III SÉRIE — n.º 129
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 129/2017
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 III SÉRIE — Número 129
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado D E S P A C H O
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Manual Joaquim Mucachua Pelembe para efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Manuel Martins Samuel.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 25 de Julho de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Maria Helena Augusto Sampaio para efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Helena Sampaio.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 2 de Agosto de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, FétimaJ.Achá Baronet
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Somalianos em Moçambique, como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5 da lei 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação dos Somalianos em Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Março de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da JADEC – Associação de Jovens em Prol Do Desenvolvimento Comunitario requereu o reconhecimento como pessoa Jurídica juntando ao seu pedido os Estatutos da Sua Constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que se trata de uma associação que quer prosseguirfins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da lei 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica, a JADEC – Associação de Jovens em Prol do Desenvolvimento Comunitario
- Texto do artigo, página 1: Matola, aos 20 de Setembro de 2016. — O Governador da Província, Raimundo Malco Diomba.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Associação Hlaissane Swilhangui, representado pelo cidadão neves Mazingano Mahumana, com sede em Lionde, distrito Chokwé, província de Gaza, requer o seu reconhecimento com pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, Associação Hlaissane Swilhangui,
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, aos 28 de Dezembro de 2016. — A Goverdora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Bigbro Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Rajeshkumar Vamadevan Nair Radhamani e Naveen Pulikkal Ramachandran, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Bigbro Supermercado. Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, Bairro de Magoanine, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Obejecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral.
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a sua actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em Sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint-Ventures, adquirindo quotas, acções, as partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 4 0 . 8 0 0 , 0 0 M T , ( q u a r e n t a mil e oitocentos meticais), correspondente a cinquenta um por cento do capital social pertencente ao sócio Rajeshkumar Vamadevan Nair Radhamani;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 39.200,00MT (trinta e nove mil e duzentos meticais) correspondente a quarenta nove por cento do capital social pertencente ao sócio Naveen Pulikkal Ramachandran.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que assembleia geral o determine.
- Texto do artigo, página 2: ARITGO QUNITO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre sócias é livre. Dois) A cessão de quotas efectuarda por
- Texto do artigo, página 2: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, das outras sócias, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota e estranhos, prevenirá a Sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome da sócia adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) No caso de falecimento de uma das sócias, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos da falecida e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Uma) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas de exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio
- Texto do artigo, página 2: Rajeshkumar Vamadevan Nair Radhamani, que fica desde já nomeado administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pele lei o por comum acordo dos sócios quando assim o entenderam.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 2: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: SPTT Serviços e Manutenção, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de 24 de Agosto de dois mil e dezasseis, da assembleia geral da sociedade denominada SPTT Serviços e Manutenção, Limitada”, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 3985 rés-do-chão em Maputo, matriculada sob o NUEL 100583283, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 2: Os sócios deliberaram a alteração do pacto social, cedência de quotas e alteração dos artigos quarto e décimo sétimo, onde a sócia Raimat Ibraimo Monteriro titular de uma quota de 25,000.00MT cede na totalidade ao sócio Sérgio Viana Herculano Macanji, e por sua vez a sócia Lúcia Darcila dos Mártires Bene Correia titular de uma quota no valor de 25,000.00MT
- Texto do artigo, página 3: também cede ao mesmo, que unifica anterior quota de 25,000.00 perfazendo 75,000.00MT corresponde à 75% do capital social
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil Meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Paulo Viana Herculano Macanji, correspondente a setenta e cinto por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de
- Texto do artigo, página 3: vinte e cinto mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Loforte; correspondente a vinte e cinto por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 3: .............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de qualquer outra pessoa a quem a assembleia tenha delegado poderes ou de procurar especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura do sócio gerente, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente;
- Número ou marcador, página 3: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um Administrador, e pelo director -geral ou por qualquer emprego devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 3: c) Em caso algum poderá a sócio gerente, representante ou procurador, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 3: E, não havendo mais a tratar, foi encerrada a sessão e lavrada a presente Acta, que vai assinada em conformidade pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Fortiseguro Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e sete a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 3: Alteração do artigo sexto números um) e dois) relativo ao conselho de administração, para passar a constar que:
- Texto do artigo, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Gualter José Dias Nunes como sócio gerente da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Compete ao sócio gerente Gualter José Dias Nunes, nomeadamente e sem prejuízos de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 3: a) Nomear, exonerar, promover, despromover, processar quadros directivos da empresa e não só;
- Texto do artigo, página 3: b) Convocar as assembleias gerais;
- Texto do artigo, página 3: c) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Texto do artigo, página 3: d) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
- Texto do artigo, página 3: e) Propor aumentos do capital social;
- Texto do artigo, página 3: f) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do Conselho.
- Texto do artigo, página 3: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo sexto números um) e dois) dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Gualter José Dias Nunes como sócio gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao sócio gerente Gualter José Dias Nunes, nomeadamente e sem prejuízos de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 3: a) Nomear, exonerar, promover, despromover, processar quadros directivos da empresa e não só;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar as assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 3: d) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor aumentos do capital social;
- Número ou marcador, página 3: f) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do conselho.
- Número ou marcador, página 3: Três) .... Quatro) ...... Cinco) .........
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2017. — A Notária
- Texto do artigo, página 3: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Lucky Star, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Agosto de dois mil e dezassete a sociedade Lucky Star, Limitada, matriculadas sob NUEL 100247275 deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 3: A cessão da quota no valor nominal de 6.000.00MT (seis mil meticais), que corresponde a 20 porcento que o sócio Sifu Cheng possuía e que cedeu a Qiuxin Lin.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência e alterado a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de trinta mil meticais dividido em quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Qiuxin Lin com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a sessenta porcento;
- Número ou marcador, página 3: b) An li com uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a vinte porcento;
- Número ou marcador, página 3: c) Xiulan Zhong com uma quota no valor de três mil meticais, equivalente a dez porcento;
- Número ou marcador, página 3: d) Yufang Zheng com uma quota no valor de três mil meticais, equivalente a dez porcento.
- Texto do artigo, página 3: ..........................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dela, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Qiuxin Lin que deste já fica nomeado sócio gerente.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Rogério Ascari, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Rogério Ascari, Limitada, com sede em Murrebue, distrito de Mecúfi, Província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil e vinte nove a folhas quatro verso do livro C traço três número mil trezentos sessenta e cinco a folhas cento noventa e três e seguintes do livro E traço nove, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa da assembleia geral s/n de vinte de Junho de 2017, Encontrava-se presente o sócio), Rogério Ascari, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 100% (cem por cento), do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Pelo sócio presente, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 4: Ponto único: cessão de quotas e admissão de novos sócios.
- Texto do artigo, página 4: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do ponto único da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado por unanimidade a cessão de quotas e admissão de novo sócio, o sócio Rogério Ascari, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, declarou ceder 49% do capital social para a nova sócia admitida Augusta Ascari que aceitou sem reservas.
- Texto do artigo, página 4: E como consequência da cessão, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos em duas quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Augusta Ascari, com uma quota de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Rogério Ascari, com uma quota de 9.800,00MT, (nove mil oitocentos meticais), equivalente a 49 % do capital social.
- Texto do artigo, página 4: De tudo não alterado mantém se em vigor
- Texto do artigo, página 4: conforme as disposições do pacto social inicial Está conforme. A Conservadora, (assinado ilegível). Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 4: aos treze de Julho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 4: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: RW – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia onze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a fls 12 à fls 13, do livro de notas para escrituras diverso número duzentos e seis traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na Sociedade em epígrafe a escritura de aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Zacarias Jacara Marques.
- Texto do artigo, página 4: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme.
- Texto do artigo, página 4: Cartório Notarial de Pemba-Baú, aos 21 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Maganhux, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de trinta de Junho, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 6 verso, sob o n.º 2404, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2844, a folhas 42 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Lourenço Manuel Magaço Júnior e Cosme Jacinto Nhussy, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Maganhux, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Maganhux, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro da Expansão 2, na cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviço na área de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 4: b) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 4: c) Fornecimento de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviço de consultoria informática;
- Número ou marcador, página 4: e) Promoção e fornecimento de serviços de consultoria em contabilidade;
- Número ou marcador, página 4: f) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 4: g) Trâmites de viagens, aluguer de viaturas, vistos, passagens aéreas e terrestres.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo 70% (setenta por cento) correspondente ao sócio Lourenço Manuel Magaço Júnior e 30% (trinta por cento) ao sócio Cosme Jacinto Nhussy.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a provação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alteradas em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisa e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Considera se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 5: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência e sua representação
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência será exercida pelo gerente que desde já se indica ser o sócio Lourenço Manuel Magaço Júnior, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto requer assinatura de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Falecimentos dos sócios
- Texto do artigo, página 5: No caso de falecimento de um sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporcionas suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Exercício social de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 5: disposições legais vigentes em Moçambique. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 5: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos 30
- Texto do artigo, página 5: de Junho, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Monitor International School, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quarenta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambule, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a mudança da denominação da sociedade para Virtual University Monitor, Limitada e cessão da totalidade da quota da sócia Sky, Limitada a favor da Virtual University Monitor (Pty) Limited, alterando-se por consequência a redacção do artigo primeiro, número um do artigo sexto, e o artigo sétimo do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Virtual University Monitor, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de quinhentos e um mil meticais, dividido em seis quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 5: a) Luísa Laura Fernando Cossa, com uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta e um mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: b) Virtual University Monitor (Pty) Limited, com uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: c) Dinis Fernandes de Sousa, com uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: d) Victor Emanuel Linhares de Sousa, com uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: e) Paulo Cesar Linhares de Sousa, com uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 5: f) Fausto Fernando Linhares de Sousa, com uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 5: ................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: Um. A administração e representação da sociedade será exercida por Manuel Linhares de Sousa e Luísa Laura Fernando Cossa, que desde já são nomeados Administradores.
- Texto do artigo, página 5: Dois. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é bastante a assinatura individual de qualquer um deles.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Barqueiros, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de sete de Agosto de dois mil e dezassete da sociedade Barqueiros, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100120402, com o capital social de 10.200.000,00MT (dez milhões e duzentos mil meticais), integralmente realizado, nomeadamente os sócios Nuno Miguel da Silva Teixeira, detentor de uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, Indico 67, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais) equivalente a 50% do capital social, deliberaram a mudança de sede da sociedade da actual para a Avenida da Marginal, Edifício Zen, n.º 4985, 3.º andar direito, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da referida deliberação, ficou alterada a composição do artigo segundo do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Edifício Zen, n.º 4985, 3.º andar direito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Inalterado
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Oportunity, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e dezassete a folhas cento e vinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e três A, do Cartório Notarial da Matola, o cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de cessação total de quotas, saída de sócio e entrada de novo sócio na sociedade Oportunity, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Os sócios manifestaram a vontade de alterar os artigos quarto e nono dos estatutos da sociedade Em consequência da operada alteração parcialmente, no que concerne com o objecto social, bem como na administração e representação da sociedade, nos seus artigos quarto e nono dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacções:
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Do capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 100.000, 00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 60.000, 00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Júlio Pinheiro Cheman;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Valente Jamine Júnior Zandamela, decidiu cessar, dividir e ceder trinta e nove mil meticais equivalente a trinta e nove por cento do capital social ao sócio Júlio Pinheiro Cheman e mil meticais equivalente a um por cento do capital social a sociedade Karina Produtos Alimentares Limitada, que entra na sociedade, na sequencia da referida operação o sócio Júlio Pinheiro Cheman, unifica a sua quota passando a ser o detentor de noventa e nove mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento, onde o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desigual, assim distribuída:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de noventa e nove mil meticais equivalente a noventa e nove por cento do capital social ao sócio Júlio Pinheiro Cheman;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de mil meticais equivalente a um por cento pertencente a Sociedade Karina produtos alimentares Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Júlio Pinheiro Cheman, podendo este nomear um Administrador, com todos os poderes de Administração em sessão da Assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos vincula a assinatura do administrador nomeado nos termos do número anterior, sendo que para a abertura e movimentação de contas bancarias, vincula igualmente a assinatura do sócio Júlio Pinheiro Cheman ou seu administrador nomeado nos termos do número anterior.
- Texto do artigo, página 6: Que tudo mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, vinte e um de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Intermental,S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 123 III Série de 14 de Agosto de 2016, onde se lê: « Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada IntermentaL, SA»: deve-se ler «Certifico para efeitos de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade Intermental, S.A, matriculada na conservatória do Registo de Entidade Legais sob n.º 14502 a folha 177 do livro C – 35, foi deliberada a alteração integral dos estatutos os quais passam ter a seguinte nova redacção»: e onde se lê: «Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças em Maputo, e Maio de dois mil e quinze»: deve-se ler. «Maputo, 7 de Outubro de 2016».
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: M J Detergentes e Químicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886200, uma entidade denominada M J Detergentes e Químicos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Mário José Cuna, solteiro, natural de Maputo - Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110301929143B, de 5 de Agosto de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de M J Detergentes e Químicos - Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão n.º 90, casa n.°14, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal, a produção de detergentes; químicos venda e comercialização de detergentes; químicos importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comercias conexas, complementares ou secundárias às suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, 100.000,00MT, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Mário José Cuna, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
- Texto do artigo, página 7: dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mário José Cuna, que desde já fica nomeado Administrador Único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 7: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Texto do artigo, página 7: Uns) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Centro Médico Clínica Sefe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886146, uma entidade denominada Centro Médico Clínica Sefe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Cláudio Juma Amade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177678C, emitido a 5 de Junho de
- Texto do artigo, página 7: 2015, residente no bairro da Matola, quarteirão 36, casa n.º 845, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída sob a designação Centro Médico Clínica Sefe – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mapulo, rua da França, n.º 1329, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício
- Texto do artigo, página 7: da seguinte actividade: Assistência médica e medicamentosa. Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único o senhor Cláudio Juma Amade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 7: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociadade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Á administração compete ao sócio único o senhor Cláudio Juma Amade com os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício.
- Número ou marcador, página 7: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 7: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 7: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 7: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 7: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 7: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolvição e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Escola de Basquetebol Dripala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886308, uma entidade denominada Escola de Basquetebol Dripala – Sociedade Unipessoal,Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 8: Manuel Carlos Ferro, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174019B, emitido aos 3 de Julho de 2017, residente na Avenida Josina Machel, n.º 867, 5.°AF, 29, distrito municipal 1, Alto-Maé, cidade de Maputo, sócio único.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade constituise asociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Basquetebol Dripala– Sociedade Unipessoal,Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho, n.º 3005, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a formação e instrução de jogadores de basquetebol e poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto, podendo ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000, 00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao Manuel Carlos Ferro, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 8: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 8: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Carlos Ferro, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se:
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo SFN Investimentos, Limitada
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- Certidão de registo GB International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Home Tech Solutions – Sociedade Unipessoal. Limitada
- Certidão de registo Único Resorte – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Bigbro Supermercado, Limitada
- Diploma Associação dos Somalianos em Moçambique
- Certidão de registo Unifam Moçambique, S.A.
- Certidão de registo SPTT Serviços e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Fortiseguro Segurança, Limitada
- Certidão de registo Lucky Star, Limitada
- Certidão de registo Rogério Ascari, Limitada