III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2018

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de consultoria técnica multissectorial, gestão e outros com estes relacionados;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de edifícios, moradias, escritórios e afins;
Número ou marcador · p. 8 c) A importação, o comércio a grosso e a retalho de material de construção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota pertencente a Viriato Vicente Machungo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá sempre nesse aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio único para o efeito, respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Viriato Vicente Machungo, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Alienação de quota e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 O sócio único pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio único será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Prosit, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004244 uma entidade denominada Prosit, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Yasser Minoz Momade Ossumane, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 3, casa n.º 2095, bairro da Coop, Distrito Municipal n.º 1, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143574Q, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Suneida Osman Issufo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua Irmãos Ruby, n.º 44, Quarteirão 3, Distrito Municipal n.º 2, bairro de Xipamanine, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200349655Q, emitido aos 6 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Prosit, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement, patentes e joint -ventures;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 c) Agentes de navegação marítima, armazenagem, estiva, consignação marítima, frete e comércio internacional;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de material informático, de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 9 e) Fornecimento e aluguer de equipamentos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 9 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 g) Serviços de design gráfico, tipografia e publicidade;
Número ou marcador · p. 9 h) Actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yasser Minoz Momade Ossumane;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Suneida Osman Issufo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Yasser Minoz Momade Ossumane, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio Yasser Minoz Momade Ossumane, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 9 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos em anexo:
Número ou marcador · p. 9 a) Certidão de reserva de nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 9 b) Documentos de Identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Prostravel, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004163 uma entidade denominada Prostravel, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Yasser Minoz Momade Ossumane, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 3, casa n.º 2095, Bairro da Coop, Distrito Municipal n.º 1, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143574Q, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Suneida Osman Issufo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua Irmãos Ruby, n.º 44, quarteirão 3, Distrito Municipal n.º 2, bairro de Xipamanine, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200349655Q, emitido aos 6 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Prostravel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 9 c) Organização e venda de viagens turísticas, reserva de serviços em empreendimentos turísticos e outros, bilheteria e reserva de lugares em qualquer meio de transporte ou evento, representação
Texto do artigo · p. 10 de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement, patentes e joint -ventures;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yasser Minoz Momade Ossumane;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital sócia, pertencente à sócia Suneida Osman Issufo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 10 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Yasser Minoz Momade Ossumane, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio Yasser Minoz Momade Ossumane, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 10 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos em anexo:
Número ou marcador · p. 10 a) Certidão de reserva de nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 10 b) Documentos de Identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mozabel Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006476 uma entidade denominada Mozabel Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Mozabel, Limited, sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída e existente de acordo com as leis da Escócia, matriculada na Conservatória para Registo de Sociedades da Escócia sob o n.º 581388 e com sede na Escócia, Cidade
Texto do artigo · p. 10 de Edinburgo, Rua Hermitage Gardens, n.º 3, representada por Julia Ann Mary Ramage, maior, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 543974651, emitido pelo Reino Unido no dia 22 de Fevereiro de 2017 e válido até o dia 22 de Fevereiro de 2027, na qualidade de administradora, com poderes bastantes para este acto; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. José Carlos Correia Mendes Lopes Pereira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102261771B, emitido no dia 15 de Março de 2011, com validade vitalícia, residente actualmente no Reino Unido, na Escócia, em Cardrona, 24 Mains Farm Steading.
Texto do artigo · p. 10 É livremente, e por mútuo consenso, celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozabel Moçambique, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Massinga, Condomínio Queen Estates, Vila Cardrona, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Turismo, cultura e desporto;
Número ou marcador · p. 10 b) Saúde mental;
Número ou marcador · p. 10 c) Pescas;
Número ou marcador · p. 10 d) Educação;
Número ou marcador · p. 10 e) Consultoria financeira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de outras formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mozabel, Limited;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Correia Mendes Lopes Pereira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota notificará a sociedade e aos sócios sobre a referida transmissão, com antecedência mínima de trinta dias, por carta entregue em mão ou por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o preço, a identificação do proposto adquirente e as demais condições da transmissão. Após a notificação em questão, os sócios dispõem de quinze dias para exercer o direito de preferência. Caso os sócios não exerçam o direito de preferência no prazo de quinze dias, o sócio que pretenda transmiti-la pode fazê-lo ao proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo nos casos de redução do capital.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado a esta ou possa vir a causar prejuízos significativos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São considerados comportamentos desleais ou gravemente perturbadores ao funcionamento da sociedade, entre outros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) O exercício de actividades, na República de Moçambique, que constituem objecto social da sociedade em concorrência com a mesma, sem sua autorização e consentimento;
Número ou marcador · p. 11 b) A não participação das reuniões da assembleia geral de modo continuado, e injustificadamente, por período superior a um ano de exercício;
Número ou marcador · p. 11 c) A instauração injustificada e infundada de processos em tribunais e/ou a prática de quaisquer actos, perante entidades pública e/ou privadas, que concorram para a imposição de restrições pelos mesmos ao normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A exclusão do sócio não prejudica
Texto do artigo · p. 11 o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO (Órgãos da sociedade) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 11 b) A administração da sociedade. Subsecção I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger os administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que justificar, desde que devidamente convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A convocação da assembleia geral compete aos sócios ou aos administradores da sociedade e deve ser feita por meio de carta, e-mail (correio electrónico), fax, expedidos com uma antecedência mínima de 15 dias, ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação no país com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem reunir e deliberar validamente em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia-geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei imponha:
Número ou marcador · p. 11 a) Nomeação e destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Amortização, aquisição, oneração ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 11 e) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 11 f) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 11 g) A realização de empréstimos, a alienação, a oneração, a cessão e/ ou a transferência de bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de móveis de valor superior a cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 h) Extinção, cisão ou fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 i) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 11 j) Aquisição de participações em sociedade de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados os sócios que detenham quotas correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na convocatória de uma assembleia geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de representação do capital exigido por lei ou contrato, contanto que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias; ao funcionamento da assembleia geral que reúna na segunda data fixada aplicam-se as regras relativas à assembleia da segunda convocação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões da assembleia geral são conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por, pelo menos, um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na falta de eleição do presidente e do secretário da mesa, nos termos do número anterior ou, ainda, de não comparência destes, servirá de presidente da mesa qualquer administrador ou uma pessoa escolhida por aquele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Maioria)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 12 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Subsecção II Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores a serem nomeados na primeira assembleia geral da sociedade, podendo os sócios deliberarem em atribuir a administração ou poderes de gerência a outras pessoas, desde que não impedidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos. Contudo, até a data da nomeação dos administradores pela assembleia geral, a administração será exercida por José Carlos Lopes Pereira e Julia Anne Marie Ramage.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou pelas
Texto do artigo · p. 12 assinaturas de quem estes delegarem por qualquer título, nos termos e condições definidos por deliberação dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 12 Compete à administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) A representação da sociedade perante terceiros, inclusive repartições públicas em geral e instituições financeiras, bem como representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 12 b) Admissão do quadro pessoal da sociedade, bem como exercer o poder regulamentar sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 12 c) Cessar o vínculo com o quadro pessoal da sociedade sempre que justificado e nos termos estabelecidos na lei;
Número ou marcador · p. 12 d) Propor aos sócios a realização de empréstimos, a alienação, a oneração, cessão e/ou transferência dos bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de bens móveis de valor superior a cem mil meticais até ao limite de um milhão de meticais;
Número ou marcador · p. 12 e) Executar as deliberações dos sócios tomadas em observância ao presente contrato, sempre que para o efeito seja instruído;
Número ou marcador · p. 12 f) A delegação de funções próprias da administração;
Número ou marcador · p. 12 g) Outorga, aceitação e assinatura de contratos ou prática de actos jurídicos em geral;
Número ou marcador · p. 12 h) Emissão de factura e recibos;
Número ou marcador · p. 12 i) Recebimento de créditos e respectivas quitações;
Número ou marcador · p. 12 j) Propor a abertura e o encerramento de contas bancárias; k)Endosso e emissão de cheques e ordens de pagamento;
Número ou marcador · p. 12 l) Propor aos sócios a constituição de procurador(es);
Número ou marcador · p. 12 m) Convocar a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 n) Prática dos actos ordinários de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Substituição de administradores)
Número ou marcador · p. 12 Um) No caso de todos os administradores faltarem temporária ou definitivamente, os sócios podem praticar actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São aplicáveis aos que substituírem os administradores as disposições sobre os direitos e obrigações destes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Proibição de concorrência)
Texto do artigo · p. 12 Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Outras proibições do administrador)
Número ou marcador · p. 12 Um) É ainda vedado ao administrador:
Número ou marcador · p. 12 a) Sem prévia autorização da assembleia geral ou deliberação dos sócios tomada nos termos do presente contrato, tomar por empréstimo recursos e/ou bens da sociedade, ou ainda usar os seus serviços e crédito, em proveito próprio ou de terceiros, bem como receber de terceiros qualquer modalidade de vantagem pessoal, em razão do exercício do seu cargo;
Número ou marcador · p. 12 b) Sem prévia autorização da assembleia geral, ratificar actos de liberalidade às custas da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Deixar de aproveitar oportunidade de negócio de interesse da sociedade, visando à obtenção de vantagens para si ou para outrem;
Número ou marcador · p. 12 d) Adquirir, objectivando revenda lucrativa, ou qualquer outro benefício directo ou indirecto, bem ou direito que se sabe necessário à sociedade, ou que esta tencione adquirir.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a realização de empréstimos, a alienação, a oneração, cessão e/ou transferência dos bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de bens móveis de valor superior a cem mil meticais mas não superior a um milhão de meticais, será necessária a anuência expressa dos sócios através de deliberação tomada nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à Sociedade, o uso da firma da sociedade para fins e objetivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Remuneração dos administradores)
Texto do artigo · p. 12 Os administradores têm direito a remuneração conforme determinar a sociedade através da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Destituição dos administradores)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios podem, a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A violação grave ou repetida dos deveres de administrador constitui justa causa de destituição. Considera-se violação grave dos deveres de administrador, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) O não registo ou o registo tardio dos actos a ele sujeitos e a não manutenção em ordem e com actualidade dos livros da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) O exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, salvo prévio consentimento dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 c) O não cumprimento das instruções, normas e metas estabelecidas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 13 d) A violação dos demais deveres previstos no presente contrato de sociedade, na deliberação dos sócios e no contrato relativo a sua contratação.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, uma remuneração até ao limite de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 13 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela competente legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bekisa Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006344 uma entidade denominada Bekisa Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Ramalho Henrique Nhacubangane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do passaporte n.º 15AH62945 emitido em 1 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominacão e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Bekisa Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro n.° 424 01 OB, 1.° andar, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duracão
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 13 a)Publicidade,marketing, comunicação e imagem, estúdio, televisão, cinema e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 13 b) Agenciamento de marcas, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 13 c) Concepção, desenvolvimento e impressão de todo tipo de embalagem;
Número ou marcador · p. 13 d) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de 100,000.00MT (cem mil meticais), pertencence ao Ramalho Henrique Nhacubangane.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Flor de Lizpac Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006719 uma entidade denominada Flor de Lizpac Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 Flor de Lizpac Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
Texto do artigo · p. 13 o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) A produção de embalagens diversas permitidas por lei e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 13 b) A importação de equipamento industrial, acessórios, matérias primas e outros derivados;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio geral a grosso ou retalho
Texto do artigo · p. 14 com importação e exportação; d) Outros artigos do ramo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais divididos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de cento vinte e sete mil e quinhentos meticais, equivalente de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Almerino da Cruz Manhenje; e
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota com o valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Albertina António Peho Manhenje.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 14 o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade pertence a ambos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os spoderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Toe Africa – Construction and Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849712 uma entidade denominada Toe Africa – Construction and Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Edmundo Tiago Simião Chingueleze, 33 anos de idade, natural de Maputo/cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100637260I, emitido aos 16 de Novembro de 2016, residente no Bairro 25 de Junho B, quarteirão n.º 2, casa n.º 118, Rua D;
Texto do artigo · p. 14 Le Quang Toan, 36 anos de idade, natural de Honoi/Vietnam, Passaporte n.º B4599318, emitido aos 22/06/2010, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2641.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Toe Africa – Construction and Consulting, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que seregerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2641, 6.o andar, flat 1.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agencias, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu inicio apartir da celebração de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objectivo, a prestação de serviços de construção e consultoria, fiscalização nas áreas de abastecimento de água, saneamento rural, obras hidráulicas, estradas e construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O objectivo social compreende ainda outras actvidades de natureza acessória ou complementar da actividade rincipal como promoção higiene e saneamento nas comunidades, bem como gerir sistemas de abastecimento de água, saneamento e formação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de consultoria técnica multissectorial, gestão e outros com estes relacionados;
  5. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de edifícios, moradias, escritórios e afins;
  6. Número ou marcador, página 8: c) A importação, o comércio a grosso e a retalho de material de construção.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota pertencente a Viriato Vicente Machungo.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá sempre nesse aumento.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  15. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio único para o efeito, respeitando os limites e termos da lei comercial.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 8: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Viriato Vicente Machungo, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 8: (Alienação de quota e transformação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 8: O sócio único pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
  36. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 8: Prosit, Limitada
  38. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004244 uma entidade denominada Prosit, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Yasser Minoz Momade Ossumane, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 3, casa n.º 2095, bairro da Coop, Distrito Municipal n.º 1, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143574Q, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  40. Texto do artigo, página 8: Segundo. Suneida Osman Issufo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua Irmãos Ruby, n.º 44, Quarteirão 3, Distrito Municipal n.º 2, bairro de Xipamanine, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200349655Q, emitido aos 6 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  41. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  44. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Prosit, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 8: (Sede e representações)
  47. Texto do artigo, página 8: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement, patentes e joint -ventures;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  56. Número ou marcador, página 9: c) Agentes de navegação marítima, armazenagem, estiva, consignação marítima, frete e comércio internacional;
  57. Número ou marcador, página 9: d) Venda de material informático, de escritório e consumíveis;
  58. Número ou marcador, página 9: e) Fornecimento e aluguer de equipamentos e máquinas industriais;
  59. Número ou marcador, página 9: f) Aluguer de viaturas;
  60. Número ou marcador, página 9: g) Serviços de design gráfico, tipografia e publicidade;
  61. Número ou marcador, página 9: h) Actividade imobiliária.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yasser Minoz Momade Ossumane;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Suneida Osman Issufo.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO (Assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Yasser Minoz Momade Ossumane, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio Yasser Minoz Momade Ossumane, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 9: (Lucros e perdas)
  84. Texto do artigo, página 9: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos em anexo:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Certidão de reserva de nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Documentos de Identificação dos sócios.
  91. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 9: Prostravel, Limitada
  93. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004163 uma entidade denominada Prostravel, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Yasser Minoz Momade Ossumane, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 3, casa n.º 2095, Bairro da Coop, Distrito Municipal n.º 1, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143574Q, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  95. Texto do artigo, página 9: Segundo. Suneida Osman Issufo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua Irmãos Ruby, n.º 44, quarteirão 3, Distrito Municipal n.º 2, bairro de Xipamanine, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200349655Q, emitido aos 6 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  96. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  99. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Prostravel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações)
  102. Texto do artigo, página 9: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  108. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  109. Número ou marcador, página 9: a) Agência de viagens e turismo;
  110. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de turismo e hotelaria;
  111. Número ou marcador, página 9: c) Organização e venda de viagens turísticas, reserva de serviços em empreendimentos turísticos e outros, bilheteria e reserva de lugares em qualquer meio de transporte ou evento, representação
  112. Texto do artigo, página 10: de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos;
  113. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, intermediação, marketing, procurement, patentes e joint -ventures;
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  115. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yasser Minoz Momade Ossumane;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital sócia, pertencente à sócia Suneida Osman Issufo.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 10: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  125. Texto do artigo, página 10: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Yasser Minoz Momade Ossumane, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura apenas do sócio Yasser Minoz Momade Ossumane, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 10: (Lucros e perdas)
  137. Texto do artigo, página 10: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos em anexo:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Certidão de reserva de nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Documentos de Identificação dos sócios.
  144. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 10: Mozabel Moçambique, Limitada
  146. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006476 uma entidade denominada Mozabel Moçambique, Limitada, entre:
  147. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Mozabel, Limited, sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída e existente de acordo com as leis da Escócia, matriculada na Conservatória para Registo de Sociedades da Escócia sob o n.º 581388 e com sede na Escócia, Cidade
  148. Texto do artigo, página 10: de Edinburgo, Rua Hermitage Gardens, n.º 3, representada por Julia Ann Mary Ramage, maior, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 543974651, emitido pelo Reino Unido no dia 22 de Fevereiro de 2017 e válido até o dia 22 de Fevereiro de 2027, na qualidade de administradora, com poderes bastantes para este acto; e
  149. Texto do artigo, página 10: Segundo. José Carlos Correia Mendes Lopes Pereira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102261771B, emitido no dia 15 de Março de 2011, com validade vitalícia, residente actualmente no Reino Unido, na Escócia, em Cardrona, 24 Mains Farm Steading.
  150. Texto do artigo, página 10: É livremente, e por mútuo consenso, celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
  151. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Disposições gerais
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozabel Moçambique, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Massinga, Condomínio Queen Estates, Vila Cardrona, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  163. Número ou marcador, página 10: a) Turismo, cultura e desporto;
  164. Número ou marcador, página 10: b) Saúde mental;
  165. Número ou marcador, página 10: c) Pescas;
  166. Número ou marcador, página 10: d) Educação;
  167. Número ou marcador, página 10: e) Consultoria financeira.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de outras formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  173. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mozabel, Limited;
  174. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Correia Mendes Lopes Pereira.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota notificará a sociedade e aos sócios sobre a referida transmissão, com antecedência mínima de trinta dias, por carta entregue em mão ou por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o preço, a identificação do proposto adquirente e as demais condições da transmissão. Após a notificação em questão, os sócios dispõem de quinze dias para exercer o direito de preferência. Caso os sócios não exerçam o direito de preferência no prazo de quinze dias, o sócio que pretenda transmiti-la pode fazê-lo ao proposto adquirente.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo nos casos de redução do capital.
  184. Número ou marcador, página 11: Quatro) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 11: (Exclusão de sócio)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado a esta ou possa vir a causar prejuízos significativos.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) São considerados comportamentos desleais ou gravemente perturbadores ao funcionamento da sociedade, entre outros, os seguintes:
  189. Número ou marcador, página 11: a) O exercício de actividades, na República de Moçambique, que constituem objecto social da sociedade em concorrência com a mesma, sem sua autorização e consentimento;
  190. Número ou marcador, página 11: b) A não participação das reuniões da assembleia geral de modo continuado, e injustificadamente, por período superior a um ano de exercício;
  191. Número ou marcador, página 11: c) A instauração injustificada e infundada de processos em tribunais e/ou a prática de quaisquer actos, perante entidades pública e/ou privadas, que concorram para a imposição de restrições pelos mesmos ao normal funcionamento da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 11: Três) A exclusão do sócio não prejudica
  193. Texto do artigo, página 11: o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  194. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Órgãos da sociedade
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO (Órgãos da sociedade) São órgãos da sociedade:
  196. Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral; e
  197. Número ou marcador, página 11: b) A administração da sociedade. Subsecção I Assembleia geral
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO (Reuniões da assembleia geral)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  200. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício económico anterior;
  201. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  202. Número ou marcador, página 11: c) Eleger os administradores.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que justificar, desde que devidamente convocada pelos sócios.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 11: (Convocação da assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A convocação da assembleia geral compete aos sócios ou aos administradores da sociedade e deve ser feita por meio de carta, e-mail (correio electrónico), fax, expedidos com uma antecedência mínima de 15 dias, ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação no país com antecedência mínima de 15 dias.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem reunir e deliberar validamente em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  208. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia-geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  211. Texto do artigo, página 11: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei imponha:
  212. Número ou marcador, página 11: a) Nomeação e destituição dos administradores;
  213. Número ou marcador, página 11: b) Amortização, aquisição, oneração ou cessão de quotas;
  214. Número ou marcador, página 11: c) Alteração do contrato de sociedade;
  215. Número ou marcador, página 11: d) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  216. Número ou marcador, página 11: e) Distribuição de lucros;
  217. Número ou marcador, página 11: f) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  218. Número ou marcador, página 11: g) A realização de empréstimos, a alienação, a oneração, a cessão e/ ou a transferência de bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de móveis de valor superior a cem mil meticais;
  219. Número ou marcador, página 11: h) Extinção, cisão ou fusão da sociedade;
  220. Número ou marcador, página 11: i) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  221. Número ou marcador, página 11: j) Aquisição de participações em sociedade de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 11: (Quórum)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados os sócios que detenham quotas correspondentes a cem por cento do capital social.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) Na convocatória de uma assembleia geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de representação do capital exigido por lei ou contrato, contanto que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias; ao funcionamento da assembleia geral que reúna na segunda data fixada aplicam-se as regras relativas à assembleia da segunda convocação.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Mesa da assembleia geral)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da assembleia geral são conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por, pelo menos, um secretário.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
  231. Número ou marcador, página 12: Três) Na falta de eleição do presidente e do secretário da mesa, nos termos do número anterior ou, ainda, de não comparência destes, servirá de presidente da mesa qualquer administrador ou uma pessoa escolhida por aquele.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 12: (Maioria)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 12: Subsecção II Administração da sociedade
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores a serem nomeados na primeira assembleia geral da sociedade, podendo os sócios deliberarem em atribuir a administração ou poderes de gerência a outras pessoas, desde que não impedidas por lei.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos. Contudo, até a data da nomeação dos administradores pela assembleia geral, a administração será exercida por José Carlos Lopes Pereira e Julia Anne Marie Ramage.
  241. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou pelas
  242. Texto do artigo, página 12: assinaturas de quem estes delegarem por qualquer título, nos termos e condições definidos por deliberação dos sócios da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Competência da administração)
  245. Texto do artigo, página 12: Compete à administração da sociedade:
  246. Número ou marcador, página 12: a) A representação da sociedade perante terceiros, inclusive repartições públicas em geral e instituições financeiras, bem como representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  247. Número ou marcador, página 12: b) Admissão do quadro pessoal da sociedade, bem como exercer o poder regulamentar sobre os mesmos;
  248. Número ou marcador, página 12: c) Cessar o vínculo com o quadro pessoal da sociedade sempre que justificado e nos termos estabelecidos na lei;
  249. Número ou marcador, página 12: d) Propor aos sócios a realização de empréstimos, a alienação, a oneração, cessão e/ou transferência dos bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de bens móveis de valor superior a cem mil meticais até ao limite de um milhão de meticais;
  250. Número ou marcador, página 12: e) Executar as deliberações dos sócios tomadas em observância ao presente contrato, sempre que para o efeito seja instruído;
  251. Número ou marcador, página 12: f) A delegação de funções próprias da administração;
  252. Número ou marcador, página 12: g) Outorga, aceitação e assinatura de contratos ou prática de actos jurídicos em geral;
  253. Número ou marcador, página 12: h) Emissão de factura e recibos;
  254. Número ou marcador, página 12: i) Recebimento de créditos e respectivas quitações;
  255. Número ou marcador, página 12: j) Propor a abertura e o encerramento de contas bancárias; k)Endosso e emissão de cheques e ordens de pagamento;
  256. Número ou marcador, página 12: l) Propor aos sócios a constituição de procurador(es);
  257. Número ou marcador, página 12: m) Convocar a assembleia geral;
  258. Número ou marcador, página 12: n) Prática dos actos ordinários de administração da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 12: (Substituição de administradores)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) No caso de todos os administradores faltarem temporária ou definitivamente, os sócios podem praticar actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) São aplicáveis aos que substituírem os administradores as disposições sobre os direitos e obrigações destes.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 12: (Proibição de concorrência)
  265. Texto do artigo, página 12: Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  267. Texto do artigo, página 12: (Outras proibições do administrador)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) É ainda vedado ao administrador:
  269. Número ou marcador, página 12: a) Sem prévia autorização da assembleia geral ou deliberação dos sócios tomada nos termos do presente contrato, tomar por empréstimo recursos e/ou bens da sociedade, ou ainda usar os seus serviços e crédito, em proveito próprio ou de terceiros, bem como receber de terceiros qualquer modalidade de vantagem pessoal, em razão do exercício do seu cargo;
  270. Número ou marcador, página 12: b) Sem prévia autorização da assembleia geral, ratificar actos de liberalidade às custas da sociedade;
  271. Número ou marcador, página 12: c) Deixar de aproveitar oportunidade de negócio de interesse da sociedade, visando à obtenção de vantagens para si ou para outrem;
  272. Número ou marcador, página 12: d) Adquirir, objectivando revenda lucrativa, ou qualquer outro benefício directo ou indirecto, bem ou direito que se sabe necessário à sociedade, ou que esta tencione adquirir.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a realização de empréstimos, a alienação, a oneração, cessão e/ou transferência dos bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de bens móveis de valor superior a cem mil meticais mas não superior a um milhão de meticais, será necessária a anuência expressa dos sócios através de deliberação tomada nos termos do presente contrato.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à Sociedade, o uso da firma da sociedade para fins e objetivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  276. Texto do artigo, página 12: (Remuneração dos administradores)
  277. Texto do artigo, página 12: Os administradores têm direito a remuneração conforme determinar a sociedade através da deliberação dos sócios.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 12: (Destituição dos administradores)
  280. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios podem, a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A violação grave ou repetida dos deveres de administrador constitui justa causa de destituição. Considera-se violação grave dos deveres de administrador, designadamente:
  282. Número ou marcador, página 13: a) O não registo ou o registo tardio dos actos a ele sujeitos e a não manutenção em ordem e com actualidade dos livros da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 13: b) O exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, salvo prévio consentimento dos sócios;
  284. Número ou marcador, página 13: c) O não cumprimento das instruções, normas e metas estabelecidas pelos sócios;
  285. Número ou marcador, página 13: d) A violação dos demais deveres previstos no presente contrato de sociedade, na deliberação dos sócios e no contrato relativo a sua contratação.
  286. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, uma remuneração até ao limite de trinta dias.
  287. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Disposições finais
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 13: (Exercício, contas e resultados)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  291. Texto do artigo, página 13: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela competente legislação em vigor na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 13: Bekisa Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006344 uma entidade denominada Bekisa Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 13: Ramalho Henrique Nhacubangane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do passaporte n.º 15AH62945 emitido em 1 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo.
  303. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominacão e sede
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Bekisa Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro n.° 424 01 OB, 1.° andar, cidade da Matola.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 13: Duracão
  309. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  313. Texto do artigo, página 13: a)Publicidade,marketing, comunicação e imagem, estúdio, televisão, cinema e gestão de eventos;
  314. Número ou marcador, página 13: b) Agenciamento de marcas, gráfica e serigrafia;
  315. Número ou marcador, página 13: c) Concepção, desenvolvimento e impressão de todo tipo de embalagem;
  316. Número ou marcador, página 13: d) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  318. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 13: Capital social
  321. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de 100,000.00MT (cem mil meticais), pertencence ao Ramalho Henrique Nhacubangane.
  322. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 13: Administração
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  329. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  332. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 13: Flor de Lizpac Moçambique, Limitada
  335. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006719 uma entidade denominada Flor de Lizpac Moçambique, Limitada.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  338. Texto do artigo, página 13: Flor de Lizpac Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  341. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência
  342. Texto do artigo, página 13: o julgar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  346. Número ou marcador, página 13: a) A produção de embalagens diversas permitidas por lei e sua comercialização;
  347. Número ou marcador, página 13: b) A importação de equipamento industrial, acessórios, matérias primas e outros derivados;
  348. Número ou marcador, página 14: c) Comércio geral a grosso ou retalho
  349. Texto do artigo, página 14: com importação e exportação; d) Outros artigos do ramo.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  351. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais divididos de seguinte modo:
  355. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de cento vinte e sete mil e quinhentos meticais, equivalente de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Almerino da Cruz Manhenje; e
  356. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota com o valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Albertina António Peho Manhenje.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 14: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  363. Texto do artigo, página 14: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  364. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 14: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  367. Texto do artigo, página 14: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  370. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade pertence a ambos sócios.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  372. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  373. Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  374. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os spoderes para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  382. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 14: Toe Africa – Construction and Consulting, Limitada
  385. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849712 uma entidade denominada Toe Africa – Construction and Consulting, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  387. Texto do artigo, página 14: Edmundo Tiago Simião Chingueleze, 33 anos de idade, natural de Maputo/cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100637260I, emitido aos 16 de Novembro de 2016, residente no Bairro 25 de Junho B, quarteirão n.º 2, casa n.º 118, Rua D;
  388. Texto do artigo, página 14: Le Quang Toan, 36 anos de idade, natural de Honoi/Vietnam, Passaporte n.º B4599318, emitido aos 22/06/2010, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2641.
  389. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede, duração
  392. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Toe Africa – Construction and Consulting, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que seregerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2641, 6.o andar, flat 1.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agencias, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu inicio apartir da celebração de escritura pública de sua constituição.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objectivo, a prestação de serviços de construção e consultoria, fiscalização nas áreas de abastecimento de água, saneamento rural, obras hidráulicas, estradas e construção civil.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) O objectivo social compreende ainda outras actvidades de natureza acessória ou complementar da actividade rincipal como promoção higiene e saneamento nas comunidades, bem como gerir sistemas de abastecimento de água, saneamento e formação.
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