III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 137/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 23 Os eventos referidos no artigo anterior são dirigidos, tendo como base os hinários, bíblia, manuais de educação cristã e de escola dominical e, são acompanhados por instrumentos musicais (piano, violas, bateria, amplificador, colunas, etc.).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Autoridade)
Texto do artigo · p. 23 A autoridade da Igreja é espiritual, moral e administrativa, tendo em vista maior reverência por Deus e a obediência incondicional a Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Abstenção)
Texto do artigo · p. 23 A Igreja abstém-se de funções e de controvérsias políticas, procurando promover o acatamento das leis e o respeito pelas autoridades constituídas, a cultura do espírito e intelecto, o progresso e harmonia do povo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Doutrinas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os princípios da fé da Igreja Metodista Livre em Moçambique são os mesmos aceites pela Conferência Mundial da Igreja Metodista Livre e pelo Metodismo Universal, os quais têm como fundamento as Sagradas Escrituras do Velho e do Novo Testamentos, divina revelação dada por intermédio de homens piedosos movidos pelo Espírito Santo, as quais contém tudo quanto é necessário para a salvação e são suficientes na regra de fé e prática para o cristão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A igreja adopta como padrões doutrinais os artigos de Religião da tradição Metodista.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Ritos da igreja)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Igreja Metodista Livre em Moçambique, seguindo um ritual próprio, oficia os Sacramentos do Baptismo e Ceia do Senhor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Além dos sacramentos referidos no número anterior, a Igreja Metodista Livre em Moçambique estabelece outros ofícios religiosos, tais como:
Número ou marcador · p. 23 a) serviço matrimonial;
Número ou marcador · p. 23 b) serviço fúnebre;
Número ou marcador · p. 23 c) ordenação de pastores;
Número ou marcador · p. 23 d) consagração de obreiros leigos e outras actividades permitidas pelo livro de disciplina da IMLM.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 23 A revisão ou emendas aos presentes estatutos é feita quadrienalmente, sob proposta à
Texto do artigo · p. 24 Conferência Geral pela Junta Administrativa Geral e/ou pelas Conferências Regionais, e feitas com o voto de dois terços de todos os membros presentes, por forma a adequá-los à evolução da vida da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Poder para elaborar regulamentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) As disposições dos presentes estatutos são complementados por regulamentos que podem ser acrescentados, emendados ou revogados, sempre que necessário, pela Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os estatutos e regulamentos em conjunto, são considerados como a Constituição e Disciplina da Igreja Metodista Livre em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 24 Os presentes estatutos entram em vigor na data de seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique e publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 24 Inside Capital Services & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada sob NUEL 105027101 uma entidade denominada Inside Capital Services & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Eunice Domingos Cossa, solteiro de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, residente em Campoane, Quarteirão n.º 19, Casa n.º 163, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101271005N, de Três de Agosto de dois mil vinte e seis. É celebrado nos termos do artigo 74º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Inside Capital Partners Services & Trading – Sociedade Unipessoal, Lda, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mocone, Cidade Alta, Nacala/Porto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) serviços de contratação de pessoal;
Número ou marcador · p. 24 b) serviços de agenciamento de pessoas;
Número ou marcador · p. 24 c) serviços de apoio à administração de pessoas;
Número ou marcador · p. 24 d) outros serviços de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 e) actividades de limpeza, fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 24 f) actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única da sócia Eunicede Domingos Cossa, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pela sócia Eunice Domingos Cossa ou por um administrador a ser designado pela sócia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interditação da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Instant Office Suites Millennium Tower, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta e um do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da sociedade, com sede em Maputo, Distrito KaMpfumo, Bairro Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, reuniu, em assembleia geral a sociedade Instant Office Suites Millennium Tower, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100542153, com o capital social de 25.000,00MT, (vinque e cinco mil meticais) os sócios
Texto do artigo · p. 24 (i) Regus International Holdings, Ltd., titular de uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) e (ii) Regus Group, Limited, titular de uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), ambos representados por Aquiles Arlindo Guilambo, deliberaram, com efeitos imediatos, a renúncia ao cargo de administrador da sociedade por parte do Heidi Duvenage.
Texto do artigo · p. 25 E por consequência disso é alterada a redacção do artigo décimo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, ficando desde já, nomeada como administradora única a Lynsey Blair.
Texto do artigo · p. 25 (Dois) [Mantem]. (Três) [Mantem]. Maputo, 5 de Julho de 2024. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 JCJ - José Carteirinho Jaime – Sociedade Unipesssoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação da sociedade JCJ – José Carteirinho Jaime, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sonb NUEL 100949547, por José Carteirinho Jaime, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, natural de Montepuez, nascido no dia 14 de Abril de 1958, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100162405Q, emitido a 4 de Março de 2022, titular do NUIT 300276393, celular n.º 824363330, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. É constituida uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90º com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação JCJ- José Carteirinho Jaime – Sociedade Unipessoal, com a sede social na Beira, e tem a duração de noventa e nove anos, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede e criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente, construção civil, execução de estradas e pontes, venda de material de construção, importação de material de construção, reabilitação, manutenção de infraestruturas como edifícios, vias de comunicação, obras de arte e estruturas hidráulicas, prestação de serviços, agenciamento de navios e mercadorias em trânsito local e internacional, conferência, peritagem, superintendência, frete e fretamento, abastecimento de produtos alimentares nos navios, (ship chandlers)
Texto do artigo · p. 25 fornecimento de guardas abordo, e limpeza nos navios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Despacho aduaneiro e logística. Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de negócio e serviços para tal obtenha necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, José Carteirinho Jaime, perfazendo assim 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único, José Carteirinho Jaime, mediante a deliberação do Sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastante para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos ou negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas provisórias, letras de câmbios, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da Sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 25 c) contratação de empréstimo;
Número ou marcador · p. 25 d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 25 e) aprovação ou a assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em FCFA a
Texto do artigo · p. 25 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 25 f) e outras operações que importam a alienação, disposição e oneração dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis por lei.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 1 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Khapes, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 79 a 82 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2023, a cargo de Domingas Sebastiana Nelson Rossi, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Timóteo Gentil Papel, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100645087F, emitido a 18 de Abril de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente no Bairro 16 de Junho, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Floriana Pedro Júlio Duarte Papel, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100378607, emitido a 12 de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 25 E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Khapes, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 25 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Khapes, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Trangapasso, Cidade e Distrito de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 26 a) papelaria;
Número ou marcador · p. 26 b) livraria;
Número ou marcador · p. 26 c) reprografia;
Número ou marcador · p. 26 d) serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 26 e) catering;
Número ou marcador · p. 26 f) decoração de eventos. Dois) A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 26 actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil e meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Gentil Papel; e 5.000,00MT (cinco mil meticais), 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Floriana Pedro Júlio Duarte Papel.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
Texto do artigo · p. 26 dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Timóteo Gentil Papel, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, por uma única assinatura do sócio-gerente Timóteo Gentil Papel.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Cartório Notarial de Chimoio, a 14 de Novembro de 2023. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 KS Conta Certa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Adenda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de onze de Junho de dois mil e vinte e quatro da empresa KS Conta Certa Serviços, Limitada, matriculada na Conservatório do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100926768, com capital social de trinta mil meticais, com sede social sita na Avenida Karl Max, n.º 995, em Maputo, foi deliberada a cessão de quotas e consequentemente o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais, dividido na seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma com o valor nominal de dezoito meticais correspondente à sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Simão Armando Massinga, casado com Atália António Bule Massinga em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 26 de Identidade n.º 110101879659N, emitido a 24 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito da Matola, Bairro de Intaka, Quarteirão 11B, Casa 508;
Número ou marcador · p. 26 b) uma com o valor nominal de doze mil meticais, correspondente à quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Atália António Bule Massinga, casada com Simão Armando Massinga em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007998S, emitido a 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito da Matola, Bairro de Intaka, Quarteirão 11B, Casa 508.
Texto do artigo · p. 26 Maputo 11 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Leblon, Restaurante Club, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 30 a 34 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Célia Perdo Raposo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104260312N, emitido a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, residente na Cidade de Chimoio:
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Ribeiro Américo Raposo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101090922M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Leblon, Restaurante Club, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Leblon, Restaurante Club, Limitada, e tem a sua sede na Rua Sussundenga, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) restauração;
Número ou marcador · p. 27 b) catering;
Número ou marcador · p. 27 c) ornamentação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Celia Perdo Raposo e Ribeiro Américo Raposo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo dos sócios Ribeiro Americo Raposo, que desde já fica nomeado director-geral e Celia Perdo Raposo, que fica nomeada directora executiva, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada e/ou separada dos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Chimoio, 27 de Março de 2023. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Minerais do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas cinquenta e nove a sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Minerais do Índico, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) pesquisa, prospecção, extracção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semipreciosos; b)comercialização de ouro e prata, pedras preciosas, produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 27 c) importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 27 d) exportação de ouro e prata, pedras preciosas, produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 27 e) prestação de serviços relacionados com quaisquer uma das actividades acima mencionadas ou similares.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Momade Iquebal Abdul Satar, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Salim Minocher, equivalente e vinte e
Texto do artigo · p. 27 cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Momade Satar, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do administrador e do sócio maioritário ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a administradora e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mini Super Market Cofe Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação, que, do contrato de sociedade de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429326, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por Lourenço Cofe, solteiro, maior, natural de Mocumba Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Tsalala, Quarteirão n.º 154, Casa n.º 221/222, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100321331J, emitido a 10 de Junho de 2010, pela Direcção
Texto do artigo · p. 28 Nacional de Identificação Civil Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Mini Super Market Cofe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede localiza-se no Bairro Tsalala, Quarteirão n.º 154, Casa n.º 221/222, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a venda de bebidas, produtos alimentares, comércio geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigar.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro
Texto do artigo · p. 28 e já correspondentes a 100 por cento do capital social, Lourenço Cofe, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração gerência e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelos sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a Sociedade em actos solenes. Por interdição ou falecimento do sócio, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Matola, 18 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Plant Services & Procurement Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105025245, a sociedade Plant Services & Procurement Solutions, Limitada, constituída por documento particular, de 14 de Maio de de2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Plant Services & Procurement Solutions, Limitada,
Texto do artigo · p. 28 com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 28 a) fornecimento de material de escritório, acessórios de viatura e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 28 b) venda de material de engenharia mineira e mecânica;
Número ou marcador · p. 28 c) agricultura, pecuária e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 d) aluguer de viaturas e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 28 e) fornecimento de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 28 f) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos; g)consultoria em contabilidade e gerência das organizações, consultoria e auditoria;
Número ou marcador · p. 28 h) mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 28 i) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 28 j) prestação de serviços nas áreas de estampagem, serigrafia, designer gráfico, instalação eléctrica, manutenção, instrumentação e automação, instalação e reparação hidráulica e pneumática;
Número ou marcador · p. 28 k) canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil, mecânico auto, limpeza de escritórios e residência, bate-chapa e pintura, jardinagem;
Número ou marcador · p. 28 l) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 28 m) reparação e manutenção de veículo, caldeiraria e soldagem, restauração de componentes, fabricação e reparação de ferramentas, montagem industrial, vulcanização de borrachas, pneus e correis transportadoras;
Número ou marcador · p. 28 n) construção civil, carpintaria e ferragem;
Número ou marcador · p. 28 o) venda e aluguer de imóveis; p)exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Taongache Stuart Chinovengua, solterio, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Manica, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601088880385C, de 17 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 154823735, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Tendai Maxwell Nyamwanza, solteira, maior, natural de Manica, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, Bairro Fomento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060704539027I, de 5 de Novembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 135401692, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Tendai Maxwell Nyamwanza, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário e suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 29 Tete, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 29 Pro-Metal África, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da sociedade Pro-Metal África, Limitada, matriculada sob NUEL 100746409, foi decidido pelos sócios o acréscimo da actividade social, mudança de sede, aumento do capital social, alteração do pacto social da sociedade, em que altera-se os artigos primeiro, terceiro e quarto do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 1. (…..)
Número ou marcador · p. 29 2. A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º 3303, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 29 3. (…..)
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social engenharia metalo-mecânica, manutenção industrial:
Número ou marcador · p. 29 a) tratamento de águas residuais industriais (saneamento);
Número ou marcador · p. 29 b) electricidade industrial e serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsalárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, e arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
Texto do artigo · p. 29 e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pelardo Juvenal Banze; e
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de cinquenta mil meticais ,correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jonas João Vilanculo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 Três) Não havendo mais nada a tratar, deuse por encerrada a presente sessão da qual se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelos respectivos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Matola, 12 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Residencial Vila das Colinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105027720, a sociedade Residencial Vila das Colinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 18 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Residencial Vila das Colinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Vila Ulongué, Bairro Francisco Manyanga, Estrada Nacional n.° 304, Distrito de Angónia, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local
Texto do artigo · p. 30 dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo o seguinte: prestação de serviços na área de restauração e alojamento, aluguer de espaços para conferências e qualquer evento, exposição comercial e de actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Khalid Mahomed, solteiro, maior, natural de Marromeu, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100279714ª, emitido pelo Serviços de identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 3001l33l1, contactável através do n.º 842284732.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único, Khalid Mahomed, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes pala o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Tete, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 30 S.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL 100485311, a sociedade S.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 21 de Abril de 2014, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação S.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Avenida Kenneth Kaunda, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) venda de electrodomésticos , de material eléctrico, informático e outros afins;
Número ou marcador · p. 30 b) electricidade, sistema de frio e informática;
Número ou marcador · p. 30 c) rent a car;
Número ou marcador · p. 30 d) serviços de manutenção de material de frios;
Número ou marcador · p. 30 e) serviços de limpeza e conservação, jardinagem e fumigação; f)venda a retalho de gé neros alimentícios, produtos agrícolas e sivicultura;
Número ou marcador · p. 30 g) prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas , veículos e logística;
Número ou marcador · p. 30 h) serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 30 i) festividades, homenagens e premiação;
Número ou marcador · p. 30 j) manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 k) fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 30 l) venda de material , equipamento desportivo;
Número ou marcador · p. 30 m) fornecimento de material e equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 30 n) com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Sélio Satar Leal Esmael, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101887057M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 16 de Outubro de 2020, titular do NUIT 300277580.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Sélio Satar Leal Esmael, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 30 Tete,10 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 31 Sabean Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada sob NUEL 105028529, uma entidade denominada Sabean Energy, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, através da celebração do contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Ann Kathure Rutere, maior, natural de Quénia, portadora do Passaporte n.º CK05787, emitido a 15 de Maio de 2018, neste acto devidamente representada por Srawan Kumar Pandey, na qualidade de procurador.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Instrumentos usados)
  2. Texto do artigo, página 23: Os eventos referidos no artigo anterior são dirigidos, tendo como base os hinários, bíblia, manuais de educação cristã e de escola dominical e, são acompanhados por instrumentos musicais (piano, violas, bateria, amplificador, colunas, etc.).
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Autoridade)
  5. Texto do artigo, página 23: A autoridade da Igreja é espiritual, moral e administrativa, tendo em vista maior reverência por Deus e a obediência incondicional a Jesus Cristo.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Abstenção)
  8. Texto do artigo, página 23: A Igreja abstém-se de funções e de controvérsias políticas, procurando promover o acatamento das leis e o respeito pelas autoridades constituídas, a cultura do espírito e intelecto, o progresso e harmonia do povo.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 23: (Doutrinas)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) Os princípios da fé da Igreja Metodista Livre em Moçambique são os mesmos aceites pela Conferência Mundial da Igreja Metodista Livre e pelo Metodismo Universal, os quais têm como fundamento as Sagradas Escrituras do Velho e do Novo Testamentos, divina revelação dada por intermédio de homens piedosos movidos pelo Espírito Santo, as quais contém tudo quanto é necessário para a salvação e são suficientes na regra de fé e prática para o cristão.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A igreja adopta como padrões doutrinais os artigos de Religião da tradição Metodista.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Ritos da igreja)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja Metodista Livre em Moçambique, seguindo um ritual próprio, oficia os Sacramentos do Baptismo e Ceia do Senhor.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Além dos sacramentos referidos no número anterior, a Igreja Metodista Livre em Moçambique estabelece outros ofícios religiosos, tais como:
  17. Número ou marcador, página 23: a) serviço matrimonial;
  18. Número ou marcador, página 23: b) serviço fúnebre;
  19. Número ou marcador, página 23: c) ordenação de pastores;
  20. Número ou marcador, página 23: d) consagração de obreiros leigos e outras actividades permitidas pelo livro de disciplina da IMLM.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 23: (Alteração dos estatutos)
  23. Texto do artigo, página 23: A revisão ou emendas aos presentes estatutos é feita quadrienalmente, sob proposta à
  24. Texto do artigo, página 24: Conferência Geral pela Junta Administrativa Geral e/ou pelas Conferências Regionais, e feitas com o voto de dois terços de todos os membros presentes, por forma a adequá-los à evolução da vida da Igreja.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 24: (Poder para elaborar regulamentos)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) As disposições dos presentes estatutos são complementados por regulamentos que podem ser acrescentados, emendados ou revogados, sempre que necessário, pela Conferência Geral.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Os estatutos e regulamentos em conjunto, são considerados como a Constituição e Disciplina da Igreja Metodista Livre em Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  30. Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
  31. Texto do artigo, página 24: Os presentes estatutos entram em vigor na data de seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique e publicados no Boletim da República.
  32. Texto do artigo, página 24: Inside Capital Services & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada sob NUEL 105027101 uma entidade denominada Inside Capital Services & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 24: Eunice Domingos Cossa, solteiro de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, residente em Campoane, Quarteirão n.º 19, Casa n.º 163, Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101271005N, de Três de Agosto de dois mil vinte e seis. É celebrado nos termos do artigo 74º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  37. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Inside Capital Partners Services & Trading – Sociedade Unipessoal, Lda, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Mocone, Cidade Alta, Nacala/Porto.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
  46. Número ou marcador, página 24: a) serviços de contratação de pessoal;
  47. Número ou marcador, página 24: b) serviços de agenciamento de pessoas;
  48. Número ou marcador, página 24: c) serviços de apoio à administração de pessoas;
  49. Número ou marcador, página 24: d) outros serviços de gestão de recursos humanos;
  50. Número ou marcador, página 24: e) actividades de limpeza, fumigação e jardinagem;
  51. Número ou marcador, página 24: f) actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e a gestão.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única da sócia Eunicede Domingos Cossa, equivalente a cem por cento do capital social.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  59. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pela sócia Eunice Domingos Cossa ou por um administrador a ser designado pela sócia.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  64. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interditação da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 24: Instant Office Suites Millennium Tower, Limitada
  74. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta e um do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da sociedade, com sede em Maputo, Distrito KaMpfumo, Bairro Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, reuniu, em assembleia geral a sociedade Instant Office Suites Millennium Tower, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100542153, com o capital social de 25.000,00MT, (vinque e cinco mil meticais) os sócios
  75. Texto do artigo, página 24: (i) Regus International Holdings, Ltd., titular de uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) e (ii) Regus Group, Limited, titular de uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), ambos representados por Aquiles Arlindo Guilambo, deliberaram, com efeitos imediatos, a renúncia ao cargo de administrador da sociedade por parte do Heidi Duvenage.
  76. Texto do artigo, página 25: E por consequência disso é alterada a redacção do artigo décimo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  77. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  80. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, ficando desde já, nomeada como administradora única a Lynsey Blair.
  81. Texto do artigo, página 25: (Dois) [Mantem]. (Três) [Mantem]. Maputo, 5 de Julho de 2024. —
  82. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 25: JCJ - José Carteirinho Jaime – Sociedade Unipesssoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da sociedade JCJ – José Carteirinho Jaime, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sonb NUEL 100949547, por José Carteirinho Jaime, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, natural de Montepuez, nascido no dia 14 de Abril de 1958, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100162405Q, emitido a 4 de Março de 2022, titular do NUIT 300276393, celular n.º 824363330, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. É constituida uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90º com as cláusulas seguintes:
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  87. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação JCJ- José Carteirinho Jaime – Sociedade Unipessoal, com a sede social na Beira, e tem a duração de noventa e nove anos, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede e criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  90. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente, construção civil, execução de estradas e pontes, venda de material de construção, importação de material de construção, reabilitação, manutenção de infraestruturas como edifícios, vias de comunicação, obras de arte e estruturas hidráulicas, prestação de serviços, agenciamento de navios e mercadorias em trânsito local e internacional, conferência, peritagem, superintendência, frete e fretamento, abastecimento de produtos alimentares nos navios, (ship chandlers)
  91. Texto do artigo, página 25: fornecimento de guardas abordo, e limpeza nos navios.
  92. Número ou marcador, página 25: Dois) Despacho aduaneiro e logística. Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de negócio e serviços para tal obtenha necessárias autorizações.
  93. Número ou marcador, página 25: Quatro) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
  96. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, José Carteirinho Jaime, perfazendo assim 100 por cento do capital social.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  100. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único, José Carteirinho Jaime, mediante a deliberação do Sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  101. Número ou marcador, página 25: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastante para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos ou negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas provisórias, letras de câmbios, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da Sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  102. Número ou marcador, página 25: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  103. Número ou marcador, página 25: a) compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ónus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 25: b) concessão de qualquer garantia ou aval;
  105. Número ou marcador, página 25: c) contratação de empréstimo;
  106. Número ou marcador, página 25: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  107. Número ou marcador, página 25: e) aprovação ou a assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em FCFA a
  108. Texto do artigo, página 25: 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais);
  109. Número ou marcador, página 25: f) e outras operações que importam a alienação, disposição e oneração dos activos da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 25: (Morte)
  112. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  115. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis por lei.
  116. Texto do artigo, página 25: Beira, 1 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 25: Khapes, Limitada
  118. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 79 a 82 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2023, a cargo de Domingas Sebastiana Nelson Rossi, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  119. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Timóteo Gentil Papel, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100645087F, emitido a 18 de Abril de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente no Bairro 16 de Junho, Cidade de Chimoio.
  120. Texto do artigo, página 25: Segundo: Floriana Pedro Júlio Duarte Papel, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100378607, emitido a 12 de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, residente no Bairro Trangapasso, Cidade de Chimoio.
  121. Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Khapes, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 25: (Tipo societário)
  124. Texto do artigo, página 25: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  127. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Khapes, Limitada.
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  130. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Trangapasso, Cidade e Distrito de Chimoio, Província de Manica.
  131. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  132. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  138. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  139. Número ou marcador, página 26: a) papelaria;
  140. Número ou marcador, página 26: b) livraria;
  141. Número ou marcador, página 26: c) reprografia;
  142. Número ou marcador, página 26: d) serviços de restauração;
  143. Número ou marcador, página 26: e) catering;
  144. Número ou marcador, página 26: f) decoração de eventos. Dois) A sociedade poderá exercer outras
  145. Texto do artigo, página 26: actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  146. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil e meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Gentil Papel; e 5.000,00MT (cinco mil meticais), 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Floriana Pedro Júlio Duarte Papel.
  150. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  153. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
  154. Texto do artigo, página 26: dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Timóteo Gentil Papel, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, por uma única assinatura do sócio-gerente Timóteo Gentil Papel.
  156. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  157. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  158. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 26: Cartório Notarial de Chimoio, a 14 de Novembro de 2023. — A Notária, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 26: KS Conta Certa Serviços, Limitada
  164. Texto do artigo, página 26: Adenda
  165. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de onze de Junho de dois mil e vinte e quatro da empresa KS Conta Certa Serviços, Limitada, matriculada na Conservatório do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100926768, com capital social de trinta mil meticais, com sede social sita na Avenida Karl Max, n.º 995, em Maputo, foi deliberada a cessão de quotas e consequentemente o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  166. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais, dividido na seguintes quotas:
  170. Número ou marcador, página 26: a) uma com o valor nominal de dezoito meticais correspondente à sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Simão Armando Massinga, casado com Atália António Bule Massinga em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
  171. Texto do artigo, página 26: de Identidade n.º 110101879659N, emitido a 24 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito da Matola, Bairro de Intaka, Quarteirão 11B, Casa 508;
  172. Número ou marcador, página 26: b) uma com o valor nominal de doze mil meticais, correspondente à quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Atália António Bule Massinga, casada com Simão Armando Massinga em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007998S, emitido a 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito da Matola, Bairro de Intaka, Quarteirão 11B, Casa 508.
  173. Texto do artigo, página 26: Maputo 11 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 26: Leblon, Restaurante Club, Limitada
  175. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 30 a 34 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  176. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Célia Perdo Raposo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104260312N, emitido a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, residente na Cidade de Chimoio:
  177. Texto do artigo, página 26: Segundo: Ribeiro Américo Raposo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101090922M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, residente na Cidade de Chimoio.
  178. Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  179. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Leblon, Restaurante Club, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  182. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Leblon, Restaurante Club, Limitada, e tem a sua sede na Rua Sussundenga, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  185. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  186. Número ou marcador, página 27: a) restauração;
  187. Número ou marcador, página 27: b) catering;
  188. Número ou marcador, página 27: c) ornamentação.
  189. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Celia Perdo Raposo e Ribeiro Américo Raposo, respectivamente.
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  194. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo dos sócios Ribeiro Americo Raposo, que desde já fica nomeado director-geral e Celia Perdo Raposo, que fica nomeada directora executiva, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada e/ou separada dos sócios.
  196. Texto do artigo, página 27: Chimoio, 27 de Março de 2023. O Notário, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 27: Minerais do Índico, Limitada
  198. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas cinquenta e nove a sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
  199. Texto do artigo, página 27: Da denominação, sede, duração e objecto
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  202. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Minerais do Índico, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  205. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, Cidade de Maputo.
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  211. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
  212. Número ou marcador, página 27: a) pesquisa, prospecção, extracção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semipreciosos; b)comercialização de ouro e prata, pedras preciosas, produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  213. Número ou marcador, página 27: c) importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades;
  214. Número ou marcador, página 27: d) exportação de ouro e prata, pedras preciosas, produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  215. Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços relacionados com quaisquer uma das actividades acima mencionadas ou similares.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  219. Número ou marcador, página 27: a) uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Momade Iquebal Abdul Satar, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
  220. Número ou marcador, página 27: b) uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Salim Minocher, equivalente e vinte e
  221. Texto do artigo, página 27: cinco por cento do capital social.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  224. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Momade Satar, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com despensa de caução.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  227. Número ou marcador, página 27: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do administrador e do sócio maioritário ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  228. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  229. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  230. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a administradora e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  233. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  234. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 27: Mini Super Market Cofe Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que, do contrato de sociedade de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429326, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por Lourenço Cofe, solteiro, maior, natural de Mocumba Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Tsalala, Quarteirão n.º 154, Casa n.º 221/222, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100321331J, emitido a 10 de Junho de 2010, pela Direcção
  237. Texto do artigo, página 28: Nacional de Identificação Civil Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  240. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mini Super Market Cofe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  246. Número ou marcador, página 28: Um) A sede localiza-se no Bairro Tsalala, Quarteirão n.º 154, Casa n.º 221/222, Cidade da Matola.
  247. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a venda de bebidas, produtos alimentares, comércio geral.
  252. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  253. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigar.
  254. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  255. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  256. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  258. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro
  259. Texto do artigo, página 28: e já correspondentes a 100 por cento do capital social, Lourenço Cofe, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social.
  260. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 28: (Administração gerência e representação)
  263. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelos sócio-gerente.
  264. Número ou marcador, página 28: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  265. Número ou marcador, página 28: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a Sociedade em actos solenes. Por interdição ou falecimento do sócio, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 28: Matola, 18 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 28: Plant Services & Procurement Solutions, Limitada
  271. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105025245, a sociedade Plant Services & Procurement Solutions, Limitada, constituída por documento particular, de 14 de Maio de de2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
  274. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Plant Services & Procurement Solutions, Limitada,
  275. Texto do artigo, página 28: com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  281. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social principal:
  282. Número ou marcador, página 28: a) fornecimento de material de escritório, acessórios de viatura e lubrificantes;
  283. Número ou marcador, página 28: b) venda de material de engenharia mineira e mecânica;
  284. Número ou marcador, página 28: c) agricultura, pecuária e venda de produtos agrícolas;
  285. Número ou marcador, página 28: d) aluguer de viaturas e máquinas diversas;
  286. Número ou marcador, página 28: e) fornecimento de mão-de-obra;
  287. Número ou marcador, página 28: f) fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos; g)consultoria em contabilidade e gerência das organizações, consultoria e auditoria;
  288. Número ou marcador, página 28: h) mediação e intermediação comercial;
  289. Número ou marcador, página 28: i) prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
  290. Número ou marcador, página 28: j) prestação de serviços nas áreas de estampagem, serigrafia, designer gráfico, instalação eléctrica, manutenção, instrumentação e automação, instalação e reparação hidráulica e pneumática;
  291. Número ou marcador, página 28: k) canalização e drenagem civil e industrial, serralharia civil, mecânico auto, limpeza de escritórios e residência, bate-chapa e pintura, jardinagem;
  292. Número ou marcador, página 28: l) elaboração de projectos;
  293. Número ou marcador, página 28: m) reparação e manutenção de veículo, caldeiraria e soldagem, restauração de componentes, fabricação e reparação de ferramentas, montagem industrial, vulcanização de borrachas, pneus e correis transportadoras;
  294. Número ou marcador, página 28: n) construção civil, carpintaria e ferragem;
  295. Número ou marcador, página 28: o) venda e aluguer de imóveis; p)exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  296. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  299. Número ou marcador, página 29: a) Taongache Stuart Chinovengua, solterio, maior, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Manica, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601088880385C, de 17 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, titular do NUIT 154823735, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social;
  300. Número ou marcador, página 29: b) Tendai Maxwell Nyamwanza, solteira, maior, natural de Manica, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, Bairro Fomento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060704539027I, de 5 de Novembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 135401692, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social.
  301. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 29: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  303. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Tendai Maxwell Nyamwanza, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  304. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário e suficiente a assinatura de um gerente.
  305. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  306. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  307. Número ou marcador, página 29: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  308. Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 29: (Lei aplicável)
  311. Texto do artigo, página 29: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
  312. Texto do artigo, página 29: Tete, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  313. Texto do artigo, página 29: Pro-Metal África, Limitada
  314. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da sociedade Pro-Metal África, Limitada, matriculada sob NUEL 100746409, foi decidido pelos sócios o acréscimo da actividade social, mudança de sede, aumento do capital social, alteração do pacto social da sociedade, em que altera-se os artigos primeiro, terceiro e quarto do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  317. Número ou marcador, página 29: 1. (…..)
  318. Número ou marcador, página 29: 2. A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º 3303, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane.
  319. Número ou marcador, página 29: 3. (…..)
  320. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social engenharia metalo-mecânica, manutenção industrial:
  324. Número ou marcador, página 29: a) tratamento de águas residuais industriais (saneamento);
  325. Número ou marcador, página 29: b) electricidade industrial e serviços.
  326. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsalárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, e arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  327. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
  328. Texto do artigo, página 29: e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  332. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pelardo Juvenal Banze; e
  333. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de cinquenta mil meticais ,correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jonas João Vilanculo.
  334. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  335. Número ou marcador, página 29: Três) Não havendo mais nada a tratar, deuse por encerrada a presente sessão da qual se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelos respectivos sócios.
  336. Texto do artigo, página 29: Matola, 12 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 29: Residencial Vila das Colinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105027720, a sociedade Residencial Vila das Colinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 18 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  341. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Residencial Vila das Colinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Vila Ulongué, Bairro Francisco Manyanga, Estrada Nacional n.° 304, Distrito de Angónia, Província de Tete.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local
  343. Texto do artigo, página 30: dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  344. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  347. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo o seguinte: prestação de serviços na área de restauração e alojamento, aluguer de espaços para conferências e qualquer evento, exposição comercial e de actividades comerciais.
  350. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha autorização para o efeito.
  351. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Khalid Mahomed, solteiro, maior, natural de Marromeu, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100279714ª, emitido pelo Serviços de identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 3001l33l1, contactável através do n.º 842284732.
  354. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  356. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único, Khalid Mahomed, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  357. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  358. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes pala o efeito.
  359. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  360. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  362. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 30: Tete, 3 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  364. Texto do artigo, página 30: S.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL 100485311, a sociedade S.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 21 de Abril de 2014, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  368. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação S.S Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Avenida Kenneth Kaunda, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  369. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  374. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  375. Número ou marcador, página 30: a) venda de electrodomésticos , de material eléctrico, informático e outros afins;
  376. Número ou marcador, página 30: b) electricidade, sistema de frio e informática;
  377. Número ou marcador, página 30: c) rent a car;
  378. Número ou marcador, página 30: d) serviços de manutenção de material de frios;
  379. Número ou marcador, página 30: e) serviços de limpeza e conservação, jardinagem e fumigação; f)venda a retalho de gé neros alimentícios, produtos agrícolas e sivicultura;
  380. Número ou marcador, página 30: g) prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas , veículos e logística;
  381. Número ou marcador, página 30: h) serviços de segurança;
  382. Número ou marcador, página 30: i) festividades, homenagens e premiação;
  383. Número ou marcador, página 30: j) manutenção e reparação de viaturas;
  384. Número ou marcador, página 30: k) fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
  385. Número ou marcador, página 30: l) venda de material , equipamento desportivo;
  386. Número ou marcador, página 30: m) fornecimento de material e equipamentos hospitalares;
  387. Número ou marcador, página 30: n) com importação e exportação.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Sélio Satar Leal Esmael, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101887057M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 16 de Outubro de 2020, titular do NUIT 300277580.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação e vinculação)
  392. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Sélio Satar Leal Esmael, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  393. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  396. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  397. Texto do artigo, página 30: Tete,10 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  398. Texto do artigo, página 31: Sabean Energy, Limitada
  399. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi matriculada sob NUEL 105028529, uma entidade denominada Sabean Energy, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, através da celebração do contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  400. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Ann Kathure Rutere, maior, natural de Quénia, portadora do Passaporte n.º CK05787, emitido a 15 de Maio de 2018, neste acto devidamente representada por Srawan Kumar Pandey, na qualidade de procurador.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição