III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2017

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Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais o equivalente a oitenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Rogério António Correia Mussa;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais o equivalente a vinte por cento do capital social e pertencente ao sócio Joaquim Moisés Nhabomba.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade gozam do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Considera se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 46 Um) Poderão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 46 A administração e gerência serão exercidas pelo senhor Rogério António Correia Mussa, que desde já é nomeado com dispensa de caução e que representará em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto requer assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Falecimentos dos sócios)
Texto do artigo · p. 46 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os lucros da sociedade serão devididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Exercício social de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Construções Kuyaka, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100874830 uma entidade, denominada Construções Kuyaka, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Zulquefar Ossmane Adamo, casado em comunhão de bens, natural de Nampula, portador do DIRE n.º 11PT00029186B, emitido pela DNM de Maputo, aos 7 de Outubro de 2016;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Frederico de Jesus Uqueio, solteiro, natural da cidade da Matola província do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101749070A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2017.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Kuyaka, Limitada, e que tem a sua sede na Avenida Patríce Lumumba n.º 312, 1.º andar, bairro de Fomento, Município da Matoal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade Construções Kuyaka, Limitada, tem por objectivo, construção, prestação de serviços, nas áreas de construção e reabilitação de infra-estruturas, projectos, desenhos e outros.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 46 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente à quarenta por cento, pertencente ao sócio Zulquefar Ossman Adamo;
Texto do artigo · p. 47 b)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente à sessenta por cento, pertencente ao sócio Frederico de Jesus Uqueio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Participação sociais)
Texto do artigo · p. 47 É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 47 Único. A cessão de quotas, sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e reparação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Administração, gerência, representação e do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Zulquefar Ossman Adamo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O conselho de gerência é composto por dois outros sócio.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A condição da movimentação da conta é conjunto, isto é, mediante a assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requeridas para constituição de reserva legal enquanto estiver legalizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Três) A parte restante de lucro será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 MUVONI - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100869519 uma entidade, denominada Muvoni - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Julekha Mahomed, de nacionalidade sulafricana, nascido em 10 de Novembro de 1959, Passaporte n.º M00201412 emitido aos 12 de Dezembro de 2016 pelos serviços Migratórios da África do Sul, residente na província do Maputo, Avenida Governador Raimundo Bila, n.º 185,
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de MUVONI – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede e domicílio na Avenida Zedequias Manganhela n.º 1390, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 47 a)Prestação de serviços em investimentos empresariais;
Número ou marcador · p. 47 b) Compra de participações empresariais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Julekha Mahomed, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 47 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 47 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Daniel Frazão Chale, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 48 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 48 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 2 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Pssarg – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885905 uma entidade denominada Pssarg – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 José Apolinário Zimba, solteiro, maior natural e residente em Ressano Garcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700623474A de 23 de Julho de 2010, em Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 48 Único. A sociedade adopta a denominação de Pssarg – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Ressano Garcia, na Av./rua do Mercado, n.º 2233, onde exerce a sua actividade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 Único. A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Abastecimento e fornecimento de água; b)Constituição de parcerias empresariais/ societárias com vista ao desenvolvimento de negócios no ramo de comércio de todo o tipo de comércio em Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por quota única pertencente José Apolinário Zimba.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por 1 único membro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ser representada pelo sócio gerente José Apolinário Zimba.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 48 Único. A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio gerente da mesma.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 48 Único. O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Express World Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 100887053, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Express World Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Joaquim César Simões Gazembe, natural de Zambézia, distrito de Namacura,
Texto do artigo · p. 48 província da Zambézia, nascido aos 3 de Agosto de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102786975F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, residente em Nampula bairro de Matadouro casa n.º 159, Muatala cidade de Nampula. Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Express World Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro Urbano central, rés-do-chão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, manter, ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem o seu início a partir da data da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de prestação de serviços de área de agenciamento de turismo, vendas de e-ticket, gestão de recursos humanos, tecnologia e informática
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Joaquim César Simões Gazembe.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 48 Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios fazer à caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A divisão e cessão de quotas é livre do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e prestação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Joaquim César Simões Gazembe que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contraltos é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 49 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor fianças, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 49 ATIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Ano social balanço e contas)
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 49 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolve mas continua com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 2 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 SOGETEC, Lda – Sociedade Geral Técnica de Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta e oito, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Geral Técnica de Construções, Limitada, abreviadamente designada por SOGETEC, Lda. Constituída entre os sócios: Camordino António Joaquim, solteiro, maior, natural de MacuseNamacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102033004P, emitido aos 23 de Março de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala, quarteirão 4, U/C Josina Machel n.º 16 e Idádio Izequiel Inácio, solteiro, maior, natural de Mbaua-Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101286218J, emitido aos 27 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Muhala, quarteirão 4, U/C Josina Machel n.º 15. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Geral Técnica de Construções, Limitada, abreviadamente designada por SOGETEC, LDA, com sede em Natikiri, U/C Pedreira, casa n.º 27, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 49 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 49 b) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 49 c) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 49 d) Vias de comunicações;
Número ou marcador · p. 49 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 49 f) Furos e capitação de água;
Número ou marcador · p. 49 g) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 49 h) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 49 i) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 49 j) Sondagens;
Número ou marcador · p. 49 k) Comercialização de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 49 l) Arquifacto de cimento tais como:
Número ou marcador · p. 49 i) Pavés; ii) Blocos; iii) Lancis; iv) Guias de cimento.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 49 Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Camordino António Joaquim e uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Idádio Izequiel Inácio.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 49 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Administração
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócio Camordino António Joaquim e Idádio Izequiel Inácio, que desde já fica nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 50 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 50 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 50 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 50 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 50 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Omissos
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Nampula, 16 de Março de 2017. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 50 Gestimoveis – Sociedade de Gestão Imobiliária e de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e oitenta e seis mil duzentos e sessenta, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gestimoveis -Sociedade de Gestão Imobiliária e de Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Safdarhussene Issufo Ali Merali Jutha, natural de Marrere- Nampula, de nacionalidade moçambicano, nascido aos 30 de Dezembro de 1975, filho de Issufo Ali Merali Jutha e de Jaharabano Jutha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013675M, emitido aos 19 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, na rua Josina Machel, n.º 36- B, Direito, celebra entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Gestimoveis – Sociedade de Gestão Imobiliária e de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 50 a) Aquisição, arrendamento, administração, locação, alienação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, gestão e participação em condomínios e outros, com importação;
Número ou marcador · p. 50 b) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 50 c) Intermediação imobiliária e arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 50 d) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 50 e) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 50 f) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem
Texto do artigo · p. 51 por cento) do capital social, pertencente ao sócio Safdarhussene Issufo Ali Merali Jutha, respectivamente.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 51 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Safdarhussene Issufo Ali Merali Jutha que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Obrigações
Texto do artigo · p. 51 O sócio pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Herdeiros
Texto do artigo · p. 51 No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Amortização
Texto do artigo · p. 51 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Balanço
Texto do artigo · p. 51 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 51 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 51 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 HV servcom, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100650606 cem milhões, seiscentos cinquenta mil seiscentos e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HV Servcom, Limitada, constituída entre os sócios: Hemilton Nelson Vidria, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 30175299, emitido em 18 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Henio Nelson Vidria, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador da Carta de Condução n.º 10056677/2, emitido em 13 de Novembro de 204, pela Delegação Provincial de Nampula do INAV. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação HV servcom, Limitada, com sede em Nampula,
Texto do artigo · p. 51 podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 51 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 51 b) Comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 51 c) Comercialização a grosso e a retalho de materiais de escritório e de informática;
Número ou marcador · p. 51 d) Táxi, rent-a-car, transporte de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 51 e) Serviços de logística; e
Número ou marcador · p. 51 f) Consultoria nas áreas de transporte de carga e de passageiros.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades lucrativas conexas ou não com a actividade principal desde que, não sendo proibidas e os sócios concordem e tal registem em acta no livro de actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Hemilton Nelson Vidria e Henio Nelson Vidria.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Cessão e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 51 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Administração
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por ambos os sócios e pela senhora Ancha Mamudo que desde ja fica nomeada administradora, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios ou da senhora Ancha Mamudo para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas
Texto do artigo · p. 52 estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 52 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os três sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 52 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 52 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-à primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas espécies e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Omissos
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Nampula, 20 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Cons Reb & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 52 dezassete, exarada a folhas um a quatro do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100883287, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre, Leopoldo Salomão Jonas, casado no regime de comunhão de bens com Erdilia Zaina Ernesto Nhambe Jonas, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Fomento, quarteirão n.º 8, casa n.º 33, na cidade da Matola, Francisca Leocádia Manhiça, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola J, quarteirão n.º 6, casa n.º 110, na Cidade da Matola e Fernando Manhiça, casado no regime de comunhão de bens com Arminda Tsinine Matsinhe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, rua n.º 4412, casa n.º 931, na cidade de Maputo, que se regerá nos seguintes termos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a firma, Cons Reb & Serviços, Limitada, rege-se pelas disposições constantes no presente contrato de sociedade e demais legislações aplicáveis às sociedade comerciais por quotas e durará por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Matola J, quarteirão n.º 6, porta n.º 110, na cidade da Matola, província de Maputo, República de Moçambique, podendo criar, alterar em territorio moçambicano ou no estrangeiro quaisquer filiais, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra forma local de representação, quando e onde a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local em território nacional, mediante decisão da administração.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 52 a) A construção civil, medição e orçamento de obras, elaboração de projectos, fiscalização de obras, execução de obras, consultoria e gestão de obras, fornecimento de material de construção, fornecimento de material de escritório e responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 52 b) O exercício de qualquer actividade complementar do seu objecto social principal, nela se incluindo a prestação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT, e encontra-se dividido em três quotas, desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota, no valor nominal de 13.500,00MT, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio, Leopoldo Salomão Jonas;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota, no valor nominal de 11.400,00MT, correspondente a 38% do capital social, pertencente à sócia, Francisca Leocádia Manhiça; e
Número ou marcador · p. 52 c) Uma quota, no valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manhiça.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Aumento e redução de capital, prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 52 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá amortizar a quota ou as quotas de cada um dos sócios, desde que totalmente liberadas, sempre que venha a verificar-se algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 52 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 52 b) Dissolução, falência ou insolvência do sócio titular; penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro facto sujeito a procedimento judicial.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Cessação de participação social)
Texto do artigo · p. 52 A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Exoneração e exclusão de sócio)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, divididos da seguinte forma:
  3. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais o equivalente a oitenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Rogério António Correia Mussa;
  4. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais o equivalente a vinte por cento do capital social e pertencente ao sócio Joaquim Moisés Nhabomba.
  5. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  7. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  9. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade gozam do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  10. Número ou marcador, página 46: Quatro) Considera se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  13. Número ou marcador, página 46: Um) Poderão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência e sua representação)
  17. Texto do artigo, página 46: A administração e gerência serão exercidas pelo senhor Rogério António Correia Mussa, que desde já é nomeado com dispensa de caução e que representará em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto requer assinatura de ambos os sócios.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 46: (Falecimentos dos sócios)
  20. Texto do artigo, página 46: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 46: (Distribuição de lucros)
  23. Número ou marcador, página 46: Um) Os lucros da sociedade serão devididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 46: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  25. Número ou marcador, página 46: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  29. Número ou marcador, página 46: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 46: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 46: (Exercício social de contas)
  33. Número ou marcador, página 46: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 46: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 46: Construções Kuyaka, Limitada
  40. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100874830 uma entidade, denominada Construções Kuyaka, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  42. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Zulquefar Ossmane Adamo, casado em comunhão de bens, natural de Nampula, portador do DIRE n.º 11PT00029186B, emitido pela DNM de Maputo, aos 7 de Outubro de 2016;
  43. Texto do artigo, página 46: Segundo. Frederico de Jesus Uqueio, solteiro, natural da cidade da Matola província do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101749070A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2017.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  46. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Kuyaka, Limitada, e que tem a sua sede na Avenida Patríce Lumumba n.º 312, 1.º andar, bairro de Fomento, Município da Matoal.
  47. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  51. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  53. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade Construções Kuyaka, Limitada, tem por objectivo, construção, prestação de serviços, nas áreas de construção e reabilitação de infra-estruturas, projectos, desenhos e outros.
  54. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  55. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  58. Texto do artigo, página 46: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente à quarenta por cento, pertencente ao sócio Zulquefar Ossman Adamo;
  59. Texto do artigo, página 47: b)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente à sessenta por cento, pertencente ao sócio Frederico de Jesus Uqueio.
  60. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  61. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 47: (Participação sociais)
  63. Texto do artigo, página 47: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  64. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
  66. Texto do artigo, página 47: Único. A cessão de quotas, sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e reparação de lucros e perdas.
  70. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  71. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 47: (Administração, gerência, representação e do conselho de gerência)
  73. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Zulquefar Ossman Adamo.
  74. Número ou marcador, página 47: Dois) O conselho de gerência é composto por dois outros sócio.
  75. Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados a assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 47: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  77. Número ou marcador, página 47: Cinco) A condição da movimentação da conta é conjunto, isto é, mediante a assinatura dos três sócios.
  78. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 47: (Exercício social)
  80. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 47: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requeridas para constituição de reserva legal enquanto estiver legalizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  82. Número ou marcador, página 47: Três) A parte restante de lucro será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  85. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  86. Número ou marcador, página 47: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  87. Texto do artigo, página 47: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 47: MUVONI - Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100869519 uma entidade, denominada Muvoni - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 47: Julekha Mahomed, de nacionalidade sulafricana, nascido em 10 de Novembro de 1959, Passaporte n.º M00201412 emitido aos 12 de Dezembro de 2016 pelos serviços Migratórios da África do Sul, residente na província do Maputo, Avenida Governador Raimundo Bila, n.º 185,
  91. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede)
  93. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de MUVONI – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede e domicílio na Avenida Zedequias Manganhela n.º 1390, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  94. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  95. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 47: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
  101. Texto do artigo, página 47: a)Prestação de serviços em investimentos empresariais;
  102. Número ou marcador, página 47: b) Compra de participações empresariais.
  103. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  104. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Julekha Mahomed, representativa de cem por cento do capital social.
  107. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
  109. Número ou marcador, página 47: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  110. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  111. Número ou marcador, página 47: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 47: (Amortização das quotas)
  114. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  115. Número ou marcador, página 47: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  116. Número ou marcador, página 47: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  117. Número ou marcador, página 47: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  118. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  120. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Daniel Frazão Chale, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  121. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade obriga-se:
  122. Texto do artigo, página 48: a)Pela assinatura de único administrador;
  123. Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  124. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 48: (Balanço)
  126. Número ou marcador, página 48: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  127. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  128. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  130. Número ou marcador, página 48: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  131. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  132. Número ou marcador, página 48: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  133. Texto do artigo, página 48: Maputo, 2 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 48: Pssarg – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885905 uma entidade denominada Pssarg – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 48: José Apolinário Zimba, solteiro, maior natural e residente em Ressano Garcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 100700623474A de 23 de Julho de 2010, em Maputo.
  137. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 48: (Denominação social e duração)
  139. Texto do artigo, página 48: Único. A sociedade adopta a denominação de Pssarg – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Ressano Garcia, na Av./rua do Mercado, n.º 2233, onde exerce a sua actividade.
  140. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  142. Texto do artigo, página 48: Único. A sociedade tem por objecto:
  143. Número ou marcador, página 48: a) Abastecimento e fornecimento de água; b)Constituição de parcerias empresariais/ societárias com vista ao desenvolvimento de negócios no ramo de comércio de todo o tipo de comércio em Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 48: Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por quota única pertencente José Apolinário Zimba.
  147. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 48: (Gestão e representação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por 1 único membro.
  150. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ser representada pelo sócio gerente José Apolinário Zimba.
  151. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 48: (Forma de obrigar a sociedade)
  153. Texto do artigo, página 48: Único. A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio gerente da mesma.
  154. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 48: (Exercício social)
  156. Texto do artigo, página 48: Único. O exercício social coincide com o ano civil.
  157. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  159. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  160. Texto do artigo, página 48: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 48: Express World Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 100887053, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Express World Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Joaquim César Simões Gazembe, natural de Zambézia, distrito de Namacura,
  163. Texto do artigo, página 48: província da Zambézia, nascido aos 3 de Agosto de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102786975F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, residente em Nampula bairro de Matadouro casa n.º 159, Muatala cidade de Nampula. Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelos seguintes artigos:
  164. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  166. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Express World Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro Urbano central, rés-do-chão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, manter, ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
  167. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem o seu início a partir da data da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
  170. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  172. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de prestação de serviços de área de agenciamento de turismo, vendas de e-ticket, gestão de recursos humanos, tecnologia e informática
  173. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 48: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Joaquim César Simões Gazembe.
  176. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  178. Número ou marcador, página 48: Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
  179. Número ou marcador, página 48: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios fazer à caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
  180. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
  182. Texto do artigo, página 48: A divisão e cessão de quotas é livre do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento do sócio.
  183. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e prestação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Joaquim César Simões Gazembe que desde já fica nomeado administrador.
  186. Número ou marcador, página 49: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contraltos é suficiente a assinatura da administradora.
  187. Número ou marcador, página 49: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  188. Número ou marcador, página 49: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor fianças, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  189. Texto do artigo, página 49: ATIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 49: (Ano social balanço e contas)
  191. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  192. Texto do artigo, página 49: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  193. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  195. Número ou marcador, página 49: Um) Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  196. Número ou marcador, página 49: Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolve mas continua com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  197. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  199. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  200. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  203. Texto do artigo, página 49: Nampula, 2 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 49: SOGETEC, Lda – Sociedade Geral Técnica de Construções, Limitada
  205. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta e oito, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Geral Técnica de Construções, Limitada, abreviadamente designada por SOGETEC, Lda. Constituída entre os sócios: Camordino António Joaquim, solteiro, maior, natural de MacuseNamacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102033004P, emitido aos 23 de Março de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muhala, quarteirão 4, U/C Josina Machel n.º 16 e Idádio Izequiel Inácio, solteiro, maior, natural de Mbaua-Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101286218J, emitido aos 27 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Muhala, quarteirão 4, U/C Josina Machel n.º 15. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  206. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 49: Denominação, sede e duração
  208. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Geral Técnica de Construções, Limitada, abreviadamente designada por SOGETEC, LDA, com sede em Natikiri, U/C Pedreira, casa n.º 27, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  209. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  210. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 49: Objecto
  212. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
  213. Número ou marcador, página 49: a) Edifícios e monumentos;
  214. Número ou marcador, página 49: b) Estradas e pontes;
  215. Número ou marcador, página 49: c) Obras públicas e privadas;
  216. Número ou marcador, página 49: d) Vias de comunicações;
  217. Número ou marcador, página 49: e) Obras hidráulicas;
  218. Número ou marcador, página 49: f) Furos e capitação de água;
  219. Número ou marcador, página 49: g) Instalações eléctricas;
  220. Número ou marcador, página 49: h) Estudos de viabilidade;
  221. Número ou marcador, página 49: i) Elaboração de projectos;
  222. Número ou marcador, página 49: j) Sondagens;
  223. Número ou marcador, página 49: k) Comercialização de material de construção civil;
  224. Número ou marcador, página 49: l) Arquifacto de cimento tais como:
  225. Número ou marcador, página 49: i) Pavés; ii) Blocos; iii) Lancis; iv) Guias de cimento.
  226. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  227. Número ou marcador, página 49: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  228. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 49: Capital social
  230. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Camordino António Joaquim e uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Idádio Izequiel Inácio.
  231. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  232. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 49: Cessão e alienação de quotas
  234. Número ou marcador, página 49: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  235. Número ou marcador, página 49: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  236. Número ou marcador, página 49: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  237. Número ou marcador, página 49: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  238. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 50: Administração
  240. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócio Camordino António Joaquim e Idádio Izequiel Inácio, que desde já fica nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  241. Número ou marcador, página 50: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 50: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia
  243. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  245. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  246. Número ou marcador, página 50: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  247. Número ou marcador, página 50: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  248. Número ou marcador, página 50: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  249. Número ou marcador, página 50: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência.
  250. Número ou marcador, página 50: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  251. Número ou marcador, página 50: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  252. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 50: Exercícios económico
  254. Texto do artigo, página 50: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  255. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 50: Aplicações dos resultados
  257. Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  258. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 50: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 50: Omissos
  262. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 50: Nampula, 16 de Março de 2017. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
  264. Texto do artigo, página 50: Gestimoveis – Sociedade de Gestão Imobiliária e de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e oitenta e seis mil duzentos e sessenta, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gestimoveis -Sociedade de Gestão Imobiliária e de Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Safdarhussene Issufo Ali Merali Jutha, natural de Marrere- Nampula, de nacionalidade moçambicano, nascido aos 30 de Dezembro de 1975, filho de Issufo Ali Merali Jutha e de Jaharabano Jutha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013675M, emitido aos 19 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, na rua Josina Machel, n.º 36- B, Direito, celebra entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  266. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 50: Denominação
  268. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Gestimoveis – Sociedade de Gestão Imobiliária e de Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 50: Sede
  271. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  272. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 50: Duração
  274. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  275. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 50: Objecto
  277. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto social:
  278. Número ou marcador, página 50: a) Aquisição, arrendamento, administração, locação, alienação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, gestão e participação em condomínios e outros, com importação;
  279. Número ou marcador, página 50: b) Compra e venda de propriedades;
  280. Número ou marcador, página 50: c) Intermediação imobiliária e arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
  281. Número ou marcador, página 50: d) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  282. Número ou marcador, página 50: e) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  283. Número ou marcador, página 50: f) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  284. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 50: Capital social
  286. Texto do artigo, página 50: O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem
  287. Texto do artigo, página 51: por cento) do capital social, pertencente ao sócio Safdarhussene Issufo Ali Merali Jutha, respectivamente.
  288. Texto do artigo, página 51: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 51: Divisão e cessão de quotas
  291. Número ou marcador, página 51: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  292. Número ou marcador, página 51: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  293. Número ou marcador, página 51: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
  294. Número ou marcador, página 51: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 51: Administração e representação da sociedade
  297. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Safdarhussene Issufo Ali Merali Jutha que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  298. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  299. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 51: Obrigações
  301. Texto do artigo, página 51: O sócio pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  302. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 51: Herdeiros
  304. Texto do artigo, página 51: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  305. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 51: Amortização
  307. Texto do artigo, página 51: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  308. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 51: Balanço
  310. Texto do artigo, página 51: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  311. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  313. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  314. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  316. Texto do artigo, página 51: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  317. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 51: Omissos
  319. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  320. Texto do artigo, página 51: O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 51: HV servcom, Limitada
  322. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100650606 cem milhões, seiscentos cinquenta mil seiscentos e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HV Servcom, Limitada, constituída entre os sócios: Hemilton Nelson Vidria, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 30175299, emitido em 18 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Henio Nelson Vidria, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portador da Carta de Condução n.º 10056677/2, emitido em 13 de Novembro de 204, pela Delegação Provincial de Nampula do INAV. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  323. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 51: Denominação, sede e duração
  325. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação HV servcom, Limitada, com sede em Nampula,
  326. Texto do artigo, página 51: podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  327. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 51: Objecto
  329. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço nas áreas de:
  330. Número ou marcador, página 51: a) Importação e exportação;
  331. Número ou marcador, página 51: b) Comercialização de materiais de construção;
  332. Número ou marcador, página 51: c) Comercialização a grosso e a retalho de materiais de escritório e de informática;
  333. Número ou marcador, página 51: d) Táxi, rent-a-car, transporte de passageiros e de carga;
  334. Número ou marcador, página 51: e) Serviços de logística; e
  335. Número ou marcador, página 51: f) Consultoria nas áreas de transporte de carga e de passageiros.
  336. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades lucrativas conexas ou não com a actividade principal desde que, não sendo proibidas e os sócios concordem e tal registem em acta no livro de actas da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 51: Capital social
  339. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Hemilton Nelson Vidria e Henio Nelson Vidria.
  340. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  341. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 51: Cessão e alienação de quotas
  343. Texto do artigo, página 51: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder
  344. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 51: Administração
  346. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por ambos os sócios e pela senhora Ancha Mamudo que desde ja fica nomeada administradora, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios ou da senhora Ancha Mamudo para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  347. Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas
  348. Texto do artigo, página 52: estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  349. Número ou marcador, página 52: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  352. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os três sócios.
  353. Número ou marcador, página 52: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  354. Número ou marcador, página 52: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções.
  355. Número ou marcador, página 52: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  356. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 52: Exercícios económico
  358. Texto do artigo, página 52: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  359. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 52: Aplicações dos resultados
  361. Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-à primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  362. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas espécies e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 52: Omissos
  365. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 52: Nampula, 20 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 52: Cons Reb & Serviços, Limitada
  368. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Julho de dois mil e
  369. Texto do artigo, página 52: dezassete, exarada a folhas um a quatro do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100883287, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre, Leopoldo Salomão Jonas, casado no regime de comunhão de bens com Erdilia Zaina Ernesto Nhambe Jonas, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Fomento, quarteirão n.º 8, casa n.º 33, na cidade da Matola, Francisca Leocádia Manhiça, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola J, quarteirão n.º 6, casa n.º 110, na Cidade da Matola e Fernando Manhiça, casado no regime de comunhão de bens com Arminda Tsinine Matsinhe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Laulane, rua n.º 4412, casa n.º 931, na cidade de Maputo, que se regerá nos seguintes termos.
  370. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 52: Denominação social e duração
  372. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a firma, Cons Reb & Serviços, Limitada, rege-se pelas disposições constantes no presente contrato de sociedade e demais legislações aplicáveis às sociedade comerciais por quotas e durará por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  373. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 52: (Sede social)
  375. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Matola J, quarteirão n.º 6, porta n.º 110, na cidade da Matola, província de Maputo, República de Moçambique, podendo criar, alterar em territorio moçambicano ou no estrangeiro quaisquer filiais, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra forma local de representação, quando e onde a administração assim o decidir.
  376. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local em território nacional, mediante decisão da administração.
  377. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  379. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto social principal:
  380. Número ou marcador, página 52: a) A construção civil, medição e orçamento de obras, elaboração de projectos, fiscalização de obras, execução de obras, consultoria e gestão de obras, fornecimento de material de construção, fornecimento de material de escritório e responsabilidade social;
  381. Número ou marcador, página 52: b) O exercício de qualquer actividade complementar do seu objecto social principal, nela se incluindo a prestação de bens e serviços.
  382. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  384. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT, e encontra-se dividido em três quotas, desiguais, assim distribuídas:
  385. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota, no valor nominal de 13.500,00MT, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio, Leopoldo Salomão Jonas;
  386. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota, no valor nominal de 11.400,00MT, correspondente a 38% do capital social, pertencente à sócia, Francisca Leocádia Manhiça; e
  387. Número ou marcador, página 52: c) Uma quota, no valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manhiça.
  388. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 52: (Aumento e redução de capital, prestações suplementares e suprimentos)
  390. Texto do artigo, página 52: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  391. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 52: (Amortização das quotas)
  393. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá amortizar a quota ou as quotas de cada um dos sócios, desde que totalmente liberadas, sempre que venha a verificar-se algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:
  394. Número ou marcador, página 52: a) Por acordo;
  395. Número ou marcador, página 52: b) Dissolução, falência ou insolvência do sócio titular; penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro facto sujeito a procedimento judicial.
  396. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 52: (Cessação de participação social)
  398. Texto do artigo, página 52: A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  399. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 52: (Exoneração e exclusão de sócio)
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