III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2021

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Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto: Agenciamento imobiliário; consultoria, representação de marcas, concepção de projectos e participação em investimentos nacionais, assim como estrangeiros. A sociedade pode exercer participação social em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscrita pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Ibrahimo Omargee detentor de uma quota com valor nominal de 25.000,00MT correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Omargy Ibrahimo detentor de uma quota com valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Omargy Ibrahimo, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 As omissões serão resolvidas de nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mwendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia trinta do mês de Junho do ano de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101568938, uma entidade denominada Mwendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Mwendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1880, rés-do-chão, baixa da cidade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação e distribuição, de mercadorias especificadas e não especificadas, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Octávio Victorino Tamele.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Octávio Victorino Tamele.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Naira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101436837, a sociedade, Naira Comercial – Sociedade
Texto do artigo · p. 40 Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Naira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Fidel Castro, distrito de Chongoene, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 40 b) Material de limpeza, géneros alimentícios, material de escritório, informático e mobiliário de escritório.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes uma única quota de igual valor nominal, pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Almiro Simão Manhenje, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 40 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Pescamoz, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezanove de Maio de dois mil e vinte um, a sociedade comercial Pescamoz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 40 limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro seis sete um quatro três, estando representadas todas as sócias, nomeadamente, Afritex Ventures Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, o senhor José Manuel Caldeira, detentor de uma quota com o valor nominal de oito mil e duzentos meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital social e Monte Binga, S.A., detentora de uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, foi deliberado por unanimidade, a cessão da quota da sociedade Monte Binga, S.A. à favor da sócia Afritex Ventures Limited; e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .............................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com o valor nominal de 11.800,00 MT (onze mil e oitocentos meticais), correspondente a 59% (cinquenta e nove por cento) do capital social, pertencente à Afritex Ventures Limited; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de 8.200,00MT (oito mil e duzentos meticais), correspondente a 41% (quarenta e um por cento) do capital social, pertencente à José Manuel Caldeira.
Número ou marcador · p. 40 Dois) (...). Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sadmun - Apis Melifera, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100961431 uma entidade Sadmun Apis Melifera, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Gilles Munezero, de nacionalidade francesa, casada, portador de Passaporte n.º 17ZX38185, emitido a doze Novembro de dois mil e dezassete, residente na cidade na República da França, e Ludivine Therese Dore Sedeski, de nacionalidade francesa, casada, portadora do Passaporte n.º 13CT54877, emitido a sete de Novembro de dois mil e treze, residente na cidade na República da Franca.
Texto do artigo · p. 41 Neste acto representado pelo senhor Theobald Nshimiyimana, de nacionalidade burundesa, portador do Passaporte n.º 50RA02338, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo a vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, residente no bairro Memo, distrito de Marracuene em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Sadmun - Apis Melifera, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, província de Maputo, parcela 38, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Produção agrícola;
Número ou marcador · p. 41 b) Comercialização de produtos derivados de agricultura, pesquisas e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 41 c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 41 d) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou a retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras subsidiarias ou conexas da sua actividades principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, distribuídos em ambos os sócios, sendo que 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) da quota pertence ao sócio Gilles Munezero e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) da quota pertencente a sócia Ludevine Therese Dore Sadeski.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) Para efeitos de administração, foi nomeado um representante, nomeadamente o senhor Theobald Nshimiyimana, de nacionalidade Burundesa, portador do Passaporte n.º 50RA02338, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, ao vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao administrador e representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução realização do abjecto social, nomeadamente quanto exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelo código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 T&L Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101371131 uma entidade T&L Construções, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 41 Agostinho Aberto Jige, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102423435F,
Texto do artigo · p. 41 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Janeiro de 2018, e válido até 18 de Janeiro de 2023, residente em Maputo, titular do NUIT 103512501;
Texto do artigo · p. 41 António Leona Poiares, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102722941Q, 4 de Janeiro de 2019, e válido até 4 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, titular do NUIT 160360399. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação T & L Construções, Limitada, com a sede na cidade Maputo, na rua do Quinga, n.º 174, rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de construção civil, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Elaboração de projectos; b) Prestação de serviços na área
Texto do artigo · p. 41 de construção; c) Construção civil e obras públicas; d) Serralharia, pinturas, manutenção
Texto do artigo · p. 41 de edifícios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se integralmente realizado da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Alberto Jige;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, corresponde a 50 % porcento do capital social, pertence ao sócio António Leona Poiares.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 42 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Disposições finais
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 The Maputo Concierge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571513, uma entidade The Maputo Concierge – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 42 Katy Jane Cooke, maior, solteira, natural de Pembury, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 560852016, emitido aos 18 de Junho de 2019, pelo HMPO, residente na cidade de Maputo, rua do Telégrafo n.º 37.
Texto do artigo · p. 42 Constitui uma sociedade de prestação de serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação The Maputo Concierge – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1105 rés-do-chão, podendo mediante simples deliberaçào da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 42 a) Consultoria administrativa;
Número ou marcador · p. 42 b) Assessoria e apoio de residentes estrangeiros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades ou complementares com o seu objecto principal, exercer actividades relacionadas com consignações, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem como outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 42 Três) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiras em outras actividades.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para realização do seu objecto, a sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como, poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associando-se pela forma que achar mais conveniente a qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponderá á uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Katy Jane Cooke.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos á caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar as formalidade presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Nao se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderam emprestar a sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indespensáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Katy Jane Cooke, podendo se fazer representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcilamente os seus poderes desde que outorgante.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Katy Jane Cooke.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que nao queiram continuar associaados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autencidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e consituem norma para a sociedade, desde que nao sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 42 O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e sera submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para consituir o fundo de reserva legal, enquanto
Texto do artigo · p. 43 este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessario integra-lo, cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas ou lucros a acumular mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolucão)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Liquidacão)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em todos casos omitidos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos Regulamentos Internos que a assembleia geral vier aprovar.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Wernacular Development Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101571297, uma entidade denominada Wernacular Development Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Edmundo de Werna Magalhães, maior, solteiro, natural do Belo Horizonte, de nacionalidade brasileira, titular de Passaporte n.º YC121656, emitido a 10 de Fevereiro de 2016 por C.G. Genebra, residente na cidade de Maputo, Rua do Telégrafo, n.º 37.
Texto do artigo · p. 43 Constitui uma sociedade de prestação de serviços de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A socidade adopta a denominação Wernacular Development Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, primeiro andar, porta 6, podendo, mediante simples deliberaçào da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 43 a) Consultoria administrativa e industrial;
Número ou marcador · p. 43 b) Assessoria e apoio em actividades governamentais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades ou complementares com
Texto do artigo · p. 43 o seu objecto principal, exercer actividades relacionadas com consignações, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem como outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 43 Três) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas às indicadas no número precedente, bem como tomar participações financeiras em outras actividades.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para realização do seu objecto, a sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associando-se pela forma que achar mais conveniente a qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponderá a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edmundo de Werna Magalhães.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Nao se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indespensáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Edmundo de Werna Magalhães, podendo fazer-se representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcilamente os seus poderes desde que outorgante.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Edmundo de Werna Magalhães.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Amortizacão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é composta por todos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autencidade da mesma.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As deliberaões da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 43 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para consituir o fundo de reserva legal,
Texto do artigo · p. 44 enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário integrálo, cumprido o disposto no número anterior. A parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas ou lucros a acumular mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolucão)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Liquidacão)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em todos os casos omitidos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Wolf Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101576302, uma entidade denominada Wolf Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Virol Paulo Edmundo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100367716, emitido a 21 de Janeiro de 2016 e válido até 21 de Janeiro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine, quarteirão 9, casa n.º 100, cidade de Maputo. É celebrado de boa-fé o presente contrato
Texto do artigo · p. 44 de sociedade, que se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Wolf Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Magoanine, quarteirão 9, casa n.º 100.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil e obras públicas e habitação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) e única quota, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Virol Paulo Edmundo.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Virol Paulo Edmundo, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única ou outra disposição que a assembleia geral venha a deliberar.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 44 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha a indicar.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 WSS Logistic Consulting and Service, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101575454, uma entidade denominada WSS Logistic Consulting and Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Samuel Fungai Mário Chinhacata, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene, n.º 1357, terceiro andar, flat 7, distrito municipal n.º 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101091958S, emitido a 19 de Junho de 2017; e
Texto do artigo · p. 44 Feliciano Francisco Siquela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão 37, casa n.º 46, distrito municipal n.º 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500195250A, emitido a 15 de Maio de 2017.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 É constituída, nos termos da lei, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de WSS Logistic Consulting and Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Vila Namwali, n.º 308, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto social principal consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Software, hardware, conteúdos digitais, serviços de VAS;
Número ou marcador · p. 45 b) Serviços de telecomunicações, manutenção de fibra óptica e equipamentos afins;
Número ou marcador · p. 45 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 45 d) Importação e exportação de mateial eléctrico, material de construção, computadores e equipamentos;
Número ou marcador · p. 45 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 45 f) Transporte e aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 45 g) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 45 h) Publicidade e desenho gráfico;
Número ou marcador · p. 45 i) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas (motores/lubrificantes, bate chapa/pintura);
Número ou marcador · p. 45 j) Tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 45 Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota de 30.500,00MT (trinta mil e quinhentos meticais), equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Fungai Mário Chinhacata; e
Número ou marcador · p. 45 b) Outra quota de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Feliciano Francisco Siquela.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 45 Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem ao sócio Samuel Fungai Mário Chinhacata.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, o senhor Samuel Fungai Mário Chinhacata, e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão, amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos, dependem do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência, em primeiro lugar e, aos sócios não cedentes, em segundo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Lucros)
Texto do artigo · p. 45 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 45 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a gerência o julgue conveniente ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Normas)
Número ou marcador · p. 45 Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrer-se-à ao Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, e à legislação acessória.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 INM
Título de secção · p. 46 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 46 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 46 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 46 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 46 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 46 Delegações:
Parágrafo · p. 46 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 46 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 46 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 46 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 46 Preço — 230,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto: Agenciamento imobiliário; consultoria, representação de marcas, concepção de projectos e participação em investimentos nacionais, assim como estrangeiros. A sociedade pode exercer participação social em outras sociedades.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscrita pelos seguintes sócios:
  10. Número ou marcador, página 39: a) Ibrahimo Omargee detentor de uma quota com valor nominal de 25.000,00MT correspondente a 25% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 39: b) Omargy Ibrahimo detentor de uma quota com valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 75% do capital social.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Omargy Ibrahimo, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  17. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  20. Texto do artigo, página 39: As omissões serão resolvidas de nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 39: Mwendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 39: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia trinta do mês de Junho do ano de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101568938, uma entidade denominada Mwendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 40: (Forma, denominação e sede)
  26. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Mwendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1880, rés-do-chão, baixa da cidade.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  29. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação e distribuição, de mercadorias especificadas e não especificadas, e prestação de serviços.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 40: O capital social, da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Octávio Victorino Tamele.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 40: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Octávio Victorino Tamele.
  39. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 40: Naira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101436837, a sociedade, Naira Comercial – Sociedade
  42. Texto do artigo, página 40: Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 40: (Denominação sede)
  45. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Naira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Fidel Castro, distrito de Chongoene, província de Gaza.
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  48. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  49. Número ou marcador, página 40: a) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
  50. Número ou marcador, página 40: b) Material de limpeza, géneros alimentícios, material de escritório, informático e mobiliário de escritório.
  51. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizada pelas autoridades competentes.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes uma única quota de igual valor nominal, pertencentes ao sócio único.
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Almiro Simão Manhenje, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  58. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  59. Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 40: Pescamoz, Limitada
  61. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezanove de Maio de dois mil e vinte um, a sociedade comercial Pescamoz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  62. Texto do artigo, página 40: limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro seis sete um quatro três, estando representadas todas as sócias, nomeadamente, Afritex Ventures Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, o senhor José Manuel Caldeira, detentor de uma quota com o valor nominal de oito mil e duzentos meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital social e Monte Binga, S.A., detentora de uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, foi deliberado por unanimidade, a cessão da quota da sociedade Monte Binga, S.A. à favor da sócia Afritex Ventures Limited; e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  63. Texto do artigo, página 40: .............................................................................
  64. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  67. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de 11.800,00 MT (onze mil e oitocentos meticais), correspondente a 59% (cinquenta e nove por cento) do capital social, pertencente à Afritex Ventures Limited; e
  68. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de 8.200,00MT (oito mil e duzentos meticais), correspondente a 41% (quarenta e um por cento) do capital social, pertencente à José Manuel Caldeira.
  69. Número ou marcador, página 40: Dois) (...). Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico,
  70. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 40: Sadmun - Apis Melifera, Limitada
  72. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100961431 uma entidade Sadmun Apis Melifera, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  74. Texto do artigo, página 41: Gilles Munezero, de nacionalidade francesa, casada, portador de Passaporte n.º 17ZX38185, emitido a doze Novembro de dois mil e dezassete, residente na cidade na República da França, e Ludivine Therese Dore Sedeski, de nacionalidade francesa, casada, portadora do Passaporte n.º 13CT54877, emitido a sete de Novembro de dois mil e treze, residente na cidade na República da Franca.
  75. Texto do artigo, página 41: Neste acto representado pelo senhor Theobald Nshimiyimana, de nacionalidade burundesa, portador do Passaporte n.º 50RA02338, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo a vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito, residente no bairro Memo, distrito de Marracuene em Maputo.
  76. Texto do artigo, página 41: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que seguem:
  77. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 41: Denominação social
  79. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Sadmun - Apis Melifera, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Boane, província de Maputo, parcela 38, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  80. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 41: Duração
  82. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da outorga da constituição.
  83. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 41: Objecto
  85. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
  86. Número ou marcador, página 41: a) Produção agrícola;
  87. Número ou marcador, página 41: b) Comercialização de produtos derivados de agricultura, pesquisas e fertilizantes;
  88. Número ou marcador, página 41: c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  89. Número ou marcador, página 41: d) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou a retalho no mercado interno.
  90. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras subsidiarias ou conexas da sua actividades principal desde que devidamente autorizadas.
  91. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  92. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 41: Capital
  94. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, distribuídos em ambos os sócios, sendo que 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) da quota pertence ao sócio Gilles Munezero e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) da quota pertencente a sócia Ludevine Therese Dore Sadeski.
  95. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
  97. Número ou marcador, página 41: Um) Para efeitos de administração, foi nomeado um representante, nomeadamente o senhor Theobald Nshimiyimana, de nacionalidade Burundesa, portador do Passaporte n.º 50RA02338, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, ao vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezoito.
  98. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador e representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução realização do abjecto social, nomeadamente quanto exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  99. Número ou marcador, página 41: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  100. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  102. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelo código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 41: T&L Construções, Limitada
  105. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101371131 uma entidade T&L Construções, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  106. Texto do artigo, página 41: Agostinho Aberto Jige, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102423435F,
  107. Texto do artigo, página 41: pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Janeiro de 2018, e válido até 18 de Janeiro de 2023, residente em Maputo, titular do NUIT 103512501;
  108. Texto do artigo, página 41: António Leona Poiares, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102722941Q, 4 de Janeiro de 2019, e válido até 4 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, titular do NUIT 160360399. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  109. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  111. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação T & L Construções, Limitada, com a sede na cidade Maputo, na rua do Quinga, n.º 174, rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  112. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 41: Duração
  114. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  115. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 41: Objecto
  117. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de construção civil, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
  118. Número ou marcador, página 41: a) Elaboração de projectos; b) Prestação de serviços na área
  119. Texto do artigo, página 41: de construção; c) Construção civil e obras públicas; d) Serralharia, pinturas, manutenção
  120. Texto do artigo, página 41: de edifícios.
  121. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  122. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 41: Capital social
  124. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se integralmente realizado da seguinte forma.
  125. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Alberto Jige;
  126. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, corresponde a 50 % porcento do capital social, pertence ao sócio António Leona Poiares.
  127. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  129. Texto do artigo, página 42: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  130. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 42: Disposições finais
  132. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  133. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  134. Número ou marcador, página 42: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 42: Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 42: The Maputo Concierge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101571513, uma entidade The Maputo Concierge – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  138. Texto do artigo, página 42: Katy Jane Cooke, maior, solteira, natural de Pembury, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 560852016, emitido aos 18 de Junho de 2019, pelo HMPO, residente na cidade de Maputo, rua do Telégrafo n.º 37.
  139. Texto do artigo, página 42: Constitui uma sociedade de prestação de serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  140. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  142. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação The Maputo Concierge – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1105 rés-do-chão, podendo mediante simples deliberaçào da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  145. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  146. Número ou marcador, página 42: a) Consultoria administrativa;
  147. Número ou marcador, página 42: b) Assessoria e apoio de residentes estrangeiros.
  148. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades ou complementares com o seu objecto principal, exercer actividades relacionadas com consignações, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem como outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do sócio.
  149. Número ou marcador, página 42: Três) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas as indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiras em outras actividades.
  150. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para realização do seu objecto, a sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como, poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associando-se pela forma que achar mais conveniente a qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
  151. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 42: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponderá á uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Katy Jane Cooke.
  154. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
  156. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos á caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar as formalidade presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
  157. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
  159. Texto do artigo, página 42: Nao se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderam emprestar a sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indespensáveis.
  160. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  162. Número ou marcador, página 42: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  163. Número ou marcador, página 42: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  164. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Katy Jane Cooke, podendo se fazer representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcilamente os seus poderes desde que outorgante.
  167. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Katy Jane Cooke.
  168. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  170. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que nao queiram continuar associaados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  173. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autencidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e consituem norma para a sociedade, desde que nao sejam anuláveis nos termos da lei.
  174. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 42: (Ano social e balanços)
  176. Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e sera submetido a aprovação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 42: (Fundo de reserva legal)
  179. Texto do artigo, página 42: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para consituir o fundo de reserva legal, enquanto
  180. Texto do artigo, página 43: este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessario integra-lo, cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas ou lucros a acumular mediante deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 43: (Dissolucão)
  183. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  184. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 43: (Liquidacão)
  186. Texto do artigo, página 43: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 43: Em todos casos omitidos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos Regulamentos Internos que a assembleia geral vier aprovar.
  190. Texto do artigo, página 43: Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 43: Wernacular Development Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101571297, uma entidade denominada Wernacular Development Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 43: Edmundo de Werna Magalhães, maior, solteiro, natural do Belo Horizonte, de nacionalidade brasileira, titular de Passaporte n.º YC121656, emitido a 10 de Fevereiro de 2016 por C.G. Genebra, residente na cidade de Maputo, Rua do Telégrafo, n.º 37.
  194. Texto do artigo, página 43: Constitui uma sociedade de prestação de serviços de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  195. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
  197. Número ou marcador, página 43: Um) A socidade adopta a denominação Wernacular Development Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, primeiro andar, porta 6, podendo, mediante simples deliberaçào da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  198. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  199. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  201. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  202. Número ou marcador, página 43: a) Consultoria administrativa e industrial;
  203. Número ou marcador, página 43: b) Assessoria e apoio em actividades governamentais.
  204. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades ou complementares com
  205. Texto do artigo, página 43: o seu objecto principal, exercer actividades relacionadas com consignações, agenciamento e representações comerciais para servir o seu objecto social e bem como outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação do sócio.
  206. Número ou marcador, página 43: Três) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas às indicadas no número precedente, bem como tomar participações financeiras em outras actividades.
  207. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para realização do seu objecto, a sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associando-se pela forma que achar mais conveniente a qualquer entidade simples ou colectiva ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
  208. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 43: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponderá a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edmundo de Werna Magalhães.
  211. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
  213. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  214. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  215. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
  217. Texto do artigo, página 43: Nao se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indespensáveis.
  218. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  220. Número ou marcador, página 43: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  221. Número ou marcador, página 43: Dois) Na cessão de quotas, terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  222. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Edmundo de Werna Magalhães, podendo fazer-se representar por um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcilamente os seus poderes desde que outorgante.
  225. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Edmundo de Werna Magalhães.
  226. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 43: (Amortizacão de quotas)
  228. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  231. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é composta por todos sócios.
  232. Número ou marcador, página 43: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autencidade da mesma.
  233. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 43: Quatro) As deliberaões da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  235. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 43: (Ano social e balanços)
  237. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  238. Número ou marcador, página 43: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 43: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 43: (Fundo de reserva legal)
  242. Texto do artigo, página 43: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para consituir o fundo de reserva legal,
  243. Texto do artigo, página 44: enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário integrálo, cumprido o disposto no número anterior. A parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas ou lucros a acumular mediante deliberação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 44: (Dissolucão)
  246. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  247. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 44: (Liquidacão)
  249. Texto do artigo, página 44: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 44: Em todos os casos omitidos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  253. Texto do artigo, página 44: Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 44: Wolf Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101576302, uma entidade denominada Wolf Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 44: Virol Paulo Edmundo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100367716, emitido a 21 de Janeiro de 2016 e válido até 21 de Janeiro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine, quarteirão 9, casa n.º 100, cidade de Maputo. É celebrado de boa-fé o presente contrato
  257. Texto do artigo, página 44: de sociedade, que se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  258. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA PRIMEIRA
  259. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  260. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Wolf Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  261. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
  262. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  263. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Magoanine, quarteirão 9, casa n.º 100.
  264. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  265. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
  266. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil e obras públicas e habitação.
  268. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  269. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  270. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 44: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) e única quota, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Virol Paulo Edmundo.
  272. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
  273. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Virol Paulo Edmundo, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
  275. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única ou outra disposição que a assembleia geral venha a deliberar.
  276. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
  277. Texto do artigo, página 44: (Herdeiros)
  278. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha a indicar.
  279. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA NONA
  280. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 44: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 44: Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 44: WSS Logistic Consulting and Service, Limitada
  284. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101575454, uma entidade denominada WSS Logistic Consulting and Service, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 44: Samuel Fungai Mário Chinhacata, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene, n.º 1357, terceiro andar, flat 7, distrito municipal n.º 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101091958S, emitido a 19 de Junho de 2017; e
  286. Texto do artigo, página 44: Feliciano Francisco Siquela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, quarteirão 37, casa n.º 46, distrito municipal n.º 5, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500195250A, emitido a 15 de Maio de 2017.
  287. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  288. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  290. Texto do artigo, página 44: É constituída, nos termos da lei, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de WSS Logistic Consulting and Service, Limitada.
  291. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  293. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Vila Namwali, n.º 308, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  294. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em território nacional.
  295. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
  298. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  300. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social principal consultoria para os negócios e a gestão.
  301. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  302. Número ou marcador, página 45: a) Software, hardware, conteúdos digitais, serviços de VAS;
  303. Número ou marcador, página 45: b) Serviços de telecomunicações, manutenção de fibra óptica e equipamentos afins;
  304. Número ou marcador, página 45: c) Prestação de serviços;
  305. Número ou marcador, página 45: d) Importação e exportação de mateial eléctrico, material de construção, computadores e equipamentos;
  306. Número ou marcador, página 45: e) Comércio geral;
  307. Número ou marcador, página 45: f) Transporte e aluguer de transportes;
  308. Número ou marcador, página 45: g) Consultoria em construção civil;
  309. Número ou marcador, página 45: h) Publicidade e desenho gráfico;
  310. Número ou marcador, página 45: i) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas (motores/lubrificantes, bate chapa/pintura);
  311. Número ou marcador, página 45: j) Tecnologias de informação.
  312. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
  313. Texto do artigo, página 45: Do capital social
  314. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  317. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota de 30.500,00MT (trinta mil e quinhentos meticais), equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Fungai Mário Chinhacata; e
  318. Número ou marcador, página 45: b) Outra quota de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Feliciano Francisco Siquela.
  319. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 45: (Aumento e redução do capital social)
  321. Texto do artigo, página 45: Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  322. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  323. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 45: (Gerência e administração)
  325. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem ao sócio Samuel Fungai Mário Chinhacata.
  326. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, o senhor Samuel Fungai Mário Chinhacata, e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
  327. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
  328. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 45: (Divisão, amortização de quotas)
  330. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos, dependem do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência, em primeiro lugar e, aos sócios não cedentes, em segundo.
  331. Número ou marcador, página 45: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado se outro não resultar imperativamente da lei.
  332. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  333. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 45: (Lucros)
  335. Texto do artigo, página 45: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  336. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 45: (Deliberações sociais)
  338. Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  339. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a gerência o julgue conveniente ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  340. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
  341. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 45: (Normas)
  343. Número ou marcador, página 45: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrer-se-à ao Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, e à legislação acessória.
  344. Número ou marcador, página 45: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  345. Texto do artigo, página 45: Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 46: INM
  347. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  348. Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
  349. Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  350. Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  351. Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  352. Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  353. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  354. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  355. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
  356. Lista, página 46: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  357. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
  358. Parágrafo, página 46: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  359. Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  360. Título de secção, página 46: Delegações:
  361. Parágrafo, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  362. Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  363. Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  364. Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  365. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
  366. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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