III SÉRIE — n.º 129

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 129/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 42 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao Conselho de administração, órgão composto por um número de membros que será de 2 a 3, competindo-lhe exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho de Administração será presidido por Fernando Rafael, presidente eleito pelo seus membros, e poderá, o Conselho de Administração, delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais a um dos seus membros, ou uma terceira pessoa que, terão respectivamente, a designação de administrador delegado e director executivo, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
Número ou marcador · p. 42 Três) Poderá ainda o Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros dentro de matérias da sua competência segundo deliberado pelo Conselho de Administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Enquanto o Conselho de administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe ao accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 42 Seis) A constituição de mandatários por cada membro do Conselho de Administração, nos termos do número três do presente artigo carece do prévio consentimento do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Atribuições e competências)
Número ou marcador · p. 42 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 42 a) Plano estratégico e de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 b) Alienações de direitos;e
Número ou marcador · p. 42 c) Aprovação do orçamentoanual. (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 42 a) Do accionista maioritário sendo também o Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 42 b) Do Administrador Delegado, nos precisos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 42 c) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 42 d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 42 e) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os Administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuizo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário tendo em conta os interesses da Sociedade, e trimestralmente, devendo todas as reuniões serem convocadas pelo Presidente ou dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O quorum para as reuniões do Conselho de Administração será da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Três) Salvo os casos previstos nos presentes Estatutos ou na lei, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de voto tendo, o Presidente, ou quem suas vezes o fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração poderá fazer-se representar pelo outro membro, por meio de uma simples carta, fax ou e-mail endereçado ao Presidente, mas cada instrumento de representação apenas poderá ser usado uma vez.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO IV Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Natureza
Número ou marcador · p. 42 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e dois suplentes, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 42 As atribuições e competências do Conselho Fiscal, e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente, ou quem por sua vez o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Presidente convocará o Conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que lho solicitem, qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Ano social
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
Texto do artigo · p. 42 e demais contas do exercícios fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral, nos 3 primeiros meses do exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 42 Os lucros que resultarem do balanço apurado em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 42 a) Constituição, reforço ou reintegração da reserva legal na taxa mínima legal ou a ser deliberada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 42 b) As quantias que por deliberação da Assembleia Geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei; c)O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 42 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 8 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço — 154,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Administração e representação da sociedade
  2. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao Conselho de administração, órgão composto por um número de membros que será de 2 a 3, competindo-lhe exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração será presidido por Fernando Rafael, presidente eleito pelo seus membros, e poderá, o Conselho de Administração, delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais a um dos seus membros, ou uma terceira pessoa que, terão respectivamente, a designação de administrador delegado e director executivo, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
  4. Número ou marcador, página 42: Três) Poderá ainda o Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros dentro de matérias da sua competência segundo deliberado pelo Conselho de Administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
  5. Número ou marcador, página 42: Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
  6. Número ou marcador, página 42: Cinco) Enquanto o Conselho de administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe ao accionista maioritário.
  7. Número ou marcador, página 42: Seis) A constituição de mandatários por cada membro do Conselho de Administração, nos termos do número três do presente artigo carece do prévio consentimento do Conselho de Administração.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 42: (Atribuições e competências)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração as seguintes matérias:
  11. Número ou marcador, página 42: a) Plano estratégico e de actividades e de gestão da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 42: b) Alienações de direitos;e
  13. Número ou marcador, página 42: c) Aprovação do orçamentoanual. (Vinculação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  15. Número ou marcador, página 42: a) Do accionista maioritário sendo também o Presidente do Conselho de Administração;
  16. Número ou marcador, página 42: b) Do Administrador Delegado, nos precisos termos do seu mandato;
  17. Número ou marcador, página 42: c) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato;
  18. Número ou marcador, página 42: d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
  19. Número ou marcador, página 42: e) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  20. Número ou marcador, página 42: Três) Os Administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuizo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 42: (Reuniões)
  23. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que necessário tendo em conta os interesses da Sociedade, e trimestralmente, devendo todas as reuniões serem convocadas pelo Presidente ou dois dos seus membros.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) O quorum para as reuniões do Conselho de Administração será da maioria dos seus membros.
  25. Número ou marcador, página 42: Três) Salvo os casos previstos nos presentes Estatutos ou na lei, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de voto tendo, o Presidente, ou quem suas vezes o fizer, voto de qualidade.
  26. Número ou marcador, página 42: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração poderá fazer-se representar pelo outro membro, por meio de uma simples carta, fax ou e-mail endereçado ao Presidente, mas cada instrumento de representação apenas poderá ser usado uma vez.
  27. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO IV Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 42: Natureza
  30. Número ou marcador, página 42: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e dois suplentes, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  32. Número ou marcador, página 42: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  34. Texto do artigo, página 42: (Atribuições e competências)
  35. Texto do artigo, página 42: As atribuições e competências do Conselho Fiscal, e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  37. Texto do artigo, página 42: (Reuniões)
  38. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente, ou quem por sua vez o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) O Presidente convocará o Conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que lho solicitem, qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
  40. Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  41. Número ou marcador, página 42: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  42. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Disposições finais
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 42: Ano social
  45. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
  46. Texto do artigo, página 42: e demais contas do exercícios fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral, nos 3 primeiros meses do exercício seguinte.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 42: (Aplicação de resultados)
  49. Texto do artigo, página 42: Os lucros que resultarem do balanço apurado em cada exercício terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  50. Número ou marcador, página 42: a) Constituição, reforço ou reintegração da reserva legal na taxa mínima legal ou a ser deliberada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário;
  51. Número ou marcador, página 42: b) As quantias que por deliberação da Assembleia Geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei; c)O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 42: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  56. Número ou marcador, página 42: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
  57. Texto do artigo, página 42: Maputo, 8 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 43: INM
  59. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  60. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  61. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  62. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  63. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  64. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  65. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  66. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  67. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  68. Lista, página 43: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  69. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  70. Lista, página 43: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  71. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  72. Título de secção, página 43: Delegações:
  73. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  74. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  75. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  76. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  77. Parágrafo, página 44: Preço — 154,00MT
  78. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição