III SÉRIE — n.º 135

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 135/2017

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Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) encontrando-se dividido em duas (2) quotas, sendo uma no montante de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, cada, pertencentes ao sócio, Acácio Botão Fernandes Gonçalves e outra no montante de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%), pertencente a sócia Aissa Alibhai Gonçalves;
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida
Texto do artigo · p. 36 por Acácio Botão Fernandes Gonçalves, em representação dos sócios, ora menores, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleiageral;
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou parte de seus poderes de gerência;
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Fica vedado a gerência obrigar a sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
Número ou marcador · p. 36 Três) Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2017 – O Técnico,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 DMacuimane & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886189 uma entidade, denominada DMacuimane & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Dércio Célio da Cruz Macuimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208371C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Junho de 2016, constitui uma sociedade de advogados com sócio único, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de DMacuimane & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por DMacuimaneAdvogados, Lda, com sede social na cidade de Maputo, na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 36, anexo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 36 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 36 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 36 d) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 36 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 36 f) Consultoria jurídica e fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Dércio Célio da Cruz Macuimane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando
Texto do artigo · p. 37 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 37 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 37 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 37 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestação de caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 37 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Advogados associados
Número ou marcador · p. 37 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 37 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 37 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 37 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 37 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 37 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 37 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 37 g) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 h) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 37 i) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 37 j) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; k)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 37 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposição final
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Euler Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837056 uma entidade, denominada Euler Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Euginol Percival da Silva MacArthur, natural de Marromeu, residente em Maputo, Avenida Albert Luthuli Nº 870, Alto Mae, 2.º andar, flat 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036889P, emitido em 26 de Fevereiro de 2014 em Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Dessler Bacar Mac-Arthur, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Albert Luthuli n.º 870, Maé, 2.º andar, flat 7, bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104103666F, emitido em 14 de Fevereiro de 2013 em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 O presente contrato de sociedade se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Euler Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Vladmir Lénine n.º 3170, bairro Central, rés-do-chão, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar filiais e delegações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria e elaboração de projectos na área de engenharia civil, electricidade e entre outros serviço desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecussão do seu objecto, constituir ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 50000MT (cinquenta mil meticais), por quotas, sendo 47500MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a noventa e cinco por cento do capital, pertencentes ao sócio Euginol Percival da Silva Mac-Arthur e 2500MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a quinze por cento do capital ao sócio Dessler Bacar Mac-Arthur.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, de manifestar por carta o interesse em adquiri-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 38 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o administrador e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é composta por todos os sócios e penas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, findo três meses do exercício, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Administrador)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito anualmente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Exercício
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício)
Texto do artigo · p. 38 O balanço e a conta de resultados fecharse-ão a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer prévio dos auditores.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Contas bancárias)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas bancárias para gerir receitas brutas de operações, contribuições de capital, e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros apurados em cada exercício serão canalizados a reservas de que a sociedade necessite e o restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 As omissões serão reguladas pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Gelato Mia, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856247 uma entidade, denominada Gelato Mia, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 38 Jamil Manana, maior, casado com Maya Bdeir, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 10LB00061436M, residente na cidade da Matola no condomínio da Garden Village, n.º 31, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 38 Maya Bdeir, maior, casada com Jamil Manana, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Libanesa, portador do DIRE n.º 10LB00085329B, residente na cidade da Matola no condomínio da Garden Village, n.º 31, rés-do-chão. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 38 uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta o nome de Gelato Mia, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere, n.º 760, rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem por objecto a abertura de uma geladaria e a comercialização de seus derivados e complementares.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000.00MT, (dez mil meticais) representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Jamil Manana;
Número ou marcador · p. 39 b) Outra quota com o valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Maya Bdeir.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e
Texto do artigo · p. 39 exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço)
Texto do artigo · p. 39 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcentos para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Cedência e divisão de cotas)
Texto do artigo · p. 39 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Golden Holdings Group, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada sob NUEL 100873621, uma entidade denominada Golden Holdings Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Lídia Carlos Sale Mussa Dauto, de nacionalidade moçambicana, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101016944341S, portador do NUIT n.º 122561860, residente na cidade de Maputo, no distrito de Kampfumu, bairro Central B, flat 13, 7.º andar, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1703.
Texto do artigo · p. 39 Dércio Pedro Dauto, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Passaporte n.º 15AH72486, portador do NUIT n.º 107717781, residente na cidade de Maputo, no distrito de Kampfumu, bairro Central B, flat 13, 7.º andar, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1703.
Texto do artigo · p. 39 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Golden Holdings Group, Limitada, com sua sede localizada no Distrito Municipal Kampfumu, bairro de Alto Maé, Avenida Rio Tembe, n.º 295, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de material de construção, engenharia e construção civil, material de escritório, limpeza e manutenção de edifícios e jardinagem, aluguer e venda de todo tipo de viatura, serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços nas áreas de organização e decoração de eventos, publicidade e marketing, promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 39 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais correspondente a Lídia Carlos Sale Mussa Dauto, sócia maioritária com setenta e cinco por cento do capital social, e outra quota de cinquenta mil meticais correpondente a Dércio Pedro Dauto, sócio minoritário com vinte e cinco por cento do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. A sócia Lídia Carlos Sale Mussa Dauto, desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo. O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 31 de Julho 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Associação Magueva Kanyaka – AMAK
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Natureza jurídica e objectivos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, duração, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 40 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação que adopta a
Texto do artigo · p. 40 denominação de Associação Magueva Kanyaka, abreviadamente designada por AMAK e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A AMAK é um grupo de pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A AMAK tem a sua sede no quarteirão 1, bairro Ribzene, distrito municipal Kanyaka, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A associação é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Associação tem como objectivo principal o desenvolvimento da agricultura e comércio de subsistência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para a realização dos seus fins a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 40 a) Articular com o governo na busca de soluções para a mulher de Kanyaka; b)Garantir a melhor coordenação, através de uma rede de informações e comunicação eficaz aos membros;
Número ou marcador · p. 40 c) Apoiar as camadas vulneráveis;
Número ou marcador · p. 40 d) Promover a expansão de actividades dos membros dentro dos parâmetros apropriados;
Número ou marcador · p. 40 e) Promover a igualdade de género;
Número ou marcador · p. 40 f) Criar laços de amizade com outras associações congéneres;
Número ou marcador · p. 40 g) A promoção da recreação e desporto;
Número ou marcador · p. 40 h) A sensibilização das comunidades na protecço do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 40 i) A sensibilização e educação cívica nas áreas de Saúde preventiva como HIV/SIDA e saúde materno infantil das comunidades;
Número ou marcador · p. 40 j) A promoção de limpeza em locais residenciais e públicos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 40 Na associação existem as seguintes categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 40 a) Membros fundadores: Os membros que participaram activamente desde o início do processo da criação da associação até o seu reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 40 b) Membros efectivos: Os membros que, pelo seu mérito contribuem regularmente nas actividades da associação e realizando todos os deveres definidos nos estatutos e regulamento interno, sejam reconhecidos como tal pela associação, passando a usufruir dos direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 40 c) Membros honorários: As pessoas colectivas ou singulares, que pelo seu mérito, prestigiamos o exemplo na actividade associativa, em qualquer das áreas do objecto social da associação sejam admitidas como tal;
Número ou marcador · p. 40 d) Membros beneméritos: As pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de forma significativa para a implementação e desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Admissão, demissão e exclusão dos membros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Podem ser membros da associação, todas pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, sem distinção da cor, raça, género e religião.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A admissão e exclusão dos membros, são da competência do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 40 Três ) A admissão voluntária de um membro deverá ser efectuada por carta dirigida a direcção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 40 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 40 a) Eleger e ser eleito para membro dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 40 b) Pedir exoneração de membro;
Número ou marcador · p. 40 c) Recorrer junto da autoridade governamental competente das decisões da associação que considerar contrário aos estatutos ou ao regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 40 d) Haver igualdade de direito e oportunidade para todos os membros da associação;
Número ou marcador · p. 40 e) Requerer a convocação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 f) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela associação;
Número ou marcador · p. 40 g) Apresentar proposta e reclamações aos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 40 Constituem deveres dos membros da AMAK:
Número ou marcador · p. 40 a) Conhecer, respeitar e cumprir rigorosamente os estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 40 b) Respeitar e cumprir as decisões tomadas pela assembleia geral e pelos demais órgãos sociais, desde que tomadas no âmbito das suas competências estatuárias; c)Pagar regularmente as suas quotizações e jóias;
Número ou marcador · p. 41 d) Utilizar os bens da associação cuidadosamente e racionalmente;
Número ou marcador · p. 41 e) Ser fiel e servir com dedicação, zelo e respeito os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 41 f) Contribuir por todos os meios para o bom nome e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 41 g) Aceitar e assumir qualquer tarefa que lhe for incumbida no seio da associação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 São órgãos sociais da AMAK:
Número ou marcador · p. 41 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 41 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Mandato)
Texto do artigo · p. 41 Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de três anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia Geral (Natureza, funcionamento e periodicidade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral é o orgão máximo da decisão, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á três vezes por ano e é convocada pelo menos com 15 (quinze) dias de antecedência, por meio de carta, fax, jornal ou rádio.
Número ou marcador · p. 41 Três) A Assembleia Geral Extraordinária, reune sempre que os membros da associação julguem conveniente, bastando para tal 1/3 dos Membros concordarem.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As deliberações são tomadas por
Texto do artigo · p. 41 maioria de votos dos membros ou representados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 41 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 41 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 41 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento e ausência, ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 41 Compete a Assembleia Geral: a) Discutir e homologar o relatório de contas e balanço da associação;
Número ou marcador · p. 41 b) Eleger e exonerar os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 41 c) Realizar a avaliação periódica dos trabalhos desenvolvidos pela associação;
Número ou marcador · p. 41 d) Deliberar sobre a alteração das jóias e quotas dos membros; e)Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolver os casos omissos;
Número ou marcador · p. 41 f) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 41 g) Dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 41 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 41 b) Um secretário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 41 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 41 a) Elaborar o plano de actividades e submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Elaborar o relatório administrativo e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Contratar e despedir a pessoa;
Número ou marcador · p. 41 d) Adquirir, alienar ou permutar os bens da associação sob deliberação da Assembleia Geral; e)Participar em reuniões com instituições públicas e privadas para colaboração mútua em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 41 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 41 a) Representar a AMAK em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 41 b) Executar e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 41 c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 41 d) Propor à Assembleia Geral qualquer alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências do Secretário Geral)
Texto do artigo · p. 41 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 41 a) Secretariar as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 41 b) Garantir a circulação da informação por todos os membros; c)Garantir a organização dos documentos da associação;
Número ou marcador · p. 41 d) Elaborar relatórios e documentos da associação;
Número ou marcador · p. 41 e) Organizar todos os arquivos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Composição e funções do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Fiscal da AMAK é o orgão de fiscalização da associação, e é composto por 3 (três) membros, sendo:
Número ou marcador · p. 41 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 41 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 41 c) Um relator. Dois) São funções deste orgão:
Texto do artigo · p. 41 a)Fiscalizar as actividades administrativas e financeiras da AMAK;
Número ou marcador · p. 41 b) Zelar pelo funcionamento dos órgãos da AMAK no cumprimento dos programas específicos;
Número ou marcador · p. 41 c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da AMAK;
Número ou marcador · p. 41 d) O Conselho Fiscal reúne-se quando julgar necessário mas pelo menos 2 (duas) vezes ao ano para apreciação dos relatórios e contas da direcção da AMAK;
Número ou marcador · p. 41 e) Aplicar rigorosamente as recomendações emanadas da Assembleia Geral sobre a utilização dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 41 f) Controlar a aplicação dos fundos e outros bens da associação;
Número ou marcador · p. 41 g) Organizar e proceder a escritura dos livros de controlo dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 41 h) Garantir a cobrança de quotizações;
Número ou marcador · p. 41 i) Garantir o registo de entrada e saída de valores da associação, isto é, todo movimento financeiro, como depósitos e levantamos de valores, controle de extractos.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Fundos da associação)
Texto do artigo · p. 41 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 41 a) As jóias, quotas ou donativos;
Número ou marcador · p. 41 b) Rendimentos provenientes das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 41 c) As multas aplicadas;
Número ou marcador · p. 41 d) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) encontrando-se dividido em duas (2) quotas, sendo uma no montante de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, cada, pertencentes ao sócio, Acácio Botão Fernandes Gonçalves e outra no montante de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento (25%), pertencente a sócia Aissa Alibhai Gonçalves;
  2. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  5. Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  8. Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 36: Gerência e administração
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida
  12. Texto do artigo, página 36: por Acácio Botão Fernandes Gonçalves, em representação dos sócios, ora menores, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleiageral;
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do gerente;
  14. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência poderá delegar, mesmo em pessoa estranha à sociedade, mediante procuração, todos ou parte de seus poderes de gerência;
  15. Número ou marcador, página 36: Quatro) Fica vedado a gerência obrigar a sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 36: (Convocação da assembleia geral)
  18. Texto do artigo, página 36: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 36: (Liquidação e dissolução)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
  25. Número ou marcador, página 36: Três) Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2017 – O Técnico,
  30. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 36: DMacuimane & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886189 uma entidade, denominada DMacuimane & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 36: Dércio Célio da Cruz Macuimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208371C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Junho de 2016, constitui uma sociedade de advogados com sócio único, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  36. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de DMacuimane & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por DMacuimaneAdvogados, Lda, com sede social na cidade de Maputo, na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 36, anexo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 36: Duração
  39. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 36: Objecto e participação
  42. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  43. Número ou marcador, página 36: a) O exercício da profissão de advogado;
  44. Número ou marcador, página 36: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  45. Número ou marcador, página 36: c) Administração de massas falidas;
  46. Número ou marcador, página 36: d) Gestão de serviços jurídicos;
  47. Número ou marcador, página 36: e) Agente de propriedade industrial;
  48. Número ou marcador, página 36: f) Consultoria jurídica e fiscal.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 36: Capital social
  51. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Dércio Célio da Cruz Macuimane.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  55. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando
  56. Texto do artigo, página 37: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 37: Cessão de participação social
  60. Texto do artigo, página 37: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 37: Exoneração e exclusão de sócio
  63. Texto do artigo, página 37: A exoneração e exclusão de sócio será de
  64. Texto do artigo, página 37: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  67. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestação de caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  69. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  72. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 37: Direitos especiais dos sócios
  75. Texto do artigo, página 37: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 37: Advogados associados
  78. Número ou marcador, página 37: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  79. Número ou marcador, página 37: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  80. Número ou marcador, página 37: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  81. Número ou marcador, página 37: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  82. Número ou marcador, página 37: b) Dever de sigilo;
  83. Número ou marcador, página 37: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  84. Número ou marcador, página 37: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  85. Número ou marcador, página 37: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  86. Número ou marcador, página 37: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
  87. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  88. Número ou marcador, página 37: g) Usar a sigla da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 37: h) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  90. Número ou marcador, página 37: i) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  91. Número ou marcador, página 37: j) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; k)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  94. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  95. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  98. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  99. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  102. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  103. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 37: Morte, interdição ou inabilitação
  106. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  107. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  110. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  111. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo;
  112. Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  114. Texto do artigo, página 37: Disposição final
  115. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
  116. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 37: Euler Consultores, Limitada
  118. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837056 uma entidade, denominada Euler Consultores, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 37: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  120. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Euginol Percival da Silva MacArthur, natural de Marromeu, residente em Maputo, Avenida Albert Luthuli Nº 870, Alto Mae, 2.º andar, flat 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036889P, emitido em 26 de Fevereiro de 2014 em Maputo;
  121. Texto do artigo, página 37: Segundo. Dessler Bacar Mac-Arthur, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Albert Luthuli n.º 870, Maé, 2.º andar, flat 7, bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104103666F, emitido em 14 de Fevereiro de 2013 em Maputo.
  122. Texto do artigo, página 38: O presente contrato de sociedade se regerá pelas cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 38: (Forma e denominação)
  126. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Euler Consultores, Limitada.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
  128. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Vladmir Lénine n.º 3170, bairro Central, rés-do-chão, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar filiais e delegações.
  129. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria e elaboração de projectos na área de engenharia civil, electricidade e entre outros serviço desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  135. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecussão do seu objecto, constituir ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Capital social
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 50000MT (cinquenta mil meticais), por quotas, sendo 47500MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a noventa e cinco por cento do capital, pertencentes ao sócio Euginol Percival da Silva Mac-Arthur e 2500MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a quinze por cento do capital ao sócio Dessler Bacar Mac-Arthur.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  142. Texto do artigo, página 38: O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, de manifestar por carta o interesse em adquiri-la.
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  145. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição do sócio)
  148. Texto do artigo, página 38: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros.
  149. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  152. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o administrador e o conselho fiscal.
  153. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Assembleia geral
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 38: (Composição da assembleia geral)
  156. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é composta por todos os sócios e penas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar.
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 38: (Reuniões e deliberações)
  159. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, findo três meses do exercício, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  160. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Administração
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 38: (Administrador)
  163. Texto do artigo, página 38: A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito anualmente.
  164. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Exercício
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 38: (Exercício)
  167. Texto do artigo, página 38: O balanço e a conta de resultados fecharse-ão a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer prévio dos auditores.
  168. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 38: (Contas bancárias)
  171. Texto do artigo, página 38: A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas bancárias para gerir receitas brutas de operações, contribuições de capital, e recursos de empréstimos.
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 38: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  174. Texto do artigo, página 38: Os lucros apurados em cada exercício serão canalizados a reservas de que a sociedade necessite e o restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  177. Texto do artigo, página 38: As omissões serão reguladas pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 38: Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 38: Gelato Mia, Limitada
  180. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856247 uma entidade, denominada Gelato Mia, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 38: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  182. Texto do artigo, página 38: Jamil Manana, maior, casado com Maya Bdeir, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 10LB00061436M, residente na cidade da Matola no condomínio da Garden Village, n.º 31, rés-do-chão.
  183. Texto do artigo, página 38: Maya Bdeir, maior, casada com Jamil Manana, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Libanesa, portador do DIRE n.º 10LB00085329B, residente na cidade da Matola no condomínio da Garden Village, n.º 31, rés-do-chão. Pelo presente contrato constituem entre si
  184. Texto do artigo, página 38: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  187. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta o nome de Gelato Mia, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere, n.º 760, rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  188. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 39: (Duração e objecto)
  190. Número ou marcador, página 39: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  191. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem por objecto a abertura de uma geladaria e a comercialização de seus derivados e complementares.
  192. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas:
  196. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000.00MT, (dez mil meticais) representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Jamil Manana;
  197. Número ou marcador, página 39: b) Outra quota com o valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Maya Bdeir.
  198. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 39: Três) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizados.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  202. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de um dos sócios.
  204. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  205. Número ou marcador, página 39: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  208. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e
  209. Texto do artigo, página 39: exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 39: (Balanço)
  212. Texto do artigo, página 39: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcentos para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  213. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  215. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 39: (Cedência e divisão de cotas)
  218. Texto do artigo, página 39: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 39: Golden Holdings Group, Limitada
  224. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada sob NUEL 100873621, uma entidade denominada Golden Holdings Group, Limitada, entre:
  225. Texto do artigo, página 39: Lídia Carlos Sale Mussa Dauto, de nacionalidade moçambicana, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101016944341S, portador do NUIT n.º 122561860, residente na cidade de Maputo, no distrito de Kampfumu, bairro Central B, flat 13, 7.º andar, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1703.
  226. Texto do artigo, página 39: Dércio Pedro Dauto, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Passaporte n.º 15AH72486, portador do NUIT n.º 107717781, residente na cidade de Maputo, no distrito de Kampfumu, bairro Central B, flat 13, 7.º andar, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1703.
  227. Texto do artigo, página 39: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  228. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  230. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Golden Holdings Group, Limitada, com sua sede localizada no Distrito Municipal Kampfumu, bairro de Alto Maé, Avenida Rio Tembe, n.º 295, rés-do-chão.
  231. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
  232. Número ou marcador, página 39: Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  233. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  236. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  238. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  239. Número ou marcador, página 39: a) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de material de construção, engenharia e construção civil, material de escritório, limpeza e manutenção de edifícios e jardinagem, aluguer e venda de todo tipo de viatura, serviços de restauração e catering;
  240. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços nas áreas de organização e decoração de eventos, publicidade e marketing, promoção imobiliária;
  241. Número ou marcador, página 39: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  242. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais correspondente a Lídia Carlos Sale Mussa Dauto, sócia maioritária com setenta e cinco por cento do capital social, e outra quota de cinquenta mil meticais correpondente a Dércio Pedro Dauto, sócio minoritário com vinte e cinco por cento do capital respectivamente.
  245. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  248. Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação da sociedade)
  251. Texto do artigo, página 40: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. A sócia Lídia Carlos Sale Mussa Dauto, desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  254. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo. O exercício social coincide com o ano civil.
  255. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  258. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  261. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  262. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 40: Maputo, 31 de Julho 2017. – O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 40: Associação Magueva Kanyaka – AMAK
  265. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Natureza jurídica e objectivos
  266. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração, sede e âmbito)
  268. Número ou marcador, página 40: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma associação que adopta a
  269. Texto do artigo, página 40: denominação de Associação Magueva Kanyaka, abreviadamente designada por AMAK e constitui-se por tempo indeterminado.
  270. Número ou marcador, página 40: Dois) A AMAK é um grupo de pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  271. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  273. Número ou marcador, página 40: Um) A AMAK tem a sua sede no quarteirão 1, bairro Ribzene, distrito municipal Kanyaka, cidade de Maputo.
  274. Número ou marcador, página 40: Dois) A associação é de âmbito nacional.
  275. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 40: (Objectivos)
  277. Número ou marcador, página 40: Um) A Associação tem como objectivo principal o desenvolvimento da agricultura e comércio de subsistência.
  278. Número ou marcador, página 40: Dois) Para a realização dos seus fins a associação propõe-se a:
  279. Número ou marcador, página 40: a) Articular com o governo na busca de soluções para a mulher de Kanyaka; b)Garantir a melhor coordenação, através de uma rede de informações e comunicação eficaz aos membros;
  280. Número ou marcador, página 40: c) Apoiar as camadas vulneráveis;
  281. Número ou marcador, página 40: d) Promover a expansão de actividades dos membros dentro dos parâmetros apropriados;
  282. Número ou marcador, página 40: e) Promover a igualdade de género;
  283. Número ou marcador, página 40: f) Criar laços de amizade com outras associações congéneres;
  284. Número ou marcador, página 40: g) A promoção da recreação e desporto;
  285. Número ou marcador, página 40: h) A sensibilização das comunidades na protecço do meio ambiente;
  286. Número ou marcador, página 40: i) A sensibilização e educação cívica nas áreas de Saúde preventiva como HIV/SIDA e saúde materno infantil das comunidades;
  287. Número ou marcador, página 40: j) A promoção de limpeza em locais residenciais e públicos.
  288. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos membros
  289. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 40: (Categorias dos membros)
  291. Texto do artigo, página 40: Na associação existem as seguintes categorias dos membros:
  292. Número ou marcador, página 40: a) Membros fundadores: Os membros que participaram activamente desde o início do processo da criação da associação até o seu reconhecimento jurídico;
  293. Número ou marcador, página 40: b) Membros efectivos: Os membros que, pelo seu mérito contribuem regularmente nas actividades da associação e realizando todos os deveres definidos nos estatutos e regulamento interno, sejam reconhecidos como tal pela associação, passando a usufruir dos direitos dos membros;
  294. Número ou marcador, página 40: c) Membros honorários: As pessoas colectivas ou singulares, que pelo seu mérito, prestigiamos o exemplo na actividade associativa, em qualquer das áreas do objecto social da associação sejam admitidas como tal;
  295. Número ou marcador, página 40: d) Membros beneméritos: As pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de forma significativa para a implementação e desenvolvimento das actividades da associação.
  296. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 40: (Admissão, demissão e exclusão dos membros)
  298. Número ou marcador, página 40: Um) Podem ser membros da associação, todas pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, sem distinção da cor, raça, género e religião.
  299. Número ou marcador, página 40: Dois) A admissão e exclusão dos membros, são da competência do Conselho de Direcção.
  300. Texto do artigo, página 40: Três ) A admissão voluntária de um membro deverá ser efectuada por carta dirigida a direcção.
  301. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 40: (Direito dos membros)
  303. Texto do artigo, página 40: São direitos dos membros:
  304. Número ou marcador, página 40: a) Eleger e ser eleito para membro dos órgãos sociais da associação;
  305. Número ou marcador, página 40: b) Pedir exoneração de membro;
  306. Número ou marcador, página 40: c) Recorrer junto da autoridade governamental competente das decisões da associação que considerar contrário aos estatutos ou ao regulamento da associação;
  307. Número ou marcador, página 40: d) Haver igualdade de direito e oportunidade para todos os membros da associação;
  308. Número ou marcador, página 40: e) Requerer a convocação da assembleia geral;
  309. Número ou marcador, página 40: f) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela associação;
  310. Número ou marcador, página 40: g) Apresentar proposta e reclamações aos órgãos da associação.
  311. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 40: (Deveres dos membros)
  313. Texto do artigo, página 40: Constituem deveres dos membros da AMAK:
  314. Número ou marcador, página 40: a) Conhecer, respeitar e cumprir rigorosamente os estatutos e regulamentos internos;
  315. Número ou marcador, página 40: b) Respeitar e cumprir as decisões tomadas pela assembleia geral e pelos demais órgãos sociais, desde que tomadas no âmbito das suas competências estatuárias; c)Pagar regularmente as suas quotizações e jóias;
  316. Número ou marcador, página 41: d) Utilizar os bens da associação cuidadosamente e racionalmente;
  317. Número ou marcador, página 41: e) Ser fiel e servir com dedicação, zelo e respeito os cargos para que for eleito;
  318. Número ou marcador, página 41: f) Contribuir por todos os meios para o bom nome e prestígio da associação;
  319. Número ou marcador, página 41: g) Aceitar e assumir qualquer tarefa que lhe for incumbida no seio da associação.
  320. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  323. Texto do artigo, página 41: São órgãos sociais da AMAK:
  324. Número ou marcador, página 41: a) Assembleia Geral;
  325. Número ou marcador, página 41: b) Conselho de Direcção;
  326. Número ou marcador, página 41: c) Conselho Fiscal.
  327. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 41: (Mandato)
  329. Texto do artigo, página 41: Os membros dos órgãos sociais têm um mandato de três anos renováveis apenas uma vez.
  330. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 41: Assembleia Geral (Natureza, funcionamento e periodicidade)
  332. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é o orgão máximo da decisão, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  333. Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á três vezes por ano e é convocada pelo menos com 15 (quinze) dias de antecedência, por meio de carta, fax, jornal ou rádio.
  334. Número ou marcador, página 41: Três) A Assembleia Geral Extraordinária, reune sempre que os membros da associação julguem conveniente, bastando para tal 1/3 dos Membros concordarem.
  335. Número ou marcador, página 41: Quatro) As deliberações são tomadas por
  336. Texto do artigo, página 41: maioria de votos dos membros ou representados.
  337. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 41: (Mesa da Assembleia Geral)
  339. Número ou marcador, página 41: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  340. Número ou marcador, página 41: a) Um presidente;
  341. Número ou marcador, página 41: b) Um vice-presidente;
  342. Número ou marcador, página 41: c) Um vogal.
  343. Número ou marcador, página 41: Dois) O Presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento e ausência, ser substituído pelo vice-presidente.
  344. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 41: (Competência da Assembleia Geral)
  346. Texto do artigo, página 41: Compete a Assembleia Geral: a) Discutir e homologar o relatório de contas e balanço da associação;
  347. Número ou marcador, página 41: b) Eleger e exonerar os órgãos da associação;
  348. Número ou marcador, página 41: c) Realizar a avaliação periódica dos trabalhos desenvolvidos pela associação;
  349. Número ou marcador, página 41: d) Deliberar sobre a alteração das jóias e quotas dos membros; e)Deliberar sobre a alteração dos estatutos e resolver os casos omissos;
  350. Número ou marcador, página 41: f) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros;
  351. Número ou marcador, página 41: g) Dissolver a associação.
  352. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 41: (Composição do Conselho de Direcção)
  354. Texto do artigo, página 41: O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  355. Número ou marcador, página 41: a) Um presidente;
  356. Número ou marcador, página 41: b) Um secretário.
  357. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 41: (Competências do Conselho de Direcção)
  359. Texto do artigo, página 41: Compete ao Conselho de Direcção:
  360. Número ou marcador, página 41: a) Elaborar o plano de actividades e submeter a Assembleia Geral;
  361. Número ou marcador, página 41: b) Elaborar o relatório administrativo e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  362. Número ou marcador, página 41: c) Contratar e despedir a pessoa;
  363. Número ou marcador, página 41: d) Adquirir, alienar ou permutar os bens da associação sob deliberação da Assembleia Geral; e)Participar em reuniões com instituições públicas e privadas para colaboração mútua em actividades de interesse comum.
  364. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 41: (Competências do presidente)
  366. Texto do artigo, página 41: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  367. Número ou marcador, página 41: a) Representar a AMAK em juízo e fora dele;
  368. Número ou marcador, página 41: b) Executar e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da associação;
  369. Número ou marcador, página 41: c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
  370. Número ou marcador, página 41: d) Propor à Assembleia Geral qualquer alteração dos estatutos.
  371. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 41: (Competências do Secretário Geral)
  373. Texto do artigo, página 41: Compete ao secretário:
  374. Número ou marcador, página 41: a) Secretariar as reuniões da Direcção;
  375. Número ou marcador, página 41: b) Garantir a circulação da informação por todos os membros; c)Garantir a organização dos documentos da associação;
  376. Número ou marcador, página 41: d) Elaborar relatórios e documentos da associação;
  377. Número ou marcador, página 41: e) Organizar todos os arquivos.
  378. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 41: (Composição e funções do Conselho Fiscal)
  380. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal da AMAK é o orgão de fiscalização da associação, e é composto por 3 (três) membros, sendo:
  381. Número ou marcador, página 41: a) Um presidente;
  382. Número ou marcador, página 41: b) Um vice-presidente;
  383. Número ou marcador, página 41: c) Um relator. Dois) São funções deste orgão:
  384. Texto do artigo, página 41: a)Fiscalizar as actividades administrativas e financeiras da AMAK;
  385. Número ou marcador, página 41: b) Zelar pelo funcionamento dos órgãos da AMAK no cumprimento dos programas específicos;
  386. Número ou marcador, página 41: c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da AMAK;
  387. Número ou marcador, página 41: d) O Conselho Fiscal reúne-se quando julgar necessário mas pelo menos 2 (duas) vezes ao ano para apreciação dos relatórios e contas da direcção da AMAK;
  388. Número ou marcador, página 41: e) Aplicar rigorosamente as recomendações emanadas da Assembleia Geral sobre a utilização dos fundos da associação;
  389. Número ou marcador, página 41: f) Controlar a aplicação dos fundos e outros bens da associação;
  390. Número ou marcador, página 41: g) Organizar e proceder a escritura dos livros de controlo dos fundos da associação;
  391. Número ou marcador, página 41: h) Garantir a cobrança de quotizações;
  392. Número ou marcador, página 41: i) Garantir o registo de entrada e saída de valores da associação, isto é, todo movimento financeiro, como depósitos e levantamos de valores, controle de extractos.
  393. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Dos fundos
  394. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 41: (Fundos da associação)
  396. Texto do artigo, página 41: Constituem fundos da associação:
  397. Número ou marcador, página 41: a) As jóias, quotas ou donativos;
  398. Número ou marcador, página 41: b) Rendimentos provenientes das actividades da associação;
  399. Número ou marcador, página 41: c) As multas aplicadas;
  400. Número ou marcador, página 41: d) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
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