III SÉRIE — n.º 144
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 144/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 29: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou reduzido sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios gozam, na proporção das suas quotas, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, mediante o consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: São órgãos da sociedade, a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 29: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório da administração;
- Número ou marcador, página 29: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 29: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração; b)Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
- Número ou marcador, página 29: c) Decisão sobre a cessão e alienação de quotas, observadas as disposições legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 29: d) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: e) Aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração, por meio de telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios. Cinco) A convocatória deverá incluir:
- Número ou marcador, página 29: a) A agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 29: b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
- Número ou marcador, página 29: c) A data, o local e a hora da realização.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, aprovado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números quatro, cinco e seis, se todos os sócios presentes estiverem de acordo com a realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Oito) O sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um procurador com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida por dois administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por um prazo de quatro anos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Competência da administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração irá delegar poderes a um dos seus membros, conferindo-lhes os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um dos membros da administração, dentro dos limites que lhe são conferidos por procuração para a prática de qualquer acto da competência da administração;
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos resultados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Lugar Feliz, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897466 uma entidade, denominada Lugar Feliz, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Melanie Anne Loumeau, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º AO0637949, emitido pela República da África do Sul, residente em Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 179, 1.º andar, denominada primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Christiaan Frederik Nieuwoudt, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00020372, emitido pela República da África do Sul, residente em Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 179, 1.º andar, denominado segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Lugar Feliz, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1.º andar, esquerdo, cidade de Maputo, podendo ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) O exercício de actividades nos sectores do turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto;
- Número ou marcador, página 30: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade pertencente a Melanie Anne Loumeau;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 2.500.00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Christiaan Frederik Nieuwoudt;
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto;
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da senhora Melanie Anne Loumeau;
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o obrigar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897024 uma entidade, denominada Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, por: Angelique Yvone Du Preez, solteira, de nacionalidade sulafricana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A05944931, emitido na África do Sul aos quatro de Abril de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua direcção é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objeto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 31: a) Desenvolvimento do turismo, ecoturismo e outras actividades subsidiárias;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria de gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 31: c) Comércio a grosso ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens moveis, dividido em uma única quota, assim distribuída:
- Texto do artigo, página 31: Angelique Yvone Du Preez, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A05944931, emitido na África do Sul aos 4 de Abril de 2017, com uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem pelo menos 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence à sócia Angelique Yvone Du Preez que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos ou constituir mandatários, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições diversas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Número ou marcador, página 32: Um) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Dois) Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Casa da Ajay – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896931 uma entidade denominada Casa da Ajay – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Andrew Jhonston, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO4911249, emitido pela República da África do Sul, no dia sete de Setembro de dois mil e quinze, com validade até seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1.º andar, esquerdo, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Casa da Ajay – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1.º andar, esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Exercício de actividades nos sectores do turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Andrew Jhonston.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Andrew Jhonston.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação aqueles estados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Disposição final
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Agosto de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 33: Direcção de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 33: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 33: Certifico, que no livro A, folhas 266 (duzentos sessenta e seis) de registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 266 (duzentos sessenta e seis) a Igreja União Evangélica de Cristo em Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 33: Carolina Magaia – Superintendente-geral Vasco Rungo – Superintendente geral
- Texto do artigo, página 33: adjunto; Angélica Andre Magala – Conselheira-
- Texto do artigo, página 33: geral; João Manuel Cuco – Secretário-geral Azarias Quehá – Tesoureiro-geral;
- Texto do artigo, página 33: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais.
- Texto do artigo, página 33: Aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja
- Texto do artigo, página 33: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinado e selado com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e três de Outubro de dois mil e oito. — O Director, Prof . Dr. Carlos Machili.
- Texto do artigo, página 33: Super Kwick – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100885891 uma entidade, denominada Super Kwick – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Aldo Gomes dos Santos Bauque, solteiro de 43 anos de idade nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110100801263B emitido aos 29 de Dezembro de 2015 pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Super Kwick – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Super Kwick – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 24 Matola – Rio, distrito de Boane, província do Maputo, rés-dochão, Telf: 824454860, e-mail: albauque@mail. com, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto, construção civil e mecânica geral. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de cento e cinquenta mil meticais equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio o senhor Aldo Gomes dos Santos Bauque.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargodosócio, Aldo Gomes dos Santos Bauque, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura de um dele.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleias gerais poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Disposição geral
- Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil. Deduzir-se-ão em primeiro lugar o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve e liquida-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Lugar de Russel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897458 uma entidade, denominada Lugar de Russel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Russel Davidson, maior, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 507157961, emitido pelo Reino Unido da Grã Bretenhã e Irlanda do Norte, no dia sete de Novembro de dois mil e onze, residente em Maputo Avenida Vladmir Lenine,
- Texto do artigo, página 34: n.º 179, 1.º andar, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Lugar de Russel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1.º andar, esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Exercício de actividades nos sectores do turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Russel Davidson.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 34: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Russel Davidson.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação aqueles estados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 35: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Disposição final
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Nguenha Sugar Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registado sob o NUEL número 100897873 datado de 29 de 8 de 2017, de Jacobus Coenrad Strauss, solteiro, maior, de nacio¬nalidade sul-africana, residente na África do Sul e titular do Passaporte n.º M00187673 emitido pelas Entidades Sul-Africanas, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Nguenha Sugar Estate – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 35: Limitada, abreviadamente designada por NSE, Lda, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na rua 7 de Setembro – Bilene – distrito de Bilene Macia
- Texto do artigo, página 35: – província de Gaza.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) Actividades de agricultura, ave cultura e processamento de produtos das suas actividades;
- Número ou marcador, página 35: b) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 35: c) Preparação e restauração dos solos;
- Número ou marcador, página 35: d) Aluguer de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços industriais nas áreas de serralharia e electricidade.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada e o sócio assim o delibere.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Jacobus Coenrad Strauss.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessação e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Macia, 29 de Agosto 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Casa de Amigos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896877 uma entidade, denominada Casa de Amigos, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Melanie Anne Loumeau maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º AO0637949, emitido pela República da África do Sul, residente em Maputo Avenida Vladmir Lenine, n.º 179, 1.º andar, denominada primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 35: Christiaan Frederik Nieuwoudt, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00020372, emitido pela República da África do Sul, residente em Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 179, 1.º andar, denominado segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 35: Michelle Anne Geddie, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º AO4855049, emitido pela República da África do Sul, residente denominada terceira outorgante;
- Texto do artigo, página 35: Paul Mann, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º AO1389544, emitido pelo República da
- Texto do artigo, página 36: África do Sul, residente em Maputo Avenida Vladmir Lenine nº 179 1andar, denominado quarto outorgante.
- Texto do artigo, página 36: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Casa de Amigos, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1.º andar, esquerdo, cidade de Maputo, podendo ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Exercício de actividades nos sectores do turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 1.750.00MT (mil e setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da sociedade pertencente a Melanie Anne Loumeau;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 1.350.00MT (mil trezentos e cinquenta meticais) correspondente a 27% (vinte e sete por cento) do capital social da sociedade pertencente ao senhor Christiaan Frederik Nieuwoudt;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Delícias Polana, Limitada
- Certidão de registo Joda, Limitada
- Certidão de registo Vilanculos Tourism & Services, Limitada (VILATOURS, LDA)
- Certidão de registo Xin Yuan Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gowri Shankar, Limitada
- Certidão de registo Agri Servi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petro Mar, Limitada
- Certidão de registo Economia & Negócios Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wise Linguistic Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ABA Trading - Serviços Globais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Real Clean, Limitada
- Certidão de registo Safety Clean, Limitada
- Certidão de registo Maputo Housing Alliance, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Novo Moçambique, S.A.
- Certidão de registo SM Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Bar & Residencial Arquipelágo das Quirimbas, Limitada
- Certidão de registo Basil Auto, Limitada
- Diploma One Properties Mozambique, Limitada
- Certidão de registo GESTMMO, Lda – Gestão Management Moçambique
- Certidão de registo Centro de Promoção de Treinamento em Segurança e Saúde, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Amo Maputo House & Experience, Limitada
- Certidão de registo Pepah Service, Limitada
- Certidão de registo JJ Engeneering and Labor Brokers, Limitada
- Certidão de registo Space House, Limitada.
- Certidão de registo Lugar Feliz, Limitada
- Certidão de registo Casa Bojack – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa da Ajay – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção de Assuntos Religiosos Super Kwick – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Super Kwick – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lugar de Russel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nguenha Sugar Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa de Amigos, Limitada
- Certidão de registo Moam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Unique Brews, Limitada
- Certidão de registo Teknisa – Soluções de Informática, Limitada
- Certidão de registo Europeças Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Barra Scuba and ActivitiesSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RoGo Plant Hire, Limitada
- Certidão de registo C & C Construções, Limitada
- Certidão de registo Vitality Power Investment Group, Limitada