III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2017

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Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de 1.150.00MT (mil cento e cinquenta meticais), correspondente a 23% (vinte e três por cento) do capital social da sociedade pertencente a senhora. Michelle Anne Geddie;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor nominal de 750.00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Paul Mann.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da senhora Melanie Anne Loumeau;
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Moam – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de Publicação que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896516 uma entidade, denominada MOAM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Alfred Joseph Messenger, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO2846399, emitido aos 10 de Setembro de 2013, pela República da África do Sul, residente em Maputo Avenida Vladmir Lenine, n.º 179, 1.º andar, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de MOAM – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1.º andar, esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Exercício de actividades nos sectores do turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alfred Joseph Messenger.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 37 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 37 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Dean Hayden.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação aqueles estados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 37 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Disposição final
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 29 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Unique Brews, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 38 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895862 uma entidade, denominada Unique Brews, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Umesh Harjivan, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555560M, emitido aos 23 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Hélder Hemendra Harjivan, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555846I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Unique Brews, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Martins Machava, número 505, bairro de Polana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 38 b) Charcutaria; Produtos lácteos; Congelados e frescos, tabaco; Todo tipo de loiças; Garrafeiras; Electrodomésticos; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
Texto do artigo · p. 38 a)Umesh Harjivan, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 38 (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; b) Helder Hemendra Harjivan, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Texto do artigo · p. 38 Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 38 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante procuração para esse efeito, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, obriga a assinatura de dois sócios nomeadamente o sócio Umesh Harjivan e o sócio Hélder Hemendra Harjivan.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 39 Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Texto do artigo · p. 39 Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 25 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Teknisa – Soluções de Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896710 uma entidade, denominada Teknisa – Soluções de Informática, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 39 Manes Virendralal, nascido aos 8 de Agosto de 1967, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205815770A, emitido a emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, com domicílio na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2134, Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Javaharlal Bagoadas, nascida aos 21 de Novembro de 1973, de nacionalidade portuguesa, portador da Autorização de Residência n.º 08PT00006236P, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze, com domicílio em Chambone 5, cidade da Maxixe, Inhambane; Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Teknisa – Soluções de Informática,
Texto do artigo · p. 39 Limitada com a sua sede na Praceta Maguiguane, 102, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) Teknisa – Soluções de Informática, Limitada, é uma sociedade constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Praceta Maguiguane, 102, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de estudo, concepção, implantação e monitoria de sistemas de tecnologias de informação e comunicação, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
Número ou marcador · p. 39 a) Agenciamento, importação e comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de materiais, equipamentos, acessórios e softwares, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças que permitam o fornecimento dos serviços/produtos acima mencionados;
Número ou marcador · p. 39 b) Coordenação e realização de cursos de formação e de capacitação técnicoprofissional , bem como os serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 39 d) Prestação de serviços nas áreas de publicidade e marketing, incluíndo a criação e manutenção de serviços de internet;
Texto do artigo · p. 39 e)Comércio geral, incluindo a Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 f) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 39 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 39 c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital societário é vinte mil meticais, à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manes Virendralal;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Javaharlal Bagoadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Suprimentos
Texto do artigo · p. 39 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
Número ou marcador · p. 40 Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Gerência e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelo sócio Manes Virendralal que, por este meio, fica nomeado administrador com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O(s) administrador(es) pode(m) nomear mandatário(s) da sociedade conferindolhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluíndo a abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Quinto) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 40 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos ou reinvestido pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 40 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação vigente que rege a matéria.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 40 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Europeças Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896699 uma entidade, denominada Europeças Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Carlos Gonçalves Praça, de nacionalidade moçambicana, de 84 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104546219A, emitido em Maputo, aos 15 de Janeiro de 2014, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 300005985, residente na cidade de Maputo, Avenida. Zedequias Manganhela, número 591, 6.º andar, flat 8, bairro Central;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Celina António Nhampulo, de nacionalidade moçambicana, de 36 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106088585P, emitido em Maputo, aos 24 de Junho de 2016, e válido até 24 de Junho de 2021, contribuinte fiscal registada sob o NUIT 152715358, residente na cidade da Matola, Matola B- quarteirão 6, casa n.º 59.
Texto do artigo · p. 40 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Europeças Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida 25 de Setembro, número dois mil seiscentos setenta e seis, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio geral a retalho com importação de acessórios, peças para automóveis e camiões;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio geral a retalho com importação de lubrificantes para automóveis e camiões;
Número ou marcador · p. 40 c) Representação comercial de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 40 a)Uma quota de dois milhões de meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Gonçalves Praça;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de dois milhões de meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Celina António Nhampulo; e
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que desejar, ceder, dividir ou alienar a sua quota deve comunicar à sociedade da sua intenção, o projecto de cessão, divisão ou alienação e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 41 Três) Recebida a comunicação a sociedade transmiti-la-á aos sócios no prazo de trinta dias por carta registada com aviso de recepção, devendo os sócios que desejarem exercer o direito de preferência participá-la à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) No caso de exercício de direito de preferência por um dos sócios, havendo desacordo entre as partes interessadas o valor das quotas será determinado por via de arbitragem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 41 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Sendo o membro de um órgão social uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo pela pessoa física que para
Texto do artigo · p. 41 o efeito nomear por carta ou telefax dirigidas ao presidente da mesa da assembleia geral, podendo a pessoa colectiva livremente substituir o seu representante.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir o cargo de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovar o balanço e o relatório de contas da sociedade e sempre que os sócios representando pelo menos um terço do capital social a convoquem.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios ou seus representantes, com um mês de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 41 Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Local da reunião;
Número ou marcador · p. 41 b) O dia e hora da reunião: e
Número ou marcador · p. 41 c) A agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) é exigida a presença de todos os sócios para que se delibere validamente sobre:
Número ou marcador · p. 41 a) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 41 c) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 d) Aprovação de contas de exercício.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência;
Número ou marcador · p. 41 c) Pela única assinatura de um administrador delegado no caso dos poderes delegados pelo conselho de administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Abertura e movimentação de contas bancarias)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo, obriga a duas assinaturas dos administradores da sociedade, nomeadamente dos senhores Carlos Gonçalves Praça e Celina António Nhampulo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas à assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Lucros)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem de reservas legais, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Remissão)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço —147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 1.150.00MT (mil cento e cinquenta meticais), correspondente a 23% (vinte e três por cento) do capital social da sociedade pertencente a senhora. Michelle Anne Geddie;
  2. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de 750.00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Paul Mann.
  3. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  4. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital em proporção da sua participação social.
  5. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 36: (Transmissão e oneração de quotas)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  10. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  11. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  12. Número ou marcador, página 36: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da senhora Melanie Anne Loumeau;
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  17. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 36: (Contas da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  28. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 36: (Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 37: Moam – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de Publicação que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896516 uma entidade, denominada MOAM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 37: Alfred Joseph Messenger, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO2846399, emitido aos 10 de Setembro de 2013, pela República da África do Sul, residente em Maputo Avenida Vladmir Lenine, n.º 179, 1.º andar, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  42. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de MOAM – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1.º andar, esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 37: Duração
  45. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 37: Objecto e participação
  48. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  49. Número ou marcador, página 37: a) Exercício de actividades nos sectores do turismo e hotelaria;
  50. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 37: Capital social
  53. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Alfred Joseph Messenger.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
  56. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  57. Texto do artigo, página 37: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 37: Cessão de participação social
  61. Texto do artigo, página 37: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  64. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Dean Hayden.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  66. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  69. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  72. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  76. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  77. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  81. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 37: Morte, interdição ou inabilitação
  84. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  85. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação aqueles estados.
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  88. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  89. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo;
  90. Número ou marcador, página 37: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 37: Disposição final
  93. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  94. Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 37: Unique Brews, Limitada
  96. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada
  97. Texto do artigo, página 38: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895862 uma entidade, denominada Unique Brews, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. entre:
  99. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Umesh Harjivan, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555560M, emitido aos 23 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo;
  100. Texto do artigo, página 38: Segundo. Hélder Hemendra Harjivan, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555846I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo.
  101. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  104. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Unique Brews, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Martins Machava, número 505, bairro de Polana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  110. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto:
  111. Número ou marcador, página 38: a) Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos;
  112. Número ou marcador, página 38: b) Charcutaria; Produtos lácteos; Congelados e frescos, tabaco; Todo tipo de loiças; Garrafeiras; Electrodomésticos; importação e exportação.
  113. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
  117. Texto do artigo, página 38: a)Umesh Harjivan, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT
  118. Texto do artigo, página 38: (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; b) Helder Hemendra Harjivan, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  121. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 38: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  124. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  126. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  127. Texto do artigo, página 38: Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 38: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  130. Texto do artigo, página 38: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  133. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  134. Número ou marcador, página 38: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião.
  135. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 38: (Representação em assembleia geral)
  138. Texto do artigo, página 38: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante procuração para esse efeito, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  141. Número ou marcador, página 38: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, obriga a assinatura de dois sócios nomeadamente o sócio Umesh Harjivan e o sócio Hélder Hemendra Harjivan.
  142. Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  143. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  146. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  147. Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  148. Número ou marcador, página 38: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  151. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  156. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 39: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  158. Número ou marcador, página 39: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  159. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 39: (Exclusão do sócio)
  162. Texto do artigo, página 39: Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  163. Texto do artigo, página 39: Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  166. Texto do artigo, página 39: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  167. Texto do artigo, página 39: Maputo, 25 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 39: Teknisa – Soluções de Informática, Limitada
  169. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896710 uma entidade, denominada Teknisa – Soluções de Informática, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  171. Texto do artigo, página 39: Manes Virendralal, nascido aos 8 de Agosto de 1967, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205815770A, emitido a emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, com domicílio na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2134, Maputo;
  172. Texto do artigo, página 39: Javaharlal Bagoadas, nascida aos 21 de Novembro de 1973, de nacionalidade portuguesa, portador da Autorização de Residência n.º 08PT00006236P, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze, com domicílio em Chambone 5, cidade da Maxixe, Inhambane; Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Teknisa – Soluções de Informática,
  173. Texto do artigo, página 39: Limitada com a sua sede na Praceta Maguiguane, 102, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 39: Denominação e duração
  176. Número ou marcador, página 39: Um) Teknisa – Soluções de Informática, Limitada, é uma sociedade constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  177. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 39: Sede
  180. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Praceta Maguiguane, 102, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  183. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de estudo, concepção, implantação e monitoria de sistemas de tecnologias de informação e comunicação, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
  184. Número ou marcador, página 39: a) Agenciamento, importação e comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de materiais, equipamentos, acessórios e softwares, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças que permitam o fornecimento dos serviços/produtos acima mencionados;
  185. Número ou marcador, página 39: b) Coordenação e realização de cursos de formação e de capacitação técnicoprofissional , bem como os serviços de tradução e interpretação;
  186. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
  187. Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviços nas áreas de publicidade e marketing, incluíndo a criação e manutenção de serviços de internet;
  188. Texto do artigo, página 39: e)Comércio geral, incluindo a Importação e exportação;
  189. Número ou marcador, página 39: f) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
  190. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
  191. Número ou marcador, página 39: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  192. Número ou marcador, página 39: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
  193. Número ou marcador, página 39: c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 39: Capital social
  196. Texto do artigo, página 39: O capital societário é vinte mil meticais, à soma de duas quotas assim distribuidas:
  197. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manes Virendralal;
  198. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Javaharlal Bagoadas.
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  201. Texto do artigo, página 39: O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 39: Suprimentos
  204. Texto do artigo, página 39: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  207. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 40: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
  209. Número ou marcador, página 40: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
  210. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 40: Gerência e forma de obrigar a sociedade
  212. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelo sócio Manes Virendralal que, por este meio, fica nomeado administrador com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
  213. Número ou marcador, página 40: Dois) O(s) administrador(es) pode(m) nomear mandatário(s) da sociedade conferindolhes os necessários poderes de representação.
  214. Número ou marcador, página 40: Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluíndo a abertura e movimentação de contas bancárias.
  215. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  216. Texto do artigo, página 40: Quinto) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  217. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  219. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 40: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  223. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil;
  224. Número ou marcador, página 40: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  225. Número ou marcador, página 40: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos ou reinvestido pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 40: Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  227. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação
  229. Texto do artigo, página 40: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
  230. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  232. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação vigente que rege a matéria.
  233. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Téc-
  234. Texto do artigo, página 40: nico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 40: Europeças Moçambique, Limitada
  236. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896699 uma entidade, denominada Europeças Moçambique, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  238. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Carlos Gonçalves Praça, de nacionalidade moçambicana, de 84 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104546219A, emitido em Maputo, aos 15 de Janeiro de 2014, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 300005985, residente na cidade de Maputo, Avenida. Zedequias Manganhela, número 591, 6.º andar, flat 8, bairro Central;
  239. Texto do artigo, página 40: Segundo. Celina António Nhampulo, de nacionalidade moçambicana, de 36 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106088585P, emitido em Maputo, aos 24 de Junho de 2016, e válido até 24 de Junho de 2021, contribuinte fiscal registada sob o NUIT 152715358, residente na cidade da Matola, Matola B- quarteirão 6, casa n.º 59.
  240. Texto do artigo, página 40: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  243. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Europeças Moçambique, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  249. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida 25 de Setembro, número dois mil seiscentos setenta e seis, rés-do-chão.
  250. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  251. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  255. Número ou marcador, página 40: a) Comércio geral a retalho com importação de acessórios, peças para automóveis e camiões;
  256. Número ou marcador, página 40: b) Comércio geral a retalho com importação de lubrificantes para automóveis e camiões;
  257. Número ou marcador, página 40: c) Representação comercial de marcas e patentes.
  258. Número ou marcador, página 40: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  262. Texto do artigo, página 40: a)Uma quota de dois milhões de meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Gonçalves Praça;
  263. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de dois milhões de meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Celina António Nhampulo; e
  264. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 41: (Cessão ou divisão de quotas)
  267. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
  268. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que desejar, ceder, dividir ou alienar a sua quota deve comunicar à sociedade da sua intenção, o projecto de cessão, divisão ou alienação e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção.
  269. Número ou marcador, página 41: Três) Recebida a comunicação a sociedade transmiti-la-á aos sócios no prazo de trinta dias por carta registada com aviso de recepção, devendo os sócios que desejarem exercer o direito de preferência participá-la à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
  270. Número ou marcador, página 41: Quatro) No caso de exercício de direito de preferência por um dos sócios, havendo desacordo entre as partes interessadas o valor das quotas será determinado por via de arbitragem.
  271. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 41: (Órgãos da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 41: Um) São órgãos da sociedade:
  274. Número ou marcador, página 41: a) A assembleia geral;
  275. Número ou marcador, página 41: b) O conselho de administração.
  276. Número ou marcador, página 41: Dois) Sendo o membro de um órgão social uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo pela pessoa física que para
  277. Texto do artigo, página 41: o efeito nomear por carta ou telefax dirigidas ao presidente da mesa da assembleia geral, podendo a pessoa colectiva livremente substituir o seu representante.
  278. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 41: (Representação da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 41: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir o cargo de administradores da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 41: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
  282. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 41: (Constituição da assembleia geral)
  284. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 41: (Reunião da assembleia geral)
  287. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovar o balanço e o relatório de contas da sociedade e sempre que os sócios representando pelo menos um terço do capital social a convoquem.
  288. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios ou seus representantes, com um mês de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
  289. Número ou marcador, página 41: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
  290. Número ou marcador, página 41: a) Local da reunião;
  291. Número ou marcador, página 41: b) O dia e hora da reunião: e
  292. Número ou marcador, página 41: c) A agenda de trabalhos.
  293. Número ou marcador, página 41: Quatro) é exigida a presença de todos os sócios para que se delibere validamente sobre:
  294. Número ou marcador, página 41: a) A alteração do contrato de sociedade;
  295. Número ou marcador, página 41: b) A alteração do pacto social;
  296. Número ou marcador, página 41: c) Dissolução da sociedade;
  297. Número ou marcador, página 41: d) Aprovação de contas de exercício.
  298. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 41: (Forma de obrigar a sociedade)
  300. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada:
  301. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  302. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência;
  303. Número ou marcador, página 41: c) Pela única assinatura de um administrador delegado no caso dos poderes delegados pelo conselho de administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  304. Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 41: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
  307. Número ou marcador, página 41: Um) Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  308. Número ou marcador, página 41: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo, obriga a duas assinaturas dos administradores da sociedade, nomeadamente dos senhores Carlos Gonçalves Praça e Celina António Nhampulo.
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
  311. Texto do artigo, página 41: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 41: (Exercício social)
  314. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas à assembleia geral para deliberação.
  315. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 41: (Lucros)
  317. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem de reservas legais, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 41: (Remissão)
  320. Texto do artigo, página 41: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 41: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 42: INM
  323. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  324. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  325. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  326. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  327. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  328. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  329. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  330. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  331. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  332. Lista, página 42: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  333. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  334. Lista, página 42: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  335. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  336. Título de secção, página 42: Delegações:
  337. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
  338. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  339. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  340. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  341. Parágrafo, página 42: Preço —147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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