III SÉRIE — n.º 129
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 129/2017
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos sócios Hassan Krayem, e Mohamad Tarlal Basma.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio Hassan Krayem como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Texto do artigo, página 15: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: MVibe, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887592 uma entidade denominada, MVibe, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Mateus José Benjamim Matingane, maior, natural de Maputo e residente no bairro do Triunfo, quarteirão 27, casa N° 25, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100476838J.
- Texto do artigo, página 15: Orlando Rosa Francisco Mazuze, maior, natural de Maputo e residente no Bairro de Maxaquene A, quarteirão 33; casa n.° 44 nesta cidade, portador do B.I N° 110101193495N.
- Texto do artigo, página 15: Bruno Estevão Chichava, maior, natural de Maputo e residente no Bairro Central A,
- Texto do artigo, página 15: Avenida Maguiguana n.° 860, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100844555B.
- Texto do artigo, página 15: Marlene Julieta Goenha Matingane, maior, natural de Maputo e residente no bairro do Triunfo, quarteirão 27, casa N° 25, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103998198P.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a dominação de MVibe e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, rua Timor Leste n.° 58, 5.° andar, flat 80.
- Texto do artigo, página 15: Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como principal objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Desenvolvimento de Sistemas de Música Digital; b)Prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades supracitadas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é de dez mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais,
- Texto do artigo, página 16: representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mateus Matingane;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Orlando Rosa Francisco Mazuze;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Bruno Estevão Chichava;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Marlene Julieta Goenha Matingane.
- Texto do artigo, página 16: SESSÃO I Direcção
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Direcção da sociedade é confiada à um director-geral, nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os Directores são eleitos por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A eleição dos directores é feita
- Texto do artigo, página 16: mediante a concordância plena dos accionistas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: SGN – Sociedade de Gestão e Negócios, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886855 uma entidade denominada, SGN – Sociedade de Gestão E Negócios, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Stélio Luís de Abreu Mascarenhas, solteiro – maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 16: n.º 110100319676J, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar, casado, natural de Chicuque, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157053B, emitido aos 15 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação & sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social de SGN – Sociedade de Gestão e Negócios, Limitada, e têm a sua sede na rua da Fé n.º 114, cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade têm por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Mediação;
- Número ou marcador, página 16: b) Intermediação;
- Número ou marcador, página 16: c) Representação;
- Número ou marcador, página 16: d) Gestão e negócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação dos sócios, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, divididos pelos sócios Stélio Luís De Abreu Mascarenhas, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital, e Sulemane Faquir Sulemane Aboobakar, com uma quota de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, e tenha aprovação de 100 % do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou em parte entre os sócios é livre. Em relação a cessão a estranhos à sociedade, deverá ser dada preferência a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio em segundo para a sua aquisição. Caso não exista interesse quer por parte da sociedade, quer por parte do sócio, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos dois sócios em conjunto os quais são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois sócios ou pela assinatura de mandatário especialmente designado para a prática do acto certo e determinado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Nas hipoteses previstas na lei das sociedades;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos oucondenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 16: c) Em caso de conflito ou incompatibilidade entre ambos, em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 16: d) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
- Número ou marcador, página 16: e) Quando viole qualquer obrigação social estatutária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, e o Balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Farma Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886928 uma entidade denominada, Farma Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Leovigildo Mário Alexandre Manhique, solteiro – maior, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola – Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333363J, emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Emília João Zandamela, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola
- Texto do artigo, página 17: – Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115293I, emitido aos catorze de Abril de dois mil e quinze, em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Farma Solution, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objetivo
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objetivo:
- Número ou marcador, página 17: a) Importação, comercio a grosso e retalho de material médico e cirúrgico, equipamento hospitalar, consumíveis de laboratório, reagentes e outros produtos afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objetivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas , no valor de doze mil meticais e oito mil meticais respectivamente, subscrito pelos sócios Leovigildo Mário Alexandre Manhique e Emília João Zandamela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e sessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito das preferências.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
- Texto do artigo, página 17: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor empreender, gozando novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activo e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Leovigildo Mário Alexandre Manhique que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vidente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: D.C.S. Suppliers, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888025 uma entidade denominada, D.C.S. Suppliers, S.A.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de D.C.S. Suppliers, S.A. e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede nesta Cidade do Maputo, na Av. Fernão de Magalhaes número 817, 1° andar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objectivo
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objectivo social: a) Venda de material de escritório e
- Texto do artigo, página 18: prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de actividade comercial ou industrial, subscrever ou adquirir participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objectivo social, e em sociedades regulares por leis especiais, assim como participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios ou outros quaisquer tipos de associação, temporária ou permanente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), dividido em setenta e cinco mil acções com o valor nominal de setenta cinco mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Acções
- Número ou marcador, página 18: Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Obrigações
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fisca.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Conselho de Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de Administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois Administradores, salvo para assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse o definido pelo Conselho de Administração, para os quais basta a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Neste caso fica desde já nomeado o accionista Dércio Da Cruz Nhassico como administrador da empresa acima citada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 18: O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Competência do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negócios sociais será por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser indigitado um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: Três) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Ano social e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
- Texto do artigo, página 18: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Fuel Management, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezasseis foi matriculada sob NUEL 100711664 uma sociedade anónima, designada Fuel Management, S.A. que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptou o nome de Fuel Management, S.A. e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A Assembleia Geral pode decidir sobre
- Texto do artigo, página 19: a mudança, criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral poderá decidir transferir a sua sede sociedade para outra localidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria para o armazenamento, transporte e gestão de combustíveis;
- Número ou marcador, página 19: c) Intermediação na compra e venda de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos;
- Número ou marcador, página 19: d) Formação e treinamento na área de combustíveis, higiene e segurança e afins;
- Número ou marcador, página 19: e) Compra e venda de equipamentos para o armazenamento, transporte, controlo e gestão de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos;
- Número ou marcador, página 19: f) Assistência e acessória na gestão e implementação de procedimentos e de projectos;
- Número ou marcador, página 19: g) Representação de marcas e empresas em Moçambique e na região;
- Número ou marcador, página 19: h) Outras actividades para as quais a sociedade obtenha as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social, tipo, acções e obrigações)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em dez milhões de acções cada uma com o valor nominal de um centavo do metical como abaixo indicado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções da Fuel Management, S.A., serão nominativas ordinárias e ao portador as quais serão livremente transacionáveis, incluindo no mercado de valores mobiliários.
- Número ou marcador, página 19: Três) À cada 1.000.000MT (um milhão) de acções nominativas ordinárias e ao portador corresponde a um voto na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O capital social pode ser aumentado, mediante aprovação e condições a serem estabelecidas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Às acções nominativas ordinárias e ao portador subscritas e realizadas até seis meses após a data do registo da sociedade confere ao seu titular a qualidade de acionista fundador aos quais serão atribuídos os seguintes direitos especiais:
- Número ou marcador, página 19: a) Direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social e na aquisição das restantes acções da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger em separado 1 (um) membro do Conselho de Administração e 1 (um) membro do Conselho Fiscal da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Controle, registo, e cedência de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) O controle e registo das acções será efectuado electronicamente pela contabilidade da empresa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cedência de acções é totalmente livre entre vivos, sendo igualmente livre a transmissão de acções nos mercados da bolsa de valores, desde que seja feita mediante contrato de cedência das acções que seja reconhecida pelo notário e que indique claramente a identificação do detentor cedente, o numero de acções cedidas e o respectivo valor nominal, a data efectiva da cedência e a identificação completa do beneficiário e seu endereço.
- Número ou marcador, página 19: Três) Após a cedência de acções, o acionista beneficiário deverá proceder ao registo da transação na sede da empresa, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dentro do prazo máximo de 30 dias anexando cópias autenticadas de todos os documentos da transação as quais ficarão arquivadas na sede da empresa para eventual consultas necessárias.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O inicio do gozo dos plenos direitos do acionista beneficiário de accoes transacionadas só se efectiva após confirmação escrita pelo Presidente do Conselho Fiscal da empresa da conformidade da cedência de acções e do seu registo na sede da empresa;
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade deve emitir o certificado de registo no prazo máximo de 30 dias apos a recepção do requerimento referido no numero três deste artigo ou informar o requerente das inconformidades respectivas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Impedimento ou ausência de accionistas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer acionista, os herdeiros ou representantes do acionista falecido ou interdito nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de abandono ou paradeiro desconhecido, e sem que haja qualquer informação prévia formal sobre a ausência, de qualquer um dos accionistas por período superior a 6 (seis) meses, será colocado um anúncio durante três dias seguidos num jornal de grande circulação da cidade de Maputo convocando o referido acionista a comparecer na sociedade dentro do prazo máximo de noventa dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) No eventual caso referido no numero anterior, se o acionista ou seu representante legal não comparecerem na sociedade no prazo máximo de noventa dias apos o anúncio no jornal, poderá a empresa, no interesse da continuidade dos negócios e do crescimento da empresa, deliberar em Assembleia Geral, mandar avaliar a acção do acionista ausente por uma empresa idónea independentemente e reverter a acção a favor da sociedade, creditando o valor apurado pela referida avaliação nas reservas contabilísticas da sociedade para poder proceder à sua liquidação quando o acionista ausente reaparecer.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As acções revertidas a favor da sociedade, no âmbito do numero anterior, não poderão em circunstâncias alguma ser transferidas para terceiros antes da sua total liquidação efectiva ao acionista reaparecido e que este tenha emitido a respectiva quitação.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A liquidação do valor da acção revertida a favor da sociedade ao acionista reaparecido nos termos dos números anteriores devera efectuar-se no prazo máximo de 180 dias após o seu reaparecimento formal, sob pena de, findo este período sem que a sociedade tenha procedido à liquidação total do valor da acção, o accionista reaparecido poder requerer à sociedade o direito a readquirir a sua acção ou a parte ainda não liquidada ou de a vender a terceiros cumprindo, no entanto, todas as normas previstas neste estatutos referentes aa cedência de acções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A estrutura da sociedade é composta pelos seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os órgãos sociais são nomeados e exonerados pela Assembleia Geral por mandatos específicos e salvo em situações de emergência pontual não exercem funções executivas directas na empresa, funções estas que são da competência do Director-Geral e da equipe executiva a contratar pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é mais alto órgão da sociedade e é constituído por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Só terão direito a voto nas Assembleias Gerais os accionistas detentores de pelo menos dez por cento do capital social, ou seja, um milhão de acções registadas na empresa até pelo menos sete dias antes da data da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: Três) É permitido aos accionistas estabelecerem acordos entre si com vista a agregar o numero de acções necessárias para poder participar na Assembleia Geral, devendo para o efeito emitir uma carta mandadeira para o seu representante dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral com a antecedência mínima de sete dias;
- Número ou marcador, página 20: Quatro) De entre outras atribuições, compete à Assembleia Geral nomear e destituir os órgãos sociais da sociedade, nomeadamente, o Presidente da Mesa, o Secretário da Mesa, Dois Administradores e de entre estes o Presidente do Conselho de Administração e ainda o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As Assembleias Gerais são orientadas por um Presidente e um Secretário da Mesa da Assembleia Geral, eleitos por períodos de quatro anos a partir de propostas apresentadas pelos accionistas de nomes de indivíduos que não pertençam a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Na ausência ou impedimento do Presidente da Mesa, o Secretário da Mesa irá substitui-lo. Na ausência do Secretário da Mesa, os accionistas designarão alguém que assuma as suas funções.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, assinar a abertura e o fecho dos termos do livro da Assembleia Geral e as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 20: Oito) A Assembleia Geral pode ainda ser convocada, para assuntos do interesse da sociedade, na ausência de convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Presidente do Conselho de Administração e/ou por um mínimo de dois accionistas devendo-se cumprir as formalidades da convocatória.
- Número ou marcador, página 20: Nove) A Assembleia Geral reunirá normalmente na sede da sociedade, podendo por razões logísticas reunir noutro local, que deve ser especificado na convocatória.
- Número ou marcador, página 20: Dez) As Assembleias Gerais quer sejam ordinárias ou extraordinárias serão convocadas com registo do aviso de receção com o mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: Onze) A convocatória deverá incluir o local da reunião, a data e hora da reunião, a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 20: Doze) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente um vez por ano ao longo do primeiro semestre, e extraordinariamente sempre que seja necessário desde que formalmente convocada.
- Número ou marcador, página 20: Treze) As Assembleias Gerais serão consideradas formalmente constituídas, em primeira convocação, quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação com qualquer capital presente ou representado.
- Número ou marcador, página 20: Catorze) Se há hora marcada para a Assembleia Geral, não estiver constituído o quórum necessário, considera-se automaticamente convocada nova Assembleia Geral em segunda convocação, uma hora depois, no mesmo local e com a mesma agenda de trabalho, sendo considerada devidamente constituída com qualquer número de accionistas presentes.
- Número ou marcador, página 20: Quinze) As deliberações da Assembleia Geral serão feitas com a maioria simples do capital social presente e representado excepto nos casos em que a lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Não obstante o acima indicado, para se tomarem decisões sobre a modificação dos estatutos ou sobre o aumento do capital social, serão necessários em primeira convocação, uma maioria de pelo menos dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dezassete) Para a fusão, dissolução ou liquidação da sociedade, são necessárias as aprovações de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Dezoito) Os órgãos sociais nomeados em Assembleia Geral, iniciam as suas funções mediante assinatura de termo de tomada de posse e cessam quando termina o seu mandato ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dezanove) Os órgãos sociais serão remunerados nos termos e condições que lhes venha a ser fixado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração será constituído com um número impar de administradores indicados para o efeito pelos accionistas e nomeados em Assembleia Geral por períodos de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração será dirigido por um Presidente a ser indicado pelo acionista com maior número de acções absoluto. Havendo empate entre dois accionistas, estes indicarão na Assembleia Geral da sua nomeação quem os presidirá.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração reúne de forma ordinária trimestralmente ou havendo necessidade, sempre que for convocado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho de Administração decide por simples maioria de voto.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso de empate nos votos para deliberação do Conselho de Administração, o Presidente do Conselho de Administração tem o voto de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O Conselho de Administração terá amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios da sociedade ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos da sociedade exceptuando-se os que dizem respeito à Assembleia Geral e ao Fiscal Único em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, nomeadamente, mas não limitado a:
- Texto do artigo, página 20: a)Representar a sociedade em tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
- Número ou marcador, página 20: b) Abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 20: c) Adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) Delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
- Número ou marcador, página 20: e) Designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos;
- Número ou marcador, página 20: f) Aprovar o plano estratégico e o plano de negócios da empresa.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Qualquer Administrador pode delegar no outro poderes para o representar no Conselho de Administração desde que o faça por escrito até um dia antes do Conselho de Administração respectivo.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Os membros do Conselho de Administração não são pessoalmente ou em solidariedade responsáveis pelas operações da sociedade. No entanto, são pessoalmente ou solidariamente responsáveis perante a sociedade e terceiros, pelo incumprimento do seu mandato, por qualquer violação aos estatutos, em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 20: Nove) As actas da reunião serão redigidas e assinadas após cada reunião.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 20: Um) A supervisão da actividade da sociedade é da responsabilidade do Conselho Fiscal ou Fiscal Único conforme deliberação e nomeação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Fiscal Único é eleito por períodos de um ano, podendo ser automaticamente renováveis por períodos até quatro anos, desde que não haja menção em contrário, expressa da Assembleia Geral nesse sentido.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Direcção Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Director-Geral será contratado pelo Conselho de Administração e serlhe-ão conferidos os mais amplos poderes administrativos por forma a permitir um adequado desempenho das decisões de carácter administrativo e da gestão executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na ausência ou impedimento do Director-Geral, este é automaticamente substituído pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada mediante duas assinaturas, podendo ser qualquer combinação de duas assinaturas dos administradores, ou uma assinatura de um administrador e a do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos de natureza meramente administrativa, a assinatura do DirectorGeral, qualquer Administrador ou procurador devidamente autorizado serão suficientes, quando assinados em conformidade com os poderes definidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) O balanço e contas da sociedade deverão ser fechadas anualmente, com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros anuais serão distribuídos como se segue:
- Número ou marcador, página 21: a) Cinco por cento do fundo de reserva legal até que seja constituído e sempre que for necessário repô-lo até um limite máximo de 20% sobre o capital social subscrito; b)Estabelecimento ou aumento de fundos de reservas especiais ou aumento se capital deliberado em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Dividendos dos accionistas a serem pagos dentro de seis meses após decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade e omissões)
- Número ou marcador, página 21: Um) A dissolução da sociedade é determinada em conformidade com a lei ou por decisão unânime dos accionistas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Esta conforme. Maputo, 3 de Agosto 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Win Car Rental, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Junho de dois mil e dezassete, a Win Car Rental, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 10023852, com sede social na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 689, Bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique, os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas da sociedade pertencentes ao sócio Ricardo Ferreira Loja, detentor de uma quota no valor de MZN 7.500,00 (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social, que cede a sua quota no valor de MZN 7.200,00 (sete mil e duzentos meticais), correspondente a 24% do capital social à favor da sociedade Win Group, Limitada, ficando o sócio Ricardo Ferreira Loja, com o remanescente 1% do capital social correspondente a MZN 300,00 (trezentos meticais), a sócia Mara Silene Cardoso Dias Loja, detentora de uma quota no valor de MZN 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social, cede a sua quota na totalidade à favor da sociedade Win Group, Limitada, o sócio Asif Majid, detentor de uma quota no valor de MZN 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% do capital social, cede a sua quota na totalidade à favor da sociedade Win Group, Limitada, a sócia Joana Alberto Joaquim Chipande, detentora de uma quota no valor de MZN 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais) correspondente a 15% do capital social, cede a sua quota na totalidade à favor da sociedade Win Group, Limitada, o sócio Baptista Sohalé Melo, detentor de uma quota no valor de MZN 3.000,00MT (três mil meticias) correspondente a 10% do capital social, cede a sua quota na totalidade à favor da sociedade Win Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Os sócios deliberaram igulamente sobre a mudança de sede da sociedade, que passa da Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número 689, para a Avenida Guerra Popular, número 1666.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência ficam alteradas as composições dos Artigos Primeiro e Terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Win Car Rental, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número 1666, Cidade de Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) (mantém-se). Três) (mantém-se).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de MZN 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos meticais) correspondente a 99% por cento do capital social pertencente a sócia Win Group, Limitada;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de MZN 300,00 (trezentos meticais) correspondente a 1% por cento do capital social pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja.
- Número ou marcador, página 21: Dois) (mantém-se). Maputo, de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Sustainable Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 1 da sociedade Sustainable Technologies, com sede na rua Joseph Kizerbo, n.º 291, R/C, Sommerschield, Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos Legais sob NUEL 100793512, deliberam a entrada de novo sócio e o aumento do capital social em mais cinco mil meticais, passando a ser de vinte e cinco mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capita social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente à soma de três quotas, assim constituídas:
- Texto do artigo, página 21: a)Uma quota do valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais) correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente ao sócio Gerson Ivandro Manhice, solteiro, titular do Bilhete n°110102271653B, emitido aos 11 de Juho de 2012, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota do valor de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinquenta meticais)
- Texto do artigo, página 22: correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social pertencente a sócia Maria Clotilde Namburete, solteira, titular do Bilhete n.° 090101128133M, emitido ao dezoito de Abril de dois mil e onze, de nacionalidade Moçambicana, natural de Xai Xai, província de Gaza;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota do valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Sugar & Spices, detentor do NUIT 400757957, sita na Avenida Marginal, 145, Bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os aumentos de capital que, no futuro, se tornem necessário à equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Rui Jian Housing & Constructions Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezenove de Julho de dois mil e dezessete da Sociedade Rui Jian Housing & Constructions, Limitada, sita na Cidade de Maputo Avenida Vladimir Lenine n.º 130, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615681, deliberaram a divisão, cedência de quotas e entrada de novos sócios na sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Cedência e divisão de quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, correspodente a quarenta e sete e meio por cento que o sócio Cheng He possuia no capital social desta sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos mil meticais que reserva para si, a outra no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais que cedeu a Hainan Shu, que entra para sociedade e outra no valor nominal de duzentos mil meticais que cedeu a Ye Zhang, que entra para sociedade, como novos sócios.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da devisão e cessão de quotas é alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa e ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito ou realizado em dinheiro é de 2,000,000.00MT (dois milhões de meticais), corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte maneira.
- Texto do artigo, página 22: Uma quota de 1,050,000.00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Albertina Paulino Guambe, correspondente a cinquenta e dois e meio por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Uma quota de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao Hainan Shu, correspondente a vinte sete e meio por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Uma quota de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao Chang He, correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Uma quota de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao Ye Zhang, correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Rainbow Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Agosto de dois mil e dezassete a sociedade Rainbow Home – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100335697 deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 22: A cessão da quota no valor de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100 porcento que o sócio Sifu Cheng possuía e que cedeu a Yufang Zheng.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência e alterado a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social, os quais passam ater a nova redacção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais dividido em uma quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 22: Yufang Zheng com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo RW – Construções, Limitada
- Certidão de registo Maganhux, Limitada
- Certidão de registo Monitor International School, Limitada
- Certidão de registo Barqueiros, Limitada
- Certidão de registo Oportunity, Limitada
- Certidão de registo Intermental,S.A.
- Certidão de registo M J Detergentes e Químicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Clínica Sefe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Basquetebol Dripala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kala-Kala, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo COSYS-Consultoria e Sistemas de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wiseline – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Imohabitação, Limitada
- Certidão de registo Springfield, Limitada
- Certidão de registo Dress to Kill e Boutique, Limitada
- Certidão de registo Global Pact Corporate, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Jardim, Limitada
- Certidão de registo MVibe, Limitada
- Certidão de registo SGN – Sociedade de Gestão e Negócios, Limitada
- Certidão de registo Farma Solution, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo D.C.S. Suppliers, S.A.
- Certidão de registo Fuel Management, S.A.
- Certidão de registo Win Car Rental, Limitada
- Certidão de registo Sustainable Technologies, Limitada
- Certidão de registo Rui Jian Housing & Constructions Limitada
- Certidão de registo Rainbow Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Duplo I Consultores, Limitada
- Certidão de registo Ibiza Sunangel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Above Safety, Limitada
- Certidão de registo Associação de Jovens Activos em Prol do Desenvolvimento Comunitário, (JADEC)
- Despacho Governo da Província de Gaza
- Certidão de registo Auto – Fibragem Dom Lucas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SFN Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mozlaundry, Limitada
- Certidão de registo GB International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Home Tech Solutions – Sociedade Unipessoal. Limitada
- Certidão de registo Único Resorte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dios Farm, Limitada
- Certidão de registo Consórcio Tramecs
- Certidão de registo Escola de Condução FunPaz, Limitada
- Diploma Associação Hlaissane Swihlangui Guija (AHS)
- Certidão de registo Bigbro Supermercado, Limitada
- Diploma Associação dos Somalianos em Moçambique
- Certidão de registo Unifam Moçambique, S.A.
- Certidão de registo SPTT Serviços e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Fortiseguro Segurança, Limitada
- Certidão de registo Lucky Star, Limitada
- Certidão de registo Rogério Ascari, Limitada