III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2024

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Texto do artigo · p. 31 Segundo: Srawan Kumar Pandey, maior, natural de Nepal, portador do Passaporte n.º BA0000549, emitido a 12 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 31 A sociedade ora constituída se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A Sabean Energy, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de produtos petrolíferos, bem como a venda a retalho local desses produtos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com o valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ann Kathure Rutere;
Número ou marcador · p. 31 b) outra quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Srawan Kumar Pandey.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da assembleia geral, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 31 Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas por voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Prestação acessórias)
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exigir a realização de
Texto do artigo · p. 31 prestações acessórias de capital, até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias, ou não pecuniárias e, são exigíveis a todos os sócios na proporção das respectivas quotas salvo se a assembleia geral deliberar de forma diferente por maioria que inclua o voto favorável do sócio ou sócios que contribui com a prestação acessória.
Número ou marcador · p. 31 Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á na data estabelecida na deliberação que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida da sociedade, não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, apos a restituição.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a conversão de créditos dos sócios em prestações acessórias de capital, pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios e está condicionada do exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 31 b) quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 31 c) quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
Número ou marcador · p. 31 d) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 32 e) quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente; e
Número ou marcador · p. 32 f) se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese nos termos da lei, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa para os representar em assembleia geral nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos dois terços do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 32 b) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 32 c) aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 32 d) consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 32 e) nomeação e destituição dos administradores e director geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 f) remuneração dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 32 h) aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 32 i) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 j) contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 32 k) prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 32 l) relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição; m)aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 32 n) ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade; o)afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 32 p) propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 q) alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 r) aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 s) fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 t) aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 32 u) subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade,
Texto do artigo · p. 32 bem como proceder à sua alienação e oneração; e
Número ou marcador · p. 32 v) deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por administrador único ou administradores escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 32 Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para o quadriénio de 2024 a 2027, ficam nomeados como administradores da sociedade, os senhores:
Número ou marcador · p. 32 a) Srawan Kumar Pandey, de nacionalidade nepalese, portador do Passaporte n.º BA0000549, emitido a 12 de Abril de 2022, válido até 11 de Abril de 2032;
Número ou marcador · p. 32 b) Ann Kathure Rutere, de nacionalidade kenyan, portadora do Passaporte n.º CK05787, emitido a 15 de Maio de 2018, válido até 14 de Maio de 2028.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 32 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 32 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 33 e) aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 f) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 g) contrair empréstimos devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; e k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 33 a)pela assinatura do sócio Srawan Kumar Pandey, individualmente, para actos e/ou contratos sem qualquer limite de valor;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura da sócia Ann Kathure Rutere, individualmente, para actos e/ou contratos sem qualquer limite de valor;
Número ou marcador · p. 33 c) por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço a aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de
Texto do artigo · p. 33 cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da assembleia geral todos sócios serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sociedade Promotora de Turismo da Macaneta – Soturma, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folha cento e vinte e três a folhas cento e vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e sete traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas e alteração do pacto social, a sócia Samantha Barotti Persson, detentora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cede, na totalidade, a sua quota a favor do sócio Pedro Afonso Urgel Martins Costa Antunes, e por sua vez unifica as quotas ora cedidas no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, perfazendo dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Pedro Afonso Urgel Martins Costa Antunes.
Texto do artigo · p. 33 A sócia Samantha Barotti Persson, desde já aparta-se da sociedade e nada tendo a ver dela.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Pedro Afonso Urgel Martins Costa Antunes.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 TPLA - Taciana Peão Lopes Advogados & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade TPLA- Taciana Peão Lopes Advogados & Associados, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100574918, deliberaram a divisão e cessão parcial da quota detida pela sócia Taciana Peão Lopes para Nilson Mussá Jamú.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência, fica, o artigo quinto dos estatutos da sociedade, a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no nominal de valor de 18.900,00MT (dezoito mil e novecentos meticais), representativa de 63% (sessenta e três por cento) do capital social, pertencente a Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a André Cristiano José;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Eliandro Mauro Santana Afonso Lopes Bulha;
Número ou marcador · p. 34 d) uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Nilson Mussá Jamú.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 TPLA - Taciana Peão Lopes Advogados & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade TPLA- Taciana Peão Lopes Advogados & Associados, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100574918, deliberaram a divisão e cessão parcial da quota detida pela sócia Taciana Peão Lopes para Nilson Mussá Jamú.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência, fica, o artigo quinto dos estatutos da sociedade, a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no nominal de valor de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), representativa de 65% (sessenta e cino por cento) do capital social, pertencente a Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a André Cristiano José;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Eliandro Mauro Santana Afonso Lopes Bulha.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) pela assinatura de qualquer de um dos administradores, nos termo decididos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura do sócio administrador (Managing Parner);
Número ou marcador · p. 34 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tabarak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi registada, na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105020141, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Tabarak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Abdirahman Abdisalam Hirsi, natural da Somaila, portador de Cartão de Identificação de Refugiado n.º 458-00011194, emitido a 8 de Maio de 2023, residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Tabarak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Cidade de Nampula, Rua Daniel Napatima.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 a)a sociedade tem como objecto principal comércio;
Número ou marcador · p. 34 b) adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdirahman Abdisalam Hirsi.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida por sócio Abdirahman Abdisalam Hirsi, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 34 Together We Grow, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105010449, uma entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Eunice da Conceição Maria Queha Zivane, casada com Januário Francisco Zivane em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Vilankulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081305291703F, emitido a 27 de Outubro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 155557567.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Euclides Januário Zivane, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908887825J, emitido a 16 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 144747747.
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Marbel Januário Zivane, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Vilankulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 089908887827F, emitido a 27 de Outubro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 171810477.
Texto do artigo · p. 34 Quarto: Nataniel Januário Zivane, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908887828M, emitido a 16 de Dezembro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 171810078, todos representados por Januário Francisco Zivane, casado, natural de Vilanculos, residente no Bairro do Aeroporto, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100718675C, emitido pelos Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a cinco de Março de dois mil e vinte, titular do NUIT 107387463, em exercício do seu poder parental, conforme a identificação acima mencionada, se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta o nome Together We Grow, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Vilankulo, Bairro do Aeroporto, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto e participação social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) logística relacionada compra e venda de bens de maneira oportuna e económica;
Número ou marcador · p. 35 b) pesquisa de mercado em bens e serviços;
Número ou marcador · p. 35 c) transporte de e comunicação;
Número ou marcador · p. 35 d) montagem de e armazenagem;
Número ou marcador · p. 35 e) electricidade;
Número ou marcador · p. 35 f) produção e fornecimento de produtos agrícolas para alimentação;
Número ou marcador · p. 35 g) prestação de fornecimento de consultoria e serviços nas áreas de imobiliária, intermediações e soluções imediatas;
Número ou marcador · p. 35 h) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente a 30 por cento do capital, pertencente à sócia Eunice da Conceição Maria Queha Zivane;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente a 30 por cento do capital, pertencente ao sócio Euclides Januário Zivane;
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 20 por cento do capital, pertencente à sócia Marbel Januário Zivane;
Número ou marcador · p. 35 d) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 20 por cento do capital, pertencente ao sócio Nataniel Januário Zivane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto
Texto do artigo · p. 35 social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Decidida qualquer variação do capital social o montante de aumento ou diminuição será rateado, pelos sócios ou a entrada de outros, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e a representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo ou fora dele fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence a Januário Francisco Zivane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura do mesmo. O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos delegar entre si os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 35 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 35 O gerente fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 35 I n h a m b a n e , 1 5 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 3 . — A C o n s e r v a d o r a , Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Transfleet Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho 2024, foi matriculada sob NUEL 105029469 uma entidade denominada
Texto do artigo · p. 35 Transfleet Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, através da celebração do contrato de constituição de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Godfrey Frank Odyek, natural de Lira – Uganda, cidadão de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00534499, emitido a 17 de Novembro de 2021, válido até 16 de Novembro de 2031, neste acto representado por Ruben Carsane, advogado, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na qualidade de procurador.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Wilson Kiwanuka Galusanja, natural de Nsambya – Uganda, cidadão de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00076388, emitido a 15 de Maio de 2019, válido até 14 de Maio de 2029, neste acto representado por Ruben Carsane, advogado, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na qualidade de procurador.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade ora constituída se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A Transfleet Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de soluções empresariais integradas na área da gestão de frotas, gestão de transportes, fornecimento de bens, consumíveis e serviços relacionados com soluções de segurança.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade também tem por objecto a importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Frank Odyek;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Iwanuka Galusanja.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade pode adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da assembleia geral, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 36 Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social,
Texto do artigo · p. 36 desde que deliberadas por voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Prestação acessórias)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exigir a realização de prestações acessórias de capital, até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias, ou não pecuniárias e, são exigíveis a todos os sócios na proporção das respectivas quotas salvo se a assembleia geral deliberar de forma diferente por maioria que inclua o voto favorável do sócio ou sócios que contribui com a prestação acessória.
Número ou marcador · p. 36 Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á na data estabelecida na deliberação que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida da sociedade, não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, apos a restituição.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a conversão de créditos dos sócios em prestações acessórias de capital, pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios e está condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 36 b) se a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 36 c) se se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o
Texto do artigo · p. 36 bom nome da sociedade ou o seu património;
Número ou marcador · p. 36 d) se, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 36 e) se a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente; e
Número ou marcador · p. 36 f) se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese nos termos da lei, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa para os representar em assembleia geral nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada sempre que se encontrem presentes
Texto do artigo · p. 37 ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos dois terços do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 37 b) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 37 c) aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 37 d) consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 37 e) nomeação e destituição dos administradores e director geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) remuneração dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 37 h) aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 37 i) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 j) contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 37 k) prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 37 l) relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição; m)aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 37 n) ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade; o)afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 37 p) propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 q) alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 r) aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 s) fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 t) aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 37 u) subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração;
Número ou marcador · p. 37 v) deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por 2 administradores podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral, pelo período de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 37 Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para o triénio de 2024 a 2027, ficam nomeados como administradores da sociedade, os senhores:
Texto do artigo · p. 37 a)Godfrey Frank Odyek, de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00534499, emitido a 17 de Novembro de 2021, válido até 16 de Novembro de 2031;
Número ou marcador · p. 37 b) Wilson Kiwanuka Galusanja, de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00076388, emitido a 15 de Maio de 2019, válido até 14 de Maio de 2029.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 37 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 37 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 37 devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 37 e) aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 f) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 g) contrair empréstimos devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; e k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura, isolada de qualquer um dos administradores relativamente a actos e/ou contratos até USD 25.000,00 (vinte e cinco mil dólares norte-americanos);
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura conjunta de dois administradores relativamente a actos e/ou contratos acima de USD 25.001,00 (vinte e cinco mil e um dólar norte-americano);
Número ou marcador · p. 37 c) por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço a aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a sua aplicação deliberada em assembleia geral, devendo tal assembleia respeitar, contudo, as disposições do Código Comercial sobre os dividendos obrigatórios a serem pagos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da assembleia geral todos sócios serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 12 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tumbine Fiery Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028119, uma entidade denominada Tumbine Fiery Gems, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Tumbine Fiery Gems, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Segundo: Srawan Kumar Pandey, maior, natural de Nepal, portador do Passaporte n.º BA0000549, emitido a 12 de Abril de 2022.
  2. Texto do artigo, página 31: A sociedade ora constituída se rege pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: A Sabean Energy, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede, estabelecimentos e representações)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de produtos petrolíferos, bem como a venda a retalho local desses produtos.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais:
  22. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ann Kathure Rutere;
  23. Número ou marcador, página 31: b) outra quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Srawan Kumar Pandey.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da assembleia geral, a título gratuito.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas por voto unânime dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 31: (Prestação acessórias)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exigir a realização de
  39. Texto do artigo, página 31: prestações acessórias de capital, até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias, ou não pecuniárias e, são exigíveis a todos os sócios na proporção das respectivas quotas salvo se a assembleia geral deliberar de forma diferente por maioria que inclua o voto favorável do sócio ou sócios que contribui com a prestação acessória.
  41. Número ou marcador, página 31: Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á na data estabelecida na deliberação que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
  42. Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida da sociedade, não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, apos a restituição.
  43. Número ou marcador, página 31: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a conversão de créditos dos sócios em prestações acessórias de capital, pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios e está condicionada do exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  48. Número ou marcador, página 31: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  51. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 31: a) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  54. Número ou marcador, página 31: b) quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  55. Número ou marcador, página 31: c) quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
  56. Número ou marcador, página 31: d) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  57. Número ou marcador, página 32: e) quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente; e
  58. Número ou marcador, página 32: f) se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  59. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 32: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  65. Número ou marcador, página 32: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  66. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese nos termos da lei, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
  67. Número ou marcador, página 32: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  68. Número ou marcador, página 32: Seis) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa para os representar em assembleia geral nos termos permitidos por lei.
  69. Número ou marcador, página 32: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos dois terços do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 32: (Deliberações da assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 32: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
  73. Número ou marcador, página 32: a) prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  74. Número ou marcador, página 32: b) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  75. Número ou marcador, página 32: c) aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  76. Número ou marcador, página 32: d) consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  77. Número ou marcador, página 32: e) nomeação e destituição dos administradores e director geral da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 32: f) remuneração dos administradores da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 32: g) designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  80. Número ou marcador, página 32: h) aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  81. Número ou marcador, página 32: i) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 32: j) contracção de empréstimos;
  83. Número ou marcador, página 32: k) prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  84. Número ou marcador, página 32: l) relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição; m)aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  85. Número ou marcador, página 32: n) ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade; o)afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  86. Número ou marcador, página 32: p) propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 32: q) alteração dos estatutos da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 32: r) aumento do capital social;
  89. Número ou marcador, página 32: s) fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 32: t) aprovação das contas finais dos liquidatários;
  91. Número ou marcador, página 32: u) subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade,
  92. Texto do artigo, página 32: bem como proceder à sua alienação e oneração; e
  93. Número ou marcador, página 32: v) deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
  95. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 32: (Composição da administração)
  98. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por administrador único ou administradores escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  99. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  100. Número ou marcador, página 32: Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
  101. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para o quadriénio de 2024 a 2027, ficam nomeados como administradores da sociedade, os senhores:
  102. Número ou marcador, página 32: a) Srawan Kumar Pandey, de nacionalidade nepalese, portador do Passaporte n.º BA0000549, emitido a 12 de Abril de 2022, válido até 11 de Abril de 2032;
  103. Número ou marcador, página 32: b) Ann Kathure Rutere, de nacionalidade kenyan, portadora do Passaporte n.º CK05787, emitido a 15 de Maio de 2018, válido até 14 de Maio de 2028.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 32: (Competências da administração)
  106. Número ou marcador, página 32: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  107. Número ou marcador, página 32: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  108. Número ou marcador, página 32: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 32: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  110. Número ou marcador, página 33: d) propor aumentos de capital social;
  111. Número ou marcador, página 33: e) aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  112. Número ou marcador, página 33: f) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  113. Número ou marcador, página 33: g) contrair empréstimos devidamente aprovados pela assembleia geral;
  114. Número ou marcador, página 33: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  115. Número ou marcador, página 33: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  116. Número ou marcador, página 33: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; e k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 33: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  120. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  121. Texto do artigo, página 33: a)pela assinatura do sócio Srawan Kumar Pandey, individualmente, para actos e/ou contratos sem qualquer limite de valor;
  122. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura da sócia Ann Kathure Rutere, individualmente, para actos e/ou contratos sem qualquer limite de valor;
  123. Número ou marcador, página 33: c) por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  124. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  125. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  126. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 33: (Balanço a aprovação de contas)
  128. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  129. Número ou marcador, página 33: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de
  130. Texto do artigo, página 33: cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  133. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  134. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  137. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da assembleia geral todos sócios serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  139. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 33: Sociedade Promotora de Turismo da Macaneta – Soturma, Limitada
  141. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folha cento e vinte e três a folhas cento e vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e sete traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas e alteração do pacto social, a sócia Samantha Barotti Persson, detentora de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cede, na totalidade, a sua quota a favor do sócio Pedro Afonso Urgel Martins Costa Antunes, e por sua vez unifica as quotas ora cedidas no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, perfazendo dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Pedro Afonso Urgel Martins Costa Antunes.
  142. Texto do artigo, página 33: A sócia Samantha Barotti Persson, desde já aparta-se da sociedade e nada tendo a ver dela.
  143. Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  144. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Pedro Afonso Urgel Martins Costa Antunes.
  148. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  149. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 33: TPLA - Taciana Peão Lopes Advogados & Associados, Limitada
  151. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade TPLA- Taciana Peão Lopes Advogados & Associados, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100574918, deliberaram a divisão e cessão parcial da quota detida pela sócia Taciana Peão Lopes para Nilson Mussá Jamú.
  152. Texto do artigo, página 33: Em consequência, fica, o artigo quinto dos estatutos da sociedade, a conter a seguinte redacção:
  153. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
  157. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no nominal de valor de 18.900,00MT (dezoito mil e novecentos meticais), representativa de 63% (sessenta e três por cento) do capital social, pertencente a Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes;
  158. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a André Cristiano José;
  159. Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Eliandro Mauro Santana Afonso Lopes Bulha;
  160. Número ou marcador, página 34: d) uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Nilson Mussá Jamú.
  161. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 34: TPLA - Taciana Peão Lopes Advogados & Associados, Limitada
  163. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade TPLA- Taciana Peão Lopes Advogados & Associados, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100574918, deliberaram a divisão e cessão parcial da quota detida pela sócia Taciana Peão Lopes para Nilson Mussá Jamú.
  164. Texto do artigo, página 34: Em consequência, fica, o artigo quinto dos estatutos da sociedade, a conter a seguinte redacção:
  165. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  166. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
  169. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no nominal de valor de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), representativa de 65% (sessenta e cino por cento) do capital social, pertencente a Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes;
  170. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a André Cristiano José;
  171. Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Eliandro Mauro Santana Afonso Lopes Bulha.
  172. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  173. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  175. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
  176. Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura de qualquer de um dos administradores, nos termo decididos pela assembleia geral;
  177. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura do sócio administrador (Managing Parner);
  178. Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  179. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 34: Tabarak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi registada, na Conservatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105020141, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Tabarak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Abdirahman Abdisalam Hirsi, natural da Somaila, portador de Cartão de Identificação de Refugiado n.º 458-00011194, emitido a 8 de Maio de 2023, residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  184. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Tabarak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Cidade de Nampula, Rua Daniel Napatima.
  185. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  186. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  188. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  189. Texto do artigo, página 34: a)a sociedade tem como objecto principal comércio;
  190. Número ou marcador, página 34: b) adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdirahman Abdisalam Hirsi.
  194. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  197. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida por sócio Abdirahman Abdisalam Hirsi, que desde já é nomeado administrador.
  198. Texto do artigo, página 34: Nampula, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível
  199. Texto do artigo, página 34: Together We Grow, Limitada
  200. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105010449, uma entidade legal supra constituída entre:
  201. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Eunice da Conceição Maria Queha Zivane, casada com Januário Francisco Zivane em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Vilankulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081305291703F, emitido a 27 de Outubro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 155557567.
  202. Texto do artigo, página 34: Segundo: Euclides Januário Zivane, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908887825J, emitido a 16 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 144747747.
  203. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Marbel Januário Zivane, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Vilankulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 089908887827F, emitido a 27 de Outubro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 171810477.
  204. Texto do artigo, página 34: Quarto: Nataniel Januário Zivane, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908887828M, emitido a 16 de Dezembro de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 171810078, todos representados por Januário Francisco Zivane, casado, natural de Vilanculos, residente no Bairro do Aeroporto, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100718675C, emitido pelos Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a cinco de Março de dois mil e vinte, titular do NUIT 107387463, em exercício do seu poder parental, conforme a identificação acima mencionada, se regerá pelas cláusulas seguintes:
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  207. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o nome Together We Grow, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Vilankulo, Bairro do Aeroporto, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu começo a partir da data da sua constituição.
  211. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 35: (Objecto e participação social)
  213. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  214. Número ou marcador, página 35: a) logística relacionada compra e venda de bens de maneira oportuna e económica;
  215. Número ou marcador, página 35: b) pesquisa de mercado em bens e serviços;
  216. Número ou marcador, página 35: c) transporte de e comunicação;
  217. Número ou marcador, página 35: d) montagem de e armazenagem;
  218. Número ou marcador, página 35: e) electricidade;
  219. Número ou marcador, página 35: f) produção e fornecimento de produtos agrícolas para alimentação;
  220. Número ou marcador, página 35: g) prestação de fornecimento de consultoria e serviços nas áreas de imobiliária, intermediações e soluções imediatas;
  221. Número ou marcador, página 35: h) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  222. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  223. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  224. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  227. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente a 30 por cento do capital, pertencente à sócia Eunice da Conceição Maria Queha Zivane;
  228. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente a 30 por cento do capital, pertencente ao sócio Euclides Januário Zivane;
  229. Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 20 por cento do capital, pertencente à sócia Marbel Januário Zivane;
  230. Número ou marcador, página 35: d) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 20 por cento do capital, pertencente ao sócio Nataniel Januário Zivane.
  231. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
  233. Número ou marcador, página 35: Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto
  234. Texto do artigo, página 35: social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  235. Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida qualquer variação do capital social o montante de aumento ou diminuição será rateado, pelos sócios ou a entrada de outros, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  236. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  238. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e a representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo ou fora dele fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence a Januário Francisco Zivane.
  239. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura do mesmo. O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos delegar entre si os respectivos poderes.
  240. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  242. Texto do artigo, página 35: A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  243. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  245. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  246. Texto do artigo, página 35: (Disposições transitórias)
  247. Texto do artigo, página 35: O gerente fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  248. Texto do artigo, página 35: I n h a m b a n e , 1 5 d e S e t e m b r o d e 2 0 2 3 . — A C o n s e r v a d o r a , Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 35: Transfleet Services, Limitada
  250. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho 2024, foi matriculada sob NUEL 105029469 uma entidade denominada
  251. Texto do artigo, página 35: Transfleet Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, através da celebração do contrato de constituição de sociedade por quotas, entre:
  252. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Godfrey Frank Odyek, natural de Lira – Uganda, cidadão de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00534499, emitido a 17 de Novembro de 2021, válido até 16 de Novembro de 2031, neste acto representado por Ruben Carsane, advogado, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na qualidade de procurador.
  253. Texto do artigo, página 35: Segundo: Wilson Kiwanuka Galusanja, natural de Nsambya – Uganda, cidadão de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00076388, emitido a 15 de Maio de 2019, válido até 14 de Maio de 2029, neste acto representado por Ruben Carsane, advogado, com domicílio profissional na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na qualidade de procurador.
  254. Texto do artigo, página 35: A sociedade ora constituída se rege pelos seguintes estatutos:
  255. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  256. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  258. Texto do artigo, página 35: A Transfleet Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 35: (Sede, estabelecimentos e representações)
  261. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, na Cidade de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  268. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de soluções empresariais integradas na área da gestão de frotas, gestão de transportes, fornecimento de bens, consumíveis e serviços relacionados com soluções de segurança.
  269. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade também tem por objecto a importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
  270. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
  271. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  272. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente à soma de duas quotas:
  275. Número ou marcador, página 36: a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Godfrey Frank Odyek;
  276. Número ou marcador, página 36: b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Iwanuka Galusanja.
  277. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  279. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  280. Número ou marcador, página 36: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  281. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 36: (Quotas próprias)
  283. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pode adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da assembleia geral, a título gratuito.
  284. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  285. Número ou marcador, página 36: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  286. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  288. Texto do artigo, página 36: Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social,
  289. Texto do artigo, página 36: desde que deliberadas por voto unânime dos sócios.
  290. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 36: (Prestação acessórias)
  292. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exigir a realização de prestações acessórias de capital, até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
  293. Número ou marcador, página 36: Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias, ou não pecuniárias e, são exigíveis a todos os sócios na proporção das respectivas quotas salvo se a assembleia geral deliberar de forma diferente por maioria que inclua o voto favorável do sócio ou sócios que contribui com a prestação acessória.
  294. Número ou marcador, página 36: Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á na data estabelecida na deliberação que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
  295. Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida da sociedade, não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, apos a restituição.
  296. Número ou marcador, página 36: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a conversão de créditos dos sócios em prestações acessórias de capital, pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
  297. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de quotas)
  299. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  300. Número ou marcador, página 36: Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios e está condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  301. Número ou marcador, página 36: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
  302. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  304. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  305. Número ou marcador, página 36: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  306. Número ou marcador, página 36: a) se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  307. Número ou marcador, página 36: b) se a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  308. Número ou marcador, página 36: c) se se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o
  309. Texto do artigo, página 36: bom nome da sociedade ou o seu património;
  310. Número ou marcador, página 36: d) se, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  311. Número ou marcador, página 36: e) se a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente; e
  312. Número ou marcador, página 36: f) se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  313. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  314. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
  315. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  317. Número ou marcador, página 36: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  318. Número ou marcador, página 36: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  319. Número ou marcador, página 36: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  320. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese nos termos da lei, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
  321. Número ou marcador, página 36: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  322. Número ou marcador, página 36: Seis) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa para os representar em assembleia geral nos termos permitidos por lei.
  323. Número ou marcador, página 36: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada sempre que se encontrem presentes
  324. Texto do artigo, página 37: ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos dois terços do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
  325. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 37: (Deliberações da assembleia geral)
  327. Número ou marcador, página 37: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
  328. Número ou marcador, página 37: a) prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  329. Número ou marcador, página 37: b) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  330. Número ou marcador, página 37: c) aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  331. Número ou marcador, página 37: d) consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  332. Número ou marcador, página 37: e) nomeação e destituição dos administradores e director geral da sociedade;
  333. Número ou marcador, página 37: f) remuneração dos administradores da sociedade;
  334. Número ou marcador, página 37: g) designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  335. Número ou marcador, página 37: h) aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  336. Número ou marcador, página 37: i) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 37: j) contracção de empréstimos;
  338. Número ou marcador, página 37: k) prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  339. Número ou marcador, página 37: l) relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição; m)aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  340. Número ou marcador, página 37: n) ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade; o)afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  341. Número ou marcador, página 37: p) propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
  342. Número ou marcador, página 37: q) alteração dos estatutos da sociedade;
  343. Número ou marcador, página 37: r) aumento do capital social;
  344. Número ou marcador, página 37: s) fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 37: t) aprovação das contas finais dos liquidatários;
  346. Número ou marcador, página 37: u) subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração;
  347. Número ou marcador, página 37: v) deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
  349. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da administração
  350. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 37: (Composição da administração)
  352. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por 2 administradores podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  353. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral, pelo período de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  354. Número ou marcador, página 37: Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
  355. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para o triénio de 2024 a 2027, ficam nomeados como administradores da sociedade, os senhores:
  356. Texto do artigo, página 37: a)Godfrey Frank Odyek, de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00534499, emitido a 17 de Novembro de 2021, válido até 16 de Novembro de 2031;
  357. Número ou marcador, página 37: b) Wilson Kiwanuka Galusanja, de nacionalidade ugandesa, portador do Passaporte n.º A00076388, emitido a 15 de Maio de 2019, válido até 14 de Maio de 2029.
  358. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 37: (Competências da administração)
  360. Número ou marcador, página 37: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  361. Número ou marcador, página 37: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  362. Número ou marcador, página 37: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  363. Número ou marcador, página 37: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro,
  364. Texto do artigo, página 37: devidamente aprovados pela assembleia geral;
  365. Número ou marcador, página 37: d) propor aumentos de capital social;
  366. Número ou marcador, página 37: e) aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  367. Número ou marcador, página 37: f) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  368. Número ou marcador, página 37: g) contrair empréstimos devidamente aprovados pela assembleia geral;
  369. Número ou marcador, página 37: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  370. Número ou marcador, página 37: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  371. Número ou marcador, página 37: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; e k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 37: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  373. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  375. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  376. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura, isolada de qualquer um dos administradores relativamente a actos e/ou contratos até USD 25.000,00 (vinte e cinco mil dólares norte-americanos);
  377. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura conjunta de dois administradores relativamente a actos e/ou contratos acima de USD 25.001,00 (vinte e cinco mil e um dólar norte-americano);
  378. Número ou marcador, página 37: c) por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  379. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  380. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  381. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 37: (Balanço a aprovação de contas)
  383. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  384. Número ou marcador, página 38: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  385. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  387. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a sua aplicação deliberada em assembleia geral, devendo tal assembleia respeitar, contudo, as disposições do Código Comercial sobre os dividendos obrigatórios a serem pagos aos accionistas.
  388. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  389. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  390. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da assembleia geral todos sócios serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  392. Texto do artigo, página 38: Maputo, 12 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 38: Tumbine Fiery Gems, Limitada
  394. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028119, uma entidade denominada Tumbine Fiery Gems, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  395. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  396. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 38: (Denominação e natureza jurídica)
  398. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Tumbine Fiery Gems, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  399. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
  400. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
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