III SÉRIE — n.º 142

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 142/2021

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Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 61 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 61 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 61 Está conforme. Tete, 19 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 61 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 61 Eli Consultotres – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato de constituição de sociedade, datado de 17 de Maio de dois mil e vinte e um, que Elton Pedro Sixpence, constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101540022, NUIT 401268375, que reger-se-á pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade adopta a denominação Eli Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2.790, 8.º andar, flat 15, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem como objecto principal prestar serviços de consultoria nas áreas de gestão de projectos e de negócios, sistemas de informação e serviços sociais empresariais e afins, visando o fortalecimento das pequenas e médias empresas e das organizações da sociedade civil, podendo ainda exercer a instalação, montagem e reparação de equipamento informático e de outros equipamentos tecnológicos e afins.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Elton Pedro Sixpence.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Administração)
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 61 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Elton Pedro Sixpence, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 61 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Elina Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Para efeitos de publicação do Despacho n.º 2/2020 da empresa Elina Gomes Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o Nuel 100765691, foi deliberado pela sócia a mudança da sede da empresa alterando o n.º 1 do artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 62 ..............................................................
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Sede, Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha n.º 115, Loja n.º 5, Matola Rio - Boane, a partir de 26 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 62 Em tudo mais que não foi alterado, mantêmse em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 62 Está conforme. Matola,18 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 62 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Escola de Condução Karina, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 dias do mês de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade Escola de Condução Karina, Limitada com sede, Avenida Samora Machel, número trinta, quinto andar, flat quinze, na cidade de Maputo, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 6.987, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de trinta mil meticais, tendo sido alterado os estatutos no artigo quinto e nono.
Texto do artigo · p. 62 .............................................................
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 62 a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento pertencente ao sócio Vasco Henrique Guimarães;
Número ou marcador · p. 62 b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Salomão Cuambe;
Texto do artigo · p. 62 ARTIG O NONO
Texto do artigo · p. 62 A gerência da sociedade será administrada pelo sócio –gerente Vasco
Texto do artigo · p. 62 Henrique Guimarães, com dispensa de caução o qual detém amplos poderes para execução dos objectivos da sociedade, sendo suficiente a assinatura do sócio gerente Vasco Henrique Guimarães, para movimentar contas bancárias, assinar contratos de cessação e unificação de quotas, bem como alteração do pacto social dos estatutos da sociedade, receber créditos da empresa e tomar deliberações que permitam a maior execução da sociedade.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Alto Molócuè
Texto do artigo · p. 62 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Alto Molócuè, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com a sede na vila municipal de Alto Molócuè, província da Zambézia, matriculada no dia 28 de Junho de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101565602, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 62 (Denominação)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Alto Molócuè, que se regerá nos termos constante das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 62 (Sede)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem a sua sede na vila municipal de Alto Molócuè, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio único ou da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais no exterior ou em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 62 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 62 a)Criar e funcionalizar escolas primárias;
Número ou marcador · p. 62 b) Criar e funcionalizar creches e escolinhas;
Número ou marcador · p. 62 c) Criar e funcionalizar parques, jardins e campos infantis.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Actividades afins que não sejam proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 62 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 62 Por deliberação do sócio único, ou da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-
Texto do artigo · p. 62 se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 62 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a único sócio Jeremias Cipriano Afonso António, casado, natural e residente em Molocue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0402002267449B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 18 de Dezembro de 2020, com o NUIT 105324707.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, podendo, contudo; mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 62 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 62 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas; total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 62 (Gerência)
Número ou marcador · p. 62 Um) A gerência da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a um ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Entre outras, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo, ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos; nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo, para tanto, entre outras, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar quaisquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, enfim, agir como representante legal de sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 62 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 62 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com o mínimo de 30 dias de antecedências.
Número ou marcador · p. 62 Dois) As práticas de quaisquer actos de administração extraordinárias, designadamente os actos que dizem respeito a alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 62 (Morte)
Número ou marcador · p. 62 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes, com os
Texto do artigo · p. 63 representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 63 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 63 (Omissões)
Texto do artigo · p. 63 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 63 Quelimane, 28 de, Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Espectacular – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte um da sociedade Espectacular – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341321, deliberaram a mudança da sua sede social e objecto, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade adopta a denominação Espectacular – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede em cidade de Maputo, bairro Mavalane B, rua de Mbuzine 4.004 Parcela 140AH908.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 63 a) Fabrico e venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 63 b) Venda de produtos têxteis e decorativos;
Número ou marcador · p. 63 c) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade;
Número ou marcador · p. 63 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Globeleq Energia Moçambique, S.A
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral, datada de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade Globeleq Energia Moçambique, SA, matriculada sob NUEL 101351386, os accionistas deliberaram alterar a redacção do número quatro do artigo quatro dos estatutos da sociedade, conferindo-lhe a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 63 .........................................................
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 63 (Emissão de obrigações, prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 63 Um) (mantém-se inalterado). Dois) (mantém-se inalterado). Três) (mantém-se inalterado). Quatro) Por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 63 geral, os accionistas podem realizar prestações acessórias de capital não remuneradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 63 Cinco) (mantém-se inalterado). Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 H & H, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Julho de dois mil vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número duzentos oitenta e quatro, a folhas cento quarenta e cinco verso do livro C Primeiro, com a data de vinte e seis de Outubro de dois mil e seis e no livro E Quarto, com a data de vinte e três de Julho de dois mil vinte e um, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social, ligadas a aquisição e revenda de carvão mineral, clinquer e outros materiais para o processamento de cimento de construção, importação e exportação, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 63 .............................................................
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 Objecto social
Texto do artigo · p. 63 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 63 a) Aquisição e revenda de carvão mineral, clinquer e outros materiais para o processamento de cimento de construção, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 63 b) Instalação e exploração de estâncias turísticas (exploração
Texto do artigo · p. 63 de estabelecimento hoteleiro) fornecimento de mergulho e pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, produção e comercialização de produtos agro-pecuários e florestais exportação de produtos agro-pecuários e florestais, importação de equipamentos e insumos para a produção agrícola, pecuária e florestal, importação e comercialização de medicamentos e outros produtos fitossanitários, representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas e florestais, estudo e elaboração de projectos turísticos, agrícolas e florestais, exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento, formação técnico-profissional nas áreas de turismo, agropecuária e florestal, consultoria, assessoria e assistência técnica a empresas.
Número ou marcador · p. 63 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) A sociedade poderá associarse com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades e participar no capital de outras sociedades.
Texto do artigo · p. 63 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 63 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 63 Vilankulo, vinte e três de Julho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 63 Instituto de Ciências de Comunicação e Empreendedorismo (ICE)
Texto do artigo · p. 63 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto de Ciências de Comunicação e Empreendedorismo (ICE), sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com a sede na vila municipal de Alto Molócuè, província da Zambézia, matriculada no dia 28 de Junho de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101565475, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 63 (Denominação)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade adopta a denominação Instituto de Ciências de Comunicação e
Texto do artigo · p. 64 Empreendedorismo (ICE), que se regerá nos termos constante das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 64 (Sede)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade tem a sua sede na vila municipal de Alto Molócuè, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio único ou da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais no exterior ou em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 64 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 64 a) Criar e funcionalizar os institutos técnico profissionais;
Número ou marcador · p. 64 b) Criar e funcionalizar os institutos de formação de professores primários;
Número ou marcador · p. 64 c) Criar e funcionalizar os institutos de formação de profissionais de saúde (enfermeiros e médicos e outras especialidades);
Número ou marcador · p. 64 d) Criar e funcionalizar o instituto superior;
Número ou marcador · p. 64 e) Criar e funcionalizar os internatos escolares;
Número ou marcador · p. 64 f) Criar e funcionalizar órgãos de comunicação (Jornal, televisão e rádio).
Número ou marcador · p. 64 Dois) Actividades afins que não sejam proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 64 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a único sócio Jeremias Cipriano Afonso António, casado, natural e residente em Molocue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0402002267449B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a18 de Dezembro de 2020, com o NUIT 105324707.
Número ou marcador · p. 64 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, podendo, contudo; mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 64 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 64 O sócio único poderá livremente fazer a
Texto do artigo · p. 64 cessão de quotas; total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 64 (Gerência)
Número ou marcador · p. 64 Um) A gerência da sociedade fica a cargo do sócio único Jeremias Cipriano Afonso António e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade
Texto do artigo · p. 64 a um ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Entre outras, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo, ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos; nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo, para tanto, entre outras, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar quaisquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, enfim, agir como representante legal de sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 64 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 64 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com o mínimo de 30 dias de antecedências.
Número ou marcador · p. 64 Dois) As práticas de quaisquer actos de administração extraordinárias, designadamente os actos que dizem respeito a alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 64 (Morte)
Número ou marcador · p. 64 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 64 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 64 (Omissões)
Texto do artigo · p. 64 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 64 Quelimane, 28 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 64 Instituto Politécnico e Agrário de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 64 sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro Mola, Avenida rua Independência, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada no dia 20 de Junho de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101561518, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Denominação)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade adapta a denominação Instituto Politécnico e Agrário de Moçambique é constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 (Sede)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade tem a sua sede no bairro Mola, Avenida rua Independência, distrito de Nicoadala, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 64 a) Formar estudantes do ensino técnico profissional nas áreas de agropecuária;
Número ou marcador · p. 64 b) Florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 64 c) Gestão ambiental e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 64 d) Acção social;
Número ou marcador · p. 64 e) Educação de infância, cursos de curta duração em extensão rural, fomento agrário e criação de frangos.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 64 a) Lutfi Momede Abdala, solteiro, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105177184S, emitido a 15 de Março de 2021, Identificação Civil de Quelimane, em cidade, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social, com o NUIT 138877523;
Número ou marcador · p. 64 b) Ruquia Sualé Jamal Mussa, solteira, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105317600A, emitido a 23 de Setembro de 2020, Pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais),
Parágrafo · p. 64 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Politécnico e Agrário de Moçambique,
Texto do artigo · p. 65 correspondente a 33.3% do capital social, com o NUIT 132006334;
Número ou marcador · p. 65 c) Equibal Sualei Jamal Mussa, solteiro, natural, de Rassulihema-Pebane de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100073096A, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pela Identificação Civil de Quelimane com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social e, com o NUIT 110015445.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 65 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia geral deverá ouvir o conselho de administração e o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 65 Três) O aumento do capital social será efetuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 65 Um) A administração da sociedade, representação e a sua vinculação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, na hierarquia das suas quotas no capital social, que ficam desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contractos, é necessária a assinatura dos três administradores.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 65 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocadas, por iniciativa do presidente da mesa ou o requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por centos do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 65 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de receção, expedida aos sócios com uma antecedência mínimas de quinze dias em relação a data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidade ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 65 Três) Todas convocatórias deveram especificar a firma, a sede e o número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 65 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 65 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 65 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 65 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 65 Quelimane, 20 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 65 Instituto Pró – Leitura, Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 65 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, Instituto Pró – Leitura – Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua no bairro do Aeroporto I, Avenida Agostinho Neto,
Texto do artigo · p. 65 cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101564479, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, datado no dia 24 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Denominação)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Pró-Leitura, também designada pela sigla – IPL constitui-se sob a forma de uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Sede)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade tem a sua sede no bairro do Aeroporto I, Avenida Agostinho Neto, distrito de Quelimane, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Objecto)
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem como obejecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 65 a) Estimular a criação e execução de projectos voltados para a consolidação do hábito de leitura e do livro;
Número ou marcador · p. 65 b) O IPL poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal acorde o sócio único e obtenha para o efeito, as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Os serviços de educação, não solicitados por esta, que a entidade eventualmente se dedique, serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 65 (Capital social)
Número ou marcador · p. 65 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Manuel Napido, casado, natural da Mulevala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101216784P, emitido a 1 de Junho de 2011, Identificação Civil de Quelimane, em cidade, com a quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, com o NUIT103661234.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 (Aumento, redução, resultados e aplicação do capital social)
Número ou marcador · p. 66 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 66 Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 66 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 66 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 66 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 (Princípios e recursos)
Número ou marcador · p. 66 Um) O IOL se dedica às suas actividades por meio de execução directa de projectos, programas ou planos de acções, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do sector público que atuem em áreas afins.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Para a consecução dos objectivos, fica o Instituto Pró- Leitura possibilitado de firmar contratos, acordos, ajustes, convénios e parcerias com empresas e entidades públicas e/ou privadas assim como as sociedades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nacionais e internacionais, e coordenar a formação de equipas dos associados a que se atribui cada proposta, projecto ou contrato de trabalho,
Texto do artigo · p. 66 fornecendo a essas equipas, com os recursos que puder dispor os meios indispensáveis para que isso possa ser concretizado.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 66 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais pesquisadores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O sócio, bem como os pesquisadores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais colaboradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os pesquisadores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 66 Três) Compete aos pesquisadores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto na ordem interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 (Património)
Número ou marcador · p. 66 Um) O património do IPL será constituído pelas doações, legados e outros bens ou direitos que lhe venham a ser transferidos, além dos adquiridos com recursos provenientes das suas actividades, de aplicações patrimoniais e das contribuições de terceiros, acções e títulos da dívida pública, bem como de remuneração por serviços prestados.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O património será administrado pelo sócio único e somente será utilizado para consecução dos objectivos do IPL.
Número ou marcador · p. 66 Três) As rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais no território nacional.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 (Dissolução, liquidação ou morte)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 66 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 66 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 66 Quelimane, 24 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 66 IT Connect Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 66 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias do mês de Julho de dois mil vinte e um, a sociedade IT Connect Solution, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101578798, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 66 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a denominação de IT Connect Solution, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto – Maé Avenida Mohammed Siad Bare n.° 955, rés-dos-chão. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Objecto)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 66 a) Comércio por grosso de todos produtos, fornecimento de material de escritório, consultoria em informática, gestão de equipamento informático, maquinas e equipamentos, promoção imobiliária, consultoria em procurment, logística e gestão;
Número ou marcador · p. 66 b) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Capital social)
Texto do artigo · p. 66 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem
Texto do artigo · p. 67 mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 67 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Duclésio dos Santos Chico;
Número ou marcador · p. 67 b) Uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Júlia Lucas Mucuetxa.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Gerência)
Texto do artigo · p. 67 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Duclésio dos Santos Chico, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 67 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 67 Maputo, 21 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 67 Khindra TransportesSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 67 ADENDA
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 2, III Série, de 21 de Junho de 2021, onde se lê: Kindra Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, deve-se ler: Khindra Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 67 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 67 M.G – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 67 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação M.G – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no distrito de Milange, província da Zambézia,
Texto do artigo · p. 67 matriculada no dia 16 de Junho de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101559165, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Denominação)
Texto do artigo · p. 67 A sociedade adopta a denominação M.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 (Sede)
Texto do artigo · p. 67 A sociedade M.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Milange, província da Zambézia – Avenida rua, Eduardo Mondlane, bairro 1 de Junho, Vila Autarquica de Milange.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Objecto)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades 70200 – Actividades de consultoria para os negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde para as quais obtenta as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Capital social)
Número ou marcador · p. 67 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao único sócio:
Número ou marcador · p. 67 a) Marcelino Moisés Joaquim Gimo, solteiro, natural de Machaze e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301274103B, emitido a 23 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, com o NUIT 102304934.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 67 A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único,
Texto do artigo · p. 67 sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 67 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Marcelino Moisés Joaquim Gimo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 67 Em tudo que fica omisso regularão as Disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 67 Quelimane, 29 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 67 Massingir Citrus Company, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil e vinte e um da sociedade Massingir Citrus Company, Limitada, matriculada sob NUEL 100865025, deliberaram a alteração da sua sede da sociedade e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 67 ..........................................................
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Sede)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Murrumbala, 314, Matola.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 67 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 Maufu Peças, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade, sita na Avenida da União Africana, mercado do Língamo, bairro da Matola A, Município da Matola, os sócios da sociedade Maufu Peças, Limitada., matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100759098, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram que o sócio Issufo Algy Adamo, maior, natural de Homoine, residente no Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade Nº110100160264C, emitido em 10 de Junho de 15, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola possuía uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, da referida sociedade, e que cedeu 48% da sua quota para o sócio, Paulo Jorge Adolfo de Vasconcelos, maior, natural de Namaacha, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500260778Q e cedeu 2% da sua quota para o novo sócio Mabunganine Fortunato Macuácua, portador do Bilhete de Identidade 110101036065S, emitido em 23 de Junho de 16 pelo Arquivo da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 68 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 68 .............................................................
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 (Capital social)
Texto do artigo · p. 68 O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro:
Número ou marcador · p. 68 a) Paulo Jorge Adolfo de Vasconcelos, com uma quota de 19.600.00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondentes a 98% do capital social;
Número ou marcador · p. 68 b) Mabunganine Fortunato Macuácua, com uma quota de 400.00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social.
Texto do artigo · p. 68 Maputo, 6 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 68 Muarauane Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 68 sociedade com a denominação Muarauane Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província de Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101551172, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade adopta a denominação Muarauane Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Sede)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Objecto)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 68 a) Limpeza e fornecimento de material de higiene e equipamento de protecção; b)Fornecimento de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 68 c) Fornecimento de carne de vaca e peixe;
Número ou marcador · p. 68 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 68 e) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 68 f) Catering.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 68 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 300,000.00MT, (trezentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 68 a) José Muaraune Tavela, casado, natural de Bive – Mocuba, residente em Quelimane, bairro 17 de Setembro, rua 4,027 quarteirão A cidade de Quelimane titular de Bilhete de Identidade n.º 040100128299Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 29 de Maio de 2015, com NUIT103550270,
Texto do artigo · p. 68 com uma cota nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60 % do capital social;
Número ou marcador · p. 68 b) Maria Liliete Alcatraz Tavela, casada, natural e residente em Louba – Mocuba, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100197705B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 29 de Maio de 2015, com NUIT 102276051, com uma cota nominal no valor de 60.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma taxa percentual de 20% do capital social, referente a capital social;
Número ou marcador · p. 68 c) Marinela José Alcatraz Tavela, solteira, natural de cidade de Mocuba e residente na cidade de Quelimane, bairro 17 de Setembro rua 3.025, quarteirão I, titular de Bilhete de Identidade n.º 040700394389Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Março de 2018, com NUIT n.º 133718885, com uma cota nominal no valor de 30.000,00MT ( trinta mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 68 d) Tavela José Alcatraz Tavela, solteiro natural de cidade de Mocuba e residente em Quelimane, bairro 17 de Setembro, quarteirão A, casa n.º 040105331888S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, emitido aos 12 de Novembro de 2020, NUIT 13880844361 com uma cota nominal de 30.000,00MT correspondente 10%, do capital social;
Número ou marcador · p. 68 e) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 68 Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo senhor José Muarauane Tavela, que será dispensada a prestar caução.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 68 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os
Parágrafo · p. 68 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da
Texto do artigo · p. 69 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nnomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 69 Quelimane, 8 de Junho de 2021. —
Texto do artigo · p. 69 A Conservadora , Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 61: (Dissolução e liquidação)
  3. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  4. Número ou marcador, página 61: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  5. Número ou marcador, página 61: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  6. Número ou marcador, página 61: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  7. Texto do artigo, página 61: Está conforme. Tete, 19 de Julho de 2021. — O Conservador,
  8. Texto do artigo, página 61: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  9. Texto do artigo, página 61: Eli Consultotres – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato de constituição de sociedade, datado de 17 de Maio de dois mil e vinte e um, que Elton Pedro Sixpence, constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101540022, NUIT 401268375, que reger-se-á pelas seguintes claúsulas:
  11. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 61: (Denominação e sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade adopta a denominação Eli Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2.790, 8.º andar, flat 15, bairro Central, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 61: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  15. Número ou marcador, página 61: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 61: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem como objecto principal prestar serviços de consultoria nas áreas de gestão de projectos e de negócios, sistemas de informação e serviços sociais empresariais e afins, visando o fortalecimento das pequenas e médias empresas e das organizações da sociedade civil, podendo ainda exercer a instalação, montagem e reparação de equipamento informático e de outros equipamentos tecnológicos e afins.
  19. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 61: (Capital Social)
  23. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Elton Pedro Sixpence.
  24. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 61: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 61: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 61: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 61: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 61: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 61: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Elton Pedro Sixpence, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 61: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 61: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 61: Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 62: Elina Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 62: Para efeitos de publicação do Despacho n.º 2/2020 da empresa Elina Gomes Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o Nuel 100765691, foi deliberado pela sócia a mudança da sede da empresa alterando o n.º 1 do artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  38. Texto do artigo, página 62: ..............................................................
  39. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 62: (Sede, Sucursais e filiais)
  41. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha n.º 115, Loja n.º 5, Matola Rio - Boane, a partir de 26 de Fevereiro de 2020.
  42. Texto do artigo, página 62: Em tudo mais que não foi alterado, mantêmse em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 62: Está conforme. Matola,18 de Março de 2021. — A Conser-
  44. Texto do artigo, página 62: vadora, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 62: Escola de Condução Karina, Limitada
  46. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 dias do mês de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade Escola de Condução Karina, Limitada com sede, Avenida Samora Machel, número trinta, quinto andar, flat quinze, na cidade de Maputo, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 6.987, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de trinta mil meticais, tendo sido alterado os estatutos no artigo quinto e nono.
  47. Texto do artigo, página 62: .............................................................
  48. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídos:
  50. Número ou marcador, página 62: a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento pertencente ao sócio Vasco Henrique Guimarães;
  51. Número ou marcador, página 62: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Salomão Cuambe;
  52. Texto do artigo, página 62: ARTIG O NONO
  53. Texto do artigo, página 62: A gerência da sociedade será administrada pelo sócio –gerente Vasco
  54. Texto do artigo, página 62: Henrique Guimarães, com dispensa de caução o qual detém amplos poderes para execução dos objectivos da sociedade, sendo suficiente a assinatura do sócio gerente Vasco Henrique Guimarães, para movimentar contas bancárias, assinar contratos de cessação e unificação de quotas, bem como alteração do pacto social dos estatutos da sociedade, receber créditos da empresa e tomar deliberações que permitam a maior execução da sociedade.
  55. Texto do artigo, página 62: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 62: Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Alto Molócuè
  57. Texto do artigo, página 62: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Alto Molócuè, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com a sede na vila municipal de Alto Molócuè, província da Zambézia, matriculada no dia 28 de Junho de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101565602, cujo o teor é o seguinte:
  58. Número ou marcador, página 62: ARTIGO UM
  59. Texto do artigo, página 62: (Denominação)
  60. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação Escola Primária do 1.º e 2.º Graus de Alto Molócuè, que se regerá nos termos constante das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  61. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DOIS
  62. Texto do artigo, página 62: (Sede)
  63. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem a sua sede na vila municipal de Alto Molócuè, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio único ou da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais no exterior ou em qualquer parte do país.
  64. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TRÊS
  65. Texto do artigo, página 62: (Objecto social)
  66. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  67. Texto do artigo, página 62: a)Criar e funcionalizar escolas primárias;
  68. Número ou marcador, página 62: b) Criar e funcionalizar creches e escolinhas;
  69. Número ou marcador, página 62: c) Criar e funcionalizar parques, jardins e campos infantis.
  70. Número ou marcador, página 62: Dois) Actividades afins que não sejam proibidos por lei.
  71. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUATRO
  72. Texto do artigo, página 62: (Aquisição de participações)
  73. Texto do artigo, página 62: Por deliberação do sócio único, ou da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-
  74. Texto do artigo, página 62: se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
  75. Número ou marcador, página 62: ARTIGO CINCO
  76. Texto do artigo, página 62: (Capital social e quotas)
  77. Número ou marcador, página 62: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a único sócio Jeremias Cipriano Afonso António, casado, natural e residente em Molocue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0402002267449B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 18 de Dezembro de 2020, com o NUIT 105324707.
  78. Número ou marcador, página 62: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, podendo, contudo; mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  79. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEIS
  80. Texto do artigo, página 62: (Cessão de quotas)
  81. Texto do artigo, página 62: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas; total ou parcial aos terceiros.
  82. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SETE
  83. Texto do artigo, página 62: (Gerência)
  84. Número ou marcador, página 62: Um) A gerência da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a um ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  85. Número ou marcador, página 62: Dois) Entre outras, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo, ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos; nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo, para tanto, entre outras, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar quaisquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, enfim, agir como representante legal de sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes a prossecução do objecto social.
  86. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITO
  87. Texto do artigo, página 62: (Reuniões da assembleia geral)
  88. Número ou marcador, página 62: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com o mínimo de 30 dias de antecedências.
  89. Número ou marcador, página 62: Dois) As práticas de quaisquer actos de administração extraordinárias, designadamente os actos que dizem respeito a alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação do sócio único.
  90. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NOVE
  91. Texto do artigo, página 62: (Morte)
  92. Número ou marcador, página 62: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes, com os
  93. Texto do artigo, página 63: representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
  94. Número ou marcador, página 63: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  95. Número ou marcador, página 63: ARTIGO DEZ
  96. Texto do artigo, página 63: (Omissões)
  97. Texto do artigo, página 63: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  98. Texto do artigo, página 63: Quelimane, 28 de, Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 63: Espectacular – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte um da sociedade Espectacular – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341321, deliberaram a mudança da sua sede social e objecto, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro e terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  101. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 63: (Denominação e sede)
  103. Texto do artigo, página 63: A sociedade adopta a denominação Espectacular – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede em cidade de Maputo, bairro Mavalane B, rua de Mbuzine 4.004 Parcela 140AH908.
  104. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 63: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto:
  107. Número ou marcador, página 63: a) Fabrico e venda de mobiliário;
  108. Número ou marcador, página 63: b) Venda de produtos têxteis e decorativos;
  109. Número ou marcador, página 63: c) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 63: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  111. Texto do artigo, página 63: Maputo, 16 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 63: Globeleq Energia Moçambique, S.A
  113. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral, datada de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade Globeleq Energia Moçambique, SA, matriculada sob NUEL 101351386, os accionistas deliberaram alterar a redacção do número quatro do artigo quatro dos estatutos da sociedade, conferindo-lhe a seguinte redacção:
  114. Texto do artigo, página 63: .........................................................
  115. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUATRO
  116. Texto do artigo, página 63: (Emissão de obrigações, prestações acessórias e suprimentos)
  117. Número ou marcador, página 63: Um) (mantém-se inalterado). Dois) (mantém-se inalterado). Três) (mantém-se inalterado). Quatro) Por deliberação da assembleia
  118. Texto do artigo, página 63: geral, os accionistas podem realizar prestações acessórias de capital não remuneradas para a sociedade.
  119. Número ou marcador, página 63: Cinco) (mantém-se inalterado). Maputo, 22 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 63: H & H, Limitada
  121. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Julho de dois mil vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número duzentos oitenta e quatro, a folhas cento quarenta e cinco verso do livro C Primeiro, com a data de vinte e seis de Outubro de dois mil e seis e no livro E Quarto, com a data de vinte e três de Julho de dois mil vinte e um, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social, ligadas a aquisição e revenda de carvão mineral, clinquer e outros materiais para o processamento de cimento de construção, importação e exportação, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  122. Texto do artigo, página 63: .............................................................
  123. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 63: Objecto social
  125. Texto do artigo, página 63: A sociedade tem como principal objecto:
  126. Número ou marcador, página 63: a) Aquisição e revenda de carvão mineral, clinquer e outros materiais para o processamento de cimento de construção, importação e exportação;
  127. Número ou marcador, página 63: b) Instalação e exploração de estâncias turísticas (exploração
  128. Texto do artigo, página 63: de estabelecimento hoteleiro) fornecimento de mergulho e pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, produção e comercialização de produtos agro-pecuários e florestais exportação de produtos agro-pecuários e florestais, importação de equipamentos e insumos para a produção agrícola, pecuária e florestal, importação e comercialização de medicamentos e outros produtos fitossanitários, representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas e florestais, estudo e elaboração de projectos turísticos, agrícolas e florestais, exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento, formação técnico-profissional nas áreas de turismo, agropecuária e florestal, consultoria, assessoria e assistência técnica a empresas.
  129. Número ou marcador, página 63: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações as entidades competentes.
  130. Número ou marcador, página 63: Quatro) A sociedade poderá associarse com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades e participar no capital de outras sociedades.
  131. Texto do artigo, página 63: Que em tudo o mais não alterado continua a
  132. Texto do artigo, página 63: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  133. Texto do artigo, página 63: Vilankulo, vinte e três de Julho de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 63: Instituto de Ciências de Comunicação e Empreendedorismo (ICE)
  135. Texto do artigo, página 63: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto de Ciências de Comunicação e Empreendedorismo (ICE), sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com a sede na vila municipal de Alto Molócuè, província da Zambézia, matriculada no dia 28 de Junho de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101565475, cujo o teor é o seguinte:
  136. Número ou marcador, página 63: ARTIGO UM
  137. Texto do artigo, página 63: (Denominação)
  138. Texto do artigo, página 63: A sociedade adopta a denominação Instituto de Ciências de Comunicação e
  139. Texto do artigo, página 64: Empreendedorismo (ICE), que se regerá nos termos constante das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  140. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DOIS
  141. Texto do artigo, página 64: (Sede)
  142. Texto do artigo, página 64: A sociedade tem a sua sede na vila municipal de Alto Molócuè, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, podendo por decisão do sócio único ou da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais no exterior ou em qualquer parte do país.
  143. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TRÊS
  144. Texto do artigo, página 64: (Objecto social)
  145. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  146. Número ou marcador, página 64: a) Criar e funcionalizar os institutos técnico profissionais;
  147. Número ou marcador, página 64: b) Criar e funcionalizar os institutos de formação de professores primários;
  148. Número ou marcador, página 64: c) Criar e funcionalizar os institutos de formação de profissionais de saúde (enfermeiros e médicos e outras especialidades);
  149. Número ou marcador, página 64: d) Criar e funcionalizar o instituto superior;
  150. Número ou marcador, página 64: e) Criar e funcionalizar os internatos escolares;
  151. Número ou marcador, página 64: f) Criar e funcionalizar órgãos de comunicação (Jornal, televisão e rádio).
  152. Número ou marcador, página 64: Dois) Actividades afins que não sejam proibidos por lei.
  153. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUATRO
  154. Texto do artigo, página 64: (Capital social e quotas)
  155. Número ou marcador, página 64: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a único sócio Jeremias Cipriano Afonso António, casado, natural e residente em Molocue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0402002267449B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a18 de Dezembro de 2020, com o NUIT 105324707.
  156. Número ou marcador, página 64: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, podendo, contudo; mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  157. Número ou marcador, página 64: ARTIGO CINCO
  158. Texto do artigo, página 64: (Cessão de quotas)
  159. Texto do artigo, página 64: O sócio único poderá livremente fazer a
  160. Texto do artigo, página 64: cessão de quotas; total ou parcial aos terceiros.
  161. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEIS
  162. Texto do artigo, página 64: (Gerência)
  163. Número ou marcador, página 64: Um) A gerência da sociedade fica a cargo do sócio único Jeremias Cipriano Afonso António e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade
  164. Texto do artigo, página 64: a um ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  165. Número ou marcador, página 64: Dois) Entre outras, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo, ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos; nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo, para tanto, entre outras, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar quaisquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, enfim, agir como representante legal de sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes a prossecução do objecto social.
  166. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SETE
  167. Texto do artigo, página 64: (Reuniões da assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 64: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com o mínimo de 30 dias de antecedências.
  169. Número ou marcador, página 64: Dois) As práticas de quaisquer actos de administração extraordinárias, designadamente os actos que dizem respeito a alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação do sócio único.
  170. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITO
  171. Texto do artigo, página 64: (Morte)
  172. Número ou marcador, página 64: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
  173. Número ou marcador, página 64: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  174. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NOVE
  175. Texto do artigo, página 64: (Omissões)
  176. Texto do artigo, página 64: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  177. Texto do artigo, página 64: Quelimane, 28 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 64: Instituto Politécnico e Agrário de Moçambique, Limitada
  179. Texto do artigo, página 64: sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro Mola, Avenida rua Independência, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, matriculada no dia 20 de Junho de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101561518, cujo teor é o seguinte:
  180. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 64: (Denominação)
  182. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade adapta a denominação Instituto Politécnico e Agrário de Moçambique é constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  183. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  184. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 64: (Sede)
  186. Texto do artigo, página 64: A sociedade tem a sua sede no bairro Mola, Avenida rua Independência, distrito de Nicoadala, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  187. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 64: (Objecto social)
  189. Texto do artigo, página 64: A sociedade tem por objecto:
  190. Número ou marcador, página 64: a) Formar estudantes do ensino técnico profissional nas áreas de agropecuária;
  191. Número ou marcador, página 64: b) Florestas e fauna bravia;
  192. Número ou marcador, página 64: c) Gestão ambiental e desenvolvimento comunitário;
  193. Número ou marcador, página 64: d) Acção social;
  194. Número ou marcador, página 64: e) Educação de infância, cursos de curta duração em extensão rural, fomento agrário e criação de frangos.
  195. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 64: (Capital social e distribuição de quotas)
  197. Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) pertencente aos sócios seguintes:
  198. Número ou marcador, página 64: a) Lutfi Momede Abdala, solteiro, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105177184S, emitido a 15 de Março de 2021, Identificação Civil de Quelimane, em cidade, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social, com o NUIT 138877523;
  199. Número ou marcador, página 64: b) Ruquia Sualé Jamal Mussa, solteira, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105317600A, emitido a 23 de Setembro de 2020, Pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais),
  200. Parágrafo, página 64: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Politécnico e Agrário de Moçambique,
  201. Texto do artigo, página 65: correspondente a 33.3% do capital social, com o NUIT 132006334;
  202. Número ou marcador, página 65: c) Equibal Sualei Jamal Mussa, solteiro, natural, de Rassulihema-Pebane de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100073096A, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pela Identificação Civil de Quelimane com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social e, com o NUIT 110015445.
  203. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 65: (Aumento do capital social)
  205. Número ou marcador, página 65: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  206. Número ou marcador, página 65: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do conselho de administração e, em qualquer caso, a assembleia geral deverá ouvir o conselho de administração e o conselho fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  207. Número ou marcador, página 65: Três) O aumento do capital social será efetuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral ou pelo conselho de administração e, supletivamente, nos termos gerais.
  208. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 65: (Administração, representação e vinculação)
  210. Número ou marcador, página 65: Um) A administração da sociedade, representação e a sua vinculação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, na hierarquia das suas quotas no capital social, que ficam desde já designados administradores.
  211. Número ou marcador, página 65: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contractos, é necessária a assinatura dos três administradores.
  212. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 65: (Assembleia geral)
  214. Número ou marcador, página 65: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocadas, por iniciativa do presidente da mesa ou o requerimento do conselho de administração, pelo conselho fiscal ou dos sócios que representem pelo menos dez por centos do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  215. Número ou marcador, página 65: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de receção, expedida aos sócios com uma antecedência mínimas de quinze dias em relação a data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidade ou estabeleçam prazo maior.
  216. Número ou marcador, página 65: Três) Todas convocatórias deveram especificar a firma, a sede e o número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  217. Número ou marcador, página 65: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  218. Número ou marcador, página 65: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  219. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 65: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta por cento do capital social da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 65: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 65: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 65: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 65: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  227. Texto do artigo, página 65: Quelimane, 20 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 65: Instituto Pró – Leitura, Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Parágrafo, página 65: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, Instituto Pró – Leitura – Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua no bairro do Aeroporto I, Avenida Agostinho Neto,
  230. Texto do artigo, página 65: cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101564479, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, datado no dia 24 de Junho de 2021.
  231. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 65: (Denominação)
  233. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Pró-Leitura, também designada pela sigla – IPL constitui-se sob a forma de uma sociedade unipessoal limitada.
  234. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 65: (Sede)
  237. Texto do artigo, página 65: A sociedade tem a sua sede no bairro do Aeroporto I, Avenida Agostinho Neto, distrito de Quelimane, podendo, por deliberação societária, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 65: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem como obejecto social as seguintes actividades:
  241. Número ou marcador, página 65: a) Estimular a criação e execução de projectos voltados para a consolidação do hábito de leitura e do livro;
  242. Número ou marcador, página 65: b) O IPL poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal acorde o sócio único e obtenha para o efeito, as necessárias autorizações das entidades competentes.
  243. Número ou marcador, página 65: Dois) Os serviços de educação, não solicitados por esta, que a entidade eventualmente se dedique, serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.
  244. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 65: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 65: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Manuel Napido, casado, natural da Mulevala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101216784P, emitido a 1 de Junho de 2011, Identificação Civil de Quelimane, em cidade, com a quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, com o NUIT103661234.
  247. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 66: (Aumento, redução, resultados e aplicação do capital social)
  249. Número ou marcador, página 66: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  250. Número ou marcador, página 66: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  251. Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  252. Número ou marcador, página 66: a) Por acordo;
  253. Número ou marcador, página 66: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  254. Número ou marcador, página 66: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  255. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 66: (Balanço e prestação de contas)
  257. Número ou marcador, página 66: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  258. Número ou marcador, página 66: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  259. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 66: (Princípios e recursos)
  261. Número ou marcador, página 66: Um) O IOL se dedica às suas actividades por meio de execução directa de projectos, programas ou planos de acções, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do sector público que atuem em áreas afins.
  262. Número ou marcador, página 66: Dois) Para a consecução dos objectivos, fica o Instituto Pró- Leitura possibilitado de firmar contratos, acordos, ajustes, convénios e parcerias com empresas e entidades públicas e/ou privadas assim como as sociedades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nacionais e internacionais, e coordenar a formação de equipas dos associados a que se atribui cada proposta, projecto ou contrato de trabalho,
  263. Texto do artigo, página 66: fornecendo a essas equipas, com os recursos que puder dispor os meios indispensáveis para que isso possa ser concretizado.
  264. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 66: (Administração da sociedade)
  266. Número ou marcador, página 66: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais pesquisadores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  267. Número ou marcador, página 66: Dois) O sócio, bem como os pesquisadores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais colaboradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os pesquisadores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  268. Número ou marcador, página 66: Três) Compete aos pesquisadores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, tanto na ordem interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 66: (Património)
  271. Número ou marcador, página 66: Um) O património do IPL será constituído pelas doações, legados e outros bens ou direitos que lhe venham a ser transferidos, além dos adquiridos com recursos provenientes das suas actividades, de aplicações patrimoniais e das contribuições de terceiros, acções e títulos da dívida pública, bem como de remuneração por serviços prestados.
  272. Número ou marcador, página 66: Dois) O património será administrado pelo sócio único e somente será utilizado para consecução dos objectivos do IPL.
  273. Número ou marcador, página 66: Três) As rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais no território nacional.
  274. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 66: (Dissolução, liquidação ou morte)
  276. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  277. Número ou marcador, página 66: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  278. Número ou marcador, página 66: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  279. Número ou marcador, página 66: Quatro) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  280. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 66: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 66: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  283. Texto do artigo, página 66: Quelimane, 24 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 66: IT Connect Solution, Limitada
  285. Texto do artigo, página 66: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias do mês de Julho de dois mil vinte e um, a sociedade IT Connect Solution, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101578798, com capital social integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais.
  286. Texto do artigo, página 66: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  287. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 66: (Denominação, sede e duração)
  289. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a denominação de IT Connect Solution, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto – Maé Avenida Mohammed Siad Bare n.° 955, rés-dos-chão. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  290. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 66: (Objecto)
  292. Texto do artigo, página 66: A sociedade tem por objecto:
  293. Número ou marcador, página 66: a) Comércio por grosso de todos produtos, fornecimento de material de escritório, consultoria em informática, gestão de equipamento informático, maquinas e equipamentos, promoção imobiliária, consultoria em procurment, logística e gestão;
  294. Número ou marcador, página 66: b) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  295. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 66: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 66: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem
  298. Texto do artigo, página 67: mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  299. Número ou marcador, página 67: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Duclésio dos Santos Chico;
  300. Número ou marcador, página 67: b) Uma quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Júlia Lucas Mucuetxa.
  301. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 67: (Gerência)
  303. Texto do artigo, página 67: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Duclésio dos Santos Chico, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  304. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 67: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 67: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 67: Maputo, 21 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 67: Khindra TransportesSociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 67: ADENDA
  310. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 2, III Série, de 21 de Junho de 2021, onde se lê: Kindra Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, deve-se ler: Khindra Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 67: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 67: M.G – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Parágrafo, página 67: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação M.G – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no distrito de Milange, província da Zambézia,
  314. Texto do artigo, página 67: matriculada no dia 16 de Junho de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101559165, cujo teor é o seguinte:
  315. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 67: (Denominação)
  317. Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a denominação M.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  318. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 67: (Sede)
  320. Texto do artigo, página 67: A sociedade M.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Milange, província da Zambézia – Avenida rua, Eduardo Mondlane, bairro 1 de Junho, Vila Autarquica de Milange.
  321. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 67: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades 70200 – Actividades de consultoria para os negócios e gestão.
  324. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde para as quais obtenta as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  325. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 67: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 67: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao único sócio:
  328. Número ou marcador, página 67: a) Marcelino Moisés Joaquim Gimo, solteiro, natural de Machaze e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301274103B, emitido a 23 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, com o NUIT 102304934.
  329. Número ou marcador, página 67: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
  330. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 67: (Cessão de quotas)
  332. Texto do artigo, página 67: A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único,
  333. Texto do artigo, página 67: sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  334. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 67: (Administração e gerência da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 67: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Marcelino Moisés Joaquim Gimo, com dispensa de caução.
  337. Número ou marcador, página 67: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  338. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 67: (Dissolução)
  340. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
  341. Número ou marcador, página 67: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  342. Número ou marcador, página 67: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 67: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 67: Em tudo que fica omisso regularão as Disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 67: Quelimane, 29 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 67: Massingir Citrus Company, Limitada
  347. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil e vinte e um da sociedade Massingir Citrus Company, Limitada, matriculada sob NUEL 100865025, deliberaram a alteração da sua sede da sociedade e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a conter a seguinte redacção:
  348. Texto do artigo, página 67: ..........................................................
  349. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 67: (Sede)
  351. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Murrumbala, 314, Matola.
  352. Número ou marcador, página 67: Dois) Inalterado.
  353. Texto do artigo, página 67: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 68: Maufu Peças, Limitada
  355. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade, sita na Avenida da União Africana, mercado do Língamo, bairro da Matola A, Município da Matola, os sócios da sociedade Maufu Peças, Limitada., matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100759098, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram que o sócio Issufo Algy Adamo, maior, natural de Homoine, residente no Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade Nº110100160264C, emitido em 10 de Junho de 15, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola possuía uma quota de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, da referida sociedade, e que cedeu 48% da sua quota para o sócio, Paulo Jorge Adolfo de Vasconcelos, maior, natural de Namaacha, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500260778Q e cedeu 2% da sua quota para o novo sócio Mabunganine Fortunato Macuácua, portador do Bilhete de Identidade 110101036065S, emitido em 23 de Junho de 16 pelo Arquivo da Cidade da Matola.
  356. Texto do artigo, página 68: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  357. Texto do artigo, página 68: .............................................................
  358. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 68: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 68: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro:
  361. Número ou marcador, página 68: a) Paulo Jorge Adolfo de Vasconcelos, com uma quota de 19.600.00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondentes a 98% do capital social;
  362. Número ou marcador, página 68: b) Mabunganine Fortunato Macuácua, com uma quota de 400.00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social.
  363. Texto do artigo, página 68: Maputo, 6 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 68: Muarauane Serviços, Limitada
  365. Texto do artigo, página 68: sociedade com a denominação Muarauane Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província de Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101551172, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  366. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 68: (Denominação e duração)
  368. Texto do artigo, página 68: A sociedade adopta a denominação Muarauane Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  369. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 68: (Sede)
  371. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane.
  372. Número ou marcador, página 68: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  373. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 68: (Objecto)
  375. Texto do artigo, página 68: A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
  376. Número ou marcador, página 68: a) Limpeza e fornecimento de material de higiene e equipamento de protecção; b)Fornecimento de materiais de construção civil;
  377. Número ou marcador, página 68: c) Fornecimento de carne de vaca e peixe;
  378. Número ou marcador, página 68: d) Aluguer de viaturas;
  379. Número ou marcador, página 68: e) Jardinagem;
  380. Número ou marcador, página 68: f) Catering.
  381. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 68: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 300,000.00MT, (trezentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais distribuídas na seguinte proporção:
  383. Número ou marcador, página 68: a) José Muaraune Tavela, casado, natural de Bive – Mocuba, residente em Quelimane, bairro 17 de Setembro, rua 4,027 quarteirão A cidade de Quelimane titular de Bilhete de Identidade n.º 040100128299Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 29 de Maio de 2015, com NUIT103550270,
  384. Texto do artigo, página 68: com uma cota nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60 % do capital social;
  385. Número ou marcador, página 68: b) Maria Liliete Alcatraz Tavela, casada, natural e residente em Louba – Mocuba, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100197705B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 29 de Maio de 2015, com NUIT 102276051, com uma cota nominal no valor de 60.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma taxa percentual de 20% do capital social, referente a capital social;
  386. Número ou marcador, página 68: c) Marinela José Alcatraz Tavela, solteira, natural de cidade de Mocuba e residente na cidade de Quelimane, bairro 17 de Setembro rua 3.025, quarteirão I, titular de Bilhete de Identidade n.º 040700394389Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Março de 2018, com NUIT n.º 133718885, com uma cota nominal no valor de 30.000,00MT ( trinta mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  387. Número ou marcador, página 68: d) Tavela José Alcatraz Tavela, solteiro natural de cidade de Mocuba e residente em Quelimane, bairro 17 de Setembro, quarteirão A, casa n.º 040105331888S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, emitido aos 12 de Novembro de 2020, NUIT 13880844361 com uma cota nominal de 30.000,00MT correspondente 10%, do capital social;
  388. Número ou marcador, página 68: e) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  389. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 68: (Administração, representação da sociedade)
  391. Número ou marcador, página 68: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo senhor José Muarauane Tavela, que será dispensada a prestar caução.
  392. Número ou marcador, página 68: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 68: (Disposições finais)
  395. Número ou marcador, página 68: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os
  396. Parágrafo, página 68: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da
  397. Texto do artigo, página 69: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nnomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  398. Número ou marcador, página 69: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 69: Quelimane, 8 de Junho de 2021. —
  400. Texto do artigo, página 69: A Conservadora , Ilegível.
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