III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 129/2017

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Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único David Kaplan.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio
Texto do artigo · p. 29 único David Kaplan, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 29 ARITGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Home Tech Solutions – Sociedade Unipessoal. Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100694093, uma entidade denominada Home Tech Solutions- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente documento, outorga nos termos do n.°1 do artigo 328 do Código Comercial, Abubacar Joaqµim Muapilote,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030239702Q, emitido em Maputo, aos 31 de Agosto de 2011, residente no bairro Malhangalene, rua da Resistência, n.º 2 1236, cidade de Maputo, constitui urna sociedadeunipessoal por quotas que e regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Home Tech Solutions- Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1236, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedadeéconstituídapor tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante decisão de sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Fornecimento, venda, instalação e reparação de todo tipo de material de escritório e informático e similares;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de limpeza e fumigação domiciliária e industrial;
Número ou marcador · p. 29 c) Projectos de arquitectura, construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 e) Realização de outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 29 Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio único poderá conceder a sociedade as
Texto do artigo · p. 29 prestações suplementares de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Único Resorte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887436, uma entidade denominada Único Resorte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Wai Sang Hui, casado, de nacionalidade britânica, portador do DIRE 10GB00087961S, emitido aos 25 de Setembro de 2015 e valido até 25 de Setembro de 2020, residente na rua Paula Isabel n.º 134, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Único Resorte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na parcela n.º MPB/2016/202/0021/2, bairro Chuiba, cidade municipal de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de hotelaria e turismo
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a um e único sócio. O capital social em percentagem, é de 100%, correspondente à soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Wai Sang Hui, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferido os necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
Texto do artigo · p. 30 CAPÍTULI IV
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Dios Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887363, uma entidade denominada Dios Farm, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Hédio Filimone Minzo, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na província de
Texto do artigo · p. 30 Maputo, bairro São Damaso, quarterão n.° 37, casa n.° 44, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.° 00630456, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, distrito urbano 1, aos 9 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Aima Afonso Chauque Minzo, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro São Damaso, quarterão n.° 37, casa n.° 44, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.° 00630451, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, distrito urbano 1, aos 9 de Maio de 2017.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Dios Farm, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, rua N, porta 16.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração pode deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agencias, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Encubação de ovos;
Número ou marcador · p. 30 b) Produção e revenda de pintos;
Número ou marcador · p. 30 c) Produção e revenda de ração;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda de sementes e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 30 soma deduas quotasdesiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Hédio Filimone Minzo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais pertencente a sócia Aima Afonso Chauque Minzo, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na assembleia geral poderão deliberar
Texto do artigo · p. 30 o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Hédio Filimone Minzo e Aima Afonso Chauque Minzo que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de um dos administradores, para obrigar e sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade se dissolve nos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral qua deliberar sobre a dissolução da sociedade, determina o prazo para a liquidação e nomeará os líquidos estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 31 Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Consórcio Tramecs
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883937, uma entidade denominada Consórcio Tramecs.
Texto do artigo · p. 31 Celebrado entre: Tramap, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, titular do NUIT 400383103, com sede na rua professor doutor José Negrão, n.° 81, anexo 1, bairro Central, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100305224, neste acto devidamente representada pela Exma. Senhora Florinda Agostinho Guilamba, na qualidade de Administradora, com poderes para o acto, doravante designada por Tramap; e
Texto do artigo · p. 31 MECS – Multi Engenharia, Construção e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitad, titular do NUIT
Texto do artigo · p. 31 n° 400573824, com sede na Matola A, rua Eusébio da Silva Ferreira, n° 36, matriculada na Conservatória de Registo Das Entidades Legais sob o NUEL 100540096, neste acto
Texto do artigo · p. 31 devidamente representada pelo Exmo. Senhor. Júlio António na qualidade de Gerente, com poderes para o acto, doravante designada por MECS.
Texto do artigo · p. 31 Todas, conjuntamente designadas por partes.
Texto do artigo · p. 31 É acordado e reduzido a escrito o presente contrato de consórcio livremente e de boa-fé, que se regerá pela legislação moçambicana a ele aplicável, considerandos anteriores e cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 31 1. Constituição, denominação, domicílio, objecto e vigência.
Texto do artigo · p. 31 1.1 Constituição e denominação do consórcio. 1.2 Entre as partes ora outorgantes é constituído um consórcio com a seguinte denominação Consórcio Tramecs. 1.3 As Partes ora outorgantes são adiante
Texto do artigo · p. 31 designadas por membros do consórcio ou por consorciadas.
Texto do artigo · p. 31 2. Domicílio
Texto do artigo · p. 31 2.1 O consórcio terá o seu domicílio na Avenida das Indústrias, bairro de Tsalala, quarteirão 115, talhão 254 – Matola ou noutro endereço que venha a ser convencionado por escrito pelas partes.
Texto do artigo · p. 31 3. Objecto
Texto do artigo · p. 31 3.1 3.1 O Consórcio ora acordado tem por objecto a colaboração mútua entre as Partes para o estudo, concepção e eventual implementação de projectos com vista ao Fornecimento de postes, lanternas e cabos semafóricos e a prestação de serviços de semaforização do cruzamento entre as Avenidas Marien Ngoabi e Milagre Mabote. 3.2 Os referidos projectos envolvem o
Texto do artigo · p. 31 esforço conjunto e concertado das capacidades complementares dos membros do consórcio que assumem a responsabilidade conjunta pela integral execução dos mesmos.
Texto do artigo · p. 31 4. Vigência
Texto do artigo · p. 31 4.1 As Partes concordam que a vigência do presente contrato tem início na data da sua assinatura e mantém-se válido por tempo indeterminado, podendo cessar a sua vigência por acordo das partes ou notificação de uma das partes mediante pré-aviso de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da cláusula 5.2. 4.2 Em caso de cessação da sua vigência, o
Texto do artigo · p. 31 presente contrato deixa de vigorar desde que, cumulativamente, se verifique:
Texto do artigo · p. 31 a) O cumprimento integral e pontual de todas as obrigações decorrentes do (s) projecto (s) em execução resultante (s) de contrato (s) celebrado com terceiros;
Texto do artigo · p. 31 b) A regularização de todas as contas e eventuais litígios com terceiros, bem como, a libertação de todas as cauções ou garantias eventualmente prestadas;
Texto do artigo · p. 31 c) A regularização de todas as contas ou eventuais diferendos entre as partes.
Texto do artigo · p. 31 II. Estrutura do consórcio
Texto do artigo · p. 31 5. Conselho executivo
Texto do artigo · p. 31 5.1 A gestão do consórcio será exercida por um conselho executivo, que será o órgão máximo da estrutura do consórcio, ao qual competirá decidir sobre todas as questões de princípio e de natureza comercial na administração do consórcio. 5.2 O conselho executivo é composto por 2 (dois) membros, sendo 1 (um) indicado pela Tramap e 1 (um) pela MECS, os quais poderão delegar os seus poderes em caso de indisponibilidade. Poderão igualmente ser nomeados membros suplentes. 5.3 Um dos membros do conselho executivo indicado pela MECS desempenhará as funções de Presidente. 5.4 O conselho executivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e, quando convocado a pedido de qualquer um dos seus membros. 5.5 As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a que sejam recepcionadas dentro de um mínimo de 7 (sete) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime de todos membros do conselho. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, a hora e o local das reuniões, que serão determinados pelo Presidente do conselho executivo, a quem compete convocar as reuniões. 5.6 Os membros suplentes terão direito a participar das reuniões do conselho executivo e terão direito a palavra. No entanto, não terão direito a voto, excepto quando estejam em representação de algum dos membros principais ou quando estes não se façam presente por qualquer impedimento. 5.7 As decisões do conselho executivo serão vinculativas ao Consórcio e serão tomadas por unanimidade dos votos de todos os membros presentes com direito a voto. 5.8 Caso à hora marcada não esteja reunido o quórum previsto no presente artigo, o conselho executivo funcionará 60 (sessenta) minutos depois, com a mesma ordem de trabalhos e com o número de membros presentes. 5.9 Em caso de impasse na votação, a MECS assumirá a gestão do consórcio com vista à finalização do (s) projecto (s) em curso, sempre no melhor interesse das Partes. 5.10 As decisões dos membros do conselho executivo tomadas por escrito ou pelo seu suplente serão tão efectivas como as decisões das reuniões do conselho executivo. 5.11 Para efeitos do disposto no número anterior, uma mensagem de correio electrónico ou telefax da parte interessada, será considerada como decisão tomada por escrito. 5.12 O conselho executivo fixará as suas regras de funcionamento. 5.13 Ao conselho executivo compete:
Texto do artigo · p. 31 a) Estabelecer o plano geral dos trabalhos e definir a repartição concreta das tarefas pelos membros do consórcio;
Texto do artigo · p. 32 b) Controlar a execução dos projectos;
Texto do artigo · p. 32 c) Orientar e fiscalizar a actuação do chefe do consórcio;
Texto do artigo · p. 32 d) Analisar os relatórios do chefe do consórcio sobre o progresso dos projectos; e)Decidir os diferendos entre os membros do consórcio e entre estes e terceiros, nos termos estabelecidos no presente contrato;
Texto do artigo · p. 32 f) Decidir sobre as contas bancárias a serem abertas em nome do consórcio e as condições de movimentação dessas contas bancárias;
Texto do artigo · p. 32 g) Aprovar e alocar quaisquer despesas;
Texto do artigo · p. 32 h) Determinar e aprovar o montante de quaisquer obrigações e garantias;
Texto do artigo · p. 32 i) Aprovar a política e condições de contratação de pessoal que prestará serviços ao consórcio;
Texto do artigo · p. 32 j) Definir o modo de efectivação da facturação pelos membros ao consórcio;
Texto do artigo · p. 32 k) Nomear auditores para fiscalização anual dos livros de contas e outros documentos financeiros do consórcio;
Texto do artigo · p. 32 l) Pronunciar-se sobre qualquer assunto relativo aos negócios, actividades ou outras relações entre qualquer uma das partes e o consórcio não especificado neste contrato, bem como sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas por uma das consorciadas.
Texto do artigo · p. 32 6. Líder do consórcio
Texto do artigo · p. 32 6.1 O líder do consórcio é a empresa MECS, a quem competirá nomear o director de cada projecto. 6.2 Ao líder do Consórcio compete:
Texto do artigo · p. 32 a) A direcção técnica, administrativa e jurídica do consórcio;
Texto do artigo · p. 32 b) Organizar a cooperação e coordenação técnica entre as partes na realização do objecto do consórcio, bem como a promoção das medidas necessárias à execução dos projectos, empregando a diligência de um líder criterioso e ordenado;
Texto do artigo · p. 32 c) A execução das deliberações do conselho executivo;
Texto do artigo · p. 32 d) A representação do consórcio perante terceiros; e)Coordenar as actividades e os trabalhos das consorciadas;
Texto do artigo · p. 32 f) Receber e enviar todas as informações ou comunicações de terceiros às Consorciadas, bem como as destas, àqueles; g)Zelar pelo cumprimento dos contractos de empreitada e de prestação de Serviços;
Texto do artigo · p. 32 h) Enviar as facturas ao dono da obra ou cliente, receber e entregar as quantias arrecadadas às consorciadas, de acordo com os trabalhos facturados e efectivamente pagos;
Texto do artigo · p. 32 i) Estabelecer o plano geral dos projectos;
Texto do artigo · p. 32 j) Supervisionar a execução da obra;
Texto do artigo · p. 32 k) Convocar o conselho executivo;
Texto do artigo · p. 32 l) Representar os interesses dos membros do consórcio no âmbito dos trabalhos, sendo-lhe conferidos pelas partes os competentes poderes para tal representação, mediante instrumento legal apropriado.
Texto do artigo · p. 32 6.3. O líder do consórcio é responsável pelas faltas cometidas no exercício do mandato que lhe é conferido. 6.4. O líder do consórcio deverá apresentar
Texto do artigo · p. 32 relatórios mensais, dentro de duas semanas após o final do mês, a cada uma das consorciadas, sobre o progresso e situação financeira do consórcio e de qualquer outro contrato celebrado no âmbito do consórcio.
Texto do artigo · p. 32 III. Confidencialidade e propriedade
Texto do artigo · p. 32 7. Confidencialidade
Texto do artigo · p. 32 7.1 As partes obrigam-se a manter em sigilo quer as negociações firmadas entre si, quer as negociações que tiverem com o dono da obra ou cliente, com vista à prossecução do objecto do presente contrato. 7.2 Para efeitos do presente contrato são confidenciais as informações técnicas e científicas respeitantes ao (s) projecto (s) que possam dar origem à protecção por título (s) de propriedade intelectual. 7.3 Cada Consorciada deverá assegurar, que os seus colaboradores respeitem a obrigação de confidencialidade nos termos acima previstos, não fazendo uso das informações nem as revelando a terceiros sem a devida autorização. 7.4 Consideram-se excluídas da obrigação de confidencialidade as informações sobre os projectos ou sobre os produtos ou resultados dos projectos que sejam do domínio público à data da divulgação ou que sejam publicadas ou se tornem do domínio público por razão alheia a qualquer acto da responsabilidade da parte que a tenha divulgado. 7.5 A obrigação de confidencialidade assumida no presente contrato manter-se-á independentemente do termo da execução dos projectos. 7.6 Qualquer informação obtida por qualquer
Texto do artigo · p. 32 uma das partes no âmbito do consórcio permanecerá secreta e confidencial e não poderá ser divulgada a quaisquer subempreiteiros ou fornecedores, potenciais ou contratados.
Texto do artigo · p. 32 8.Propriedade final dos bens adquiridos ou desenvolvidos no âmbito do projecto
Texto do artigo · p. 32 Salvo acordo específico em contrário entre os membros do consórcio, os bens adquiridos ou desenvolvidos no âmbito do projecto serão propriedade do consórcio.
Texto do artigo · p. 32 I V . E x e c u ç ã o d o s t r a b a l h o s e responsabilidade
Texto do artigo · p. 32 9. Execução dos trabalhos
Texto do artigo · p. 32 9.1 Cada consorciada compromete-se a cumprir pontualmente o estabelecido no presente contrato e nos restantes acordos celebrados entre as partes ou entre o Consórcio
Texto do artigo · p. 32 e terceiros, com as eventuais modificações que venham a ser introduzidas por terceiros e por ela aceites.
Texto do artigo · p. 32 9.2 Cada membro do consórcio obriga- se, por si e nos prazos contratuais, a corrigir as deficiências constatadas na execução dos projectos e cuja rectificação seja exigida por lei ou por terceiros e ainda, a obter as cauções e garantias exigidas pelo caderno de encargos. 9.3. Os pagamentos devidos aos membros
Texto do artigo · p. 32 do consórcio serão debitados da conta do consórcio.
Texto do artigo · p. 32 10. Responsabilidade e indemnização
Texto do artigo · p. 32 10.1. Todos os membros do consórcio são conjunta e solidariamente responsáveis perante terceiros pela execução dos projectos, nos termos previstos nos números seguintes. 10.2. De acordo com o disposto no número anterior, as consorciadas serão conjuntamente responsáveis pelos atrasos ou imperfeições dos projectos no seu todo, obrigando-se a tomar as medidas adequadas para colmatar as lacunas e atenuar os efeitos daquelas faltas. 10.3. No caso de serem devidas multas por atraso da execução dos projectos do consórcio estabelece-se o seguinte regime:
Texto do artigo · p. 32 a) As multas serão pagas pelo consórcio; ou
Texto do artigo · p. 32 b) Em caso de insuficiência de fundos do consórcio, pelas consorciadas na percentagem das suas contribuições. 10.4. As consorciadas ficam vinculadas pelos termos e condições do acordo com terceiros e na eventualidade de qualquer conflito com as disposições do presente contrato prevalecerão às disposições deste último. 10.5. Nas relações internas, o regime da responsabilidade é o seguinte:
Texto do artigo · p. 32 a) Durante a execução da obra, nenhuma consorciada pode assumir obrigações perante terceiros, sem o acordo da outra, devendo sempre essa obrigação ser assumida pelo líder do consórcio;
Texto do artigo · p. 32 b) Durante a execução da obra, o consórcio será responsável por todos os prejuízos que qualquer das consorciadas causar, por si ou pelos seus representantes, trabalhadores e fornecedores, o qual deverá indemnizar terceiros contra qualquer reclamação dirigida contra qualquer das consorciadas e emergente de causa imputável à negligência ou falha de uma das consorciadas. 10.6. É acordado entre as partes que as
Texto do artigo · p. 32 consorciadas deverão, na execução do contrato, assumir solidariamente todos os riscos técnicos e comerciais emergentes da sua prestação no âmbito dos projectos.
Texto do artigo · p. 33 V. Receitas e despesas do consórcio e das consorciadas
Texto do artigo · p. 33 11.1. São receitas do consórcio os pagamentos efectuados em contrapartida dos serviços prestados pelo consórcio. 11.2. As receitas do consórcio serão depositadas em conta bancária a abrir em um Banco comercial moçambicano e em nome do consórcio, o qual deverá ser escolhido pelas consorciadas. 11.3. A totalidade das receitas do consórcio é distribuída pelas consorciadas, de acordo com os trabalhos efectivamente pagos. 11.4. São despesas do consórcio as derivadas do seu funcionamento e administração. 11.5. As despesas do consórcio serão pagas através da referida conta bancária, mediante cheque/transferência bancária assinados por um mínimo de dois assinantes autorizados. 11.6 O conselho executivo nomeará dois (2) assinantes da conta bancária do consórcio, sendo um (1) da TRAMAP e um (1) da MECS. As duas (2) assinaturas que autorizarão a saída do dinheiro da conta do consórcio deverão obrigatoriamente conter o assinante indicado pela MECS e Tramap. 11.7 São da responsabilidade do consórcio todas as despesas resultantes do conjunto das suas obrigações de cada uma das consorciadas no projecto. 11.8 É da exclusiva responsabilidade
Texto do artigo · p. 33 de cada membro do consórcio a veracidade, exactidão e a justificação das despesas apresentadas, assim como os respectivos critérios de imputação utilizados na elaboração dos respectivos dossiers técnicos e financeiros em cumprimento das obrigações legais perante
Texto do artigo · p. 33 o dono da obra ou cliente.
Texto do artigo · p. 33 12. Lei aplicável
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto na legislação moçambicana a ele aplicável, ao abrigo da qual é celebrado o presente contrato.
Texto do artigo · p. 33 13. Contratantes
Texto do artigo · p. 33 13.1. O presente acordo será assinado em três exemplares, cada um com o valor de original, mas todos, quando tomados em conjunto, constituem um único contrato.
Texto do artigo · p. 33 Para se fazer fé, as Partes celebraram o presente acordo
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Agosto de 2017 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Escola de Condução FunPaz, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888033, uma entidade denominada Escola de Condução FunPaz, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Adelino João Cebola, solteiro maior de 51 anos de idade, natural de Meconta, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368379J, emitido aos 12 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, filho de Silvestre João Cebola e de Sihina Amisse, residente no quarteirão 28, casa n.º 1328, bairro da Mafalala, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Fameti Juma Taveira Taero, casadocom Noémia Paula Moiane Taero, de 50 anos de idade, natural de Pebane na província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436570ª, emitido aos 16 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, filho de Juma Taveira Taero e de Helena Taibo, residente no talhão n,º 576 do, bairro Mapulangoem Marracuene.
Texto do artigo · p. 33 Caetano Sabile, solteiro maior de 48 anos de idade, natural de Chiure na província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110508458J, emitido aos 7 de Outubro de 2009 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, filho de Sabile Munlihanjia e de Carlota Marusse, residente na Avenida de Marginal n.º 75, bairro Costa do Sol, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Estabelecem o presente contrato social para a constituição da Escola de Condução FunPaz, Lda
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução FunPaz, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Empresa tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais ou outra forma de representação onde e quando os sócios acordarem por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início da data da celebração do contrato social;
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A empresa tem por objecto de trabalho o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Formação de condutores de automóveis ligeiros, pesados e pesado profissional;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviço de consultoria para desenho e implementação nas empresas, de unidades de mecânica e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 33 c) Concepção e desenvolvimento programas de promoção de segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 33 d) Consultoria para implantação de instituições de formação nas áreas condução, mecânica e manutenção de veículos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro é de 21.000,00 MT (vinte um mil meticais) distribuído em quotas iguais aos três membros, no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social a cada um dos sócios, nomeadamente: Adelino João Cebola, Fameti Juma Taveira Taero e Caetano Sabil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, podendo os sócios acordarem outras prestações por eles definidos e as modalidades e condições de prestação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A entrada de novos sócios e a respectiva quota carece de deliberação, em comum acordo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Representação e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade compete a todos os sócios sob a liderança do director geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete especialmente ao director técnico, senhor Adelino João Cabola, a gestão diária da empresa e representação da sociedade em todos actos activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para validação dos negócios jurídicos da empresa são obrigatórias as assinaturas de dois dos três sócios, que são facultativas, sendo a assinatura do director técnico a principal;
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos da direcção-geral são remuneráveis em valor fixado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros líquidos e aumento do capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os lucros líquidos, deduzido a percentagem de formação ou reintegração do fundo de reserva legal e os prejuízos, serão divididos pelos membros, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, mediante depósito ou não de valores ou numerário, ou ainda em espécie, pela incorporação ou não dos suprimentos feitos a caixa pelos
Texto do artigo · p. 34 sócios, pela capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas conforme as formalidades estabelecidas pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Orientação legislativa)
Texto do artigo · p. 34 Único) A sociedade com fins lucrativos rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e demais disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Associação Hlaissane Swihlangui Guija (AHS)
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação, natureza e fins
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A Associação Hlaissane Swihlangui Guijá, adiante designada por AHS, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 34 AHS é criada por tempo indeterminado e tem actuação de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A AHS tem a sua sede no distrito de Guijá, na província de Gaza, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A AHS pode transferir a sua sede por simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Natureza)
Número ou marcador · p. 34 Um) A AHS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na prossecução dos seus fins sociais e estatutários a AHS pode associar-se a outras entidades nacionais e estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Fins)
Texto do artigo · p. 34 A AHS propõe-se a:
Número ou marcador · p. 34 a) Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas na definição ou implementação das políticas nacionais conducentes ao desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 34 b) Promover programas de mobilização de recursos a nível nacional e internacional, de forma sistemática e contínua, para implementar as actividades de desenvolvimento humano a favor das comunidades onde trabalha;
Número ou marcador · p. 34 c) Implementar programas ou projectos de desenvolvimento humano nas comunidades rurais e urbanas, com maior ênfase para as áreas sociais de educação da rapariga, saúde comunitária, nutrição e geração de renda;
Número ou marcador · p. 34 d) Implementar programas ou projectos de sensibilização para conservação e melhoria do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 34 e) Promover programas de preservação dos valores culturais locais;
Número ou marcador · p. 34 Seis) Promover e implementar programas ou projectos que tenham como grupo alvo prioritário a criança, a mulher, os jovens e os idosos;
Número ou marcador · p. 34 Sete) Promover programas que criem o equilíbrio e equidade de género nas actividades implementadas pela AHS.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Dos sócios
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aquisição da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 34 Podem ser membros da AHS pessoas singulares maiores de dezoito anos e pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Categorias)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os membros podem ser em número ilimitado e têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 34 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 34 b) Efectivos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no livro respectivo que a AHS obrigatoriamente possuirá.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 34 São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que instituíram a AHS.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 34 São as pessoas singulares ou colectivas que sejam admitidos pela Assembleia Geral da AHS, para fazerem parte da Assembleia Geral da AHS.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigação dos membros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os Membros obrigam-se a defender e promover os objectivos da AHS.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os Membros têm a obrigação de contribuir para a manutenção da AHS mediante
Texto do artigo · p. 34 o pagamento de quotas ordinárias e mobilização contínua de recursos para as actividades da AHS.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os Membros obrigam-se a exercer os cargos sociais para os quais tenham sido designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios têm direito a:
Número ou marcador · p. 34 a) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 34 b) Participar em todas as iniciativas lançadas pela AHS;
Número ou marcador · p. 34 c) Participar das reuniões da Assembleia Geral da AHS;
Número ou marcador · p. 34 d) Propor a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Perdas dos direitos e qualidades de membro)
Número ou marcador · p. 34 Um) Perdem os direitos e a qualidade de membro todos os que deixem de cumprir as obrigações de membro ou que de qualquer modo lesem os interesses da AHS.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para efeito da exclusão de membro o Conselho de Direcção tomará a respectiva decisão, mediante processo disciplinar especialmente organizado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 34 Um) São órgãos sociais do IDC:
Número ou marcador · p. 34 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal é de três anos, por indicação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) O exercício dos cargos sociais é gratuito mas, os membros do Conselho de Direcção quando exerçam os seus cargos em regime de tempo inteiro, poderão ter direito a uma remuneração, de montante a fixar pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Constituição)
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da AHS.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários.
Texto do artigo · p. 35 A Mesa da Assembleia Geral é eleita no princípio de cada reunião e a sua vigência permanece até reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Competência)
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 35 a) Eleger a sua Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Aprovar os relatórios financeiros e programáticos anuais da AHS;
Número ou marcador · p. 35 c) Propor ao Conselho de Direcção, a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 35 d) Aprovar os Regulamentos da AHS.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Direcção é constituída por um Secretário-Geral e dois Vogais,
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Competência)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 35 a) Decidir sobre a contratação de pessoal específico para coordenar e implementar cada projecto da associação;
Número ou marcador · p. 35 b) Executar a cobrança de quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 35 c) Promover a criação de delegações regionais;
Número ou marcador · p. 35 d) Promover a colaboração com os sectores públicos, privado e cooperativo;
Número ou marcador · p. 35 e) Aprovar os programas de parceria e projectos da AHS.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Funções do Secretário Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) Ao Secretário Geral compete:
Número ou marcador · p. 35 a) Dirigir superiormente as actividades da AHS, imprimindo-lhes unidade e eficiência e designadamente;
Número ou marcador · p. 35 a) Representar a AHS em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 35 b) Assinar os contratos de prestação de serviço com os vários trabalhadores específicos de cada projecto da associação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nas suas faltas e impedimentos o Secretário Geral será substituído pelos Vogais.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Constituição)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Competência)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho Fiscal acompanhar a gestão económica e financeira da AHS, fiscalizando as suas actividades e designadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Verificar os balancetes de receita e despesa, conferir os documentos de despesa e a legalidade dos pagamentos efectuados;
Número ou marcador · p. 35 b) Examinar a escrita e dar balanço ao cofre; c)Elaborar parecer sobre o relatório anual e as contas de gerência;
Número ou marcador · p. 35 d) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV Finanças e património da AHS
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Fundos e património)
Número ou marcador · p. 35 Um) A AHS é constituída com um fundo inicial de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) Além do fundo referido no numero anterior, o património da AHS é constituído por:
Número ou marcador · p. 35 a) As quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 35 b) Os subsídios, heranças, legados e doações que lhe sejam atribuídos ou instituídos a seu favor;
Número ou marcador · p. 35 c) Os rendimentos de bens ou capitais próprios;
Número ou marcador · p. 35 d) O pagamento de quaisquer serviços prestados pela AHS;
Número ou marcador · p. 35 e) Os subsídios que possam ser concedidos pelo Estado ou de outros organismos nacionais ou estrangeiros.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  2. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único David Kaplan.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  8. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio
  9. Texto do artigo, página 29: único David Kaplan, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  12. Texto do artigo, página 29: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  16. Texto do artigo, página 29: ARITGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  18. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 29: Home Tech Solutions – Sociedade Unipessoal. Limitada
  21. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100694093, uma entidade denominada Home Tech Solutions- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 29: Pelo presente documento, outorga nos termos do n.°1 do artigo 328 do Código Comercial, Abubacar Joaqµim Muapilote,de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030239702Q, emitido em Maputo, aos 31 de Agosto de 2011, residente no bairro Malhangalene, rua da Resistência, n.º 2 1236, cidade de Maputo, constitui urna sociedadeunipessoal por quotas que e regido pelas seguintes cláusulas:
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Home Tech Solutions- Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1236, cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedadeéconstituídapor tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante decisão de sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  31. Número ou marcador, página 29: a) Fornecimento, venda, instalação e reparação de todo tipo de material de escritório e informático e similares;
  32. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de limpeza e fumigação domiciliária e industrial;
  33. Número ou marcador, página 29: c) Projectos de arquitectura, construção civil e imobiliária;
  34. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação;
  35. Número ou marcador, página 29: e) Realização de outras actividades complementares.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  43. Texto do artigo, página 29: Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  54. Texto do artigo, página 29: O sócio único poderá conceder a sociedade as
  55. Texto do artigo, página 29: prestações suplementares de que ela necessite.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 29: Único Resorte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887436, uma entidade denominada Único Resorte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  66. Texto do artigo, página 29: Wai Sang Hui, casado, de nacionalidade britânica, portador do DIRE 10GB00087961S, emitido aos 25 de Setembro de 2015 e valido até 25 de Setembro de 2020, residente na rua Paula Isabel n.º 134, cidade da Matola.
  67. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  70. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Único Resorte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na parcela n.º MPB/2016/202/0021/2, bairro Chuiba, cidade municipal de Pemba, província de Cabo Delgado.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 29: Duração
  73. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 29: Objecto
  76. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de hotelaria e turismo
  77. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 29: Capital social
  80. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a um e único sócio. O capital social em percentagem, é de 100%, correspondente à soma de uma única quota.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  83. Texto do artigo, página 30: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  84. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  87. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Wai Sang Hui, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a sua assinatura.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferido os necessário poderes de representação.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral
  91. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
  92. Texto do artigo, página 30: CAPÍTULI IV
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  95. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 30: Dos herdeiros
  98. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  101. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 30: Dios Farm, Limitada
  104. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887363, uma entidade denominada Dios Farm, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Hédio Filimone Minzo, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na província de
  106. Texto do artigo, página 30: Maputo, bairro São Damaso, quarterão n.° 37, casa n.° 44, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.° 00630456, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, distrito urbano 1, aos 9 de Maio de 2017.
  107. Texto do artigo, página 30: Segundo. Aima Afonso Chauque Minzo, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, bairro São Damaso, quarterão n.° 37, casa n.° 44, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.° 00630451, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, distrito urbano 1, aos 9 de Maio de 2017.
  108. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  111. Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Dios Farm, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  114. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, rua N, porta 16.
  115. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local dentro do território moçambicano.
  116. Número ou marcador, página 30: Três) A administração pode deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agencias, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  120. Número ou marcador, página 30: a) Encubação de ovos;
  121. Número ou marcador, página 30: b) Produção e revenda de pintos;
  122. Número ou marcador, página 30: c) Produção e revenda de ração;
  123. Número ou marcador, página 30: d) Venda de sementes e insumos agrícolas.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  125. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a
  129. Texto do artigo, página 30: soma deduas quotasdesiguais distribuídas da seguinte forma:
  130. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Hédio Filimone Minzo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
  131. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais pertencente a sócia Aima Afonso Chauque Minzo, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  132. Número ou marcador, página 30: Dois) Na assembleia geral poderão deliberar
  133. Texto do artigo, página 30: o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  136. Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  137. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  140. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
  141. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  144. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Hédio Filimone Minzo e Aima Afonso Chauque Minzo que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de um dos administradores, para obrigar e sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  145. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  148. Texto do artigo, página 31: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  151. Texto do artigo, página 31: A sociedade se dissolve nos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários.
  152. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral qua deliberar sobre a dissolução da sociedade, determina o prazo para a liquidação e nomeará os líquidos estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  153. Texto do artigo, página 31: Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  156. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 31: Consórcio Tramecs
  159. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883937, uma entidade denominada Consórcio Tramecs.
  160. Texto do artigo, página 31: Celebrado entre: Tramap, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, titular do NUIT 400383103, com sede na rua professor doutor José Negrão, n.° 81, anexo 1, bairro Central, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100305224, neste acto devidamente representada pela Exma. Senhora Florinda Agostinho Guilamba, na qualidade de Administradora, com poderes para o acto, doravante designada por Tramap; e
  161. Texto do artigo, página 31: MECS – Multi Engenharia, Construção e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitad, titular do NUIT
  162. Texto do artigo, página 31: n° 400573824, com sede na Matola A, rua Eusébio da Silva Ferreira, n° 36, matriculada na Conservatória de Registo Das Entidades Legais sob o NUEL 100540096, neste acto
  163. Texto do artigo, página 31: devidamente representada pelo Exmo. Senhor. Júlio António na qualidade de Gerente, com poderes para o acto, doravante designada por MECS.
  164. Texto do artigo, página 31: Todas, conjuntamente designadas por partes.
  165. Texto do artigo, página 31: É acordado e reduzido a escrito o presente contrato de consórcio livremente e de boa-fé, que se regerá pela legislação moçambicana a ele aplicável, considerandos anteriores e cláusulas seguintes:
  166. Texto do artigo, página 31: 1. Constituição, denominação, domicílio, objecto e vigência.
  167. Texto do artigo, página 31: 1.1 Constituição e denominação do consórcio. 1.2 Entre as partes ora outorgantes é constituído um consórcio com a seguinte denominação Consórcio Tramecs. 1.3 As Partes ora outorgantes são adiante
  168. Texto do artigo, página 31: designadas por membros do consórcio ou por consorciadas.
  169. Texto do artigo, página 31: 2. Domicílio
  170. Texto do artigo, página 31: 2.1 O consórcio terá o seu domicílio na Avenida das Indústrias, bairro de Tsalala, quarteirão 115, talhão 254 – Matola ou noutro endereço que venha a ser convencionado por escrito pelas partes.
  171. Texto do artigo, página 31: 3. Objecto
  172. Texto do artigo, página 31: 3.1 3.1 O Consórcio ora acordado tem por objecto a colaboração mútua entre as Partes para o estudo, concepção e eventual implementação de projectos com vista ao Fornecimento de postes, lanternas e cabos semafóricos e a prestação de serviços de semaforização do cruzamento entre as Avenidas Marien Ngoabi e Milagre Mabote. 3.2 Os referidos projectos envolvem o
  173. Texto do artigo, página 31: esforço conjunto e concertado das capacidades complementares dos membros do consórcio que assumem a responsabilidade conjunta pela integral execução dos mesmos.
  174. Texto do artigo, página 31: 4. Vigência
  175. Texto do artigo, página 31: 4.1 As Partes concordam que a vigência do presente contrato tem início na data da sua assinatura e mantém-se válido por tempo indeterminado, podendo cessar a sua vigência por acordo das partes ou notificação de uma das partes mediante pré-aviso de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da cláusula 5.2. 4.2 Em caso de cessação da sua vigência, o
  176. Texto do artigo, página 31: presente contrato deixa de vigorar desde que, cumulativamente, se verifique:
  177. Texto do artigo, página 31: a) O cumprimento integral e pontual de todas as obrigações decorrentes do (s) projecto (s) em execução resultante (s) de contrato (s) celebrado com terceiros;
  178. Texto do artigo, página 31: b) A regularização de todas as contas e eventuais litígios com terceiros, bem como, a libertação de todas as cauções ou garantias eventualmente prestadas;
  179. Texto do artigo, página 31: c) A regularização de todas as contas ou eventuais diferendos entre as partes.
  180. Texto do artigo, página 31: II. Estrutura do consórcio
  181. Texto do artigo, página 31: 5. Conselho executivo
  182. Texto do artigo, página 31: 5.1 A gestão do consórcio será exercida por um conselho executivo, que será o órgão máximo da estrutura do consórcio, ao qual competirá decidir sobre todas as questões de princípio e de natureza comercial na administração do consórcio. 5.2 O conselho executivo é composto por 2 (dois) membros, sendo 1 (um) indicado pela Tramap e 1 (um) pela MECS, os quais poderão delegar os seus poderes em caso de indisponibilidade. Poderão igualmente ser nomeados membros suplentes. 5.3 Um dos membros do conselho executivo indicado pela MECS desempenhará as funções de Presidente. 5.4 O conselho executivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e, quando convocado a pedido de qualquer um dos seus membros. 5.5 As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a que sejam recepcionadas dentro de um mínimo de 7 (sete) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime de todos membros do conselho. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, a hora e o local das reuniões, que serão determinados pelo Presidente do conselho executivo, a quem compete convocar as reuniões. 5.6 Os membros suplentes terão direito a participar das reuniões do conselho executivo e terão direito a palavra. No entanto, não terão direito a voto, excepto quando estejam em representação de algum dos membros principais ou quando estes não se façam presente por qualquer impedimento. 5.7 As decisões do conselho executivo serão vinculativas ao Consórcio e serão tomadas por unanimidade dos votos de todos os membros presentes com direito a voto. 5.8 Caso à hora marcada não esteja reunido o quórum previsto no presente artigo, o conselho executivo funcionará 60 (sessenta) minutos depois, com a mesma ordem de trabalhos e com o número de membros presentes. 5.9 Em caso de impasse na votação, a MECS assumirá a gestão do consórcio com vista à finalização do (s) projecto (s) em curso, sempre no melhor interesse das Partes. 5.10 As decisões dos membros do conselho executivo tomadas por escrito ou pelo seu suplente serão tão efectivas como as decisões das reuniões do conselho executivo. 5.11 Para efeitos do disposto no número anterior, uma mensagem de correio electrónico ou telefax da parte interessada, será considerada como decisão tomada por escrito. 5.12 O conselho executivo fixará as suas regras de funcionamento. 5.13 Ao conselho executivo compete:
  183. Texto do artigo, página 31: a) Estabelecer o plano geral dos trabalhos e definir a repartição concreta das tarefas pelos membros do consórcio;
  184. Texto do artigo, página 32: b) Controlar a execução dos projectos;
  185. Texto do artigo, página 32: c) Orientar e fiscalizar a actuação do chefe do consórcio;
  186. Texto do artigo, página 32: d) Analisar os relatórios do chefe do consórcio sobre o progresso dos projectos; e)Decidir os diferendos entre os membros do consórcio e entre estes e terceiros, nos termos estabelecidos no presente contrato;
  187. Texto do artigo, página 32: f) Decidir sobre as contas bancárias a serem abertas em nome do consórcio e as condições de movimentação dessas contas bancárias;
  188. Texto do artigo, página 32: g) Aprovar e alocar quaisquer despesas;
  189. Texto do artigo, página 32: h) Determinar e aprovar o montante de quaisquer obrigações e garantias;
  190. Texto do artigo, página 32: i) Aprovar a política e condições de contratação de pessoal que prestará serviços ao consórcio;
  191. Texto do artigo, página 32: j) Definir o modo de efectivação da facturação pelos membros ao consórcio;
  192. Texto do artigo, página 32: k) Nomear auditores para fiscalização anual dos livros de contas e outros documentos financeiros do consórcio;
  193. Texto do artigo, página 32: l) Pronunciar-se sobre qualquer assunto relativo aos negócios, actividades ou outras relações entre qualquer uma das partes e o consórcio não especificado neste contrato, bem como sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas por uma das consorciadas.
  194. Texto do artigo, página 32: 6. Líder do consórcio
  195. Texto do artigo, página 32: 6.1 O líder do consórcio é a empresa MECS, a quem competirá nomear o director de cada projecto. 6.2 Ao líder do Consórcio compete:
  196. Texto do artigo, página 32: a) A direcção técnica, administrativa e jurídica do consórcio;
  197. Texto do artigo, página 32: b) Organizar a cooperação e coordenação técnica entre as partes na realização do objecto do consórcio, bem como a promoção das medidas necessárias à execução dos projectos, empregando a diligência de um líder criterioso e ordenado;
  198. Texto do artigo, página 32: c) A execução das deliberações do conselho executivo;
  199. Texto do artigo, página 32: d) A representação do consórcio perante terceiros; e)Coordenar as actividades e os trabalhos das consorciadas;
  200. Texto do artigo, página 32: f) Receber e enviar todas as informações ou comunicações de terceiros às Consorciadas, bem como as destas, àqueles; g)Zelar pelo cumprimento dos contractos de empreitada e de prestação de Serviços;
  201. Texto do artigo, página 32: h) Enviar as facturas ao dono da obra ou cliente, receber e entregar as quantias arrecadadas às consorciadas, de acordo com os trabalhos facturados e efectivamente pagos;
  202. Texto do artigo, página 32: i) Estabelecer o plano geral dos projectos;
  203. Texto do artigo, página 32: j) Supervisionar a execução da obra;
  204. Texto do artigo, página 32: k) Convocar o conselho executivo;
  205. Texto do artigo, página 32: l) Representar os interesses dos membros do consórcio no âmbito dos trabalhos, sendo-lhe conferidos pelas partes os competentes poderes para tal representação, mediante instrumento legal apropriado.
  206. Texto do artigo, página 32: 6.3. O líder do consórcio é responsável pelas faltas cometidas no exercício do mandato que lhe é conferido. 6.4. O líder do consórcio deverá apresentar
  207. Texto do artigo, página 32: relatórios mensais, dentro de duas semanas após o final do mês, a cada uma das consorciadas, sobre o progresso e situação financeira do consórcio e de qualquer outro contrato celebrado no âmbito do consórcio.
  208. Texto do artigo, página 32: III. Confidencialidade e propriedade
  209. Texto do artigo, página 32: 7. Confidencialidade
  210. Texto do artigo, página 32: 7.1 As partes obrigam-se a manter em sigilo quer as negociações firmadas entre si, quer as negociações que tiverem com o dono da obra ou cliente, com vista à prossecução do objecto do presente contrato. 7.2 Para efeitos do presente contrato são confidenciais as informações técnicas e científicas respeitantes ao (s) projecto (s) que possam dar origem à protecção por título (s) de propriedade intelectual. 7.3 Cada Consorciada deverá assegurar, que os seus colaboradores respeitem a obrigação de confidencialidade nos termos acima previstos, não fazendo uso das informações nem as revelando a terceiros sem a devida autorização. 7.4 Consideram-se excluídas da obrigação de confidencialidade as informações sobre os projectos ou sobre os produtos ou resultados dos projectos que sejam do domínio público à data da divulgação ou que sejam publicadas ou se tornem do domínio público por razão alheia a qualquer acto da responsabilidade da parte que a tenha divulgado. 7.5 A obrigação de confidencialidade assumida no presente contrato manter-se-á independentemente do termo da execução dos projectos. 7.6 Qualquer informação obtida por qualquer
  211. Texto do artigo, página 32: uma das partes no âmbito do consórcio permanecerá secreta e confidencial e não poderá ser divulgada a quaisquer subempreiteiros ou fornecedores, potenciais ou contratados.
  212. Texto do artigo, página 32: 8.Propriedade final dos bens adquiridos ou desenvolvidos no âmbito do projecto
  213. Texto do artigo, página 32: Salvo acordo específico em contrário entre os membros do consórcio, os bens adquiridos ou desenvolvidos no âmbito do projecto serão propriedade do consórcio.
  214. Texto do artigo, página 32: I V . E x e c u ç ã o d o s t r a b a l h o s e responsabilidade
  215. Texto do artigo, página 32: 9. Execução dos trabalhos
  216. Texto do artigo, página 32: 9.1 Cada consorciada compromete-se a cumprir pontualmente o estabelecido no presente contrato e nos restantes acordos celebrados entre as partes ou entre o Consórcio
  217. Texto do artigo, página 32: e terceiros, com as eventuais modificações que venham a ser introduzidas por terceiros e por ela aceites.
  218. Texto do artigo, página 32: 9.2 Cada membro do consórcio obriga- se, por si e nos prazos contratuais, a corrigir as deficiências constatadas na execução dos projectos e cuja rectificação seja exigida por lei ou por terceiros e ainda, a obter as cauções e garantias exigidas pelo caderno de encargos. 9.3. Os pagamentos devidos aos membros
  219. Texto do artigo, página 32: do consórcio serão debitados da conta do consórcio.
  220. Texto do artigo, página 32: 10. Responsabilidade e indemnização
  221. Texto do artigo, página 32: 10.1. Todos os membros do consórcio são conjunta e solidariamente responsáveis perante terceiros pela execução dos projectos, nos termos previstos nos números seguintes. 10.2. De acordo com o disposto no número anterior, as consorciadas serão conjuntamente responsáveis pelos atrasos ou imperfeições dos projectos no seu todo, obrigando-se a tomar as medidas adequadas para colmatar as lacunas e atenuar os efeitos daquelas faltas. 10.3. No caso de serem devidas multas por atraso da execução dos projectos do consórcio estabelece-se o seguinte regime:
  222. Texto do artigo, página 32: a) As multas serão pagas pelo consórcio; ou
  223. Texto do artigo, página 32: b) Em caso de insuficiência de fundos do consórcio, pelas consorciadas na percentagem das suas contribuições. 10.4. As consorciadas ficam vinculadas pelos termos e condições do acordo com terceiros e na eventualidade de qualquer conflito com as disposições do presente contrato prevalecerão às disposições deste último. 10.5. Nas relações internas, o regime da responsabilidade é o seguinte:
  224. Texto do artigo, página 32: a) Durante a execução da obra, nenhuma consorciada pode assumir obrigações perante terceiros, sem o acordo da outra, devendo sempre essa obrigação ser assumida pelo líder do consórcio;
  225. Texto do artigo, página 32: b) Durante a execução da obra, o consórcio será responsável por todos os prejuízos que qualquer das consorciadas causar, por si ou pelos seus representantes, trabalhadores e fornecedores, o qual deverá indemnizar terceiros contra qualquer reclamação dirigida contra qualquer das consorciadas e emergente de causa imputável à negligência ou falha de uma das consorciadas. 10.6. É acordado entre as partes que as
  226. Texto do artigo, página 32: consorciadas deverão, na execução do contrato, assumir solidariamente todos os riscos técnicos e comerciais emergentes da sua prestação no âmbito dos projectos.
  227. Texto do artigo, página 33: V. Receitas e despesas do consórcio e das consorciadas
  228. Texto do artigo, página 33: 11.1. São receitas do consórcio os pagamentos efectuados em contrapartida dos serviços prestados pelo consórcio. 11.2. As receitas do consórcio serão depositadas em conta bancária a abrir em um Banco comercial moçambicano e em nome do consórcio, o qual deverá ser escolhido pelas consorciadas. 11.3. A totalidade das receitas do consórcio é distribuída pelas consorciadas, de acordo com os trabalhos efectivamente pagos. 11.4. São despesas do consórcio as derivadas do seu funcionamento e administração. 11.5. As despesas do consórcio serão pagas através da referida conta bancária, mediante cheque/transferência bancária assinados por um mínimo de dois assinantes autorizados. 11.6 O conselho executivo nomeará dois (2) assinantes da conta bancária do consórcio, sendo um (1) da TRAMAP e um (1) da MECS. As duas (2) assinaturas que autorizarão a saída do dinheiro da conta do consórcio deverão obrigatoriamente conter o assinante indicado pela MECS e Tramap. 11.7 São da responsabilidade do consórcio todas as despesas resultantes do conjunto das suas obrigações de cada uma das consorciadas no projecto. 11.8 É da exclusiva responsabilidade
  229. Texto do artigo, página 33: de cada membro do consórcio a veracidade, exactidão e a justificação das despesas apresentadas, assim como os respectivos critérios de imputação utilizados na elaboração dos respectivos dossiers técnicos e financeiros em cumprimento das obrigações legais perante
  230. Texto do artigo, página 33: o dono da obra ou cliente.
  231. Texto do artigo, página 33: 12. Lei aplicável
  232. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto na legislação moçambicana a ele aplicável, ao abrigo da qual é celebrado o presente contrato.
  233. Texto do artigo, página 33: 13. Contratantes
  234. Texto do artigo, página 33: 13.1. O presente acordo será assinado em três exemplares, cada um com o valor de original, mas todos, quando tomados em conjunto, constituem um único contrato.
  235. Texto do artigo, página 33: Para se fazer fé, as Partes celebraram o presente acordo
  236. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Agosto de 2017 — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 33: Escola de Condução FunPaz, Limitada
  238. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888033, uma entidade denominada Escola de Condução FunPaz, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  240. Texto do artigo, página 33: Adelino João Cebola, solteiro maior de 51 anos de idade, natural de Meconta, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368379J, emitido aos 12 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, filho de Silvestre João Cebola e de Sihina Amisse, residente no quarteirão 28, casa n.º 1328, bairro da Mafalala, nesta cidade de Maputo.
  241. Texto do artigo, página 33: Fameti Juma Taveira Taero, casadocom Noémia Paula Moiane Taero, de 50 anos de idade, natural de Pebane na província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436570ª, emitido aos 16 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, filho de Juma Taveira Taero e de Helena Taibo, residente no talhão n,º 576 do, bairro Mapulangoem Marracuene.
  242. Texto do artigo, página 33: Caetano Sabile, solteiro maior de 48 anos de idade, natural de Chiure na província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110508458J, emitido aos 7 de Outubro de 2009 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, filho de Sabile Munlihanjia e de Carlota Marusse, residente na Avenida de Marginal n.º 75, bairro Costa do Sol, nesta cidade de Maputo.
  243. Texto do artigo, página 33: Estabelecem o presente contrato social para a constituição da Escola de Condução FunPaz, Lda
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  246. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução FunPaz, Limitada.
  247. Número ou marcador, página 33: Dois) A Empresa tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais ou outra forma de representação onde e quando os sócios acordarem por deliberação em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início da data da celebração do contrato social;
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  253. Texto do artigo, página 33: A empresa tem por objecto de trabalho o seguinte:
  254. Número ou marcador, página 33: a) Formação de condutores de automóveis ligeiros, pesados e pesado profissional;
  255. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviço de consultoria para desenho e implementação nas empresas, de unidades de mecânica e manutenção de veículos;
  256. Número ou marcador, página 33: c) Concepção e desenvolvimento programas de promoção de segurança rodoviária;
  257. Número ou marcador, página 33: d) Consultoria para implantação de instituições de formação nas áreas condução, mecânica e manutenção de veículos.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro é de 21.000,00 MT (vinte um mil meticais) distribuído em quotas iguais aos três membros, no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social a cada um dos sócios, nomeadamente: Adelino João Cebola, Fameti Juma Taveira Taero e Caetano Sabil.
  261. Número ou marcador, página 33: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, podendo os sócios acordarem outras prestações por eles definidos e as modalidades e condições de prestação.
  262. Número ou marcador, página 33: Três) A entrada de novos sócios e a respectiva quota carece de deliberação, em comum acordo em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 33: Representação e administração da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade compete a todos os sócios sob a liderança do director geral.
  266. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete especialmente ao director técnico, senhor Adelino João Cabola, a gestão diária da empresa e representação da sociedade em todos actos activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
  267. Número ou marcador, página 33: Três) Para validação dos negócios jurídicos da empresa são obrigatórias as assinaturas de dois dos três sócios, que são facultativas, sendo a assinatura do director técnico a principal;
  268. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos da direcção-geral são remuneráveis em valor fixado pela assembleia geral da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 33: (Lucros líquidos e aumento do capital)
  271. Número ou marcador, página 33: Um) Os lucros líquidos, deduzido a percentagem de formação ou reintegração do fundo de reserva legal e os prejuízos, serão divididos pelos membros, na proporção das suas quotas.
  272. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, mediante depósito ou não de valores ou numerário, ou ainda em espécie, pela incorporação ou não dos suprimentos feitos a caixa pelos
  273. Texto do artigo, página 34: sócios, pela capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas conforme as formalidades estabelecidas pela assembleia geral da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 34: (Orientação legislativa)
  276. Texto do artigo, página 34: Único) A sociedade com fins lucrativos rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e demais disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 34: Associação Hlaissane Swihlangui Guija (AHS)
  279. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, natureza e fins
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  282. Texto do artigo, página 34: A Associação Hlaissane Swihlangui Guijá, adiante designada por AHS, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 34: (Duração e âmbito)
  285. Texto do artigo, página 34: AHS é criada por tempo indeterminado e tem actuação de âmbito nacional.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  288. Número ou marcador, página 34: Um) A AHS tem a sua sede no distrito de Guijá, na província de Gaza, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins.
  289. Número ou marcador, página 34: Dois) A AHS pode transferir a sua sede por simples deliberação da Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 34: (Natureza)
  292. Número ou marcador, página 34: Um) A AHS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 34: Dois) Na prossecução dos seus fins sociais e estatutários a AHS pode associar-se a outras entidades nacionais e estrangeiras com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 34: (Fins)
  296. Texto do artigo, página 34: A AHS propõe-se a:
  297. Número ou marcador, página 34: a) Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas na definição ou implementação das políticas nacionais conducentes ao desenvolvimento humano;
  298. Número ou marcador, página 34: b) Promover programas de mobilização de recursos a nível nacional e internacional, de forma sistemática e contínua, para implementar as actividades de desenvolvimento humano a favor das comunidades onde trabalha;
  299. Número ou marcador, página 34: c) Implementar programas ou projectos de desenvolvimento humano nas comunidades rurais e urbanas, com maior ênfase para as áreas sociais de educação da rapariga, saúde comunitária, nutrição e geração de renda;
  300. Número ou marcador, página 34: d) Implementar programas ou projectos de sensibilização para conservação e melhoria do meio ambiente;
  301. Número ou marcador, página 34: e) Promover programas de preservação dos valores culturais locais;
  302. Número ou marcador, página 34: Seis) Promover e implementar programas ou projectos que tenham como grupo alvo prioritário a criança, a mulher, os jovens e os idosos;
  303. Número ou marcador, página 34: Sete) Promover programas que criem o equilíbrio e equidade de género nas actividades implementadas pela AHS.
  304. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos sócios
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 34: (Aquisição da qualidade de membro)
  307. Texto do artigo, página 34: Podem ser membros da AHS pessoas singulares maiores de dezoito anos e pessoas colectivas.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 34: (Categorias)
  310. Número ou marcador, página 34: Um) Os membros podem ser em número ilimitado e têm as seguintes categorias:
  311. Número ou marcador, página 34: a) Fundadores;
  312. Número ou marcador, página 34: b) Efectivos.
  313. Número ou marcador, página 34: Dois) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no livro respectivo que a AHS obrigatoriamente possuirá.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 34: (Membros fundadores)
  316. Texto do artigo, página 34: São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que instituíram a AHS.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 34: (Membros efectivos)
  319. Texto do artigo, página 34: São as pessoas singulares ou colectivas que sejam admitidos pela Assembleia Geral da AHS, para fazerem parte da Assembleia Geral da AHS.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 34: (Obrigação dos membros)
  322. Número ou marcador, página 34: Um) Os Membros obrigam-se a defender e promover os objectivos da AHS.
  323. Número ou marcador, página 34: Dois) Os Membros têm a obrigação de contribuir para a manutenção da AHS mediante
  324. Texto do artigo, página 34: o pagamento de quotas ordinárias e mobilização contínua de recursos para as actividades da AHS.
  325. Número ou marcador, página 34: Três) Os Membros obrigam-se a exercer os cargos sociais para os quais tenham sido designados pela Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 34: (Direitos dos sócios)
  328. Texto do artigo, página 34: Os sócios têm direito a:
  329. Número ou marcador, página 34: a) Eleger os órgãos sociais;
  330. Número ou marcador, página 34: b) Participar em todas as iniciativas lançadas pela AHS;
  331. Número ou marcador, página 34: c) Participar das reuniões da Assembleia Geral da AHS;
  332. Número ou marcador, página 34: d) Propor a admissão de novos sócios.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 34: (Perdas dos direitos e qualidades de membro)
  335. Número ou marcador, página 34: Um) Perdem os direitos e a qualidade de membro todos os que deixem de cumprir as obrigações de membro ou que de qualquer modo lesem os interesses da AHS.
  336. Número ou marcador, página 34: Dois) Para efeito da exclusão de membro o Conselho de Direcção tomará a respectiva decisão, mediante processo disciplinar especialmente organizado.
  337. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 34: (Enumeração)
  340. Número ou marcador, página 34: Um) São órgãos sociais do IDC:
  341. Número ou marcador, página 34: a) A Assembleia Geral;
  342. Número ou marcador, página 34: b) O Conselho de Direcção;
  343. Número ou marcador, página 34: c) O Conselho Fiscal.
  344. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal é de três anos, por indicação da Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 34: Três) O exercício dos cargos sociais é gratuito mas, os membros do Conselho de Direcção quando exerçam os seus cargos em regime de tempo inteiro, poderão ter direito a uma remuneração, de montante a fixar pelo Conselho de Direcção.
  346. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Assembleia Geral
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 35: (Constituição)
  349. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da AHS.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 35: (Mesa da Assembleia Geral)
  352. Texto do artigo, página 35: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários.
  353. Texto do artigo, página 35: A Mesa da Assembleia Geral é eleita no princípio de cada reunião e a sua vigência permanece até reunião seguinte.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 35: (Competência)
  356. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral compete:
  357. Número ou marcador, página 35: a) Eleger a sua Mesa da Assembleia Geral;
  358. Número ou marcador, página 35: b) Aprovar os relatórios financeiros e programáticos anuais da AHS;
  359. Número ou marcador, página 35: c) Propor ao Conselho de Direcção, a admissão de novos membros;
  360. Número ou marcador, página 35: d) Aprovar os Regulamentos da AHS.
  361. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II
  362. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Direcção
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  365. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Direcção é constituída por um Secretário-Geral e dois Vogais,
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 35: (Competência)
  368. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de Direcção:
  369. Número ou marcador, página 35: a) Decidir sobre a contratação de pessoal específico para coordenar e implementar cada projecto da associação;
  370. Número ou marcador, página 35: b) Executar a cobrança de quotas a pagar pelos membros;
  371. Número ou marcador, página 35: c) Promover a criação de delegações regionais;
  372. Número ou marcador, página 35: d) Promover a colaboração com os sectores públicos, privado e cooperativo;
  373. Número ou marcador, página 35: e) Aprovar os programas de parceria e projectos da AHS.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  375. Texto do artigo, página 35: (Funções do Secretário Geral)
  376. Número ou marcador, página 35: Um) Ao Secretário Geral compete:
  377. Número ou marcador, página 35: a) Dirigir superiormente as actividades da AHS, imprimindo-lhes unidade e eficiência e designadamente;
  378. Número ou marcador, página 35: a) Representar a AHS em juízo e fora dele;
  379. Número ou marcador, página 35: b) Assinar os contratos de prestação de serviço com os vários trabalhadores específicos de cada projecto da associação.
  380. Número ou marcador, página 35: Dois) Nas suas faltas e impedimentos o Secretário Geral será substituído pelos Vogais.
  381. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  383. Texto do artigo, página 35: (Constituição)
  384. Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 35: (Competência)
  387. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal acompanhar a gestão económica e financeira da AHS, fiscalizando as suas actividades e designadamente:
  388. Número ou marcador, página 35: a) Verificar os balancetes de receita e despesa, conferir os documentos de despesa e a legalidade dos pagamentos efectuados;
  389. Número ou marcador, página 35: b) Examinar a escrita e dar balanço ao cofre; c)Elaborar parecer sobre o relatório anual e as contas de gerência;
  390. Número ou marcador, página 35: d) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente.
  391. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Finanças e património da AHS
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 35: (Fundos e património)
  394. Número ou marcador, página 35: Um) A AHS é constituída com um fundo inicial de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
  395. Número ou marcador, página 35: Dois) Além do fundo referido no numero anterior, o património da AHS é constituído por:
  396. Número ou marcador, página 35: a) As quotas pagas pelos membros;
  397. Número ou marcador, página 35: b) Os subsídios, heranças, legados e doações que lhe sejam atribuídos ou instituídos a seu favor;
  398. Número ou marcador, página 35: c) Os rendimentos de bens ou capitais próprios;
  399. Número ou marcador, página 35: d) O pagamento de quaisquer serviços prestados pela AHS;
  400. Número ou marcador, página 35: e) Os subsídios que possam ser concedidos pelo Estado ou de outros organismos nacionais ou estrangeiros.
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