III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2018

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Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por quatro (4) administradores a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatuto não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) À data da constituição da sociedade e até deliberação contrária da assembleia geral, o conselho de administração será composto pelos senhores Brian Holmes, Donald Borthwick, Jaco Van Zyl, e Lauren Wojtyla.
Número ou marcador · p. 22 Três) O presidente do conselho de administração será indicado pela assembleia geral, dentre os membros do conselho de administração, para um mandato de um (1) ano.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Nos seus impedimentos, o presidente do conselho de administração far-se-á substituir por um administrador designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada a um director-geral que poderá ser pessoa estranha à sociedade, nomeado pela assembleia geral. No momento da delegação atrás mencionada, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Texto do artigo · p. 22 O conselho de administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade, poderes esses que exercerá em nome desta em tudo o que não seja da competência especial da assembleia geral ou contrário à lei e aos presentes estatutos, competindo-lhe, em especial:
Número ou marcador · p. 22 a) Cumprir e executar a lei, os estatutos e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 22 c) Aprovar as normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar, em cada exercício económico, o relatório da administração e as demonstrações financeiras a serem submetidas para aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 e) Propor à assembleia geral a aplicação dos resultados, incluindo para distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 22 f) Escolher e destituir os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 22 h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 22 i) Prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade, respeitando os termos previstos na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração reunirá informalmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória do seu presidente ou de qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não obstante o previsto no número anterior, o conselho de administração poderá realizar as suas reuniões através de meios electrónicos, nomeadamente, telefone ou videoconferência. De igual modo, qualquer administrador pode participar de uma reunião através de meios electrónicos, nomeadamente, telefone ou vídeo conferência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Deliberações do conselho de administração
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração só poderá deliberar desde que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração poderá deliberar por meio de resolução escrita assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar com dispensa de reunião formal, ou por meio de telefax, telex, correio electrónico, posteriormente confirmadas por escrito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Qualquer deliberação que não puder ser aprovada como resultado de um impasse, será submetida à decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, inclusive na assinatura de documentos que importem responsabilidade para esta, deverá ser realizada pelo presidente do conselho de administração, ou pela assinatura conjunta de dois administradores, ou pela assinatura do director-geral, ou por um mandatário com poderes específicos para o acto pretendido conferidos por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Revogação do mandato
Texto do artigo · p. 22 O mandato dos administradores pode ser revogado a qualquer momento por deliberação da assembleia geral, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Relatórios de contas e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados serão repartidos nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sabor Caseiro, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002284 uma entidade denominada Sabor Caseiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade entre Anuar Cassamo Tricamo, maior, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 21 de Novembro de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101211284C, emitido aos vinte de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Tanzânia, número 324, 1.º andar, cidade de Maputo, e Suema Nair Sulemane, maior, solteira, natural da cidade da Beira, nascida aos 24 de Dezembro de 1993, titular Bilhete de Identidade n.º 110100275306I, emitido aos 27 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2000, 3.º andar cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Sabor Caseiro, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sede localiza-se, na Avenida Samora Machel, EN4, parcela 3380/A, rés-do-chão, bairro Malhapsene, Município da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto, as actividades de imobiliária, restauração, hotelaria, panificação, comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, beleza e outras actividades que convierem a sociedade, desde que legalmente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes à 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 a) Anuar Cassamo Tricamo, com uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Suema Nair Sulemane, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência, por qualquer dos sócios, administrador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sumangal Productos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Sumangal Productos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, os sócios, deliberaram cessão na totalidade da sócia Tejal Shantilal e consequentemente alterar o artigo quarto e décimo primeiro do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência, fica alterado a redacção do artigo quarto e décimo primeiro, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 500.000,00MT (quinhentos mi meticais), correspondente à duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 Suhas Hasmukhbhai Ruparelia, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Manglesh Ramniklal Ghia, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, detentos de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, obriga a assinatura de um dos sócios podendo ser, Suhas Hasmukhbhai Ruparelia ou o sócio Manglesh Ramniklal Ghia.
Texto do artigo · p. 23 Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Escola de Condução Paló, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Escola de Condução Paló, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique número catorze, bairro Georg Dimitrov, com o capital
Texto do artigo · p. 24 social de oitenta e um mil, duzentos e treze meticais e oitenta e três centavos, matriculada sob o NUEL 100084163, deliberaram o aumento de quota no valor de dez mil meticais da entrada do novo sócio de nome Jhon Naftal Macamo, que entra para sociedade.
Texto do artigo · p. 24 O aumento da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Jhon Naftal Macamo que possui aumentou o capital…,
Texto do artigo · p. 24 O aumento do capital em dez mil meticais passa a ser noventa e um mil, duzentos e treze meticais, oitenta e três centavos.
Texto do artigo · p. 24 Em consenquência do aumento verificado e alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos os quais passam ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de noventa e um mil, duzentos e treze meticais e oitenta e três centavos, correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 26.213.63MT, (vinte e seis mil duzentos e treze meticais e sassenta e tres centavos), pertencente ao sócio Naftal Paulo Macamo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 15.000.00MT (quinze mil meticais) para a sócia Isaura João Cossa Macamo;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) referente ao sócio Nildo Naftal Macamo;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) para a sócia Erica Naftal Macamo;
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) para o sócio Paulo Naftal Macamo;
Número ou marcador · p. 24 f) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) a favor da Jéssica Naftal Macamo;
Número ou marcador · p. 24 g) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) para o sócio Jhon Naftal Macamo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 24 A gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais gerentes com ou sem remuneração conforme deliberação em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria do actos.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou de um procurador no âmbito dos poderes que lhes forem confiados.
Texto do artigo · p. 24 Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sob fianças, avales e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ephestos Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a seis de Março do ano dois mil e dezoito, pelas dez horas, os sócios da sociedade Ephestos Trading, Limitada, sociedade de direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100668157, com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão, setecentos e quarenta mil meticais, reuniram para deliberar sobre a alteração do objecto social da sociedade e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, na província do Maputo, sita na Rua da Imprensa, Prédio 33, número 264, 6.º andaresquerdo.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 DELCAM – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações de três de Março de vinte de Julho de dois mil e quinze, na sociedade DELCAM – Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100313731, os sócios deliberaram alterar a sede social e a forma de obrigar a sociedade. Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e nono, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de DELCAM Consultoria e Serviços Limitada, abreviadamente designada por DELCAM e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 647, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do director-geral, tendo sido designado para a posição, Simeão V. Cambaco;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de qualquer dos directores desde que em substituição do director-geral, nas ausências ou impedimentos deste;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de qualquer mandatário a quem o director-geral ou qualquer director tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas bancárias da empresa são movimentadas apenas com a assinatura do director-geral e aposição de carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos directores, independentemente de estar ou não em substituição do director-geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Khan`S Tandoori Hut − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Junho de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Khan`S Tandoori Hut − Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Mahomed Siad Barre, esquina com 24 de Julho, n.º 819, rés-do-chão, com o capital social de vinte mil meticais constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100801426, deliberaram à alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança de nome da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 Chela Nyama − Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Central, Avenida/ Rua Mahomed Siad Barre, esquina com 24 de Julho, n.º 819, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400756546, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Diwa Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Diwa Moçambique, Limitada com
Texto do artigo · p. 25 sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100909502, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 710, rés-do-chão, bairro Polana Cimento cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Junho de 2018. − O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Chinda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, o único sócio da sociedade Chinda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100234484 com sede na Avenida Karl-Marx nr 993, 7.º andar 27, nesta cidade de Maputo, deliberou a mudança da denominação da sociedade e do objecto social.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência destas mudanças, a sociedade passou a designar-se de Xheza Mafuta Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada e alteradas as redacçoes dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Xhexa Mafuta Fuel - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central na Avenida Karl-Marx, n.º 993, 7.º andar 27, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Aquisição e venda de combustíveis líquidos e gasosos;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Global Reach, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Março de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Global Reach,
Texto do artigo · p. 25 Limitada, sita na Avenida de Angola n.º 2603, cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 25 Alargamento do objecto social, para passar a constar:
Texto do artigo · p. 25 Actividade mineira, nomeadamente prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos; comercialização e exportação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas às actividades da empresa. Em consequência dos operados actos, ficam assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a promoção de investimentos em empreendimentos nos sectores da pesca, aquacultura e actividades de serviços relacionados. ficando desde já prevista também:
Número ou marcador · p. 25 a) Actividade agrícola e agroindustrial;
Número ou marcador · p. 25 b) Transporte rodoviários, aéreos e marítimos de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 25 c) Exploração de actividade turísticas e similares;
Número ou marcador · p. 25 d) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação, exportação de distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho; f)Actividade mineira, nomeadamente prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos;
Número ou marcador · p. 25 g) Comercialização e exportação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos;
Número ou marcador · p. 25 h) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas às actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas as suas actividades principais, assim como dedicar-se a outros ramos aqui não previsto, desde que permitido por lei e
Texto do artigo · p. 25 aprovado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 LBB Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003213, uma entidade denominada LBB Construções – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Único. Bernardo Adriano Matitimel, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, com domicílio habitual nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100657085C, emitido a 26 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 26 de Janeiro de 2026.
Texto do artigo · p. 25 E disse o outorgante:
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma LBB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada LBB Construções, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Alberto de Cássimo, n.º 60, Bairro da Coop, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil e obras públicas, incluindo edifícios, pontes, instalações eléctricas, obras hidráulicas, fundações, captações de água, etc., e consultoria nas respectivas áreas;
Número ou marcador · p. 26 b) Imobiliária, nomeadamente, consultoria, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Bernardo Adriano Matitimel.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Bernardo Adriano Matitimel.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Opticare & Serviços de Optometria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000222 uma entidade denominada Opticare & Serviços de Optometria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Zahra Nargis Momade Anifo, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 26 Identidade n.º 030100595901J, de 15 de Maio de 2018 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Mamudo Abdul Aruna, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102405405B, de 23 de Maio de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Opticare & Servicos de Optometria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 403, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 a)Consultas de optometria e oftalmologia;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de qualquer tipo de óculos;
Número ou marcador · p. 26 c) A importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho, representação de todo tipo de produtos e matérias de oftalmologia;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviço, consultoria e assessoria na área de oftalmologia;
Número ou marcador · p. 26 e) O exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Zahra Nargis Momade Anifo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamudo Abdul Aruna.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois socios, sendo desde já nomeados os dois socios Zahra Nargis Momade Anifo e Mamudo Abdul Aruna.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois socios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Your Breaks, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991518 uma entidade denominada Your Breaks, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Aos catorze de Maio de dois mil e dezoito, nesta cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim, Anabela Araújo Junqueira, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N416852, emitido aos 3 de Novembro de 2014, pelo Consulado de Portugal em Maputo, titular do NUIT 111282390.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Your Group, Limitada, com sede na Avenida Marginal, Bairro Polana Cimento, n.º 4441, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100912139, aqui representada pelos senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago, divorciado, natural de Viseu, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N370423, emitido aos 8 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, titular do NUIT 111282390 e pelo senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N416852, emitido aos 3 de Novembro de 2014, pelo Consulado de Portugal em Maputo, titular do NUIT 111282390.
Texto do artigo · p. 27 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela apresentação dos documentos de identificação acima referidos, a qualidade e suficiência dos poderes dos outorgantes para o acto através da apresentação das actas das reuniões da
Texto do artigo · p. 27 assembleia geral e da apresentação dos seus documentos que me foram apresentados e cujas cópias arquivei.
Texto do artigo · p. 27 E pelos outorgantes foi dito: Que, pela presente escritura pública, de comum acordo, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Your Breaks, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a 51% por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes;
Texto do artigo · p. 27 b) Uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, equivalente a 49% por cento do capital social, pertencente ao sócio Your Group, Limitada representada pelo senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago e pelo senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
Texto do artigo · p. 27 Objecto social Um) A sociedade tem por objecto principal, serviços de restauração de hotelaria e gestão de eventos em toda a sua amplitude e actividades conexas.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 27 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 27 Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os catos tendentes à realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 27 Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito de sócios.
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade A sociedade se obriga pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de dois administradores, ou assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 28 Que a sociedade se regerá pelos artigos constantes do documento complementar, organizado em conformidade com o disposto no artigo septuagésimo oitavo do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura e que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo pelo que dispensam a sua leitura.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Thambo Internacional Trading − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 28 no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004465 uma entidade denominada Thambo Internacional Trading − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Ricardo António Sotamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Maputo na Avenida Lurdes Mutola n.º 27, casa n.º 6, rés-do-chão, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100411791I, emitido ao vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Thambo Internacional Trading — Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 3052, rés-do-chão, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duracão
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Exercer actividades na área de comércio de material de construção,
Texto do artigo · p. 28 material de canalização, material eléctrico e seus derivados;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio de vestuários e calçados assim como material desportivo, electrodomésticos, produtos de higiene, bijutarias, material de escritório e mobiliário;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota realizada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ricardo António Sotamo, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Texto do artigo · p. 28 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Ricardo António Sotamo, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for em necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolucão
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 28 com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Venti-Frio, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100988941, uma entidade denominada Venti-Frio, Limitada, entre: Felisberto Limbicane Notice, solteiro, natural do Songo e residente na Avenida Mao Tse Tung, casa n.º 889, 4.º andar, distrito municipal 1, Bairro Central-Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257315I, emitido no dia 21 de Janeiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Alycia Ciana Felisberto Notice, solteira Menor, natural de Maputo e residente na Avenida Mao Tse Tung, casa n.º 889, 4.º andar, distrito municipal 1, Bairro CentralMaputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 00739673, emitido no dia 27 de Abril de 2018 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem
Texto do artigo · p. 28 uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adapta a denominação de Venti-Frio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 1095, rés-do-chão, distrito municipal 1, Bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
Texto do artigo · p. 28 i. Consultoria e serviços de engenharia e assistência técnica;
Texto do artigo · p. 29 ii. Fornecimento e montagem de equipamentos de frio e hidráulica; iii. Diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 90%, pertencente ao sócio Felisberto Limbicane Notice;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 10%, pertencente ao sócio Alycia Ciana Felisberto Notice.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Felisberto Limbicane Notice que desde já fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 29 Um) O gerente fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado ao capital social ora constituído para face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade assumem, desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 AL-Kareem Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 29 no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais sob NUEL 101005895 uma entidade denominada AL-Kareem Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado, o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Muhammad Usman Sarfraz, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º CT5983181, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1920, 2.° andar, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 29 Naveed Shahid, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º FF5147942, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 1217, 3.° andar, bairro Central.
Texto do artigo · p. 29 Mobeen Sharif, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º EV5123112, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1902, 2.° andar, bairro Central.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o nome de Al-Kareem Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida dos Acordos de Lusaka, n.° 1236, rés-do-chão, bairro da Urbanização e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de viaturas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por quatro (4) administradores a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatuto não reserve à assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) À data da constituição da sociedade e até deliberação contrária da assembleia geral, o conselho de administração será composto pelos senhores Brian Holmes, Donald Borthwick, Jaco Van Zyl, e Lauren Wojtyla.
  3. Número ou marcador, página 22: Três) O presidente do conselho de administração será indicado pela assembleia geral, dentre os membros do conselho de administração, para um mandato de um (1) ano.
  4. Número ou marcador, página 22: Quatro) Nos seus impedimentos, o presidente do conselho de administração far-se-á substituir por um administrador designado pelos sócios.
  5. Número ou marcador, página 22: Cinco) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  6. Número ou marcador, página 22: Seis) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada a um director-geral que poderá ser pessoa estranha à sociedade, nomeado pela assembleia geral. No momento da delegação atrás mencionada, deverão ser determinadas as áreas e limites das suas competências.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 22: Competências
  9. Texto do artigo, página 22: O conselho de administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade, poderes esses que exercerá em nome desta em tudo o que não seja da competência especial da assembleia geral ou contrário à lei e aos presentes estatutos, competindo-lhe, em especial:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Cumprir e executar a lei, os estatutos e as deliberações da assembleia geral;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  12. Número ou marcador, página 22: c) Aprovar as normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar, em cada exercício económico, o relatório da administração e as demonstrações financeiras a serem submetidas para aprovação da assembleia geral;
  14. Número ou marcador, página 22: e) Propor à assembleia geral a aplicação dos resultados, incluindo para distribuição de dividendos;
  15. Número ou marcador, página 22: f) Escolher e destituir os auditores externos da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração de bens imóveis;
  17. Número ou marcador, página 22: h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
  18. Número ou marcador, página 22: i) Prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade, respeitando os termos previstos na lei e nos presentes estatutos;
  19. Número ou marcador, página 22: j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos estatutos ou pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 22: Reuniões do conselho de administração
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração reunirá informalmente, e sempre que for necessário para os interesses da sociedade, por convocatória do seu presidente ou de qualquer administrador.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) Não obstante o previsto no número anterior, o conselho de administração poderá realizar as suas reuniões através de meios electrónicos, nomeadamente, telefone ou videoconferência. De igual modo, qualquer administrador pode participar de uma reunião através de meios electrónicos, nomeadamente, telefone ou vídeo conferência.
  25. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador.
  26. Número ou marcador, página 22: Cinco) A nenhum administrador é permitida a representação de mais de um administrador.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 22: Deliberações do conselho de administração
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração só poderá deliberar desde que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração poderá deliberar por meio de resolução escrita assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar com dispensa de reunião formal, ou por meio de telefax, telex, correio electrónico, posteriormente confirmadas por escrito.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer deliberação que não puder ser aprovada como resultado de um impasse, será submetida à decisão da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  34. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  35. Texto do artigo, página 22: A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, inclusive na assinatura de documentos que importem responsabilidade para esta, deverá ser realizada pelo presidente do conselho de administração, ou pela assinatura conjunta de dois administradores, ou pela assinatura do director-geral, ou por um mandatário com poderes específicos para o acto pretendido conferidos por meio de procuração.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 22: Revogação do mandato
  38. Texto do artigo, página 22: O mandato dos administradores pode ser revogado a qualquer momento por deliberação da assembleia geral, observados os requisitos legais.
  39. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 22: Relatórios de contas e distribuição de lucros
  42. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados serão repartidos nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos (¾) dos votos.
  50. Número ou marcador, página 22: Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 23: Sabor Caseiro, Limitada
  57. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002284 uma entidade denominada Sabor Caseiro, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade entre Anuar Cassamo Tricamo, maior, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 21 de Novembro de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101211284C, emitido aos vinte de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida da Tanzânia, número 324, 1.º andar, cidade de Maputo, e Suema Nair Sulemane, maior, solteira, natural da cidade da Beira, nascida aos 24 de Dezembro de 1993, titular Bilhete de Identidade n.º 110100275306I, emitido aos 27 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2000, 3.º andar cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: Denominação
  62. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Sabor Caseiro, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 23: Duração
  65. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: Sede
  68. Texto do artigo, página 23: A sede localiza-se, na Avenida Samora Machel, EN4, parcela 3380/A, rés-do-chão, bairro Malhapsene, Município da Matola, província do Maputo.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 23: Objecto
  71. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, as actividades de imobiliária, restauração, hotelaria, panificação, comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, beleza e outras actividades que convierem a sociedade, desde que legalmente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes à 100% do capital social.
  75. Número ou marcador, página 23: a) Anuar Cassamo Tricamo, com uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 90% do capital social;
  76. Número ou marcador, página 23: b) Suema Nair Sulemane, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
  77. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência, por qualquer dos sócios, administrador ou mandatário.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  84. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 23: Sumangal Productos, Limitada
  91. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Sumangal Productos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, os sócios, deliberaram cessão na totalidade da sócia Tejal Shantilal e consequentemente alterar o artigo quarto e décimo primeiro do contrato de sociedade.
  92. Texto do artigo, página 23: Em consequência, fica alterado a redacção do artigo quarto e décimo primeiro, passando a ter a seguinte redacção:
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 23: Capital social
  95. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 500.000,00MT (quinhentos mi meticais), correspondente à duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
  96. Texto do artigo, página 23: Suhas Hasmukhbhai Ruparelia, detentor de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  97. Texto do artigo, página 23: Manglesh Ramniklal Ghia, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, detentos de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  100. Texto do artigo, página 23: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, obriga a assinatura de um dos sócios podendo ser, Suhas Hasmukhbhai Ruparelia ou o sócio Manglesh Ramniklal Ghia.
  101. Texto do artigo, página 23: Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  102. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 23: Escola de Condução Paló, Limitada
  104. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Escola de Condução Paló, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique número catorze, bairro Georg Dimitrov, com o capital
  105. Texto do artigo, página 24: social de oitenta e um mil, duzentos e treze meticais e oitenta e três centavos, matriculada sob o NUEL 100084163, deliberaram o aumento de quota no valor de dez mil meticais da entrada do novo sócio de nome Jhon Naftal Macamo, que entra para sociedade.
  106. Texto do artigo, página 24: O aumento da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Jhon Naftal Macamo que possui aumentou o capital…,
  107. Texto do artigo, página 24: O aumento do capital em dez mil meticais passa a ser noventa e um mil, duzentos e treze meticais, oitenta e três centavos.
  108. Texto do artigo, página 24: Em consenquência do aumento verificado e alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos os quais passam ter a seguinte nova redacção.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  110. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de noventa e um mil, duzentos e treze meticais e oitenta e três centavos, correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
  111. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 26.213.63MT, (vinte e seis mil duzentos e treze meticais e sassenta e tres centavos), pertencente ao sócio Naftal Paulo Macamo;
  112. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 15.000.00MT (quinze mil meticais) para a sócia Isaura João Cossa Macamo;
  113. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) referente ao sócio Nildo Naftal Macamo;
  114. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) para a sócia Erica Naftal Macamo;
  115. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) para o sócio Paulo Naftal Macamo;
  116. Número ou marcador, página 24: f) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) a favor da Jéssica Naftal Macamo;
  117. Número ou marcador, página 24: g) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais) para o sócio Jhon Naftal Macamo.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  120. Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais gerentes com ou sem remuneração conforme deliberação em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
  121. Texto do artigo, página 24: A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria do actos.
  122. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou de um procurador no âmbito dos poderes que lhes forem confiados.
  123. Texto do artigo, página 24: Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sob fianças, avales e outros semelhantes.
  124. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 24: Ephestos Trading, Limitada
  126. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a seis de Março do ano dois mil e dezoito, pelas dez horas, os sócios da sociedade Ephestos Trading, Limitada, sociedade de direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100668157, com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão, setecentos e quarenta mil meticais, reuniram para deliberar sobre a alteração do objecto social da sociedade e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, na província do Maputo, sita na Rua da Imprensa, Prédio 33, número 264, 6.º andaresquerdo.
  127. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 24: DELCAM – Consultoria e Serviços, Limitada
  129. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações de três de Março de vinte de Julho de dois mil e quinze, na sociedade DELCAM – Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100313731, os sócios deliberaram alterar a sede social e a forma de obrigar a sociedade. Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e nono, passando a ter a seguinte nova redacção:
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de DELCAM Consultoria e Serviços Limitada, abreviadamente designada por DELCAM e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Marien Ngouabi, n.º 647, 1.º andar.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 24: Forma de obrigar a sociedade
  136. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  137. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do director-geral, tendo sido designado para a posição, Simeão V. Cambaco;
  138. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de qualquer dos directores desde que em substituição do director-geral, nas ausências ou impedimentos deste;
  139. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de qualquer mandatário a quem o director-geral ou qualquer director tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas bancárias da empresa são movimentadas apenas com a assinatura do director-geral e aposição de carimbo da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 24: Três) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos directores, independentemente de estar ou não em substituição do director-geral.
  142. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 24: Khan`S Tandoori Hut − Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Junho de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Khan`S Tandoori Hut − Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Mahomed Siad Barre, esquina com 24 de Julho, n.º 819, rés-do-chão, com o capital social de vinte mil meticais constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100801426, deliberaram à alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança de nome da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  146. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  147. Texto do artigo, página 24: Chela Nyama − Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Central, Avenida/ Rua Mahomed Siad Barre, esquina com 24 de Julho, n.º 819, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUIT 400756546, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  148. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 24: Diwa Moçambique, Limitada
  150. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Diwa Moçambique, Limitada com
  151. Texto do artigo, página 25: sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100909502, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 710, rés-do-chão, bairro Polana Cimento cidade de Maputo.
  154. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Junho de 2018. − O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 25: Chinda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, o único sócio da sociedade Chinda Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 100234484 com sede na Avenida Karl-Marx nr 993, 7.º andar 27, nesta cidade de Maputo, deliberou a mudança da denominação da sociedade e do objecto social.
  157. Texto do artigo, página 25: Em consequência destas mudanças, a sociedade passou a designar-se de Xheza Mafuta Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada e alteradas as redacçoes dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  160. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Xhexa Mafuta Fuel - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central na Avenida Karl-Marx, n.º 993, 7.º andar 27, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  163. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  164. Número ou marcador, página 25: a) Aquisição e venda de combustíveis líquidos e gasosos;
  165. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral;
  166. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços.
  167. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 25: Global Reach, Limitada
  169. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Março de 2018, exarada na sede social da sociedade denominada Global Reach,
  170. Texto do artigo, página 25: Limitada, sita na Avenida de Angola n.º 2603, cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  171. Texto do artigo, página 25: Alargamento do objecto social, para passar a constar:
  172. Texto do artigo, página 25: Actividade mineira, nomeadamente prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos; comercialização e exportação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas às actividades da empresa. Em consequência dos operados actos, ficam assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a promoção de investimentos em empreendimentos nos sectores da pesca, aquacultura e actividades de serviços relacionados. ficando desde já prevista também:
  176. Número ou marcador, página 25: a) Actividade agrícola e agroindustrial;
  177. Número ou marcador, página 25: b) Transporte rodoviários, aéreos e marítimos de passageiros e carga;
  178. Número ou marcador, página 25: c) Exploração de actividade turísticas e similares;
  179. Número ou marcador, página 25: d) Agenciamento;
  180. Número ou marcador, página 25: e) Importação, exportação de distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho; f)Actividade mineira, nomeadamente prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos;
  181. Número ou marcador, página 25: g) Comercialização e exportação de recursos minerais, metais preciosos, gemas, minerais pesados, metais básicos e minerais preciosos;
  182. Número ou marcador, página 25: h) Importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinadas às actividades da empresa.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas as suas actividades principais, assim como dedicar-se a outros ramos aqui não previsto, desde que permitido por lei e
  184. Texto do artigo, página 25: aprovado pelos sócios.
  185. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
  186. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico,
  187. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 25: LBB Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
  189. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003213, uma entidade denominada LBB Construções – Sociedade Unipessoal Limitada.
  190. Texto do artigo, página 25: Único. Bernardo Adriano Matitimel, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, com domicílio habitual nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100657085C, emitido a 26 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 26 de Janeiro de 2026.
  191. Texto do artigo, página 25: E disse o outorgante:
  192. Texto do artigo, página 25: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  193. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  196. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma LBB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada LBB Construções, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Alberto de Cássimo, n.º 60, Bairro da Coop, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal a realização das seguintes actividades:
  205. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil e obras públicas, incluindo edifícios, pontes, instalações eléctricas, obras hidráulicas, fundações, captações de água, etc., e consultoria nas respectivas áreas;
  206. Número ou marcador, página 26: b) Imobiliária, nomeadamente, consultoria, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  208. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  209. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social)
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Bernardo Adriano Matitimel.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  218. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  219. Texto do artigo, página 26: Da gerência e representação da sociedade
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Bernardo Adriano Matitimel.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  225. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  226. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  233. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  234. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 26: Opticare & Serviços de Optometria, Limitada
  236. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000222 uma entidade denominada Opticare & Serviços de Optometria, Limitada, entre:
  237. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Zahra Nargis Momade Anifo, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete
  238. Texto do artigo, página 26: Identidade n.º 030100595901J, de 15 de Maio de 2018 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  239. Texto do artigo, página 26: Segundo. Mamudo Abdul Aruna, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102405405B, de 23 de Maio de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  240. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Opticare & Servicos de Optometria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba n.º 403, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  251. Texto do artigo, página 26: a)Consultas de optometria e oftalmologia;
  252. Número ou marcador, página 26: b) Venda de qualquer tipo de óculos;
  253. Número ou marcador, página 26: c) A importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho, representação de todo tipo de produtos e matérias de oftalmologia;
  254. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviço, consultoria e assessoria na área de oftalmologia;
  255. Número ou marcador, página 26: e) O exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  261. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Zahra Nargis Momade Anifo;
  262. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamudo Abdul Aruna.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  265. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  267. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois socios, sendo desde já nomeados os dois socios Zahra Nargis Momade Anifo e Mamudo Abdul Aruna.
  271. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  274. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois socios ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 27: (Ano social)
  277. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincidirá com o ano civil.
  278. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  281. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 27: Your Breaks, Limitada
  287. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991518 uma entidade denominada Your Breaks, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 27: Aos catorze de Maio de dois mil e dezoito, nesta cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim, Anabela Araújo Junqueira, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, compareceram como outorgantes:
  289. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N416852, emitido aos 3 de Novembro de 2014, pelo Consulado de Portugal em Maputo, titular do NUIT 111282390.
  290. Texto do artigo, página 27: Segundo. Your Group, Limitada, com sede na Avenida Marginal, Bairro Polana Cimento, n.º 4441, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100912139, aqui representada pelos senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago, divorciado, natural de Viseu, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N370423, emitido aos 8 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, titular do NUIT 111282390 e pelo senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N416852, emitido aos 3 de Novembro de 2014, pelo Consulado de Portugal em Maputo, titular do NUIT 111282390.
  291. Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela apresentação dos documentos de identificação acima referidos, a qualidade e suficiência dos poderes dos outorgantes para o acto através da apresentação das actas das reuniões da
  292. Texto do artigo, página 27: assembleia geral e da apresentação dos seus documentos que me foram apresentados e cujas cópias arquivei.
  293. Texto do artigo, página 27: E pelos outorgantes foi dito: Que, pela presente escritura pública, de comum acordo, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Your Breaks, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das quotas assim distribuídas:
  294. Texto do artigo, página 27: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a 51% por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes;
  295. Texto do artigo, página 27: b) Uma quota no valor de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, equivalente a 49% por cento do capital social, pertencente ao sócio Your Group, Limitada representada pelo senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago e pelo senhor Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
  296. Texto do artigo, página 27: Objecto social Um) A sociedade tem por objecto principal, serviços de restauração de hotelaria e gestão de eventos em toda a sua amplitude e actividades conexas.
  297. Texto do artigo, página 27: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  298. Texto do artigo, página 27: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
  299. Texto do artigo, página 27: Administração
  300. Texto do artigo, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  301. Texto do artigo, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  302. Texto do artigo, página 27: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os catos tendentes à realização do objecto social.
  303. Texto do artigo, página 27: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito de sócios.
  304. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade A sociedade se obriga pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de dois administradores, ou assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
  305. Texto do artigo, página 28: Que a sociedade se regerá pelos artigos constantes do documento complementar, organizado em conformidade com o disposto no artigo septuagésimo oitavo do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura e que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo pelo que dispensam a sua leitura.
  306. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 28: Thambo Internacional Trading − Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que
  309. Texto do artigo, página 28: no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004465 uma entidade denominada Thambo Internacional Trading − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 28: Ricardo António Sotamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Maputo na Avenida Lurdes Mutola n.º 27, casa n.º 6, rés-do-chão, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100411791I, emitido ao vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Xai-Xai.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 28: Denominacão e sede
  313. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Thambo Internacional Trading — Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho n.º 3052, rés-do-chão, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 28: Duracão
  316. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 28: Objecto
  319. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  320. Número ou marcador, página 28: a) Exercer actividades na área de comércio de material de construção,
  321. Texto do artigo, página 28: material de canalização, material eléctrico e seus derivados;
  322. Número ou marcador, página 28: b) Comércio de vestuários e calçados assim como material desportivo, electrodomésticos, produtos de higiene, bijutarias, material de escritório e mobiliário;
  323. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 28: Capital social
  328. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota realizada em dinheiro.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) Ricardo António Sotamo, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 28: Gerência
  332. Texto do artigo, página 28: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Ricardo António Sotamo, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  335. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for em necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 28: Dissolucão
  339. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  342. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  343. Texto do artigo, página 28: com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  346. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 28: Venti-Frio, Limitada
  349. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100988941, uma entidade denominada Venti-Frio, Limitada, entre: Felisberto Limbicane Notice, solteiro, natural do Songo e residente na Avenida Mao Tse Tung, casa n.º 889, 4.º andar, distrito municipal 1, Bairro Central-Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257315I, emitido no dia 21 de Janeiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo; e
  350. Texto do artigo, página 28: Alycia Ciana Felisberto Notice, solteira Menor, natural de Maputo e residente na Avenida Mao Tse Tung, casa n.º 889, 4.º andar, distrito municipal 1, Bairro CentralMaputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 00739673, emitido no dia 27 de Abril de 2018 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem
  351. Texto do artigo, página 28: uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 28: (Denominação, natureza e duração)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adapta a denominação de Venti-Frio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 1095, rés-do-chão, distrito municipal 1, Bairro Central, cidade de Maputo.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectiva contrato social.
  356. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  359. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto, o seguinte:
  360. Texto do artigo, página 28: i. Consultoria e serviços de engenharia e assistência técnica;
  361. Texto do artigo, página 29: ii. Fornecimento e montagem de equipamentos de frio e hidráulica; iii. Diversos.
  362. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 29: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas desiguais nomeadamente:
  366. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 90%, pertencente ao sócio Felisberto Limbicane Notice;
  367. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 10%, pertencente ao sócio Alycia Ciana Felisberto Notice.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  370. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Felisberto Limbicane Notice que desde já fica designado administrador.
  371. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 29: (Cessão e alienação)
  374. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 29: (Responsabilidade)
  378. Número ou marcador, página 29: Um) O gerente fica, desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado ao capital social ora constituído para face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade assumem, desde já as obrigações decorrentes de negócios celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  380. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 29: AL-Kareem Motors, Limitada
  382. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que
  383. Texto do artigo, página 29: no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  384. Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 101005895 uma entidade denominada AL-Kareem Motors, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 29: É celebrado, o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  386. Texto do artigo, página 29: Muhammad Usman Sarfraz, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º CT5983181, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1920, 2.° andar, Bairro Central.
  387. Texto do artigo, página 29: Naveed Shahid, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º FF5147942, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 1217, 3.° andar, bairro Central.
  388. Texto do artigo, página 29: Mobeen Sharif, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º EV5123112, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1902, 2.° andar, bairro Central.
  389. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  392. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome de Al-Kareem Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  395. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida dos Acordos de Lusaka, n.° 1236, rés-do-chão, bairro da Urbanização e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: (Duração e objecto)
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de viaturas.
  400. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
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