III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 137/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101531627, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Conequi, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola-C, Avenida Samora Machel, n.º 110,
Texto do artigo · p. 32 Maputo província, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território n acional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços nas áreas de fornecimentos de consumíveis, equipamento, e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) Fornecimento de material de limpeza, higiene e serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Rute Ámos Matimbe, correspondente a (cinquenta por cento do capital social subscrito);e a outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Lucas Xavier Manhisse, correspondente a (cinquenta por cento de capital social subscrito).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 32 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem facultado de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo dos sócios, Rute Amos Matimbe e Lucas Xavier Manhisse, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura destes sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Balanço
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Lucros
Texto do artigo · p. 32 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 13 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Degraus, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Julho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101 573060.
Texto do artigo · p. 33 Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Degraus, Limitada, e tem a sua sede na rua de Sofala, casa n.˚ 553, Matola F, cidade da Matola, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
Texto do artigo · p. 33 o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 33 b) Decoração e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 33 c) Serviços financeiros e investimentos;
Número ou marcador · p. 33 d) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 33 e) Venda e distribuição de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 33 f) Consultoria, contabilidade, auditoria;
Número ou marcador · p. 33 g) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 33 h) Fornecimento de bens eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 33 i) Comercialização de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 33 j) Criação e venda de softwere de gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 33 k) Venda e aluguer de equipamento de som.
Número ou marcador · p. 33 l) Informática; papelaria; e
Número ou marcador · p. 33 m) Prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Armando Lourenço Pelembe, com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 75% do capital e Culssum Bibi Valy Ismael, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital total.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas
Texto do artigo · p. 33 bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pelo senhor Armando Lourenço Pelembe e por um administrador a nomear.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 14 de Julho de 2021.— A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Diageo Supply Marracuene, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 1 de Dezembro de 2020, a Diageo Supply Marracuene, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100078376, titular do NUIT 400212252, sita na província de Maputo, na vila sede do Distrito de Marracuene, Estrada Nacional n.º 1, as sócias, Guinness Overseas, Limited, titular de uma quota correspondente a 97,5% do capital social, e a sócia Diageo Overseas Holding, Limited, com uma quota correspondente a 2,5% do capital social, totalizando ambas 100%
Texto do artigo · p. 33 do capital social, por unanimidade de votos, deliberaram a alteração do capital social, e a consequente alteração dos estatutos no artigo quarto que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ....................................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 512.186.906,36 meticais (quinhentos e doze milhões, cento e oitenta e seis mil, e novecentos e seis meticais e trinta e seis centavos), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Um a q u o t a n o va lo r d e 499.382.233,70MT, correspondente a 97,5% do capital social, pertencente à sócia Guinness Overseas, Limited;
Número ou marcador · p. 33 b) Um a q u o t a n o va lo r d e 12.804.672,66MT, correspondente a 2,5% do capital social, pertencente a sócia Diageo Overseas Holding, Limited.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais que não foi expressamente alterado por esta deliberação, permanecem em vigor os estatutos actualmente vigentes.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 EH Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101340066, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada EH Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio Elmi Hussein Wahir, solteiro, de nacionalidade somaliana, natural de Som Beledweyn, residente em Nampula, bairro de Central, portador de DIRE n.º 01SO00075512B, emitido pelos serviços de Migração de Lichinga, a 14 de Novembro de 2019, válido até 14 de Novembro de 2020, decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota única, que se regerá pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de EH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Cruzamento da Subestação, bairro Mutauanha, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio geral a retalho de ferragens bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota única pertencente ao sócio único Elmi Hussein Wahir.
Número ou marcador · p. 34 a) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 34 b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Elmi Hussein Wahir, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O administrador terá a remuneração de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais) cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 23 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Grupo Motivação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Grupo Motivação – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo na avenida Ahmed Sekou Touré número oitocentos quarenta e nove, primeiro andar, bairro da Polana Cimento B, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100766256. Deliberou a cessão da quota na totalidade no valor de cento e cinquenta mil meticais equivalente a cem por cento da quota única pertencente ao senhor Celso Eurico Moiane no capital social da referida sociedade a favor da senhora Telma Cristina Langa Mutemba.
Texto do artigo · p. 34 Deliberou também o aumento do capital social em mais um milhão trezentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da cessão e aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital pertencente a sócia única Telma Cristina Langa Mutemba.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 ISI Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573915 uma entidade ISI Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 34 Isaac de Sousa Ibraimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247940A, residente cidade de Maputo, bairro Triunfo: rua de Acordos de Nkomati – Condomínio Vila Sol 2, casa n.º 46.
Texto do artigo · p. 34 Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, como sócio único, pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de ISI Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo: rua de Acordos de Nkomati, Condomínio Vila Sol 2, casa n.º 46.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação, podem o acionista transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Consultorias e/ou assessoria para desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 34 b) Importação e exportação de equipamentos de nas áreas de eletricidade de alta, média e baixa, construção civil, de proteção e segurança no trabalho, electrónico, área mineira nas componentes de prospeção pesquisa, exploração e agricultura; representação de marcas;
Número ou marcador · p. 34 c) A sociedade pode ainda associarse com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), está integralmente subscrito e realizado e é dividido em vinte mil acções, ordinárias, cada uma com o valor nominal de um metical. O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do conselho de administração ouvido o parecer favorável do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de administração é constituído por um número par ou ímpar de membros, no mínimo de três e no máximo de sete, eleitos pela assembleia geral, tendo
Texto do artigo · p. 35 o presidente voto de qualidade. O conselho de administração designará, de entre os seus membros, o presidente, bem como, se o entender um ou mais administradores delegados ou uma comissão executiva a quem delegará os poderes de gestão dos negócios sociais que entenda dever atribuir-lhe.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Foi nomeado para administrador e mandatário da sociedade e com poderes designados nestes estatutos o Isaac de Sousa Ibraimo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247940.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências da administração da empresa)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao conselho de administração assegurar a gestão dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social para o que lhe são conferidos os mais amplos poderes, incluindo, nomeadamente, os seguintes: representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens. Para o efeito, o conselho de administração poderá delegar os seus poderes num só mandatário; aprovar o orçamento e plano da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal e por um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil. Aos resultados líquidos evidenciados pelos documentos de prestação de contas anuais serão deduzidas as importâncias necessárias à formação ou reconstituição da reserva legal, tendo o remanescente a aplicação que a assembleia geral, por maioria simples, destinar, podendo esta deliberar distribui-los, total ou parcialmente, ou afectá-los a reservas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá deliberar que o capital seja reembolsado, total ou parcialmente, recebendo os accionistas o valor nominal de cada acção ou parte dele.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 K.E.I Business Solutions Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída entre: Inocêncio Agostinho Francisca Fainda, Kondwany Dunstan Mtambo e Evans Emmanuel Mtambo, uma sociedade por quotas, matriculada aos 19 de Fevereiro de 2021 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 101477606, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade denomina-se K.E.I Business Solutions, Limitada, por quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Com sua sede no bairro de Alto Maé, rua Irmãos Roby, n.º 257, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo podendo abrir sucursais no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto venda de material de construção, logística, outsorcing, importação de equipamento e produtos de construção, transporte e serviços; consultoria, pesquisa e prospecção mineira; comercialização de mineiros; Importação de equipamento relacionado com actividade acima; prestação de serviços de transporte e outorrcing.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, é de 500.000MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos sócios Inocêncio Agostinho Francisca Fainda, com
Texto do artigo · p. 35 170.000MT (34%); Kondwany Dunstan Mtambo-165.000MT (33%) e Evans Emmanuel Mtambo-165.000MT (33%), respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 35 da sociedade será exercida pelos sócios. Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 LPG Carbon Reduction, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560449 uma entidade LPG Carbon Reduction, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Dama Investimentos Limitada, sociedade
Texto do artigo · p. 35 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 101152618, com NUIT 400999635, com sede social e escritórios centrais na rua dos Pescadores n.º 21, Bairro de Triunfo em Maputo, representada neste acto pela sua sóciaadministradora, senhora Joana Jacinto David Matsombe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010390348N emitido em Maputo, a 18 de Março de 2020, com plenos poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 35 Commodities Supplier Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL n.º 100250438, com NUIT 400329753, com sede social e escritórios centrais na Rua dos Pescadores n.º 21- bairro de Triunfo em Maputo, aqui representada pelo seu sócio-administrador senhor Quessanias Jeremias Matsombe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990351F, emitido em Maputo, a 27 de Outubro de 2010, e:
Texto do artigo · p. 35 Regina José Salgado, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Romão Fernandes Farinha, n.º 1265, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102402637S, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2011 e NUIT 107068171.
Texto do artigo · p. 35 As sociedades comerciais participantes signatárias deste contrato apresentaram actas das respectivas assembleias gerais, cujas cópias se anexa, autorizando-as a subscrever em nome daquelas sociedades, o pacto social da sociedade LPG Carbon Reduction, Limitada
Texto do artigo · p. 36 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação LPG Carbon Reduction, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 36 o desenvolvimento de projectos de investimento na indústria de construção de empreendimentos industriais e estruturas de enchimento, armazenamento, transporte, destribuição e comercialização de gás propano liquefeito; actividade de importação e exportação de gás propano liquefeito, incluindo importação e exportação de vasilhame para acondicionamento do mesmo, nos termos e condições estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se à outras empresas ou sociedades, seja qual for a forma de associação desde que como objecto o desenvolvimento de projectos de gás ou com ele relacionado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 36 (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em tres quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 a)Uma quota de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Dama Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente à sócia Regina José Salgado; c)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Commodities Supplier, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 36 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos
Texto do artigo · p. 36 do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 Qualquer um dos sócios far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física que para esse efeito será designada, a qual deverá apresentar a respectiva carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Votação
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com dois terços dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por 70% (setenta porcento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 37 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de 2 sócios, sendo um deles o sócio que detenha maior participação do capital social e o segundo a ser designado pela assembleia geral ou;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura do mandatário designado pela Assembleia Geral a quem tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Fiscal único
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração apresentará à aprovação da Assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 37 Resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme percentagem da participaçao de cada um no capital social.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mana Trade Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifica-se para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, datada de dezoito dias do mês de Junho de dois mil e vinte um, pelas nove horas, o sócio único da sociedade Mana Trade Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade
Texto do artigo · p. 37 unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sita na bairro de Tchumene, Parcela número três mil trezentos e oitenta barra trinta e oito barra três, cidade da Matola, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100297299, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), decidiu no seu ponto único sobre a alteração do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência será feita a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como o seu objecto principal, o fabrico e comercialização de sabão sólido e líquidos, garrafas plásticas, detergentes e produtos de limpeza, refrigerantes, papel higiénico; comércio a grosso e a retalho de todos os artigos abrangidos pelas classes XIX e XX do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial; área de imobiliária; fornecimento de serviços de engenharia e manutenção de máquinas industriais; consultoria e contabilidade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) (Mantém-se). Mantendo-se inalterado tudo o mais. Em tudo o mais não alterado, mantém-se a
Texto do artigo · p. 37 disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mas Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101565386, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior uma sociedade unipessoal limitada, denominada Mas Comércio e Serviços, Limitada, constituída pelo único sócio: Virgílio Paulino Castelo, solteiro, natural Muite, do distrito de Mecuburi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0317012426040, emitido a 6 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Triângulo, posto administrativo de Mutiva, na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação sociedade unipessoal Mas Comércio e Serviços, Limitada, com sede no bairro de Maiaia posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Venda de tecidos;
Número ou marcador · p. 38 b) Ferragem;
Número ou marcador · p. 38 c) Electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 38 d) Material electrónico;
Número ou marcador · p. 38 e) Importação de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 38 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio, Virgílio Paulino Castelo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio único Virgílio Paulino Castelo, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 28 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Matter Comunications Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502953, uma entidade Matter Comunications Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 38 Amilcar Silvério Fernando Nhanombe, solteiro, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 080404471827F.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato, constitui, uma sociedade comercial que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 38 Matter Comunications Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 160, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 38 b) Assessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 38 c) Comunicação e marketing digital;
Número ou marcador · p. 38 d) Publicidade;
Número ou marcador · p. 38 e) Comunicação em saúde;
Número ou marcador · p. 38 f) Comunicação política e eleitoral;
Número ou marcador · p. 38 g) Consultoria, estudos de opinião e sondagens;
Número ou marcador · p. 38 h) Consultoria fiscal, legal e financeira;
Número ou marcador · p. 38 i) Engenharia informática e redes de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 38 j) Equipamento hospitalar e material cirúrgico;
Número ou marcador · p. 38 k) Engenharia de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 38 l) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 38 m) Engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 38 n) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 38 o) Assessoria de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 38 p) Gestão de participações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a totalidade da quota do sócio Amilcar Silvério Fernando Nhanombe.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Amilcar Silvério Fernando Nhanombe na sua qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade ficará obrigada pela assinatura individual do director- geral ou do director financeiro.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Moz Structural Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e um, nesta cidade de Maputo, na sede social da sociedade Moz Structural Steel-MSS – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 39 com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia número setecentos e dezassete, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100933268, com o capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas e transformação da sociedade unipessoal, limitada por quotas de responsabilidade limitada com a entrada de um novo sócio å sociedade, onde o Shorai Jorge Chidodo, detentor de uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) representando 100% (cem por cento) do capital social, propôs ceder metade da quota de que é titular na sociedade à favor de Manuel Macharuca Alberto, alterando por conseguinte os artigos primeiro, terceiro e quarto, dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Structural Steel-MSS, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua sede e duração, continuam inalterados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Texto do artigo · p. 39 Inalterados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Shorai Jorge Chidodo, solteiro, natural de Báruê de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100433246F, emitido a 23 de Dezembro de 2015;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Manuel Macharuca Alberto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277869J, emitido a 9 de Julho de 2015, casado, com Maria Paulo Chicala Alberto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois (2) sócios, os senhores Shorai Jorge Chidodo e Manuel Macharuca Alberto, ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Multi Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734885 uma entidade Multi Participações, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Ibrahimo Omargee, maior, natural de Chibuto, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100667593A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Setembro de 2010, residente na Avenida Base Ntchinga n.º 361;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Omargy Ibrahimo, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100062696Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Agosto de 2020, residente na Avenida Base Ntchinga n.º 361, 1ª.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Multi Participações, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1791, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101531627, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  4. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Conequi, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola-C, Avenida Samora Machel, n.º 110,
  5. Texto do artigo, página 32: Maputo província, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território n acional.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Duração
  8. Texto do artigo, página 32: A sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços nas áreas de fornecimentos de consumíveis, equipamento, e prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento de material de limpeza, higiene e serviços.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: Capital social
  16. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Rute Ámos Matimbe, correspondente a (cinquenta por cento do capital social subscrito);e a outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Lucas Xavier Manhisse, correspondente a (cinquenta por cento de capital social subscrito).
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão
  19. Texto do artigo, página 32: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 32: Amortização
  22. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem facultado de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo dos sócios, Rute Amos Matimbe e Lucas Xavier Manhisse, que desde já são nomeados administradores.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura destes sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 32: Balanço
  33. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 32: Lucros
  36. Texto do artigo, página 32: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  40. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 13 de Julho de 2021. — A Conser-
  41. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 32: Degraus, Limitada
  43. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Julho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101 573060.
  44. Texto do artigo, página 33: Foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
  47. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Degraus, Limitada, e tem a sua sede na rua de Sofala, casa n.˚ 553, Matola F, cidade da Matola, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
  48. Texto do artigo, página 33: o seu início da data da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO Objecto
  50. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  51. Número ou marcador, página 33: a) Procurement;
  52. Número ou marcador, página 33: b) Decoração e realização de eventos;
  53. Número ou marcador, página 33: c) Serviços financeiros e investimentos;
  54. Número ou marcador, página 33: d) Construção civil e obras públicas;
  55. Número ou marcador, página 33: e) Venda e distribuição de produtos cosméticos;
  56. Número ou marcador, página 33: f) Consultoria, contabilidade, auditoria;
  57. Número ou marcador, página 33: g) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  58. Número ou marcador, página 33: h) Fornecimento de bens eléctricos e electrónicos;
  59. Número ou marcador, página 33: i) Comercialização de produtos diversos;
  60. Número ou marcador, página 33: j) Criação e venda de softwere de gestão empresarial;
  61. Número ou marcador, página 33: k) Venda e aluguer de equipamento de som.
  62. Número ou marcador, página 33: l) Informática; papelaria; e
  63. Número ou marcador, página 33: m) Prestação de serviços no geral.
  64. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 33: Capital social
  67. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Armando Lourenço Pelembe, com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 75% do capital e Culssum Bibi Valy Ismael, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 25% do capital total.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 33: Administração
  70. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas
  71. Texto do artigo, página 33: bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pelo senhor Armando Lourenço Pelembe e por um administrador a nomear.
  72. Número ou marcador, página 33: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  75. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  76. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  78. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  81. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  82. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  84. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 14 de Julho de 2021.— A Conser-
  86. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 33: Diageo Supply Marracuene, Limitada
  88. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 1 de Dezembro de 2020, a Diageo Supply Marracuene, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100078376, titular do NUIT 400212252, sita na província de Maputo, na vila sede do Distrito de Marracuene, Estrada Nacional n.º 1, as sócias, Guinness Overseas, Limited, titular de uma quota correspondente a 97,5% do capital social, e a sócia Diageo Overseas Holding, Limited, com uma quota correspondente a 2,5% do capital social, totalizando ambas 100%
  89. Texto do artigo, página 33: do capital social, por unanimidade de votos, deliberaram a alteração do capital social, e a consequente alteração dos estatutos no artigo quarto que passará a ter a seguinte redacção:
  90. Texto do artigo, página 33: ....................................................................................
  91. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 33: Capital social
  93. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 512.186.906,36 meticais (quinhentos e doze milhões, cento e oitenta e seis mil, e novecentos e seis meticais e trinta e seis centavos), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  94. Número ou marcador, página 33: a) Um a q u o t a n o va lo r d e 499.382.233,70MT, correspondente a 97,5% do capital social, pertencente à sócia Guinness Overseas, Limited;
  95. Número ou marcador, página 33: b) Um a q u o t a n o va lo r d e 12.804.672,66MT, correspondente a 2,5% do capital social, pertencente a sócia Diageo Overseas Holding, Limited.
  96. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que não foi expressamente alterado por esta deliberação, permanecem em vigor os estatutos actualmente vigentes.
  97. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico,
  98. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 33: EH Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
  100. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101340066, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada EH Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio Elmi Hussein Wahir, solteiro, de nacionalidade somaliana, natural de Som Beledweyn, residente em Nampula, bairro de Central, portador de DIRE n.º 01SO00075512B, emitido pelos serviços de Migração de Lichinga, a 14 de Novembro de 2019, válido até 14 de Novembro de 2020, decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota única, que se regerá pelos seguintes articulados:
  101. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  103. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de EH Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  106. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Cruzamento da Subestação, bairro Mutauanha, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula.
  107. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  108. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  110. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, comércio geral a retalho de ferragens bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
  111. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota única pertencente ao sócio único Elmi Hussein Wahir.
  114. Número ou marcador, página 34: a) O sócio pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios;
  115. Número ou marcador, página 34: b) Não haverá prestação suplementar de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
  116. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  118. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Elmi Hussein Wahir, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
  120. Número ou marcador, página 34: Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  121. Número ou marcador, página 34: Quatro) O administrador terá a remuneração de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais) cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
  122. Texto do artigo, página 34: Nampula, 23 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 34: Grupo Motivação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Grupo Motivação – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo na avenida Ahmed Sekou Touré número oitocentos quarenta e nove, primeiro andar, bairro da Polana Cimento B, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100766256. Deliberou a cessão da quota na totalidade no valor de cento e cinquenta mil meticais equivalente a cem por cento da quota única pertencente ao senhor Celso Eurico Moiane no capital social da referida sociedade a favor da senhora Telma Cristina Langa Mutemba.
  125. Texto do artigo, página 34: Deliberou também o aumento do capital social em mais um milhão trezentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
  126. Texto do artigo, página 34: Em consequência da cessão e aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte nova redacção:
  127. Texto do artigo, página 34: .............................................................................
  128. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 34: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital pertencente a sócia única Telma Cristina Langa Mutemba.
  131. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 34: ISI Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573915 uma entidade ISI Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  134. Texto do artigo, página 34: Isaac de Sousa Ibraimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247940A, residente cidade de Maputo, bairro Triunfo: rua de Acordos de Nkomati – Condomínio Vila Sol 2, casa n.º 46.
  135. Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, como sócio único, pelas disposições que se seguem:
  136. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede e duração)
  138. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de ISI Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo: rua de Acordos de Nkomati, Condomínio Vila Sol 2, casa n.º 46.
  139. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação, podem o acionista transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  140. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação.
  141. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
  142. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
  143. Número ou marcador, página 34: a) Consultorias e/ou assessoria para desenvolvimento de projectos;
  144. Número ou marcador, página 34: b) Importação e exportação de equipamentos de nas áreas de eletricidade de alta, média e baixa, construção civil, de proteção e segurança no trabalho, electrónico, área mineira nas componentes de prospeção pesquisa, exploração e agricultura; representação de marcas;
  145. Número ou marcador, página 34: c) A sociedade pode ainda associarse com outras pessoas jurídicas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos interesse económico, consórcios e associações em participação.
  146. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  148. Texto do artigo, página 34: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), está integralmente subscrito e realizado e é dividido em vinte mil acções, ordinárias, cada uma com o valor nominal de um metical. O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do conselho de administração ouvido o parecer favorável do conselho fiscal.
  149. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 34: (Administração e fiscalização)
  151. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração é constituído por um número par ou ímpar de membros, no mínimo de três e no máximo de sete, eleitos pela assembleia geral, tendo
  152. Texto do artigo, página 35: o presidente voto de qualidade. O conselho de administração designará, de entre os seus membros, o presidente, bem como, se o entender um ou mais administradores delegados ou uma comissão executiva a quem delegará os poderes de gestão dos negócios sociais que entenda dever atribuir-lhe.
  153. Número ou marcador, página 35: Dois) Foi nomeado para administrador e mandatário da sociedade e com poderes designados nestes estatutos o Isaac de Sousa Ibraimo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247940.
  154. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 35: (Competências da administração da empresa)
  156. Texto do artigo, página 35: Compete ao conselho de administração assegurar a gestão dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social para o que lhe são conferidos os mais amplos poderes, incluindo, nomeadamente, os seguintes: representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens. Para o efeito, o conselho de administração poderá delegar os seus poderes num só mandatário; aprovar o orçamento e plano da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 35: (Conselho fiscal)
  159. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal e por um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, eleitos em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais)
  162. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil. Aos resultados líquidos evidenciados pelos documentos de prestação de contas anuais serão deduzidas as importâncias necessárias à formação ou reconstituição da reserva legal, tendo o remanescente a aplicação que a assembleia geral, por maioria simples, destinar, podendo esta deliberar distribui-los, total ou parcialmente, ou afectá-los a reservas.
  163. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá deliberar que o capital seja reembolsado, total ou parcialmente, recebendo os accionistas o valor nominal de cada acção ou parte dele.
  164. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  167. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  169. Número ou marcador, página 35: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  170. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 35: K.E.I Business Solutions Limitada
  172. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída entre: Inocêncio Agostinho Francisca Fainda, Kondwany Dunstan Mtambo e Evans Emmanuel Mtambo, uma sociedade por quotas, matriculada aos 19 de Fevereiro de 2021 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 101477606, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
  173. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  174. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  175. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade denomina-se K.E.I Business Solutions, Limitada, por quotas.
  176. Número ou marcador, página 35: Dois) Com sua sede no bairro de Alto Maé, rua Irmãos Roby, n.º 257, 1.º andar esquerdo, cidade de Maputo podendo abrir sucursais no território nacional.
  177. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  178. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  180. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  181. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto venda de material de construção, logística, outsorcing, importação de equipamento e produtos de construção, transporte e serviços; consultoria, pesquisa e prospecção mineira; comercialização de mineiros; Importação de equipamento relacionado com actividade acima; prestação de serviços de transporte e outorrcing.
  183. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 35: O capital social, é de 500.000MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos sócios Inocêncio Agostinho Francisca Fainda, com
  186. Texto do artigo, página 35: 170.000MT (34%); Kondwany Dunstan Mtambo-165.000MT (33%) e Evans Emmanuel Mtambo-165.000MT (33%), respectivamente.
  187. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  189. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência e representação
  190. Texto do artigo, página 35: da sociedade será exercida pelos sócios. Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 35: LPG Carbon Reduction, Limitada
  192. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560449 uma entidade LPG Carbon Reduction, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Dama Investimentos Limitada, sociedade
  193. Texto do artigo, página 35: matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 101152618, com NUIT 400999635, com sede social e escritórios centrais na rua dos Pescadores n.º 21, Bairro de Triunfo em Maputo, representada neste acto pela sua sóciaadministradora, senhora Joana Jacinto David Matsombe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010390348N emitido em Maputo, a 18 de Março de 2020, com plenos poderes para este acto;
  194. Texto do artigo, página 35: Commodities Supplier Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL n.º 100250438, com NUIT 400329753, com sede social e escritórios centrais na Rua dos Pescadores n.º 21- bairro de Triunfo em Maputo, aqui representada pelo seu sócio-administrador senhor Quessanias Jeremias Matsombe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990351F, emitido em Maputo, a 27 de Outubro de 2010, e:
  195. Texto do artigo, página 35: Regina José Salgado, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Romão Fernandes Farinha, n.º 1265, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102402637S, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2011 e NUIT 107068171.
  196. Texto do artigo, página 35: As sociedades comerciais participantes signatárias deste contrato apresentaram actas das respectivas assembleias gerais, cujas cópias se anexa, autorizando-as a subscrever em nome daquelas sociedades, o pacto social da sociedade LPG Carbon Reduction, Limitada
  197. Texto do artigo, página 36: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  198. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  199. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  201. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação LPG Carbon Reduction, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  202. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  204. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 36: Duração
  206. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 36: Objecto
  209. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal
  210. Texto do artigo, página 36: o desenvolvimento de projectos de investimento na indústria de construção de empreendimentos industriais e estruturas de enchimento, armazenamento, transporte, destribuição e comercialização de gás propano liquefeito; actividade de importação e exportação de gás propano liquefeito, incluindo importação e exportação de vasilhame para acondicionamento do mesmo, nos termos e condições estabelecidas na lei.
  211. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  212. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se à outras empresas ou sociedades, seja qual for a forma de associação desde que como objecto o desenvolvimento de projectos de gás ou com ele relacionado.
  213. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  214. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 36: Capital social
  216. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
  217. Texto do artigo, página 36: (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em tres quotas, distribuídas da seguinte forma:
  218. Texto do artigo, página 36: a)Uma quota de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Dama Investimentos, Limitada;
  219. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente à sócia Regina José Salgado; c)Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio Commodities Supplier, Limitada.
  220. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  221. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares e suprimentos
  223. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 36: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  225. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 36: Divisão e transmissão de quotas
  227. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  228. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  229. Número ou marcador, página 36: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  230. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  231. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 36: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  233. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos
  234. Texto do artigo, página 36: do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  235. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  236. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 36: Órgãos sociais
  238. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  239. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  241. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  242. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  243. Número ou marcador, página 36: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  244. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 36: Representação em assembleia geral
  246. Texto do artigo, página 36: Qualquer um dos sócios far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física que para esse efeito será designada, a qual deverá apresentar a respectiva carta mandadeira.
  247. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 36: Votação
  249. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com dois terços dos sócios presentes.
  250. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por 70% (setenta porcento) dos votos do capital social.
  251. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  253. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  255. Número ou marcador, página 37: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  256. Número ou marcador, página 37: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  257. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade obriga-se:
  258. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de 2 sócios, sendo um deles o sócio que detenha maior participação do capital social e o segundo a ser designado pela assembleia geral ou;
  259. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura do mandatário designado pela Assembleia Geral a quem tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  260. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 37: Fiscal único
  262. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  263. Número ou marcador, página 37: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  264. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  265. Número ou marcador, página 37: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  266. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  267. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  269. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
  270. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio do ano seguinte.
  271. Número ou marcador, página 37: Três) A administração apresentará à aprovação da Assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  272. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
  273. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
  274. Texto do artigo, página 37: Resultados
  275. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  276. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  278. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
  279. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  280. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  281. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme percentagem da participaçao de cada um no capital social.
  283. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  284. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
  285. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  286. Texto do artigo, página 37: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  287. Texto do artigo, página 37: Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 37: Mana Trade Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 37: Certifica-se para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, datada de dezoito dias do mês de Junho de dois mil e vinte um, pelas nove horas, o sócio único da sociedade Mana Trade Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade
  290. Texto do artigo, página 37: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sita na bairro de Tchumene, Parcela número três mil trezentos e oitenta barra trinta e oito barra três, cidade da Matola, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100297299, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), decidiu no seu ponto único sobre a alteração do objecto social da sociedade.
  291. Texto do artigo, página 37: Em consequência será feita a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  292. Texto do artigo, página 37: .............................................................................
  293. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como o seu objecto principal, o fabrico e comercialização de sabão sólido e líquidos, garrafas plásticas, detergentes e produtos de limpeza, refrigerantes, papel higiénico; comércio a grosso e a retalho de todos os artigos abrangidos pelas classes XIX e XX do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial; área de imobiliária; fornecimento de serviços de engenharia e manutenção de máquinas industriais; consultoria e contabilidade.
  296. Número ou marcador, página 37: Dois) (Mantém-se). Mantendo-se inalterado tudo o mais. Em tudo o mais não alterado, mantém-se a
  297. Texto do artigo, página 37: disposição do pacto social anterior.
  298. Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 37: Mas Comércio e Serviços, Limitada
  300. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101565386, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior uma sociedade unipessoal limitada, denominada Mas Comércio e Serviços, Limitada, constituída pelo único sócio: Virgílio Paulino Castelo, solteiro, natural Muite, do distrito de Mecuburi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0317012426040, emitido a 6 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Triângulo, posto administrativo de Mutiva, na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
  301. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  302. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e duração
  304. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação sociedade unipessoal Mas Comércio e Serviços, Limitada, com sede no bairro de Maiaia posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  305. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 38: Objecto
  307. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  308. Número ou marcador, página 38: a) Venda de tecidos;
  309. Número ou marcador, página 38: b) Ferragem;
  310. Número ou marcador, página 38: c) Electrodomésticos;
  311. Número ou marcador, página 38: d) Material electrónico;
  312. Número ou marcador, página 38: e) Importação de artigos diversos;
  313. Número ou marcador, página 38: f) Importação e exportação.
  314. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  315. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  316. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 38: Capital social
  318. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio, Virgílio Paulino Castelo.
  319. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  321. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio único Virgílio Paulino Castelo, que desde já é nomeado administrador.
  322. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  323. Número ou marcador, página 38: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  324. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  325. Texto do artigo, página 38: Nampula, 28 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 38: Matter Comunications Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502953, uma entidade Matter Comunications Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  328. Texto do artigo, página 38: Amilcar Silvério Fernando Nhanombe, solteiro, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 080404471827F.
  329. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato, constitui, uma sociedade comercial que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  330. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
  332. Texto do artigo, página 38: Matter Comunications Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  333. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  335. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 160, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  336. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  338. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  339. Número ou marcador, página 38: a) Comunicação e marketing;
  340. Número ou marcador, página 38: b) Assessoria de imprensa;
  341. Número ou marcador, página 38: c) Comunicação e marketing digital;
  342. Número ou marcador, página 38: d) Publicidade;
  343. Número ou marcador, página 38: e) Comunicação em saúde;
  344. Número ou marcador, página 38: f) Comunicação política e eleitoral;
  345. Número ou marcador, página 38: g) Consultoria, estudos de opinião e sondagens;
  346. Número ou marcador, página 38: h) Consultoria fiscal, legal e financeira;
  347. Número ou marcador, página 38: i) Engenharia informática e redes de telecomunicações;
  348. Número ou marcador, página 38: j) Equipamento hospitalar e material cirúrgico;
  349. Número ou marcador, página 38: k) Engenharia de petróleo e gás;
  350. Número ou marcador, página 38: l) Recursos humanos;
  351. Número ou marcador, página 38: m) Engenharia e construção civil;
  352. Número ou marcador, página 38: n) Material de escritório;
  353. Número ou marcador, página 38: o) Assessoria de negócios e gestão;
  354. Número ou marcador, página 38: p) Gestão de participações.
  355. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a totalidade da quota do sócio Amilcar Silvério Fernando Nhanombe.
  357. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  359. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Amilcar Silvério Fernando Nhanombe na sua qualidade de director-geral.
  360. Número ou marcador, página 38: Dois) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  363. Texto do artigo, página 38: A sociedade ficará obrigada pela assinatura individual do director- geral ou do director financeiro.
  364. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  365. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  367. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  370. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  371. Texto do artigo, página 38: Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 38: Moz Structural Steel, Limitada
  373. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e um, nesta cidade de Maputo, na sede social da sociedade Moz Structural Steel-MSS – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  374. Texto do artigo, página 39: com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia número setecentos e dezassete, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100933268, com o capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas e transformação da sociedade unipessoal, limitada por quotas de responsabilidade limitada com a entrada de um novo sócio å sociedade, onde o Shorai Jorge Chidodo, detentor de uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) representando 100% (cem por cento) do capital social, propôs ceder metade da quota de que é titular na sociedade à favor de Manuel Macharuca Alberto, alterando por conseguinte os artigos primeiro, terceiro e quarto, dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
  375. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 39: Denominação, sede e duração
  377. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Structural Steel-MSS, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
  378. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua sede e duração, continuam inalterados.
  379. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  381. Texto do artigo, página 39: Inalterados.
  382. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 39: Capital social
  384. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  385. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Shorai Jorge Chidodo, solteiro, natural de Báruê de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100433246F, emitido a 23 de Dezembro de 2015;
  386. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Manuel Macharuca Alberto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277869J, emitido a 9 de Julho de 2015, casado, com Maria Paulo Chicala Alberto.
  387. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 39: Gerência
  389. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois (2) sócios, os senhores Shorai Jorge Chidodo e Manuel Macharuca Alberto, ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
  390. Texto do artigo, página 39: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  391. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico,
  392. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 39: Multi Participações, Limitada
  394. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734885 uma entidade Multi Participações, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  395. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Ibrahimo Omargee, maior, natural de Chibuto, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100667593A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Setembro de 2010, residente na Avenida Base Ntchinga n.º 361;
  396. Texto do artigo, página 39: Segundo. Omargy Ibrahimo, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100062696Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Agosto de 2020, residente na Avenida Base Ntchinga n.º 361, 1ª.
  397. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  398. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  400. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Multi Participações, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1791, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição