III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2017

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Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos representena sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Kala-Kala, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886529, uma entidade denominada Kala-Kala, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Borge José Rafael Nogueira da Silva, pessoa singular, casado, moçambicano, nascido a 1 de Fevereiro de 1972, residente na cidade de Maputo, rua Jhon Issa, n.º 13, 6.º andar, distrito municipal KaMpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036920Q.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, pessoa singular, casada, moçambicana, nascida a 9 de Julho de 1979, residente na cidade de Maputo, rua John Issa, n.º 13, 6.º andar, distrito municipal KaMpfumu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100036926S.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de KalaKala, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahamed Sekou Toure, n.º 2074, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objectivo desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Serigrafia e tipografia;
Número ou marcador · p. 8 b) Reprografia e serviços adstritos;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços de impressão e diversos;
Número ou marcador · p. 8 d) Fornecimento de material de escritório e diversos.
Número ou marcador · p. 9 e) Logística, serviço de transporte de
Texto do artigo · p. 9 carga e mercadoria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios, Borge José Rafael Nogueira da Silva, com o valor de 900.000,00MT, (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, e Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, com valor de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio maioritário tem, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 COSYS-Consultoria e Sistemas de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100351064 uma entidade denominada COSYS – Consultoria e Sistemas de Informação - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, José Macoola Cossa, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente na localidade de Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100262645B, emitido em Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitadapelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto, capital social egerência
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação COSYS – Consultoria e Sistemas de Informação - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sedepara dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma derepresentação, no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e formas emvigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolvimento, instalação, manutenção e auditória de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação de material e sistemas informáticos; c)Formação e certificação em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 9 d) Consultoria em gestão, contabilidade e economia;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviços de cópias, internet café e venda de consumíveis para escritório;
Número ou marcador · p. 9 f) Agenciamento, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement e afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 9 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Wiseline – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885441 uma entidade denominada Wiseline – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, em termos do artigo noventa do Código Comercial, pelo sócio único de nome Jordão Xavier Cololo, solteiro, natural de Mecanhelas, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100589773N, emitido no dia 19 de Julho de
Texto do artigo · p. 10 2016, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outrorga
Texto do artigo · p. 10 e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I (Designação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Wiseline, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contada a partir da data de assinatura da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Único) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º mil cento e sete, na cidade de Maputo e a sua acção abrange todo o território de Moçambique onde poderá abrir delegações ou outras formas de representações, desde que devidamente autorizada pelos sócios e cumpridas que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Único) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria e fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Estudos de campo; e
Número ou marcador · p. 10 d) Formação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II (Capital social, administração, gerência e dissolução)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a
Texto do artigo · p. 10 uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento, pertencente ao sócio Jordão Xavier Cololo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante autorização nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e gerente Jordão Xavier Cololo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100589773N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos dezanove de Julho de 2016, que poderá designar um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único Jordão Xavier Cololo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único, ou os procuradores por si mandatados, será o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Único) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique, designadamente a lei das sociedades de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Grupo Imohabitação, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886618 uma entidade denominada Grupo Imohabitação, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Cláudio Eduardo Frazão Faria, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151455Q, emitido em 27 de Junho de 2016 e válido até 27 de Junho de 2021, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo.Samuel Francisco Coana, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129448J, emitido em 22 de Julho de 2015 e válido até 22 de Julho de 2020, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente pacto social os outorgantes, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Grupo Imohabitação, Limitada e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 10 cidade de Maputo, na rua António da Conceição, n.º 126, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 10 c) Construção, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 e) Agenciamento e consultoria imobiliária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de MZN 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eduardo Frazão Faria;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de MZN 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Francisco Coana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, meios electrónicos da actualidade (fax, e-mail), carta protocolada, expedida com antecedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Exceptuam se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Representação)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, correio electrónico ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Votos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada perante toda e qualquer instituição pela:
Número ou marcador · p. 11 a) Assinatura conjunta dos dois sócios; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões da administração)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer gerente e de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelo Gerente no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso devendo, a assinatura do gerente ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Remuneração dos administradores)
Número ou marcador · p. 11 Um) Salvo disposição em contrário do contrato de sociedade, o gerente tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer sócio pode requerer em juízo, em processo de inquérito judicial, a redução da remuneração do gerente quando for desproporcionada quer aos serviços prestados, quer à situação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Destituição dos administradores)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios podem a todo tempo, deliberar a destituição dos Gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A destituição do gerente pode ser deliberada por uma maioria qualificada. Porém, se a destituição se fundar em justa causa, pode ser deliberada por simples maioria.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ocorrendo justa causa, pode qualquer sócio requerer em juízo a suspensão e a destituição do gerente, em acção intentada contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A violação grave ou repetida dos deveres do gerente constitui justa causa de destituição. Considera-se violação grave dos deveres de administrador, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) O não registo ou o registo tardio dos actos a ele sujeitos e a não manutenção em ordem e com actualidade dos livros da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) O exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, salvo prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral deliberará anualmente sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 12 o correspondente relatório e parecer a administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo -se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 12 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 12 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Recurso jurídico)
Número ou marcador · p. 12 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios ficam desde já autorizados a movimentar a conta bancária onde se encontra depositado o capital social para fazer face com as despesas de constituição de sociedade, instalação e aquisição de móveis, imóveis e equipamento.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Springfield, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886502, uma entidade denominada Springfield, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 H a m m o u d e h A h m a d M a h m o u d Hammoudeh, solteiro maior, de nacionalidade jordânia, natural de Amman, portador do Passaporte n.º M421002, emitido aos 21 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 12 Huthaifa Hammoudeh Ahmad Hammoudeh, solteiro maior, de nacionalidade jordânia, natural de Amman, portador do Passaporte n.º M602729, emitido aos 15 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 12 Mohammad Hammoudeh Ahmad Hammoudeh, solteiro maior, de nacionalidade jordânia, natural de Amman, portador do Passaporte n.º L835229, emitida aos 24 de Maio de 2012.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Springfield, Limitada tem a sua sede em Maputo província, Avenida de Namaacha, n.º 12, posto administrativo da Matola Rio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 12 b) De equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 12 c) Insumos agrários (pesticidas, vegetais, sementes e fertilizantes), sua respectiva venda;
Número ou marcador · p. 12 d) Produtos farmacêuticos (fármacos veterinários), sua respectiva venda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hammoudeh Ahmad Mahmoud Hammoudeh;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Huthaifa Hammoudeh Ahmad Hammoudeh;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Hammoudeh Ahmad Hammoudeh.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, sera exercida pelo sócio Hammoudeh Ahmad Mahmoud Hammoudeh, ficando desde já nomeado com dispensa de caução. A sociedade é obrigada pela assinatura sócio Hammoudeh Ahmad Mahmoud Hammoudeh.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 13 b) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) Springfield, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dress to Kill e Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878712 uma entidade denominada Dress to Kill e Boutique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Amilton Valdamo Roberto Auze, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 100100647503B, emitido na Matola, aos 6 de Junho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, residente em Maputo província.
Texto do artigo · p. 13 Raquel Wilma Zacarias Malimane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 13 de Identidade n.˚ 100101555763F, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Dress to Kill e Boutique, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, n.º 107, rua da concórdia, distrito municipal Kapfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto principal.
Número ou marcador · p. 13 a) Boutique e serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 13 c) salão de cabeleireiro unisexo, incluindo manicure e pedicure;
Número ou marcador · p. 13 d) Massagem geral e estéctica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante a decisão das sócias, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerceiam conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais de dez mil meticais cada, pertencentes os sócios Amilton Valdamo Roberto Auze e Raquel Wilma Zacarias Malimane respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em qualquer aumento do capital social, cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas propiás )
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a titulo oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a titulo gratuito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior a soma do capital social da reserva legal e das reservas estatuarias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios,
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral - competência
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 13 o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A pratica de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administradores os sócios:
Texto do artigo · p. 14 Amilton Valdamo Roberto Auze e Raquel Wilma Zacarias Malimane.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento ou outros de carácter vinculativo
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 14 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os acionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Global Pact Corporate, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886022, uma entidade denominada Global Pact Corporate, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Afonso João Timbana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passapote n.º 15AJ04479, emitido aos 6 de Julho de 2016, residente em Maputo cidade, Mahotas.
Texto do artigo · p. 14 Andiswa João Timbana, menor, representada pelo seu co-sócio Afonso João Timbana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779723Q, emitido aos 21 de Dezembro de 2011, residente em Maputo cidade, Mahotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Global Pact Corporate, Limitada, com sede no bairro de Malhangalene, Avenida Bento Muquessuane, n.º 73, rés-do-chão. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria jurídica e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria e prestação de serviços de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de apoio administrativo e áreas afins;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação de material informático.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT) meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 14 a) Afonso João Timbana, com 80%, correspondente a 80.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 14 b) Andiswa João Timbana, com 20%, correspondente a 20.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos Sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Afonso João Timbana. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Afonso João Timbana ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 14 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte ou interdição de um/ todos dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Supermercado Jardim, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886863 uma entidade denominada, Supermercado Jardim, Limitada. É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Hassan Krayem, natural de Yatar – Libano, residente em Maputo, B. Sommerschild, n.º 1096, estado civil solteiro portador do DIRE n.º 11LB00095449S, emitido no 8 de Junho de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Mohamad Tarlal Basma, natural de Freetown – Serra Leoa, residente em Maputo, B. Sommerschild, n.º 1096, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290617Q, emitido no dia 23 de Agosto de 2012, em Maputo
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Jardim, Limitada, que cita na Avenida Moçambique, n.º 2546, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio, retalho, armazém, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.00MT (trinta mil meticais) dividido em 2 quotas iguais pelos sócios Hassan Krayem, e Mohamad Tarlal Basma, com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital para cada um.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do administrador único;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos representena sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  12. Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 8: Kala-Kala, Limitada
  14. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886529, uma entidade denominada Kala-Kala, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Borge José Rafael Nogueira da Silva, pessoa singular, casado, moçambicano, nascido a 1 de Fevereiro de 1972, residente na cidade de Maputo, rua Jhon Issa, n.º 13, 6.º andar, distrito municipal KaMpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100036920Q.
  16. Texto do artigo, página 8: Segundo. Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, pessoa singular, casada, moçambicana, nascida a 9 de Julho de 1979, residente na cidade de Maputo, rua John Issa, n.º 13, 6.º andar, distrito municipal KaMpfumu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100036926S.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de KalaKala, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahamed Sekou Toure, n.º 2074, 1.º andar, cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 8: Duração
  22. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 8: Objecto
  25. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo desenvolver as seguintes actividades:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Serigrafia e tipografia;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Reprografia e serviços adstritos;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Serviços de impressão e diversos;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de material de escritório e diversos.
  30. Número ou marcador, página 9: e) Logística, serviço de transporte de
  31. Texto do artigo, página 9: carga e mercadoria.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 9: Capital social
  34. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios, Borge José Rafael Nogueira da Silva, com o valor de 900.000,00MT, (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, e Sheila Elpida Bourlotos Colombo Sitole da Silva, com valor de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  37. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 9: Administração
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário como sócio gerente e com plenos poderes.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio maioritário tem, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um o gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio maioritário.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 9: COSYS-Consultoria e Sistemas de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100351064 uma entidade denominada COSYS – Consultoria e Sistemas de Informação - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, José Macoola Cossa, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente na localidade de Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100262645B, emitido em Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitadapelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto, capital social egerência
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  61. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação COSYS – Consultoria e Sistemas de Informação - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sedepara dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma derepresentação, no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e formas emvigor ou quando for devidamente autorizada.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços seguintes:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolvimento, instalação, manutenção e auditória de sistemas informáticos;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de material e sistemas informáticos; c)Formação e certificação em tecnologias de informação e comunicação;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Consultoria em gestão, contabilidade e economia;
  73. Número ou marcador, página 9: e) Serviços de cópias, internet café e venda de consumíveis para escritório;
  74. Número ou marcador, página 9: f) Agenciamento, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement e afins.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  76. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 9: Disposição transitória
  86. Texto do artigo, página 9: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  87. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 10: Wiseline – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885441 uma entidade denominada Wiseline – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, em termos do artigo noventa do Código Comercial, pelo sócio único de nome Jordão Xavier Cololo, solteiro, natural de Mecanhelas, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100589773N, emitido no dia 19 de Julho de
  91. Texto do artigo, página 10: 2016, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outrorga
  92. Texto do artigo, página 10: e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I (Designação, duração, sede e objecto)
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Wiseline, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contada a partir da data de assinatura da respectiva escritura.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 10: Único) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º mil cento e sete, na cidade de Maputo e a sua acção abrange todo o território de Moçambique onde poderá abrir delegações ou outras formas de representações, desde que devidamente autorizada pelos sócios e cumpridas que sejam os requisitos legais.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: Único) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e fornecimento de equipamentos informáticos;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Estudos de campo; e
  104. Número ou marcador, página 10: d) Formação.
  105. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II (Capital social, administração, gerência e dissolução)
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  107. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a
  108. Texto do artigo, página 10: uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento, pertencente ao sócio Jordão Xavier Cololo.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante autorização nos termos de legislação em vigor.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e gerente Jordão Xavier Cololo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100589773N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos dezanove de Julho de 2016, que poderá designar um ou mais procuradores.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único Jordão Xavier Cololo.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único, ou os procuradores por si mandatados, será o seu liquidatário.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 10: Único) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique, designadamente a lei das sociedades de responsabilidade limitada.
  118. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Agosto de 2017.
  119. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 10: Grupo Imohabitação, Limitada
  121. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886618 uma entidade denominada Grupo Imohabitação, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Cláudio Eduardo Frazão Faria, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151455Q, emitido em 27 de Junho de 2016 e válido até 27 de Junho de 2021, residente em Maputo.
  123. Texto do artigo, página 10: Segundo.Samuel Francisco Coana, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129448J, emitido em 22 de Julho de 2015 e válido até 22 de Julho de 2020, residente em Maputo.
  124. Texto do artigo, página 10: Pelo presente pacto social os outorgantes, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Grupo Imohabitação, Limitada e tem a sua sede na
  129. Texto do artigo, página 10: cidade de Maputo, na rua António da Conceição, n.º 126, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Procurement;
  138. Número ou marcador, página 10: c) Construção, venda e arrendamento de imóveis;
  139. Número ou marcador, página 10: d) Intermediação imobiliária;
  140. Número ou marcador, página 10: e) Agenciamento e consultoria imobiliária.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela deliberação dos sócios.
  142. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas do seguinte modo:
  146. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de MZN 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eduardo Frazão Faria;
  147. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de MZN 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Francisco Coana.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  150. Texto do artigo, página 10: O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  153. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  158. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
  159. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  160. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, meios electrónicos da actualidade (fax, e-mail), carta protocolada, expedida com antecedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  165. Número ou marcador, página 11: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  166. Número ou marcador, página 11: Quatro) Exceptuam se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  167. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
  168. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 11: (Representação)
  171. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, correio electrónico ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 11: (Votos)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  176. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Administração, gerência e representação
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  181. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada perante toda e qualquer instituição pela:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Assinatura conjunta dos dois sócios; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: (Reuniões da administração)
  189. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer gerente e de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelo Gerente no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso devendo, a assinatura do gerente ser reconhecida notarialmente.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 11: (Remuneração dos administradores)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) Salvo disposição em contrário do contrato de sociedade, o gerente tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer sócio pode requerer em juízo, em processo de inquérito judicial, a redução da remuneração do gerente quando for desproporcionada quer aos serviços prestados, quer à situação da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Destituição dos administradores)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios podem a todo tempo, deliberar a destituição dos Gerentes.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) A destituição do gerente pode ser deliberada por uma maioria qualificada. Porém, se a destituição se fundar em justa causa, pode ser deliberada por simples maioria.
  198. Número ou marcador, página 11: Três) Ocorrendo justa causa, pode qualquer sócio requerer em juízo a suspensão e a destituição do gerente, em acção intentada contra a sociedade.
  199. Número ou marcador, página 11: Quatro) A violação grave ou repetida dos deveres do gerente constitui justa causa de destituição. Considera-se violação grave dos deveres de administrador, designadamente:
  200. Número ou marcador, página 11: a) O não registo ou o registo tardio dos actos a ele sujeitos e a não manutenção em ordem e com actualidade dos livros da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 11: b) O exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, salvo prévio consentimento dos sócios.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios nos termos da lei.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral deliberará anualmente sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  206. Texto do artigo, página 12: o correspondente relatório e parecer a administração e à assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  208. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  209. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  213. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo -se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  224. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição e inabilitação)
  225. Texto do artigo, página 12: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
  226. Texto do artigo, página 12: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Amortização)
  229. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
  230. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 12: (Recurso jurídico)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
  237. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado moçambicano.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Disposição transitória)
  240. Texto do artigo, página 12: Os sócios ficam desde já autorizados a movimentar a conta bancária onde se encontra depositado o capital social para fazer face com as despesas de constituição de sociedade, instalação e aquisição de móveis, imóveis e equipamento.
  241. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 12: Springfield, Limitada
  243. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886502, uma entidade denominada Springfield, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 12: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  245. Texto do artigo, página 12: H a m m o u d e h A h m a d M a h m o u d Hammoudeh, solteiro maior, de nacionalidade jordânia, natural de Amman, portador do Passaporte n.º M421002, emitido aos 21 de Agosto de 2013.
  246. Texto do artigo, página 12: Huthaifa Hammoudeh Ahmad Hammoudeh, solteiro maior, de nacionalidade jordânia, natural de Amman, portador do Passaporte n.º M602729, emitido aos 15 de Janeiro de 2014.
  247. Texto do artigo, página 12: Mohammad Hammoudeh Ahmad Hammoudeh, solteiro maior, de nacionalidade jordânia, natural de Amman, portador do Passaporte n.º L835229, emitida aos 24 de Maio de 2012.
  248. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  251. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Springfield, Limitada tem a sua sede em Maputo província, Avenida de Namaacha, n.º 12, posto administrativo da Matola Rio.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 12: Duração
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: Objecto
  259. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  260. Número ou marcador, página 12: a) Importação e exportação de:
  261. Número ou marcador, página 12: b) De equipamento agrícola;
  262. Número ou marcador, página 12: c) Insumos agrários (pesticidas, vegetais, sementes e fertilizantes), sua respectiva venda;
  263. Número ou marcador, página 12: d) Produtos farmacêuticos (fármacos veterinários), sua respectiva venda.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 12: Capital
  266. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  267. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hammoudeh Ahmad Mahmoud Hammoudeh;
  268. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Huthaifa Hammoudeh Ahmad Hammoudeh;
  269. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Hammoudeh Ahmad Hammoudeh.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  274. Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, sera exercida pelo sócio Hammoudeh Ahmad Mahmoud Hammoudeh, ficando desde já nomeado com dispensa de caução. A sociedade é obrigada pela assinatura sócio Hammoudeh Ahmad Mahmoud Hammoudeh.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  277. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  278. Número ou marcador, página 13: a) Com o consentimento do titular da quota;
  279. Número ou marcador, página 13: b) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  282. Número ou marcador, página 13: Um) Springfield, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  286. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 13: Dress to Kill e Boutique, Limitada
  289. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878712 uma entidade denominada Dress to Kill e Boutique, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 13: Amilton Valdamo Roberto Auze, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 100100647503B, emitido na Matola, aos 6 de Junho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, residente em Maputo província.
  291. Texto do artigo, página 13: Raquel Wilma Zacarias Malimane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete
  292. Texto do artigo, página 13: de Identidade n.˚ 100101555763F, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  293. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Dress to Kill e Boutique, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, n.º 107, rua da concórdia, distrito municipal Kapfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  297. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 13: Objecto
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto principal.
  301. Número ou marcador, página 13: a) Boutique e serviços;
  302. Número ou marcador, página 13: b) Venda de produtos cosméticos;
  303. Número ou marcador, página 13: c) salão de cabeleireiro unisexo, incluindo manicure e pedicure;
  304. Número ou marcador, página 13: d) Massagem geral e estéctica.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a decisão das sócias, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerceiam conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 13: Capital social
  308. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais de dez mil meticais cada, pertencentes os sócios Amilton Valdamo Roberto Auze e Raquel Wilma Zacarias Malimane respectivamente.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  311. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) Em qualquer aumento do capital social, cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 13: (Quotas propiás )
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a titulo oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a titulo gratuito.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior a soma do capital social da reserva legal e das reservas estatuarias obrigatórias.
  317. Número ou marcador, página 13: Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
  320. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios,
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade por escrito e prestado em assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral - competência
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim
  327. Texto do artigo, página 13: o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  328. Número ou marcador, página 13: Três) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração;
  329. Número ou marcador, página 13: Quatro) A pratica de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão,
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 13: Administração e formas de obrigar a sociedade
  332. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administradores os sócios:
  334. Texto do artigo, página 14: Amilton Valdamo Roberto Auze e Raquel Wilma Zacarias Malimane.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento ou outros de carácter vinculativo
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  340. Número ou marcador, página 14: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os acionistas com observância do disposto na lei geral.
  341. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 14: Global Pact Corporate, Limitada
  343. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886022, uma entidade denominada Global Pact Corporate, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 14: Afonso João Timbana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passapote n.º 15AJ04479, emitido aos 6 de Julho de 2016, residente em Maputo cidade, Mahotas.
  345. Texto do artigo, página 14: Andiswa João Timbana, menor, representada pelo seu co-sócio Afonso João Timbana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779723Q, emitido aos 21 de Dezembro de 2011, residente em Maputo cidade, Mahotas.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  348. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Global Pact Corporate, Limitada, com sede no bairro de Malhangalene, Avenida Bento Muquessuane, n.º 73, rés-do-chão. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  351. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  352. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria jurídica e de recursos humanos;
  353. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria e prestação de serviços de tecnologias de informação;
  354. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de apoio administrativo e áreas afins;
  355. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de consumíveis de escritórios;
  356. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação de material informático.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT) meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídos:
  360. Número ou marcador, página 14: a) Afonso João Timbana, com 80%, correspondente a 80.000,00 MT;
  361. Número ou marcador, página 14: b) Andiswa João Timbana, com 20%, correspondente a 20.000,00 MT.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos Sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  365. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Afonso João Timbana. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Afonso João Timbana ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 14: (Balanço, contas e lucros)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  374. Número ou marcador, página 14: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem
  375. Texto do artigo, página 14: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e disposições finais)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte ou interdição de um/ todos dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  380. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 14: Supermercado Jardim, Limitada
  382. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886863 uma entidade denominada, Supermercado Jardim, Limitada. É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  383. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Hassan Krayem, natural de Yatar – Libano, residente em Maputo, B. Sommerschild, n.º 1096, estado civil solteiro portador do DIRE n.º 11LB00095449S, emitido no 8 de Junho de 2017, em Maputo.
  384. Texto do artigo, página 14: Segundo. Mohamad Tarlal Basma, natural de Freetown – Serra Leoa, residente em Maputo, B. Sommerschild, n.º 1096, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290617Q, emitido no dia 23 de Agosto de 2012, em Maputo
  385. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  387. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Jardim, Limitada, que cita na Avenida Moçambique, n.º 2546, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  389. Texto do artigo, página 14: Duração
  390. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  392. Texto do artigo, página 15: Objecto
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio, retalho, armazém, importação e exportação.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  397. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.00MT (trinta mil meticais) dividido em 2 quotas iguais pelos sócios Hassan Krayem, e Mohamad Tarlal Basma, com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital para cada um.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  399. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  400. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
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