III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2024

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou
Texto do artigo · p. 16 reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) pelo menos um por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do Órgão de Fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 16 c) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Junho de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Apolo Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105018073, a sociedade Farmácia Apolo Azul, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Fevereiro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Farmácia Apolo Azul, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social venda de medicamentos a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a seguinte divisão do capital social:
Número ou marcador · p. 17 a) Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado com a senhora Chandrikaben Y o g e s h k u m a r J o s h i , d e nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.° Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Índia, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, contribuinte fiscal n.º 150226562, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Ashish Jashvant Desai, casado com a senhora Mita Ashish Desai, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z6166727, emitido aos de 18 de Janeiro de 2022, e com validade até 17 de Janeiro 2032 em Mumbai, Maharashtra-India, residente na Índia, contribuinte fiscal n.º 167031838,com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Rameshkumar Rajabhai Patel, casado com a senhora Madruben R a m e s h k u m a r P a t e l , d e nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z6272334, emitido a 25 de Junho de 2021, com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-India, contribuinte fiscal número 150226872, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, de nacionalidade indiana, portador de Bilhete de Identidade n.° 050100006539C, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 131448384, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Ajaykumar Bhupendrabhai Joshi, solteiro, maior, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte
Texto do artigo · p. 17 n.º T0351379, emitido a 27 de Novembro de 2018, com validade até 26 de Novembro de 2028 na Índia, residente em Gujarat-India, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ajaykumar Bhupendrabhai Joshi, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 17 b) nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 17 Tete, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Farmácia Phoenix, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi registada
Texto do artigo · p. 17 sob NUEL 101036537, a sociedade Farmácia Phoenix, Limitada, constituida por documento particular a 20 de Agosto de 2018, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Farmácia Phoenix, Limitada, com sede Bairro Matundo, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social venda de medicamentos, perfumes, relógios óculos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a seguinte divisão do capital social:
Número ou marcador · p. 17 a) Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado com a senhora Chandrikaben Yogeshkumar Joshi, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido aos de 26 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Índia, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete contribuinte fiscal n.° 150226562, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Ashish Jashvant Desai, casado com a senhora Mita Ashish Desai, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.° Z6166727, emitido aos de 18 de Janeiro de 2022, e com validade até 17 de Janeiro 2032 em Mumbai, Maharashtra-India, residente na India, contribuinte fiscal número 167031838,com uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Rameshkumar Rajabhai Patel, Casado com a senhora Madruben R a m e s h k u m a r P a t e l , d e nacionalidade Indiana, portador de
Texto do artigo · p. 18 Passaporte n.° Z6272334, emitido a 25 de Junho de 2021, com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-India, contribuinte fiscal número 150226872, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, de nacionalidade Indiana, portador de Bilhete de Identidade número 050100006539C, emitido a7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 131448384, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) Shaileskumar Mansurali Murani, solteiro, maior, de nacionalidade Indiana, portador de Dire número 05IN00096663I, emitido a 7 de Outubro de 2022, pelo serviços províncias de migração de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete contribuinte fiscal número 148391467, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Yogeshkumar Dineshchandra Josh e Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 18 b) nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 18 Tete, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Gold Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no catorze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018292, a entidade legal supra constituída por Vânia Benedita Santana Frechauth, solteira, maior, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Central, na cidade de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304159179F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte um de Setembro de dois mil vinte e três, titular do NUIT 112480196, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Gold Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, abrevediamente “G.S.C LDA”, e tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, na Província de Inhambane, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu começo a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) serviços de catering e lavandária;
Número ou marcador · p. 18 b) aluguer de viaturas e transporte de pessoal;
Número ou marcador · p. 18 c) gestão de eventos sociais e entretenimentos;
Número ou marcador · p. 18 d) arrendamento e vendas de Imóveis;
Número ou marcador · p. 18 e) fornecimento de produtos alimentares da primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 18 f) logística (distribuição, armazenamento e transporte);
Número ou marcador · p. 18 g) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Vânia Benedita Santana Frechouth, titular do NUIT 112480196.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, Vânia Benedita Santana Frechouth, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Inhambane, 14 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gul Sons, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis lavrada de folha cento trinta e quatro a folhas cento trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio Custodio Miambo, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, os sócios elevam o capital social quinhentos mil meticais, para um milhão e quinhentos mil meticais, sendo o valor de aumento de um milhão de meticais, que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Que, em consequência do aumento do capital, e alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de quatrocentos noventa e cinco mil meticais, correspondente á trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Irina Gulamussen Samade;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de quatrocentos noventa e cinco mil meticais, correspondente á trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Fauso Gulamussen Samade;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor nominal de quatrocentos noventa e cinco mil meticais, correspondente á trinta e três por cento do capital social, pertencente á sócia Yumára Gulamussen Samade; e,
Número ou marcador · p. 19 d) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente á um por cento do capital social, pertencente ao sócio Gulamussen Zainabibi Momade Samade.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Igreja Metodista Livre em Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Direcção Nacional De Assuntos Religiosos Certidão
Texto do artigo · p. 19 Certifico que no Livro “B”, folhas 242 (duzentos e quarenta e dois) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob o número 650 (setecentos e cinquenta) a “Igreja Metodista Livre em Mocambique” cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 19 Pedro Viegas Simão – Bispo. Romão Afonso Macuácua – Secretário-
Texto do artigo · p. 19 geral.
Texto do artigo · p. 19 Pedro Issaca Mangalo – Administrador geral.
Texto do artigo · p. 19 Nelson Joaquim Guirrugo – Director financeiro.
Texto do artigo · p. 19 Telvina Odete Manuel Mapute Massique
Texto do artigo · p. 19 – Tesoureira.
Texto do artigo · p. 19 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 19 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, onze de Junho de dois mil e vinte e quatro. — O Director Nacional, Saíde Habibe.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Igreja assim constituída toma a denominação de Igreja Metodista Livre em Moçambique, podendo ser identificada, também, pela sigla IMLM.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Igreja Metodista Livre em Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza religiosa, de utilidade pública e de expressão do Metodismo, ramo histórico da Igreja Universal de Cristo, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Igreja Metodista Livre em Moçambique tem carácter ecuménico, pelo que, participa no Conselho Cristão de Moçambique, e promove uma colaboração íntima e eficaz com todas as igrejas cristãs.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Igreja Metodista Livre em Moçambique mantém intercâmbio eclesiástico, social, cultural e económico com outros ramos da Igreja cristã, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Igreja Metodista Livre em Moçambique desenvolve as suas actividades em todo o território Nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão da Conferência Geral, a Igreja Metodista Livre em Moçambique pode criar missões e/ou outras formas de representação, dentro e fora do País, sempre que a presença das comunidades desta igreja se justifique.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Igreja Metodista Livre em Moçambique tem a sua Sede Espiritual em Inhamachafo, Rua Goguno, n.º 498, Distrito de Inharrime, Província de Inhambane e Sede Administrativa em Maputo, Rua de Gare de Mercadoria, n.º 617, Bairro Polana Caniço, Célula A, Quarteirão 29, Distrito Municipal Ka Maxaquene.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Igreja Metodista Livre em Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 São objectivos da Igreja Metodista Livre em Moçambique:
Texto do artigo · p. 19 a)promover o culto de Deus, a pregação da sua Palavra e a devida ministração dos sacramentos;
Número ou marcador · p. 19 b) proporcionar aos seus membros, meios para alcançar uma experiência progressiva, baseada na fé em Jesus Cristo, inspirada pelo Espírito Santo e alimentada pela Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 19 c) manter a fraternidade cristã, praticar boas obras e colaborar de várias formas na expansão do Evangelho.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Pode ser membro da Igreja Metodista Livre em Moçambique, qualquer pessoa, independentemente da sua raça, cor, etnia, nacionalidade, condição económica ou social, desde que cumulativamente:
Número ou marcador · p. 19 a) declare aceitar, pela fé, Jesus Cristo como seu senhor e Salvador;
Número ou marcador · p. 19 b) se comprometa a pautar a sua vida de acordo com os ensinamentos de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 19 c) seja admitida na comunidade de fé, pelo baptismo (se não tiver sido previamente baptizada) e pela profissão de fé em culto público, depois de inteirada dos seus deveres e direitos como membro devidamente aprovado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Uma pessoa proveniente de outra denominação cristã, que tenha sido baptizada e
Texto do artigo · p. 20 que deseja filiar-se à Igreja Metodista Livre em Moçambique, pode ser recebida como membro desta, depois de apresentar um certificado de transferência da sua anterior denominação ou, por declaração de fé cristã, depois de ter expressamente manifestado a vontade de ser leal à Igreja, sendo assim, registada como recebida de outra igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) A comunidade da Igreja Metodista Livre em Moçambique é composta por:
Número ou marcador · p. 20 a) principiantes;
Número ou marcador · p. 20 b) membros à prova;
Número ou marcador · p. 20 c) membros em plena comunhão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Principiante é a pessoa que, procurando a salvação em Jesus Cristo e tendo mostrado evidências disso, pelo seu comportamento diário, foi reconhecida e registada pela Igreja para seguir um período contínuo de instrução.
Número ou marcador · p. 20 Três) Membro à Prova é a pessoa que, tendo completado satisfatoriamente os estudos dos principiantes e avançado na fé, assim como na vida cristã e no trabalho da Igreja, e tendo sido recomendado pelo seu Guia de Classe, com aprovação dos membros, foi recebido conforme o ritual da Igreja e registado para receber instrução mais avançada.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Membro em Plena Comunhão é a pessoa que, tendo completado satisfatoriamente a instrução preparatória e recebido o baptismo cristão, e feito a confirmação da sua fé, evidenciando a sua conduta cristã e praticado na vida e trabalho da Igreja, foi, após a recomendação do seu pastor e aprovação da Comissão de Membros, recebido conforme o ritual da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Um membro em plena comunhão da Igreja Metodista Livre em Moçambique é membro de qualquer Igreja Metodista Livre e da igreja de Cristo no mundo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 20 Deixa de ser membro desta Igreja:
Número ou marcador · p. 20 a) quando se retirar por sua própria vontade;
Número ou marcador · p. 20 b) quando for excluído por motivos disciplinares;
Número ou marcador · p. 20 c) quando se transferir para outras igrejas ou denominações;
Número ou marcador · p. 20 d) quando falecer.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 20 O membro da Igreja Metodista Livre em Moçambique goza dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 20 a) participar dos sacramentos e das ordenanças da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) votar e ser votado nas eleições da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) ser ouvido em sua defesa no caso de ser acusado de violação dos princípios morais e regras plasmados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 d) no caso de ter sido sancionado, goza de direito de recorrer ao órgão imediatamente superior ao que tomou a decisão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem deveres do membro da Igreja Metodista Livre em Moçambique, os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada, e do Livro de Disciplina da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) exercitar os dons e talentos de que é dotado e contribuir com os dízimos e ofertas para que a Igreja atinja os seus objectivos e cumpra sua Missão;
Número ou marcador · p. 20 c) exercer, com zelo e dedicação, o cargo para o qual foi eleito;
Número ou marcador · p. 20 d) observar o presente estatuto e o Livro de Disciplina e zelar pelo seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 20 e) respeitar e fazer respeitar os presentes estatutos, o Livro de Disciplina e qualquer deliberação emanada da Junta Administrativa ou de qualquer órgão da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Sanções)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros da Igreja Metodista Livre em Moçambique sujeitam-se às medidas disciplinares, nos termos das disposições do Livro de Disciplina e das normas regulamentares da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tanto os clérigos como os leigos estão sujeitos a sanções, em caso de transgressão das normas, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Livro de Disciplina da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 Três) Constitui transgressão às normas disciplinares da Igreja, qualquer das seguintes condutas comportamentais:
Número ou marcador · p. 20 a) ministrar ensinos contrários aos artigos de religião ou ao compromisso de membro;
Número ou marcador · p. 20 b) ter uma conduta que seja imoral, criminosa ou não compatível com os ensinamentos cristãos;
Número ou marcador · p. 20 c) ser insubordinado, como por exemplo, ser intratável com a liderança ou recusar sem motivo à sua designação para qualquer cargo ministerial.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Constituem órgãos sociais da Igreja Metodista Livre em Moçambique, os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Junta Administrativa Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 d) Comissão de Auditoria Interna.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 20 Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Conferência Geral é um órgão constitucional e deliberativo da Igreja Metodista Livre em Moçambique e é composta por Bispos, e por um número igual de delegados ministeriais e leigos eleitos pelas conferências regionais nas suas sessões realizadas antes deste órgão, pelos Secretário e Vice-Secretário Gerais, Administrador Geral, Tesoureiro Geral, presidentes gerais das sociedades e directores das áreas de actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Conferência Geral é convocada pela Junta Administrativa Geral, com uma antecedência mínima de 90 dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento da Conferência Geral e da Junta Administrativa Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Conferência Geral reúne-se ordinariamente, de quatro em quatro anos, em lugar e data decididos pela Junta Administrativa Geral e, extraordinariamente, sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Havendo motivos ponderosos que justifiquem, a data e lugar da reunião da Conferência Geral, podem ser alterados por decisão do gabinete episcopal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Junto da Conferência Geral funciona a Junta Administrativa Geral que é um órgão de administração e gestão dos planos e programas da Igreja Metodista Livre em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os membros da Junta Administrativa Geral são eleitos pela Conferência Geral, de entre seus membros, em igual número de delegados ministeriais e leigos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A Junta Administrativa Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, em lugar e data decididos por este órgão e, extraordinariamente, sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A Conferência Geral, bem como a Junta Administrativa Geral são presididas pelo Bispo em Exercício.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Em caso de ausência ou impossibilidade do Bispo em presidir a Conferência e a Junta Geral, será representado pelo Secretário-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Conferência Geral e da Junta Administrativa Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete à Conferência Geral: a) eleger presbítero para o cargo de Bispo;
Número ou marcador · p. 21 b) eleger os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) eleger os missionários para alémfronteira e os directores gerais das áreas ministeriais;
Número ou marcador · p. 21 d) legislar e formular regras e regimentos respeitantes ao funcionamento de todos os seus órgãos em todos os níveis, em observância das restrições prescritas no Livro de Disciplina;
Número ou marcador · p. 21 e) constituir juntas e comissões gerais de planificação e de gestão da igreja;
Número ou marcador · p. 21 f) determinar os limites geográficos das conferências regionais;
Número ou marcador · p. 21 g) ratificar memorandos, acordos e exortações que contribuam para o estabelecimento da paz, harmonia e desenvolvimento da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cabe à Junta Administrativa Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) organizar, promover e supervisionar todas as actividades da Igreja no intervalo entre as sessões da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) constituir comissões de planificação e de gestão da Igreja, quando necessário;
Número ou marcador · p. 21 c) submeter à aprovação da Conferência Geral, a proposta de alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de implementação das decisões e orientações da Conferência e Junta Administrativa Gerais, composta por cinco membros eleitos pela Conferência Geral que ocupam cargos de liderança na igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Bispo em Exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Administrador Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Director Financeiro;
Número ou marcador · p. 21 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo Bispo em exercício.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que houver necessidade, mediante convocatória do seu presidente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências gerais do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 21 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Conferência Geral e da Junta Administrativa Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da igreja; c)elaborar os relatórios anuais, bem como os planos anuais de actividades e os respectivos orçamentos e propor à aprovação da Junta Administrativa Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) submeter à apreciação da Junta Administrativa Geral, proposta de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 e) elaborar programas, regulamentos e outras normas e submetê-los à aprovação da Junta Administração Geral;
Número ou marcador · p. 21 f) gerir correctamente os fundos e património da igreja;
Número ou marcador · p. 21 g) autorizar a realização das despesas gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 21 h) contratar o pessoal necessário para as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 21 i) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da igreja;
Número ou marcador · p. 21 j) apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos de escalão inferior;
Número ou marcador · p. 21 k) promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências individuais de cada membro que compõe o Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Bispo em exercício, na qualidade de Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 21 a) superintender e supervisionar as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) representar a igreja perante as autoridades, podendo delegar em caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 21 c) empossar os membros eleitos pela Conferência Geral, para a Junta Administrativa Geral e para as comissões de planificação e de gestão da igreja, devidamente constituídas;
Número ou marcador · p. 21 d) nomear e transferir os pastores, ouvida a Comissão de Treinamento e Orientação Ministerial;
Número ou marcador · p. 21 e) consagrar os pastores, evangelistas e diáconos, ouvida a Comissão de Treinamento e Orientação Ministerial;
Número ou marcador · p. 21 f) realizar sacramentos e ordenações;
Número ou marcador · p. 21 g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 21 h) cumprir e fazer cumprir os mandamentos bíblicos, o Livro de Disciplina, os estatutos e demais normas da igreja;
Número ou marcador · p. 21 i) participar das reuniões de qualquer comissão, ministério da Igreja, na qualidade de membro ex-offício;
Número ou marcador · p. 21 j) assinar com o secretário as actas da Conferência Geral, Junta Administrativa Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 k) abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias, juntamente com o Administrador Geral ou com um membro da Igreja eleito para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 l) assinar escrituras, contratos, cheques e outros negócios jurídicos, juntamente, com o Administrador Geral ou com um membro da Igreja eleito para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 m) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 21 a) substituir o Bispo a todos os níveis em caso de ausência ou impossibilidade;
Número ou marcador · p. 21 b) aconselhar todos os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) aconselhar a igreja a todos os níveis, quando necessário;
Número ou marcador · p. 21 d) lavrar e assinar as actas da Conferência Geral, Juntas Administrativas e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 e) elaborar, organizar e gerir a documentação e os processos administrativos da igreja;
Número ou marcador · p. 21 f) manter em ordem os arquivos, livros, cadastros e o ficheiro do rol de membros da igreja;
Número ou marcador · p. 21 g) receber e expedir as correspondências da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao Administrador Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) zelar pela gestão financeira, administrativa, dos recursos humanos e do património da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) garantir que o património da Igreja se encontre alistado no respectivo livro do inventário e registado nas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 21 c) elaborar programas, regulamentos e outras normas e submete-los à aprovação da Junta Administração Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) contratar o pessoal necessário para as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 21 e) autorizar a realização das despesas gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 21 f) abrir, movimentar e encerrar as contas bancarias juntamente com o Bispo;
Número ou marcador · p. 22 g) assinar, juntamente com o Bispo, escrituras, contratos, cheques e outros negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao Director Financeiro:
Número ou marcador · p. 22 a) elaborar o orçamento anual e fazer o devido acompanhamento do nível de execução;
Número ou marcador · p. 22 b) manter a escrituração contabilística em dia;
Número ou marcador · p. 22 c) elaborar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Junta Administrativa;
Número ou marcador · p. 22 d) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 e) definir estratégias para angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) receber as contribuições financeiras destinadas para a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) realizar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) fazer os pagamentos autorizados pela Igreja, observando o orçamento anual aprovado pela Junta Administrativa Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) encaminhar a documentação da movimentação financeira para a escrituração contabilística;
Número ou marcador · p. 22 e) ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Da comissão de auditoria interna
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição da comissão de auditoria interna)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Comissão de Auditoria Interna é um órgão de verificação do cumprimento das decisões tomadas para a gestão dos bens da Igreja, bem como, do cumprimento das normas e de todos os instrumentos regulamentares, cabendo ainda, dar recomendações para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Comissão de Auditoria Interna é composta por três membros, eleitos pela Conferência Geral, entre eles, um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento da comissão de auditoria interna)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Comissão de Auditoria Interna reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Comissão de Auditoria responde directamente à Conferência Geral e à Junta Administrativa Geral, onde apresenta os seus relatórios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Comissão de Auditoria Interna)
Texto do artigo · p. 22 Constituem competências da Comissão de Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 22 a) examinar os actos de gestão com base nos registos contabilísticos e na documentação comprovativa das operações, com o objectivo de verificar a exactidão, a regularidade das contas e comprovar a eficiência, a eficácia e a efectividade na aplicação dos recursos disponíveis; b)verificar o cumprimento das directrizes, normas e orientações emanadas pelos órgãos competentes, bem como dos planos e programas no âmbito da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) verificar a consistência e a segurança dos instrumentos de controle, guarda e conservação dos bens e valores da igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) examinar as licitações relativas à aquisição de bens, contratações de prestação de serviços, realização de obras e alienações, no âmbito da igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) analisar e avaliar os procedimentos contabilísticos utilizados, com o objectivo de opinar sobre a qualidade e fidelidade das informações prestadas;
Número ou marcador · p. 22 f) analisar e avaliar a aplicabilidade dos instrumentos regulamentares com vista a garantir a sua eficiência e eficácia;
Número ou marcador · p. 22 g) elaborar relatórios de auditoria assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer aos dirigentes subsídios necessários à tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 22 h) apresentar sugestões e colaborar na sistematização, padronização e simplificação de normas e procedimentos operacionais de interesse comum da igreja.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Dos mandatos dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração de mandatos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Salvo nos casos especialmente estabelecidos nos presentes estatutos, os mandatos dos órgãos sociais, bem como, de órgãos de outros níveis da Igreja, têm, no geral, a duração de quatro anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato do Bispo é de quatro anos, sem prejuízo de reeleição para mais três mandatos, desde que tenha idade igual ou inferior a 66 anos.
Número ou marcador · p. 22 Três) O mandato do Superintendente Regional é de três anos, podendo, no entanto,
Texto do artigo · p. 22 ser renovado para mais três mandatos, desde que tenha a idade igual ou inferior a 66 anos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O mandato de um pastor numa Área Pastoral é da competência da Comissão de Treinamento e Orientação Ministerial, não podendo exceder 4 anos, na mesma Área Pastoral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em caso de impedimento de vária ordem, incluindo morte, caberá o Bispo indicar um Pastor substituto que irá exercer o cargo temporariamente até a data da realização da Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO V Dos outros níveis de funcionamento da igreja
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Região, distrito e área pastoral)
Texto do artigo · p. 22 A Conferência Geral, Conselho de Direcção e a Comissão de auditoria interna operam noutros níveis da igreja, como regional, distrital e área pastoral, passando cada um destes a designar-se, consoante o nível em que cada um opera e, com correspondentes responsabilidades. Estes servem para garantir o bom funcionamento da igreja em todos os seus níveis e, as suas competências, bem como das missões e departamentos que a Igreja decida constituir, são descritas num regulamento interno para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Texto do artigo · p. 22 Para a prossecução dos seus fins, a Igreja Metodista Livre em Moçambique depende das contribuições de seus membros, das ofertas nos cultos, da gestão dos seus valores próprios, de legados e de donativos, individuais ou colectivos ou de entidades religiosas ou não e de outras actividades, os quais constituem fundos da igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Património)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem património da Igreja Metodista Livre em Moçambique, os bens móveis e imóveis produzidos, construídos ou adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja, os quais, são alistados no respectivo livro de inventário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Administração Geral da Igreja Metodista Livre em Moçambique, através da Comissão de Património e Projectos, é responsável pela gestão dos bens, bem como pelo registo em nome da Igreja de todos os direitos sobre os imóveis, terrenos e móveis sujeitos a registos nas entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A construção ou remodelação de um edifício destinado para fins eclesiásticos carece de deliberação do Conselho de Direcção, sob a recomendação do órgão do respectivo nível de gestão, onde é lavrada Acta específica para o efeito e de autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 23 Tres) A aquisição e alienação do património da Igreja é feita mediante uma deliberação especial do Conselho de Direcção, ouvido o órgão do respectivo nível de gestão, e seja lavrada Acta específica para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dízimo)
Número ou marcador · p. 23 Um) O dízimo é uma contribuição ou oferta financeira mensal, de um décimo da renda para o serviço de Deus, que garante a manutenção da vida da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Trata-se de uma contribuição de carácter obrigatório para todos os membros que possuem uma renda mensal e constitui uma das principais fontes de receita na Igreja Metodista Livre em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos são tratados de acordo com o Livro de Disciplina da Igreja Metodista Livre em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A IMLM extingue-se por decisão da Conferência Geral, especialmente, convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A IMLM dissolve-se por deliberação da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deliberada a dissolução da igreja, a Conferencia Geral irá nomear uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso de dissolução, todo o seu património será doado a uma instituição de caridade que comunga os princípios ou objectivos semelhantes aos da Igreja Metodista Livre em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Logotipo)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Igreja Metodista Livre em Moçambique identifica-se, além da sua denominação, pelo seu emblema, composto pela cruz, a chama e o globo terrestre, significando, cada um, o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) emblema:
Número ou marcador · p. 23 b) a cruz simboliza o sofrimento, tribulação ou agonia de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 23 c) a chama vermelha representa o sacrifício de Jesus Cristo, o Seu Sangue derramado na Cruz e a sua morte, bem como a obra redentora de Cristo ao oferecer sua vida para lavar os pecados do mundo. Representa ainda, a experiência do coração aquecido de John Wesley, o fundador do metodismo;
Número ou marcador · p. 23 d) o globo terrestre significa o mundo no qual que, pelo Seu Amor, Deus enviou o Seu Único Filho para que, através do ensino do Seu Evangelho, todas as nações cressem e alcançassem a vida eterna (Joao 3:16).
Número ou marcador · p. 23 Dois) As cores oficiais da Igreja Metodista Livre em Moçambique são quatro, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 23 a)cor branca que significa paz e santidade;
Número ou marcador · p. 23 b) cor preta que significa que estávamos na vida mundana; c)cor vermelha que significa libertos pelo sacrifício de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 23 d) cor azul que representa o céu.
Número ou marcador · p. 23 Três) Toda e qualquer reprodução do emblema deve ser fiel ao desenho original.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 23 Em obediência aos preceitos de Deus, a Igreja Metodista Livre em Moçambique estabelece cultos públicos e domésticos, e promove a pregação e a difusão das Sagradas Escrituras, para a edificação dos crentes, com cânticos sagrados, orações, leitura e estudo da Palavra de Deus e participação nos Sacramentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Horários dos cultos)
Texto do artigo · p. 23 A Igreja Metodista Livre em Moçambique proporciona a todos, além dos cultos públicos dominicais, reuniões semanais de estudos bíblicos e doutrinais e de convívio cristão, obedecendo os seguintes horários:
Número ou marcador · p. 23 a) culto público dominical, das 09.15 h às 11.00 h;
Número ou marcador · p. 23 b) escola dominical, das 08.00 h às 09.00 h;
Número ou marcador · p. 23 c) orações, de 2ª a 6ª feira, das 17.00 h às 18.30 h;
Número ou marcador · p. 23 d) reuniões semanais de estudos bíblicos e doutrinais, aos Sábados, das 09.00 h às 11.00 h e das 13.00 h às 15.00 h;
Número ou marcador · p. 23 e) convívio cristão, aos domingos, das 14.00 h às 18.00 h;
Número ou marcador · p. 23 f) vigílias trimestrais e sempre que as circunstâncias justificarem, das 20.00 h de 6ª feira às 05.00 h de sábado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
  3. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  4. Número ou marcador, página 16: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou
  5. Texto do artigo, página 16: reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a vinte por cento do capital social;
  6. Número ou marcador, página 16: b) pelo menos um por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do Órgão de Fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
  7. Número ou marcador, página 16: c) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  10. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  11. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Junho de 2024. — O Notário, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 16: Farmácia Apolo Azul, Limitada
  13. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105018073, a sociedade Farmácia Apolo Azul, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Fevereiro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Apolo Azul, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social venda de medicamentos a grosso e a retalho.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a seguinte divisão do capital social:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado com a senhora Chandrikaben Y o g e s h k u m a r J o s h i , d e nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.° Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Índia, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, contribuinte fiscal n.º 150226562, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Ashish Jashvant Desai, casado com a senhora Mita Ashish Desai, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z6166727, emitido aos de 18 de Janeiro de 2022, e com validade até 17 de Janeiro 2032 em Mumbai, Maharashtra-India, residente na Índia, contribuinte fiscal n.º 167031838,com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 17: c) Rameshkumar Rajabhai Patel, casado com a senhora Madruben R a m e s h k u m a r P a t e l , d e nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z6272334, emitido a 25 de Junho de 2021, com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-India, contribuinte fiscal número 150226872, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 17: d) Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, de nacionalidade indiana, portador de Bilhete de Identidade n.° 050100006539C, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 131448384, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 17: e) Ajaykumar Bhupendrabhai Joshi, solteiro, maior, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte
  31. Texto do artigo, página 17: n.º T0351379, emitido a 27 de Novembro de 2018, com validade até 26 de Novembro de 2028 na Índia, residente em Gujarat-India, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ajaykumar Bhupendrabhai Joshi, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 17: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  42. Número ou marcador, página 17: b) nos demais casos previstos na Lei vigente.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  44. Texto do artigo, página 17: Tete, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  45. Texto do artigo, página 17: Farmácia Phoenix, Limitada
  46. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi registada
  47. Texto do artigo, página 17: sob NUEL 101036537, a sociedade Farmácia Phoenix, Limitada, constituida por documento particular a 20 de Agosto de 2018, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Farmácia Phoenix, Limitada, com sede Bairro Matundo, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  56. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social venda de medicamentos, perfumes, relógios óculos.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a seguinte divisão do capital social:
  60. Número ou marcador, página 17: a) Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado com a senhora Chandrikaben Yogeshkumar Joshi, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido aos de 26 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Índia, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete contribuinte fiscal n.° 150226562, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
  61. Número ou marcador, página 17: b) Ashish Jashvant Desai, casado com a senhora Mita Ashish Desai, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.° Z6166727, emitido aos de 18 de Janeiro de 2022, e com validade até 17 de Janeiro 2032 em Mumbai, Maharashtra-India, residente na India, contribuinte fiscal número 167031838,com uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social;
  62. Número ou marcador, página 17: c) Rameshkumar Rajabhai Patel, Casado com a senhora Madruben R a m e s h k u m a r P a t e l , d e nacionalidade Indiana, portador de
  63. Texto do artigo, página 18: Passaporte n.° Z6272334, emitido a 25 de Junho de 2021, com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-India, contribuinte fiscal número 150226872, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  64. Número ou marcador, página 18: d) Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, de nacionalidade Indiana, portador de Bilhete de Identidade número 050100006539C, emitido a7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 131448384, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  65. Número ou marcador, página 18: e) Shaileskumar Mansurali Murani, solteiro, maior, de nacionalidade Indiana, portador de Dire número 05IN00096663I, emitido a 7 de Outubro de 2022, pelo serviços províncias de migração de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete contribuinte fiscal número 148391467, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  68. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Yogeshkumar Dineshchandra Josh e Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  70. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  74. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 18: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  76. Número ou marcador, página 18: b) nos demais casos previstos na Lei vigente.
  77. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  78. Texto do artigo, página 18: Tete, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  79. Texto do artigo, página 18: Gold Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no catorze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018292, a entidade legal supra constituída por Vânia Benedita Santana Frechauth, solteira, maior, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Central, na cidade de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304159179F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte um de Setembro de dois mil vinte e três, titular do NUIT 112480196, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  83. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Gold Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, abrevediamente “G.S.C LDA”, e tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, na Província de Inhambane, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto o seu começo a partir da data do registo.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  89. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  90. Número ou marcador, página 18: a) serviços de catering e lavandária;
  91. Número ou marcador, página 18: b) aluguer de viaturas e transporte de pessoal;
  92. Número ou marcador, página 18: c) gestão de eventos sociais e entretenimentos;
  93. Número ou marcador, página 18: d) arrendamento e vendas de Imóveis;
  94. Número ou marcador, página 18: e) fornecimento de produtos alimentares da primeira necessidade;
  95. Número ou marcador, página 18: f) logística (distribuição, armazenamento e transporte);
  96. Número ou marcador, página 18: g) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  97. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  100. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Vânia Benedita Santana Frechouth, titular do NUIT 112480196.
  101. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  104. Texto do artigo, página 18: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sócia única, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia, Vânia Benedita Santana Frechouth, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 18: (Legislação supletiva)
  111. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  114. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  115. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  116. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 19: Inhambane, 14 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 19: Gul Sons, Limitada
  119. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis lavrada de folha cento trinta e quatro a folhas cento trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio Custodio Miambo, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, os sócios elevam o capital social quinhentos mil meticais, para um milhão e quinhentos mil meticais, sendo o valor de aumento de um milhão de meticais, que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
  120. Texto do artigo, página 19: Que, em consequência do aumento do capital, e alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  121. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  125. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de quatrocentos noventa e cinco mil meticais, correspondente á trinta e três por cento do capital social, pertencente a sócia Irina Gulamussen Samade;
  126. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de quatrocentos noventa e cinco mil meticais, correspondente á trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Fauso Gulamussen Samade;
  127. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de quatrocentos noventa e cinco mil meticais, correspondente á trinta e três por cento do capital social, pertencente á sócia Yumára Gulamussen Samade; e,
  128. Número ou marcador, página 19: d) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente á um por cento do capital social, pertencente ao sócio Gulamussen Zainabibi Momade Samade.
  129. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  130. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 19: Igreja Metodista Livre em Moçambique
  132. Texto do artigo, página 19: Direcção Nacional De Assuntos Religiosos Certidão
  133. Texto do artigo, página 19: Certifico que no Livro “B”, folhas 242 (duzentos e quarenta e dois) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob o número 650 (setecentos e cinquenta) a “Igreja Metodista Livre em Mocambique” cujos titulares são:
  134. Texto do artigo, página 19: Pedro Viegas Simão – Bispo. Romão Afonso Macuácua – Secretário-
  135. Texto do artigo, página 19: geral.
  136. Texto do artigo, página 19: Pedro Issaca Mangalo – Administrador geral.
  137. Texto do artigo, página 19: Nelson Joaquim Guirrugo – Director financeiro.
  138. Texto do artigo, página 19: Telvina Odete Manuel Mapute Massique
  139. Texto do artigo, página 19: – Tesoureira.
  140. Texto do artigo, página 19: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  141. Texto do artigo, página 19: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  142. Texto do artigo, página 19: Maputo, onze de Junho de dois mil e vinte e quatro. — O Director Nacional, Saíde Habibe.
  143. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  144. Texto do artigo, página 19: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
  147. Número ou marcador, página 19: Um) A Igreja assim constituída toma a denominação de Igreja Metodista Livre em Moçambique, podendo ser identificada, também, pela sigla IMLM.
  148. Número ou marcador, página 19: Dois) A Igreja Metodista Livre em Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza religiosa, de utilidade pública e de expressão do Metodismo, ramo histórico da Igreja Universal de Cristo, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  149. Número ou marcador, página 19: Três) A Igreja Metodista Livre em Moçambique tem carácter ecuménico, pelo que, participa no Conselho Cristão de Moçambique, e promove uma colaboração íntima e eficaz com todas as igrejas cristãs.
  150. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Igreja Metodista Livre em Moçambique mantém intercâmbio eclesiástico, social, cultural e económico com outros ramos da Igreja cristã, dentro e fora do país.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 19: (Âmbito, sede e duração)
  153. Número ou marcador, página 19: Um) A Igreja Metodista Livre em Moçambique desenvolve as suas actividades em todo o território Nacional.
  154. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão da Conferência Geral, a Igreja Metodista Livre em Moçambique pode criar missões e/ou outras formas de representação, dentro e fora do País, sempre que a presença das comunidades desta igreja se justifique.
  155. Número ou marcador, página 19: Três) A Igreja Metodista Livre em Moçambique tem a sua Sede Espiritual em Inhamachafo, Rua Goguno, n.º 498, Distrito de Inharrime, Província de Inhambane e Sede Administrativa em Maputo, Rua de Gare de Mercadoria, n.º 617, Bairro Polana Caniço, Célula A, Quarteirão 29, Distrito Municipal Ka Maxaquene.
  156. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Igreja Metodista Livre em Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  159. Texto do artigo, página 19: São objectivos da Igreja Metodista Livre em Moçambique:
  160. Texto do artigo, página 19: a)promover o culto de Deus, a pregação da sua Palavra e a devida ministração dos sacramentos;
  161. Número ou marcador, página 19: b) proporcionar aos seus membros, meios para alcançar uma experiência progressiva, baseada na fé em Jesus Cristo, inspirada pelo Espírito Santo e alimentada pela Palavra de Deus;
  162. Número ou marcador, página 19: c) manter a fraternidade cristã, praticar boas obras e colaborar de várias formas na expansão do Evangelho.
  163. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 19: (Admissão de membros)
  166. Número ou marcador, página 19: Um) Pode ser membro da Igreja Metodista Livre em Moçambique, qualquer pessoa, independentemente da sua raça, cor, etnia, nacionalidade, condição económica ou social, desde que cumulativamente:
  167. Número ou marcador, página 19: a) declare aceitar, pela fé, Jesus Cristo como seu senhor e Salvador;
  168. Número ou marcador, página 19: b) se comprometa a pautar a sua vida de acordo com os ensinamentos de Jesus Cristo;
  169. Número ou marcador, página 19: c) seja admitida na comunidade de fé, pelo baptismo (se não tiver sido previamente baptizada) e pela profissão de fé em culto público, depois de inteirada dos seus deveres e direitos como membro devidamente aprovado.
  170. Número ou marcador, página 19: Dois) Uma pessoa proveniente de outra denominação cristã, que tenha sido baptizada e
  171. Texto do artigo, página 20: que deseja filiar-se à Igreja Metodista Livre em Moçambique, pode ser recebida como membro desta, depois de apresentar um certificado de transferência da sua anterior denominação ou, por declaração de fé cristã, depois de ter expressamente manifestado a vontade de ser leal à Igreja, sendo assim, registada como recebida de outra igreja.
  172. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 20: (Categoria de membros)
  174. Número ou marcador, página 20: Um) A comunidade da Igreja Metodista Livre em Moçambique é composta por:
  175. Número ou marcador, página 20: a) principiantes;
  176. Número ou marcador, página 20: b) membros à prova;
  177. Número ou marcador, página 20: c) membros em plena comunhão.
  178. Número ou marcador, página 20: Dois) Principiante é a pessoa que, procurando a salvação em Jesus Cristo e tendo mostrado evidências disso, pelo seu comportamento diário, foi reconhecida e registada pela Igreja para seguir um período contínuo de instrução.
  179. Número ou marcador, página 20: Três) Membro à Prova é a pessoa que, tendo completado satisfatoriamente os estudos dos principiantes e avançado na fé, assim como na vida cristã e no trabalho da Igreja, e tendo sido recomendado pelo seu Guia de Classe, com aprovação dos membros, foi recebido conforme o ritual da Igreja e registado para receber instrução mais avançada.
  180. Número ou marcador, página 20: Quatro) Membro em Plena Comunhão é a pessoa que, tendo completado satisfatoriamente a instrução preparatória e recebido o baptismo cristão, e feito a confirmação da sua fé, evidenciando a sua conduta cristã e praticado na vida e trabalho da Igreja, foi, após a recomendação do seu pastor e aprovação da Comissão de Membros, recebido conforme o ritual da Igreja.
  181. Número ou marcador, página 20: Cinco) Um membro em plena comunhão da Igreja Metodista Livre em Moçambique é membro de qualquer Igreja Metodista Livre e da igreja de Cristo no mundo.
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 20: (Perda de qualidade de membro)
  184. Texto do artigo, página 20: Deixa de ser membro desta Igreja:
  185. Número ou marcador, página 20: a) quando se retirar por sua própria vontade;
  186. Número ou marcador, página 20: b) quando for excluído por motivos disciplinares;
  187. Número ou marcador, página 20: c) quando se transferir para outras igrejas ou denominações;
  188. Número ou marcador, página 20: d) quando falecer.
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  191. Texto do artigo, página 20: O membro da Igreja Metodista Livre em Moçambique goza dos seguintes direitos:
  192. Número ou marcador, página 20: a) participar dos sacramentos e das ordenanças da Igreja;
  193. Número ou marcador, página 20: b) votar e ser votado nas eleições da Igreja;
  194. Número ou marcador, página 20: c) ser ouvido em sua defesa no caso de ser acusado de violação dos princípios morais e regras plasmados no presente estatuto.
  195. Número ou marcador, página 20: d) no caso de ter sido sancionado, goza de direito de recorrer ao órgão imediatamente superior ao que tomou a decisão.
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  198. Texto do artigo, página 20: Constituem deveres do membro da Igreja Metodista Livre em Moçambique, os seguintes:
  199. Número ou marcador, página 20: a) manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada, e do Livro de Disciplina da Igreja;
  200. Número ou marcador, página 20: b) exercitar os dons e talentos de que é dotado e contribuir com os dízimos e ofertas para que a Igreja atinja os seus objectivos e cumpra sua Missão;
  201. Número ou marcador, página 20: c) exercer, com zelo e dedicação, o cargo para o qual foi eleito;
  202. Número ou marcador, página 20: d) observar o presente estatuto e o Livro de Disciplina e zelar pelo seu cumprimento;
  203. Número ou marcador, página 20: e) respeitar e fazer respeitar os presentes estatutos, o Livro de Disciplina e qualquer deliberação emanada da Junta Administrativa ou de qualquer órgão da Igreja.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 20: (Sanções)
  206. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros da Igreja Metodista Livre em Moçambique sujeitam-se às medidas disciplinares, nos termos das disposições do Livro de Disciplina e das normas regulamentares da Igreja.
  207. Número ou marcador, página 20: Dois) Tanto os clérigos como os leigos estão sujeitos a sanções, em caso de transgressão das normas, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Livro de Disciplina da Igreja.
  208. Número ou marcador, página 20: Três) Constitui transgressão às normas disciplinares da Igreja, qualquer das seguintes condutas comportamentais:
  209. Número ou marcador, página 20: a) ministrar ensinos contrários aos artigos de religião ou ao compromisso de membro;
  210. Número ou marcador, página 20: b) ter uma conduta que seja imoral, criminosa ou não compatível com os ensinamentos cristãos;
  211. Número ou marcador, página 20: c) ser insubordinado, como por exemplo, ser intratável com a liderança ou recusar sem motivo à sua designação para qualquer cargo ministerial.
  212. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  215. Texto do artigo, página 20: Constituem órgãos sociais da Igreja Metodista Livre em Moçambique, os seguintes:
  216. Número ou marcador, página 20: a) Conferência Geral;
  217. Número ou marcador, página 20: b) Junta Administrativa Geral;
  218. Número ou marcador, página 20: c) Conselho de Direcção;
  219. Número ou marcador, página 20: d) Comissão de Auditoria Interna.
  220. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I
  221. Texto do artigo, página 20: Da Conferência Geral
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição da Conferência Geral)
  224. Texto do artigo, página 20: A Conferência Geral é um órgão constitucional e deliberativo da Igreja Metodista Livre em Moçambique e é composta por Bispos, e por um número igual de delegados ministeriais e leigos eleitos pelas conferências regionais nas suas sessões realizadas antes deste órgão, pelos Secretário e Vice-Secretário Gerais, Administrador Geral, Tesoureiro Geral, presidentes gerais das sociedades e directores das áreas de actividades da Igreja.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 20: (Convocatória da Conferência Geral)
  227. Texto do artigo, página 20: A Conferência Geral é convocada pela Junta Administrativa Geral, com uma antecedência mínima de 90 dias.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Conferência Geral e da Junta Administrativa Geral)
  230. Número ou marcador, página 20: Um) A Conferência Geral reúne-se ordinariamente, de quatro em quatro anos, em lugar e data decididos pela Junta Administrativa Geral e, extraordinariamente, sempre que se achar necessário.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) Havendo motivos ponderosos que justifiquem, a data e lugar da reunião da Conferência Geral, podem ser alterados por decisão do gabinete episcopal.
  232. Número ou marcador, página 20: Três) Junto da Conferência Geral funciona a Junta Administrativa Geral que é um órgão de administração e gestão dos planos e programas da Igreja Metodista Livre em Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros da Junta Administrativa Geral são eleitos pela Conferência Geral, de entre seus membros, em igual número de delegados ministeriais e leigos.
  234. Número ou marcador, página 20: Cinco) A Junta Administrativa Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, em lugar e data decididos por este órgão e, extraordinariamente, sempre que se achar necessário.
  235. Número ou marcador, página 20: Seis) A Conferência Geral, bem como a Junta Administrativa Geral são presididas pelo Bispo em Exercício.
  236. Número ou marcador, página 20: Sete) Em caso de ausência ou impossibilidade do Bispo em presidir a Conferência e a Junta Geral, será representado pelo Secretário-geral.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 20: (Competências da Conferência Geral e da Junta Administrativa Geral)
  239. Número ou marcador, página 20: Um) Compete à Conferência Geral: a) eleger presbítero para o cargo de Bispo;
  240. Número ou marcador, página 21: b) eleger os membros do Conselho de Direcção;
  241. Número ou marcador, página 21: c) eleger os missionários para alémfronteira e os directores gerais das áreas ministeriais;
  242. Número ou marcador, página 21: d) legislar e formular regras e regimentos respeitantes ao funcionamento de todos os seus órgãos em todos os níveis, em observância das restrições prescritas no Livro de Disciplina;
  243. Número ou marcador, página 21: e) constituir juntas e comissões gerais de planificação e de gestão da igreja;
  244. Número ou marcador, página 21: f) determinar os limites geográficos das conferências regionais;
  245. Número ou marcador, página 21: g) ratificar memorandos, acordos e exortações que contribuam para o estabelecimento da paz, harmonia e desenvolvimento da sociedade moçambicana.
  246. Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe à Junta Administrativa Geral:
  247. Número ou marcador, página 21: a) organizar, promover e supervisionar todas as actividades da Igreja no intervalo entre as sessões da Conferência Geral;
  248. Número ou marcador, página 21: b) constituir comissões de planificação e de gestão da Igreja, quando necessário;
  249. Número ou marcador, página 21: c) submeter à aprovação da Conferência Geral, a proposta de alteração dos estatutos.
  250. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  251. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  253. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de implementação das decisões e orientações da Conferência e Junta Administrativa Gerais, composta por cinco membros eleitos pela Conferência Geral que ocupam cargos de liderança na igreja, nomeadamente:
  254. Número ou marcador, página 21: a) Bispo em Exercício;
  255. Número ou marcador, página 21: b) Secretário Geral;
  256. Número ou marcador, página 21: c) Administrador Geral;
  257. Número ou marcador, página 21: d) Director Financeiro;
  258. Número ou marcador, página 21: e) Tesoureiro Geral.
  259. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo Bispo em exercício.
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  262. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que houver necessidade, mediante convocatória do seu presidente.
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 21: (Competências gerais do Conselho de Direcção)
  265. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho de Direcção:
  266. Número ou marcador, página 21: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Conferência Geral e da Junta Administrativa Geral;
  267. Número ou marcador, página 21: b) dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da igreja; c)elaborar os relatórios anuais, bem como os planos anuais de actividades e os respectivos orçamentos e propor à aprovação da Junta Administrativa Geral;
  268. Número ou marcador, página 21: d) submeter à apreciação da Junta Administrativa Geral, proposta de alteração dos estatutos;
  269. Número ou marcador, página 21: e) elaborar programas, regulamentos e outras normas e submetê-los à aprovação da Junta Administração Geral;
  270. Número ou marcador, página 21: f) gerir correctamente os fundos e património da igreja;
  271. Número ou marcador, página 21: g) autorizar a realização das despesas gerais da igreja;
  272. Número ou marcador, página 21: h) contratar o pessoal necessário para as actividades da igreja;
  273. Número ou marcador, página 21: i) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da igreja;
  274. Número ou marcador, página 21: j) apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos de escalão inferior;
  275. Número ou marcador, página 21: k) promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da igreja.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 21: (Competências individuais de cada membro que compõe o Conselho de Direcção)
  278. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Bispo em exercício, na qualidade de Presidente do Conselho de Direcção:
  279. Número ou marcador, página 21: a) superintender e supervisionar as actividades da igreja;
  280. Número ou marcador, página 21: b) representar a igreja perante as autoridades, podendo delegar em caso de necessidade;
  281. Número ou marcador, página 21: c) empossar os membros eleitos pela Conferência Geral, para a Junta Administrativa Geral e para as comissões de planificação e de gestão da igreja, devidamente constituídas;
  282. Número ou marcador, página 21: d) nomear e transferir os pastores, ouvida a Comissão de Treinamento e Orientação Ministerial;
  283. Número ou marcador, página 21: e) consagrar os pastores, evangelistas e diáconos, ouvida a Comissão de Treinamento e Orientação Ministerial;
  284. Número ou marcador, página 21: f) realizar sacramentos e ordenações;
  285. Número ou marcador, página 21: g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  286. Número ou marcador, página 21: h) cumprir e fazer cumprir os mandamentos bíblicos, o Livro de Disciplina, os estatutos e demais normas da igreja;
  287. Número ou marcador, página 21: i) participar das reuniões de qualquer comissão, ministério da Igreja, na qualidade de membro ex-offício;
  288. Número ou marcador, página 21: j) assinar com o secretário as actas da Conferência Geral, Junta Administrativa Geral e do Conselho de Direcção;
  289. Número ou marcador, página 21: k) abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias, juntamente com o Administrador Geral ou com um membro da Igreja eleito para o efeito;
  290. Número ou marcador, página 21: l) assinar escrituras, contratos, cheques e outros negócios jurídicos, juntamente, com o Administrador Geral ou com um membro da Igreja eleito para o efeito;
  291. Número ou marcador, página 21: m) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja.
  292. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao secretário geral:
  293. Número ou marcador, página 21: a) substituir o Bispo a todos os níveis em caso de ausência ou impossibilidade;
  294. Número ou marcador, página 21: b) aconselhar todos os membros do Conselho de Direcção;
  295. Número ou marcador, página 21: c) aconselhar a igreja a todos os níveis, quando necessário;
  296. Número ou marcador, página 21: d) lavrar e assinar as actas da Conferência Geral, Juntas Administrativas e do Conselho de Direcção;
  297. Número ou marcador, página 21: e) elaborar, organizar e gerir a documentação e os processos administrativos da igreja;
  298. Número ou marcador, página 21: f) manter em ordem os arquivos, livros, cadastros e o ficheiro do rol de membros da igreja;
  299. Número ou marcador, página 21: g) receber e expedir as correspondências da Igreja;
  300. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao Administrador Geral:
  301. Número ou marcador, página 21: a) zelar pela gestão financeira, administrativa, dos recursos humanos e do património da Igreja;
  302. Número ou marcador, página 21: b) garantir que o património da Igreja se encontre alistado no respectivo livro do inventário e registado nas entidades competentes;
  303. Número ou marcador, página 21: c) elaborar programas, regulamentos e outras normas e submete-los à aprovação da Junta Administração Geral;
  304. Número ou marcador, página 21: d) contratar o pessoal necessário para as actividades da igreja;
  305. Número ou marcador, página 21: e) autorizar a realização das despesas gerais da igreja;
  306. Número ou marcador, página 21: f) abrir, movimentar e encerrar as contas bancarias juntamente com o Bispo;
  307. Número ou marcador, página 22: g) assinar, juntamente com o Bispo, escrituras, contratos, cheques e outros negócios jurídicos.
  308. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao Director Financeiro:
  309. Número ou marcador, página 22: a) elaborar o orçamento anual e fazer o devido acompanhamento do nível de execução;
  310. Número ou marcador, página 22: b) manter a escrituração contabilística em dia;
  311. Número ou marcador, página 22: c) elaborar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Junta Administrativa;
  312. Número ou marcador, página 22: d) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
  313. Número ou marcador, página 22: e) definir estratégias para angariação de fundos.
  314. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
  315. Número ou marcador, página 22: a) receber as contribuições financeiras destinadas para a Igreja;
  316. Número ou marcador, página 22: b) realizar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
  317. Número ou marcador, página 22: c) fazer os pagamentos autorizados pela Igreja, observando o orçamento anual aprovado pela Junta Administrativa Geral;
  318. Número ou marcador, página 22: d) encaminhar a documentação da movimentação financeira para a escrituração contabilística;
  319. Número ou marcador, página 22: e) ter à sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja.
  320. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da comissão de auditoria interna
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  322. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição da comissão de auditoria interna)
  323. Número ou marcador, página 22: Um) A Comissão de Auditoria Interna é um órgão de verificação do cumprimento das decisões tomadas para a gestão dos bens da Igreja, bem como, do cumprimento das normas e de todos os instrumentos regulamentares, cabendo ainda, dar recomendações para a tomada de decisões.
  324. Número ou marcador, página 22: Dois) A Comissão de Auditoria Interna é composta por três membros, eleitos pela Conferência Geral, entre eles, um presidente e dois vogais.
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  326. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento da comissão de auditoria interna)
  327. Número ou marcador, página 22: Um) A Comissão de Auditoria Interna reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  328. Número ou marcador, página 22: Dois) A Comissão de Auditoria responde directamente à Conferência Geral e à Junta Administrativa Geral, onde apresenta os seus relatórios.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 22: (Competências da Comissão de Auditoria Interna)
  331. Texto do artigo, página 22: Constituem competências da Comissão de Auditoria Interna:
  332. Número ou marcador, página 22: a) examinar os actos de gestão com base nos registos contabilísticos e na documentação comprovativa das operações, com o objectivo de verificar a exactidão, a regularidade das contas e comprovar a eficiência, a eficácia e a efectividade na aplicação dos recursos disponíveis; b)verificar o cumprimento das directrizes, normas e orientações emanadas pelos órgãos competentes, bem como dos planos e programas no âmbito da Igreja;
  333. Número ou marcador, página 22: c) verificar a consistência e a segurança dos instrumentos de controle, guarda e conservação dos bens e valores da igreja;
  334. Número ou marcador, página 22: d) examinar as licitações relativas à aquisição de bens, contratações de prestação de serviços, realização de obras e alienações, no âmbito da igreja;
  335. Número ou marcador, página 22: e) analisar e avaliar os procedimentos contabilísticos utilizados, com o objectivo de opinar sobre a qualidade e fidelidade das informações prestadas;
  336. Número ou marcador, página 22: f) analisar e avaliar a aplicabilidade dos instrumentos regulamentares com vista a garantir a sua eficiência e eficácia;
  337. Número ou marcador, página 22: g) elaborar relatórios de auditoria assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer aos dirigentes subsídios necessários à tomada de decisões;
  338. Número ou marcador, página 22: h) apresentar sugestões e colaborar na sistematização, padronização e simplificação de normas e procedimentos operacionais de interesse comum da igreja.
  339. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Dos mandatos dos órgãos sociais
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 22: (Duração de mandatos)
  342. Número ou marcador, página 22: Um) Salvo nos casos especialmente estabelecidos nos presentes estatutos, os mandatos dos órgãos sociais, bem como, de órgãos de outros níveis da Igreja, têm, no geral, a duração de quatro anos.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato do Bispo é de quatro anos, sem prejuízo de reeleição para mais três mandatos, desde que tenha idade igual ou inferior a 66 anos.
  344. Número ou marcador, página 22: Três) O mandato do Superintendente Regional é de três anos, podendo, no entanto,
  345. Texto do artigo, página 22: ser renovado para mais três mandatos, desde que tenha a idade igual ou inferior a 66 anos.
  346. Número ou marcador, página 22: Quatro) O mandato de um pastor numa Área Pastoral é da competência da Comissão de Treinamento e Orientação Ministerial, não podendo exceder 4 anos, na mesma Área Pastoral.
  347. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em caso de impedimento de vária ordem, incluindo morte, caberá o Bispo indicar um Pastor substituto que irá exercer o cargo temporariamente até a data da realização da Conferência Anual.
  348. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO V Dos outros níveis de funcionamento da igreja
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 22: (Região, distrito e área pastoral)
  351. Texto do artigo, página 22: A Conferência Geral, Conselho de Direcção e a Comissão de auditoria interna operam noutros níveis da igreja, como regional, distrital e área pastoral, passando cada um destes a designar-se, consoante o nível em que cada um opera e, com correspondentes responsabilidades. Estes servem para garantir o bom funcionamento da igreja em todos os seus níveis e, as suas competências, bem como das missões e departamentos que a Igreja decida constituir, são descritas num regulamento interno para estes e outros efeitos.
  352. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  355. Texto do artigo, página 22: Para a prossecução dos seus fins, a Igreja Metodista Livre em Moçambique depende das contribuições de seus membros, das ofertas nos cultos, da gestão dos seus valores próprios, de legados e de donativos, individuais ou colectivos ou de entidades religiosas ou não e de outras actividades, os quais constituem fundos da igreja.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 22: (Património)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem património da Igreja Metodista Livre em Moçambique, os bens móveis e imóveis produzidos, construídos ou adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja, os quais, são alistados no respectivo livro de inventário.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) A Administração Geral da Igreja Metodista Livre em Moçambique, através da Comissão de Património e Projectos, é responsável pela gestão dos bens, bem como pelo registo em nome da Igreja de todos os direitos sobre os imóveis, terrenos e móveis sujeitos a registos nas entidades públicas e privadas.
  360. Número ou marcador, página 23: Três) A construção ou remodelação de um edifício destinado para fins eclesiásticos carece de deliberação do Conselho de Direcção, sob a recomendação do órgão do respectivo nível de gestão, onde é lavrada Acta específica para o efeito e de autorização da entidade competente.
  361. Número ou marcador, página 23: Tres) A aquisição e alienação do património da Igreja é feita mediante uma deliberação especial do Conselho de Direcção, ouvido o órgão do respectivo nível de gestão, e seja lavrada Acta específica para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 23: (Dízimo)
  364. Número ou marcador, página 23: Um) O dízimo é uma contribuição ou oferta financeira mensal, de um décimo da renda para o serviço de Deus, que garante a manutenção da vida da Igreja.
  365. Número ou marcador, página 23: Dois) Trata-se de uma contribuição de carácter obrigatório para todos os membros que possuem uma renda mensal e constitui uma das principais fontes de receita na Igreja Metodista Livre em Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos são tratados de acordo com o Livro de Disciplina da Igreja Metodista Livre em Moçambique.
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 23: (Extinção e liquidação)
  372. Número ou marcador, página 23: Um) A IMLM extingue-se por decisão da Conferência Geral, especialmente, convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de seus membros presentes.
  373. Número ou marcador, página 23: Dois) A IMLM dissolve-se por deliberação da Conferência Geral.
  374. Número ou marcador, página 23: Três) Deliberada a dissolução da igreja, a Conferencia Geral irá nomear uma comissão liquidatária.
  375. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de dissolução, todo o seu património será doado a uma instituição de caridade que comunga os princípios ou objectivos semelhantes aos da Igreja Metodista Livre em Moçambique.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  377. Texto do artigo, página 23: (Logotipo)
  378. Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja Metodista Livre em Moçambique identifica-se, além da sua denominação, pelo seu emblema, composto pela cruz, a chama e o globo terrestre, significando, cada um, o seguinte:
  379. Número ou marcador, página 23: a) emblema:
  380. Número ou marcador, página 23: b) a cruz simboliza o sofrimento, tribulação ou agonia de Jesus Cristo;
  381. Número ou marcador, página 23: c) a chama vermelha representa o sacrifício de Jesus Cristo, o Seu Sangue derramado na Cruz e a sua morte, bem como a obra redentora de Cristo ao oferecer sua vida para lavar os pecados do mundo. Representa ainda, a experiência do coração aquecido de John Wesley, o fundador do metodismo;
  382. Número ou marcador, página 23: d) o globo terrestre significa o mundo no qual que, pelo Seu Amor, Deus enviou o Seu Único Filho para que, através do ensino do Seu Evangelho, todas as nações cressem e alcançassem a vida eterna (Joao 3:16).
  383. Número ou marcador, página 23: Dois) As cores oficiais da Igreja Metodista Livre em Moçambique são quatro, nomeadamente:
  384. Texto do artigo, página 23: a)cor branca que significa paz e santidade;
  385. Número ou marcador, página 23: b) cor preta que significa que estávamos na vida mundana; c)cor vermelha que significa libertos pelo sacrifício de Jesus Cristo;
  386. Número ou marcador, página 23: d) cor azul que representa o céu.
  387. Número ou marcador, página 23: Três) Toda e qualquer reprodução do emblema deve ser fiel ao desenho original.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO
  389. Texto do artigo, página 23: (Actos de cultos)
  390. Texto do artigo, página 23: Em obediência aos preceitos de Deus, a Igreja Metodista Livre em Moçambique estabelece cultos públicos e domésticos, e promove a pregação e a difusão das Sagradas Escrituras, para a edificação dos crentes, com cânticos sagrados, orações, leitura e estudo da Palavra de Deus e participação nos Sacramentos.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 23: (Horários dos cultos)
  393. Texto do artigo, página 23: A Igreja Metodista Livre em Moçambique proporciona a todos, além dos cultos públicos dominicais, reuniões semanais de estudos bíblicos e doutrinais e de convívio cristão, obedecendo os seguintes horários:
  394. Número ou marcador, página 23: a) culto público dominical, das 09.15 h às 11.00 h;
  395. Número ou marcador, página 23: b) escola dominical, das 08.00 h às 09.00 h;
  396. Número ou marcador, página 23: c) orações, de 2ª a 6ª feira, das 17.00 h às 18.30 h;
  397. Número ou marcador, página 23: d) reuniões semanais de estudos bíblicos e doutrinais, aos Sábados, das 09.00 h às 11.00 h e das 13.00 h às 15.00 h;
  398. Número ou marcador, página 23: e) convívio cristão, aos domingos, das 14.00 h às 18.00 h;
  399. Número ou marcador, página 23: f) vigílias trimestrais e sempre que as circunstâncias justificarem, das 20.00 h de 6ª feira às 05.00 h de sábado.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
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