III SÉRIE — n.º 128

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 128/2018

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil
Texto do artigo · p. 29 meticais), representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Usman Sarfraz;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Naveed Shahid;
Número ou marcador · p. 29 c) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mobeen Sharif.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Usman Sarfraz, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Frescata Wang da, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101005836 uma entidade denominada Frescata Wang da, Limitada; entre: Jian Qing Chen, solteiro maior de
Texto do artigo · p. 30 nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 1110CN15000S, emitido aos 29 de Março de 2018, pela Direcção de Migração de Maputo e Min Wu solteira maior de nacionalidade chinesa, natural de Fujian China, portadora do Passaporte n.º G3166350, emitido aos 26 de Janeiro de 2010 pelos Serviços de Migração Chinesa. Que pelo presente instrumento celebram
Texto do artigo · p. 30 entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Frescata Wang da, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida 24 Ho Chi Min, n.º 1371, rés-do-chão, Bairro Central C, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio de mariscos e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 30 meticais), correspondente a duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada, pertencentes aos sócios, Jian Qing Chen e Min Wu.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é indicado o senhor Xing Xiang Gao, portador do DIRE n.º 10CN00016000B que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Cooperativa Paulo Samuel Kankomba, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921030, uma entidade denominada Cooperativa Paulo Samuel Kankomba, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A Cooperativa Paulo Samuel Kankomba, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A cooperativa tem a sua sede no distrito urbano de KaMavota, parcela n.º 660B.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A cooperativa tem por objecto a produção agrárea, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais com a participação de mil meticais por membro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Membros
Texto do artigo · p. 31 Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 31 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 31 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 31 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Texto do artigo · p. 31 ARTOGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Causa de exclusão
Número ou marcador · p. 31 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 31 a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 31 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 31 Órgãos da cooperativa: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos
Texto do artigo · p. 31 através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Mandato
Texto do artigo · p. 31 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Deliberações
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 31 Natureza e composição Um) O Conselho de Direcção é o órgão
Texto do artigo · p. 31 executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Competência
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e
Texto do artigo · p. 31 extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Conselho Fiscal Composição
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal é composto por dois (2)
Texto do artigo · p. 31 membros, dos quais um Presidente e um Relator.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Competência
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 31 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 31 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações emanadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Património e fundo
Número ou marcador · p. 31 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuidos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os fundos da cooperativa são constituidos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 31 A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 31 Dissolvida a cooperativa, compete à Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Cooperativa Samora Machel C, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 32 Legais sob NUEL 100912821, uma entidade denominada Cooperativa Samora Machel C, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração Denominação
Número ou marcador · p. 32 Um) A Cooperativa Samora Machel C, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A cooperativa tem a sua sede em Kamubukuana, Bairro 25 de Junho, parcela n.º 560.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A cooperativa tem por objecto a produção agrárea, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Membros
Texto do artigo · p. 32 Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 32 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 32 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 32 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 32 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 32 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Texto do artigo · p. 32 ARTOGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Causa de exclusão
Número ou marcador · p. 32 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 32 a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 32 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 32 Órgãos da cooperativa A cooperativa leva a cabo os seus objectivos
Texto do artigo · p. 32 através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Mandato
Texto do artigo · p. 32 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Deliberações
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Conselho de Direcção Natureza e composição
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Competência
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao Conselho de Direcção admnistrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros;
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Conselho Fiscal Composição
Texto do artigo · p. 32 O Conselho Fiscal é composto por dois (2)
Texto do artigo · p. 32 membros, dos quais um Presidente e um Relator.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Competência
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 32 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 32 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações emanadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Património e fundo
Número ou marcador · p. 32 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuidos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os fundos da cooperativa são constituidos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 32 A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 33 Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Cooperativa Samora Machel A, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912848, uma entidade denominada Cooperativa Samora Machel A, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração Denominação
Número ou marcador · p. 33 Um) A Cooperativa Samora Machel A, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A cooperativa tem a sua sede em Kamubukuana, Bairro 25 de Junho, parcela n.º 560.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A cooperativa tem por objecto a produção agrárea, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrárea.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 33 realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Membros
Texto do artigo · p. 33 Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 33 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 33 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 33 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Texto do artigo · p. 33 ARTOGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Causa de exclusão
Número ou marcador · p. 33 Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 33 a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 33 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 33 Órgãos da cooperativa A cooperativa leva a cabo os seus objectivos
Texto do artigo · p. 33 através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Mandato
Texto do artigo · p. 33 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Deliberações
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Conselho de Direcção Natureza e composição
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Competência
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao Conselho de Direcção admnistrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Conselho Fiscal Composição
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Fiscal é composto por dois (2)
Texto do artigo · p. 33 membros, dos quais um Presidente e um Relator.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Competência
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 33 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 34 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações emanadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Património e fundo
Número ou marcador · p. 34 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuidos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os fundos da cooperativa são constituidos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 34 A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 34 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 34 Dissolvida a cooperativa, compete à Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Leo Trading & Investment — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007839, uma entidade denominada Leo Trading & Investment Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Wen Li, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, residente na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 10CN00057419, emitido pela SENAMI, aos 10 de Agosto de 2017, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Leo Trading & Investment — Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de
Texto do artigo · p. 34 sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão n.º 56, casa 856, distrito municipal KaMavota, cidade de Maputo, República Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de, promoção, investimento, administração, gestão, intermediação e desenvolvimento imobiliário bem como todas as actividades conexas e o exercício de actividades de, comércio geral por grosso e a retalho de bens e material diverso.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Wen Li.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 34 ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na
Texto do artigo · p. 34 sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 34 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Wen li.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 35 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 35 c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
Número ou marcador · p. 35 d) Dividendos à sócia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, aos 19 de Junho de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Lisher Real Estate Development — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10107820, uma entidade denominada Lisher Real Estate Development - Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Wen Li, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, residente na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 10CN00057419, emitido pela SENAMI aos 10 de Agosto de 2017, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas:
  4. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil
  5. Texto do artigo, página 29: meticais), representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Usman Sarfraz;
  6. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Naveed Shahid;
  7. Número ou marcador, página 29: c) Outra quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mobeen Sharif.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação )
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Usman Sarfraz, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  18. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 30: Frescata Wang da, Limitada
  21. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101005836 uma entidade denominada Frescata Wang da, Limitada; entre: Jian Qing Chen, solteiro maior de
  22. Texto do artigo, página 30: nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 1110CN15000S, emitido aos 29 de Março de 2018, pela Direcção de Migração de Maputo e Min Wu solteira maior de nacionalidade chinesa, natural de Fujian China, portadora do Passaporte n.º G3166350, emitido aos 26 de Janeiro de 2010 pelos Serviços de Migração Chinesa. Que pelo presente instrumento celebram
  23. Texto do artigo, página 30: entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  26. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Frescata Wang da, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida 24 Ho Chi Min, n.º 1371, rés-do-chão, Bairro Central C, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 30: Duração
  29. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 30: Objecto
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  33. Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE;
  34. Número ou marcador, página 30: b) Comércio de mariscos e produtos relacionados;
  35. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 30: Capital social
  41. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT (cinquenta mil
  42. Texto do artigo, página 30: meticais), correspondente a duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada, pertencentes aos sócios, Jian Qing Chen e Min Wu.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  45. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  48. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 30: Gerência
  52. Número ou marcador, página 30: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é indicado o senhor Xing Xiang Gao, portador do DIRE n.º 10CN00016000B que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 30: De lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  62. Texto do artigo, página 30: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  63. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  67. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 30: Cooperativa Paulo Samuel Kankomba, Limitada
  73. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921030, uma entidade denominada Cooperativa Paulo Samuel Kankomba, Limitada.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A Cooperativa Paulo Samuel Kankomba, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 30: Sede
  80. Texto do artigo, página 30: A cooperativa tem a sua sede no distrito urbano de KaMavota, parcela n.º 660B.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 30: Objecto
  83. Texto do artigo, página 30: A cooperativa tem por objecto a produção agrárea, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 31: Capital social
  86. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais com a participação de mil meticais por membro.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 31: Membros
  89. Texto do artigo, página 31: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 31: Direitos dos membros
  92. Texto do artigo, página 31: Constituem direitos dos membros:
  93. Número ou marcador, página 31: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 31: Deveres dos membros
  96. Texto do artigo, página 31: Constituem deveres dos membros:
  97. Número ou marcador, página 31: a) Pagar a quota mensal;
  98. Número ou marcador, página 31: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  99. Texto do artigo, página 31: ARTOGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 31: Causa de exclusão
  101. Número ou marcador, página 31: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  102. Número ou marcador, página 31: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  103. Número ou marcador, página 31: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 31: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
  107. Texto do artigo, página 31: Órgãos da cooperativa: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos
  108. Texto do artigo, página 31: através dos seguintes órgãos:
  109. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 31: b) Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 31: Mandato
  114. Texto do artigo, página 31: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 31: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 31: Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 31: Competência da Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 31: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  123. Número ou marcador, página 31: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 31: Deliberações
  126. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 31: Conselho de Direcção
  130. Texto do artigo, página 31: Natureza e composição Um) O Conselho de Direcção é o órgão
  131. Texto do artigo, página 31: executivo da cooperativa.
  132. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um Secretário-Geral.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 31: Competência
  135. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins.
  136. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e
  137. Texto do artigo, página 31: extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 31: Conselho Fiscal Composição
  140. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é composto por dois (2)
  141. Texto do artigo, página 31: membros, dos quais um Presidente e um Relator.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 31: Competência
  144. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho Fiscal:
  145. Número ou marcador, página 31: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  146. Número ou marcador, página 31: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações emanadas pela Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 31: Património e fundo
  149. Número ou marcador, página 31: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuidos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) Os fundos da cooperativa são constituidos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  151. Número ou marcador, página 31: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  154. Texto do artigo, página 31: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
  155. Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 31: Liquidação e destino do património
  159. Texto do artigo, página 31: Dissolvida a cooperativa, compete à Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  160. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 31: Cooperativa Samora Machel C, Limitada
  162. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  163. Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 100912821, uma entidade denominada Cooperativa Samora Machel C, Limitada.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração Denominação
  166. Número ou marcador, página 32: Um) A Cooperativa Samora Machel C, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 32: Sede
  170. Texto do artigo, página 32: A cooperativa tem a sua sede em Kamubukuana, Bairro 25 de Junho, parcela n.º 560.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 32: Objecto
  173. Texto do artigo, página 32: A cooperativa tem por objecto a produção agrárea, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 32: Capital social
  176. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 32: Membros
  179. Texto do artigo, página 32: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 32: Direitos dos membros
  182. Texto do artigo, página 32: Constituem direitos dos membros:
  183. Número ou marcador, página 32: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 32: Deveres dos membros
  186. Texto do artigo, página 32: Constituem deveres dos membros:
  187. Número ou marcador, página 32: a) Pagar a quota mensal;
  188. Número ou marcador, página 32: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  189. Texto do artigo, página 32: ARTOGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 32: Causa de exclusão
  191. Número ou marcador, página 32: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  192. Número ou marcador, página 32: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  193. Número ou marcador, página 32: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 32: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 32: Disposições gerais
  197. Texto do artigo, página 32: Órgãos da cooperativa A cooperativa leva a cabo os seus objectivos
  198. Texto do artigo, página 32: através dos seguintes órgãos:
  199. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Direcção;
  201. Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 32: Mandato
  204. Texto do artigo, página 32: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  205. Número ou marcador, página 32: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 32: Assembleia Geral
  208. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa.
  209. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 32: Competência da Assembleia Geral:
  212. Número ou marcador, página 32: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  213. Número ou marcador, página 32: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 32: Deliberações
  216. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos;
  217. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 32: Conselho de Direcção Natureza e composição
  220. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
  221. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um Secretário-Geral.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 32: Competência
  224. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Conselho de Direcção admnistrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  225. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros;
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 32: Conselho Fiscal Composição
  228. Texto do artigo, página 32: O Conselho Fiscal é composto por dois (2)
  229. Texto do artigo, página 32: membros, dos quais um Presidente e um Relator.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 32: Competência
  232. Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho Fiscal:
  233. Número ou marcador, página 32: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  234. Número ou marcador, página 32: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações emanadas pela Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 32: Património e fundo
  237. Número ou marcador, página 32: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuidos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquira.
  238. Número ou marcador, página 32: Dois) Os fundos da cooperativa são constituidos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  239. Número ou marcador, página 32: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  241. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
  242. Texto do artigo, página 32: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
  243. Número ou marcador, página 33: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  244. Número ou marcador, página 33: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  246. Texto do artigo, página 33: Liquidação e destino do património
  247. Texto do artigo, página 33: Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  248. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 33: Cooperativa Samora Machel A, Limitada
  250. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912848, uma entidade denominada Cooperativa Samora Machel A, Limitada.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração Denominação
  253. Número ou marcador, página 33: Um) A Cooperativa Samora Machel A, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  254. Número ou marcador, página 33: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 33: Sede
  257. Texto do artigo, página 33: A cooperativa tem a sua sede em Kamubukuana, Bairro 25 de Junho, parcela n.º 560.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 33: Objecto
  260. Texto do artigo, página 33: A cooperativa tem por objecto a produção agrárea, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrárea.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 33: Capital social
  263. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e
  264. Texto do artigo, página 33: realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 33: Membros
  267. Texto do artigo, página 33: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 33: Direitos dos membros
  270. Texto do artigo, página 33: Constituem direitos dos membros:
  271. Número ou marcador, página 33: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da cooperativa.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 33: Deveres dos membros
  274. Texto do artigo, página 33: Constituem deveres dos membros:
  275. Número ou marcador, página 33: a) Pagar a quota mensal;
  276. Número ou marcador, página 33: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  277. Texto do artigo, página 33: ARTOGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 33: Causa de exclusão
  279. Número ou marcador, página 33: Um) Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  280. Número ou marcador, página 33: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  281. Número ou marcador, página 33: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 33: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
  285. Texto do artigo, página 33: Órgãos da cooperativa A cooperativa leva a cabo os seus objectivos
  286. Texto do artigo, página 33: através dos seguintes órgãos:
  287. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
  288. Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Direcção;
  289. Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 33: Mandato
  292. Texto do artigo, página 33: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  293. Número ou marcador, página 33: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral
  296. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa.
  297. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 33: Competência da Assembleia Geral:
  300. Número ou marcador, página 33: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  301. Número ou marcador, página 33: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 33: Deliberações
  304. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  305. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 33: Conselho de Direcção Natureza e composição
  308. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
  309. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um Secretário-Geral.
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 33: Competência
  312. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Conselho de Direcção admnistrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  313. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 33: Conselho Fiscal Composição
  316. Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal é composto por dois (2)
  317. Texto do artigo, página 33: membros, dos quais um Presidente e um Relator.
  318. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 33: Competência
  320. Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho Fiscal:
  321. Número ou marcador, página 33: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  322. Número ou marcador, página 34: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações emanadas pela Assembleia Geral.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 34: Património e fundo
  325. Número ou marcador, página 34: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuidos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria cooperativa adquira.
  326. Número ou marcador, página 34: Dois) Os fundos da cooperativa são constituidos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  327. Número ou marcador, página 34: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  329. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
  330. Texto do artigo, página 34: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
  331. Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  332. Número ou marcador, página 34: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  334. Texto do artigo, página 34: Liquidação e destino do património
  335. Texto do artigo, página 34: Dissolvida a cooperativa, compete à Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  336. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 34: Leo Trading & Investment — Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007839, uma entidade denominada Leo Trading & Investment Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 34: Wen Li, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, residente na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 10CN00057419, emitido pela SENAMI, aos 10 de Agosto de 2017, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  342. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Leo Trading & Investment — Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de
  343. Texto do artigo, página 34: sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  346. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão n.º 56, casa 856, distrito municipal KaMavota, cidade de Maputo, República Moçambique.
  347. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  350. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de, promoção, investimento, administração, gestão, intermediação e desenvolvimento imobiliário bem como todas as actividades conexas e o exercício de actividades de, comércio geral por grosso e a retalho de bens e material diverso.
  351. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Wen Li.
  355. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade poderá
  356. Texto do artigo, página 34: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  359. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 34: (Cessão e oneração de quotas)
  362. Número ou marcador, página 34: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  363. Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na
  364. Texto do artigo, página 34: sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  365. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 34: (Decisões da sócia única)
  367. Texto do artigo, página 34: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
  368. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
  370. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Wen li.
  371. Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  373. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
  374. Número ou marcador, página 34: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  375. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 34: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  377. Número ou marcador, página 34: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  378. Número ou marcador, página 34: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 34: (Contas da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  382. Número ou marcador, página 34: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de lucros)
  385. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  386. Texto do artigo, página 35: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  387. Número ou marcador, página 35: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  388. Número ou marcador, página 35: c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
  389. Número ou marcador, página 35: d) Dividendos à sócia.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  392. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  393. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  396. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 35: Maputo, aos 19 de Junho de 2018. O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 35: Lisher Real Estate Development — Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10107820, uma entidade denominada Lisher Real Estate Development - Sociedade Unipessoal Limitada.
  400. Texto do artigo, página 35: Wen Li, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, residente na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 10CN00057419, emitido pela SENAMI aos 10 de Agosto de 2017, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
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