III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2017

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Texto do artigo · p. 52 A exoneração e exclusão de sócio sera de
Texto do artigo · p. 52 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) À administração da sociedade será composta por dois ou mais administradores,
Texto do artigo · p. 53 que podem ser escolhidos de entre pessoas estranhas à sociedade, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete à administração exercer, em geral, os poderes normais de gestão e administração social e representar a sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 53 Três) Compete à administração decidir sobre todas as matérias que nos termos da lei ou do presente contrato de sociedade, não sejam, expressamente reservadas aos sócios, reunidos em assembleia geral e, nomeadamente, as seguintes:
Número ou marcador · p. 53 a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais, efectuar todas as operações relativas ao objecto social, estabelecer a organização e gestão administrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre o pessoal e a sua remuneração; b)Representar a sociedade em juízo e fora dele, ative e passivamente, e decidir, judicial e extrajudicialmente, sobre todos os direitos e interesses da sociedade podendo para isso confessar, desistir ou transigir e comprometer-se em processo de arbitragem necessário ou voluntário;
Número ou marcador · p. 53 c) Celebrar contratos de abertura de crédito, de mútuo e de financiamento em geral e a prestação de caução e garantias, pessoasis ou reais, a tanto necessárias;
Número ou marcador · p. 53 d) Constituir mandatários da sociedade mediante procuração, especificando nela todos os respectivos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade obriga-se com:
Número ou marcador · p. 53 a) A assinatura de qualquer dos administradores; b)A assinatura de um ou mais procuradores agindo em conformidade com os poderes conferidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Aos administradores é vedado obrigar a sociedade em negócios de favor através da prestação de avales, fianças e garantias ou quaisquer outros actos alheios ao objecto e negócio social, respondendo aqueles perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causarem em consequência da prática de tais actos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 53 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 53 a) A percentagem necessária para a constituição da reserva legal, enquanto esta não atingir o limite estabelecido na lei;
Número ou marcador · p. 53 b) Os montantes que a assembleia geral determinar afectar para provisos ou para a prossecução de outros fins de interesse da sociedade e para a atribuição de uma eventual gratificação aos administradores, nos precisos termos em que forem decididos na assembleia geral de aprovação de contas;
Número ou marcador · p. 53 c) O remanescente para a distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dissolve-se nos casos, termos e condições previstos na lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade mantém-se com os herdeiros do falecido com o interdito ou inabilitado legalmente representado.
Texto do artigo · p. 53 Matola, 1 de Agosto de 2017. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Claycrate Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832879 uma entidade, denominada Claycrate Mozambique, Limitada. Mandla Douglas Mbuyane, casado, natural de
Texto do artigo · p. 53 Nelspriut, residente na cidade de White River RSA, titular do Passaporte n.º A02507077, de treze de Dezembro de dois mil e doze, emitido pelo departimento de Home Affairs;
Texto do artigo · p. 53 Abel Cuna Gujamo, solteiro, natural de Maputo e reside nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º110105996833C, de cinco de Maio de dois mil e desaseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituem nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 53 Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Claycrate Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada. A sociedade têm a sua sede no bairro de Tchumene II, quarteirão 25, casa n.º 240, cidade da Matola podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro
Texto do artigo · p. 53 sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) Comércio de produto para construção de estradas, com importação & exportação de material, escritório e papelaria;
Número ou marcador · p. 53 b) Consumíveis para fotocopiadoras, material informático;
Número ou marcador · p. 53 c) Venda de máquinas para construção.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade podem adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade podem exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Mandla Douglas Mbuyane, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Abel Cuna Gujamo, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 53 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro é livre aos sócios nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a
Texto do artigo · p. 54 sociedade não quiser usar dele, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 A quota não poderá no todo ou em parte ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Gerência)
Número ou marcador · p. 54 Um) A gerência da sociedade e sua representação será confiada a um ou mais gerentes, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou representantes, bastando as assinaturas dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de gerência aos sócios ou á estranhos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 54 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 54 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 54 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 54 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 2 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Big Five Safari – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 23 a 26 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 24, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: José Manuel Tobias Ganje, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085901F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio província de Manica.
Texto do artigo · p. 54 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Big Five Safari-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Tipo societario)
Texto do artigo · p. 54 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial Unipessoal por quota de Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Big Five Safari – Sociedade Unipessoal, Limitada .
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Sede social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Chimoio província de Manica.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços,
Texto do artigo · p. 54 Transportes de cargas e passageiros, Guia e interpretação turistica; Consultoria e pesquisa cientifica na
Texto do artigo · p. 54 área de conservação de flora e fauna bravia;
Texto do artigo · p. 54 Animação turistica.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 54 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 55 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 55 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO D]ECIMO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 55 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 55 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 55 a) Com o conhecimento dos titulares da quota; b)Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio.
Número ou marcador · p. 55 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos doze de
Texto do artigo · p. 55 Julho de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 INM
Título de secção · p. 56 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 56 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 56 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 56 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 56 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 56 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 56 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 56 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 56 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 56 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 56 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 56 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 56 Delegações:
Parágrafo · p. 56 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 56 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 56 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 56 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 56 Preço —189,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: A exoneração e exclusão de sócio sera de
  2. Texto do artigo, página 52: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 52: (Administração da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 52: Um) À administração da sociedade será composta por dois ou mais administradores,
  6. Texto do artigo, página 53: que podem ser escolhidos de entre pessoas estranhas à sociedade, conforme deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete à administração exercer, em geral, os poderes normais de gestão e administração social e representar a sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele.
  8. Número ou marcador, página 53: Três) Compete à administração decidir sobre todas as matérias que nos termos da lei ou do presente contrato de sociedade, não sejam, expressamente reservadas aos sócios, reunidos em assembleia geral e, nomeadamente, as seguintes:
  9. Número ou marcador, página 53: a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais, efectuar todas as operações relativas ao objecto social, estabelecer a organização e gestão administrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre o pessoal e a sua remuneração; b)Representar a sociedade em juízo e fora dele, ative e passivamente, e decidir, judicial e extrajudicialmente, sobre todos os direitos e interesses da sociedade podendo para isso confessar, desistir ou transigir e comprometer-se em processo de arbitragem necessário ou voluntário;
  10. Número ou marcador, página 53: c) Celebrar contratos de abertura de crédito, de mútuo e de financiamento em geral e a prestação de caução e garantias, pessoasis ou reais, a tanto necessárias;
  11. Número ou marcador, página 53: d) Constituir mandatários da sociedade mediante procuração, especificando nela todos os respectivos poderes conferidos;
  12. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade obriga-se com:
  13. Número ou marcador, página 53: a) A assinatura de qualquer dos administradores; b)A assinatura de um ou mais procuradores agindo em conformidade com os poderes conferidos no respectivo mandato.
  14. Número ou marcador, página 53: Cinco) Aos administradores é vedado obrigar a sociedade em negócios de favor através da prestação de avales, fianças e garantias ou quaisquer outros actos alheios ao objecto e negócio social, respondendo aqueles perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causarem em consequência da prática de tais actos.
  15. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 53: (Aplicação de resultados)
  17. Texto do artigo, página 53: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  18. Número ou marcador, página 53: a) A percentagem necessária para a constituição da reserva legal, enquanto esta não atingir o limite estabelecido na lei;
  19. Número ou marcador, página 53: b) Os montantes que a assembleia geral determinar afectar para provisos ou para a prossecução de outros fins de interesse da sociedade e para a atribuição de uma eventual gratificação aos administradores, nos precisos termos em que forem decididos na assembleia geral de aprovação de contas;
  20. Número ou marcador, página 53: c) O remanescente para a distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 53: (Dissolução, liquidação e partilha)
  23. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos, termos e condições previstos na lei.
  24. Número ou marcador, página 53: Dois) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade mantém-se com os herdeiros do falecido com o interdito ou inabilitado legalmente representado.
  25. Texto do artigo, página 53: Matola, 1 de Agosto de 2017. — A Notária, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 53: Claycrate Mozambique, Limitada
  27. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832879 uma entidade, denominada Claycrate Mozambique, Limitada. Mandla Douglas Mbuyane, casado, natural de
  28. Texto do artigo, página 53: Nelspriut, residente na cidade de White River RSA, titular do Passaporte n.º A02507077, de treze de Dezembro de dois mil e doze, emitido pelo departimento de Home Affairs;
  29. Texto do artigo, página 53: Abel Cuna Gujamo, solteiro, natural de Maputo e reside nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º110105996833C, de cinco de Maio de dois mil e desaseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituem nos termos do artigo 90 do
  30. Texto do artigo, página 53: Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Denominação e sede
  32. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  34. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Claycrate Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada. A sociedade têm a sua sede no bairro de Tchumene II, quarteirão 25, casa n.º 240, cidade da Matola podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro
  35. Texto do artigo, página 53: sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
  39. Número ou marcador, página 53: a) Comércio de produto para construção de estradas, com importação & exportação de material, escritório e papelaria;
  40. Número ou marcador, página 53: b) Consumíveis para fotocopiadoras, material informático;
  41. Número ou marcador, página 53: c) Venda de máquinas para construção.
  42. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade podem adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade podem exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  44. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Mandla Douglas Mbuyane, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
  48. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, pertencente ao sócio Abel Cuna Gujamo, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 53: Dois) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  50. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  52. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  53. Número ou marcador, página 53: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro é livre aos sócios nos termos das disposições legais aplicáveis.
  54. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a
  55. Texto do artigo, página 54: sociedade não quiser usar dele, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  56. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 54: A quota não poderá no todo ou em parte ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 54: (Gerência)
  60. Número ou marcador, página 54: Um) A gerência da sociedade e sua representação será confiada a um ou mais gerentes, eleitos pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios ou representantes, bastando as assinaturas dos dois para obrigar a sociedade em todos os actos.
  62. Número ou marcador, página 54: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de gerência aos sócios ou á estranhos.
  63. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 54: (Formas de obrigar a sociedade)
  65. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  66. Número ou marcador, página 54: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  67. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 54: (Balanço e prestação de contas)
  69. Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  70. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  71. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 54: (Resultados e sua aplicação)
  73. Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  74. Número ou marcador, página 54: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  75. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  78. Número ou marcador, página 54: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 54: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  81. Número ou marcador, página 54: a) Por acordo;
  82. Número ou marcador, página 54: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  83. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 54: (Disposição final)
  85. Texto do artigo, página 54: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  86. Texto do artigo, página 54: Maputo, 2 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 54: Big Five Safari – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 23 a 26 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 24, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: José Manuel Tobias Ganje, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085901F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio província de Manica.
  89. Texto do artigo, página 54: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Big Five Safari-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 54: (Tipo societario)
  92. Texto do artigo, página 54: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial Unipessoal por quota de Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  93. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 54: (Denominação social)
  95. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Big Five Safari – Sociedade Unipessoal, Limitada .
  96. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 54: (Sede social)
  98. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Chimoio província de Manica.
  99. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  100. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  101. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 54: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  104. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços,
  107. Texto do artigo, página 54: Transportes de cargas e passageiros, Guia e interpretação turistica; Consultoria e pesquisa cientifica na
  108. Texto do artigo, página 54: área de conservação de flora e fauna bravia;
  109. Texto do artigo, página 54: Animação turistica.
  110. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  111. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 54: (Participações em outras empresas)
  113. Texto do artigo, página 54: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  114. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 54: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único.
  117. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 55: (Alteração do capital)
  119. Texto do artigo, página 55: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  120. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 55: (Prestações suplementares e suprimentos)
  122. Texto do artigo, página 55: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  123. Número ou marcador, página 55: ARTIGO D]ECIMO
  124. Texto do artigo, página 55: (Administração e gerência)
  125. Número ou marcador, página 55: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  126. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  127. Número ou marcador, página 55: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  128. Número ou marcador, página 55: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  129. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 55: (Morte ou interdição)
  131. Texto do artigo, página 55: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  132. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 55: (Aplicação de resultados)
  134. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  135. Número ou marcador, página 55: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  136. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 55: (Amortização de quota)
  138. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  139. Número ou marcador, página 55: a) Com o conhecimento dos titulares da quota; b)Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio.
  140. Número ou marcador, página 55: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  141. Número ou marcador, página 55: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  142. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 55: (Dissolução da sociedade)
  144. Texto do artigo, página 55: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  145. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos doze de
  149. Texto do artigo, página 55: Julho de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 56: INM
  151. Título de secção, página 56: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  152. Título de secção, página 56: NOSSOS SERVIÇOS:
  153. Parágrafo, página 56: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  154. Parágrafo, página 56: — Impressão em Off-set e Digital;
  155. Parágrafo, página 56: — Encadernação e Restauração de Livros;
  156. Parágrafo, página 56: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  157. Parágrafo, página 56: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  158. Parágrafo, página 56: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  159. Parágrafo, página 56: Preço da assinatura anual:
  160. Lista, página 56: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  161. Parágrafo, página 56: Preço da assinatura semestral:
  162. Parágrafo, página 56: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  163. Parágrafo, página 56: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  164. Título de secção, página 56: Delegações:
  165. Parágrafo, página 56: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  166. Lista, página 56: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  167. Parágrafo, página 56: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  168. Parágrafo, página 56: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  169. Parágrafo, página 56: Preço —189,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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