III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2017

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Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 onze de Agosto de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 One Properties Mozambique, Limitada
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de fls 62 verso à fls 64 do livro de nota para escrituras diversas n.º 208-A, em uso no Cartório Notarial de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, entre: Shakil Valimohamed Yusuf E Abbas Valimohamed Yusuf.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por One Properties Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como sua denominação One Properties Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 22 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 O exercício de actividade imobiliária. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Shakil Valimohamed Yusuf, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Abbas Valimohamed Yusuf, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) E livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Shakil Valimohamed Yusuf, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
Texto do artigo · p. 23 Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 31 de
Texto do artigo · p. 23 Julho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 GESTMMO, Lda – Gestão Management Moçambique
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas 89 verso à folhas 91 verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oito traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na reestruturação do capital social e por conseguinte altera-se a redacção do mesmo, que passa a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no montante de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), representando cinco quotas com a seeguinte divisão:
Texto do artigo · p. 23 a) Uma quota de 35% do capital social, no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa;
Texto do artigo · p. 23 b) Uma quota de 15% do capital social, no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), pertencente ao sócio Luís Miguel de Matos Dias;
Texto do artigo · p. 23 c) Uma quota de 5% do capital social, no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Ana Sofia Leocádio Monteiro;
Texto do artigo · p. 23 d) Uma quota de 10% do capital social, no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente ao sócio João Pedro Félix Machado da Guia Costa;
Texto do artigo · p. 23 e) Uma quota de 35% do capital social, no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Júlio Teixeira da Guia Costa.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 15 de
Texto do artigo · p. 23 Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Centro de Promoção de Treinamento em Segurança e Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100483254, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Promoção e Treinamento em Segurança e Saúde, Limitada, constituído por Pedro Azevedo Costumado Dede, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 050100792278J, emitido aos 20 de Dezembro de 2010, Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Manyanga, UC Emília Dausse 3, Tete cidade, Luís Ernesto Chioze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838234I, emitido aos 11 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Matlovele, Q. 12, Casa N 316, Matola F, cidade da Matola, Maputo província e Cicero Armando Rosa da Conceição Elias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101521436J, emitido aos 6 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1403, Maputo cidade, cidade de Tete, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Centro de Promoção e Treinamento em Segurança e Saúde, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto social da sociedade consiste na promoção de saúde na comunidade, educação sanitária na comunidade, disseminação de temas de saúde pública, promoção de acções de educação ambiental, promoção de saúde no local de trabalho, realizar exames ocupacionais: pré-demissionais, periódicos e demissionais, treinamento e capacitação em saúde e segurança, realizar treinamentos em primeiros socorros nas entidades públicas e privadas, treinamento aos provedores de cuidados ao domicílio, realização de consultorias em segurança, saúde e ambiente no trabalho, e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Pedro Azevedo Costumado Dede, subscreve uma quota no valor de 6.667,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Luís Ernesto Chioze, subscreve uma quota no valor de 6.667,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Cícero Armando Rosa da Conceição Elias, subscreve uma quota no valor de 6.667,00MT (seis
Texto do artigo · p. 24 mil seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso à novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior à 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 dias a contar da data de Recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios não constituirão nem autorização que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Constituem órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 24 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composta por 3 (três) administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta de registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de qualquer dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeadamente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação e vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Estáz conforme. Tete, 27 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Amo Maputo House & Experience, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897474 uma entidade, denominado Amo Maputo House & Experience, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 25 Sónia Patrícia Tomás Nunes, casada, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte número N nove oito zero zero um sete, emitido pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, aos dez de Dezembro de dois mil e quinze, e do DIRE número um um P T zero zero zero dois dois cinco seis três F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, em dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete. Constitui bastante procurador a senhora Maria Cristina Duarte Tarrinho Gouveia com DIRE n.º 08PT00025316I emitido, aos 22 de Junho de 2017, Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Maria Cristina Duarte Tarrinho Gouveia, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte número M três três quatro oito sete seis um, emitido pelo
Texto do artigo · p. 25 Consulado Geral de Portugal em Maputo a um de Outubro de dois mil e doze, e do DIRE número um oito P T zero zero zero dois cinco três um seis I, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Amo Maputo House & Experience, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Amo Maputo House & Experience, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, cidade de Maputo, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria e assessoria em qualquer área de actividade, designadamente nas áreas económica, turística, desportiva e imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 b) Gestão e exploração de empreendimentos turísticos e eco- turísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
Número ou marcador · p. 25 c) Acomodação, restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 25 d) Promoção, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares ou conexos;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços para organização de eventos; f)Representação de empresas estrangeiras e franquias;
Número ou marcador · p. 25 g) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 h) Comércio e vendas de mercadorias a grosso e a retalho, supermercados e lojas de departamentos;
Número ou marcador · p. 25 i) Indústria de alimentação;
Número ou marcador · p. 25 j) Prestação de serviços de aluguer de veículos e táxis;
Número ou marcador · p. 25 k) Indústria geral;
Número ou marcador · p. 25 l) Programas de pesquisa e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 25 m) Serviços de formação e treinamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000.00MT), representativo de 50% do capital social, pertencente à sócia Sónia Patrícia Tomás Nunes e a uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000.00MT), representativo de 50% do capital social, pertencente à sócia Maria Cristina Duarte Tarrinho Gouveia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Votação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 26 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pepah Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822601 uma entidade, denominada Pepah Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Milton Joaquim Lifaniça, estado civil solteiro natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, Khongolote, quarteirão 8, casa n.° 352, portador do Bilhente de Identidade n.° 100100023853M, emitido, aos 5 de Junho de 2013 em Maputo, NUIT 119581087;
Texto do artigo · p. 26 Félix Teresa do Menino Jesus, estado civil solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane A, quarteirão 21, casa n.º 45, portador do Cartão de Eleitor n.° 11006503348/11006503 emitido, aos 26 de Junho de 2013 em Maputo, NUIT 134282721.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 27 responsabilidade limitada, denominada Pepah Service, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedede adopta a denominação de Pepah Service, Limitada e tem a sua sede no bairro de Mavalane A, quarteirão, 22 casa n.° 17, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedede tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 27 Exercício de prestação de serviços de refrigeração, montagem, reparação e manuteção de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios Milton Joaquim Lifaniça, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital e Félix Teresa do Menino Jesus, com o valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Único) Sem prejuiso das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos socios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde ja a cargo dos sócios Milton Joaquim Lifaniça e Félix Teresa do Menino Jesus como presidente/ director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de represetação.
Número ou marcador · p. 27 Três) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Agosto de 2017. – O Tecnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 27 JJ Engeneering and Labor Brokers, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842033 uma entidade, denominada JJ Engeneering and Labor Brokers, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Contrato de sociedade da empresa JJ Engeneering and Labor Brokers, Limitada, datada de 1 de Abril de 2017 entre:
Texto do artigo · p. 27 Pablo Kaliq Ferreira Omar, nascido aos catorze de Junho de dois mil e catorze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105000732B,
Texto do artigo · p. 27 emitido aos 14 de Novembro de 2014, com domicílio na Avenida Fernão de Magalhães, n.o 34, 8.º andar, porta 4, Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Julião Sílvio Ferrão Noé Nhantumbo, nascido aos vinte e três de Novembro de mil novecentos e setenta e oito, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281956M, emitido aos 23 de Março de 2012, com domicílio na Avenida Samora Machel n.º 4, Condomínio King Village, Edifício D9-102, Matola.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A JJ Engeneering and Labor Brokers, Limitada é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães, número 34, 11.o andar, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude determinada por lei, onde se destaca:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, agenciamento em matéria de recursos humanos, designadamente, selecção, recrutamento, contratação, gestão e avaliação de desempenho;
Número ou marcador · p. 27 b) Agenciamento de trabalhadores nacionais e estrangeiros designadamente, selecção, recrutamento, treinamento e colocação de trabalhadores a serviço de terceiros, no regime de trabalho temporário;
Número ou marcador · p. 27 c) Serviços de procurment; d)Processamento de salários e prestações de serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 27 e) Formação e treinamento;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
Texto do artigo · p. 28 g)Prestação de serviços relacionados com instalação, supervisão, manutenção, reparação e gestão de equipamentos e de bens mobiliários;
Número ou marcador · p. 28 h) Prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, e actividades afins;
Número ou marcador · p. 28 i) Prestação de serviços de logística, e actividades afins;
Número ou marcador · p. 28 j) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, marinha, navegação, transporte e comunicação nacional e internacional; k)Comercio geral, incluindo a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 l) Prestação de serviços de tradução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
Número ou marcador · p. 28 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 28 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo seu exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital societário é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Pablo Kaliq Ferreira Omar; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Julião Sílvio Ferrão Noé Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Suprimentos
Texto do artigo · p. 28 Podem ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência dos mandatários dos sócios e da respectiva sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No concernente à cessão de quotas, gozam do direito de preferência a sociedade depois do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade, nem ao sócio, a quota deve ser cedida directamente ao mandatário, que por sua decisão poderá ceder a estranhos à sociedade.
Texto do artigo · p. 28 ARTTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, activa ou passiva, é nomeada por deliberação dos sócios, ou dos seus mandatários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores podem nomear mandatários da sociedade com o aval dos sócios ou respectivos mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido do mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais, incluindo balanço e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros líquidos apurados em casa exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestidos pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos, enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal. Sendo que o nível de actividade anual é definido com base em metas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus progenitores assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 A dissolução e liquidação da sociedade serão feitas nos termos da lei, com base na deliberação dos sócios ou seus mandatários e será liquidado por quem estiver no exercício do cargo do gerente no momento que se pretende realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto é regido pela legislação que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Space House, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de Publicação que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896885 uma entidade, denominada Space House, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Rocco de Villiers Höll, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00101670, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, aos 5 de Dezembro de 2013, residente no talhão n.º 6 Pongola, 3170, província de Kwazulu Natal.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Danica Anne Bartho, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00072665, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, aos 30 de Outubro de 2012, residente no Westburry crescente, Norte de Durban 4051.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Hermínio Mário Maleiane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100387025B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Novembro de 2015, residente na Ponta do Ouro, Distrito de Matutuíne, província do Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Space House, Limitada, e tem a sua sede na Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuíne, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade turística, nomeadamente a prestação de serviços de alojamento e restauração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Rocco de Villiers Höll, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Danica Anne Bartho, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Hermínio Mário Maleiane, correspondente a dois por cento do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: (dissolução e transformação da sociedade)
  4. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  8. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  9. Texto do artigo, página 22: onze de Agosto de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 22: One Properties Mozambique, Limitada
  11. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de fls 62 verso à fls 64 do livro de nota para escrituras diversas n.º 208-A, em uso no Cartório Notarial de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, entre: Shakil Valimohamed Yusuf E Abbas Valimohamed Yusuf.
  12. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por One Properties Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  14. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como sua denominação One Properties Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  17. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  18. Texto do artigo, página 22: (Sucursais e filiais)
  19. Texto do artigo, página 22: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  21. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  24. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  27. Texto do artigo, página 22: O exercício de actividade imobiliária. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  28. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Shakil Valimohamed Yusuf, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Abbas Valimohamed Yusuf, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  34. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) E livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Shakil Valimohamed Yusuf, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
  46. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  47. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  48. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  51. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  52. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
  54. Texto do artigo, página 23: Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  55. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 31 de
  56. Texto do artigo, página 23: Julho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 23: GESTMMO, Lda – Gestão Management Moçambique
  58. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas 89 verso à folhas 91 verso, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oito traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na reestruturação do capital social e por conseguinte altera-se a redacção do mesmo, que passa a ter o seguinte teor:
  59. Texto do artigo, página 23: Capital social
  60. Texto do artigo, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no montante de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), representando cinco quotas com a seeguinte divisão:
  61. Texto do artigo, página 23: a) Uma quota de 35% do capital social, no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa;
  62. Texto do artigo, página 23: b) Uma quota de 15% do capital social, no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), pertencente ao sócio Luís Miguel de Matos Dias;
  63. Texto do artigo, página 23: c) Uma quota de 5% do capital social, no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Ana Sofia Leocádio Monteiro;
  64. Texto do artigo, página 23: d) Uma quota de 10% do capital social, no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente ao sócio João Pedro Félix Machado da Guia Costa;
  65. Texto do artigo, página 23: e) Uma quota de 35% do capital social, no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Júlio Teixeira da Guia Costa.
  66. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
  67. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 15 de
  68. Texto do artigo, página 23: Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 23: Centro de Promoção de Treinamento em Segurança e Saúde, Limitada
  70. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100483254, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Promoção e Treinamento em Segurança e Saúde, Limitada, constituído por Pedro Azevedo Costumado Dede, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 050100792278J, emitido aos 20 de Dezembro de 2010, Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Manyanga, UC Emília Dausse 3, Tete cidade, Luís Ernesto Chioze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838234I, emitido aos 11 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Matlovele, Q. 12, Casa N 316, Matola F, cidade da Matola, Maputo província e Cicero Armando Rosa da Conceição Elias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101521436J, emitido aos 6 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1403, Maputo cidade, cidade de Tete, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  71. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Firma, forma, sede, duração e objecto
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: (Forma e firma)
  74. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Centro de Promoção e Treinamento em Segurança e Saúde, Limitada.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e ou outras formas de representação social.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto social da sociedade consiste na promoção de saúde na comunidade, educação sanitária na comunidade, disseminação de temas de saúde pública, promoção de acções de educação ambiental, promoção de saúde no local de trabalho, realizar exames ocupacionais: pré-demissionais, periódicos e demissionais, treinamento e capacitação em saúde e segurança, realizar treinamentos em primeiros socorros nas entidades públicas e privadas, treinamento aos provedores de cuidados ao domicílio, realização de consultorias em segurança, saúde e ambiente no trabalho, e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  87. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  91. Número ou marcador, página 23: a) Pedro Azevedo Costumado Dede, subscreve uma quota no valor de 6.667,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), do capital social;
  92. Número ou marcador, página 23: b) Luís Ernesto Chioze, subscreve uma quota no valor de 6.667,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), do capital social;
  93. Número ou marcador, página 23: c) Cícero Armando Rosa da Conceição Elias, subscreve uma quota no valor de 6.667,00MT (seis
  94. Texto do artigo, página 24: mil seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), do capital social.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso à novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior à 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  101. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 dias a contar da data de Recepção da carta registada referida no número anterior.
  102. Número ou marcador, página 24: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 24: (Ónus e encargos)
  105. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios não constituirão nem autorização que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  107. Número ou marcador, página 24: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  108. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  111. Texto do artigo, página 24: Constituem órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 24: (Composição da assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  120. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 24: (Competências da assembleia geral)
  123. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  124. Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  125. Número ou marcador, página 24: b) Distribuição de lucros;
  126. Número ou marcador, página 24: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  127. Número ou marcador, página 24: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, composta por 3 (três) administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
  132. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  135. Texto do artigo, página 24: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta de registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  142. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  143. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de qualquer dos dois administradores;
  144. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 24: (Fiscal único)
  147. Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeadamente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 24: (Exercício e contas do exercício)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  154. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  158. Número ou marcador, página 24: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação e vigor.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  160. Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  161. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  164. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 25: Estáz conforme. Tete, 27 de Março de 2017. — O Técnico,
  166. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 25: Amo Maputo House & Experience, Limitada
  168. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897474 uma entidade, denominado Amo Maputo House & Experience, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 25: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por:
  170. Texto do artigo, página 25: Sónia Patrícia Tomás Nunes, casada, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte número N nove oito zero zero um sete, emitido pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, aos dez de Dezembro de dois mil e quinze, e do DIRE número um um P T zero zero zero dois dois cinco seis três F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, em dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete. Constitui bastante procurador a senhora Maria Cristina Duarte Tarrinho Gouveia com DIRE n.º 08PT00025316I emitido, aos 22 de Junho de 2017, Maputo;
  171. Texto do artigo, página 25: Maria Cristina Duarte Tarrinho Gouveia, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte número M três três quatro oito sete seis um, emitido pelo
  172. Texto do artigo, página 25: Consulado Geral de Portugal em Maputo a um de Outubro de dois mil e doze, e do DIRE número um oito P T zero zero zero dois cinco três um seis I, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete.
  173. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Amo Maputo House & Experience, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  174. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  177. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Amo Maputo House & Experience, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, cidade de Maputo, província do Maputo.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  182. Número ou marcador, página 25: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  186. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria e assessoria em qualquer área de actividade, designadamente nas áreas económica, turística, desportiva e imobiliária;
  187. Número ou marcador, página 25: b) Gestão e exploração de empreendimentos turísticos e eco- turísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
  188. Número ou marcador, página 25: c) Acomodação, restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
  189. Número ou marcador, página 25: d) Promoção, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares ou conexos;
  190. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços para organização de eventos; f)Representação de empresas estrangeiras e franquias;
  191. Número ou marcador, página 25: g) Actividades de importação e exportação;
  192. Número ou marcador, página 25: h) Comércio e vendas de mercadorias a grosso e a retalho, supermercados e lojas de departamentos;
  193. Número ou marcador, página 25: i) Indústria de alimentação;
  194. Número ou marcador, página 25: j) Prestação de serviços de aluguer de veículos e táxis;
  195. Número ou marcador, página 25: k) Indústria geral;
  196. Número ou marcador, página 25: l) Programas de pesquisa e desenvolvimento;
  197. Número ou marcador, página 25: m) Serviços de formação e treinamento.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  199. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  200. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000.00MT), representativo de 50% do capital social, pertencente à sócia Sónia Patrícia Tomás Nunes e a uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000.00MT), representativo de 50% do capital social, pertencente à sócia Maria Cristina Duarte Tarrinho Gouveia.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  207. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  212. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  214. Número ou marcador, página 26: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  215. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  220. Número ou marcador, página 26: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 26: (Representação na assembleia geral)
  223. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 26: (Votação)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  228. Número ou marcador, página 26: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  229. Número ou marcador, página 26: Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  234. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 26: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  237. Número ou marcador, página 26: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 26: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  242. Texto do artigo, página 26: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 26: (Aplicação dos resultados)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  249. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  252. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 26: Pepah Service, Limitada
  256. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100822601 uma entidade, denominada Pepah Service, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  258. Texto do artigo, página 26: Milton Joaquim Lifaniça, estado civil solteiro natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, cidade da Matola, Khongolote, quarteirão 8, casa n.° 352, portador do Bilhente de Identidade n.° 100100023853M, emitido, aos 5 de Junho de 2013 em Maputo, NUIT 119581087;
  259. Texto do artigo, página 26: Félix Teresa do Menino Jesus, estado civil solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane A, quarteirão 21, casa n.º 45, portador do Cartão de Eleitor n.° 11006503348/11006503 emitido, aos 26 de Junho de 2013 em Maputo, NUIT 134282721.
  260. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de
  261. Texto do artigo, página 27: responsabilidade limitada, denominada Pepah Service, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  264. Texto do artigo, página 27: A sociedede adopta a denominação de Pepah Service, Limitada e tem a sua sede no bairro de Mavalane A, quarteirão, 22 casa n.° 17, cidade de Maputo.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  270. Texto do artigo, página 27: A sociedede tem por objectivo principal:
  271. Texto do artigo, página 27: Exercício de prestação de serviços de refrigeração, montagem, reparação e manuteção de ar condicionados.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios Milton Joaquim Lifaniça, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital e Félix Teresa do Menino Jesus, com o valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  277. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  280. Texto do artigo, página 27: Único) Sem prejuiso das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos socios gozando estes do direito de preferência.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  283. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde ja a cargo dos sócios Milton Joaquim Lifaniça e Félix Teresa do Menino Jesus como presidente/ director-geral e com plenos poderes.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de represetação.
  285. Número ou marcador, página 27: Três) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  288. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  292. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  295. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  298. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Agosto de 2017. – O Tecnico, Ilegivel.
  300. Texto do artigo, página 27: JJ Engeneering and Labor Brokers, Limitada
  301. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842033 uma entidade, denominada JJ Engeneering and Labor Brokers, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 27: Contrato de sociedade da empresa JJ Engeneering and Labor Brokers, Limitada, datada de 1 de Abril de 2017 entre:
  303. Texto do artigo, página 27: Pablo Kaliq Ferreira Omar, nascido aos catorze de Junho de dois mil e catorze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105000732B,
  304. Texto do artigo, página 27: emitido aos 14 de Novembro de 2014, com domicílio na Avenida Fernão de Magalhães, n.o 34, 8.º andar, porta 4, Maputo; e
  305. Texto do artigo, página 27: Julião Sílvio Ferrão Noé Nhantumbo, nascido aos vinte e três de Novembro de mil novecentos e setenta e oito, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281956M, emitido aos 23 de Março de 2012, com domicílio na Avenida Samora Machel n.º 4, Condomínio King Village, Edifício D9-102, Matola.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  308. Texto do artigo, página 27: A JJ Engeneering and Labor Brokers, Limitada é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 27: Sede
  311. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães, número 34, 11.o andar, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 27: Objecto
  314. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude determinada por lei, onde se destaca:
  315. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria, agenciamento em matéria de recursos humanos, designadamente, selecção, recrutamento, contratação, gestão e avaliação de desempenho;
  316. Número ou marcador, página 27: b) Agenciamento de trabalhadores nacionais e estrangeiros designadamente, selecção, recrutamento, treinamento e colocação de trabalhadores a serviço de terceiros, no regime de trabalho temporário;
  317. Número ou marcador, página 27: c) Serviços de procurment; d)Processamento de salários e prestações de serviços relacionados;
  318. Número ou marcador, página 27: e) Formação e treinamento;
  319. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
  320. Texto do artigo, página 28: g)Prestação de serviços relacionados com instalação, supervisão, manutenção, reparação e gestão de equipamentos e de bens mobiliários;
  321. Número ou marcador, página 28: h) Prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, e actividades afins;
  322. Número ou marcador, página 28: i) Prestação de serviços de logística, e actividades afins;
  323. Número ou marcador, página 28: j) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, marinha, navegação, transporte e comunicação nacional e internacional; k)Comercio geral, incluindo a importação e exportação;
  324. Número ou marcador, página 28: l) Prestação de serviços de tradução.
  325. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
  326. Número ou marcador, página 28: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  327. Número ou marcador, página 28: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  328. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo seu exercício reúna as condições requeridas.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 28: Capital social
  331. Texto do artigo, página 28: O capital societário é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  332. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Pablo Kaliq Ferreira Omar; e
  333. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Julião Sílvio Ferrão Noé Nhantumbo.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  336. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 28: Suprimentos
  339. Texto do artigo, página 28: Podem ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  342. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência dos mandatários dos sócios e da respectiva sociedade.
  343. Número ou marcador, página 28: Dois) No concernente à cessão de quotas, gozam do direito de preferência a sociedade depois do sócio.
  344. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade, nem ao sócio, a quota deve ser cedida directamente ao mandatário, que por sua decisão poderá ceder a estranhos à sociedade.
  345. Texto do artigo, página 28: ARTTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 28: Gerência
  347. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, activa ou passiva, é nomeada por deliberação dos sócios, ou dos seus mandatários.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores podem nomear mandatários da sociedade com o aval dos sócios ou respectivos mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 28: Forma de obrigar a sociedade
  351. Número ou marcador, página 28: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido do mandatário estranho à sociedade.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalidade.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  355. Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 28: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  359. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais, incluindo balanço e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  361. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos apurados em casa exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestidos pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 28: Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos, enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal. Sendo que o nível de actividade anual é definido com base em metas
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  365. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus progenitores assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado legal.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  368. Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade serão feitas nos termos da lei, com base na deliberação dos sócios ou seus mandatários e será liquidado por quem estiver no exercício do cargo do gerente no momento que se pretende realizar a liquidação.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  371. Texto do artigo, página 28: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto é regido pela legislação que se rege a matéria.
  372. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 28: Space House, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de Publicação que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896885 uma entidade, denominada Space House, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  376. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Rocco de Villiers Höll, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00101670, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, aos 5 de Dezembro de 2013, residente no talhão n.º 6 Pongola, 3170, província de Kwazulu Natal.
  377. Texto do artigo, página 29: Segundo. Danica Anne Bartho, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00072665, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, aos 30 de Outubro de 2012, residente no Westburry crescente, Norte de Durban 4051.
  378. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Hermínio Mário Maleiane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100387025B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Novembro de 2015, residente na Ponta do Ouro, Distrito de Matutuíne, província do Maputo.
  379. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  383. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Space House, Limitada, e tem a sua sede na Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuíne, província do Maputo.
  384. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade turística, nomeadamente a prestação de serviços de alojamento e restauração.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
  392. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 29: Quatro) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  394. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais assim distribuídos:
  398. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Rocco de Villiers Höll, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
  399. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Danica Anne Bartho, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
  400. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Hermínio Mário Maleiane, correspondente a dois por cento do capital social.
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