III SÉRIE — n.º 142
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 142/2021
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- Número ou marcador, página 54: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 54: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 54: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 54: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, dentro de quatro meses após o final de cada ano e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 54: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 54: a) Eleger, por um período de dois anos, os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário
- Texto do artigo, página 54: assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
- Número ou marcador, página 54: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 54: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
- Número ou marcador, página 54: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 54: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 54: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, e é constituída por:
- Número ou marcador, página 54: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 54: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 54: c) Um secretario;
- Número ou marcador, página 54: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 54: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 54: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 54: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 54: a) Propor à Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 55: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 55: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 55: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 55: f) Realizar demais atribuições constantes dos Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 55: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 55: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 55: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 55: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 55: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 55: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 55: Os órgãos sociais são eleitos para um período de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Receitas)
- Texto do artigo, página 55: Serão considerados receitas:
- Número ou marcador, página 55: a) Produto das joias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 55: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas às comunidades;
- Número ou marcador, página 55: c) Outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Património)
- Texto do artigo, página 55: São considerados patrimónios:
- Número ou marcador, página 55: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
- Número ou marcador, página 55: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 55: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 55: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 55: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 55: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 55: Está conforme. Lichinga, 11 de Junho de 2021. —
- Texto do artigo, página 55: O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 55: Afri Farmácia, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 5 de Abril de 2021, exarada na sede social da sociedade denominada Afri Farmácia, Limitada, sita na avenida das FPLM, Maputo, matriculada sob o n.º 18.630, a folhas 119 do livro C traço 46, procedeuse na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto: a rectificação do nome do sócio Chiracal Raman Nair Nandakumar para passar a ler-se Nair Nandakumar Chiracal Raman, como ilustra o DIRE (Documento de Identificação de Residência de Estrangeiros) n.º 11IN00081581N, de 9 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 55: Está conforme. Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 55: Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: Agência Funerária Pfunani, S.A.
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101578356A, sociedade Agência Funerária Pfunani, S.A.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 55: Um) A denominação da sociedade é Agência Funerária Pfunani, S.A., sedeada na Avenida Salvador Alende, n.º 1035, résdo-chão, bairro Polana, cidade de Maputo, e poderão ser instaladas, onde e quando o Conselho de Administração o tiver por
- Texto do artigo, página 56: conveniente, delegações, agências, sucursais, filiais, estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto social: importação de urnas e prestação de serviços funerários.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da Assembléia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por mil acções no valor nominal de mil meticais cada e encontra-se integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Qualquer aumento de capital depende da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 56: Três) Em todas as elevações de capital social este será dividido em acções de mil meticais cada, tendo os accionistas preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número daquelas de que nesse momento forem detentores.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Antes de cada emissão serão sempre determinadas pelo Conselho de Administração as condições, restrições e prazos a que ficará sujeito o exercício deste direito de preferência, de tudo sendo, nos termos da lei, feita publicação prévia e dado conhecimento, por carta registada ou Correio Electrônico aos possuidores das acções nominativas.
- Texto do artigo, página 56: ....................................................................
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Acções e obrigações)
- Número ou marcador, página 56: Um) As acções serão nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 56: Dois)As acções poderão ser agrupadas em títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os accionistas terão preferência na subscrição das obrigações, proporcionalmente às acções que na ocasião dessa subscrição lhe pertencerem.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Outros recursos financeiros)
- Número ou marcador, página 56: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá recorrer a
- Texto do artigo, página 56: financiamentos internos ou externos, com ou sem garantia real.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Tais financiamentos poderão, designadamente, assumir a forma de contratos de empréstimo ou de emissão de obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade pode adquirir, por qualquer título, acções ou obrigações próprias e realizar com elas as operações de venda, troca ou quaisquer outras, desde que não sejam vedadas por lei.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Tanto a aquisição como as operações referidas no número anterior serão deliberadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) Tratando-se de acções deverão estas estarem totalmente liberadas.
- Número ou marcador, página 56: Seis) A amortização de acções poderá ser feita com expressa reserva do direito de usufruto.
- Número ou marcador, página 56: Sete) As acções adquiridas pela sociedade não conferem direito a voto e deverão ser alienadas logo que se apresente conjuntura propícia, salvo destinando-se a efectivar redução de capital deliberada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 56: .....................................................................
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração constituído por três a cinco membros, eleitos de entre os accionistas, de dois em dois anos, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Os membros do Conselho de Administração são reelegíveis.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os membros do Conselho de Administração escolherão, de entre si, um presidente.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) O Conselho de Administração reúne sempre que seja convocado pelo seu presidente, por decisão própria, ou a pedido de outro administrador.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa validamente deliberar é indispensável que se encontre presente, ou representada, a maioria dos seus membros em exercício.
- Número ou marcador, página 56: Seis) Os administradores ausentes ou impedidos poderão fazer-se representar por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente que pode ser transmitida por via electrónica.
- Número ou marcador, página 56: Sete) As deliberações do Conselho de Administração serão sempre tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 56: Oito) Ao presidente ou a quem o substituir caberá sempre o voto qualificado de desempate.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Administração)
- Texto do artigo, página 56: O Conselho de Administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e possui, além dos que cabem
- Texto do artigo, página 56: na competência especificada nestes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da empresa, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, com ressalva dos reservados pela lei à Assembleia Geral e das limitações que resultarem de licenças, alvarás ou autorizações oficiais.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo ao Conselho de Administração proceder à liquidação. Dois) Para este último efeito pertencerão ao Conselho de Administração os poderdes referidos no artigo centésimo trigésimo quarto do Código Comercial, seu parágrafo primeiro e parte final do parágrafo segundo.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 22 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: Agrico Zambézia, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Agrico Zambézia, Limitada, sociedade por quotas comercial, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101451682, cujo teor é seguinte.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Denominação e durãção
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrico Zambézia, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Sede
- Texto do artigo, página 56: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Objecto social
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objectivo fornecer serviços nas seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 56: a) Consultoria, fornecimento e comercialização de equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 57: b) Fornecimento de equipamentos de construção civil e instalação de sistema de irrigação; c)Plantio e colheita de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 57: d) Criação de animais de corte;
- Número ou marcador, página 57: e) Importação e exportação de produtos agrícolas e animais.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Capital social
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos pela seguinte forma:
- Número ou marcador, página 57: a) Gawie Roets, Passaporte n.º M00278151, emitido a 30 de Outubro de 2018, natural da África de Sul, NUIT 15584434, com 900.000,00MT, correspondente a 90% do capital social; e
- Número ou marcador, página 57: b) Omargi Daniel Pereira Maula, titualr de Bilhete de Identidade n.º 040102458742J, emitido a 10 de Julho de 2019, natural de Maganja da Costa, província da Zambézia, NUIT 119308372, com 100.000,00MT, que correspondem a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 57: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Omargi Daniel Pereira Maula, desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: Casos omissos
- Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Quelimane, 28 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Agro-Pecuária Adriano Amela Machava & Serviços, Limitada (AAAM)
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas quarenta verso a folhas quarenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada AgroPecuária Adriano Amela Machava & Serviços, Limitada (AAAM), que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Duração e denominação
- Texto do artigo, página 57: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: AgroPecuária Adriano Amela Machava & Serviços, Limitada (AAAM).
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Sede
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 1, quarteirão: 1, casa: 1, bairro Chiane, no povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Objecto
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: agricultura, agro-negócio, aquacultura, avicultura, comercio geral (venda a grosso e a retalho), transporte e logística, turismo, exploração dos recursos minerais, segurança privada, ginásio, catering, venda de material desportivo, venda de material de escritório e informático, venda de mobiliário, importação e exportação outras que estejam conexas as principais.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Capital social
- Texto do artigo, página 57: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do único sócio Adriano Amela Machava.
- Texto do artigo, página 57: .....................................................................
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: Administração
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Adriano Amela Machava ou por um director-geral nomeado pelo sócio através de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e na sua ausência poderá ser feito pelo sócio ou de procurador nomeado por este.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: Casos omissos
- Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Está conforme. Vilankulo, dezanove de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 57: vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Apex Brands, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de trinta de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101314340, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 57: A empresa operará sob o nome corporativo Apex Brands, Limitada e terá sede e domicílio na rua da Mozal, 298 Djuba, Matola Rio. A empresa pode, a qualquer momento, abrir outras filiais.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Duração
- Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Objecto
- Texto do artigo, página 57: O objeto será serviços de gestão de marcas corporativas por meio demarketing, publicidade digital, desenvolvimento de websites e aplicavativos móveis, design gráfico, design de logotipo e de embalagens de produtos. Edição e processamento de imagens e vídeos usando photoshop artistry, computação gráfica, e impressão em grande formato. A empresa pode ter participação em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Capital social
- Texto do artigo, página 57: O capital social será de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em duas partes desiguais, pagos integralmente pelos sócios, neste ato, na moeda do país:
- Número ou marcador, página 57: a) Musekiwa Wara, 36000,00MT, correspondentes a 60%; e
- Texto do artigo, página 58: b)Adiona Chai Isac Catsica, 24000,00MT,
- Texto do artigo, página 58: correspondentes a 40%.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: Divisao e transferencia das quotas
- Texto do artigo, página 58: As quotas são indivisíveis e não podem ser atribuídas ou transferidas a terceiros sem
- Texto do artigo, página 58: o consentimento do outro sócio, a quem é garantido, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se oferecido para venda, formalização e alteração contratual relevante.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: Responsabilidade dos sócios
- Texto do artigo, página 58: A responsabilidade de cada socio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos são solidariamente responsáveis pelo pagamento do capital social.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 58: A administração da empresa cabe ao Adiona Chai Isac Catsica, com poderes suficientes de administar todas atividades da empresa, vedado a participar em atividades em favor da empresa mas esta não pode onerar ou alienar os imóveis e móveis da empresa sem autorização do outro sócio.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 58: A cessão de participação social a um dos sócios depende de deliberação dos socios, em uma assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 58: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a deliberação dos socios, em uma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 58: Ao final de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará
- Texto do artigo, página 58: contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do resultado econômico, com os parceiros, na proporção de suas ações, lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: Remuneração e lucros
- Texto do artigo, página 58: Os sócios podem, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, como remuneração, de acordo com os lucros.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: Morte, interdição ou incapacidade
- Texto do artigo, página 58: Quando um sócio morre ou está incapacitado, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros ou sucessores. Se não for possível ou não houver interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus ativos será calculado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, na data da resolução, verificada em saldo especialmente elaborado na folha.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: Disposição final
- Texto do artigo, página 58: Qualquer coisa que tenha sido omitida será regulamentada e resolvida de acordo com a Lei Comercial em vigor no país.
- Texto do artigo, página 58: Está conforme. Matola, 21 de Julho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 58: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 58: Automação, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quarto de Abril de dois mil e um, foi registada, sob NUEL 101330001, a sociedade Automação, Limitada, que por acta avulsa no dia quinze de Janeiro de dois mil e oito, procedeu-se às seguintes alterações:
- Texto do artigo, página 58: .............................................................
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 58: Um) Agerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, será efectuada pelo gerente, que fica desde ja a sócia Bela Estevao Mabasso.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois sócios .
- Número ou marcador, página 58: Três) E expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade por avales, abonações, finanças, letras de favor ou quaisquer outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais, os quais não obrigam a sociedade.
- Texto do artigo, página 58: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 58: Chale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, nos termos do n.º 3 do artigo 247 do Código Comercial, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 de Maio, que no dia 19 de Julho de 2021, foi matriculada a sociedade comercial denominada Chale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101577503, constituída a 19 de Julho de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade adopta a firma Chale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade pode, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade é constituída como sociedade de advogados por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado, nomeadamente as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 58: a)Consulta jurídica, com especial enfoque na área do direito do comércio internacional e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 58: b) Mandato forense;
- Número ou marcador, página 58: c) Cobrança de dívidas;
- Número ou marcador, página 58: d) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 58: e) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 58: f) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 58: g) Tradução ajuramentada de documentação de carácter legal; e
- Número ou marcador, página 58: h) Assistência na elaboração legislativa.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade pode, por decisão da administração, exercer outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Capital social)
- Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Mateus Aida Chale.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporações de reservas ou qualquer outra forma permitida por lei, mediante decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 59: ....................................................................
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 59: (Administração)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O administrador único pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 59: Três) Ao administrador único compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a Lei e os presentes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Texto do artigo, página 59: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 59: b) Pela assinatura do mandatário eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 59: Cinco) É nomeado administrador único para mandato 2021 a 2025, o sócio único Mateus Chale.
- Texto do artigo, página 59: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 59: Ilegível.
- Texto do artigo, página 59: Cheetah, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Julho de 2021, exarada na sede social da sociedade denominada Cheetah, Limitada, sita em Maputo, bairro de Aeroporto, Avenida de Angola, n.º 2211, rés-do-chão, com o NUEL 100005522, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 59: Cessão de quota detida pelo sócio Devkishin Sitaldas Varyani, no valor nominal de duzentos e dezasseis mil meticais, correspondente a 80% do capital social, a favor da sociedade Vista
- Texto do artigo, página 59: Africa Holdings, Limited, sociedade regulada de acordo com a lei comercial dos Emiratos Árabes Unidos, com sede na C.P. 93915, Dubai, E.A.U.
- Texto do artigo, página 59: Em consequência do operado acto, fica assim alterado o n.º 1 do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 59: ..............................................................
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: (Capital social)
- Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e setenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos e dezasseis mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Vista Africa Holdings, Limited e, outra quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio George Dominic Kurusummoottil.
- Número ou marcador, página 59: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 59: Ilegível.
- Texto do artigo, página 59: Commander Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Commander Segurança, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação Commander Segurança, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Extangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, dlegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando fôr necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 59: ......................................................................
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: Objecto social
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de segurança privada,
- Texto do artigo, página 59: electrónica, montagem manutenção e monitoria de câmaras e alarmes, controlo de acesso remoto, segurança estática, móvel, patrimonial, aeroportuária, marítima, guarda-costas e escolta armada, transporte de valores, portaria e limpeza geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: Capital social
- Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a duzentos mil meticais, para o sócio Vando Michel Goulap e vinte por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para o sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz, respectivamente.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: Administração
- Número ou marcador, página 59: Um) A administração e gerência da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director administrativo nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos serão necessárias as assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 59: Três) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Texto do artigo, página 59: .....................................................................
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: Omissões
- Texto do artigo, página 59: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 59: Está conforme. Vilankulo, 22 de Julho de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 59: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 59: Cullen Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que, por decisão do sócio único da Cullen Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada a vinte e quatro de Junho de dois
- Texto do artigo, página 60: mil e vinte e um, foi decidido pelo sócio único, aumentar o capital social da sociedade de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), para 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a um acréscimo no valor de 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil meticais), através de nova entrada, em créditos laborais subscrita e realizada, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 60: Nestes termos, passa o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: Capital social
- Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente à uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Maurice Guy O`RourkE.
- Texto do artigo, página 60: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 60: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 60: Custa 3 Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Custa 3 Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Mucupia, no bairro Migano, localidade de Mucupia, distrito de Inhassunge, província da Zambézia, foi matriculada sob o NUEL 101487075, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade adopta a denominação de Custa 3 Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Migano, localidade de Mucupia, distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: Duração
- Texto do artigo, página 60: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: Objecto
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objeto o exercício de seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 60: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 60: b) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Texto do artigo, página 60: ATRTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: Capital social
- Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), pertencente ao único sócio Aguinaldo Arcanjo Amadeu Custema, solteiro, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100751658I, emitido a 14 de janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, com NUIT 104515045 e residente na rua 2.004, Q/S, casa n.º 39, Segundo Bairro Unidade Janeiro, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 60: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Aguinaldo Arcanjo Amadeu Custema, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 60: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: Dissolução
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota
- Texto do artigo, página 60: com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: Casos omissos
- Texto do artigo, página 60: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 60: Quelimane, 16 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 60: Edifrancis & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101297209 , a sociedade Edifrancis & Service, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Fevereiro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação Edifrancis & Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Duração)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Objecto Social)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 60: A hotelaria, imobiliária e logística.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: (Capital social)
- Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 61: a) Uma quota no valor nominal de 276.000,00MT (duzentos e setenta e seis mil meticais), correspondente a 92% (noventa e dois), por cento do capital social pertencente ao sócio Joaquim Sebastião Jacinto, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, residente na Matola A, rua das flores número 352/B, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010287M, emitido aos 5 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identidade Civil de Maputo com NUIT: 101580970;
- Número ou marcador, página 61: b) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 8% (oito) por cento do capital social pertencente ao sócio Vitorino António Fernandes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Mateus S. Mutemba, portador do Bilhete de Identidade número 050101255266J, emitido aos 22 de Junho de 2011, pela Direcção de Identidade Civil de Tete, com NUIT: 104445373.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio maioritário senhor Joaquim Sebastião Jacinto, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 61: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
- Texto do artigo, página 61: documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E AGROBUSINESS MOZAMBIQUE LIMITADA
- Diploma Associação Rede de Mulheres Comunicando – REMAC
- Certidão de registo Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Tamica
- Certidão de registo Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário Tucamulane
- Certidão de registo Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário Venhani Muluco
- Certidão de registo Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário Wiwanana Orera-Cheia-Cheia
- Certidão de registo Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário Chembekero
- Certidão de registo Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lundale
- Certidão de registo Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe
- Certidão de registo Afri Farmácia, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Agência Funerária Pfunani, S.A.
- Certidão de registo Agrico Zambézia, Limitada
- Certidão de registo Agro-Pecuária Adriano Amela Machava & Serviços, Limitada (AAAM)
- Certidão de registo Apex Brands, Limitada
- Certidão de registo Automação, Limitada
- Certidão de registo Chale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cheetah, Limitada
- Certidão de registo Commander Segurança, Limitada
- Certidão de registo Cullen Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Custa 3 Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Edifrancis & Service, Limitada
- Certidão de registo Eli Consultotres – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elina Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Karina, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Alto Molócuè
- Certidão de registo Espectacular – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Globeleq Energia Moçambique, S.A
- Certidão de registo H & H, Limitada
- Certidão de registo Instituto de Ciências de Comunicação e Empreendedorismo (ICE)
- Diploma Instituto Politécnico e Agrário de Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Instituto Pró – Leitura, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IT Connect Solution, Limitada
- Certidão de registo Khindra TransportesSociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma M.G – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Massingir Citrus Company, Limitada
- Certidão de registo Maufu Peças, Limitada
- Diploma Muarauane Serviços, Limitada
- Certidão de registo Orcabel, Limitada
- Certidão de registo Pfunekani Service, Limitada
- Certidão de registo Rajarambapu Agro Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Rany Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rodrigues Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Samsung Heavy Industries Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Visão Global de Seguros, S.A
- Certidão de registo Viva o Sonho, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO