III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2017

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Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo é fora dela, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Yufang Zheng que deste já fica nomeado sócio gerente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Duplo I Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e treze, da Sociedade Duplo I Consultores, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de Duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100168170, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cem mil meticais que o socio Ismael José Xerinda possuía no capital social na referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de noventa e cinco mil meticais, que cedeu ao socio Abdullah Juma Ali Iassine e outra no valor de cinco mil meticais cedeu a Sociedade Duplo I Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência a divisão e Cessão verificada, é alterada a redacção do artigo Quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, passando a ser distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de cento e noventa e cinco mil meticais, equivalente a noventa e sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdullah Juma Ali Iassine;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a dois vírgula cinco porcento do capital social, pertencente a Sociedade Duplo I Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ibiza Sunangel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de agosto de dois mil dezassete da sociedade Ibiza Sunangel – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455161, o único sócio decidiu sobre da sede sócia, alteração do objecto social, e o aumento do capital social em mais cento e trinta e cinco mil meticais, passando a ser de cento e cinquenta mil meticais. Em consequência, das alterações efectuadas, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Ibiza SunAngel – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 23 e tem a sede no complexo Kaya Kwanga, Rua Don João de Castro trezentos e vinte e um, rês-do-chão, Bairro Triunfo, Kamavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto comércio de roupas e vestuário com importação & exportação. consultorias, marketing de equipamentos desportivos, publicitários e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a quota única do sócio José Maria Laso Gomez.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Above Safety, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de dois de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Above Safety, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matricula sobo NUEL 100878259, deliberaram a alteração da denominação da sociedade de Above Safety Lda para Ozone Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência desta modificação é alterada a redacção do artigo I dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Ozone Moçambique, Limitada, É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Associação de Jovens Activos em Prol do Desenvolvimento Comunitário, (JADEC)
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituras de dezanove de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e seis a folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação de Jovens Activos em Prol do Desenvolvimento Comunitário.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza e fim)
Número ou marcador · p. 23 Um) Associação de Jovens Activos em prol do Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada JADEC, é uma organização representativa dos Jovens unidos que comungam esforços e ideias para o alcance de um fim comum.
Número ou marcador · p. 23 Dois) JADEC é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 Três) JADEC é uma organização sem fins lucrativos constituindo-se essencialmente para representar e realizar os interesses dos jovens vinculados de forma legítima a mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) JADEC tem a sua sede fincada na Comunidade de Changalane, sita na Província de Maputo no Distrito de Namaacha, Posto Administrativo de Changalane, sendo as suas actividades de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) JADEC constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Princípios)
Texto do artigo · p. 23 JADEC rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 23 a) Defesa e Empoderamento de jovens;
Número ou marcador · p. 23 b) Valorização e defesa de ideais da comunidade;
Número ou marcador · p. 23 c) Independência e participação democrática;
Número ou marcador · p. 23 d) Igualdade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 23 e) Liberdade científica, tecnológica e artística.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 JADEC tem os seguintes objectivos: a) Defender os interesses legítimos dos jovens;
Número ou marcador · p. 23 b) Orientar os jovens técnica e profissionalmente para inserção no mercado de emprego e para criação de actividades de geração renda;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestar assistência técnica e jurídica;
Número ou marcador · p. 23 d) Empreender projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 23 e) Promover a educação ambiental nas suas diversas vertentes para o desenvolvimento Sustentável;
Número ou marcador · p. 23 f) Promover a educação moral cívica e ética dos jovens;
Número ou marcador · p. 23 g) Investigar, conceber e elaborar os projectos ambientais;
Número ou marcador · p. 23 h) Educar e advogar sobre a soberania alimentar, educação nutricional e contribuir para a garantia da segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 23 i) Promover o desenvolvimento comunitário, apoiando as comunidades na elaboração de projectos de desenvolvimento sócio-económico- -cultural e ambiental e na sua implementação;
Número ou marcador · p. 23 j) Promover assistência social ás pessoas padecendo de doenças endémicas e de carácter prolongado priorizando o HIV-SIDA.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos Membros
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Dos Membros em geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Categorias)
Texto do artigo · p. 23 São categorias de membros da JADEC as seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Efectivos;
Número ou marcador · p. 23 b) Honorários;
Número ou marcador · p. 23 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 23 d) Fundadores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos)
Texto do artigo · p. 23 Aos membros da JADEC assistem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 23 a) Assistir as sessões de trabalho dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 23 b) Apresentar aos órgãos de direcção da JADEC sugestões e propostas de projectos;
Número ou marcador · p. 23 c) Apresentar petições e reclamações aos órgãos da JADEC;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultar os documentos da JADEC;
Número ou marcador · p. 23 e) Recorrer contra os actos que considere lesivos à sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 23 f) Receber o cartão de membro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deveres)
Texto do artigo · p. 24 Os membros da JADEC cumprem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 24 a) Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da JADEC;
Número ou marcador · p. 24 b) Zelar pelo prestígio e bom nome da JADEC.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Dos membros fundadores Subsecção I Dos membros ordinários
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Noção)
Texto do artigo · p. 24 São membros efectivos da JADEC todos os jovens inscritos mediante apresentação da declaração de intenção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos)
Texto do artigo · p. 24 O membro efectivo da JADEC tem o direito de:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger os titulares dos órgãos da JADEC;
Número ou marcador · p. 24 b) Ser eleito para os diversos órgãos da JADEC;
Número ou marcador · p. 24 c) Ser designado para os cargos passíveis de ocupação por esta via;
Número ou marcador · p. 24 d) Exercer o direito de voto nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Pedir a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deveres)
Texto do artigo · p. 24 São deveres dos membros ordinários:
Número ou marcador · p. 24 a) Pagar, nos prazos estabelecidos, jóia e quotas para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Desempenhar com zelo as tarefas que lhe forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 24 c) Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Acompanhar e colaborar nas actividades dos órgãos da JADEC.
Número ou marcador · p. 24 Subsecção II Dos Membros Honorários
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Noção)
Texto do artigo · p. 24 A categoria de membro honorário é atribuída àquele cuja acção no plano moral e material tenha concorrido de forma relevante para a criação, prossecução e incremento dos fins da JADEC.
Número ou marcador · p. 24 Subsecção III Dos Membros Beneméritos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Noção)
Texto do artigo · p. 24 A categoria de membro benemérito é conferida aos membros que material ou financeiramente contribuem para o bom andamento da JADEC.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Qualidade de Membro Honorário e Benemérito)
Texto do artigo · p. 24 A qualidade de membro honorário e benemérito é conferida por votação em Assembleia Geral sob proposta da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Qualidade de Membro Fundador)
Texto do artigo · p. 24 A qualidade de membro Fundador é conferida os membros que tenham colaborado na criação da associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão para Membros)
Texto do artigo · p. 24 O pedido de admissão para membros ordinários da JADEC é livre e carece de declaração de intenção.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Das generalidades
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Classificação)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos da JADEC:
Número ou marcador · p. 24 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) A Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 24 c) A Direcção Geral (DG);
Número ou marcador · p. 24 d) O Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 24 Do Presidente da JADEC.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 24 Um) O mandato do presidente da JADEC é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O presidente da JADEC só pode ser reeleito 2 vezes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao presidente da JADEC no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Dirigir a JADEC e representá-la dentro e fora da Comunidade, bem como em juízo;
Número ou marcador · p. 24 b) Designar e destituir o vice-presidente, ouvido a DG;
Número ou marcador · p. 24 c) Designar e destituir outros membros da DG;
Número ou marcador · p. 24 d) Tomar medidas necessárias para a elaboração dos planos, dos orçamentos e dos relatóriosda associação;
Número ou marcador · p. 24 e) Garantir a harmonização no funcionamento dos órgãos da JADEC; f)Executar e fazer executar as deliberações dos órgãos da JADEC;
Número ou marcador · p. 24 g) Empossar a mesa da AG.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 24 Da Direcção Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Noção e composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Direcção Geral (DG) é o órgão executivo da JADEC. É composto pelo presidente da JADEC, pelo vice-presidente, por 1 (um) secretário-geral, 1 (um) tesoureiro e 7 (sete) chefes dos departamentos, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Departamento de agricultura; b) Departamento de saúde e nutrição; c) Departamento de educação e Infor-
Texto do artigo · p. 24 mação; d) Departamento de assuntos sociais; e) Departamento de relações públicas
Texto do artigo · p. 24 e representação; g)Departamento de planificação e finanças.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A DG é sempre constituída por um número ímpar de titulares, devendo ter no mínimo (onze) membros e no máximo 21 (vinte e um).
Número ou marcador · p. 24 Três) A DG é presidida pelo presidente da JADEC que dispõe de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A DG reger-se-á por um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Sessões)
Número ou marcador · p. 24 Um) A DG reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A DG reúne ordinariamente uma vez por quinzena.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal, poderá haver lugar a sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Texto do artigo · p. 24 O património da JADEC é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes
Texto do artigo · p. 25 estatutos, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e a quotização, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Jóia)
Texto do artigo · p. 25 No acto da inscrição na JADEC, o candidato paga a Jóia, como resultado da admissão na Associação, cujos interesses serão representados e defendidos pela JADEC.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Quotização)
Texto do artigo · p. 25 Os Jovens membros da JADEC pagam, mensalmente, um valor monetário correspondente à quota para o funcionamento base da associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Incompatibilidades
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os cargos de presidente da JADEC, membro do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são incompatíveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os cargos de membro da DirecçãoGeral, Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são incompatíveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social da JADEC coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada semestre e carecem de aprovação da Assembleia Geral, reunida em sessão Ordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução, liquidação e destino de bens)
Texto do artigo · p. 25 Quanto à presente matéria, JADEC rege-se nos termos do ordenamento jurídico vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Símbolos e bandeira)
Texto do artigo · p. 25 Os símbolos e a bandeira da JADEC são aprovados pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, observar-seão todos os dispositivos legais aplicáveis, no respeitante a pessoas colectivas.
Texto do artigo · p. 25 Aprovados em Namaacha, Changalane, pela Assembleia Constitutiva da JADEC em Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 25 Auto – Fibragem Dom Lucas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874369 uma entidade denominada, Auto – Fibragem Dom Lucas – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Lucas Augusto Simango, estado civil, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de inhagoia A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505281451Q, emitido no dia 30 de Abril de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Auto – Fibragem Dom Lucas – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede nesta cidade na Avenida de Moçambique, numero quarenta e um, quarteirão dois bairro de Nsalene - Inhagoia, podendo abrir as delegações em qual quer ponto de território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços nas áreas de fibragem, bate chapa, Mecânica Geral, Pintura, Electricista Auto, serralharia e venda de acessórios.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Uma) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado Administrador, com dispensa e caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a proporção e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de dividendo)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 25 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aparte restante dos lucros será aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias de todos sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 26 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por cotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SFN Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887444 uma entidade denominada, SFN Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sabir Amad Bagas, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua do Parque n.º 145 1.º andar F-201 cidade de Maputo, Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055149A, emitido no dia 25 de Janeiro de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Feizel Mussagy Adamo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua do Damiao de gois n.º 519 cidade de Maputo, Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015066I emitido no dia 8 de Abril de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Normohammad Dali, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua da resistência n.º 143 cidade de Maputo, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100285998I, emitido no dia 7 de Outubro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre ambos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de SFN Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 31/7, rés-do-chão, cidade de Maputo:
Número ou marcador · p. 26 a) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de
Texto do artigo · p. 26 acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato a entidade pública ou privada legalmente constituída ou registada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem os seguintes objectos:
Número ou marcador · p. 26 a) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 26 b) Comercialização a grosso e retalho de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 26 c) Exploração de estações de serviços, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio a grosso e a retalho de material mecânico e acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, correspondente a 100 % do capital social e subdividido conforme se segue:
Número ou marcador · p. 26 a) Sabir Amad Bagas, com uma quota no valor de 34,000.00MT (trinta e quatro mil meticais) o correspondente a 34% do capital
Número ou marcador · p. 26 b) Feizel Mussagy Adamo, com uma quota no valor 33,000.00MT (trinta três mil meticais) o correspondente a 33% do capital.
Número ou marcador · p. 26 c) Normohammad Dali, com uma quota no valor de 33,000.00MT (trinta três mil meticais) o correspondente a 33% do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital poderá ser elevado ou reduzido mediante deliberação em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social com observação as formalidades estabelecidas por lei:
Número ou marcador · p. 26 a) O aumento ou a redução será rateado pelos sócios na proporção das quotas e em prazo deverá ser feito o seu pagamento;
Número ou marcador · p. 26 b) Poderá a sociedade deliberar, a construção de novas quotas até
Texto do artigo · p. 26 ao limite ao aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitido novos sócios a quem atribuídos as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade necessita.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão e divida de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero e so produzirão efeitos da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral de gerência reunira ordinariamente, de preferência na sede e a sua convocação será feita por um dos agentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida antecedência mínima de quinze dias, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar eficiências de gestão exonerar ou nomear corpos gerentes, definir a política empresarial observar nos exercícios subsequentes, modificação do pacto social, dissolução da sociedade, variações do capital social, divisão ou cessão de quotas, pronunciar-se sobre qualquer especto da vida da sociedade que os sócios venha a propor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral de gerência e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válida nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede em qualquer ocasião que sejas o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, telefone, fax ou pelo representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples votos presentes ou representados, excepto nos em que casos em que a lei e ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capitais de
Texto do artigo · p. 27 cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinada por todos sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NÓNO
Texto do artigo · p. 27 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele exercida por gerente, mandatário ou procurador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e realização do objecto sócia, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sócias. Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do gerente que poderá nomear ou destituir mandatários e ou procurador, nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Três) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo em fora dele activa e passivamente será eleita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se; a) Pela assinatura do gerente, mandatário ou procurador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Impedimentos da gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) O impedimento temporário ou definitivo de um dos gerentes será resolvido pela nomeação de um substituto pelo presidente de conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A aprovação da nomeação da pessoa designada nos termos do número anterior será de acordo com o estabelecido do artigo nono.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas fechem a trinta
Texto do artigo · p. 27 e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral e realiza-se até ao dia quarto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) Assembleia geral, aprovará o balanço e demostração de lucros e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas até um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para a constituição de qualquer fundo de reserva especial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral dos mas amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota for penhora, dada em empenho sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida Judicial ou administrativamente e sujeita a venda Judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mas sócios, não podem estes recorrer a instância Judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozlaundry, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887274, uma entidade denominada Mozlaundry, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Jeisa, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, nº 213, bairro Belo Horizonte, Boane, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, n.º 100591375 aqui
Texto do artigo · p. 27 representada pela Isabel Manuel Timana Massango, no estado civil de casada e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100319548B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 23 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 27 ASJD Holding, Limitada, com sede na rua Marien Ngouabi, n.º 199, Bairro do Fomento, Matola, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, n.º 100642107, aqui representada pela senhora Sandra da Conceição Pondeca Buqe David, no estado civil de casada e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356754N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 14 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozlaundry, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 213, Belo Horizonte, Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actvidades de serviço de lavandaria, limpeza de todos os espaços imobiliários e instalações industriais, representação de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, investimento e participações, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 100 000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 28 a)Uma quota de 50 000,00MT (cinquenta mil de meticais), representativa de 50% por cento do capital social, pertencente a sócia, Jeisa, Limitada; b)Outra quota de 50 000,00MT (cinquenta mil de meticais), representativa de 50% por cento do capital social, pertencente a sócia, ASJD Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Da administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Isabel Manuel Timana Massango e Sandra da Conceição
Texto do artigo · p. 28 Pondeca Buque David, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas de ambas as administradoras.
Número ou marcador · p. 28 Três) Cada administradora poderá delegar os seus poderes a outra e ambos tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 28 a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 28 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 GB International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais sob NUEL 100888076, uma entidade denominada GB International - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 28 David Kaplan, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00117520, emitido pelas autoridades sul africanas aos 4 de Junho de 2014, residente acidentalmente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 914, bairro da Polana Cimento, a qual constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regará de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de GB International - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 914, bairro da Polana Cimento, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria, gestão de negócios, comércio, importação e exportação de produtos alimentares e bebidas, marketing e publicidade e desenvolvimento imobiliário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo é fora dela, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Yufang Zheng que deste já fica nomeado sócio gerente.
  2. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 22: Duplo I Consultores, Limitada
  4. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e treze, da Sociedade Duplo I Consultores, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de Duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100168170, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cem mil meticais que o socio Ismael José Xerinda possuía no capital social na referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de noventa e cinco mil meticais, que cedeu ao socio Abdullah Juma Ali Iassine e outra no valor de cinco mil meticais cedeu a Sociedade Duplo I Consultores, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 22: Em consequência a divisão e Cessão verificada, é alterada a redacção do artigo Quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, passando a ser distribuído da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de cento e noventa e cinco mil meticais, equivalente a noventa e sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdullah Juma Ali Iassine;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a dois vírgula cinco porcento do capital social, pertencente a Sociedade Duplo I Consultores, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 22: Ibiza Sunangel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de agosto de dois mil dezassete da sociedade Ibiza Sunangel – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455161, o único sócio decidiu sobre da sede sócia, alteração do objecto social, e o aumento do capital social em mais cento e trinta e cinco mil meticais, passando a ser de cento e cinquenta mil meticais. Em consequência, das alterações efectuadas, é alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ibiza SunAngel – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  17. Texto do artigo, página 23: e tem a sede no complexo Kaya Kwanga, Rua Don João de Castro trezentos e vinte e um, rês-do-chão, Bairro Triunfo, Kamavota, Cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: Objecto
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto comércio de roupas e vestuário com importação & exportação. consultorias, marketing de equipamentos desportivos, publicitários e prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: Capital social
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a quota única do sócio José Maria Laso Gomez.
  26. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 23: Above Safety, Limitada
  28. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de dois de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Above Safety, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matricula sobo NUEL 100878259, deliberaram a alteração da denominação da sociedade de Above Safety Lda para Ozone Moçambique, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 23: Em consequência desta modificação é alterada a redacção do artigo I dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  30. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ozone Moçambique, Limitada, É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  34. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 23: Associação de Jovens Activos em Prol do Desenvolvimento Comunitário, (JADEC)
  36. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituras de dezanove de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e seis a folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e três A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação de Jovens Activos em Prol do Desenvolvimento Comunitário.
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e fim)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) Associação de Jovens Activos em prol do Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada JADEC, é uma organização representativa dos Jovens unidos que comungam esforços e ideias para o alcance de um fim comum.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) JADEC é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) JADEC é uma organização sem fins lucrativos constituindo-se essencialmente para representar e realizar os interesses dos jovens vinculados de forma legítima a mesma.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 23: (Sede, âmbito e duração)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) JADEC tem a sua sede fincada na Comunidade de Changalane, sita na Província de Maputo no Distrito de Namaacha, Posto Administrativo de Changalane, sendo as suas actividades de âmbito nacional.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) JADEC constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: (Princípios)
  49. Texto do artigo, página 23: JADEC rege-se pelos seguintes princípios:
  50. Número ou marcador, página 23: a) Defesa e Empoderamento de jovens;
  51. Número ou marcador, página 23: b) Valorização e defesa de ideais da comunidade;
  52. Número ou marcador, página 23: c) Independência e participação democrática;
  53. Número ou marcador, página 23: d) Igualdade e não discriminação;
  54. Número ou marcador, página 23: e) Liberdade científica, tecnológica e artística.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  57. Texto do artigo, página 23: JADEC tem os seguintes objectivos: a) Defender os interesses legítimos dos jovens;
  58. Número ou marcador, página 23: b) Orientar os jovens técnica e profissionalmente para inserção no mercado de emprego e para criação de actividades de geração renda;
  59. Número ou marcador, página 23: c) Prestar assistência técnica e jurídica;
  60. Número ou marcador, página 23: d) Empreender projectos de desenvolvimento comunitário;
  61. Número ou marcador, página 23: e) Promover a educação ambiental nas suas diversas vertentes para o desenvolvimento Sustentável;
  62. Número ou marcador, página 23: f) Promover a educação moral cívica e ética dos jovens;
  63. Número ou marcador, página 23: g) Investigar, conceber e elaborar os projectos ambientais;
  64. Número ou marcador, página 23: h) Educar e advogar sobre a soberania alimentar, educação nutricional e contribuir para a garantia da segurança alimentar;
  65. Número ou marcador, página 23: i) Promover o desenvolvimento comunitário, apoiando as comunidades na elaboração de projectos de desenvolvimento sócio-económico- -cultural e ambiental e na sua implementação;
  66. Número ou marcador, página 23: j) Promover assistência social ás pessoas padecendo de doenças endémicas e de carácter prolongado priorizando o HIV-SIDA.
  67. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos Membros
  68. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Dos Membros em geral
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Categorias)
  71. Texto do artigo, página 23: São categorias de membros da JADEC as seguintes:
  72. Número ou marcador, página 23: a) Efectivos;
  73. Número ou marcador, página 23: b) Honorários;
  74. Número ou marcador, página 23: c) Beneméritos;
  75. Número ou marcador, página 23: d) Fundadores.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Direitos)
  78. Texto do artigo, página 23: Aos membros da JADEC assistem os seguintes direitos:
  79. Número ou marcador, página 23: a) Assistir as sessões de trabalho dos órgãos da associação;
  80. Número ou marcador, página 23: b) Apresentar aos órgãos de direcção da JADEC sugestões e propostas de projectos;
  81. Número ou marcador, página 23: c) Apresentar petições e reclamações aos órgãos da JADEC;
  82. Número ou marcador, página 23: d) Consultar os documentos da JADEC;
  83. Número ou marcador, página 23: e) Recorrer contra os actos que considere lesivos à sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da associação;
  84. Número ou marcador, página 23: f) Receber o cartão de membro.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 24: (Deveres)
  87. Texto do artigo, página 24: Os membros da JADEC cumprem os seguintes deveres:
  88. Número ou marcador, página 24: a) Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da JADEC;
  89. Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelo prestígio e bom nome da JADEC.
  90. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Dos membros fundadores Subsecção I Dos membros ordinários
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 24: (Noção)
  93. Texto do artigo, página 24: São membros efectivos da JADEC todos os jovens inscritos mediante apresentação da declaração de intenção.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 24: (Direitos)
  96. Texto do artigo, página 24: O membro efectivo da JADEC tem o direito de:
  97. Número ou marcador, página 24: a) Eleger os titulares dos órgãos da JADEC;
  98. Número ou marcador, página 24: b) Ser eleito para os diversos órgãos da JADEC;
  99. Número ou marcador, página 24: c) Ser designado para os cargos passíveis de ocupação por esta via;
  100. Número ou marcador, página 24: d) Exercer o direito de voto nas sessões da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 24: e) Pedir a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos destes estatutos.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 24: (Deveres)
  104. Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros ordinários:
  105. Número ou marcador, página 24: a) Pagar, nos prazos estabelecidos, jóia e quotas para o funcionamento da associação;
  106. Número ou marcador, página 24: b) Desempenhar com zelo as tarefas que lhe forem incumbidas;
  107. Número ou marcador, página 24: c) Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 24: d) Acompanhar e colaborar nas actividades dos órgãos da JADEC.
  109. Número ou marcador, página 24: Subsecção II Dos Membros Honorários
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 24: (Noção)
  112. Texto do artigo, página 24: A categoria de membro honorário é atribuída àquele cuja acção no plano moral e material tenha concorrido de forma relevante para a criação, prossecução e incremento dos fins da JADEC.
  113. Número ou marcador, página 24: Subsecção III Dos Membros Beneméritos
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 24: (Noção)
  116. Texto do artigo, página 24: A categoria de membro benemérito é conferida aos membros que material ou financeiramente contribuem para o bom andamento da JADEC.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 24: (Qualidade de Membro Honorário e Benemérito)
  119. Texto do artigo, página 24: A qualidade de membro honorário e benemérito é conferida por votação em Assembleia Geral sob proposta da Direcção Geral.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Qualidade de Membro Fundador)
  122. Texto do artigo, página 24: A qualidade de membro Fundador é conferida os membros que tenham colaborado na criação da associação.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 24: (Admissão para Membros)
  125. Texto do artigo, página 24: O pedido de admissão para membros ordinários da JADEC é livre e carece de declaração de intenção.
  126. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos
  127. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Das generalidades
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 24: (Classificação)
  130. Texto do artigo, página 24: São órgãos da JADEC:
  131. Número ou marcador, página 24: a) O Presidente;
  132. Número ou marcador, página 24: b) A Assembleia Geral (AG);
  133. Número ou marcador, página 24: c) A Direcção Geral (DG);
  134. Número ou marcador, página 24: d) O Conselho Fiscal (CF).
  135. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
  136. Texto do artigo, página 24: Do Presidente da JADEC.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 24: (Duração do mandato)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) O mandato do presidente da JADEC é de 3 anos.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente da JADEC só pode ser reeleito 2 vezes.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  143. Texto do artigo, página 24: Compete ao presidente da JADEC no exercício das suas funções:
  144. Número ou marcador, página 24: a) Dirigir a JADEC e representá-la dentro e fora da Comunidade, bem como em juízo;
  145. Número ou marcador, página 24: b) Designar e destituir o vice-presidente, ouvido a DG;
  146. Número ou marcador, página 24: c) Designar e destituir outros membros da DG;
  147. Número ou marcador, página 24: d) Tomar medidas necessárias para a elaboração dos planos, dos orçamentos e dos relatóriosda associação;
  148. Número ou marcador, página 24: e) Garantir a harmonização no funcionamento dos órgãos da JADEC; f)Executar e fazer executar as deliberações dos órgãos da JADEC;
  149. Número ou marcador, página 24: g) Empossar a mesa da AG.
  150. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV
  151. Texto do artigo, página 24: Da Direcção Geral
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 24: (Noção e composição)
  154. Número ou marcador, página 24: Um) A Direcção Geral (DG) é o órgão executivo da JADEC. É composto pelo presidente da JADEC, pelo vice-presidente, por 1 (um) secretário-geral, 1 (um) tesoureiro e 7 (sete) chefes dos departamentos, designadamente:
  155. Número ou marcador, página 24: a) Departamento de agricultura; b) Departamento de saúde e nutrição; c) Departamento de educação e Infor-
  156. Texto do artigo, página 24: mação; d) Departamento de assuntos sociais; e) Departamento de relações públicas
  157. Texto do artigo, página 24: e representação; g)Departamento de planificação e finanças.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) A DG é sempre constituída por um número ímpar de titulares, devendo ter no mínimo (onze) membros e no máximo 21 (vinte e um).
  159. Número ou marcador, página 24: Três) A DG é presidida pelo presidente da JADEC que dispõe de voto de qualidade.
  160. Número ou marcador, página 24: Quatro) A DG reger-se-á por um regulamento interno.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  162. Texto do artigo, página 24: (Sessões)
  163. Número ou marcador, página 24: Um) A DG reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
  164. Número ou marcador, página 24: Dois) A DG reúne ordinariamente uma vez por quinzena.
  165. Número ou marcador, página 24: Três) Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal, poderá haver lugar a sessões extraordinárias.
  166. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do património
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  169. Texto do artigo, página 24: O património da JADEC é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes
  170. Texto do artigo, página 25: estatutos, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e a quotização, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 25: (Jóia)
  173. Texto do artigo, página 25: No acto da inscrição na JADEC, o candidato paga a Jóia, como resultado da admissão na Associação, cujos interesses serão representados e defendidos pela JADEC.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 25: (Quotização)
  176. Texto do artigo, página 25: Os Jovens membros da JADEC pagam, mensalmente, um valor monetário correspondente à quota para o funcionamento base da associação.
  177. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Incompatibilidades
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Enumeração)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) Os cargos de presidente da JADEC, membro do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são incompatíveis.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) Os cargos de membro da DirecçãoGeral, Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são incompatíveis.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social da JADEC coincide com o ano civil.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada semestre e carecem de aprovação da Assembleia Geral, reunida em sessão Ordinária.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 25: (Dissolução, liquidação e destino de bens)
  188. Texto do artigo, página 25: Quanto à presente matéria, JADEC rege-se nos termos do ordenamento jurídico vigente em Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 25: (Símbolos e bandeira)
  191. Texto do artigo, página 25: Os símbolos e a bandeira da JADEC são aprovados pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Geral.
  192. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Disposições finais e transitórias
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  195. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, observar-seão todos os dispositivos legais aplicáveis, no respeitante a pessoas colectivas.
  196. Texto do artigo, página 25: Aprovados em Namaacha, Changalane, pela Assembleia Constitutiva da JADEC em Setembro de 2016.
  197. Texto do artigo, página 25: Auto – Fibragem Dom Lucas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874369 uma entidade denominada, Auto – Fibragem Dom Lucas – Sociedade Unipessoal Limitada.
  199. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  200. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Lucas Augusto Simango, estado civil, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de inhagoia A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505281451Q, emitido no dia 30 de Abril de 2015 em Maputo.
  201. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  204. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Auto – Fibragem Dom Lucas – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede nesta cidade na Avenida de Moçambique, numero quarenta e um, quarteirão dois bairro de Nsalene - Inhagoia, podendo abrir as delegações em qual quer ponto de território nacional.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  210. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  211. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços nas áreas de fibragem, bate chapa, Mecânica Geral, Pintura, Electricista Auto, serralharia e venda de acessórios.
  212. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  215. Texto do artigo, página 25: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  218. Número ou marcador, página 25: Uma) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado Administrador, com dispensa e caução.
  219. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a proporção e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  220. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade.
  221. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  225. Texto do artigo, página 25: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de dividendo)
  228. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  229. Número ou marcador, página 25: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  230. Número ou marcador, página 25: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  231. Número ou marcador, página 25: Dois) Aparte restante dos lucros será aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 25: (Prestação de capital)
  234. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  237. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias de todos sócios serão seus liquidatários.
  238. Texto do artigo, página 26: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por cotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 26: SFN Investimentos, Limitada
  244. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887444 uma entidade denominada, SFN Investimentos, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sabir Amad Bagas, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua do Parque n.º 145 1.º andar F-201 cidade de Maputo, Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055149A, emitido no dia 25 de Janeiro de 2010, em Maputo.
  246. Texto do artigo, página 26: Feizel Mussagy Adamo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua do Damiao de gois n.º 519 cidade de Maputo, Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015066I emitido no dia 8 de Abril de 2015, em Maputo.
  247. Texto do artigo, página 26: Normohammad Dali, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua da resistência n.º 143 cidade de Maputo, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100285998I, emitido no dia 7 de Outubro de 2016, em Maputo.
  248. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre ambos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de SFN Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 31/7, rés-do-chão, cidade de Maputo:
  252. Número ou marcador, página 26: a) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de
  253. Texto do artigo, página 26: acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral;
  254. Número ou marcador, página 26: b) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato a entidade pública ou privada legalmente constituída ou registada.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 26: Duração
  257. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 26: Objecto
  260. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem os seguintes objectos:
  261. Número ou marcador, página 26: a) Importação e exportação de diversos produtos;
  262. Número ou marcador, página 26: b) Comercialização a grosso e retalho de diversos produtos;
  263. Número ou marcador, página 26: c) Exploração de estações de serviços, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins;
  264. Número ou marcador, página 26: d) Comércio a grosso e a retalho de material mecânico e acessórios para viaturas.
  265. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 26: Capital social
  268. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, correspondente a 100 % do capital social e subdividido conforme se segue:
  269. Número ou marcador, página 26: a) Sabir Amad Bagas, com uma quota no valor de 34,000.00MT (trinta e quatro mil meticais) o correspondente a 34% do capital
  270. Número ou marcador, página 26: b) Feizel Mussagy Adamo, com uma quota no valor 33,000.00MT (trinta três mil meticais) o correspondente a 33% do capital.
  271. Número ou marcador, página 26: c) Normohammad Dali, com uma quota no valor de 33,000.00MT (trinta três mil meticais) o correspondente a 33% do capital.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  274. Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser elevado ou reduzido mediante deliberação em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social com observação as formalidades estabelecidas por lei:
  275. Número ou marcador, página 26: a) O aumento ou a redução será rateado pelos sócios na proporção das quotas e em prazo deverá ser feito o seu pagamento;
  276. Número ou marcador, página 26: b) Poderá a sociedade deliberar, a construção de novas quotas até
  277. Texto do artigo, página 26: ao limite ao aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitido novos sócios a quem atribuídos as respectivas quotas.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  280. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade necessita.
  281. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 26: Cessão e divisão de quotas
  284. Texto do artigo, página 26: A cessão e divida de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero e so produzirão efeitos da data da respectiva escritura.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  287. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral de gerência reunira ordinariamente, de preferência na sede e a sua convocação será feita por um dos agentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida antecedência mínima de quinze dias, uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar eficiências de gestão exonerar ou nomear corpos gerentes, definir a política empresarial observar nos exercícios subsequentes, modificação do pacto social, dissolução da sociedade, variações do capital social, divisão ou cessão de quotas, pronunciar-se sobre qualquer especto da vida da sociedade que os sócios venha a propor.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral de gerência e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válida nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede em qualquer ocasião que sejas o seu objecto.
  289. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, telefone, fax ou pelo representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
  290. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples votos presentes ou representados, excepto nos em que casos em que a lei e ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  291. Número ou marcador, página 26: Cinco) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capitais de
  292. Texto do artigo, página 27: cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinada por todos sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  293. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NÓNO
  295. Texto do artigo, página 27: Administração, gerência e representação
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele exercida por gerente, mandatário ou procurador.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e realização do objecto sócia, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sócias. Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do gerente que poderá nomear ou destituir mandatários e ou procurador, nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  298. Número ou marcador, página 27: Três) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  299. Número ou marcador, página 27: Quatro) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo em fora dele activa e passivamente será eleita em assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 27: Obrigações da sociedade
  302. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se; a) Pela assinatura do gerente, mandatário ou procurador.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 27: Impedimentos da gerência
  305. Número ou marcador, página 27: Um) O impedimento temporário ou definitivo de um dos gerentes será resolvido pela nomeação de um substituto pelo presidente de conselho da gerência.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) A aprovação da nomeação da pessoa designada nos termos do número anterior será de acordo com o estabelecido do artigo nono.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  309. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas fechem a trinta
  310. Texto do artigo, página 27: e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral e realiza-se até ao dia quarto do ano seguinte.
  311. Número ou marcador, página 27: Três) Assembleia geral, aprovará o balanço e demostração de lucros e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas até um de Março de cada ano.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  314. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para a constituição de qualquer fundo de reserva especial.
  315. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral dos mas amplos poderes para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  322. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  323. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo;
  324. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for penhora, dada em empenho sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida Judicial ou administrativamente e sujeita a venda Judicial.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  327. Número ou marcador, página 27: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mas sócios, não podem estes recorrer a instância Judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação.
  329. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  330. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 27: Mozlaundry, Limitada
  332. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887274, uma entidade denominada Mozlaundry, Limitada, entre:
  333. Texto do artigo, página 27: Jeisa, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, nº 213, bairro Belo Horizonte, Boane, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, n.º 100591375 aqui
  334. Texto do artigo, página 27: representada pela Isabel Manuel Timana Massango, no estado civil de casada e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100319548B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 23 de Outubro de 2015.
  335. Texto do artigo, página 27: ASJD Holding, Limitada, com sede na rua Marien Ngouabi, n.º 199, Bairro do Fomento, Matola, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, n.º 100642107, aqui representada pela senhora Sandra da Conceição Pondeca Buqe David, no estado civil de casada e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356754N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 14 de Agosto de 2015.
  336. Texto do artigo, página 27: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  339. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozlaundry, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 213, Belo Horizonte, Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  341. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actvidades de serviço de lavandaria, limpeza de todos os espaços imobiliários e instalações industriais, representação de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, investimento e participações, importação e exportação.
  348. Número ou marcador, página 27: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 100 000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  352. Texto do artigo, página 28: a)Uma quota de 50 000,00MT (cinquenta mil de meticais), representativa de 50% por cento do capital social, pertencente a sócia, Jeisa, Limitada; b)Outra quota de 50 000,00MT (cinquenta mil de meticais), representativa de 50% por cento do capital social, pertencente a sócia, ASJD Holding, Limitada.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  356. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quota)
  359. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 28: (Da assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 28: (Da administração e formas de vinculação)
  367. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Isabel Manuel Timana Massango e Sandra da Conceição
  368. Texto do artigo, página 28: Pondeca Buque David, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução.
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas de ambas as administradoras.
  370. Número ou marcador, página 28: Três) Cada administradora poderá delegar os seus poderes a outra e ambos tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  373. Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  376. Número ou marcador, página 28: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  377. Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 28: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  381. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  384. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 28: GB International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  389. Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 100888076, uma entidade denominada GB International - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial:
  391. Texto do artigo, página 28: David Kaplan, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00117520, emitido pelas autoridades sul africanas aos 4 de Junho de 2014, residente acidentalmente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 914, bairro da Polana Cimento, a qual constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regará de acordo com os seguintes artigos:
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 28: (Denominação e Duração)
  394. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de GB International - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  397. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 914, bairro da Polana Cimento, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria, gestão de negócios, comércio, importação e exportação de produtos alimentares e bebidas, marketing e publicidade e desenvolvimento imobiliário.
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