III SÉRIE — n.º 142
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 142/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Olgen João Wilson, filho de João Wilson e Joaquina Saidino, nascido a 17 de Maio de 1997, natural de Marrupa, distrito de Marrupa, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 010705962398A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 25 de Março de 2021; e
- Texto do artigo, página 34: Teresinha Celestino Sathero, filho de Celestino Sathero e de Helena Seda, nascida a 6 de Novembro de 1994, natural Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Sede, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011508867402N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 34: Constituem uma sociedade com doze (12) de responsabilidade limitada, que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Ovucula Ohawa (reduzir a pobreza na comunidade) é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Maliha, posto administrativo de Nipepe - Sede, distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, e é um fundo social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário OVUCULA OHAWA (reduzir a pobreza na comunidade) é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do régulo Maliha, na comunidade de Maliha, localidade de Nipepe-Sede, posto administrativo de Nipepe – Sede, distrito de Nipepe, província de Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 34: Um) Objectivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários. Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 34: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 34: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 34: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 34: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 34: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e
- Texto do artigo, página 35: sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 35: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 35: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 35: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 35: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Ovucula Ohawa (reduzir a pobreza na comunidade) qualquer cidadão nacional residente das comunidades da Localidade de Nipepe-Sede, do posto administrativo de Nipepe-Sede, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 35: Um) Membros fundadores – são aqueles que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Manlia, dos quais:
- Número ou marcador, página 35: a) Albertina Jaquissone Nsonamanca;
- Número ou marcador, página 35: b) Albertino Silva Pereira;
- Número ou marcador, página 35: c) Albertino Paulo Rachide;
- Número ou marcador, página 35: d) Celsa Ernesto Lucas;
- Número ou marcador, página 35: e) Dionísio Severino Cinquenta;
- Número ou marcador, página 35: f) Faustino José Alade;
- Número ou marcador, página 35: g) Florindo Luciano Ceta;
- Número ou marcador, página 35: h) Leoterio Joao Raitone;
- Número ou marcador, página 35: i) Marcelina Luís Mueavine;
- Número ou marcador, página 35: j) Ntarueque Murimo Navanga;
- Número ou marcador, página 35: k) Olgen João Wilson;
- Número ou marcador, página 35: l) Teresinha Celestino Sathero.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Maliha.
- Número ou marcador, página 35: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário Ovucula Ohawa (reduzir a pobreza na comunidade), e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 35: Um) Perderá a qualidade de membro aquele que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 35: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 35: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 35: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 35: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
- Número ou marcador, página 35: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Será expulso aquele que:
- Número ou marcador, página 35: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 35: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
- Número ou marcador, página 35: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 35: São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 35: a) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 35: b) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 35: c) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 35: d) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 35: e) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 35: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 35: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e Extraordinária;
- Número ou marcador, página 35: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 35: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário Ovucula Ohawa (reduzir a pobreza na comunidade);
- Número ou marcador, página 35: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 35: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 35: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 35: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 35: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 35: a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 35: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 35: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 35: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Manlia tem como órgãos sociais os seguintes:
- Texto do artigo, página 35: a)Assembleia Geral, esta que é constituída por três órgãos, designadamente o presidente Celsa Ernesto, o secretário Belito Paulino, e a vogal Verónica Zacarias Ausse;
- Número ou marcador, página 35: b) Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, dos quais, o presidente Dionísio Cinquenta, o Vice-presidente Neotério João, o Secretario Olgen João, o Tesoureiro Tharueque Murimo e a vogal Alberto Paulo;
- Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Estevao Remo, o secretário Albertina Silva o vogal Cornélio Luciano.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Manlia foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Manlia onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Convocatória do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 36: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 36: a) Propor à Assembleia geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário planos e orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 36: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 36: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 36: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da
- Texto do artigo, página 36: sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 36: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 36: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 36: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 36: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 36: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Receitas)
- Texto do artigo, página 36: Serão considerados receitas:
- Número ou marcador, página 36: a) O produto das joias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 36: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas às comunidades;
- Número ou marcador, página 36: c) Outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Património)
- Número ou marcador, página 36: Um) São considerados patrimónios: o património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 36: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Ovucula Ohawa (reduzir a pobreza na comunidade) pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 36: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 36: Das disposições finais
- Texto do artigo, página 36: e transitórias
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Lichinga, 3 de Junho de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 36: servador , Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 37: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101555399, uma associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de associação entre:
- Texto do artigo, página 37: Eugênia Ngunga, filha de Ngunga Issusse e de Aweto Sumane, natural de ChiuanjotaChiconono-Muembe, nascida a 3 de Setembro de 1972, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 217100002157284, residente Chiuanjota-Chiconono-Muembe;
- Texto do artigo, página 37: Helena Aubi, filha de Aubi Chaibo e de Tua Iassine, natural de Ligogolo-ChicononoMuembe, nascida a 8 de Setembro de 1951, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 517100002157281, residente em Chiuanjota-Chiconono-Muembe;
- Texto do artigo, página 37: Cristina Stande Ntamila, filha de Stande Ntamila e de Timia Sefo, natural de ChiuanjotaChiconono-Muembe, portadora de recibo de Bilhete de Identidade n.º 027100002157284, residente em Chiuanjota-ChicononoMuembe;
- Texto do artigo, página 37: Glória Amussa, filha de Amussa Omar e de Maimuna Ali, natural de ChicononoMuembe, nascida a 9 de Maio de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010102120921M, residente em Chiuanjota-Chiconono;
- Texto do artigo, página 37: Agostinho Artur, filho de Artur Maque Chinunga e de Teresa Ali, natural de ChiuanjotaChiuanjota-Chiconono-Muembe, nascido aos 2 de Fevereiro de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 011302474031S, residente em Chiuanjota;
- Texto do artigo, página 37: Tonito Mário, filho de Mário Aide e de Natalia Imedi, natural de LumambiliChiconono-Muembe, nascido a 11 de Julho de 1999, portador de Bilhete de Identidade n.º 011306798672C, residente em Lumambile;
- Texto do artigo, página 37: Fernando António Selemane, filho de António Diassa e de Lúcia Baissone, natural de Sienene-Chiconono-Muembe, nascido a 25 de Maio de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 011306506688F, residente em Sienene;
- Texto do artigo, página 37: Júlio Milione Sumane, filho de Walussa Iassine Sumane e de Laina Chilungo, natural de Chiconono-Muembe, nascido a 15 de Março de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 011305509849A, residente em Chiuanjota-Chiconono;
- Texto do artigo, página 37: Lúcia Jemusse, filha de Jemusse Aissa e de Amélia Aquido, natural de Vila de Muembe,
- Texto do artigo, página 37: nascida a 8 de Março de 1990, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011306940576D, residente em Sienene-Chiconono-Muembe;
- Texto do artigo, página 37: Mariana Augusto Aiame, filha de Augusto Aiame e de Lúcia Iassine, natural de Muembe, nascida a 4 de Dezembro de 2004, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011308866928B, residente em Chiuanjota-Chiconono-Muembe;
- Texto do artigo, página 37: Juliana Atanásio Uirissone, filha de Atanásio Uirissone e de Rosalina Aquido, natural de Chiconono-Muembe, nascida a 7 de Junho de 1989, residente em ChiuanjotaChiconono-Muembe.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 37: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Lissege, Lumambile, Chiuanjota e Sienene, localidade de Chiuanjota, posto administrativo de Chiconono, distrito de Muembe com personalidade jurídica distinta dos seus membros, e é um comité social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 37: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 37: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do régulo Ntamila na comunidade de Chiuanjota, localidade de Chiuanjota, posto administrativo de Chiconono, distrito de Muembe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Obejctivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 37: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para
- Texto do artigo, página 37: conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio à pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 37: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 37: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas aos diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 37: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 37: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 37: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 37: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 37: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 37: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane qualquer cidadão nacional residente nas comunidades de Lissege, Liumambile, Chiuanjota e Sienene, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 37: Um) Membros fundadores – são aqueles que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane, dos quais:
- Número ou marcador, página 37: a) Eugênia Ngunga;
- Número ou marcador, página 38: b) Helena Aubi;
- Número ou marcador, página 38: c) Cristina Stande Ntamila;
- Número ou marcador, página 38: d) Glória Amussa;
- Número ou marcador, página 38: e) Agostinho Artur;
- Número ou marcador, página 38: f) Tonito Mário;
- Número ou marcador, página 38: g) Fernando António Selemane;
- Número ou marcador, página 38: h) Júlio Milione Sumane;
- Número ou marcador, página 38: i) Lúcia Jemusse;
- Número ou marcador, página 38: j) Mariana Augusto Aiame;
- Número ou marcador, página 38: k) Juliana Atanásio Uirissone.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane.
- Número ou marcador, página 38: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 38: Um) Perderá a qualidade de membro aquele que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 38: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 38: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 38: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 38: d) Afastamento do membro do cargo exercido;
- Número ou marcador, página 38: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Será expulso da associação aquele que:
- Número ou marcador, página 38: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 38: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
- Número ou marcador, página 38: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 38: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 38: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e Extraordinária;
- Número ou marcador, página 38: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 38: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane;
- Número ou marcador, página 38: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 38: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem ao uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 38: f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 38: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 38: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 38: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 38: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 38: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 38: d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 38: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 38: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 38: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 38: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 38: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 38: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 38: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 38: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 38: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 38: a) Assembleia Geral: é constituída por três órgãos, nomeadamente Agostinho Artur– Presidente; Glória Amussa – Secretária e Helena Aubi– Vogal;
- Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Gestão: é constituído por cinco órgãos, nomeadamente Tonito Mário – Presidente; Fernando António Selemane – Vice-Presidente; Lúcia Jemusse – Secretário; Júlio Milione – Tesoureiro e Cristina Sitande – Vogal;
- Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal: é constituído por três órgãos nomeadamente, Eugênia Ngunga – Presidente; Mariana Augusto Aime – Secretário e Albertina João – Vogal.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane, onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 38: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, dentro de quatro meses após o final de cada
- Texto do artigo, página 39: ano e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 39: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 39: a) Eleger, por um período de dois anos, os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
- Número ou marcador, página 39: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 39: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
- Número ou marcador, página 39: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 39: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 39: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 39: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 39: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 39: c) Um secretario;
- Número ou marcador, página 39: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 39: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 39: a) Propor à Assembleia geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 39: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 39: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 39: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 39: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogal.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 39: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 39: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 39: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 39: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são eleitos para um período de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Receitas)
- Texto do artigo, página 39: Serão considerados receitas:
- Número ou marcador, página 39: a) Produto das joias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 39: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
- Número ou marcador, página 39: c) Outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Património)
- Texto do artigo, página 39: São considerados patrimónios:
- Número ou marcador, página 39: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
- Número ou marcador, página 39: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 40: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 40: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Lichinga, 11 de Junho de 2021. —
- Texto do artigo, página 40: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 40: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani Muluco
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101550222, uma sociedade denominada Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani – Muluco.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 40: Agostinho Tomás, filho de Tomas Armando e Maria Taibo, nascido a 14 de Agosto de 1983, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe, Cheia, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011504975756N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 10 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 40: Américo Alberto Gonsalvez, filho de Alberto Gonsalvez e Catarina Carlitos, nascido a 20 de Fevereiro de 2004, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe–Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 346000003056325, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 40: Assonar Anselmo, filho de Anselmo Leonardo e Olívia Mucuitha, nascido a 21 de Agosto de 1999, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 01150887359J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 19 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 40: Barnabe Júlio, filho de Júlio Gojane e Elisa Malico, nascido a 5 de Julho de 1986, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 011505238810P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 16 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 40: Clementina Basuca, filho de Basuca Santos e Helena Cassimo, nascida a 3 de Fevereiro de 2000, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105763996M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 10 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 40: Gelinda Manuel, filho de Manuel Mariha e Rosa Wajiha, nascida a 8 de Abril de 1993, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe–Malema, distrito de Nipepe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 01150887070Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 31 de Janeiro de 2020;
- Texto do artigo, página 40: Ilda Ernesto Pedro, filho de Ernesto Pedro e Gracinda Natomue, nascida a 6 de Junho de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 011508867349Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 18 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 40: Joaquina Moisés Muchema, filho de Moisés Muchema e Mariana Rapaz, nascida a 10 de Julho de1989, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto aministrativo de Nipepe –Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portadora de espera Bilhete de Identidade n.º 856000003056327, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 40: Lídia Acacio Issa, filho de Acácio Issa e Deolinda Randela, nascida a 16 de Abril de 2000, natural de Nipepe, distrito de Nipepe,
- Texto do artigo, página 40: residente no posto administrativo de Nipepe–Malema distrito de Nipepe, portadora de espera Bilhete de Identidade n.º 4460000000356324, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 40: Manuel Lucas Iassine, filho de Lucas Iassine e Carlinda Latina, nascido a 21 de Marco de 1974, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe–Cheia-Cheia distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º 01150887070Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 31 de Janeiro de 2020;
- Texto do artigo, página 40: Óscar Manuel Mucupua, filho de Manuel Mucupua eAna Amigo, nascido a 15 de Fevereiro de1980, natural deLaulauaSede, distrito de Lalaua, residente no posto administrativo de Nipepe–Cheia-Cheia distrito de Nipepe, portador de Bilhete de Identidade n.º n03050293595A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021; e
- Texto do artigo, página 40: Paulino Daniel Dinis, filho de Daniel Diniz e Vestina Dair, nascido a 10 de Dezembro de 1999, natural de Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe –Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 2660000000306323, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021. Constituem uma sociedade com treze (12)
- Texto do artigo, página 40: de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Muluco e Malema, posto administrativo de MuitipeMuluco, distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, e é um fundo social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 40: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani (Levantar) é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do presidente do Fundo Comunitário Gelinda Manuel, na comunidade de Malema, localidade do posto administrativo de Muluco, distrito de Nipepe, província de Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 41: Um) Objectivos gerais: contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários. Dois) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 41: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 41: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 41: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 41: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 41: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 41: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 41: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 41: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 41: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani (Levantar) qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Muluco e Malema, do posto administrativo de Muipite, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 41: Um) Membros fundadores – são aqueles que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani, dos quais:
- Número ou marcador, página 41: a) Américo Alberto;
- Número ou marcador, página 41: b) Arde Silvestre;
- Número ou marcador, página 41: c) Assomar;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E AGROBUSINESS MOZAMBIQUE LIMITADA
- Diploma Associação Rede de Mulheres Comunicando – REMAC
- Certidão de registo Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica
- Certidão de registo Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane
- Certidão de registo Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani Muluco
- Certidão de registo Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário Wiwanana Orera-Cheia-Cheia
- Certidão de registo Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero
- Certidão de registo Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale
- Certidão de registo Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe
- Certidão de registo Afri Farmácia, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Agência Funerária Pfunani, S.A.
- Certidão de registo Agrico Zambézia, Limitada
- Certidão de registo Agro-Pecuária Adriano Amela Machava & Serviços, Limitada (AAAM)
- Certidão de registo Apex Brands, Limitada
- Certidão de registo Automação, Limitada
- Certidão de registo Chale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cheetah, Limitada
- Certidão de registo Commander Segurança, Limitada
- Certidão de registo Cullen Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Custa 3 Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Edifrancis & Service, Limitada
- Certidão de registo Eli Consultotres – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elina Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Karina, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Alto Molócuè
- Certidão de registo Espectacular – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Globeleq Energia Moçambique, S.A
- Certidão de registo H & H, Limitada
- Certidão de registo Instituto de Ciências de Comunicação e Empreendedorismo (ICE)
- Diploma Instituto Politécnico e Agrário de Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Instituto Pró – Leitura, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IT Connect Solution, Limitada
- Certidão de registo Khindra TransportesSociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma M.G – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Massingir Citrus Company, Limitada
- Certidão de registo Maufu Peças, Limitada
- Diploma Muarauane Serviços, Limitada
- Certidão de registo Orcabel, Limitada
- Certidão de registo Pfunekani Service, Limitada
- Certidão de registo Rajarambapu Agro Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Rany Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rodrigues Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Samsung Heavy Industries Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Visão Global de Seguros, S.A
- Certidão de registo Viva o Sonho, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO