Texto do artigo · p. 46 formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída, em primeira
  2. Texto do artigo, página 38: convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, oitenta e cinco porcento do capital social (85%).
  3. Número ou marcador, página 38: Dois) Excetuados os casos de imposição legal e os descritos nos números precedentes, todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 38: (Direcção executiva)
  6. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade será exercida e dirigida por um/a director/a executivo/a designado/a pelos sócios, devendo a respectiva designação ser ratificada pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Competências do director executivo)
  9. Texto do artigo, página 38: Ao director/a executivo/a compete exercer os mais amplos poderes de gestão, praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, determinados por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da Sociedade)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura conjunta dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo/a director/a executivo/a ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de resultados)
  16. Texto do artigo, página 38: Os ganhos líquidos que se apurarem em cada exercício, livres de todas as despesas e encargos sociais, poderão ser divididos, no que a assembleia geral decidir, pelos sócios e na proporção das suas quotas.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Exercícios sociais)
  19. Texto do artigo, página 38: O exercício corresponderá ao ano civil, pelo que os balanços serão encerrados no dia trinta (30) de Dezembro de cada ano e, carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta (30) de Março do ano seguinte.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial ou do acordo de accionistas e demais legislação aplicável.
  23. Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 39: Bazar Chinesa – Importação e Exportação, Limitada
  25. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811081 uma entidade, denominada Bazar Chinesa Importação Exportação, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  27. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Yeyi Zhu, solteiro, natural da China, residente na rua Romão Fernando Farinha Marginal, n.º 955, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00023217P, emitido aos 18 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  28. Texto do artigo, página 39: Segundo. Hongsheng Xia, solteiro, maior, natural da China, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1624, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º11CN00064742S emitido aos 11 de Março de 2016.
  29. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  32. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Bazar Chinesa – Importação e Exportação, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conviniente, a sociedade poderá provideciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pela entidades competentes.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 39: (Duração da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 39: A duraçao da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  38. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, venda a grosso e retalho e actividade congéneres sujeita a autorização prévia, proporcionar a acomodação aos turistas, desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas
  40. Texto do artigo, página 39: estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em bens e dinheiro e corresponde a soma de duas quotas a saber:
  44. Número ou marcador, página 39: a) Yeyi Zhu, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  45. Número ou marcador, página 39: b) Hongsheng Xia com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  46. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos suprimentos
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  49. Número ou marcador, página 39: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 39: Dois) Entende se suprimento, as importância suplimentares que os sócios adiatár no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 39: Três) Considera suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizado pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 39: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 39: (Amortização das quotas)
  59. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
  60. Número ou marcador, página 39: a) se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada,
  61. Texto do artigo, página 39: apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 39: b) por acordo com os respectivos proprietários.
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  65. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como obrigar a sociedade em assuntos bancários, fiscais e outras será exercida pela sócia Yeyi Zhu e com plenos poderes.
  66. Número ou marcador, página 39: Dois) alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
  67. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciaçao e e modificaçao do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  70. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  71. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  72. Número ou marcador, página 39: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  73. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 39: (Contas e resultados)
  75. Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  76. Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  77. Número ou marcador, página 39: a) A percentagem indicada para contituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  78. Número ou marcador, página 39: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios. c)Para dividendos, os sócios na proporçao das suas quotas, o remanescente.
  79. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  81. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  82. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  83. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 40: (Normas subsidiárias)
  85. Texto do artigo, página 40: Em todos casos omissos regularão as disposições do Codigo Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 40: SEIP – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  88. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854333, uma entidade denominada SEIP – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 40: Entre: É celebrado o presente contracto de sociedade
  90. Texto do artigo, página 40: nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, à favorecer:
  91. Texto do artigo, página 40: DBL Factory Services, Limitada - sociedade por quotas, NUIT 400685681 com endereço em Moçambique, Maputo - Cidade, distrito urbano 4, no bairro Costa do Sol, rua da Paz n.º 36, matriculada na Direcção Nacional dos Registos e Notariado, tendo Processo de Entidade Legal n.º 100713012, com capital social de 50.000 MT, neste acto representado pelo seu director, ao cuidado de Leonel Buch Inácio, adiante designada por DBL Factory Services, Limitada, enquanto entidade líder do projecto;
  92. Texto do artigo, página 40: Mobilecity - Sociedade Unipessoal Limitada, NUIT 400743789, com endereço em Moçambique, Maputo - Cidade, distrito urbano 1, bairro Central, rua Ngungunhane, n.º 85, MBS, 2.º andar, loja 216, matriculada na Direcção Nacional dos Registos e Notariado, tendo processo de entidade legal n.º 100788942, com capital social de 50.000 MT, neste acto representado pelo seu administrador, ao cuidado de Dércio Mauro Benfica de Barros;
  93. Texto do artigo, página 40: Moz Shop, sociedade unipessoal limitada, NUIT 136717421 com endereço em Moçambique, Inhambane, distrito da Maxixe, bairro Matadouro, matriculada no Balcão de Atendimento Único - cidade de Inhambane, reconhecido pelo alvará n.º 290/08/01/RT/2016, com o capital social de 50.000,00MT, neste acto representado co-fundador Emerson Mazivile, à convite do segundo autogrante Dércio Mauro Benfica de Barros.
  94. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  95. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  97. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de SEIP - Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada. Com a sua sede em Maputo, distrito Kamavota, bairro Costa de Sol, rua da Paz, n.º 36, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual, assinado pelos sócios.
  98. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando que, inicia a partir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  104. Texto do artigo, página 40: i. Contabilidade; ii. Informática; iii. Logística.
  105. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia-geral, requerer as suas autorizações junto das autoridades competentes, e, exercer outras actividades conexas; com finalidadede proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
  106. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade constítuida ou por constituir, ainda que tenha objectos diferentes entre as sociedades.
  107. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Da morte
  108. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 40: (Morte)
  110. Texto do artigo, página 40: No caso de morte de um dos sócios, a representação ficará a cargo do seu cônjugo se for casado ou se tiver filhos ou seus progenitores (pai e mãe), bem como um indicado alheio aos mencionados anteriormente, através de um instrumento legal devidamente reconhecido, (procuração, testamento, etc.).
  111. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  112. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 40: O capital social, até a data da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas de diferentes valores nominais, pertencentes aos sócios, isto é, 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40%, pertencentes à empresa Mozshop; 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalentes a 30%, pertencentes à empresa DBL Factory Services, Limitada; e o valor restante de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30%, pertencentes a Mobilecity, Limitada.
  115. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  117. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá aumentar ou diminuir, mediante um acordo consentido pelos sócios dentro das necessidades dos mesmos.
  118. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  120. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão dos recursos humanos, como administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele (direcção geral), ficam a cargo do sócio Leonel Buch Inácio, ou um nomeado devidamente identificado pelos sócios.
  121. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração financeira (direcção financeira) fica a cargo do sócio Dércio Mauro Benfica de Barros.
  122. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 40: (Disposição transitória e vedações)
  124. Número ou marcador, página 40: Um) Através da deliberação consensual dos sócios, poderão decidir a nomeação de funcionários para cargo de chefia e seus derivados.
  125. Número ou marcador, página 40: Dois) São vedados os sócios e funcionários, de uso da Sociedade para fins próprios, fora e dentro do consórcio, sob pena de reponsabilização criminal, expulsão ou dissolução da sociedade no caso dos sócios, se assim entenderem.
  126. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 40: Umba Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  129. Texto do artigo, página 41: Legais sob NUEL 100885727 uma entidade, denominada Umba Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. Francisco Mondlane, solteiro, nascido aos dezasseis de Novembro de mil, novecentos e noventa e dois, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606478S, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezasseis, com domicilio na rua da Beira, quarteirão cinquenta e nove, número quarenta e quatro, cidade de Maputo, constitui uma sociedade denominada Umba Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
  130. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 41: Denominação e duração
  132. Texto do artigo, página 41: Umba Design – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  133. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 41: Sede
  135. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na rua da Beira, quarteirão cinquenta e nove, número quarenta e quatro, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação do sócio, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  136. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  138. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
  139. Texto do artigo, página 41: Prestação de serviços gráficos.
  140. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
  141. Número ou marcador, página 41: a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
  142. Número ou marcador, página 41: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
  143. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reuna as condições requeridas.
  144. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 41: Capital social
  146. Texto do artigo, página 41: O capital societário, é de 5.000,00MT, correspondente a uma única conta quota, assim constituído:
  147. Número ou marcador, página 41: a) Uma única quota com o valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Mondlane.
  148. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
  150. Texto do artigo, página 41: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  151. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 41: Suprimentos
  153. Texto do artigo, página 41: Podem ser exigidas, ao sócio prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada.
  154. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 41: Gerência
  156. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo único sócio Francisco Mondlane , que por este meio, fica nomeado administrador, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
  157. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador pode nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  158. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 41: Forma de obrigar a sociedade
  160. Número ou marcador, página 41: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  161. Número ou marcador, página 41: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  162. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  164. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  165. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  166. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 41: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  168. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  169. Número ou marcador, página 41: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  170. Número ou marcador, página 41: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelo sócio na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação
  173. Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 41: Caso omissos
  176. Texto do artigo, página 41: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  177. Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 41: Guarda de Protecção, Limitada
  179. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885581 uma entidade, denominada Guarda de Protecção, Limitada, entre:
  180. Texto do artigo, página 41: Esmeralda Lúcia Francisco Napualo, de nacionalidade moçambicana, casada, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, titular do bilhete de identidade n.º 100101220008J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo aos 16 de Abril de 2015, residente na casa 116, quarteirão 6, bairro Acordos de Lusaka, Infulene, no Município da Matola; e
  181. Texto do artigo, página 41: Roberto Domingos Januário Napualo, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Moma, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482585M,
  182. Texto do artigo, página 42: emitido pelo arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo aos 16 de Abril de 2015, residente na casa 116, quarteirão 6, bairro Acordos de Lusaka, Infulene, no Município da Matola.
  183. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
  184. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  185. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 42: É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Guarda de Protecção, Limitada por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  188. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na rua do Sisal n.º 120, bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sociedade o julgar conveniente.
  189. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  191. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços de protecção e segurança de bens, instalações, serviços e pessoas.
  192. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares a actividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  193. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  194. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  195. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  196. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Esmeralda Lúcia Francisco Napualo;
  197. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
  198. Texto do artigo, página 42: por cento) do capital social, pertencente ao sócio Roberto Domingos Januário Napualo.
  199. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos Projectos e Trabalhos, assim como os suprimentos e juros correspondentes, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 42: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  203. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  204. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  205. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  206. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  207. Número ou marcador, página 42: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico, dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estão todos os sócios.
  209. Número ou marcador, página 42: Dois) As actas das assembleias gerais, deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  210. Número ou marcador, página 42: Três) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  211. Texto do artigo, página 42: Quatro)A gestão do dia a dia da sociedade será exercida pelo sócio Roberto Napualo, que desempenhará as funções de director-geral;
  212. Número ou marcador, página 42: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  213. Número ou marcador, página 42: a) A designação e destituição dos gerentes;
  214. Número ou marcador, página 42: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  215. Número ou marcador, página 42: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  216. Texto do artigo, página 42: d)A proposição de acções contra gerentes, sócios, bem como a desistência e transacção dessas acções;
  217. Número ou marcador, página 42: e) As alterações ao contrato da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 42: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO Um) A sociedade fica obrigada:
  220. Número ou marcador, página 42: a) Pela indicação do gerente em sessão de assembleia geral;
  221. Número ou marcador, página 42: b) Indicação de assinantes da conta;
  222. Número ou marcador, página 42: c) O gerente não poderá delegar no todo, ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos, documentos ou contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras, vales e outros similares.
  224. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Balanço, contas, comissões de Trabalho e aplicação de resultados
  225. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  226. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  227. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei;
  228. Número ou marcador, página 42: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  229. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 42: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  231. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  233. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, a disputa será resolvida em
  234. Texto do artigo, página 43: primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro neutro, podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial.
  235. Texto do artigo, página 43: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 43: Class A Construção, Limitada
  237. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881543 uma entidade, denominada Class A Construção, Limitada, entre:
  238. Texto do artigo, página 43: Christiaan Hattingh, casado, de nacionalidade sul africana, residente em Johannesburg, titular do Passaporte n.º 47133771, emitido em 23 de Outubro de 2007 e válido até 22 de Outubro de 2017, pelo departamento de Asssuntos Internos da África do Sul,
  239. Texto do artigo, página 43: Marthinus Johanes Hattingh, casado, de nacionalidade Sul-africana, residente em Johanesburg, titular do Passaporte n.º A04806095, emitido em 7 de Julho de 2011 e válido até 06 de Julho de 2025, pelo departamento de Asssuntos Internos da África do Sul;
  240. Texto do artigo, página 43: Hannes Deon Prozesky, casado, de nacionalidade Sul-africana, residente em Johannesburg, titular do Passaporte n.º 468345484, emitido em 06 de Junho de 2007 e válido 05 de Junho de 2017, pelo departamento de Asssuntos Internos da África do Sul;
  241. Texto do artigo, página 43: Cornelius Johannes Bezuidenhou, casado, de nacionalidade sul africana, residente em Johanesburg, titular do Passaporte n.º A05441255, emitido em 11 de Julho de 2016 e válido até 10 de Julho de 2026, pelo departamento de Asssuntos Internos da África do Sul; e
  242. Texto do artigo, página 43: Mintiro Holding Internacional, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da cidade de Maputo, sob o n.º 100784319, com sede na na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1.º andar, flat 3, cidade de Maputo, representada por Thomas O’brien Tolken.
  243. Texto do artigo, página 43: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  244. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 43: (Denominação, forma e sede)
  246. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Class A Construção, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de
  247. Texto do artigo, página 43: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 935, na cidade de Maputo.
  248. Número ou marcador, página 43: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  252. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  254. Número ou marcador, página 43: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  255. Número ou marcador, página 43: a) Construção Civil;
  256. Número ou marcador, página 43: b) Obras de urnanização;
  257. Número ou marcador, página 43: c) Construção de via de comunicação;
  258. Número ou marcador, página 43: d) Obras hibraulicas;
  259. Número ou marcador, página 43: e) Fundações e captações de água.
  260. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  261. Número ou marcador, página 43: a) Venda de material de construção;
  262. Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços;
  263. Número ou marcador, página 43: c) Importação e exportação;
  264. Número ou marcador, página 43: d) Concursos públicos;
  265. Número ou marcador, página 43: e) Comércio geral.
  266. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  267. Número ou marcador, página 43: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  268. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  270. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  271. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Christiaan Hattingh, correspondente a 70% (setenta porcento) do capital social;
  272. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de 3.600,00MT (mil e quatrocentos meticais), pertencente a Marthinus Johanes Hattingh, e correspondente a 18% (dezoito porcento) do capital social;
  273. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota com o valor nominal de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), pertencente a Hannes Deon Prozesky, e correspondente a 7% (sete porcento) do capital social;
  274. Número ou marcador, página 43: d) Uma quota com o valor nominal de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), pertencente a Cornelius Johannes Bezuidenhou, e correspondente a 7% (sete porcento) do capital social;
  275. Número ou marcador, página 43: e) Uma quota com o valor nominal de 3.600,00MT (mil e quatrocentos meticais)pertencente a Mintiro Holding Internacional, Limitada, e correspondente a 18% (dezoito porcento) do capital social.
  276. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  277. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  279. Número ou marcador, página 43: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  280. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  281. Número ou marcador, página 43: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  282. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  284. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  285. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  286. Texto do artigo, página 43: Três)A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  287. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  288. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  290. Número ou marcador, página 44: Uma) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  291. Número ou marcador, página 44: Dois) É desde já designado como administrador o senhor Christiaan Hattingh.
  292. Número ou marcador, página 44: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  293. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 44: (Competências do administrador)
  295. Número ou marcador, página 44: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  297. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  298. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
  300. Texto do artigo, página 44: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  301. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  302. Número ou marcador, página 44: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  303. Texto do artigo, página 44: De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  304. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 44: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 44: N.Y.E.M. Services Supply, Limitada
  309. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  310. Texto do artigo, página 44: Legais sob NUEL 100775700 uma entidade, denominada N.Y.E.M. Services Supply, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  312. Texto do artigo, página 44: Dercília Pedro Mate Mabunda, casada com Nicolau Elísio Mabunda, em regime de comunhão de bens, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.º 31, quarteirão 14, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102690295M, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e doze, em Maputo;
  313. Texto do artigo, página 44: Elísio Nicolau Mabunda, solteiro menor, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, casa n.º 31, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102753895J, emitido aos dez de Abril de dois mil treze, em Maputo;
  314. Texto do artigo, página 44: Lionel Nicolau Mubanda, solteiro menor, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, casa n.º 115, quarteirão 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105622146M, emitido aos doze de Novembro de dois mil e quinze, em Maputo;
  315. Texto do artigo, página 44: Dércia Nicolau Mabunda, solteira menor, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Mahotas, casa n.º 115, quarteirão 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105322147C, emitido aos doze de Novembro de dois mil e quinze, em Maputo;
  316. Texto do artigo, página 44: Elédio Nicolau Mabunda, solteiro menor, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Mahotas, casa n.º 150, quarteirão 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105636708J, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, em Maputo;
  317. Texto do artigo, página 44: Nicolau Chemo Mabunda, solteiro menor, nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Mahotas, casa n.º 34, quarteirão 14, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104524148N, emitido aos trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, em Maputo.
  318. Texto do artigo, página 44: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  319. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  321. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de N.Y.E.M. Services Supply, Limitada, tem a sua
  322. Texto do artigo, página 44: sede na rua Principal da Mozal, n.º 215, bairro da Mozal, Distrito de Boane, na província do Maputo.
  323. Número ou marcador, página 44: Dois) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
  324. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 44: Duração
  326. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
  327. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 44: Objecto
  329. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social:
  330. Número ou marcador, página 44: a) E vendas de inertes;
  331. Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços e vendas de consumíveis industriais;
  332. Número ou marcador, página 44: c) Exploração acessória de projectos técnicos indústriais;
  333. Número ou marcador, página 44: d) Importação e exportação com venda e instalação de equipamentos e materiais eléctricos e de electrodomesticos;
  334. Número ou marcador, página 44: e) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  335. Número ou marcador, página 44: f) Construção de obras públicas e privadas, imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, venda de materiais de construção e electrodomésticos, gestão de imóveis e espaços e imobiliárias directas ou indirectamente vinculadas ao que precede ou susceptíveis de valorizarem o desenvolvimento e a extensão dos negócios sociais no país ou no estrangeiro;
  336. Número ou marcador, página 44: g) Consultoria ambiental e avaliação de impacto ambiental;
  337. Número ou marcador, página 44: h) Prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcréditos e microfinanças;
  338. Número ou marcador, página 44: i) Comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, material de escritório e escolar, calçados, bijuterias, cosméticos, automóveis e acessórios, aparelhos electrónicos, produtos alimentares e de limpeza e bebidas;
  339. Número ou marcador, página 44: j) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
  340. Número ou marcador, página 44: k) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituidas ou por constituir, no país ou no extrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  342. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 45: Capital
  344. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de sis quotas assim distribuídas:
  345. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de cento e cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócia Dercília Pedro Mate Mabunda;
  346. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Elísio Nicolau Mabunda;
  347. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lionel Nicolau Mubanda;
  348. Número ou marcador, página 45: d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócia Dércia Nicolau Mabunda;
  349. Número ou marcador, página 45: e) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Elédio Nicolau Mabunda;
  350. Número ou marcador, página 45: f) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicolau Chemo Mabunda.
  351. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  353. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 45: Administração e gerência
  355. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  356. Número ou marcador, página 45: Dois) Assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  357. Número ou marcador, página 45: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  358. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 45: Transmissão de quotas
  360. Número ou marcador, página 45: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  361. Número ou marcador, página 45: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
  363. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  365. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, ficando desde já nomeada com dispensa de caução, sendo a gerente a sócia Dercília Pedro Mate Mabunda.
  366. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
  369. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  370. Número ou marcador, página 45: a) Com o consentimento do titular da quota;
  371. Número ou marcador, página 45: b) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  372. Número ou marcador, página 45: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  373. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação
  375. Número ou marcador, página 45: Um) N.Y.E.M. Services Supply, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
  376. Número ou marcador, página 45: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
  377. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  379. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 45: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 45: Descontala, Limitada
  382. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868075 uma entidade, denominada Descontala, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Rogério António Correia Mussa, maior, casado natural de cidade de Maputo - Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823696C, emitido aos 26 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  384. Texto do artigo, página 45: Segundo. Joaquim Moisés Nhabomba, maior, solteiro, natural de cidade de Maputo - Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104665450P, emitido aos 21 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  385. Texto do artigo, página 45: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes;
  386. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 45: (Denominação social)
  388. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Descontala, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  389. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 45: (Sede e duração)
  391. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1462, rés-do-chão.
  392. Número ou marcador, página 45: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  396. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de diversos bens e serviços, consultoria na área de vendas, marketing e publicidade, acessória em vendas, importação e exportação de bens e serviços diversos.
  397. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto directamente ou por interposta pessoa, quando deliberado pela assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras
  399. Texto do artigo, página 46: formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  400. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
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