III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 128/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá obter as necessarias autorizações, dedicar-se a outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Do capital social, prestação e suprimento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em bens, é de cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 15 correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Edmundo Tiago Simião Chingueleze, com 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) Le Quang Toan, com 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Não poderão ser exigidas prestações auxiliares de capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá exigir suprimento em dinheiro até ao dobro do capital a obrigação igualmennte por todos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aquele montante entender-se-á como máxima de que a sociedade poderá ser devedora, em cada momento, ao conjunto dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os suprimentos vencerão juros á taxa que for fixada por assembleia geral e cada prestação será reembolsada no prazo máximo de dois anos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e conselho fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras materias para as quais tenha sido convocada e em sessãoextraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade será gerida pelo sócio Edmundo Tiago Simião Chingueleze, sócio administrador Le Quang Toan que ficam desde já nomeados com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a pressecução do objectivo social de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Durante a sua ausência a empresa poderá ser gerida por um dos socios indicados. Ou poderá ser indicado alguém com concetimento dos dois socios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso alguém a sociedade poderá ser obrigado em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, favos, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral convocada pela gerência por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de cartoze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A expedição das cartas registadas, fax ou e-mail podem ser substituidas pelas assinaturas de três socios num aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 15 Sete) São válidas independentemente da convocação, às deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar todos os socios presentes ou representantes.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A assembleia geral sob a presidência do sócio que for eleito no início dos trabalhos, reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses apos o termo do excercicio, anterior, para apreciação, aprovação, correcção ou reijecção do balanço e das contas do exercicio, bem como para decidir da aplicação dos resultados.
Texto do artigo · p. 15 Reunião ainda ordinariamente para que designação do gerente e do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Edmundo Tiago Simião Chingueleze.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e terão a remuneração que lhes for fixada para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Com pete os gerentes exercer os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composta por três menbros, ainda que não socios, eleitos pela assembleia geral, servindo um deles como presidente
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato do conselho fiscal será de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado por auditores independentes quando entender necessário.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da disposição geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, á qual fica reservado o direito de preferência na
Texto do artigo · p. 15 aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não exercendo a sociedade esse direito terão preferência na aquisição de quotas os socios individualmente e, se mais do que um pretender, será dividida na proporção do capital que então possuirem na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O prazo para o exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou sócios, da comunicação do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A divisão ou a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência torna-a absolutamente nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Direito de recesso)
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade verificando-se um dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Se forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
Número ou marcador · p. 15 b) Em caso de incompatibilidade grave com outro sócio;
Número ou marcador · p. 15 c) Se ficar vencido nas deliberaçoes tomadas a modificação destes estatutos ou sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O preço de amortização da quota do sócio exonerado será calculado em função do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, as reservas constituidas e créditos particulares do sócio, deduzidos os débitos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Pagamentos da contrapartida farse-á em quatro prestações, iguais e sucessivas vencendo-se a primeira noventa dias apartir da data de comunicação da exoneração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Direito de exclusão)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá excluir qualquer sócio verificando-se os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Quando falte ao cumprimento da obrigação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Em caso de conflito ou incompactibilidade grave com outro sócio que prejudique, embarece ou impeça a regular conduçoes dos negocios sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando o sócio tiver sido destituido de gerente ou da presidência do conselho de gerência por justa causa;
Número ou marcador · p. 15 d) Quando o sócio violar deliberamente qualquer obrigação estatuária;
Número ou marcador · p. 15 e) Nos casos previstos na lei das sociedades por quotas neste pacto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A contrapartida a pagar ao sócio excluindo corresponderá a definida no número dois do artigo décimo primeiro e o pagamento realizar-se-á de acordo com o estabelecido no número três do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifica qualquer das circunstâncias seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrastada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 16 c) Não indicação no prazo de cem dias, por parte dos herdeiros do sócio falecido, de um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização far-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 16 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Continuidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dessolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios continuando com os herdeiros do falecido ou representantes do interdido os quais nomearão, entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota permanecer em divida.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei. E a sua liquidação será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o acto social aos sócios, na proporção das suas quotas e depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação subsidiária)
Texto do artigo · p. 16 Aos casos omissos aplicar-se-a a lei das sociedades por quotas (lei de onze de Abril de mil novecentes e um) e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Cardesa Lopes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003655 uma entidade denominada Cardesa Lopes-Advogados – Sociedade Unipessoal, limitada.
Texto do artigo · p. 16 Carlos de Sousa Lopes, maior, solteiro, natural de Nauela- distrito de Alto-Molòcué – Zambézia titular do Bilhete de Identidade n.º 110100986292Q, emitido aos 4 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Cardesa Lopes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, como sede na Avenida 24 de Julho n.º 2021, edifício da Associação Industrial de Moçambique, rés-do-chão, porta 3, Bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional do mandato judicial, consulta jurídica e outros actos próprios da profissão de advogado nos termos definidos no estatuto da Ordem de Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda exercer as actividades profissionais de administração de insolvências, gestão de serviços jurídicos,
Texto do artigo · p. 16 tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e actuar como agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante decisão do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, desde que não sejam contrários à legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos de Sousa Lopes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por decisão de único sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 16 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 16 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao sócio único ou outra pessoa por ele nomeado, administrar e representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio único ou outra pessoa nomeada para o efeito, reserva-lhe, conforme o caso, o direito de revogar ou renunciar o mandato a todo tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou por outra pessoa que seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 17 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 17 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 17 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 17 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 17 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 17 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 17 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 17 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 17 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhadores que desenvolvem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias a vigorar na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, Interdição ou Inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a respectiva participação social extingue-se, tendo os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito ou inabilitado o direito de receber da sociedade o respectivo valor da participação social e quaisquer outros créditos que, comprovadamente, o sócio em questão tenha a receber da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Exceptua-se do disposto no número anterior os casos em que o herdeiro do sócio incapacitado ou falecido é advogado, caso em que este passa a exercer os direitos e deveres inerentes à referida participação social, havendo interesse do mesmo nesse sentido.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nos casos em que o herdeiro, que seja advogado, manifeste expressamente a vontade de não assumir a posição do sócio falecido, a sociedade deverá aplicar o disposto no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por decisão do sócio único;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei da sociedade de advogados, aprovada pela lei n.º cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro,
Texto do artigo · p. 17 pelo estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovada pela lei número vinte e nove barra dois mil e oito, de vinte e nove de Setembro, no que for aplicável às sociedades de advogados, pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 7 Gifts, Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000648 uma entidade denominada 7 Gifts, Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Rosalina Cláudia João Langa Muthisse, casada com Roque Ivan Muthisse no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo nascida aos 29 de Dezembro de 1984, filha de João Francisco Langa e Rute Salvo Simbine, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364436B, emitido em Maputo aos 23 de Junho de 2017, Residente na Avenida 24 de Julho, casa n.º 882, 9.º andar F-9; e
Texto do artigo · p. 17 Preselina Domário Mucavel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo nascida aos 28 Setembro de 1980, filha de Domario Armando Covel e Glória Almeida Cumbana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100265032P, emitido aos 8 de Dezembro de 2015, residente na rua da Marginal n.º 313, quarteirão n.º 20, Maputo distrito Municipal n.º 4 Chiango.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação – 7 Gifts, Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem uma sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba Prédio 1591, 1.º andar Directo, em Maputo-Moçambique, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão da administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria e prestação de serviços de design gráfico; b)Impressão, venda de brindes e matérias corporativos;
Número ou marcador · p. 18 c) Marketing digital, mail marketing, páginasWeb, gestão e administração de midias sociais;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, será integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil 25.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Rosalina Cláudia João Langa Muthisse;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais 25.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Preselina Domário Mucavel.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho da Administração e fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de um ano renovável em deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar e votar relatório da administração, o balanço e demostração de resultados, aprovação das contas referentes ao exercício fiscal do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, renovação dos órgãos de gestão e administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 18 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Aplicação dos resultados e exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão e transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração da sociedade é composto por duas administradoras, todas com iguais poderes de administração, considerando-se obrigadas pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer uma delas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A remuneração das administradoras será acordada por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) As administradoras nomeadas podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Assim, são nomeadas administradoras: Rosalina Cláudia João Langa Muthisse e Preselina Domario Mucavel, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito arquivando sempre as como provas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano fiscal vigente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fiscal serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolver-se-á por qualquer dos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação das sócias;
Número ou marcador · p. 18 b) Pelo não exercício fiscal de qualquer actividade por período superior a doze meses não estando a sua actividade suspensa nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Caso omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades anónimas, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Wedoit, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101005887 uma entidade denominada Wedoit, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Mauro Celso de Sousa Nascimento, maior, natural de Água Grande-São Tomé e Príncipe, de nacionalidade São Tomeense, residente na Avenida Joaquim Chissano, bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ST00052848J, emitido aos 9 de Julho de 2013, pela Direcção Nacional de Migração, titular do NUIT 127985650.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Sousa João Domingos Júnior, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662691A, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 118158997.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Leontina Mandia Machava maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306649765M, emitido aos 29 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 123933958.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, aos 7 de Junho de 2018 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Wedoit, Limitada, abreviadamente designada por Wedoit, Limitada ou simplesmente por sociedade e que tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 1135, 3.º andar, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de gráfica, marketing digital, prestação de serviços na área informática, tais como: desenvolvimento de sistemas, manutenção e venda de material informático, design gráfico, criação de spots publicitários; procurement, importação e exportação, gestão de participações, assistência para constituição de sociedades e obtenção das respectivas licenças, bem como representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Celso de Sousa Nascimento;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Sousa João Domingos Júnior;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Leontina Mandia Machava.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 19 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo sexto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é realizada por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores com plenos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada, validamente em todos os seus actos e contratos com assinatura conjunta dos sócios Mauro Celso de Sousa Nascimento e Sousa João Domingos Júnior.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes ainda que, a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou quaisquer outros actos e contratos estranhos ao objecto social da sociedade, sem autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 20 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101005534 uma entidade denominada GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. GMS Mauritius, Limited, uma sociedade constituída nos termos da legislação mauriciana, com sede na B45 Twenty-Foot Road, 3.º Floor, La Croisette, Cidade de Grand Baie, Maurícias, registada sob o número C132022, C1/GBL, neste acto representado pela senhora Célia Flórida Grichone Langa, na sua capacidade de mandatária, com poderes bastantes para o presente acto;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Commotor, Limitada, uma sociedade constituída nos termos da legislação moçambicana, com sede na Avenida Sociedade e Geografia, n.° 269, cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número 18381, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400003051, neste acto representado pelo senhor Brian Antony Holmes, na sua capacidade de director da sociedade, com poderes bastantes para o presente acto.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 20 por quotas denominada GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada. que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da designação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Designação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada., e tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto Social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Gestão de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 20 c) Gestão de activos;
Número ou marcador · p. 20 d) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins; f)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
Número ou marcador · p. 20 g) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
Número ou marcador · p. 20 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 i) Procurement.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 20 Tres) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100,000.00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais (95.000,00MT), equivalente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social, detida pela GMS Mauritius Limited; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), equivalente a cinco por cento (5%) do capital social, detida pela Commotor, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Suprimentos
Número ou marcador · p. 20 Um) Por proposta da administração e deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá celebrar contratos de suprimento com os sócios, remuneráveis ou não, podendo estes ter carácter de permanência ou não, em condições a fixar contratualmente e em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os suprimentos concedidos pelos sócios poderão ser convertidos em capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Qualquer suprimento deve ser previamente aprovado pela assembleia geral, devendo o respectivo contrato e todos os termos e condições a ele aplicáveis serem reduzidos a escrito, sob pena do respectivo crédito não ser exigível.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Quando o suprimento contemplar
Texto do artigo · p. 20 o empréstimo de outros bens fungíveis que não seja dinheiro, o respectivo valor deverá ser previamente avaliado e auditado, nos termos previstos na legislação comercial para a realização de entradas em espécie e avaliação de bens, devendo o contrato de suprimento estabelecer se o reembolso será efectuado em bem da mesma qualidade ou em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO Prestações suplementares As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios realizar prestações acessórias na proporção da sua participação no capital social, nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os titulares dos órgãos sociais podem ser pessoas colectivas ou singulares, não sendo obrigatório que sejam sócios, nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso da eleição de pessoa colectiva esta deve indicar uma pessoa singular que a represente, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade. A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante, devendo comunicar a alteração por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, ou pode, à partida, indicar substitutos relativamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de três (3) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Remuneração e garantias
Número ou marcador · p. 21 Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais, deverá ser fixada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em regra, a eleição dos membros do conselho de administração dispensa a prestação de caução, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, representada pela totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 21 Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Reuniões
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referente a cada exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Eleger os membros dos órgãos sociais para as vagas em aberto e determinar a respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, quando convocada por qualquer administrador, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Qualquer sócio poderá participar nas reuniões da assembleia geral através de telefone ou vídeoconferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Atribuições da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 São atribuições da assembleia geral, além de outras mencionadas nestes estatutos e na lei, as seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger, avaliar, e destituir, a qualquer momento, os membros do conselho de administração e fixar as respectivas atribuições e remunerações;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais da sociedade propostos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 c) Aprovar contratos de empréstimo e suprimentos e os respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 21 d) Aprovar a prestação de garantias;
Número ou marcador · p. 21 e) Aprovar o termo antecipado ou negociação da concessão objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Aprovar o relatório do conselho de administração e as demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre quaisquer matérias que não seja da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Convocação da assembleia
Número ou marcador · p. 21 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem estipuladas por lei, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são igualmente dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Quórum
Número ou marcador · p. 21 Um) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de cinquenta por cento mais um do capital social, excepto quando a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando a assembleia não possa realizar-se por insuficiência de quórum, os interessados ficam imediatamente convocados para uma nova reunião que se realizará no dia e hora indicados no aviso de convocação, dentro de quinze dias subsequentes, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião qualquer que seja o número de sócios presentes ou capital social por eles representado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Adiamento e suspensão de runiões
Texto do artigo · p. 21 Quando a assembleia esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável, dar-se-á por suspensa a reunião devendo prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados pelo presidente da mesa sem que haja observância de quaisquer outras formalidades, sendo que tal data não deverá exceder quinze dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Representação na assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios nas assembleias ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros do conselho de administração sempre que solicitados pelos sócios deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Deliberações
Número ou marcador · p. 21 Um) desde que o quórum esteja reunido, as deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta por cento mais um dos votos presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão elaboradas actas de todas as reuniões da assembleia geral, que apenas serão válidas após serem aprovadas e assinadas pelo presidente e/ ou Secretário(a) da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por resolução escrita, assinada por todos os sócios, sem reunião formal, ou por fax ou correio electrónico, posteriormente confirmadas por escrito pelos sócios.
Texto do artigo · p. 22 SECCÇÃO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá obter as necessarias autorizações, dedicar-se a outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente ou participar no capital de outras empresas.
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  3. Texto do artigo, página 14: Do capital social, prestação e suprimento
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em bens, é de cinquenta mil meticais,
  6. Texto do artigo, página 15: correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos seguintes sócios:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Edmundo Tiago Simião Chingueleze, com 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais);
  8. Número ou marcador, página 15: b) Le Quang Toan, com 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais).
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 15: Não poderão ser exigidas prestações auxiliares de capital.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá exigir suprimento em dinheiro até ao dobro do capital a obrigação igualmennte por todos sócios.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Aquele montante entender-se-á como máxima de que a sociedade poderá ser devedora, em cada momento, ao conjunto dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) Os suprimentos vencerão juros á taxa que for fixada por assembleia geral e cada prestação será reembolsada no prazo máximo de dois anos.
  15. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e conselho fiscal
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras materias para as quais tenha sido convocada e em sessãoextraordinária, sempre que necessário.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade será gerida pelo sócio Edmundo Tiago Simião Chingueleze, sócio administrador Le Quang Toan que ficam desde já nomeados com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a pressecução do objectivo social de sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) Durante a sua ausência a empresa poderá ser gerida por um dos socios indicados. Ou poderá ser indicado alguém com concetimento dos dois socios.
  20. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso alguém a sociedade poderá ser obrigado em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, favos, fianças ou abonações.
  21. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral convocada pela gerência por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de cartoze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
  22. Número ou marcador, página 15: Seis) A expedição das cartas registadas, fax ou e-mail podem ser substituidas pelas assinaturas de três socios num aviso convocatório.
  23. Número ou marcador, página 15: Sete) São válidas independentemente da convocação, às deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar todos os socios presentes ou representantes.
  24. Número ou marcador, página 15: Oito) A assembleia geral sob a presidência do sócio que for eleito no início dos trabalhos, reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses apos o termo do excercicio, anterior, para apreciação, aprovação, correcção ou reijecção do balanço e das contas do exercicio, bem como para decidir da aplicação dos resultados.
  25. Texto do artigo, página 15: Reunião ainda ordinariamente para que designação do gerente e do conselho fiscal.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Edmundo Tiago Simião Chingueleze.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e terão a remuneração que lhes for fixada para assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) Com pete os gerentes exercer os mais amplos poderes representando a sociedade dentro em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 15: Seis) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composta por três menbros, ainda que não socios, eleitos pela assembleia geral, servindo um deles como presidente
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato do conselho fiscal será de três anos renováveis.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado por auditores independentes quando entender necessário.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da disposição geral
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, á qual fica reservado o direito de preferência na
  43. Texto do artigo, página 15: aquisição da quota que se pretende ceder.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Não exercendo a sociedade esse direito terão preferência na aquisição de quotas os socios individualmente e, se mais do que um pretender, será dividida na proporção do capital que então possuirem na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) O prazo para o exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou sócios, da comunicação do sócio cedente.
  46. Número ou marcador, página 15: Quatro) A divisão ou a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência torna-a absolutamente nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: (Direito de recesso)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade verificando-se um dos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Se forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Em caso de incompatibilidade grave com outro sócio;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Se ficar vencido nas deliberaçoes tomadas a modificação destes estatutos ou sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) O preço de amortização da quota do sócio exonerado será calculado em função do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, as reservas constituidas e créditos particulares do sócio, deduzidos os débitos à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) Pagamentos da contrapartida farse-á em quatro prestações, iguais e sucessivas vencendo-se a primeira noventa dias apartir da data de comunicação da exoneração.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 15: (Direito de exclusão)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá excluir qualquer sócio verificando-se os seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 15: a) Quando falte ao cumprimento da obrigação de suprimentos;
  59. Número ou marcador, página 15: b) Em caso de conflito ou incompactibilidade grave com outro sócio que prejudique, embarece ou impeça a regular conduçoes dos negocios sociais;
  60. Número ou marcador, página 15: c) Quando o sócio tiver sido destituido de gerente ou da presidência do conselho de gerência por justa causa;
  61. Número ou marcador, página 15: d) Quando o sócio violar deliberamente qualquer obrigação estatuária;
  62. Número ou marcador, página 15: e) Nos casos previstos na lei das sociedades por quotas neste pacto social.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A contrapartida a pagar ao sócio excluindo corresponderá a definida no número dois do artigo décimo primeiro e o pagamento realizar-se-á de acordo com o estabelecido no número três do mesmo artigo.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Amortizações de quotas)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifica qualquer das circunstâncias seguintes:
  67. Número ou marcador, página 16: a) Consentimento do seu titular;
  68. Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrastada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial;
  69. Número ou marcador, página 16: c) Não indicação no prazo de cem dias, por parte dos herdeiros do sócio falecido, de um que a todos represente.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização far-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição dos resultados)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários a criação dos seguintes fundos:
  74. Número ou marcador, página 16: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  75. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Continuidade da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dessolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios continuando com os herdeiros do falecido ou representantes do interdido os quais nomearão, entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota permanecer em divida.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei. E a sua liquidação será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o acto social aos sócios, na proporção das suas quotas e depois de pagos os credores.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 16: (Aplicação subsidiária)
  86. Texto do artigo, página 16: Aos casos omissos aplicar-se-a a lei das sociedades por quotas (lei de onze de Abril de mil novecentes e um) e demais legislação em vigor.
  87. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 16: Cardesa Lopes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003655 uma entidade denominada Cardesa Lopes-Advogados – Sociedade Unipessoal, limitada.
  90. Texto do artigo, página 16: Carlos de Sousa Lopes, maior, solteiro, natural de Nauela- distrito de Alto-Molòcué – Zambézia titular do Bilhete de Identidade n.º 110100986292Q, emitido aos 4 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Cardesa Lopes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, como sede na Avenida 24 de Julho n.º 2021, edifício da Associação Industrial de Moçambique, rés-do-chão, porta 3, Bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional do mandato judicial, consulta jurídica e outros actos próprios da profissão de advogado nos termos definidos no estatuto da Ordem de Advogados de Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda exercer as actividades profissionais de administração de insolvências, gestão de serviços jurídicos,
  101. Texto do artigo, página 16: tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e actuar como agente de propriedade industrial.
  102. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante decisão do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, desde que não sejam contrários à legislação vigente.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos de Sousa Lopes.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 16: (Cessão de participação social)
  113. Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por decisão de único sócio.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 16: (Exoneração e exclusão de sócio)
  116. Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão de sócio será de
  117. Texto do artigo, página 16: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  120. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio único ou outra pessoa por ele nomeado, administrar e representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único ou outra pessoa nomeada para o efeito, reserva-lhe, conforme o caso, o direito de revogar ou renunciar o mandato a todo tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  125. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou por outra pessoa que seja especialmente nomeado para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 17: (Direitos especiais dos sócios)
  128. Texto do artigo, página 17: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: (Advogados associados)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  134. Número ou marcador, página 17: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  135. Número ou marcador, página 17: b) Dever de sigilo;
  136. Número ou marcador, página 17: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  137. Número ou marcador, página 17: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  138. Número ou marcador, página 17: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  139. Número ou marcador, página 17: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  140. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  141. Número ou marcador, página 17: a) Usar a sigla da sociedade;
  142. Número ou marcador, página 17: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  143. Número ou marcador, página 17: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  144. Número ou marcador, página 17: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhadores que desenvolvem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias a vigorar na sociedade.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 17: (Morte, Interdição ou Inabilitação)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a respectiva participação social extingue-se, tendo os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representante do interdito ou inabilitado o direito de receber da sociedade o respectivo valor da participação social e quaisquer outros créditos que, comprovadamente, o sócio em questão tenha a receber da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) Exceptua-se do disposto no número anterior os casos em que o herdeiro do sócio incapacitado ou falecido é advogado, caso em que este passa a exercer os direitos e deveres inerentes à referida participação social, havendo interesse do mesmo nesse sentido.
  161. Número ou marcador, página 17: Três) Nos casos em que o herdeiro, que seja advogado, manifeste expressamente a vontade de não assumir a posição do sócio falecido, a sociedade deverá aplicar o disposto no número um deste artigo.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  164. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes termos:
  165. Número ou marcador, página 17: a) Por decisão do sócio único;
  166. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  169. Texto do artigo, página 17: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei da sociedade de advogados, aprovada pela lei n.º cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro,
  170. Texto do artigo, página 17: pelo estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovada pela lei número vinte e nove barra dois mil e oito, de vinte e nove de Setembro, no que for aplicável às sociedades de advogados, pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril.
  171. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 17: 7 Gifts, Prestação de Serviços, Limitada
  173. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000648 uma entidade denominada 7 Gifts, Prestação de Serviços, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 17: È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Rosalina Cláudia João Langa Muthisse, casada com Roque Ivan Muthisse no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo nascida aos 29 de Dezembro de 1984, filha de João Francisco Langa e Rute Salvo Simbine, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364436B, emitido em Maputo aos 23 de Junho de 2017, Residente na Avenida 24 de Julho, casa n.º 882, 9.º andar F-9; e
  175. Texto do artigo, página 17: Preselina Domário Mucavel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo nascida aos 28 Setembro de 1980, filha de Domario Armando Covel e Glória Almeida Cumbana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100265032P, emitido aos 8 de Dezembro de 2015, residente na rua da Marginal n.º 313, quarteirão n.º 20, Maputo distrito Municipal n.º 4 Chiango.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 17: (Forma e denominação)
  178. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação – 7 Gifts, Prestação de Serviços, Limitada.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem uma sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba Prédio 1591, 1.º andar Directo, em Maputo-Moçambique, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão da administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  188. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto principal:
  189. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria e prestação de serviços de design gráfico; b)Impressão, venda de brindes e matérias corporativos;
  190. Número ou marcador, página 18: c) Marketing digital, mail marketing, páginasWeb, gestão e administração de midias sociais;
  191. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 18: O capital social, será integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  195. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil 25.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Rosalina Cláudia João Langa Muthisse;
  196. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais 25.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Preselina Domário Mucavel.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  200. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia geral;
  201. Número ou marcador, página 18: b) Conselho da Administração e fiscal.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de um ano renovável em deliberação do conselho de administração.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  205. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar e votar relatório da administração, o balanço e demostração de resultados, aprovação das contas referentes ao exercício fiscal do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, renovação dos órgãos de gestão e administração.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 18: (Competência da assembleia geral)
  208. Texto do artigo, página 18: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  209. Número ou marcador, página 18: a) Alteração dos estatutos;
  210. Número ou marcador, página 18: b) Aplicação dos resultados e exercício fiscal;
  211. Número ou marcador, página 18: c) Fusão e transformação da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Administração)
  214. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração da sociedade é composto por duas administradoras, todas com iguais poderes de administração, considerando-se obrigadas pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer uma delas.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) A remuneração das administradoras será acordada por deliberação do conselho de administração.
  216. Número ou marcador, página 18: Três) As administradoras nomeadas podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  217. Número ou marcador, página 18: Quatro) Assim, são nomeadas administradoras: Rosalina Cláudia João Langa Muthisse e Preselina Domario Mucavel, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
  218. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito arquivando sempre as como provas.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 18: (Exercício)
  221. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano fiscal vigente.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fiscal serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  225. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolver-se-á por qualquer dos seguintes motivos:
  226. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação das sócias;
  227. Número ou marcador, página 18: b) Pelo não exercício fiscal de qualquer actividade por período superior a doze meses não estando a sua actividade suspensa nos termos da lei comercial.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 18: Caso omissos
  230. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades anónimas, e em particular o Código Comercial.
  231. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 18: Wedoit, Limitada
  233. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101005887 uma entidade denominada Wedoit, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Mauro Celso de Sousa Nascimento, maior, natural de Água Grande-São Tomé e Príncipe, de nacionalidade São Tomeense, residente na Avenida Joaquim Chissano, bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ST00052848J, emitido aos 9 de Julho de 2013, pela Direcção Nacional de Migração, titular do NUIT 127985650.
  235. Texto do artigo, página 18: Segundo. Sousa João Domingos Júnior, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662691A, emitido aos 22 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 118158997.
  236. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Leontina Mandia Machava maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306649765M, emitido aos 29 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 123933958.
  237. Texto do artigo, página 18: É celebrado, aos 7 de Junho de 2018 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  241. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Wedoit, Limitada, abreviadamente designada por Wedoit, Limitada ou simplesmente por sociedade e que tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 1135, 3.º andar, nesta cidade de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
  244. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de gráfica, marketing digital, prestação de serviços na área informática, tais como: desenvolvimento de sistemas, manutenção e venda de material informático, design gráfico, criação de spots publicitários; procurement, importação e exportação, gestão de participações, assistência para constituição de sociedades e obtenção das respectivas licenças, bem como representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  249. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  253. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Celso de Sousa Nascimento;
  254. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Sousa João Domingos Júnior;
  255. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Leontina Mandia Machava.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  259. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 19: (Exclusão e amortização de quotas)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  267. Número ou marcador, página 19: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  268. Número ou marcador, página 19: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  269. Número ou marcador, página 19: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  270. Número ou marcador, página 19: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo sexto dos estatutos;
  271. Número ou marcador, página 19: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  272. Número ou marcador, página 19: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  273. Número ou marcador, página 19: d) Por decisão judicial.
  274. Número ou marcador, página 19: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 19: (Administração e vinculação)
  277. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é realizada por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores com plenos poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada, validamente em todos os seus actos e contratos com assinatura conjunta dos sócios Mauro Celso de Sousa Nascimento e Sousa João Domingos Júnior.
  279. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes ainda que, a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes.
  280. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores.
  281. Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou quaisquer outros actos e contratos estranhos ao objecto social da sociedade, sem autorização da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 19: (Assembleias gerais)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  286. Número ou marcador, página 19: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 20: (Ano social e distribuição de resultados)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  293. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por deliberação
  294. Texto do artigo, página 20: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  298. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 20: GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada
  300. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101005534 uma entidade denominada GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada, entre:
  301. Texto do artigo, página 20: Primeiro. GMS Mauritius, Limited, uma sociedade constituída nos termos da legislação mauriciana, com sede na B45 Twenty-Foot Road, 3.º Floor, La Croisette, Cidade de Grand Baie, Maurícias, registada sob o número C132022, C1/GBL, neste acto representado pela senhora Célia Flórida Grichone Langa, na sua capacidade de mandatária, com poderes bastantes para o presente acto;
  302. Texto do artigo, página 20: Segundo. Commotor, Limitada, uma sociedade constituída nos termos da legislação moçambicana, com sede na Avenida Sociedade e Geografia, n.° 269, cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número 18381, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400003051, neste acto representado pelo senhor Brian Antony Holmes, na sua capacidade de director da sociedade, com poderes bastantes para o presente acto.
  303. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade
  304. Texto do artigo, página 20: por quotas denominada GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada. que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais legislação aplicável.
  305. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da designação, sede, duração e objecto
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: Designação, sede e duração
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de GMS – Serviços de Gestão de Imóveis, Limitada., e tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade, bem como participar do capital de outras sociedades.
  310. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 20: Objecto Social
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  314. Número ou marcador, página 20: a) Gestão de investimentos imobiliários;
  315. Número ou marcador, página 20: b) Gestão de imóveis próprios;
  316. Número ou marcador, página 20: c) Gestão de activos;
  317. Número ou marcador, página 20: d) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
  318. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins; f)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
  319. Número ou marcador, página 20: g) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
  320. Número ou marcador, página 20: h) Importação e exportação;
  321. Número ou marcador, página 20: i) Procurement.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  323. Número ou marcador, página 20: Tres) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  324. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e prestações acessórias
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 20: Capital social
  327. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100,000.00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  328. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais (95.000,00MT), equivalente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social, detida pela GMS Mauritius Limited; e
  329. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), equivalente a cinco por cento (5%) do capital social, detida pela Commotor, Limitada.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio admitido por lei.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 20: Suprimentos
  333. Número ou marcador, página 20: Um) Por proposta da administração e deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá celebrar contratos de suprimento com os sócios, remuneráveis ou não, podendo estes ter carácter de permanência ou não, em condições a fixar contratualmente e em conformidade com a legislação aplicável.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) Os suprimentos concedidos pelos sócios poderão ser convertidos em capital social.
  335. Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer suprimento deve ser previamente aprovado pela assembleia geral, devendo o respectivo contrato e todos os termos e condições a ele aplicáveis serem reduzidos a escrito, sob pena do respectivo crédito não ser exigível.
  336. Número ou marcador, página 20: Quatro) Quando o suprimento contemplar
  337. Texto do artigo, página 20: o empréstimo de outros bens fungíveis que não seja dinheiro, o respectivo valor deverá ser previamente avaliado e auditado, nos termos previstos na legislação comercial para a realização de entradas em espécie e avaliação de bens, devendo o contrato de suprimento estabelecer se o reembolso será efectuado em bem da mesma qualidade ou em dinheiro.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO Prestações suplementares As prestações suplementares não são obrigatórias, podendo, no entanto, os sócios realizar prestações acessórias na proporção da sua participação no capital social, nos termos deliberados pela assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  340. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições comuns
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 21: Órgãos da sociedade
  343. Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) Os titulares dos órgãos sociais podem ser pessoas colectivas ou singulares, não sendo obrigatório que sejam sócios, nos termos legalmente previstos.
  345. Número ou marcador, página 21: Três) No caso da eleição de pessoa colectiva esta deve indicar uma pessoa singular que a represente, por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou à secretária da sociedade. A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante, devendo comunicar a alteração por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, ou pode, à partida, indicar substitutos relativamente ao exercício do cargo.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 21: Eleição e mandato
  348. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral para um mandato de três (3) anos, excepto disposições legais em contrário, contando como o primeiro o ano da eleição, e poderão ser reeleitos mais de uma vez.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercerão as suas funções até que os seus substitutos sejam eleitos, excepto no caso de renúncia expressa.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 21: Remuneração e garantias
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais, deverá ser fixada por deliberação da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) Em regra, a eleição dos membros do conselho de administração dispensa a prestação de caução, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da assembleia geral
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  357. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, representada pela totalidade dos sócios e terá uma mesa constituída pelo presidente e por um(a) secretário(a).
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 21: Reuniões
  361. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  363. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referente a cada exercício;
  364. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  365. Número ou marcador, página 21: c) Eleger os membros dos órgãos sociais para as vagas em aberto e determinar a respectiva remuneração.
  366. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, quando convocada por qualquer administrador, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  367. Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer sócio poderá participar nas reuniões da assembleia geral através de telefone ou vídeoconferência.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 21: Atribuições da assembleia geral
  370. Texto do artigo, página 21: São atribuições da assembleia geral, além de outras mencionadas nestes estatutos e na lei, as seguintes:
  371. Número ou marcador, página 21: a) Eleger, avaliar, e destituir, a qualquer momento, os membros do conselho de administração e fixar as respectivas atribuições e remunerações;
  372. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais da sociedade propostos pelo conselho de administração;
  373. Número ou marcador, página 21: c) Aprovar contratos de empréstimo e suprimentos e os respectivos termos e condições;
  374. Número ou marcador, página 21: d) Aprovar a prestação de garantias;
  375. Número ou marcador, página 21: e) Aprovar o termo antecipado ou negociação da concessão objecto da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 21: f) Aprovar o relatório do conselho de administração e as demonstrações financeiras;
  377. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre quaisquer matérias que não seja da competência do conselho de administração.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: Convocação da assembleia
  380. Número ou marcador, página 21: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta com aviso de recepção, fax, ou correio electrónico, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, salvo se outro período ou formalidades forem estipuladas por lei, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de decisão.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são igualmente dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 21: Quórum
  384. Número ou marcador, página 21: Um) O quórum para as reuniões de assembleia geral será de cinquenta por cento mais um do capital social, excepto quando a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando a assembleia não possa realizar-se por insuficiência de quórum, os interessados ficam imediatamente convocados para uma nova reunião que se realizará no dia e hora indicados no aviso de convocação, dentro de quinze dias subsequentes, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião qualquer que seja o número de sócios presentes ou capital social por eles representado.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 21: Adiamento e suspensão de runiões
  388. Texto do artigo, página 21: Quando a assembleia esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável, dar-se-á por suspensa a reunião devendo prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados pelo presidente da mesa sem que haja observância de quaisquer outras formalidades, sendo que tal data não deverá exceder quinze dias subsequentes.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 21: Representação na assembleia geral
  391. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios nas assembleias ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do conselho de administração sempre que solicitados pelos sócios deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 21: Deliberações
  395. Número ou marcador, página 21: Um) desde que o quórum esteja reunido, as deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta por cento mais um dos votos presentes ou representados, excepto quando os estatutos ou a lei exijam maioria qualificada.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão elaboradas actas de todas as reuniões da assembleia geral, que apenas serão válidas após serem aprovadas e assinadas pelo presidente e/ ou Secretário(a) da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por resolução escrita, assinada por todos os sócios, sem reunião formal, ou por fax ou correio electrónico, posteriormente confirmadas por escrito pelos sócios.
  398. Texto do artigo, página 22: SECCÇÃO III Do conselho de administração
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição