III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2021

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Número ou marcador · p. 54 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 54 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 54 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 54 A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, dentro de quatro meses após o final de cada ano e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 54 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 54 a) Eleger, por um período de dois anos, os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário
Texto do artigo · p. 54 assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 54 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 54 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 54 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 54 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 54 SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 54 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, e é constituída por:
Número ou marcador · p. 54 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 54 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 54 c) Um secretario;
Número ou marcador · p. 54 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 54 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 54 Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 54 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 54 a) Propor à Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 55 c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 55 d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 55 e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
Número ou marcador · p. 55 f) Realizar demais atribuições constantes dos Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 55 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 55 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 55 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 55 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 55 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 55 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 55 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 55 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 55 Os órgãos sociais são eleitos para um período de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Receitas)
Texto do artigo · p. 55 Serão considerados receitas:
Número ou marcador · p. 55 a) Produto das joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 55 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas às comunidades;
Número ou marcador · p. 55 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Património)
Texto do artigo · p. 55 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 55 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 55 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 55 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 55 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 55 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Lichinga, 11 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 55 O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 55 Afri Farmácia, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 5 de Abril de 2021, exarada na sede social da sociedade denominada Afri Farmácia, Limitada, sita na avenida das FPLM, Maputo, matriculada sob o n.º 18.630, a folhas 119 do livro C traço 46, procedeuse na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto: a rectificação do nome do sócio Chiracal Raman Nair Nandakumar para passar a ler-se Nair Nandakumar Chiracal Raman, como ilustra o DIRE (Documento de Identificação de Residência de Estrangeiros) n.º 11IN00081581N, de 9 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 55 Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Agência Funerária Pfunani, S.A.
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101578356A, sociedade Agência Funerária Pfunani, S.A.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A denominação da sociedade é Agência Funerária Pfunani, S.A., sedeada na Avenida Salvador Alende, n.º 1035, résdo-chão, bairro Polana, cidade de Maputo, e poderão ser instaladas, onde e quando o Conselho de Administração o tiver por
Texto do artigo · p. 56 conveniente, delegações, agências, sucursais, filiais, estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto social: importação de urnas e prestação de serviços funerários.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da Assembléia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por mil acções no valor nominal de mil meticais cada e encontra-se integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Qualquer aumento de capital depende da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 56 Três) Em todas as elevações de capital social este será dividido em acções de mil meticais cada, tendo os accionistas preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número daquelas de que nesse momento forem detentores.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Antes de cada emissão serão sempre determinadas pelo Conselho de Administração as condições, restrições e prazos a que ficará sujeito o exercício deste direito de preferência, de tudo sendo, nos termos da lei, feita publicação prévia e dado conhecimento, por carta registada ou Correio Electrônico aos possuidores das acções nominativas.
Texto do artigo · p. 56 ....................................................................
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 56 Um) As acções serão nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 56 Dois)As acções poderão ser agrupadas em títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os accionistas terão preferência na subscrição das obrigações, proporcionalmente às acções que na ocasião dessa subscrição lhe pertencerem.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Outros recursos financeiros)
Número ou marcador · p. 56 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá recorrer a
Texto do artigo · p. 56 financiamentos internos ou externos, com ou sem garantia real.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Tais financiamentos poderão, designadamente, assumir a forma de contratos de empréstimo ou de emissão de obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade pode adquirir, por qualquer título, acções ou obrigações próprias e realizar com elas as operações de venda, troca ou quaisquer outras, desde que não sejam vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Tanto a aquisição como as operações referidas no número anterior serão deliberadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) Tratando-se de acções deverão estas estarem totalmente liberadas.
Número ou marcador · p. 56 Seis) A amortização de acções poderá ser feita com expressa reserva do direito de usufruto.
Número ou marcador · p. 56 Sete) As acções adquiridas pela sociedade não conferem direito a voto e deverão ser alienadas logo que se apresente conjuntura propícia, salvo destinando-se a efectivar redução de capital deliberada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 56 .....................................................................
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração constituído por três a cinco membros, eleitos de entre os accionistas, de dois em dois anos, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os membros do Conselho de Administração são reelegíveis.
Número ou marcador · p. 56 Três) Os membros do Conselho de Administração escolherão, de entre si, um presidente.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) O Conselho de Administração reúne sempre que seja convocado pelo seu presidente, por decisão própria, ou a pedido de outro administrador.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) Para que o Conselho de Administração possa validamente deliberar é indispensável que se encontre presente, ou representada, a maioria dos seus membros em exercício.
Número ou marcador · p. 56 Seis) Os administradores ausentes ou impedidos poderão fazer-se representar por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente que pode ser transmitida por via electrónica.
Número ou marcador · p. 56 Sete) As deliberações do Conselho de Administração serão sempre tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 56 Oito) Ao presidente ou a quem o substituir caberá sempre o voto qualificado de desempate.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração)
Texto do artigo · p. 56 O Conselho de Administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e possui, além dos que cabem
Texto do artigo · p. 56 na competência especificada nestes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da empresa, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, com ressalva dos reservados pela lei à Assembleia Geral e das limitações que resultarem de licenças, alvarás ou autorizações oficiais.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo ao Conselho de Administração proceder à liquidação. Dois) Para este último efeito pertencerão ao Conselho de Administração os poderdes referidos no artigo centésimo trigésimo quarto do Código Comercial, seu parágrafo primeiro e parte final do parágrafo segundo.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 22 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Agrico Zambézia, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Agrico Zambézia, Limitada, sociedade por quotas comercial, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101451682, cujo teor é seguinte.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Denominação e durãção
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrico Zambézia, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Sede
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Objecto social
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem como objectivo fornecer serviços nas seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 56 a) Consultoria, fornecimento e comercialização de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 57 b) Fornecimento de equipamentos de construção civil e instalação de sistema de irrigação; c)Plantio e colheita de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 57 d) Criação de animais de corte;
Número ou marcador · p. 57 e) Importação e exportação de produtos agrícolas e animais.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos pela seguinte forma:
Número ou marcador · p. 57 a) Gawie Roets, Passaporte n.º M00278151, emitido a 30 de Outubro de 2018, natural da África de Sul, NUIT 15584434, com 900.000,00MT, correspondente a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 57 b) Omargi Daniel Pereira Maula, titualr de Bilhete de Identidade n.º 040102458742J, emitido a 10 de Julho de 2019, natural de Maganja da Costa, província da Zambézia, NUIT 119308372, com 100.000,00MT, que correspondem a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 57 Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Omargi Daniel Pereira Maula, desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Casos omissos
Texto do artigo · p. 57 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Quelimane, 28 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Agro-Pecuária Adriano Amela Machava & Serviços, Limitada (AAAM)
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas quarenta verso a folhas quarenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada AgroPecuária Adriano Amela Machava & Serviços, Limitada (AAAM), que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Duração e denominação
Texto do artigo · p. 57 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: AgroPecuária Adriano Amela Machava & Serviços, Limitada (AAAM).
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Sede
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 1, quarteirão: 1, casa: 1, bairro Chiane, no povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Objecto
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: agricultura, agro-negócio, aquacultura, avicultura, comercio geral (venda a grosso e a retalho), transporte e logística, turismo, exploração dos recursos minerais, segurança privada, ginásio, catering, venda de material desportivo, venda de material de escritório e informático, venda de mobiliário, importação e exportação outras que estejam conexas as principais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Texto do artigo · p. 57 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do único sócio Adriano Amela Machava.
Texto do artigo · p. 57 .....................................................................
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Administração
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Adriano Amela Machava ou por um director-geral nomeado pelo sócio através de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e na sua ausência poderá ser feito pelo sócio ou de procurador nomeado por este.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Casos omissos
Texto do artigo · p. 57 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Vilankulo, dezanove de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 57 vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Apex Brands, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de trinta de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101314340, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 57 A empresa operará sob o nome corporativo Apex Brands, Limitada e terá sede e domicílio na rua da Mozal, 298 Djuba, Matola Rio. A empresa pode, a qualquer momento, abrir outras filiais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Duração
Texto do artigo · p. 57 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Objecto
Texto do artigo · p. 57 O objeto será serviços de gestão de marcas corporativas por meio demarketing, publicidade digital, desenvolvimento de websites e aplicavativos móveis, design gráfico, design de logotipo e de embalagens de produtos. Edição e processamento de imagens e vídeos usando photoshop artistry, computação gráfica, e impressão em grande formato. A empresa pode ter participação em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Texto do artigo · p. 57 O capital social será de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em duas partes desiguais, pagos integralmente pelos sócios, neste ato, na moeda do país:
Número ou marcador · p. 57 a) Musekiwa Wara, 36000,00MT, correspondentes a 60%; e
Texto do artigo · p. 58 b)Adiona Chai Isac Catsica, 24000,00MT,
Texto do artigo · p. 58 correspondentes a 40%.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Divisao e transferencia das quotas
Texto do artigo · p. 58 As quotas são indivisíveis e não podem ser atribuídas ou transferidas a terceiros sem
Texto do artigo · p. 58 o consentimento do outro sócio, a quem é garantido, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se oferecido para venda, formalização e alteração contratual relevante.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Responsabilidade dos sócios
Texto do artigo · p. 58 A responsabilidade de cada socio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos são solidariamente responsáveis pelo pagamento do capital social.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 58 A administração da empresa cabe ao Adiona Chai Isac Catsica, com poderes suficientes de administar todas atividades da empresa, vedado a participar em atividades em favor da empresa mas esta não pode onerar ou alienar os imóveis e móveis da empresa sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 58 A cessão de participação social a um dos sócios depende de deliberação dos socios, em uma assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 58 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a deliberação dos socios, em uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 58 Ao final de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará
Texto do artigo · p. 58 contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do resultado econômico, com os parceiros, na proporção de suas ações, lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Remuneração e lucros
Texto do artigo · p. 58 Os sócios podem, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, como remuneração, de acordo com os lucros.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Morte, interdição ou incapacidade
Texto do artigo · p. 58 Quando um sócio morre ou está incapacitado, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros ou sucessores. Se não for possível ou não houver interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus ativos será calculado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, na data da resolução, verificada em saldo especialmente elaborado na folha.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Disposição final
Texto do artigo · p. 58 Qualquer coisa que tenha sido omitida será regulamentada e resolvida de acordo com a Lei Comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 58 Está conforme. Matola, 21 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 58 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Automação, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quarto de Abril de dois mil e um, foi registada, sob NUEL 101330001, a sociedade Automação, Limitada, que por acta avulsa no dia quinze de Janeiro de dois mil e oito, procedeu-se às seguintes alterações:
Texto do artigo · p. 58 .............................................................
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) Agerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, será efectuada pelo gerente, que fica desde ja a sócia Bela Estevao Mabasso.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois sócios .
Número ou marcador · p. 58 Três) E expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade por avales, abonações, finanças, letras de favor ou quaisquer outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais, os quais não obrigam a sociedade.
Texto do artigo · p. 58 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Chale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, nos termos do n.º 3 do artigo 247 do Código Comercial, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 de Maio, que no dia 19 de Julho de 2021, foi matriculada a sociedade comercial denominada Chale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101577503, constituída a 19 de Julho de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade adopta a firma Chale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade pode, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade é constituída como sociedade de advogados por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado, nomeadamente as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 58 a)Consulta jurídica, com especial enfoque na área do direito do comércio internacional e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 58 b) Mandato forense;
Número ou marcador · p. 58 c) Cobrança de dívidas;
Número ou marcador · p. 58 d) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 58 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 58 f) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 58 g) Tradução ajuramentada de documentação de carácter legal; e
Número ou marcador · p. 58 h) Assistência na elaboração legislativa.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade pode, por decisão da administração, exercer outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Mateus Aida Chale.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporações de reservas ou qualquer outra forma permitida por lei, mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 59 ....................................................................
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Administração)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O administrador único pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 59 Três) Ao administrador único compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a Lei e os presentes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A sociedade vincula-se:
Texto do artigo · p. 59 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 59 b) Pela assinatura do mandatário eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) É nomeado administrador único para mandato 2021 a 2025, o sócio único Mateus Chale.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 59 Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Cheetah, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Julho de 2021, exarada na sede social da sociedade denominada Cheetah, Limitada, sita em Maputo, bairro de Aeroporto, Avenida de Angola, n.º 2211, rés-do-chão, com o NUEL 100005522, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 59 Cessão de quota detida pelo sócio Devkishin Sitaldas Varyani, no valor nominal de duzentos e dezasseis mil meticais, correspondente a 80% do capital social, a favor da sociedade Vista
Texto do artigo · p. 59 Africa Holdings, Limited, sociedade regulada de acordo com a lei comercial dos Emiratos Árabes Unidos, com sede na C.P. 93915, Dubai, E.A.U.
Texto do artigo · p. 59 Em consequência do operado acto, fica assim alterado o n.º 1 do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 59 ..............................................................
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e setenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos e dezasseis mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Vista Africa Holdings, Limited e, outra quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio George Dominic Kurusummoottil.
Número ou marcador · p. 59 Dois) (...). Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 59 Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Commander Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Commander Segurança, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação Commander Segurança, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Extangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, dlegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando fôr necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 59 ......................................................................
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Objecto social
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de segurança privada,
Texto do artigo · p. 59 electrónica, montagem manutenção e monitoria de câmaras e alarmes, controlo de acesso remoto, segurança estática, móvel, patrimonial, aeroportuária, marítima, guarda-costas e escolta armada, transporte de valores, portaria e limpeza geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Capital social
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a duzentos mil meticais, para o sócio Vando Michel Goulap e vinte por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para o sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz, respectivamente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Administração
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração e gerência da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director administrativo nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos serão necessárias as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 59 Três) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 59 .....................................................................
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Omissões
Texto do artigo · p. 59 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Vilankulo, 22 de Julho de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 59 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Cullen Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que, por decisão do sócio único da Cullen Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada a vinte e quatro de Junho de dois
Texto do artigo · p. 60 mil e vinte e um, foi decidido pelo sócio único, aumentar o capital social da sociedade de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), para 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a um acréscimo no valor de 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil meticais), através de nova entrada, em créditos laborais subscrita e realizada, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 60 Nestes termos, passa o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Capital social
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente à uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Maurice Guy O`RourkE.
Texto do artigo · p. 60 Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 60 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Custa 3 Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Custa 3 Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Mucupia, no bairro Migano, localidade de Mucupia, distrito de Inhassunge, província da Zambézia, foi matriculada sob o NUEL 101487075, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade adopta a denominação de Custa 3 Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Migano, localidade de Mucupia, distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Duração
Texto do artigo · p. 60 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Objecto
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objeto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 60 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 60 b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Texto do artigo · p. 60 ATRTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Capital social
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), pertencente ao único sócio Aguinaldo Arcanjo Amadeu Custema, solteiro, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100751658I, emitido a 14 de janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, com NUIT 104515045 e residente na rua 2.004, Q/S, casa n.º 39, Segundo Bairro Unidade Janeiro, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Aguinaldo Arcanjo Amadeu Custema, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 60 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Dissolução
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota
Texto do artigo · p. 60 com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Casos omissos
Texto do artigo · p. 60 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Quelimane, 16 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Edifrancis & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101297209 , a sociedade Edifrancis & Service, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Fevereiro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação Edifrancis & Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Duração)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 60 A hotelaria, imobiliária e logística.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Capital social)
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 61 a) Uma quota no valor nominal de 276.000,00MT (duzentos e setenta e seis mil meticais), correspondente a 92% (noventa e dois), por cento do capital social pertencente ao sócio Joaquim Sebastião Jacinto, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, residente na Matola A, rua das flores número 352/B, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010287M, emitido aos 5 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identidade Civil de Maputo com NUIT: 101580970;
Número ou marcador · p. 61 b) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 8% (oito) por cento do capital social pertencente ao sócio Vitorino António Fernandes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Mateus S. Mutemba, portador do Bilhete de Identidade número 050101255266J, emitido aos 22 de Junho de 2011, pela Direcção de Identidade Civil de Tete, com NUIT: 104445373.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio maioritário senhor Joaquim Sebastião Jacinto, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
Texto do artigo · p. 61 documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 54: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  2. Número ou marcador, página 54: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  3. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 54: (Convocatória da Assembleia Geral)
  5. Texto do artigo, página 54: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
  6. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 54: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  8. Texto do artigo, página 54: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, dentro de quatro meses após o final de cada ano e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  9. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 54: (Competências da Assembleia Geral)
  11. Texto do artigo, página 54: Compete à Assembleia Geral:
  12. Número ou marcador, página 54: a) Eleger, por um período de dois anos, os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário
  13. Texto do artigo, página 54: assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  14. Número ou marcador, página 54: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  15. Número ou marcador, página 54: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  16. Número ou marcador, página 54: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  17. Número ou marcador, página 54: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  18. Número ou marcador, página 54: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
  19. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 54: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
  21. Texto do artigo, página 54: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, e é constituída por:
  22. Número ou marcador, página 54: a) Um presidente;
  23. Número ou marcador, página 54: b) Vice-presidente;
  24. Número ou marcador, página 54: c) Um secretario;
  25. Número ou marcador, página 54: d) Um tesoureiro; e
  26. Número ou marcador, página 54: e) Vogal.
  27. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 54: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  29. Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 54: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  31. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 54: (Competências do Conselho de Gestão)
  33. Texto do artigo, página 54: Compete ao Conselho de Gestão:
  34. Número ou marcador, página 54: a) Propor à Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
  35. Número ou marcador, página 55: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  36. Número ou marcador, página 55: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
  37. Número ou marcador, página 55: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
  38. Número ou marcador, página 55: f) Realizar demais atribuições constantes dos Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 55: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  40. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 55: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  42. Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  43. Número ou marcador, página 55: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  44. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO NONO
  45. Texto do artigo, página 55: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  46. Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  47. Número ou marcador, página 55: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  48. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO
  49. Texto do artigo, página 55: (Competências do Conselho Fiscal)
  50. Número ou marcador, página 55: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  51. Número ou marcador, página 55: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  52. Número ou marcador, página 55: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros; c ) A n a l i s a r a e s c r i t u r a ç ã o obrigatoriamente, pelo menos, ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
  53. Número ou marcador, página 55: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações de que tenha conhecimento;
  54. Número ou marcador, página 55: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
  55. Número ou marcador, página 55: Dois) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  56. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 55: (Duração do mandato)
  58. Texto do artigo, página 55: Os órgãos sociais são eleitos para um período de dois anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  59. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  60. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 55: (Receitas)
  62. Texto do artigo, página 55: Serão considerados receitas:
  63. Número ou marcador, página 55: a) Produto das joias e quotas dos membros;
  64. Número ou marcador, página 55: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas às comunidades;
  65. Número ou marcador, página 55: c) Outras contribuições e subvenções.
  66. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 55: (Património)
  68. Texto do artigo, página 55: São considerados patrimónios:
  69. Número ou marcador, página 55: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  70. Número ou marcador, página 55: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração exercida pelo Conselho de Gestão.
  71. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  72. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 55: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  75. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 55: (Alteração dos estatutos)
  77. Texto do artigo, página 55: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  78. Número ou marcador, página 55: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 55: (Extinção e liquidação)
  80. Número ou marcador, página 55: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Lussengewe pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 55: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera sobre a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  82. Número ou marcador, página 55: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  83. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Lichinga, 11 de Junho de 2021. —
  84. Texto do artigo, página 55: O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
  85. Texto do artigo, página 55: Afri Farmácia, Limitada
  86. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 5 de Abril de 2021, exarada na sede social da sociedade denominada Afri Farmácia, Limitada, sita na avenida das FPLM, Maputo, matriculada sob o n.º 18.630, a folhas 119 do livro C traço 46, procedeuse na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto: a rectificação do nome do sócio Chiracal Raman Nair Nandakumar para passar a ler-se Nair Nandakumar Chiracal Raman, como ilustra o DIRE (Documento de Identificação de Residência de Estrangeiros) n.º 11IN00081581N, de 9 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção de Migração de Maputo.
  87. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Maputo, 19 de Julho de 2021. — O Técnico,
  88. Texto do artigo, página 55: Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 55: Agência Funerária Pfunani, S.A.
  90. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101578356A, sociedade Agência Funerária Pfunani, S.A.
  91. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 55: (Denominação, sede e duração)
  93. Número ou marcador, página 55: Um) A denominação da sociedade é Agência Funerária Pfunani, S.A., sedeada na Avenida Salvador Alende, n.º 1035, résdo-chão, bairro Polana, cidade de Maputo, e poderão ser instaladas, onde e quando o Conselho de Administração o tiver por
  94. Texto do artigo, página 56: conveniente, delegações, agências, sucursais, filiais, estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social.
  95. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 56: (Objeto social)
  98. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto social: importação de urnas e prestação de serviços funerários.
  99. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da Assembléia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  100. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  101. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por mil acções no valor nominal de mil meticais cada e encontra-se integralmente realizado.
  104. Número ou marcador, página 56: Dois) Qualquer aumento de capital depende da deliberação da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 56: Três) Em todas as elevações de capital social este será dividido em acções de mil meticais cada, tendo os accionistas preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número daquelas de que nesse momento forem detentores.
  106. Número ou marcador, página 56: Quatro) Antes de cada emissão serão sempre determinadas pelo Conselho de Administração as condições, restrições e prazos a que ficará sujeito o exercício deste direito de preferência, de tudo sendo, nos termos da lei, feita publicação prévia e dado conhecimento, por carta registada ou Correio Electrônico aos possuidores das acções nominativas.
  107. Texto do artigo, página 56: ....................................................................
  108. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 56: (Acções e obrigações)
  110. Número ou marcador, página 56: Um) As acções serão nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  111. Texto do artigo, página 56: Dois)As acções poderão ser agrupadas em títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  112. Número ou marcador, página 56: Três) Os accionistas terão preferência na subscrição das obrigações, proporcionalmente às acções que na ocasião dessa subscrição lhe pertencerem.
  113. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 56: (Outros recursos financeiros)
  115. Número ou marcador, página 56: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá recorrer a
  116. Texto do artigo, página 56: financiamentos internos ou externos, com ou sem garantia real.
  117. Número ou marcador, página 56: Dois) Tais financiamentos poderão, designadamente, assumir a forma de contratos de empréstimo ou de emissão de obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade pode adquirir, por qualquer título, acções ou obrigações próprias e realizar com elas as operações de venda, troca ou quaisquer outras, desde que não sejam vedadas por lei.
  119. Número ou marcador, página 56: Quatro) Tanto a aquisição como as operações referidas no número anterior serão deliberadas pelo Conselho de Administração.
  120. Número ou marcador, página 56: Cinco) Tratando-se de acções deverão estas estarem totalmente liberadas.
  121. Número ou marcador, página 56: Seis) A amortização de acções poderá ser feita com expressa reserva do direito de usufruto.
  122. Número ou marcador, página 56: Sete) As acções adquiridas pela sociedade não conferem direito a voto e deverão ser alienadas logo que se apresente conjuntura propícia, salvo destinando-se a efectivar redução de capital deliberada pela Assembleia Geral.
  123. Texto do artigo, página 56: .....................................................................
  124. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 56: (Conselho de Administração)
  126. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração constituído por três a cinco membros, eleitos de entre os accionistas, de dois em dois anos, pela Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 56: Dois) Os membros do Conselho de Administração são reelegíveis.
  128. Número ou marcador, página 56: Três) Os membros do Conselho de Administração escolherão, de entre si, um presidente.
  129. Número ou marcador, página 56: Quatro) O Conselho de Administração reúne sempre que seja convocado pelo seu presidente, por decisão própria, ou a pedido de outro administrador.
  130. Número ou marcador, página 56: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa validamente deliberar é indispensável que se encontre presente, ou representada, a maioria dos seus membros em exercício.
  131. Número ou marcador, página 56: Seis) Os administradores ausentes ou impedidos poderão fazer-se representar por outros administradores, mediante carta dirigida ao presidente que pode ser transmitida por via electrónica.
  132. Número ou marcador, página 56: Sete) As deliberações do Conselho de Administração serão sempre tomadas por maioria absoluta de votos expressos dos membros presentes ou representados.
  133. Número ou marcador, página 56: Oito) Ao presidente ou a quem o substituir caberá sempre o voto qualificado de desempate.
  134. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 56: (Administração)
  136. Texto do artigo, página 56: O Conselho de Administração representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e possui, além dos que cabem
  137. Texto do artigo, página 56: na competência especificada nestes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da empresa, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais, com ressalva dos reservados pela lei à Assembleia Geral e das limitações que resultarem de licenças, alvarás ou autorizações oficiais.
  138. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 56: Dissolução e liquidação
  140. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo ao Conselho de Administração proceder à liquidação. Dois) Para este último efeito pertencerão ao Conselho de Administração os poderdes referidos no artigo centésimo trigésimo quarto do Código Comercial, seu parágrafo primeiro e parte final do parágrafo segundo.
  141. Texto do artigo, página 56: Maputo, 22 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 56: Agrico Zambézia, Limitada
  143. Texto do artigo, página 56: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Agrico Zambézia, Limitada, sociedade por quotas comercial, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101451682, cujo teor é seguinte.
  144. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 56: Denominação e durãção
  146. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrico Zambézia, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 56: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  148. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 56: Sede
  150. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  151. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 56: Objecto social
  153. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objectivo fornecer serviços nas seguintes áreas de actividades:
  154. Número ou marcador, página 56: a) Consultoria, fornecimento e comercialização de equipamentos agrícolas;
  155. Número ou marcador, página 57: b) Fornecimento de equipamentos de construção civil e instalação de sistema de irrigação; c)Plantio e colheita de produtos agrícolas;
  156. Número ou marcador, página 57: d) Criação de animais de corte;
  157. Número ou marcador, página 57: e) Importação e exportação de produtos agrícolas e animais.
  158. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  159. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 57: Capital social
  161. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos pela seguinte forma:
  162. Número ou marcador, página 57: a) Gawie Roets, Passaporte n.º M00278151, emitido a 30 de Outubro de 2018, natural da África de Sul, NUIT 15584434, com 900.000,00MT, correspondente a 90% do capital social; e
  163. Número ou marcador, página 57: b) Omargi Daniel Pereira Maula, titualr de Bilhete de Identidade n.º 040102458742J, emitido a 10 de Julho de 2019, natural de Maganja da Costa, província da Zambézia, NUIT 119308372, com 100.000,00MT, que correspondem a 10% do capital social.
  164. Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  165. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 57: Administração e gerência
  167. Número ou marcador, página 57: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Omargi Daniel Pereira Maula, desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  168. Número ou marcador, página 57: Dois) Fica expressamente proibido a gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  169. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 57: Casos omissos
  171. Texto do artigo, página 57: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 57: Quelimane, 28 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 57: Agro-Pecuária Adriano Amela Machava & Serviços, Limitada (AAAM)
  174. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas quarenta verso a folhas quarenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada AgroPecuária Adriano Amela Machava & Serviços, Limitada (AAAM), que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  175. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 57: Duração e denominação
  177. Texto do artigo, página 57: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: AgroPecuária Adriano Amela Machava & Serviços, Limitada (AAAM).
  178. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 57: Sede
  180. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 1, quarteirão: 1, casa: 1, bairro Chiane, no povoado de Pambarra, distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
  181. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 57: Objecto
  183. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: agricultura, agro-negócio, aquacultura, avicultura, comercio geral (venda a grosso e a retalho), transporte e logística, turismo, exploração dos recursos minerais, segurança privada, ginásio, catering, venda de material desportivo, venda de material de escritório e informático, venda de mobiliário, importação e exportação outras que estejam conexas as principais.
  184. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 57: Capital social
  186. Texto do artigo, página 57: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do único sócio Adriano Amela Machava.
  187. Texto do artigo, página 57: .....................................................................
  188. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 57: Administração
  190. Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Adriano Amela Machava ou por um director-geral nomeado pelo sócio através de um instrumento legal.
  191. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e na sua ausência poderá ser feito pelo sócio ou de procurador nomeado por este.
  192. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 57: Casos omissos
  194. Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Vilankulo, dezanove de Julho de dois mil
  196. Texto do artigo, página 57: vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 57: Apex Brands, Limitada
  198. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de trinta de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101314340, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 57: Denominação e sede
  201. Texto do artigo, página 57: A empresa operará sob o nome corporativo Apex Brands, Limitada e terá sede e domicílio na rua da Mozal, 298 Djuba, Matola Rio. A empresa pode, a qualquer momento, abrir outras filiais.
  202. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 57: Duração
  204. Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data de sua constituição.
  205. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 57: Objecto
  207. Texto do artigo, página 57: O objeto será serviços de gestão de marcas corporativas por meio demarketing, publicidade digital, desenvolvimento de websites e aplicavativos móveis, design gráfico, design de logotipo e de embalagens de produtos. Edição e processamento de imagens e vídeos usando photoshop artistry, computação gráfica, e impressão em grande formato. A empresa pode ter participação em outras sociedades.
  208. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 57: Capital social
  210. Texto do artigo, página 57: O capital social será de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em duas partes desiguais, pagos integralmente pelos sócios, neste ato, na moeda do país:
  211. Número ou marcador, página 57: a) Musekiwa Wara, 36000,00MT, correspondentes a 60%; e
  212. Texto do artigo, página 58: b)Adiona Chai Isac Catsica, 24000,00MT,
  213. Texto do artigo, página 58: correspondentes a 40%.
  214. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 58: Aumento e redução do capital social
  216. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas.
  217. Número ou marcador, página 58: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  218. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 58: Divisao e transferencia das quotas
  220. Texto do artigo, página 58: As quotas são indivisíveis e não podem ser atribuídas ou transferidas a terceiros sem
  221. Texto do artigo, página 58: o consentimento do outro sócio, a quem é garantido, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se oferecido para venda, formalização e alteração contratual relevante.
  222. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 58: Responsabilidade dos sócios
  224. Texto do artigo, página 58: A responsabilidade de cada socio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos são solidariamente responsáveis pelo pagamento do capital social.
  225. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 58: Administração da sociedade
  227. Texto do artigo, página 58: A administração da empresa cabe ao Adiona Chai Isac Catsica, com poderes suficientes de administar todas atividades da empresa, vedado a participar em atividades em favor da empresa mas esta não pode onerar ou alienar os imóveis e móveis da empresa sem autorização do outro sócio.
  228. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 58: Cessão de participação social
  230. Texto do artigo, página 58: A cessão de participação social a um dos sócios depende de deliberação dos socios, em uma assembleia geral, tomada por unanimidade.
  231. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 58: Exoneração e exclusão de sócio
  233. Texto do artigo, página 58: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a deliberação dos socios, em uma assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 58: Balanço e prestação de contas
  236. Texto do artigo, página 58: Ao final de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará
  237. Texto do artigo, página 58: contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do resultado econômico, com os parceiros, na proporção de suas ações, lucros ou perdas.
  238. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 58: Remuneração e lucros
  240. Texto do artigo, página 58: Os sócios podem, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, como remuneração, de acordo com os lucros.
  241. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 58: Dissolução e liquidação da sociedade
  243. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  244. Número ou marcador, página 58: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 58: Morte, interdição ou incapacidade
  247. Texto do artigo, página 58: Quando um sócio morre ou está incapacitado, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros ou sucessores. Se não for possível ou não houver interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus ativos será calculado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, na data da resolução, verificada em saldo especialmente elaborado na folha.
  248. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 58: Disposição final
  250. Texto do artigo, página 58: Qualquer coisa que tenha sido omitida será regulamentada e resolvida de acordo com a Lei Comercial em vigor no país.
  251. Texto do artigo, página 58: Está conforme. Matola, 21 de Julho de 2021. — A Conser-
  252. Texto do artigo, página 58: vadora, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 58: Automação, Limitada
  254. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quarto de Abril de dois mil e um, foi registada, sob NUEL 101330001, a sociedade Automação, Limitada, que por acta avulsa no dia quinze de Janeiro de dois mil e oito, procedeu-se às seguintes alterações:
  255. Texto do artigo, página 58: .............................................................
  256. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 58: (Gerência da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 58: Um) Agerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, será efectuada pelo gerente, que fica desde ja a sócia Bela Estevao Mabasso.
  259. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois sócios .
  260. Número ou marcador, página 58: Três) E expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade por avales, abonações, finanças, letras de favor ou quaisquer outros actos e contratos estranhos aos negócios sociais, os quais não obrigam a sociedade.
  261. Texto do artigo, página 58: O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 58: Chale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, nos termos do n.º 3 do artigo 247 do Código Comercial, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 de Maio, que no dia 19 de Julho de 2021, foi matriculada a sociedade comercial denominada Chale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101577503, constituída a 19 de Julho de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  264. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 58: (Firma, sede e duração)
  266. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade adopta a firma Chale Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1063, cidade de Maputo.
  267. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade pode, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde se mostrar necessário.
  268. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade é constituída como sociedade de advogados por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo acto constitutivo.
  269. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado, nomeadamente as seguintes actividades:
  272. Texto do artigo, página 58: a)Consulta jurídica, com especial enfoque na área do direito do comércio internacional e fiscalidade;
  273. Número ou marcador, página 58: b) Mandato forense;
  274. Número ou marcador, página 58: c) Cobrança de dívidas;
  275. Número ou marcador, página 58: d) Administração de massas falidas;
  276. Número ou marcador, página 58: e) Agente de propriedade industrial;
  277. Número ou marcador, página 58: f) Gestão de serviços jurídicos;
  278. Número ou marcador, página 58: g) Tradução ajuramentada de documentação de carácter legal; e
  279. Número ou marcador, página 58: h) Assistência na elaboração legislativa.
  280. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade pode, por decisão da administração, exercer outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia.
  281. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Mateus Aida Chale.
  284. Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporações de reservas ou qualquer outra forma permitida por lei, mediante decisão do sócio único.
  285. Texto do artigo, página 59: ....................................................................
  286. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 59: (Administração)
  288. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
  289. Número ou marcador, página 59: Dois) O administrador único pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  290. Número ou marcador, página 59: Três) Ao administrador único compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a Lei e os presentes estatutos reservem a assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 59: Quatro) A sociedade vincula-se:
  292. Texto do artigo, página 59: a)Pela assinatura do administrador único;
  293. Número ou marcador, página 59: b) Pela assinatura do mandatário eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  294. Número ou marcador, página 59: Cinco) É nomeado administrador único para mandato 2021 a 2025, o sócio único Mateus Chale.
  295. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico,
  296. Texto do artigo, página 59: Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 59: Cheetah, Limitada
  298. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Julho de 2021, exarada na sede social da sociedade denominada Cheetah, Limitada, sita em Maputo, bairro de Aeroporto, Avenida de Angola, n.º 2211, rés-do-chão, com o NUEL 100005522, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto:
  299. Texto do artigo, página 59: Cessão de quota detida pelo sócio Devkishin Sitaldas Varyani, no valor nominal de duzentos e dezasseis mil meticais, correspondente a 80% do capital social, a favor da sociedade Vista
  300. Texto do artigo, página 59: Africa Holdings, Limited, sociedade regulada de acordo com a lei comercial dos Emiratos Árabes Unidos, com sede na C.P. 93915, Dubai, E.A.U.
  301. Texto do artigo, página 59: Em consequência do operado acto, fica assim alterado o n.º 1 do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  302. Texto do artigo, página 59: ..............................................................
  303. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e setenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos e dezasseis mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Vista Africa Holdings, Limited e, outra quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio George Dominic Kurusummoottil.
  306. Número ou marcador, página 59: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2021. — O Técnico,
  307. Texto do artigo, página 59: Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 59: Commander Segurança, Limitada
  309. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e oito a folhas cinquenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Commander Segurança, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  310. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 59: Denominação e sede
  312. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação Commander Segurança, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Extangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, dlegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando fôr necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  313. Texto do artigo, página 59: ......................................................................
  314. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 59: Objecto social
  316. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de segurança privada,
  317. Texto do artigo, página 59: electrónica, montagem manutenção e monitoria de câmaras e alarmes, controlo de acesso remoto, segurança estática, móvel, patrimonial, aeroportuária, marítima, guarda-costas e escolta armada, transporte de valores, portaria e limpeza geral, importação e exportação.
  318. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  319. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 59: Capital social
  321. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a duzentos mil meticais, para o sócio Vando Michel Goulap e vinte por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para o sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz, respectivamente.
  322. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 59: Administração
  324. Número ou marcador, página 59: Um) A administração e gerência da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director administrativo nomeado pela assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 59: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos serão necessárias as assinaturas dos dois sócios.
  326. Número ou marcador, página 59: Três) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  327. Texto do artigo, página 59: .....................................................................
  328. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 59: Omissões
  330. Texto do artigo, página 59: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Vilankulo, 22 de Julho de 2021. — O Con-
  332. Texto do artigo, página 59: servador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 59: Cullen Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que, por decisão do sócio único da Cullen Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada a vinte e quatro de Junho de dois
  335. Texto do artigo, página 60: mil e vinte e um, foi decidido pelo sócio único, aumentar o capital social da sociedade de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), para 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente a um acréscimo no valor de 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil meticais), através de nova entrada, em créditos laborais subscrita e realizada, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  336. Texto do artigo, página 60: Nestes termos, passa o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
  337. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 60: Capital social
  339. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente à uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Maurice Guy O`RourkE.
  340. Texto do artigo, página 60: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Con-
  341. Texto do artigo, página 60: servador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 60: Custa 3 Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 60: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Custa 3 Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Mucupia, no bairro Migano, localidade de Mucupia, distrito de Inhassunge, província da Zambézia, foi matriculada sob o NUEL 101487075, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  344. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 60: Denominação e sede
  346. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade adopta a denominação de Custa 3 Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Migano, localidade de Mucupia, distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
  347. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 60: Duração
  350. Texto do artigo, página 60: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
  351. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 60: Objecto
  353. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objeto o exercício de seguinte actividades:
  354. Número ou marcador, página 60: a) Prestação de serviços;
  355. Número ou marcador, página 60: b) Comércio geral.
  356. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  357. Texto do artigo, página 60: ATRTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 60: Capital social
  359. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), pertencente ao único sócio Aguinaldo Arcanjo Amadeu Custema, solteiro, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100751658I, emitido a 14 de janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Quelimane, com NUIT 104515045 e residente na rua 2.004, Q/S, casa n.º 39, Segundo Bairro Unidade Janeiro, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  360. Número ou marcador, página 60: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 60: Administração e gerência da sociedade
  363. Número ou marcador, página 60: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Aguinaldo Arcanjo Amadeu Custema, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  364. Número ou marcador, página 60: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  365. Número ou marcador, página 60: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  366. Número ou marcador, página 60: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente.
  367. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 60: Dissolução
  369. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  370. Número ou marcador, página 60: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota
  371. Texto do artigo, página 60: com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  372. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 60: Casos omissos
  374. Texto do artigo, página 60: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 60: Quelimane, 16 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 60: Edifrancis & Service, Limitada
  377. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101297209 , a sociedade Edifrancis & Service, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Fevereiro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  378. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 60: (Denominação, sede, forma e representação social)
  380. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação Edifrancis & Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  381. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 60: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 60: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 60: (Objecto Social)
  386. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  387. Texto do artigo, página 60: A hotelaria, imobiliária e logística.
  388. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  389. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 61: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  392. Número ou marcador, página 61: a) Uma quota no valor nominal de 276.000,00MT (duzentos e setenta e seis mil meticais), correspondente a 92% (noventa e dois), por cento do capital social pertencente ao sócio Joaquim Sebastião Jacinto, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, residente na Matola A, rua das flores número 352/B, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010287M, emitido aos 5 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identidade Civil de Maputo com NUIT: 101580970;
  393. Número ou marcador, página 61: b) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 8% (oito) por cento do capital social pertencente ao sócio Vitorino António Fernandes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Mateus S. Mutemba, portador do Bilhete de Identidade número 050101255266J, emitido aos 22 de Junho de 2011, pela Direcção de Identidade Civil de Tete, com NUIT: 104445373.
  394. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 61: (Administração, representação, competências e vinculação)
  396. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio maioritário senhor Joaquim Sebastião Jacinto, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  397. Número ou marcador, página 61: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  398. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  399. Número ou marcador, página 61: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
  400. Texto do artigo, página 61: documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
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