III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2021

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Texto do artigo · p. 14 Continuação —
Número ou marcador · p. 14 ANEXO — Valor e Plano de Investimento Câmbio referente a 18 Maio 2020 63,45 Capacidade de Armazenagem Local Província Silos Armazéns Milange Zambézia 5 000 5 000 Estado Obra paralisada O nível de execução situa-se na ordem de 50%. Os restantes componentes encontram-se armazenados nos armazéns do Instituto de Cereais de Moçambique, (ICM) na sede do Distrito de Milange. Investimento Reparação / Instalação em Dólares Norte Americano PARA CONCLUIR CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉM TOTAL Investimento Reparação / Instalação em Meticais TOTAL Capacidade de Armazenagem Local Província Silos Armazéns Nacala Nampula 5 000 5 000 Estado Investimento Reparação / Instalação em Dólares Norte Americano MURO ARMAZENAMENTO CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉM TOTAL Investimento Reparação / Instalação em Meticais MURO ARMAZENAMENTO CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉM TOTAL Câmbio referente a 18 Maio 2020 63,45
Título de secção · p. 14 5202 III SÉRIE — NÚMERO 142
Título de secção · p. 15 26 DE JULHO DE 2021 5203
Área de tabela · p. 15 26 DE JULHO DE 2021 5203
ACTIVIDADEJan-21Feb-21Mar-21Apr-21May-21Jun-21Jul-21Aug-21Sep-21Oct-21Nov-21Dec-21
Aquisição de silos de armazenamento de grãos de 1000 toneladas cada incluindo equipamentos de armazenamento, sistema de pré-limpeza e secador estático de grãos.
Reparação do armazém (por último, caixa ilimitado)
Instalação de oficinas para suporte de motores, toda a maquinaria e sala de controlo, cabos, sensores etc
Instalação de PT, postos para iluminação
Instalação de básculas, abastecimento de água tanque de combustível para secador, maquinaria para ensacagem de produto
Reparação ou construção de muros de vedação e nivelamento de terras;
Supervisão geral, Programa do Sistema e comissionamento;
E quaisquer outros componentes, mecânicos, eléctricos e de construção civil que possam ser necessários para completar a instalação em pleno funcionamento.
Texto do artigo · p. 15 MIC - Moçambique IPP VILLAGE COMPLEXO SILOS E ARMAZÉNS DE CEREAIS E GRÃOS CONSTRUÇÃO-OPERAÇÃO-DEVOLUÇÃO (BOT) CRONOGRAMA DE ACTIVIDADES Continuação –
ACTIVIDADEJan-21Feb-21Mar-21Apr-21May-21Jun-21Jul-21Aug-21Sep-21Oct-21Nov-21Dec-21
Aquisição de silos de armazenamento de grãos de 1000 toneladas cada incluindo equipamentos de armazenamento, sistema de pré-limpeza e secador estático de grãos.
Reparação do armazém (por último, caixa ilimitado)
Instalação de oficinas para suporte de motores, toda a maquinaria e sala de controlo, cabos, sensores etc
Instalação de PT, postos para iluminação
Instalação de básculas, abastecimento de água tanque de combustível para secador, maquinaria para ensacagem de produto
Reparação ou construção de muros de vedação e nivelamento de terras;
Supervisão geral, Programa do Sistema e comissionamento;
E quaisquer outros componentes, mecânicos, eléctricos e de construção civil que possam ser necessários para completar a instalação em pleno funcionamento.
Número ou marcador · p. 15 ANEXO – Valor e Plano de Investimento ACTIVIDADE Aquisição de silos de armazenamento de grãos de 1000 toneladas cada incluindo equipamentos de armazenamento, sistema de pré-limpeza e secador estático de grãos. Reparação do armazém (por último, caixa ilimitado) Instalação de oficinas para suporte de motores, toda a maquinaria e sala de controlo, cabos, sensores etc Instalação de PT, postos para iluminação Instalação de básculas, abastecimento de água tanque de combustível para secador, maquinaria para ensacagem de produto Reparação ou construção de muros de vedação e nivelamento de terras; Supervisão geral, Programa do Sistema e comissionamento; E quaisquer outros componentes, mecânicos, eléctricos e de construção civil que possam ser necessários para completar a instalação em pleno funcionamento. Jan-21 Feb-21 Mar-21 Apr-21 May-21 Jun-21 Jul-21 Aug-21 Sep-21 Oct-21 Nov-21 Dec-21
ACTIVIDADEJan-21Feb-21Mar-21Apr-21May-21Jun-21Jul-21Aug-21Sep-21Oct-21Nov-21Dec-21
Aquisição de silos de armazenamento de grãos de 1000 toneladas cada incluindo equipamentos de armazenamento, sistema de pré-limpeza e secador estático de grãos.
Reparação do armazém (por último, caixa ilimitado)
Instalação de oficinas para suporte de motores, toda a maquinaria e sala de controlo, cabos, sensores etc
Instalação de PT, postos para iluminação
Instalação de básculas, abastecimento de água tanque de combustível para secador, maquinaria para ensacagem de produto
Reparação ou construção de muros de vedação e nivelamento de terras;
Supervisão geral, Programa do Sistema e comissionamento;
E quaisquer outros componentes, mecânicos, eléctricos e de construção civil que possam ser necessários para completar a instalação em pleno funcionamento.
Título de secção · p. 16 5204 III SÉRIE — NÚMERO 142
Texto do artigo · p. 16 MIC - Moçambique PPP COMPLEXO SILOS/ARMAZÉNS DE CEREAIS E GRÃOS CONSTRUÇÃO-OPERAÇÃO-DEVOLUÇÃO (BOD) CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Texto lido por imagem · p. 17 26 DE JULHO DE 2021 5205
Número ou marcador · p. 17 ANEXO I MOZGRAIN LIMITADA PLANO DE NEGÓCIO Local: Nampula Nacala MOZGRAIN, LDA
Título de secção · p. 18 5206 III SÉRIE — NÚMERO 142
Texto do artigo · p. 18 PROSAVANA
Texto do artigo · p. 19 ECOSSISTEMA SUSTENTÁVEL EM CADA LOCAL Continuação —
Número ou marcador · p. 19 ANEXO I — Plano de Negócio 1 2 3 4 PROMOVER MISTURAS DE CULTURA MASSA CRÍTICA DE AGRICULTORES SEGURANÇA ALIMENTAR POLÍTICA GOVERNAMENTAL
Texto do artigo · p. 20 Continuação —
Número ou marcador · p. 20 ANEXO I - Plano de Negócio
Número ou marcador · p. 21 ANEXO I - PLANO DE NEGÓCIO : QUANTIDADE PROJECTADA/PREVISTA Continuação —
Número ou marcador · p. 21 ANEXO — Plano de Negócio
Área de tabela · p. 22 5210 III SÉRIE — NÚMERO 142
Tipo de TaxaBase de CálculoTaxa Calculada em Dólares Norte AmericanoTaxa Calculada em Meticais
Taxa de Adjudicação5% de Justo Valor de MercadoJusto Valor do Mercado - Silos BOT (US$200/MT x 100.000MT) $1,000,000Justo Valor do Mercado - Silos BOT MZN 68,450,000
Taxa Variável - 5%Será calculada sobre as quantidades efectivamente armazenadas, aplicando-se as taxas conforme a nossa proposta de concurso e anexo A - Taxas de Adjudicação e Concessão (Taxa Variável)Justo Valor do Mercado - Armazéns BOT (US$50/MT x 100.000MT) $250,000Justo Valor do Mercado - Armazéns BOT MZN 17,112,500
Texto do artigo · p. 22 TAXAS APRESENTADAS NO CONCURSO
Tipo de TaxaBase de CálculoTaxa Calculada em Dólares Norte AmericanoTaxa Calculada em Meticais
Taxa de Adjudicação5% de Justo Valor de MercadoJusto Valor do Mercado - Silos BOT (US$200/MT x 100.000MT) $1,000,000Justo Valor do Mercado - Silos BOT MZN 68,450,000
Taxa Variável - 5%Será calculada sobre as quantidades efectivamente armazenadas, aplicando-se as taxas conforme a nossa proposta de concurso e anexo A - Taxas de Adjudicação e Concessão (Taxa Variável)Justo Valor do Mercado - Armazéns BOT (US$50/MT x 100.000MT) $250,000Justo Valor do Mercado - Armazéns BOT MZN 17,112,500
Número ou marcador · p. 22 Anexo A - Taxas de Adjudicação e Concessão (Taxa Variável) Câmbio referente a 18 de Maio de 2020 68.45 Tipo de Taxa | Base de Cálculo | Taxa Calculada em Dólares Norte Americano | Taxa Calculada em Meticais Taxa de Adjudicação | 5% de Justo Valor de Mercado | Justo Valor do Mercado - Silos BOT (US$200/MT x 100.000MT) $1,000,000 | Justo Valor do Mercado - Silos BOT MZN 68,450,000 Taxa Variável - 5% | Será calculada sobre as quantidades efectivamente armazenadas, aplicando-se as taxas conforme a nossa proposta de concurso e anexo A - Taxas de Adjudicação e Concessão (Taxa Variável) | Justo Valor do Mercado - Armazéns BOT (US$50/MT x 100.000MT) $250,000 | Justo Valor do Mercado - Armazéns BOT MZN 17,112,500 Em conformidade com a Lei n.º 15/2011 de 10 de Agosto, Artigo 33, número 2, alíneas a) e b)
Tipo de TaxaBase de CálculoTaxa Calculada em Dólares Norte AmericanoTaxa Calculada em Meticais
Taxa de Adjudicação5% de Justo Valor de MercadoJusto Valor do Mercado - Silos BOT (US$200/MT x 100.000MT) $1,000,000Justo Valor do Mercado - Silos BOT MZN 68,450,000
Taxa Variável - 5%Será calculada sobre as quantidades efectivamente armazenadas, aplicando-se as taxas conforme a nossa proposta de concurso e anexo A - Taxas de Adjudicação e Concessão (Taxa Variável)Justo Valor do Mercado - Armazéns BOT (US$50/MT x 100.000MT) $250,000Justo Valor do Mercado - Armazéns BOT MZN 17,112,500
Texto do artigo · p. 23 Continuação — Anexo A — Taxas de Adjudicação e Concessão (Fixa e Variável)
Texto do artigo · p. 24 BOT - CONSTRUÇÃO OPERAÇÃO E DEVOLUÇÃO (25 ANOS): Valores em Meticais
Número ou marcador · p. 24 Anexo A - Taxa Fixa de Concessão Continuação — Anexo A — Taxas de Adjudicação e Concessão (Fixa e Variável) Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 14 Ano 15 Ano 16 Ano 17 Ano 18 Ano 19 Ano 20 Ano 21 Ano 22 Ano 23 Ano 24 Ano 25 Local Total 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 600,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 600,000
Área de tabela · p. 25 26 DE JULHO DE 2021 5213
A - TAXAS DE ARMAZENAMENTO
ProdutoValor (MZN/Tonelada)Taxa de concessão Base 5%
MilhoMZN 50MZN 3
SojaMZN 50MZN 3
FeijãoMZN 150MZN 8
GergelimMZN 150MZN 8
Número ou marcador · p. 25 Anexo A - Taxa Variável de Concessão A - TAXAS DE ARMAZENAMENTO Produto Valor (MZN/Tonelada) Taxa de concessão Base 5% Milho MZN 50 MZN 3 Soja MZN 50 MZN 3 Feijão MZN 150 MZN 8 Gergelim MZN 150 MZN 8 B - TAXAS DE LIMPEZA Produto Valor (MZN/Tonelada) Taxa de concessão Base 5% Milho MZN 350 MZN 18 Soja MZN 300 MZN 15 Feijão MZN 300 MZN 15 C - TAXAS DE SECAGEM Produto Valor (MZN/Tonelada) Taxa de concessão Base 5% Milho MZN 600 MZN 30 Soja MZN 500 MZN 25 Continuação - Anexo A - Taxas de Adjudicação e Concessão (Fixa e Variável)
A - TAXAS DE ARMAZENAMENTO
ProdutoValor (MZN/Tonelada)Taxa de concessão Base 5%
MilhoMZN 50MZN 3
SojaMZN 50MZN 3
FeijãoMZN 150MZN 8
GergelimMZN 150MZN 8
Texto do artigo · p. 26 Phoenix Assurance Group Phoenix Companhia de Seguros de Moçambique, S.A 1ª Cópia GARANTIA DE BOA EXECUÇÃO PARA GARANTIR O BOM DESEMPENHO ECONOMICO- FINANCEIRO OPERACIONAL DOS SILOS Apólice Nr : P-MPT-2021-70-7001-000002 Validade : 12/03/2021 a 11/03/2022 Descrição : Garantia Definitiva Instalações: Milange, Namialo Características: Beneficiário: Ministério da Indústria e Comércio Empreiteiro: Mozgrain, Lda , Beira, NUEL: 100937875 Empreitada: Parcecia Público Privada para Instalação, Manutenção e Comércio Elementos da cobertura : Valor da fiança : Valor Seguro/Limite De Indemnização: Franquias : Não Aplicável 52,592.98 USD Memo: Empreitada: Parcecia Público Privada para Instalação, Manutenção e Comércio Para: Ministério da Indústria e Comércio Prezados Senhores: Considerando que a Mozgrain,Lda, comprometeu-se, nos termos do Concurso sob referência, aqui designado como “ o Contrato”. E, considerando-se que foi estipulado por V.Exas, no referido Contrato, que a CONTRATADA lhes fornecerá Garantia de Seguro, por uma Seguradora reconhecida, no valor do montante especificado no presente, como Garantia para o cumprimento de suas obrigações, nos termos do Contrato; Av. Julius Nyerere, Nº914, 3ºandar Polana Cimento, Maputo Moçambique Telefax: +258 21 48 5377 Tel: +258 21 485 376 Email: [email protected] www.phoenixassurancegroup.com NUIT: 400467455 Página 1 Av. Julius Nyerere, nº 914, 1º andar, Direita, Polana Cimento Maputo - Mocambique Telefax: +258 21 48 5377 Fixx: +258 21 485 376 Email: [email protected] Website: phoenixassurancegroup.com
Texto lido por imagem · p. 27 26 DE JULHO DE 2021 5215
Texto do artigo · p. 27 1 E, considerando-se que concordamos em prestar à CONTRATADA a referida Garantia de Seguro; Assim, portanto, pelo presente afirmamos que somos o Avalista e o responsável perante V.Exas., em nome da CONTRATADA até o total de 52,592.98 USD (Cinquenta e Dois Mil e Quinhentos e Noventa e Dois Mil Dolares e Noventa e Oito Centavos), e que nos comprometemos a pagar após a V. Exas., qualquer quantia ou quaisquer quantias dentro do limite 52,592.98 USD (Cinquenta e Dois Mil e Quinhentos e Noventa e Dois Mil Dolares e Noventa e Oito Centavos), conforme acima estipulado, desde que V. Exas., tenham que comprovar o valor reclamado e fundamentar a razão para a reivindicação do mesmo. Através do presente, renunciamos à necessidade de reivindicação, por V. Exas., de pagamento do referido débito pela CONTRATADA, antes de nos submeter tal reivindicação. Concordamos, ainda, que nenhuma mudança, acréscimo ou alteração dos termos do Contrato ou das obras a serem executadas de acordo com o Contrato, ou de qualquer dos documentos do Contrato que possam vir a ser acordados entre V. Exas., e a CONTRATADA, nos exonerará, de qualquer forma, de qualquer obrigação decorrente da presente Garantia, renunciando, pela presente, a qualquer exigência de sermos informados sobre tais modificações. A presente Garantia, terá validade de 1 (Um) ano a partir de 12 de Março de 2021. PHOENIX aos, 08 de Março de 2021 NUIT: 400 467 455 (Dr. Prenath Serr) Av. Julius Nyerere, Nº914, 3ºandar Polana Cimento, Maputo Mocambique Telefax: +258 21 48 5377 Tel: +258 21 485 376 Email: [email protected] www.phoenixassurancegroup.com NUIT: 400467455 Página 2
Texto do artigo · p. 28 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 28 Associação Rede de Mulheres Comunicando – REMAC
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 28 A Associação Rede de Mulheres Comunicando (REMAC) é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A REMAC é uma organização de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Polana Caniço, rua 24, n.º 219, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, estabelecer ou encerrar delegações em qualquer local do território nacional, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 A REMAC faz-se constituir de objectivos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Partilhar informações, recursos e ideias com vista a promover a maior consciencialização da comunidade em geral quanto aos desafios prementes na sociedade moçambicana; b)Adoptar uma abordagem transformativa de género e justiça por via dos meios de comunicação, assim como na sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Defender os direitos humanos, particularmente os direitos das mulheres e raparigas, através da capacitação de forma que participem activamente no processo de desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 28 d) Promover debates e intensificar a voz da mulher em todas as esferas política, económica e social, garantido a participação em todo o processo de desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 28 e) Assessorar a comunicação para o desenvolvimento e gestão de projectos; e
Número ou marcador · p. 28 f) Realizar estudos participativos e pesquisas para desenvolver projectos para o avanço da mulher de modo a eliminar as barreiras de participação em todas as esferas de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Classificação dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Os membros classificam-se em:
Número ou marcador · p. 28 a) Membros fundadores: São aqueles que participaram na elaboração dos estatutos da REMAC e se subscreveram e contribuíram financeiramente, como outorgantes, a escritura pública de constituição;
Número ou marcador · p. 28 b) Membros efectivos: São aqueles que regularmente pagam as suas quotas, promovem o desenvolvimento dos objectivos da associação e que sejam admitidos como membros depois do despacho de reconhecimento da REMAC;
Número ou marcador · p. 28 c) Membros honorários: Pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras, a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes prestados à REMAC;
Número ou marcador · p. 28 d) Membros beneméritos: As entidades que têm contribuído com relevância para o desenvolvimento da REMAC.
Texto do artigo · p. 28 ...................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 28 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Assistir às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Participar na vida da associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Eleger e ser eleito para cargos da associação;
Número ou marcador · p. 28 d) Requerer a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 28 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 28 a)Cumprir com as obrigações estatutárias, regulamentares, bem como as deliberações da REMAC;
Número ou marcador · p. 28 b) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que foram eleitos ou designados; c)Contribuir para o crescimento e alcance dos objectivos da REMAC;
Número ou marcador · p. 28 d) Pagar as quotas antes da realização da Assembleia Geral seguinte e apoiar em outras contribuições que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) São órgãos sociais da REMAC os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 28 c) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 28 d) O Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de substituição de um dos titulares dos órgãos sociais, o membro substituto a ser eleito desempenha as funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Eleições e mandato)
Número ou marcador · p. 28 Um) As eleições dos órgãos sociais são realizadas por sufrágio universal no escrutínio directo e secreto na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os mandatos dos órgãos sociais são de três anos, não podendo ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos, para o mesmo cargo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em regulamento específico, fixarse-ão os demais princípios e regras relativas à organização de processos eleitorais internos.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da REMAC e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente que convoca, preside e adia as reuniões da Assembleia Geral; abre, suspende e encerra a
Texto do artigo · p. 29 sessão; procede à verificação do quórum para que a Assembleia aconteça; submete e dirige a votação; usa de voto de qualidade em caso de empate das votações; assina juntamente com o secretário/a as actas das sessões e rubrica os respectivos livros e documentos que julgar convenientes; confere posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 b) Um vice-presidente que substitui o presidente em caso de ausência e impedimento;
Número ou marcador · p. 29 c) Um secretário que secretaria todas as reuniões da Assembleia Geral e elabora as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que tenha sido solicitada pelo Conselho Fiscal, Conselho de Direcção e por, pelo menos, dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Eleger e revogar o mandato dos órgãos sociais da REMAC; b)Deliberar sobre a criação de delegações ou representação;
Número ou marcador · p. 29 c) Analisar e aprovar o plano de actividades, orçamento e pareceres do Conselho Fiscal, relatórios financeiros e programáticos, bem como propostas de regulamento que forem submetidos acerca da administração e funcionamento da REMAC;
Número ou marcador · p. 29 d) Deliberar sobre qualquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 e) Fixar sobre proposta das joias e quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 29 f) Deliberar sobre atribuições dos membros honorários; g)Deliberar sobre a revisão dos estatutos e regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral da REMAC reúnese uma vez por ano, ordinariamente, durante o mês de Abril e, extraordinariamente, a qualquer altura do ano, mediante solicitação dos órgãos mencionados no n.º 3 do artigo décimo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de sete dias do calendário, mediante convocatória, aviso fixado na sede social da REMAC, em jornal ou meio
Texto do artigo · p. 29 de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta a que se considera válida após a assinatura pelo/a presidente, secretário/a e mais um dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente, um terço dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral extraordinária, que seja convocada a requerimento dos membros, só poderá reunir-se caso estejam presentes três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, de gestão e administração da REMAC.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 29 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 29 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 29 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho de Direcção e, em particular, ao respectivo presidente:
Número ou marcador · p. 29 a) Garantir a elaboração do plano estratégico, propostas do regulamento interno, instrumentos e políticas de funcionamento da REMAC;
Número ou marcador · p. 29 b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano estratégico, os relatórios de actividades e financeiros do exercício, bem como os planos e programas anuais da REMAC e respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Negociar acordos em nome da REMAC;
Número ou marcador · p. 29 d) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 29 e) Deliberar sobre a admissão de novos membros da REMAC e submeter à Assembleia Geral para a sua ratificação;
Número ou marcador · p. 29 f) Propor à Assembleia Geral a criação e deliberação sobre estabelecimento de delegações ou outras formas de representação da REMAC;
Número ou marcador · p. 29 g) Estabelecer parcerias para a prossecução dos fins da REMAC.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três dos seus membros, sendo as suas relações tomadas pela maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 29 Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação sob convocatória do seu presidente com, pelo menos sete dias de antecedência, por correio electrónico ou aviso postal, indicando a hora e agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo da REMAC.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 29 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 29 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 29 a) Fazer a monitoria do cumprimento dos planos de actividades e a gestão financeira e patrimonial observando os princípios e as políticas de orientação da REMAC;
Número ou marcador · p. 30 b) Analisar os relatórios de contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e posteriormente a escritura da REMAC para verificar a sua exatidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 30 d) Emitir pareceres sobre os relatórios programáticos e financeiros do ano anterior, bem como nos planos de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao ano, sendo um mês antes do início de cada semestre e, extraordinariamente, quando solicitado por um dos membros do órgão ou por membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal convoca e preside às sessões do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao vice-presidente executar tarefas ligadas que lhe são incumbidas pelo Presidente, bem como, representá-lo em caso de impedimento.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO IV Do Conselho Técnico – Painel de Conselheiros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e composição do Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Técnico é o órgão facultativo, de aconselhamento, concepção de estratégias, composto pelos membros designados por conselheiros da REMAC.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Técnico será constituído no mínimo por quatro conselheiros, sendo dois membros fundadores e os restantes convidados de organizações e/ou instituições nacionais.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho Técnico é coordenado por um conselheiro geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção nomear os membros do Conselho Técnico e o respectivo conselheiro geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho Técnico)
Texto do artigo · p. 30 Constituem competências deste órgão:
Número ou marcador · p. 30 a) Auscultar e identificar os temas e as preocupações da REMAC que possam ser integrados no plano de actividades;
Número ou marcador · p. 30 b) Aconselhar, prestar assessoria específica e orientar sobre as mesmas preocupações;
Número ou marcador · p. 30 c) Dar pareceres técnico-científicos sobre matérias especializadas submetidas ao Conselho de Direcção e que sejam de interesse da REMAC;
Número ou marcador · p. 30 d) Servir de elo de ligação entre os membros da Assembleia Geral e as instituições competentes para a solução das preocupações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do Conselho Técnico)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por solicitação do Conselheiro Geral e dos outros conselheiros, convocada com pelo menos quinze dias de antecedência para as sessões ordinárias e cinco dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Fundos)
Texto do artigo · p. 30 Constituem fundos da REMAC os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 30 b) Joias dos membros;
Número ou marcador · p. 30 c) Contribuições;
Número ou marcador · p. 30 d) Subsídios; e
Número ou marcador · p. 30 e) Ganhos não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Património)
Texto do artigo · p. 30 O património da REMAC é constituído por todos os bens e direitos adquiridos, cujo uso será feito de acordo com os procedimentos da REMAC.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da alteração e dissolução, liquidação e extinção
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 30 A modificação ou alteração dos presentes estatutos da REMAC, regulamentação e outros documentos internos só poderão verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução, liquidação e extinção)
Número ou marcador · p. 30 Um) A REMAC extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, previamente anunciada para o efeito e requer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de dissolução, o património da REMAC terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, for indicado, salvo as disposições legais em contrário.
Número ou marcador · p. 30 Três) A liquidação deverá ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Se a Assembleia Geral não deliberar por outra forma na liquidação e partilha do património da REMAC, deverão aplicar-se as seguintes regras: havendo património, este deverá ser repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um daqueles membros ser proporcional às quotas pagas em um ano anterior à dissolução.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto se regulará pelo regulamento interno da REMAC e pela legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 30 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral da REMAC.
Texto do artigo · p. 30 Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 101550354, uma sociedade denominada Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 30 Achita Constantino Aguida, filho de Constantino Aguida e Madelena Paulo, nascido a 17 de Marco de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011508867391J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 30 António Benjamim, filho de Benjamim Mucuna e Helena Thiguiua, nascido aos 16 de Julho de 1973, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011508867400A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 31 António Ernesto, filho de Ernesto Riuque e Helena Caissa, nascido aos 14 de Marco de 1989, natural de Cololo-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100886654B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 7 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 31 António Ranssa, filho de Ranssa Niuaculiua e Hamina Mutinine, nascido os 4 de Marco de 1963, natural de Tamica-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo deNipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011504121545P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 20 de Junho de 2013;
Texto do artigo · p. 31 Arnosa Arabe Nthita, filho de Arabe Nthita e Joana Inacio, nascido aos 5 de Maio de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeSede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 01150886793F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 31 Benedito Lourenço, filho de Lourenço Miguel e Tereza Miguel, nascido aos 2 de Agosto de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011508867343S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 31 Custódio Armando, filho de Armando Muriua e Carlota Aquibo, nascido aos 2 de Outubro de 1992, natural de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011504221523P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 26 de Novembro de 2018;
Texto do artigo · p. 31 Ernesto Sabonete Gunco, filho de Sabonete Gunco e Ana Mussa Mutumia, nascido a 15 de Julho de 1974, natural de MuicheNipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Muiche, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011504043355F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 5 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 31 Flora Eusébio, filho de Eusébio Lucala e Agelina Sabonete, nascido a 3 de Junho de 1991, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011509967399A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 31 Justina Juaquim Nacoma, filho de Joaquim Nacoma e Felícia Mucuana, nascido a 3 de Fevereiro de 1996, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 31 n.º 011508867401P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 31 Mateus Agostinho Antecuelane, filho de Agostinho Antecuelane e Tereza Ali, nascido aos 3 de Fevereiro 1965, natural de Cololo-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Aministrativo de Nipepe-Tamica, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011505721883F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 6 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 31 Olga Francisco Saide, filho de incógnito e incógnito, nascido a 2 de Fevereiro de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeSede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 01150887392Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 31 Simão Mponda, filho de Mponda Mutinua e Maria Cololo Simão, nascido aos 30 de Agosto de 1990, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011508857394M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 31 Terezinha Marcos Mulampua, filho de Marcos Mulampus e Afonsina Bulamusse, nascido aos 25 de Fevereiro de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011508867396D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 31 Victor Agostinho Namulaviua, filho de Agostinho Namulaviua e Raquina Nicolau nascido aos 1 de Janeirode 1987, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe- MuicheTamica distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011504462563I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 31 Constituem uma sociedade com quinze (15) de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Muiche, Malache e Cololo, posto administrativo de
Texto do artigo · p. 31 Nipepe-Sede, localidades de Tamica Distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um fundo social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica é de âmbito do posto administrativo de Nipepe-Sede, localidades de Tamica tem a sua sede na casa do Presidente do Conselho de Gestão do Fundo Comunitário Simão Mponda, na comunidade de Malache, localidade de Tamica, posto administrativo de NipepeSede, distrito de Nipepe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Objectivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários. Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 31 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 31 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 31 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 31 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 31 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 32 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 32 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 32 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 32 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Muiche, Malache e Cololo do posto administrativo de Nipepe-Sede, Sede da Localidade de Tamica eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Membros Fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica:
Número ou marcador · p. 32 a) Achita Constantino Aguida;
Número ou marcador · p. 32 b) António Benjamim;
Número ou marcador · p. 32 c) António Ernesto;
Número ou marcador · p. 32 d) António Ranssa;
Número ou marcador · p. 32 e) Arnosa Arabe Nthita;
Número ou marcador · p. 32 f) Benedito Lourenço;
Número ou marcador · p. 32 g) Custódio Armando;
Número ou marcador · p. 32 h) Ernesto Sabonete Gunco;
Número ou marcador · p. 32 i) Flora Eusébio;
Número ou marcador · p. 32 j) Justina Juaquim Nacoma;
Número ou marcador · p. 32 k) Mateus Agostinho Antecuelane;
Número ou marcador · p. 32 l) Olga Francisco Saide;
Número ou marcador · p. 32 m) Simão Mponda;
Número ou marcador · p. 32 n) Terezinha Marcos Mulampua;
Número ou marcador · p. 32 o) Victor Agostinho Namulaviua.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Membros Efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica.
Número ou marcador · p. 32 Três) Membros Honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 32 Um) Um perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 32 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 32 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 32 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 32 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 32 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Será expulsa aquele que:
Número ou marcador · p. 32 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 32 b) Ofenda o prestígio e o bom nome da fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
Número ou marcador · p. 32 d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 32 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 32 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e Extraordinária;
Número ou marcador · p. 32 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 32 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica;
Número ou marcador · p. 32 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 32 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 32 f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 32 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 32 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 32 a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 32 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 32 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 32 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 32 São deveres dos membros doFundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica:
Número ou marcador · p. 32 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 32 b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 32 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 32 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 32 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 32 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 32 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 32 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica tem como órgãos sociais os seguintes:
Texto do artigo · p. 32 a)Assembleia Geral, esta que é constituída por por três órgãos, designadamente o presidente Custodio Armando, o secretário Victor Agostinho, e a vogal António Ernesto;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, dos quais, o presidente Simão Mponda, Tesoreiro Mateus Agostinho, o Secretario Flora Eusébio e a vogal Benedito Lourenço;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Antonio Ranssa, o secretário Ernesto Sabonete e o vogal Antonio Benjamim.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica, onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica tem pelo menos assegurando 40% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
Número ou marcador · p. 33 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 33 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 33 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos
Texto do artigo · p. 33 naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 33 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 33 a) Controlo de cumprimento de estatutos, Programas, Regulamentos;
Número ou marcador · p. 33 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 33 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 33 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Receitas)
Texto do artigo · p. 33 Serão consideradas receitas:
Número ou marcador · p. 33 a) O produto das joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 33 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas às comunidades;
Número ou marcador · p. 33 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Património)
Texto do artigo · p. 33 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 33 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 33 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 33 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 As disposições deste estatuto serão regulamentadas pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Lichinga, 3 de Junho de 2021. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 33 Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 34 Associação Fundo Comunitário Ovucula Ohawa - Manlia
Texto do artigo · p. 34 de Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia Três de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101550141, uma sociedade denominada Fundo de Desenvolvimento Comunitário Ovucula Ohawa - Manlia.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 34 Albertino Paulo Rachide, filho de Paulo Rachide e Laura Lafe, nascido a 10 de Junho de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede- Manlia, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 01150887425I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Lichinga, a 23 de Março 2021;
Texto do artigo · p. 34 Albertina Jaquissone Nsonamanca, filho de Jaquissone Nsonamanca e Assaina Pahivale, nascida a 4 de Abril de 1974, natural de Muiche-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Manlia, distrito de Nipepe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011508867433A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 23 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 34 Albertino Silva Pereira, filho de Silva Pereira e de Maria Amaite, nascido a 16 de Abril de 1992, natural Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Manlia/ Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011508867429M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 23 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 34 Celsa Ernesto Lucas, filho de Ernesto Lucas e Joaquina Mutchiua, nascida a 16 de Março de 1991, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011508867405Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 34 Dionísio Severino Cinquenta, filho de Severino Ciquenta e Maria Velavela, nascido a 4 de Abril de 1982, natural de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011505794232Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 10 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 34 Faustino José Alade, filho de Incógnito e Luísa Chaure, nascido a 4 de Fevereiro de 1990, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011508867412P,
Texto do artigo · p. 34 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 34 Florindo Luciano Ceta, filho de Luciano Ceta e Suzana Manuel, nascido a 3 de Agosto de 2000, natural de Balama, distrito de Cabo de Delgado, residente no posto administrativo de Malemia/Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 0203008868891S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 23 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 34 Leotério João Raitone, filho de incógnito, nascido a 5 de Dezembro de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011508867408C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 34 Marcelina Luís Muehavine, filho de Luís Muehavine e Helena Buanahere, nascida a 5 de Maio de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 01150886793F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 34 Ntarueque Mormo Navanga, filho de Morimo Navanga e Apitia Navanga, nascido a 5 de Outubro de 1976, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede-Cumbira, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011508867422A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 16 de Março de 2021;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 14: Continuação —
  2. Número ou marcador, página 14: ANEXO — Valor e Plano de Investimento Câmbio referente a 18 Maio 2020 63,45 Capacidade de Armazenagem Local Província Silos Armazéns Milange Zambézia 5 000 5 000 Estado Obra paralisada O nível de execução situa-se na ordem de 50%. Os restantes componentes encontram-se armazenados nos armazéns do Instituto de Cereais de Moçambique, (ICM) na sede do Distrito de Milange. Investimento Reparação / Instalação em Dólares Norte Americano PARA CONCLUIR CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉM TOTAL Investimento Reparação / Instalação em Meticais TOTAL Capacidade de Armazenagem Local Província Silos Armazéns Nacala Nampula 5 000 5 000 Estado Investimento Reparação / Instalação em Dólares Norte Americano MURO ARMAZENAMENTO CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉM TOTAL Investimento Reparação / Instalação em Meticais MURO ARMAZENAMENTO CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉM TOTAL Câmbio referente a 18 Maio 2020 63,45
  3. Título de secção, página 14: 5202 III SÉRIE — NÚMERO 142
  4. Título de secção, página 15: 26 DE JULHO DE 2021 5203
  5. Área de tabela, página 15: 26 DE JULHO DE 2021 5203
    ACTIVIDADEJan-21Feb-21Mar-21Apr-21May-21Jun-21Jul-21Aug-21Sep-21Oct-21Nov-21Dec-21
    Aquisição de silos de armazenamento de grãos de 1000 toneladas cada incluindo equipamentos de armazenamento, sistema de pré-limpeza e secador estático de grãos.
    Reparação do armazém (por último, caixa ilimitado)
    Instalação de oficinas para suporte de motores, toda a maquinaria e sala de controlo, cabos, sensores etc
    Instalação de PT, postos para iluminação
    Instalação de básculas, abastecimento de água tanque de combustível para secador, maquinaria para ensacagem de produto
    Reparação ou construção de muros de vedação e nivelamento de terras;
    Supervisão geral, Programa do Sistema e comissionamento;
    E quaisquer outros componentes, mecânicos, eléctricos e de construção civil que possam ser necessários para completar a instalação em pleno funcionamento.
  6. Texto do artigo, página 15: MIC - Moçambique IPP VILLAGE COMPLEXO SILOS E ARMAZÉNS DE CEREAIS E GRÃOS CONSTRUÇÃO-OPERAÇÃO-DEVOLUÇÃO (BOT) CRONOGRAMA DE ACTIVIDADES Continuação –
    ACTIVIDADEJan-21Feb-21Mar-21Apr-21May-21Jun-21Jul-21Aug-21Sep-21Oct-21Nov-21Dec-21
    Aquisição de silos de armazenamento de grãos de 1000 toneladas cada incluindo equipamentos de armazenamento, sistema de pré-limpeza e secador estático de grãos.
    Reparação do armazém (por último, caixa ilimitado)
    Instalação de oficinas para suporte de motores, toda a maquinaria e sala de controlo, cabos, sensores etc
    Instalação de PT, postos para iluminação
    Instalação de básculas, abastecimento de água tanque de combustível para secador, maquinaria para ensacagem de produto
    Reparação ou construção de muros de vedação e nivelamento de terras;
    Supervisão geral, Programa do Sistema e comissionamento;
    E quaisquer outros componentes, mecânicos, eléctricos e de construção civil que possam ser necessários para completar a instalação em pleno funcionamento.
  7. Número ou marcador, página 15: ANEXO – Valor e Plano de Investimento ACTIVIDADE Aquisição de silos de armazenamento de grãos de 1000 toneladas cada incluindo equipamentos de armazenamento, sistema de pré-limpeza e secador estático de grãos. Reparação do armazém (por último, caixa ilimitado) Instalação de oficinas para suporte de motores, toda a maquinaria e sala de controlo, cabos, sensores etc Instalação de PT, postos para iluminação Instalação de básculas, abastecimento de água tanque de combustível para secador, maquinaria para ensacagem de produto Reparação ou construção de muros de vedação e nivelamento de terras; Supervisão geral, Programa do Sistema e comissionamento; E quaisquer outros componentes, mecânicos, eléctricos e de construção civil que possam ser necessários para completar a instalação em pleno funcionamento. Jan-21 Feb-21 Mar-21 Apr-21 May-21 Jun-21 Jul-21 Aug-21 Sep-21 Oct-21 Nov-21 Dec-21
    ACTIVIDADEJan-21Feb-21Mar-21Apr-21May-21Jun-21Jul-21Aug-21Sep-21Oct-21Nov-21Dec-21
    Aquisição de silos de armazenamento de grãos de 1000 toneladas cada incluindo equipamentos de armazenamento, sistema de pré-limpeza e secador estático de grãos.
    Reparação do armazém (por último, caixa ilimitado)
    Instalação de oficinas para suporte de motores, toda a maquinaria e sala de controlo, cabos, sensores etc
    Instalação de PT, postos para iluminação
    Instalação de básculas, abastecimento de água tanque de combustível para secador, maquinaria para ensacagem de produto
    Reparação ou construção de muros de vedação e nivelamento de terras;
    Supervisão geral, Programa do Sistema e comissionamento;
    E quaisquer outros componentes, mecânicos, eléctricos e de construção civil que possam ser necessários para completar a instalação em pleno funcionamento.
  8. Título de secção, página 16: 5204 III SÉRIE — NÚMERO 142
  9. Texto do artigo, página 16: MIC - Moçambique PPP COMPLEXO SILOS/ARMAZÉNS DE CEREAIS E GRÃOS CONSTRUÇÃO-OPERAÇÃO-DEVOLUÇÃO (BOD) CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
  10. Texto lido por imagem, página 17: 26 DE JULHO DE 2021 5205
  11. Número ou marcador, página 17: ANEXO I MOZGRAIN LIMITADA PLANO DE NEGÓCIO Local: Nampula Nacala MOZGRAIN, LDA
  12. Título de secção, página 18: 5206 III SÉRIE — NÚMERO 142
  13. Texto do artigo, página 18: PROSAVANA
  14. Texto do artigo, página 19: ECOSSISTEMA SUSTENTÁVEL EM CADA LOCAL Continuação —
  15. Número ou marcador, página 19: ANEXO I — Plano de Negócio 1 2 3 4 PROMOVER MISTURAS DE CULTURA MASSA CRÍTICA DE AGRICULTORES SEGURANÇA ALIMENTAR POLÍTICA GOVERNAMENTAL
  16. Texto do artigo, página 20: Continuação —
  17. Número ou marcador, página 20: ANEXO I - Plano de Negócio
  18. Número ou marcador, página 21: ANEXO I - PLANO DE NEGÓCIO : QUANTIDADE PROJECTADA/PREVISTA Continuação —
  19. Número ou marcador, página 21: ANEXO — Plano de Negócio
  20. Área de tabela, página 22: 5210 III SÉRIE — NÚMERO 142
    Tipo de TaxaBase de CálculoTaxa Calculada em Dólares Norte AmericanoTaxa Calculada em Meticais
    Taxa de Adjudicação5% de Justo Valor de MercadoJusto Valor do Mercado - Silos BOT (US$200/MT x 100.000MT) $1,000,000Justo Valor do Mercado - Silos BOT MZN 68,450,000
    Taxa Variável - 5%Será calculada sobre as quantidades efectivamente armazenadas, aplicando-se as taxas conforme a nossa proposta de concurso e anexo A - Taxas de Adjudicação e Concessão (Taxa Variável)Justo Valor do Mercado - Armazéns BOT (US$50/MT x 100.000MT) $250,000Justo Valor do Mercado - Armazéns BOT MZN 17,112,500
  21. Texto do artigo, página 22: TAXAS APRESENTADAS NO CONCURSO
    Tipo de TaxaBase de CálculoTaxa Calculada em Dólares Norte AmericanoTaxa Calculada em Meticais
    Taxa de Adjudicação5% de Justo Valor de MercadoJusto Valor do Mercado - Silos BOT (US$200/MT x 100.000MT) $1,000,000Justo Valor do Mercado - Silos BOT MZN 68,450,000
    Taxa Variável - 5%Será calculada sobre as quantidades efectivamente armazenadas, aplicando-se as taxas conforme a nossa proposta de concurso e anexo A - Taxas de Adjudicação e Concessão (Taxa Variável)Justo Valor do Mercado - Armazéns BOT (US$50/MT x 100.000MT) $250,000Justo Valor do Mercado - Armazéns BOT MZN 17,112,500
  22. Número ou marcador, página 22: Anexo A - Taxas de Adjudicação e Concessão (Taxa Variável) Câmbio referente a 18 de Maio de 2020 68.45 Tipo de Taxa | Base de Cálculo | Taxa Calculada em Dólares Norte Americano | Taxa Calculada em Meticais Taxa de Adjudicação | 5% de Justo Valor de Mercado | Justo Valor do Mercado - Silos BOT (US$200/MT x 100.000MT) $1,000,000 | Justo Valor do Mercado - Silos BOT MZN 68,450,000 Taxa Variável - 5% | Será calculada sobre as quantidades efectivamente armazenadas, aplicando-se as taxas conforme a nossa proposta de concurso e anexo A - Taxas de Adjudicação e Concessão (Taxa Variável) | Justo Valor do Mercado - Armazéns BOT (US$50/MT x 100.000MT) $250,000 | Justo Valor do Mercado - Armazéns BOT MZN 17,112,500 Em conformidade com a Lei n.º 15/2011 de 10 de Agosto, Artigo 33, número 2, alíneas a) e b)
    Tipo de TaxaBase de CálculoTaxa Calculada em Dólares Norte AmericanoTaxa Calculada em Meticais
    Taxa de Adjudicação5% de Justo Valor de MercadoJusto Valor do Mercado - Silos BOT (US$200/MT x 100.000MT) $1,000,000Justo Valor do Mercado - Silos BOT MZN 68,450,000
    Taxa Variável - 5%Será calculada sobre as quantidades efectivamente armazenadas, aplicando-se as taxas conforme a nossa proposta de concurso e anexo A - Taxas de Adjudicação e Concessão (Taxa Variável)Justo Valor do Mercado - Armazéns BOT (US$50/MT x 100.000MT) $250,000Justo Valor do Mercado - Armazéns BOT MZN 17,112,500
  23. Texto do artigo, página 23: Continuação — Anexo A — Taxas de Adjudicação e Concessão (Fixa e Variável)
  24. Texto do artigo, página 24: BOT - CONSTRUÇÃO OPERAÇÃO E DEVOLUÇÃO (25 ANOS): Valores em Meticais
  25. Número ou marcador, página 24: Anexo A - Taxa Fixa de Concessão Continuação — Anexo A — Taxas de Adjudicação e Concessão (Fixa e Variável) Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 14 Ano 15 Ano 16 Ano 17 Ano 18 Ano 19 Ano 20 Ano 21 Ano 22 Ano 23 Ano 24 Ano 25 Local Total 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 600,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 300,000 600,000
  26. Área de tabela, página 25: 26 DE JULHO DE 2021 5213
    A - TAXAS DE ARMAZENAMENTO
    ProdutoValor (MZN/Tonelada)Taxa de concessão Base 5%
    MilhoMZN 50MZN 3
    SojaMZN 50MZN 3
    FeijãoMZN 150MZN 8
    GergelimMZN 150MZN 8
  27. Número ou marcador, página 25: Anexo A - Taxa Variável de Concessão A - TAXAS DE ARMAZENAMENTO Produto Valor (MZN/Tonelada) Taxa de concessão Base 5% Milho MZN 50 MZN 3 Soja MZN 50 MZN 3 Feijão MZN 150 MZN 8 Gergelim MZN 150 MZN 8 B - TAXAS DE LIMPEZA Produto Valor (MZN/Tonelada) Taxa de concessão Base 5% Milho MZN 350 MZN 18 Soja MZN 300 MZN 15 Feijão MZN 300 MZN 15 C - TAXAS DE SECAGEM Produto Valor (MZN/Tonelada) Taxa de concessão Base 5% Milho MZN 600 MZN 30 Soja MZN 500 MZN 25 Continuação - Anexo A - Taxas de Adjudicação e Concessão (Fixa e Variável)
    A - TAXAS DE ARMAZENAMENTO
    ProdutoValor (MZN/Tonelada)Taxa de concessão Base 5%
    MilhoMZN 50MZN 3
    SojaMZN 50MZN 3
    FeijãoMZN 150MZN 8
    GergelimMZN 150MZN 8
  28. Texto do artigo, página 26: Phoenix Assurance Group Phoenix Companhia de Seguros de Moçambique, S.A 1ª Cópia GARANTIA DE BOA EXECUÇÃO PARA GARANTIR O BOM DESEMPENHO ECONOMICO- FINANCEIRO OPERACIONAL DOS SILOS Apólice Nr : P-MPT-2021-70-7001-000002 Validade : 12/03/2021 a 11/03/2022 Descrição : Garantia Definitiva Instalações: Milange, Namialo Características: Beneficiário: Ministério da Indústria e Comércio Empreiteiro: Mozgrain, Lda , Beira, NUEL: 100937875 Empreitada: Parcecia Público Privada para Instalação, Manutenção e Comércio Elementos da cobertura : Valor da fiança : Valor Seguro/Limite De Indemnização: Franquias : Não Aplicável 52,592.98 USD Memo: Empreitada: Parcecia Público Privada para Instalação, Manutenção e Comércio Para: Ministério da Indústria e Comércio Prezados Senhores: Considerando que a Mozgrain,Lda, comprometeu-se, nos termos do Concurso sob referência, aqui designado como “ o Contrato”. E, considerando-se que foi estipulado por V.Exas, no referido Contrato, que a CONTRATADA lhes fornecerá Garantia de Seguro, por uma Seguradora reconhecida, no valor do montante especificado no presente, como Garantia para o cumprimento de suas obrigações, nos termos do Contrato; Av. Julius Nyerere, Nº914, 3ºandar Polana Cimento, Maputo Moçambique Telefax: +258 21 48 5377 Tel: +258 21 485 376 Email: [email protected] www.phoenixassurancegroup.com NUIT: 400467455 Página 1 Av. Julius Nyerere, nº 914, 1º andar, Direita, Polana Cimento Maputo - Mocambique Telefax: +258 21 48 5377 Fixx: +258 21 485 376 Email: [email protected] Website: phoenixassurancegroup.com
  29. Texto lido por imagem, página 27: 26 DE JULHO DE 2021 5215
  30. Texto do artigo, página 27: 1 E, considerando-se que concordamos em prestar à CONTRATADA a referida Garantia de Seguro; Assim, portanto, pelo presente afirmamos que somos o Avalista e o responsável perante V.Exas., em nome da CONTRATADA até o total de 52,592.98 USD (Cinquenta e Dois Mil e Quinhentos e Noventa e Dois Mil Dolares e Noventa e Oito Centavos), e que nos comprometemos a pagar após a V. Exas., qualquer quantia ou quaisquer quantias dentro do limite 52,592.98 USD (Cinquenta e Dois Mil e Quinhentos e Noventa e Dois Mil Dolares e Noventa e Oito Centavos), conforme acima estipulado, desde que V. Exas., tenham que comprovar o valor reclamado e fundamentar a razão para a reivindicação do mesmo. Através do presente, renunciamos à necessidade de reivindicação, por V. Exas., de pagamento do referido débito pela CONTRATADA, antes de nos submeter tal reivindicação. Concordamos, ainda, que nenhuma mudança, acréscimo ou alteração dos termos do Contrato ou das obras a serem executadas de acordo com o Contrato, ou de qualquer dos documentos do Contrato que possam vir a ser acordados entre V. Exas., e a CONTRATADA, nos exonerará, de qualquer forma, de qualquer obrigação decorrente da presente Garantia, renunciando, pela presente, a qualquer exigência de sermos informados sobre tais modificações. A presente Garantia, terá validade de 1 (Um) ano a partir de 12 de Março de 2021. PHOENIX aos, 08 de Março de 2021 NUIT: 400 467 455 (Dr. Prenath Serr) Av. Julius Nyerere, Nº914, 3ºandar Polana Cimento, Maputo Mocambique Telefax: +258 21 48 5377 Tel: +258 21 485 376 Email: [email protected] www.phoenixassurancegroup.com NUIT: 400467455 Página 2
  31. Texto do artigo, página 28: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  32. Texto do artigo, página 28: Associação Rede de Mulheres Comunicando – REMAC
  33. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza jurídica)
  36. Texto do artigo, página 28: A Associação Rede de Mulheres Comunicando (REMAC) é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 28: (Âmbito, sede e duração)
  39. Texto do artigo, página 28: A REMAC é uma organização de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Polana Caniço, rua 24, n.º 219, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, estabelecer ou encerrar delegações em qualquer local do território nacional, e é constituída por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  42. Texto do artigo, página 28: A REMAC faz-se constituir de objectivos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 28: a) Partilhar informações, recursos e ideias com vista a promover a maior consciencialização da comunidade em geral quanto aos desafios prementes na sociedade moçambicana; b)Adoptar uma abordagem transformativa de género e justiça por via dos meios de comunicação, assim como na sociedade em geral;
  44. Número ou marcador, página 28: c) Defender os direitos humanos, particularmente os direitos das mulheres e raparigas, através da capacitação de forma que participem activamente no processo de desenvolvimento do país;
  45. Número ou marcador, página 28: d) Promover debates e intensificar a voz da mulher em todas as esferas política, económica e social, garantido a participação em todo o processo de desenvolvimento do país;
  46. Número ou marcador, página 28: e) Assessorar a comunicação para o desenvolvimento e gestão de projectos; e
  47. Número ou marcador, página 28: f) Realizar estudos participativos e pesquisas para desenvolver projectos para o avanço da mulher de modo a eliminar as barreiras de participação em todas as esferas de desenvolvimento.
  48. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 28: (Classificação dos membros)
  51. Texto do artigo, página 28: Os membros classificam-se em:
  52. Número ou marcador, página 28: a) Membros fundadores: São aqueles que participaram na elaboração dos estatutos da REMAC e se subscreveram e contribuíram financeiramente, como outorgantes, a escritura pública de constituição;
  53. Número ou marcador, página 28: b) Membros efectivos: São aqueles que regularmente pagam as suas quotas, promovem o desenvolvimento dos objectivos da associação e que sejam admitidos como membros depois do despacho de reconhecimento da REMAC;
  54. Número ou marcador, página 28: c) Membros honorários: Pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras, a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes prestados à REMAC;
  55. Número ou marcador, página 28: d) Membros beneméritos: As entidades que têm contribuído com relevância para o desenvolvimento da REMAC.
  56. Texto do artigo, página 28: ...................................................................
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
  59. Texto do artigo, página 28: São direitos dos membros:
  60. Número ou marcador, página 28: a) Assistir às sessões da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 28: b) Participar na vida da associação;
  62. Número ou marcador, página 28: c) Eleger e ser eleito para cargos da associação;
  63. Número ou marcador, página 28: d) Requerer a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
  66. Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros:
  67. Texto do artigo, página 28: a)Cumprir com as obrigações estatutárias, regulamentares, bem como as deliberações da REMAC;
  68. Número ou marcador, página 28: b) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para que foram eleitos ou designados; c)Contribuir para o crescimento e alcance dos objectivos da REMAC;
  69. Número ou marcador, página 28: d) Pagar as quotas antes da realização da Assembleia Geral seguinte e apoiar em outras contribuições que forem necessárias.
  70. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  73. Número ou marcador, página 28: Um) São órgãos sociais da REMAC os seguintes:
  74. Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 28: b) O Conselho Fiscal;
  76. Número ou marcador, página 28: c) O Conselho de Direcção; e
  77. Número ou marcador, página 28: d) O Conselho Técnico.
  78. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de substituição de um dos titulares dos órgãos sociais, o membro substituto a ser eleito desempenha as funções até ao final do mandato do membro substituído.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 28: (Eleições e mandato)
  81. Número ou marcador, página 28: Um) As eleições dos órgãos sociais são realizadas por sufrágio universal no escrutínio directo e secreto na Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 28: Dois) Nenhum membro poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
  83. Número ou marcador, página 28: Três) Os mandatos dos órgãos sociais são de três anos, não podendo ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos, para o mesmo cargo.
  84. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em regulamento específico, fixarse-ão os demais princípios e regras relativas à organização de processos eleitorais internos.
  85. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da REMAC e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  89. Número ou marcador, página 28: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo:
  90. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente que convoca, preside e adia as reuniões da Assembleia Geral; abre, suspende e encerra a
  91. Texto do artigo, página 29: sessão; procede à verificação do quórum para que a Assembleia aconteça; submete e dirige a votação; usa de voto de qualidade em caso de empate das votações; assina juntamente com o secretário/a as actas das sessões e rubrica os respectivos livros e documentos que julgar convenientes; confere posse aos membros dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente que substitui o presidente em caso de ausência e impedimento;
  93. Número ou marcador, página 29: c) Um secretário que secretaria todas as reuniões da Assembleia Geral e elabora as respectivas actas.
  94. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que tenha sido solicitada pelo Conselho Fiscal, Conselho de Direcção e por, pelo menos, dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  97. Texto do artigo, página 29: Compete à Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 29: a) Eleger e revogar o mandato dos órgãos sociais da REMAC; b)Deliberar sobre a criação de delegações ou representação;
  99. Número ou marcador, página 29: c) Analisar e aprovar o plano de actividades, orçamento e pareceres do Conselho Fiscal, relatórios financeiros e programáticos, bem como propostas de regulamento que forem submetidos acerca da administração e funcionamento da REMAC;
  100. Número ou marcador, página 29: d) Deliberar sobre qualquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação dos presentes estatutos;
  101. Número ou marcador, página 29: e) Fixar sobre proposta das joias e quotas a serem pagas pelos membros;
  102. Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre atribuições dos membros honorários; g)Deliberar sobre a revisão dos estatutos e regulamento interno da associação.
  103. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 29: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral da REMAC reúnese uma vez por ano, ordinariamente, durante o mês de Abril e, extraordinariamente, a qualquer altura do ano, mediante solicitação dos órgãos mencionados no n.º 3 do artigo décimo.
  106. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de sete dias do calendário, mediante convocatória, aviso fixado na sede social da REMAC, em jornal ou meio
  107. Texto do artigo, página 29: de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  108. Número ou marcador, página 29: Três) A cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta a que se considera válida após a assinatura pelo/a presidente, secretário/a e mais um dos seus membros presentes.
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 29: (Quórum)
  111. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que esteja presente, um terço dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
  112. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  113. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral extraordinária, que seja convocada a requerimento dos membros, só poderá reunir-se caso estejam presentes três quartos dos requerentes.
  114. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  117. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, de gestão e administração da REMAC.
  118. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  119. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  120. Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente;
  121. Número ou marcador, página 29: c) Um secretário;
  122. Número ou marcador, página 29: d) Um tesoureiro;
  123. Número ou marcador, página 29: e) Um vogal.
  124. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos.
  125. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho de Direcção)
  127. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho de Direcção e, em particular, ao respectivo presidente:
  128. Número ou marcador, página 29: a) Garantir a elaboração do plano estratégico, propostas do regulamento interno, instrumentos e políticas de funcionamento da REMAC;
  129. Número ou marcador, página 29: b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano estratégico, os relatórios de actividades e financeiros do exercício, bem como os planos e programas anuais da REMAC e respectivos orçamentos;
  130. Número ou marcador, página 29: c) Negociar acordos em nome da REMAC;
  131. Número ou marcador, página 29: d) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas assinando acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos nacionais ou estrangeiros;
  132. Número ou marcador, página 29: e) Deliberar sobre a admissão de novos membros da REMAC e submeter à Assembleia Geral para a sua ratificação;
  133. Número ou marcador, página 29: f) Propor à Assembleia Geral a criação e deliberação sobre estabelecimento de delegações ou outras formas de representação da REMAC;
  134. Número ou marcador, página 29: g) Estabelecer parcerias para a prossecução dos fins da REMAC.
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  137. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  138. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três dos seus membros, sendo as suas relações tomadas pela maioria relativa dos votos.
  139. Número ou marcador, página 29: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
  140. Número ou marcador, página 29: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação sob convocatória do seu presidente com, pelo menos sete dias de antecedência, por correio electrónico ou aviso postal, indicando a hora e agenda da reunião.
  141. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  142. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  144. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo da REMAC.
  145. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  146. Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
  147. Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente; e
  148. Número ou marcador, página 29: c) Um relator.
  149. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho Fiscal)
  151. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Fiscal:
  152. Número ou marcador, página 29: a) Fazer a monitoria do cumprimento dos planos de actividades e a gestão financeira e patrimonial observando os princípios e as políticas de orientação da REMAC;
  153. Número ou marcador, página 30: b) Analisar os relatórios de contas apresentados pelo Conselho de Direcção;
  154. Número ou marcador, página 30: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e posteriormente a escritura da REMAC para verificar a sua exatidão e legalidade dos pagamentos;
  155. Número ou marcador, página 30: d) Emitir pareceres sobre os relatórios programáticos e financeiros do ano anterior, bem como nos planos de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  158. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao ano, sendo um mês antes do início de cada semestre e, extraordinariamente, quando solicitado por um dos membros do órgão ou por membros do Conselho de Direcção.
  159. Número ou marcador, página 30: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal convoca e preside às sessões do Conselho Fiscal.
  160. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao vice-presidente executar tarefas ligadas que lhe são incumbidas pelo Presidente, bem como, representá-lo em caso de impedimento.
  161. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Do Conselho Técnico – Painel de Conselheiros
  162. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição do Conselho Técnico)
  164. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Técnico é o órgão facultativo, de aconselhamento, concepção de estratégias, composto pelos membros designados por conselheiros da REMAC.
  165. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Técnico será constituído no mínimo por quatro conselheiros, sendo dois membros fundadores e os restantes convidados de organizações e/ou instituições nacionais.
  166. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho Técnico é coordenado por um conselheiro geral.
  167. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção nomear os membros do Conselho Técnico e o respectivo conselheiro geral.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho Técnico)
  170. Texto do artigo, página 30: Constituem competências deste órgão:
  171. Número ou marcador, página 30: a) Auscultar e identificar os temas e as preocupações da REMAC que possam ser integrados no plano de actividades;
  172. Número ou marcador, página 30: b) Aconselhar, prestar assessoria específica e orientar sobre as mesmas preocupações;
  173. Número ou marcador, página 30: c) Dar pareceres técnico-científicos sobre matérias especializadas submetidas ao Conselho de Direcção e que sejam de interesse da REMAC;
  174. Número ou marcador, página 30: d) Servir de elo de ligação entre os membros da Assembleia Geral e as instituições competentes para a solução das preocupações.
  175. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho Técnico)
  177. Texto do artigo, página 30: O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por solicitação do Conselheiro Geral e dos outros conselheiros, convocada com pelo menos quinze dias de antecedência para as sessões ordinárias e cinco dias para as extraordinárias.
  178. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  179. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 30: (Fundos)
  181. Texto do artigo, página 30: Constituem fundos da REMAC os seguintes:
  182. Número ou marcador, página 30: a) Quotas dos membros;
  183. Número ou marcador, página 30: b) Joias dos membros;
  184. Número ou marcador, página 30: c) Contribuições;
  185. Número ou marcador, página 30: d) Subsídios; e
  186. Número ou marcador, página 30: e) Ganhos não proibidos por lei.
  187. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 30: (Património)
  189. Texto do artigo, página 30: O património da REMAC é constituído por todos os bens e direitos adquiridos, cujo uso será feito de acordo com os procedimentos da REMAC.
  190. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da alteração e dissolução, liquidação e extinção
  191. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 30: (Alteração dos estatutos)
  193. Texto do artigo, página 30: A modificação ou alteração dos presentes estatutos da REMAC, regulamentação e outros documentos internos só poderão verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 30: (Dissolução, liquidação e extinção)
  196. Número ou marcador, página 30: Um) A REMAC extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, previamente anunciada para o efeito e requer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  197. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dissolução, o património da REMAC terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, for indicado, salvo as disposições legais em contrário.
  198. Número ou marcador, página 30: Três) A liquidação deverá ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  199. Número ou marcador, página 30: Quatro) Se a Assembleia Geral não deliberar por outra forma na liquidação e partilha do património da REMAC, deverão aplicar-se as seguintes regras: havendo património, este deverá ser repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um daqueles membros ser proporcional às quotas pagas em um ano anterior à dissolução.
  200. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  203. Texto do artigo, página 30: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto se regulará pelo regulamento interno da REMAC e pela legislação moçambicana em vigor.
  204. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
  206. Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral da REMAC.
  207. Texto do artigo, página 30: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica
  208. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 101550354, uma sociedade denominada Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica.
  209. Texto do artigo, página 30: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
  210. Texto do artigo, página 30: Achita Constantino Aguida, filho de Constantino Aguida e Madelena Paulo, nascido a 17 de Marco de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011508867391J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  211. Texto do artigo, página 30: António Benjamim, filho de Benjamim Mucuna e Helena Thiguiua, nascido aos 16 de Julho de 1973, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011508867400A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  212. Texto do artigo, página 31: António Ernesto, filho de Ernesto Riuque e Helena Caissa, nascido aos 14 de Marco de 1989, natural de Cololo-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100886654B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 7 de Julho de 2016;
  213. Texto do artigo, página 31: António Ranssa, filho de Ranssa Niuaculiua e Hamina Mutinine, nascido os 4 de Marco de 1963, natural de Tamica-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo deNipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011504121545P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 20 de Junho de 2013;
  214. Texto do artigo, página 31: Arnosa Arabe Nthita, filho de Arabe Nthita e Joana Inacio, nascido aos 5 de Maio de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeSede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 01150886793F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  215. Texto do artigo, página 31: Benedito Lourenço, filho de Lourenço Miguel e Tereza Miguel, nascido aos 2 de Agosto de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011508867343S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  216. Texto do artigo, página 31: Custódio Armando, filho de Armando Muriua e Carlota Aquibo, nascido aos 2 de Outubro de 1992, natural de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011504221523P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 26 de Novembro de 2018;
  217. Texto do artigo, página 31: Ernesto Sabonete Gunco, filho de Sabonete Gunco e Ana Mussa Mutumia, nascido a 15 de Julho de 1974, natural de MuicheNipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Muiche, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011504043355F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 5 de Maio de 2016;
  218. Texto do artigo, página 31: Flora Eusébio, filho de Eusébio Lucala e Agelina Sabonete, nascido a 3 de Junho de 1991, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011509967399A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  219. Texto do artigo, página 31: Justina Juaquim Nacoma, filho de Joaquim Nacoma e Felícia Mucuana, nascido a 3 de Fevereiro de 1996, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade
  220. Texto do artigo, página 31: n.º 011508867401P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  221. Texto do artigo, página 31: Mateus Agostinho Antecuelane, filho de Agostinho Antecuelane e Tereza Ali, nascido aos 3 de Fevereiro 1965, natural de Cololo-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Aministrativo de Nipepe-Tamica, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011505721883F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 6 de Janeiro de 2016;
  222. Texto do artigo, página 31: Olga Francisco Saide, filho de incógnito e incógnito, nascido a 2 de Fevereiro de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeSede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 01150887392Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  223. Texto do artigo, página 31: Simão Mponda, filho de Mponda Mutinua e Maria Cololo Simão, nascido aos 30 de Agosto de 1990, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011508857394M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  224. Texto do artigo, página 31: Terezinha Marcos Mulampua, filho de Marcos Mulampus e Afonsina Bulamusse, nascido aos 25 de Fevereiro de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no Posto Administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011508867396D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  225. Texto do artigo, página 31: Victor Agostinho Namulaviua, filho de Agostinho Namulaviua e Raquina Nicolau nascido aos 1 de Janeirode 1987, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe- MuicheTamica distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011504462563I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Novembro de 2021.
  226. Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade com quinze (15) de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  227. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  230. Texto do artigo, página 31: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Muiche, Malache e Cololo, posto administrativo de
  231. Texto do artigo, página 31: Nipepe-Sede, localidades de Tamica Distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um fundo social sem fins lucrativos.
  232. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 31: (Âmbito, sede e duração)
  234. Texto do artigo, página 31: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica é de âmbito do posto administrativo de Nipepe-Sede, localidades de Tamica tem a sua sede na casa do Presidente do Conselho de Gestão do Fundo Comunitário Simão Mponda, na comunidade de Malache, localidade de Tamica, posto administrativo de NipepeSede, distrito de Nipepe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  235. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 31: (Objetivos)
  240. Número ou marcador, página 31: Um) Objectivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários. Dois) Objectivos específicos:
  241. Número ou marcador, página 31: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
  242. Número ou marcador, página 31: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  243. Número ou marcador, página 31: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  244. Número ou marcador, página 31: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  245. Número ou marcador, página 31: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  246. Número ou marcador, página 32: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  247. Número ou marcador, página 32: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  248. Número ou marcador, página 32: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  249. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 32: (Admissão de membros)
  253. Texto do artigo, página 32: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Muiche, Malache e Cololo do posto administrativo de Nipepe-Sede, Sede da Localidade de Tamica eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 32: (Categoria dos membros)
  256. Número ou marcador, página 32: Um) Membros Fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica:
  257. Número ou marcador, página 32: a) Achita Constantino Aguida;
  258. Número ou marcador, página 32: b) António Benjamim;
  259. Número ou marcador, página 32: c) António Ernesto;
  260. Número ou marcador, página 32: d) António Ranssa;
  261. Número ou marcador, página 32: e) Arnosa Arabe Nthita;
  262. Número ou marcador, página 32: f) Benedito Lourenço;
  263. Número ou marcador, página 32: g) Custódio Armando;
  264. Número ou marcador, página 32: h) Ernesto Sabonete Gunco;
  265. Número ou marcador, página 32: i) Flora Eusébio;
  266. Número ou marcador, página 32: j) Justina Juaquim Nacoma;
  267. Número ou marcador, página 32: k) Mateus Agostinho Antecuelane;
  268. Número ou marcador, página 32: l) Olga Francisco Saide;
  269. Número ou marcador, página 32: m) Simão Mponda;
  270. Número ou marcador, página 32: n) Terezinha Marcos Mulampua;
  271. Número ou marcador, página 32: o) Victor Agostinho Namulaviua.
  272. Número ou marcador, página 32: Dois) Membros Efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica.
  273. Número ou marcador, página 32: Três) Membros Honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário
  274. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 32: (Perda de qualidade de membro)
  276. Número ou marcador, página 32: Um) Um perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  277. Número ou marcador, página 32: a) Repreensão oral;
  278. Número ou marcador, página 32: b) Repreensão registada;
  279. Número ou marcador, página 32: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  280. Número ou marcador, página 32: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  281. Número ou marcador, página 32: e) Expulsão.
  282. Número ou marcador, página 32: Dois) Será expulsa aquele que:
  283. Número ou marcador, página 32: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  284. Número ou marcador, página 32: b) Ofenda o prestígio e o bom nome da fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
  285. Número ou marcador, página 32: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 32: (Direitos dos membros)
  288. Número ou marcador, página 32: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  289. Número ou marcador, página 32: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e Extraordinária;
  290. Número ou marcador, página 32: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  291. Número ou marcador, página 32: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica;
  292. Número ou marcador, página 32: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  293. Número ou marcador, página 32: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  294. Número ou marcador, página 32: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  295. Número ou marcador, página 32: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  296. Número ou marcador, página 32: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  297. Número ou marcador, página 32: Dois) São direitos dos membros honorários:
  298. Número ou marcador, página 32: a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
  299. Número ou marcador, página 32: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  300. Número ou marcador, página 32: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  301. Número ou marcador, página 32: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  302. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 32: (Deveres dos membros)
  304. Texto do artigo, página 32: São deveres dos membros doFundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica:
  305. Número ou marcador, página 32: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  306. Número ou marcador, página 32: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
  307. Número ou marcador, página 32: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
  308. Número ou marcador, página 32: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  309. Número ou marcador, página 32: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  310. Número ou marcador, página 32: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  311. Número ou marcador, página 32: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  312. Número ou marcador, página 32: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  313. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  314. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  316. Número ou marcador, página 32: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica tem como órgãos sociais os seguintes:
  317. Texto do artigo, página 32: a)Assembleia Geral, esta que é constituída por por três órgãos, designadamente o presidente Custodio Armando, o secretário Victor Agostinho, e a vogal António Ernesto;
  318. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, dos quais, o presidente Simão Mponda, Tesoreiro Mateus Agostinho, o Secretario Flora Eusébio e a vogal Benedito Lourenço;
  319. Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Antonio Ranssa, o secretário Ernesto Sabonete e o vogal Antonio Benjamim.
  320. Número ou marcador, página 33: Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
  321. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 33: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
  323. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica, onde se prestam contas e se tomam decisões.
  324. Número ou marcador, página 33: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  325. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  326. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 33: (Convocatória da Assembleia Geral)
  328. Texto do artigo, página 33: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
  329. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  331. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 33: (Competências da Assembleia Geral)
  334. Texto do artigo, página 33: Compete à Assembleia Geral:
  335. Número ou marcador, página 33: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica tem pelo menos assegurando 40% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
  336. Número ou marcador, página 33: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  337. Número ou marcador, página 33: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  338. Número ou marcador, página 33: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos
  339. Texto do artigo, página 33: naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  340. Número ou marcador, página 33: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  341. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 33: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  343. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  344. Número ou marcador, página 33: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  345. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  347. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  348. Número ou marcador, página 33: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  349. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho Fiscal)
  351. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  352. Número ou marcador, página 33: a) Controlo de cumprimento de estatutos, Programas, Regulamentos;
  353. Número ou marcador, página 33: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  354. Número ou marcador, página 33: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  355. Número ou marcador, página 33: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
  356. Número ou marcador, página 33: Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  357. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 33: (Duração do mandato)
  359. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos por Assembleia Geral.
  360. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  361. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  362. Texto do artigo, página 33: (Receitas)
  363. Texto do artigo, página 33: Serão consideradas receitas:
  364. Número ou marcador, página 33: a) O produto das joias e quotas dos membros;
  365. Número ou marcador, página 33: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas às comunidades;
  366. Número ou marcador, página 33: c) Outras contribuições e subvenções.
  367. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  368. Texto do artigo, página 33: (Património)
  369. Texto do artigo, página 33: São considerados patrimónios:
  370. Número ou marcador, página 33: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  371. Número ou marcador, página 33: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
  372. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 33: (Alteração dos estatutos)
  374. Texto do artigo, página 33: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  375. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 33: (Extinção e liquidação)
  377. Número ou marcador, página 33: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tamica pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  379. Número ou marcador, página 33: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  380. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  381. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 33: As disposições deste estatuto serão regulamentadas pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  384. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Lichinga, 3 de Junho de 2021. – O Conservador,
  385. Texto do artigo, página 33: Luís Sadique Michessa Assicone.
  386. Texto do artigo, página 34: Associação Fundo Comunitário Ovucula Ohawa - Manlia
  387. Texto do artigo, página 34: de Desenvolvimento
  388. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia Três de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101550141, uma sociedade denominada Fundo de Desenvolvimento Comunitário Ovucula Ohawa - Manlia.
  389. Texto do artigo, página 34: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
  390. Texto do artigo, página 34: Albertino Paulo Rachide, filho de Paulo Rachide e Laura Lafe, nascido a 10 de Junho de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede- Manlia, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 01150887425I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Lichinga, a 23 de Março 2021;
  391. Texto do artigo, página 34: Albertina Jaquissone Nsonamanca, filho de Jaquissone Nsonamanca e Assaina Pahivale, nascida a 4 de Abril de 1974, natural de Muiche-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Manlia, distrito de Nipepe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011508867433A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 23 de Março de 2021;
  392. Texto do artigo, página 34: Albertino Silva Pereira, filho de Silva Pereira e de Maria Amaite, nascido a 16 de Abril de 1992, natural Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Manlia/ Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011508867429M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 23 de Março de 2021;
  393. Texto do artigo, página 34: Celsa Ernesto Lucas, filho de Ernesto Lucas e Joaquina Mutchiua, nascida a 16 de Março de 1991, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011508867405Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  394. Texto do artigo, página 34: Dionísio Severino Cinquenta, filho de Severino Ciquenta e Maria Velavela, nascido a 4 de Abril de 1982, natural de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011505794232Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 10 de Março de 2021;
  395. Texto do artigo, página 34: Faustino José Alade, filho de Incógnito e Luísa Chaure, nascido a 4 de Fevereiro de 1990, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011508867412P,
  396. Texto do artigo, página 34: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  397. Texto do artigo, página 34: Florindo Luciano Ceta, filho de Luciano Ceta e Suzana Manuel, nascido a 3 de Agosto de 2000, natural de Balama, distrito de Cabo de Delgado, residente no posto administrativo de Malemia/Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 0203008868891S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 23 de Março de 2021;
  398. Texto do artigo, página 34: Leotério João Raitone, filho de incógnito, nascido a 5 de Dezembro de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011508867408C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  399. Texto do artigo, página 34: Marcelina Luís Muehavine, filho de Luís Muehavine e Helena Buanahere, nascida a 5 de Maio de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 01150886793F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021;
  400. Texto do artigo, página 34: Ntarueque Mormo Navanga, filho de Morimo Navanga e Apitia Navanga, nascido a 5 de Outubro de 1976, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede-Cumbira, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011508867422A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 16 de Março de 2021;
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