III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2021

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Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 25 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 25 b) Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas (2) vezes por ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou a pedido do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 25 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Gestão com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberar sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 26 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para a decidisão da dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto às instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Complementaridade
Texto do artigo · p. 26 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s).
Texto do artigo · p. 26 Associação Txivirika
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Constituição
Número ou marcador · p. 26 Um) A Associação Txivirika é constituída por residentes da localidade de Nhachichene.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Associação Txivirika é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A Associação Txivirika tem a sua sede no distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Associação Txivirika é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objectivos
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 26 a) Fazer da Associação Txivirika uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo
Texto do artigo · p. 26 de Poupanças e Créditos Rotativos (PCRs) inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 26 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 26 e) Abrir campos de procução de culturas diversas para o incremento da renda familiar dos associados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A associação poiderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado e desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 26 Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas residentes no distrito de Mandlakaze e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da associação desde que sejam maiores de dezoito (18) anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 26 Três) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta, depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 26 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 26 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 26 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 26 São membros fundadores da Associação Txivirika todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Membros honorários
Texto do artigo · p. 26 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, pela sua acção e motivação ou apoio prestado, tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 26 São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros têm direito a:
Texto do artigo · p. 26 Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo, no entanto, selar, emitir opiniões sobre ponto da agenda de trabalho;
Texto do artigo · p. 26 Submeter por escrito ao Conselho de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Texto do artigo · p. 26 Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros honorários têm o dever de:
Texto do artigo · p. 26 Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Texto do artigo · p. 26 Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Direitos e deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membro efectivos têm direitos a:
Número ou marcador · p. 26 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Participar nas reuniões, debates e seminários que sejam levados a cabo, visando à formação, divulgação e troca de experiências, entre outras;
Número ou marcador · p. 26 d) Apresentar ao Conselho de Gestão planos, propostas e sugestões sobre as acti-vidades da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros efectivos têm o dever de:
Número ou marcador · p. 26 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 27 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 27 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos os impeçam;
Número ou marcador · p. 27 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Demissão de membros
Número ou marcador · p. 27 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá faze-lo com pré-aviso de trinta (30) dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 27 Um) São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 27 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 27 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 27 c) Sendo responsável por danos causados à associação se recusarem à sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 27 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 27 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 27 Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta (30) dias antes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Gestão referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em caso de morte do membro, os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 27 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 27 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 27 Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Património
Número ou marcador · p. 27 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidas por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 27 Três) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 27 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração de renda ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 27 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) Apreciar e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 27 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 27 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 27 f) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação deverá ser aprovada por maiorias de dois terços (2/3) dos membros;
Número ou marcador · p. 27 g) Deliberar sobre qualquer questão que lhe seja submetida e não seja da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas ausências, impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Gestão ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 27 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 27 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Praticar todos os actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta (30) dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Direcção é composto por: um presidente, um secretário, um vicepresidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos não reservem para outros órgãos em especial:
Número ou marcador · p. 28 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 28 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 28 d) Propor alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 e) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 28 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 28 g) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas de funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 28 b) Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas (2) vezes por ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou a pedido do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 28 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Gestão com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberar sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 28 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para a decidisão da dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto às instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Complementaridade
Texto do artigo · p. 28 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s).
Texto do artigo · p. 28 AEC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100970546, a sociedade AEC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação AEC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Aluguer de equipamentos de construção civil, transportes de mercadorias, passageiros, aluguer de viaturas ligeiras e fornecimento de mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Dinis Alberto Zacarias, solteiro maior, natural da cidade da Tete, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501055187879D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos dezoito de Março de dois mil e quinze, com NUIT 106882991.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Dinís Alberto Zacarias, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 29 África Building, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta do mês de Janeiro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade África Building, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100811367, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ....................................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta meticais) equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Tânia Carlos Semedo;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Faizal Norberto Tarmahomed Salé, respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 8 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Applause Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562662, uma entidade Applause Multiservices, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Etelvino Egas Adérito, solteiro, maior natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé quarteirão 30 casa n.º 35, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200456993F, emitido aos vinte sete de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Sérgio Bento Sitoe, casado, com Maria Gabriela Massugueja sobre regime comunhão de bens, maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, quarteirão 30 casa n.º 21, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186824N, emitido a três de Maio de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Applause Multiservices, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 61, bairro do Alto-Maé, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Manutenção de edifícios, espaços verdes, equipamentos, limpeza de imóveis e fumigação;
Número ou marcador · p. 29 b) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas similares;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de diversos materiais e bens;
Número ou marcador · p. 29 d) Transporte de carga, passageiros e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 e) Recrutamento e selecção de pessoal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais(15.000,00MT), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Sérgio Bento Sitoe; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Etelvino Egas Adérito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 30 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Foro)
Texto do artigo · p. 30 Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Brocade Industry Building Decoration – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574954 uma entidade Brocade Industry Building Decoration – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 30 Yang Bo, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC10019390, emitido a um de Junho de dois mil e dezoito pela Direcção Nacional de Migração em China e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Brocade Industry Building Decoration –Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, na Avenida de Moçambique, n.º 560, A/3/2 no distrito municipal Kamubukwane. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto comércio com importação e exportação de alumínio, material de construção, vidro, tintas ferragens, exploração do ramo industrial, montagem de equipamento de alumínio, fabricação de portas em alumínio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Venda e aluguer de equipamentos industriais, sua assistência e prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Yang Bo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Yang Bo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Julho 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Bronze Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que n o dia 2 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101569276 uma sociedade denominada Bronze Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Mohammad Muzammil Khan, solteiro, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente na nesta cidade, portador do Passaporte n.º R6230043, emitido a 17 de Novembro de 2017;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Ghulam Mustafa, solteiro, natural da India, de nacionalidade paquistanesa, residente na nesta cidade, portador do Passaporte n.º BC0873452, emitido a 17 de Novembro de 2017.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Bronze Trading, Limitada, e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, rua B, n.º 1100, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto: Ferragem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 10.000MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio Mohammad Muzammil Khan;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 90.000MT correspondente a 90%, pertencente ao sócio Ghulam Mustafa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos presentes, nomeadamente: Ghulam Mustafa, e Mohammad Muzammil Khan, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a assinatura dos presentes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Casa Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101379175 uma entidade Casa Aroma, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre o senhor:
Texto do artigo · p. 31 Iranice Pinheiro de Abreu Barroso, maior, de nacionalidade brasileira, casada, portador do Passaporte n.º FS322540, emitido a 16 de Janeiro de 2017 válido até 15 de Janeiro de 2027, com domicílio na cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, n.º 156, rés-do-chão, condomínio King Vilage.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Casa Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Casa Amora e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1079. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração, pastelaria e gelateria e demais serviços complementares e/ou afins.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) referente a quota única, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Iranice Pinheiro de Abreu Barroso.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, será exercida pelo sócio único. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Challenge Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Maio de dois mil e vinte e um da sociedade da Challenge Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 100870665, localizada no bairro Patrice Lumumba, cidade de Maputo, deliberaram a transformação da referida sociedade em sociedade unipessoal, pela saída do sócio Emídio Frederico Varela.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 31 Egídio Frederico Varela, Limitada, casado, natural de Gurue, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501143210F, emitido em Maputo a 27 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 31 Constitui uma sociedade unipessoal pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Challenge Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Matola, bairro Patrice Lumumba, rua 2116, res-do-chão, e durará por um tempo indeterminado e regendose pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto actividade de comércio a grosso e retalho, com expot e import, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao senhor Egidio Frederico Varela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único senhor Egídio Frederico Varela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barras dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrada a reunião quando eram 11h: 15m, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida, conferida, achada conforme e aprovada, vai ser devidamente assinada pelos respetivos sócios da empresa.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Conequi, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal:
  2. Número ou marcador, página 25: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente;
  3. Número ou marcador, página 25: b) Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  4. Número ou marcador, página 25: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Funcionamento do Conselho Fiscal
  6. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas (2) vezes por ano.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou a pedido do Conselho de Gestão.
  8. Número ou marcador, página 25: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Gestão com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberar sobre a matéria.
  13. Número ou marcador, página 26: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) dos membros efectivos.
  14. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para a decidisão da dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto às instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 26: Complementaridade
  17. Texto do artigo, página 26: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s).
  18. Texto do artigo, página 26: Associação Txivirika
  19. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 26: Constituição
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A Associação Txivirika é constituída por residentes da localidade de Nhachichene.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação Txivirika é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito uma pessoa colectiva com autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 26: Sede e duração
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A Associação Txivirika tem a sua sede no distrito de Massinga.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação Txivirika é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 26: Objectivos
  30. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem objectivos da associação:
  31. Número ou marcador, página 26: a) Fazer da Associação Txivirika uma associação nacional bem sucedida na promoção do desenvolvimento da comunidade;
  32. Número ou marcador, página 26: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo
  33. Texto do artigo, página 26: de Poupanças e Créditos Rotativos (PCRs) inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  34. Número ou marcador, página 26: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  35. Número ou marcador, página 26: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  36. Número ou marcador, página 26: e) Abrir campos de procução de culturas diversas para o incremento da renda familiar dos associados.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A associação poiderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias quando deliberado e desde que permitidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos associados
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 26: Admissão de membros
  41. Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas residentes no distrito de Mandlakaze e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da associação desde que sejam maiores de dezoito (18) anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  43. Número ou marcador, página 26: Três) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta, depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 26: Categoria de membros
  46. Texto do artigo, página 26: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  47. Número ou marcador, página 26: a) Membros fundadores;
  48. Número ou marcador, página 26: b) Membros honorários;
  49. Número ou marcador, página 26: c) Membros efectivos.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 26: Membros fundadores
  52. Texto do artigo, página 26: São membros fundadores da Associação Txivirika todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 26: Membros honorários
  55. Texto do artigo, página 26: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, pela sua acção e motivação ou apoio prestado, tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 26: Membros efectivos
  58. Texto do artigo, página 26: São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 26: Direitos e deveres dos membros honorários
  61. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros têm direito a:
  62. Texto do artigo, página 26: Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo, no entanto, selar, emitir opiniões sobre ponto da agenda de trabalho;
  63. Texto do artigo, página 26: Submeter por escrito ao Conselho de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  64. Texto do artigo, página 26: Solicitar a sua exclusão.
  65. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros honorários têm o dever de:
  66. Texto do artigo, página 26: Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  67. Texto do artigo, página 26: Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 26: Direitos e deveres dos membros efectivos
  70. Número ou marcador, página 26: Um) Os membro efectivos têm direitos a:
  71. Número ou marcador, página 26: a) Frequentar a sede social da associação;
  72. Número ou marcador, página 26: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  73. Número ou marcador, página 26: c) Participar nas reuniões, debates e seminários que sejam levados a cabo, visando à formação, divulgação e troca de experiências, entre outras;
  74. Número ou marcador, página 26: d) Apresentar ao Conselho de Gestão planos, propostas e sugestões sobre as acti-vidades da associação.
  75. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros efectivos têm o dever de:
  76. Número ou marcador, página 26: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  77. Número ou marcador, página 27: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  78. Número ou marcador, página 27: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos os impeçam;
  79. Número ou marcador, página 27: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  80. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 27: Demissão de membros
  82. Número ou marcador, página 27: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá faze-lo com pré-aviso de trinta (30) dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  83. Número ou marcador, página 27: Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  84. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 27: Perda de qualidade do membro
  86. Número ou marcador, página 27: Um) São expulsos da associação os membros que:
  87. Número ou marcador, página 27: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  88. Número ou marcador, página 27: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  89. Número ou marcador, página 27: c) Sendo responsável por danos causados à associação se recusarem à sua pronta reparação;
  90. Número ou marcador, página 27: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  91. Número ou marcador, página 27: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  92. Número ou marcador, página 27: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Gestão.
  93. Número ou marcador, página 27: Três) A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta (30) dias antes.
  94. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Gestão referente ao exercício.
  95. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso de morte do membro, os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  96. Número ou marcador, página 27: Seis) Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  97. Número ou marcador, página 27: a) Repreensão pública;
  98. Número ou marcador, página 27: b) A suspensão dos direitos de membro.
  99. Número ou marcador, página 27: Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  100. Número ou marcador, página 27: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  101. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Do património
  102. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 27: Património
  104. Número ou marcador, página 27: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  105. Número ou marcador, página 27: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidas por regulamento interno.
  106. Número ou marcador, página 27: Três) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação pode ser constituído por:
  107. Número ou marcador, página 27: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração de renda ou doação de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras;
  108. Número ou marcador, página 27: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  109. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  110. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  112. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da associação são:
  113. Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Direcção;
  115. Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  119. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  120. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 27: Competências da Assembleia Geral
  122. Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 27: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  124. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  125. Número ou marcador, página 27: c) Apreciar e votar o relatório de contas da associação;
  126. Número ou marcador, página 27: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  127. Número ou marcador, página 27: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  128. Número ou marcador, página 27: f) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação deverá ser aprovada por maiorias de dois terços (2/3) dos membros;
  129. Número ou marcador, página 27: g) Deliberar sobre qualquer questão que lhe seja submetida e não seja da competência dos órgãos sociais.
  130. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 27: Mesa da Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 27: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas ausências, impedimentos e um secretário.
  133. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  134. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  135. Número ou marcador, página 27: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Gestão ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  136. Número ou marcador, página 27: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  137. Número ou marcador, página 27: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao secretário:
  139. Número ou marcador, página 27: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 27: b) Praticar todos os actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 27: Funcionamento da Assembleia Geral
  143. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  145. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta (30) dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  146. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  147. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 28: Conselho de Direcção
  149. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  150. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção é composto por: um presidente, um secretário, um vicepresidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, um tesoureiro e dois vogais.
  151. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  152. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  153. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  154. Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho de Direcção
  155. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos não reservem para outros órgãos em especial:
  156. Número ou marcador, página 28: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  157. Número ou marcador, página 28: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  159. Número ou marcador, página 28: d) Propor alteração dos estatutos;
  160. Número ou marcador, página 28: e) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  161. Número ou marcador, página 28: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  162. Número ou marcador, página 28: g) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 28: Funcionamento do Conselho de Direcção
  165. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  166. Número ou marcador, página 28: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas de funcionamento do Conselho de Direcção.
  167. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 28: Conselho Fiscal
  169. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  170. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  171. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  172. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho Fiscal
  174. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
  175. Número ou marcador, página 28: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente;
  176. Número ou marcador, página 28: b) Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  177. Número ou marcador, página 28: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  178. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Funcionamento do Conselho Fiscal
  179. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas (2) vezes por ano.
  180. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou a pedido do Conselho de Gestão.
  181. Número ou marcador, página 28: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  182. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  184. Número ou marcador, página 28: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  185. Número ou marcador, página 28: Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao Conselho de Gestão com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberar sobre a matéria.
  186. Número ou marcador, página 28: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) dos membros efectivos.
  187. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para a decidisão da dissolução da associação, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto às instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  188. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 28: Complementaridade
  190. Texto do artigo, página 28: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de Poupanças e Créditos Rotativos (PCR´s).
  191. Texto do artigo, página 28: AEC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100970546, a sociedade AEC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 28: (Tipo, denominação e duração)
  195. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação AEC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  196. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 28: (Sede, forma e locais de representação)
  199. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  200. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  202. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Aluguer de equipamentos de construção civil, transportes de mercadorias, passageiros, aluguer de viaturas ligeiras e fornecimento de mão-de-obra.
  203. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Dinis Alberto Zacarias, solteiro maior, natural da cidade da Tete, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 0501055187879D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos dezoito de Março de dois mil e quinze, com NUIT 106882991.
  206. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  208. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Dinís Alberto Zacarias, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  209. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  210. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  213. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2021. — O Conservador,
  215. Texto do artigo, página 29: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  216. Texto do artigo, página 29: África Building, Limitada
  217. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta do mês de Janeiro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade África Building, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100811367, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  218. Texto do artigo, página 29: ....................................................................................
  219. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 29: Capital social
  221. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  222. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta meticais) equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Tânia Carlos Semedo;
  223. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Faizal Norberto Tarmahomed Salé, respectivamente.
  224. Texto do artigo, página 29: Nampula, 8 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 29: Applause Multiservices, Limitada
  226. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562662, uma entidade Applause Multiservices, Limitada, entre:
  227. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Etelvino Egas Adérito, solteiro, maior natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé quarteirão 30 casa n.º 35, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200456993F, emitido aos vinte sete de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo; e
  228. Texto do artigo, página 29: Segundo. Sérgio Bento Sitoe, casado, com Maria Gabriela Massugueja sobre regime comunhão de bens, maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Maé, quarteirão 30 casa n.º 21, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186824N, emitido a três de Maio de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
  229. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  230. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  231. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  233. Texto do artigo, página 29: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Applause Multiservices, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  234. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  236. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 61, bairro do Alto-Maé, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  237. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local de território nacional.
  238. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 29: a) Manutenção de edifícios, espaços verdes, equipamentos, limpeza de imóveis e fumigação;
  242. Número ou marcador, página 29: b) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas similares;
  243. Número ou marcador, página 29: c) Venda de diversos materiais e bens;
  244. Número ou marcador, página 29: d) Transporte de carga, passageiros e aluguer de viaturas;
  245. Número ou marcador, página 29: e) Recrutamento e selecção de pessoal.
  246. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  247. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  248. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  251. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais(15.000,00MT), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Sérgio Bento Sitoe; e
  252. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Etelvino Egas Adérito.
  253. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  255. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela administração.
  256. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  258. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
  259. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
  260. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  262. Texto do artigo, página 29: É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
  263. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  265. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
  266. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizada pela administração.
  267. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  268. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  270. Texto do artigo, página 30: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  271. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  274. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 30: (Amortizações)
  278. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  279. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo;
  280. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  281. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  283. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  284. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 30: (Foro)
  286. Texto do artigo, página 30: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
  287. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 30: Brocade Industry Building Decoration – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101574954 uma entidade Brocade Industry Building Decoration – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  290. Texto do artigo, página 30: Yang Bo, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC10019390, emitido a um de Junho de dois mil e dezoito pela Direcção Nacional de Migração em China e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
  291. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  292. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  294. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Brocade Industry Building Decoration –Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, na Avenida de Moçambique, n.º 560, A/3/2 no distrito municipal Kamubukwane. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  295. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 30: Duração
  297. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  298. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 30: Objecto
  300. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto comércio com importação e exportação de alumínio, material de construção, vidro, tintas ferragens, exploração do ramo industrial, montagem de equipamento de alumínio, fabricação de portas em alumínio.
  301. Número ou marcador, página 30: Dois) Venda e aluguer de equipamentos industriais, sua assistência e prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios.
  302. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  303. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 30: Capital social
  305. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Yang Bo.
  306. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  308. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Yang Bo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  309. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  310. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  312. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  313. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  315. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  318. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Julho 2021. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 30: Bronze Trading, Limitada
  321. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que n o dia 2 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101569276 uma sociedade denominada Bronze Trading, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Mohammad Muzammil Khan, solteiro, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente na nesta cidade, portador do Passaporte n.º R6230043, emitido a 17 de Novembro de 2017;
  323. Texto do artigo, página 30: Segundo. Ghulam Mustafa, solteiro, natural da India, de nacionalidade paquistanesa, residente na nesta cidade, portador do Passaporte n.º BC0873452, emitido a 17 de Novembro de 2017.
  324. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  326. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Bronze Trading, Limitada, e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, rua B, n.º 1100, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  327. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  329. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto: Ferragem.
  330. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuídos:
  333. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 10.000MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio Mohammad Muzammil Khan;
  334. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 90.000MT correspondente a 90%, pertencente ao sócio Ghulam Mustafa.
  335. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  337. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos presentes, nomeadamente: Ghulam Mustafa, e Mohammad Muzammil Khan, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a assinatura dos presentes para obrigar a sociedade.
  338. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 31: Casa Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101379175 uma entidade Casa Aroma, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regi pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  344. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre o senhor:
  345. Texto do artigo, página 31: Iranice Pinheiro de Abreu Barroso, maior, de nacionalidade brasileira, casada, portador do Passaporte n.º FS322540, emitido a 16 de Janeiro de 2017 válido até 15 de Janeiro de 2027, com domicílio na cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, n.º 156, rés-do-chão, condomínio King Vilage.
  346. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  348. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  349. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Casa Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Casa Amora e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1079. A sua duração é por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração, pastelaria e gelateria e demais serviços complementares e/ou afins.
  353. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  354. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) referente a quota única, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Iranice Pinheiro de Abreu Barroso.
  356. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  357. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  358. Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, será exercida pelo sócio único. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  359. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  360. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  361. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  362. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  363. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 31: Challenge Comercial, Limitada
  367. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Maio de dois mil e vinte e um da sociedade da Challenge Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 100870665, localizada no bairro Patrice Lumumba, cidade de Maputo, deliberaram a transformação da referida sociedade em sociedade unipessoal, pela saída do sócio Emídio Frederico Varela.
  368. Texto do artigo, página 31: Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  369. Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  370. Texto do artigo, página 31: Egídio Frederico Varela, Limitada, casado, natural de Gurue, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501143210F, emitido em Maputo a 27 de Maio de 2016.
  371. Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade unipessoal pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  373. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Challenge Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede na Matola, bairro Patrice Lumumba, rua 2116, res-do-chão, e durará por um tempo indeterminado e regendose pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  376. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  378. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  381. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto actividade de comércio a grosso e retalho, com expot e import, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  382. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  383. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 31: Capital social
  385. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao senhor Egidio Frederico Varela.
  386. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  388. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  389. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  391. Texto do artigo, página 32: A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único senhor Egídio Frederico Varela.
  392. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 32: (Representação da sociedade)
  394. Texto do artigo, página 32: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  395. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  396. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  397. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barras dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 32: Dois) Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrada a reunião quando eram 11h: 15m, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida, conferida, achada conforme e aprovada, vai ser devidamente assinada pelos respetivos sócios da empresa.
  399. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 32: Conequi, Limitada
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