III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2018

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Número ou marcador · p. 7 f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões da assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 7 g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 h) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 7 i) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao(a) Vice-Presidente: substituir o(a) Presidente no exercício das suas funções em casos de ausência, impedimento ou incapacidade, apoiando nas suas tarefas e funções colaborando junto dos restantes membro dentro e fora da agremiação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao Secretário: secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória será realizada a reunião seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um Secretario;
Número ou marcador · p. 8 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 e) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção não é a máquina executiva.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao (a) respectivo (a) Presidente as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar as linhas orientadoras para o funcionamento da associação dos Munícipes da Vila de Malema, nomeadamente, Manual de Procedimentos de Administração Financeira e de Recursos Humanos, Planos Estratégicos, e Políticas internas de funcionamento pleno;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e o Manual de Procedimentos de Administração Financeira e de Recursos Humanos, bem como das instruções produzidas pelos outros Órgãos da Associação dos Munícipes da Vila de Malema;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar relatórios anuais de contas e de actividades realizadas e exercer demais funções a ele atribuídas;
Número ou marcador · p. 8 d) Respeitar e fazer respeitar os Estatutos e o Manual de procedimentos de Administração Financeira e de Recursos Humanos, ou seja, Regulamento Interno da Associação dos Munícipes da Vila de Malema;
Número ou marcador · p. 8 e) Negociar acordos, avaliar e monitorar as actividades realizadas pelo órgão da associação dos Munícipes da Vila de Malema;
Número ou marcador · p. 8 f) Exercer as demais funções atribuídas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Sessões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente um (1) vez por cada trimestre do ano, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três (3) dos seus membros, sendo as suas decisões tomadas pela maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou seis (6) intercaladas, sem a devida justificação, perderá o seu mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realiza-se na sede da associação dos Munícipes da Vila de Malema.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Representação da associação dos Munícipes da Vila de Malema)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para vincular genericamente a associação dos Munícipes da Vila de Malema é necessário a assinatura do(a) Presidente, Coordenador(a), Administrativo(a).
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a associação dos Munícipes da Vila de Malema em actos de gestão são necessários e bastantes as assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção e Coordenador(a).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da associação dos Munícipes da Vila de Malema)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para melhor funcionamento da associação dos Munícipes da Vila de Malema é composta por sete (7) membros do executivo, que tratam da implementação das linhas orientadoras traçadas pelos Órgãos Sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Um(a) Coordenador(a);
Número ou marcador · p. 8 b) Um(a) Gestor(a) de Programas e Projectos;
Número ou marcador · p. 8 c) Um(a) Gestor(a) da Comunicação;
Número ou marcador · p. 8 d) Um(a) Gestor(a) de Desenvolvimento Urbano e Rural;
Número ou marcador · p. 8 e) Um(a) Contabilista;
Número ou marcador · p. 8 f) Um(a) Assistente de Escritório, e
Número ou marcador · p. 8 g) Um(a) Guarda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação dos Munícipes da Vila de Malema reúne-se ordinariamente, dez (10) em dez (10) dias a cada mês e extraordinariamente, sempre que convocada pelo(a) Presidente em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 8 (3) membros dos quais se destacam em:
Número ou marcador · p. 8 a) Um(a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um(a) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Um(a) Secretário(a).
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresa de auditoria ou outras com experiencias reconhecida na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Analisar as contas apresentadas pelo Órgão Executivo;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalizar as actividades da associação dos Munícipes da Vila de Malema;
Número ou marcador · p. 8 c) Pedir convocação da Assembleia Geral ordinária quando necessário; d)Colaborar com o Conselho de Direcção na elaboração do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 e) Dar parecer sobre elas ao Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Da alteração e dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração dos Estatutos)
Texto do artigo · p. 8 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação dos Munícipes da Vila de Malema pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75 % dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão que delibera a dissolução da associação dos Munícipes da Vila de Malema, e, em simultâneo, os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 Três) A dissolução da associação dos Munícipes da Vila de Malema caberá da deliberação em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto se encontra omisso no presente estatuto, reger-se-á pelo Manual de Procedimentos de Administração Financeira e de Recursos Humanos, ou seja, Regulamento Interno e pela legislação Moçambicana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros da associação dos Munícipes da Vila de Malema.
Texto do artigo · p. 8 Malema, 24 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 8 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Beneficiadora de Arroz Industrial (BAI)
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de 9 de Maio de dois mil e dezoito, as folhas 5 do livro 1 barra 18 desta Administração do Distrito de Maganja da Costa a cargo de Ângela do Rosário Serrote, Administradora do Distrito, compareceu Claudina Alberto Maneia Machona, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100197487I, casada, filha de Alberto Maneia e de Marta Cacatela, nascida aos 16 de Fevereiro de 1983, natural de Maneia-Mocubela–Maganja da Costa, residente em Muediua, em representação das Associações BAI e AsFeM registada na Conservatória de Registo Comercial das Entidades Legais denominada BAIBeneficiadora de Arroz Industrial-Maganja da Costa número 000429317 e com o Certificado de Registo Definitivo número 100155923 constituído em 5 de Setembro de 2008, registado na Conservatória das Entidades Legais em 12 de Maio de 2010.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato da sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade social que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Beneficiadora de Arroz Industrial, adiante designada por BAI é uma mini empresa de agro-processadora com fins lucrativos, no pelouro de agro-negócios de base comunitário, propriedade da Associação Feminina de Muediua, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, constituído por tempo indeterminado e que se rege pelo presente Estatutos e pelos preconceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A BAI tem a sua sede nas instalações da Associação Feminina, no Povoado de Muediua - Vila de Maganja da Costa - Zambézia – Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 9 Um) São objectivos fundamentais:
Número ou marcador · p. 9 a) Comercializar arroz e processar colocando no mercado interno e externo;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercializar outros produtos agrícolas ao nível do Distrito;
Número ou marcador · p. 9 c) Ter contrato com agricultores ou camponeses a incentivar a produção e produtividade.
Texto do artigo · p. 9 Dois)Para a realização do seu objectivo social e prossecução dos fins, a BAI poderá:
Número ou marcador · p. 9 a) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com outros organismos e instituições congéneres e
Texto do artigo · p. 9 quaisquer entidades relevantes no país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 9 b) Apresentar e defender junto dos Órgãos do Estado competentes e das autoridades administrativas os pontos de vista e os interesses gerais da empresa;
Número ou marcador · p. 9 c) Subscrever acordos, convénios e contratos de cooperação com outros organismos similares, bem como inscrever-se em sociedade, de acordo com as necessidades de realizações dos fins e prossecução dos objectivos comuns.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Responsabilidades dos Administradores)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os administradores respondem pela empresa para o bom nome e para todos actos legais e autorizados pela direcção geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores são proibidos ou seus mandatários obrigarem a empresa em actos de contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de valores, fianças, avales e semelhantes, mas sim desde que hajam sido previamente autorizados pela reunião máxima.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Director Executivo em admitir e demitir todos os funcionários recrutados, ouvidos em primeiro pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Director Executivo é o gestor máximo da Mini Empresa BAI coadjuvado pelo seu Presidente da Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador e reunirá ordinariamente uma vez por ano ou sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem também deliberar recursos à Assembleia Geral desde que todos declarem por escrito, o sentido do seu voto ou documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a empresa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) São nulas as deliberações dos sócios quando:
Número ou marcador · p. 9 a) Tomada mediante voto escrito, sem que todos sócios com direito a voto tenham sido convocados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 9 b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sempre por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As actas das Assembleias Gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Do património – Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Partrimónio – Fundos:
Número ou marcador · p. 9 a) Os fundos da BAI são constituídos com base em rendimentos da produtividade própria e depositados na conta bancária;
Número ou marcador · p. 9 b) A utilização de fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidas pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 c) Pode receber quaisquer subsídios, donativos, doações ou empréstimos de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) Todos os bens que advirem a título gratuito ou oneroso;
Número ou marcador · p. 9 e) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação;
Número ou marcador · p. 9 f) Adquirir ou alienar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 g) Contrair empréstimos quando necessário, sem juros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um dias do mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros que o balanço registar pelas actividades prestadas, líquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da BAI)
Texto do artigo · p. 9 A empresa só é dissolvida nos termos da lei e será liquidado com os detentores a deliberar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados em disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maganja da Costa, 9 de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezoito. — A Administradora Distrital, Ângela de Rosário Serrote.
Texto do artigo · p. 10 Brick And Concrete Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011925 uma entidade denominada Brick And Concrete Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada entre:
Texto do artigo · p. 10 Mauro David Quissico, casado com a Senhora Olga Salifa Dias Mabota Quissico, em regime de comunhão geral de bens adquirido, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248035C, emitido no dia 2 de Setembro de 2016. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 10 A Sociedade adopta a denominação de Brick And Concrete Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Kennet Kaunda PH2, 8.º Andar, Flat n.º 04, no Bairro da Coop, no Distrito Municipal KaMpfumu. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; Consultoria na área clínica, outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E, Contabilidade e Auditoria, Técnica, Cientifica e similares N.E. Outras actividades de serviços pessoais, N.E, Construção de edifícios, estradas e pontes, consultoria nas áreas de engenharias e técnicas afins, N.E, Actividades de arquitecturas e projectos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Capital social, gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Mauro David Quissico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mauro David Quissico, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III A dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Re A Lora Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 101008339 uma entidade denominada Re A Lora Safaris, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Mynhardt Ernest Erasmus, de nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.º A06341421, emitido a 30 de Outubro de 2017 e válido até 29 de Outubro de 2027, residente na África do Sul, representado neste acto pela Senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, Advogada da MXR Serviços Jurídico-Fiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Procuração anexa ao presente; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Robert Wesson Janse Van Rensburg, de nacionalidade Sul-Africana portador, do Passaporte n.º A00233614, emitido a 25 de Junho de 2009 e válido até 24 de Junho de 2019, residente na África do Sul, representada neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, Advogada da MXR Serviços Jurídico-Fiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Procuração anexa à presente.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do disposto no Artigo 90 do Código Comercial, os Outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Re A Lora Safaris, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Saul, n.º 75, Bairro das Mahotas, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de safaris de caça, projectos de conservação, agricultura e turismo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por Lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por Lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais),correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mynhardt Ernest Erasmus; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Robert Wesson Janse van Rensburg.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da Assembleia Geral, até ao montante global máximo equivalente a ZAR 100.000,00 (cem Mil Rands Sul-Africanos).
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da Assembleia Geral acima, a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por Lei, carece de consentimento prévio da Assembleia Geral da Sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No caso de a Sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 11 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 11 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral e a Administração ou o Conselho de Administração, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Um)A Assembleia Geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões da Assembleia Geral devem ser conduzidas pela Mesa constituída por 1 (um) Presidente e 1 (um) Secretário, todos nomeados em reunião da Assembleia Geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a Assembleia Geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Texto do artigo · p. 11 Três)A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da Sociedade que ultrapassem a competência da Administração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião ordinária da Assembleia Geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 11 c) Nomeação e/ou destituição dos Administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Assembleia Geral poderá ser convocada por qualquer membro da Administração ou do Conselho de Administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a Lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral deve deliberar sobre as questões que a Lei ou os presentes Estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 11 a)Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da Sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 11 c) Demissão e nomeação dos membros da Administração;
Número ou marcador · p. 11 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 i) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
Número ou marcador · p. 11 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 11 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 11 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (Dois) Administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os Administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos Administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A designação, substituição e destituição dos Administradores da Sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em Assembleia Geral, mantendo-se os Administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da Assembleia Geral da Sociedade, a Administração será composta pelos Senhores Robert Wesson Janse van Rensburg e Victor Jone Levine.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Poderes)
Texto do artigo · p. 12 Os Administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à Assembleia Geral pela Lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões da Administração ou do Conselho de Administração deverão ser convocadas por qualquer Administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros Administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da Administração ou do Conselho de Administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os Administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os Administradores poderão fazerse representar nas reuniões da Administração ou do Conselho de Administração por outro Administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo Administrador ausente, indicando expressamente o nome do Administrador representante.
Número ou marcador · p. 12 Três) As resoluções da Administração ou do Conselho de Administração deverão ser tomadas por maioria simples dos Administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O período de tributação coincide com o ano civil, ou outro que seja aprovado pela Autoridade Tributária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia de calendário de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dosseguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 12 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras reservas que a Sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação da Sociedade depende de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Africa Power Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018636 uma entidade denominada Africa Power Investment, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Bin Pang, natural de Guangxi-China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do DIR 10CN00078235B, emitido no dia 28 de Abril de 2017, pela Direcção de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 José Jorge João Vasco, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120352B, emitido no dia 23 de Setembro de 2014, casado com Amélia Alberto José Maria Vasco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100120351B, emitido no dia 10 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ambos residentes na Avenida Samora Machel n.º 1611, rés-do-chão Cidade da Matola, Bairro Hanhane natural, de nacionalidade moçambicana, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Power Investment, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro n.º 1007 rés-do-chão Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento das actividades de construção civil (pontes, estradas, edifícios e comércio a grosso de combustíveis (gasolina e gasóleo) e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 12 a) Bin Pang, catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) José Jorge João Vasco, seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 13 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio gerente senhor Bin Pang.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade bastará uma assinatura do sócio, Bin Pang, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Escola de Condução Circular, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773759 uma entidade denominada Escola de Condução Circular, Limitada. Anafi Luciano, solteiro, maior, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Intaca, Quarteirão 16, casa n.º 289 Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, por si e em representação dos seus filhos menores Edson Anafi Luciano Muphanhiua, solteiro, menor de idade, natural de Monapo, Luciana Alima Anafi Muphanhiua, solteira, menor de idade, natural de Maputo e Ivan Anafi Muphanhiua, também solteiro menor de idade, natural de Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Circular, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Muhalaze, Estrada Circular n.º 998 Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único: Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade e poderão ser criadas filiais, sucursais, e quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o ensino teórico, técnico, e prático de condução de viaturas ligeiras e pesadas, e motociclos, podendo entretanto dedicar-se a outra actividade que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de sessenta mil meticais e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas: Anafi Luciano, com uma quota no valor nominal de quarenta e dois mil meticais, Edson Anafi Luciano Muphanhiua, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, Luciana Alima Anafi Muphanhiua, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais e Ivan Anafi Muphanhiua, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capitais, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 São livres entre os sócios as cessões e divisões de quotas, porem a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 A gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral compete ao sócio Anafi Luciano, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do interdito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência de pelo menos oito dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único: dissolvendo-se a sociedade todos os sócios serão liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social com todo o seu activo e passivo adjudicado ao sócio que melhor proposta faça em preço e forma de pagamento.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 UBITECH – Soluções Tecnológicas, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100968339 uma entidade denominada UBITECH – Soluções Tecnológicas, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre António José Batel Anjo, solteiro, natural de Ílhavo, Portugal, residente na Avenida Patrice Lumumba, 854, em Maputo, portador do DIRE 11PT00065866,
Texto do artigo · p. 14 emitido em 12 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, contribuinte fiscal com
Texto do artigo · p. 14 o NUIT 118286758, Frederico da Mota Reis, solteiro, natural de Lyon-França, residente na Rua da Presa n.º 48,4405-Portugal, portador do Passaporte n.º N634088, emitido pelos SEF Lisboa aos 27 de Abril de 2015, contribuinte fiscal com o NUIT 153710971, António José Matias Martins Marques, solteiro, natural de Porto, Portugal Avenida 25 de Abril, 61, Valongo, Portugal,portador do Passaporte n.º M516635, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras aos 06 de Março de 2013, contribuinte fiscal com o NUIT 153711275, Soraia Miguéis Amaro,solteira, residente na Avenida Vladimir Lenine, 695, portador do DIRE 11PT00083813M, emitido aos 20 de Julho de 2017, contribuinte fiscal com o NUIT 135863033 e Zeferino Andrade Martins, casado, com a senhora Dália da Conceição Martins no regime de comunhão geral de bens, residente na Avenida Ahmed S. Touré, 1128, 15.º Andar, F-28, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000046a, emitido em Maputo aos 11 de Março de 2010, vitalício, contribuinte fiscal com o NUIT 101719936, para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada UBITECH – Soluções Tecnológicas, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 14 UBITECH – Soluções Tecnológicas, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kassuende, n.º 118, 9.º andar - esqurdo, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências.
Texto do artigo · p. 14 Dois)Mediante simples deliberação, os administradores podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de desenvolvimento de soluções tecnológicas e sistema de informação, incluindo:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria de projectos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000 mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 40.000MT, equivalente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Batel Anjo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 70.000MT, equivalente a 35 por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederico da Mota Reis;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 30.000MT, equivalente a 15por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Matias Martins Marques;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de 30.000MT, equivalente a 15 por cento do capital social, pertencente ao sócio Soraia Migueis Amaro; e
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor nominal de 30.000 meticais, equivalente a 15 por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeferino Andrade Martins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social mas os sócios poderão fazer suprimentos e prestações acessórias de capital de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão, oneração e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição
Texto do artigo · p. 14 de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de cessão de quotas, gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os restantes sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo renunciá-lo, a todo tempo, por meio de uma simples notificação, por escrito, à Sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A cessão de quotas a quaisquer pessoas colectivas em que um ou mais dos sócios detenha uma participação qualificada ou posição de controlo, devidamente fundamentada, não carece de consentimento dos restantes sócios, sendo suficiente a notificação prévia pelo sócio cedente aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 14 Um) A Sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Dissolução, liquidação ou insolvência de algum sócio;
Número ou marcador · p. 14 b) Morte ou declaração de incapacidade permanente de algum sócio;
Número ou marcador · p. 14 c) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 14 d) Arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota ou iniciação de qualquer procedimento com este fim;
Número ou marcador · p. 14 e) A criação de um ónus ou outro encargo sobre uma quota ou um bem da Sociedade sem a aprovação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) A não realização, no prazo fixado pelos sócios, de capital social ou quaisquer outras prestações de capital devidamente aprovadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no balanço mais recente da Sociedade, confirmada por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Composição e convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como
Texto do artigo · p. 15 para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões da assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
  2. Número ou marcador, página 7: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
  3. Número ou marcador, página 7: h) Submeter e dirigir a votação;
  4. Número ou marcador, página 7: i) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  5. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao(a) Vice-Presidente: substituir o(a) Presidente no exercício das suas funções em casos de ausência, impedimento ou incapacidade, apoiando nas suas tarefas e funções colaborando junto dos restantes membro dentro e fora da agremiação.
  6. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao Secretário: secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presente metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória será realizada a reunião seja qual for o número de membros presentes.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  11. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho de Direcção)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Um Vice-Presidente;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Um Secretario;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Um Vogal.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção não é a máquina executiva.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  24. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao (a) respectivo (a) Presidente as seguintes tarefas:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar as linhas orientadoras para o funcionamento da associação dos Munícipes da Vila de Malema, nomeadamente, Manual de Procedimentos de Administração Financeira e de Recursos Humanos, Planos Estratégicos, e Políticas internas de funcionamento pleno;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e o Manual de Procedimentos de Administração Financeira e de Recursos Humanos, bem como das instruções produzidas pelos outros Órgãos da Associação dos Munícipes da Vila de Malema;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar relatórios anuais de contas e de actividades realizadas e exercer demais funções a ele atribuídas;
  28. Número ou marcador, página 8: d) Respeitar e fazer respeitar os Estatutos e o Manual de procedimentos de Administração Financeira e de Recursos Humanos, ou seja, Regulamento Interno da Associação dos Munícipes da Vila de Malema;
  29. Número ou marcador, página 8: e) Negociar acordos, avaliar e monitorar as actividades realizadas pelo órgão da associação dos Munícipes da Vila de Malema;
  30. Número ou marcador, página 8: f) Exercer as demais funções atribuídas.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Sessões do Conselho de Direcção)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente um (1) vez por cada trimestre do ano, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três (3) dos seus membros, sendo as suas decisões tomadas pela maioria relativa dos votos.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou seis (6) intercaladas, sem a devida justificação, perderá o seu mandato.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realiza-se na sede da associação dos Munícipes da Vila de Malema.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Representação da associação dos Munícipes da Vila de Malema)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Para vincular genericamente a associação dos Munícipes da Vila de Malema é necessário a assinatura do(a) Presidente, Coordenador(a), Administrativo(a).
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a associação dos Munícipes da Vila de Malema em actos de gestão são necessários e bastantes as assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção e Coordenador(a).
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da associação dos Munícipes da Vila de Malema)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) Para melhor funcionamento da associação dos Munícipes da Vila de Malema é composta por sete (7) membros do executivo, que tratam da implementação das linhas orientadoras traçadas pelos Órgãos Sociais, nomeadamente:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Um(a) Coordenador(a);
  45. Número ou marcador, página 8: b) Um(a) Gestor(a) de Programas e Projectos;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Um(a) Gestor(a) da Comunicação;
  47. Número ou marcador, página 8: d) Um(a) Gestor(a) de Desenvolvimento Urbano e Rural;
  48. Número ou marcador, página 8: e) Um(a) Contabilista;
  49. Número ou marcador, página 8: f) Um(a) Assistente de Escritório, e
  50. Número ou marcador, página 8: g) Um(a) Guarda.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação dos Munícipes da Vila de Malema reúne-se ordinariamente, dez (10) em dez (10) dias a cada mês e extraordinariamente, sempre que convocada pelo(a) Presidente em pleno gozo dos seus direitos.
  52. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Fiscal)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  56. Texto do artigo, página 8: (3) membros dos quais se destacam em:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Um(a) Presidente;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Um(a) Vice-presidente; e
  59. Número ou marcador, página 8: c) Um(a) Secretário(a).
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresa de auditoria ou outras com experiencias reconhecida na revisão e certificação de contas.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  62. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  63. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Analisar as contas apresentadas pelo Órgão Executivo;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar as actividades da associação dos Munícipes da Vila de Malema;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Pedir convocação da Assembleia Geral ordinária quando necessário; d)Colaborar com o Conselho de Direcção na elaboração do regulamento interno;
  67. Número ou marcador, página 8: e) Dar parecer sobre elas ao Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da alteração e dissolução
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  70. Texto do artigo, página 8: (Alteração dos Estatutos)
  71. Texto do artigo, página 8: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A associação dos Munícipes da Vila de Malema pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75 % dos votos expressos na Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão que delibera a dissolução da associação dos Munícipes da Vila de Malema, e, em simultâneo, os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  76. Número ou marcador, página 8: Três) A dissolução da associação dos Munícipes da Vila de Malema caberá da deliberação em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  80. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto se encontra omisso no presente estatuto, reger-se-á pelo Manual de Procedimentos de Administração Financeira e de Recursos Humanos, ou seja, Regulamento Interno e pela legislação Moçambicana.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  83. Texto do artigo, página 8: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros da associação dos Munícipes da Vila de Malema.
  84. Texto do artigo, página 8: Malema, 24 de Fevereiro de 2018.
  85. Texto do artigo, página 8: — O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 9: Associação Beneficiadora de Arroz Industrial (BAI)
  87. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de 9 de Maio de dois mil e dezoito, as folhas 5 do livro 1 barra 18 desta Administração do Distrito de Maganja da Costa a cargo de Ângela do Rosário Serrote, Administradora do Distrito, compareceu Claudina Alberto Maneia Machona, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100197487I, casada, filha de Alberto Maneia e de Marta Cacatela, nascida aos 16 de Fevereiro de 1983, natural de Maneia-Mocubela–Maganja da Costa, residente em Muediua, em representação das Associações BAI e AsFeM registada na Conservatória de Registo Comercial das Entidades Legais denominada BAIBeneficiadora de Arroz Industrial-Maganja da Costa número 000429317 e com o Certificado de Registo Definitivo número 100155923 constituído em 5 de Setembro de 2008, registado na Conservatória das Entidades Legais em 12 de Maio de 2010.
  88. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato da sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade social que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A Beneficiadora de Arroz Industrial, adiante designada por BAI é uma mini empresa de agro-processadora com fins lucrativos, no pelouro de agro-negócios de base comunitário, propriedade da Associação Feminina de Muediua, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, constituído por tempo indeterminado e que se rege pelo presente Estatutos e pelos preconceitos legais aplicáveis.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) A BAI tem a sua sede nas instalações da Associação Feminina, no Povoado de Muediua - Vila de Maganja da Costa - Zambézia – Moçambique.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 9: (Objectivo social)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) São objectivos fundamentais:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Comercializar arroz e processar colocando no mercado interno e externo;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Comercializar outros produtos agrícolas ao nível do Distrito;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Ter contrato com agricultores ou camponeses a incentivar a produção e produtividade.
  99. Texto do artigo, página 9: Dois)Para a realização do seu objectivo social e prossecução dos fins, a BAI poderá:
  100. Número ou marcador, página 9: a) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com outros organismos e instituições congéneres e
  101. Texto do artigo, página 9: quaisquer entidades relevantes no país e no estrangeiro;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Apresentar e defender junto dos Órgãos do Estado competentes e das autoridades administrativas os pontos de vista e os interesses gerais da empresa;
  103. Número ou marcador, página 9: c) Subscrever acordos, convénios e contratos de cooperação com outros organismos similares, bem como inscrever-se em sociedade, de acordo com as necessidades de realizações dos fins e prossecução dos objectivos comuns.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 9: (Responsabilidades dos Administradores)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) Os administradores respondem pela empresa para o bom nome e para todos actos legais e autorizados pela direcção geral.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são proibidos ou seus mandatários obrigarem a empresa em actos de contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de valores, fianças, avales e semelhantes, mas sim desde que hajam sido previamente autorizados pela reunião máxima.
  108. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Director Executivo em admitir e demitir todos os funcionários recrutados, ouvidos em primeiro pela assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Director Executivo é o gestor máximo da Mini Empresa BAI coadjuvado pelo seu Presidente da Associação.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  112. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador e reunirá ordinariamente uma vez por ano ou sempre que necessário.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem também deliberar recursos à Assembleia Geral desde que todos declarem por escrito, o sentido do seu voto ou documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a empresa.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 9: (Deliberações da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 9: Um) São nulas as deliberações dos sócios quando:
  117. Número ou marcador, página 9: a) Tomada mediante voto escrito, sem que todos sócios com direito a voto tenham sido convocados a exercer esse direito;
  118. Número ou marcador, página 9: b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sempre por vontade unânime dos sócios.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) As actas das Assembleias Gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 9: (Do património – Fundos)
  122. Texto do artigo, página 9: Partrimónio – Fundos:
  123. Número ou marcador, página 9: a) Os fundos da BAI são constituídos com base em rendimentos da produtividade própria e depositados na conta bancária;
  124. Número ou marcador, página 9: b) A utilização de fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidas pelo regulamento interno;
  125. Número ou marcador, página 9: c) Pode receber quaisquer subsídios, donativos, doações ou empréstimos de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
  126. Número ou marcador, página 9: d) Todos os bens que advirem a título gratuito ou oneroso;
  127. Número ou marcador, página 9: e) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação;
  128. Número ou marcador, página 9: f) Adquirir ou alienar bens móveis ou imóveis;
  129. Número ou marcador, página 9: g) Contrair empréstimos quando necessário, sem juros.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 9: (Contas e resultados)
  132. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um dias do mês de Dezembro.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros que o balanço registar pelas actividades prestadas, líquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  134. Número ou marcador, página 9: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  135. Número ou marcador, página 9: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da BAI)
  138. Texto do artigo, página 9: A empresa só é dissolvida nos termos da lei e será liquidado com os detentores a deliberar.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados em disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maganja da Costa, 9 de Maio de dois mil
  143. Texto do artigo, página 9: e dezoito. — A Administradora Distrital, Ângela de Rosário Serrote.
  144. Texto do artigo, página 10: Brick And Concrete Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011925 uma entidade denominada Brick And Concrete Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada entre:
  147. Texto do artigo, página 10: Mauro David Quissico, casado com a Senhora Olga Salifa Dias Mabota Quissico, em regime de comunhão geral de bens adquirido, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248035C, emitido no dia 2 de Setembro de 2016. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  148. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração)
  151. Texto do artigo, página 10: A Sociedade adopta a denominação de Brick And Concrete Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  154. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Kennet Kaunda PH2, 8.º Andar, Flat n.º 04, no Bairro da Coop, no Distrito Municipal KaMpfumu. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; Consultoria na área clínica, outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E, Contabilidade e Auditoria, Técnica, Cientifica e similares N.E. Outras actividades de serviços pessoais, N.E, Construção de edifícios, estradas e pontes, consultoria nas áreas de engenharias e técnicas afins, N.E, Actividades de arquitecturas e projectos.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  159. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social, gerência
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Mauro David Quissico.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  165. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mauro David Quissico, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  167. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III A dissolução e dos herdeiros
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 10: Re A Lora Safaris, Limitada
  175. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  176. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101008339 uma entidade denominada Re A Lora Safaris, Limitada, entre:
  177. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Mynhardt Ernest Erasmus, de nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.º A06341421, emitido a 30 de Outubro de 2017 e válido até 29 de Outubro de 2027, residente na África do Sul, representado neste acto pela Senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, Advogada da MXR Serviços Jurídico-Fiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Procuração anexa ao presente; e
  178. Texto do artigo, página 10: Segundo. Robert Wesson Janse Van Rensburg, de nacionalidade Sul-Africana portador, do Passaporte n.º A00233614, emitido a 25 de Junho de 2009 e válido até 24 de Junho de 2019, residente na África do Sul, representada neste acto pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, Advogada da MXR Serviços Jurídico-Fiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Procuração anexa à presente.
  179. Texto do artigo, página 10: Nos termos do disposto no Artigo 90 do Código Comercial, os Outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 10: (Forma, denominação e sede)
  182. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Re A Lora Safaris, Limitada.
  183. Número ou marcador, página 10: Dois) A Sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Saul, n.º 75, Bairro das Mahotas, Maputo, Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 10: Três) A Sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de safaris de caça, projectos de conservação, agricultura e turismo.
  191. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por Lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  192. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por Lei.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais),correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mynhardt Ernest Erasmus; e
  197. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Robert Wesson Janse van Rensburg.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por Lei.
  199. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da Assembleia Geral, até ao montante global máximo equivalente a ZAR 100.000,00 (cem Mil Rands Sul-Africanos).
  204. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da Assembleia Geral acima, a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por Lei, carece de consentimento prévio da Assembleia Geral da Sociedade.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  209. Número ou marcador, página 11: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  210. Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de a Sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  219. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral e a Administração ou o Conselho de Administração, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  222. Texto do artigo, página 11: Um)A Assembleia Geral será composta pela totalidade dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões da Assembleia Geral devem ser conduzidas pela Mesa constituída por 1 (um) Presidente e 1 (um) Secretário, todos nomeados em reunião da Assembleia Geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a Assembleia Geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  224. Texto do artigo, página 11: Três)A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da Sociedade que ultrapassem a competência da Administração.
  225. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião ordinária da Assembleia Geral referida no número anterior visa a:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  227. Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  228. Número ou marcador, página 11: c) Nomeação e/ou destituição dos Administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  229. Número ou marcador, página 11: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  230. Número ou marcador, página 11: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 11: Sete) A Assembleia Geral poderá ser convocada por qualquer membro da Administração ou do Conselho de Administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a Lei exija outras formalidades.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 11: (Poderes da assembleia geral)
  234. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral deve deliberar sobre as questões que a Lei ou os presentes Estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  235. Texto do artigo, página 11: a)Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da Sociedade;
  236. Número ou marcador, página 11: b) Distribuição de dividendos;
  237. Número ou marcador, página 11: c) Demissão e nomeação dos membros da Administração;
  238. Número ou marcador, página 11: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  239. Número ou marcador, página 11: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  240. Número ou marcador, página 11: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 11: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  242. Número ou marcador, página 11: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  243. Número ou marcador, página 11: i) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
  244. Número ou marcador, página 11: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  245. Número ou marcador, página 11: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  246. Número ou marcador, página 11: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (Dois) Administradores.
  250. Número ou marcador, página 11: Dois) Os Administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  251. Número ou marcador, página 12: Três) A Sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos Administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  253. Número ou marcador, página 12: Cinco) A designação, substituição e destituição dos Administradores da Sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em Assembleia Geral, mantendo-se os Administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 12: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da Assembleia Geral da Sociedade, a Administração será composta pelos Senhores Robert Wesson Janse van Rensburg e Victor Jone Levine.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 12: (Poderes)
  257. Texto do artigo, página 12: Os Administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à Assembleia Geral pela Lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da Administração ou do Conselho de Administração deverão ser convocadas por qualquer Administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros Administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da Administração ou do Conselho de Administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os Administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) Os Administradores poderão fazerse representar nas reuniões da Administração ou do Conselho de Administração por outro Administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo Administrador ausente, indicando expressamente o nome do Administrador representante.
  262. Número ou marcador, página 12: Três) As resoluções da Administração ou do Conselho de Administração deverão ser tomadas por maioria simples dos Administradores presentes ou representados.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) O período de tributação coincide com o ano civil, ou outro que seja aprovado pela Autoridade Tributária.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia de calendário de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  267. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dosseguintes fundos de reserva:
  268. Texto do artigo, página 12: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e;
  269. Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas que a Sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  270. Número ou marcador, página 12: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da Sociedade depende de aprovação da Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
  276. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 12: Africa Power Investment, Limitada
  278. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018636 uma entidade denominada Africa Power Investment, Limitada, entre:
  279. Texto do artigo, página 12: Bin Pang, natural de Guangxi-China, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do DIR 10CN00078235B, emitido no dia 28 de Abril de 2017, pela Direcção de Migração de Maputo; e
  280. Texto do artigo, página 12: José Jorge João Vasco, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120352B, emitido no dia 23 de Setembro de 2014, casado com Amélia Alberto José Maria Vasco, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100120351B, emitido no dia 10 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ambos residentes na Avenida Samora Machel n.º 1611, rés-do-chão Cidade da Matola, Bairro Hanhane natural, de nacionalidade moçambicana, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Power Investment, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro n.º 1007 rés-do-chão Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  285. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento das actividades de construção civil (pontes, estradas, edifícios e comércio a grosso de combustíveis (gasolina e gasóleo) e exportação dos mesmos.
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  294. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
  298. Número ou marcador, página 12: a) Bin Pang, catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  299. Número ou marcador, página 12: b) José Jorge João Vasco, seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  303. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  305. Texto do artigo, página 13: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio gerente senhor Bin Pang.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  310. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma assinatura do sócio, Bin Pang, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da assinatura do mesmo.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  317. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  320. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  323. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 13: Escola de Condução Circular, Limitada
  326. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773759 uma entidade denominada Escola de Condução Circular, Limitada. Anafi Luciano, solteiro, maior, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Intaca, Quarteirão 16, casa n.º 289 Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, por si e em representação dos seus filhos menores Edson Anafi Luciano Muphanhiua, solteiro, menor de idade, natural de Monapo, Luciana Alima Anafi Muphanhiua, solteira, menor de idade, natural de Maputo e Ivan Anafi Muphanhiua, também solteiro menor de idade, natural de Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Circular, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Muhalaze, Estrada Circular n.º 998 Cidade da Matola.
  329. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade e poderão ser criadas filiais, sucursais, e quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do país.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o ensino teórico, técnico, e prático de condução de viaturas ligeiras e pesadas, e motociclos, podendo entretanto dedicar-se a outra actividade que não seja proibida por lei.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de sessenta mil meticais e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas: Anafi Luciano, com uma quota no valor nominal de quarenta e dois mil meticais, Edson Anafi Luciano Muphanhiua, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, Luciana Alima Anafi Muphanhiua, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais e Ivan Anafi Muphanhiua, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capitais, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomarem em assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 13: São livres entre os sócios as cessões e divisões de quotas, porem a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral compete ao sócio Anafi Luciano, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do interdito.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 13: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência de pelo menos oito dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade dos sócios.
  348. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: dissolvendo-se a sociedade todos os sócios serão liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social com todo o seu activo e passivo adjudicado ao sócio que melhor proposta faça em preço e forma de pagamento.
  349. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 13: UBITECH – Soluções Tecnológicas, Limitada
  351. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100968339 uma entidade denominada UBITECH – Soluções Tecnológicas, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre António José Batel Anjo, solteiro, natural de Ílhavo, Portugal, residente na Avenida Patrice Lumumba, 854, em Maputo, portador do DIRE 11PT00065866,
  353. Texto do artigo, página 14: emitido em 12 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, contribuinte fiscal com
  354. Texto do artigo, página 14: o NUIT 118286758, Frederico da Mota Reis, solteiro, natural de Lyon-França, residente na Rua da Presa n.º 48,4405-Portugal, portador do Passaporte n.º N634088, emitido pelos SEF Lisboa aos 27 de Abril de 2015, contribuinte fiscal com o NUIT 153710971, António José Matias Martins Marques, solteiro, natural de Porto, Portugal Avenida 25 de Abril, 61, Valongo, Portugal,portador do Passaporte n.º M516635, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras aos 06 de Março de 2013, contribuinte fiscal com o NUIT 153711275, Soraia Miguéis Amaro,solteira, residente na Avenida Vladimir Lenine, 695, portador do DIRE 11PT00083813M, emitido aos 20 de Julho de 2017, contribuinte fiscal com o NUIT 135863033 e Zeferino Andrade Martins, casado, com a senhora Dália da Conceição Martins no regime de comunhão geral de bens, residente na Avenida Ahmed S. Touré, 1128, 15.º Andar, F-28, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000046a, emitido em Maputo aos 11 de Março de 2010, vitalício, contribuinte fiscal com o NUIT 101719936, para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada UBITECH – Soluções Tecnológicas, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 14: Denominação social e duração
  357. Texto do artigo, página 14: UBITECH – Soluções Tecnológicas, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 14: Sede
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kassuende, n.º 118, 9.º andar - esqurdo, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências.
  361. Texto do artigo, página 14: Dois)Mediante simples deliberação, os administradores podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de desenvolvimento de soluções tecnológicas e sistema de informação, incluindo:
  365. Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
  366. Número ou marcador, página 14: b) Assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria de projectos.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  368. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 14: Capital social e distribuição de quotas
  371. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000 mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  372. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 40.000MT, equivalente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Batel Anjo;
  373. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 70.000MT, equivalente a 35 por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederico da Mota Reis;
  374. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 30.000MT, equivalente a 15por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Matias Martins Marques;
  375. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 30.000MT, equivalente a 15 por cento do capital social, pertencente ao sócio Soraia Migueis Amaro; e
  376. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de 30.000 meticais, equivalente a 15 por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeferino Andrade Martins.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital social.
  378. Número ou marcador, página 14: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social mas os sócios poderão fazer suprimentos e prestações acessórias de capital de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 14: Divisão, oneração e cessão de quotas
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição
  382. Texto do artigo, página 14: de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia deliberada em assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de cessão de quotas, gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os restantes sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo renunciá-lo, a todo tempo, por meio de uma simples notificação, por escrito, à Sociedade.
  384. Número ou marcador, página 14: Três) A cessão de quotas a quaisquer pessoas colectivas em que um ou mais dos sócios detenha uma participação qualificada ou posição de controlo, devidamente fundamentada, não carece de consentimento dos restantes sócios, sendo suficiente a notificação prévia pelo sócio cedente aos restantes sócios.
  385. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 14: Amortização de quota
  388. Número ou marcador, página 14: Um) A Sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  389. Número ou marcador, página 14: a) Dissolução, liquidação ou insolvência de algum sócio;
  390. Número ou marcador, página 14: b) Morte ou declaração de incapacidade permanente de algum sócio;
  391. Número ou marcador, página 14: c) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  392. Número ou marcador, página 14: d) Arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota ou iniciação de qualquer procedimento com este fim;
  393. Número ou marcador, página 14: e) A criação de um ónus ou outro encargo sobre uma quota ou um bem da Sociedade sem a aprovação da Sociedade;
  394. Número ou marcador, página 14: f) A não realização, no prazo fixado pelos sócios, de capital social ou quaisquer outras prestações de capital devidamente aprovadas.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no balanço mais recente da Sociedade, confirmada por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 14: Composição e convocação da Assembleia Geral
  398. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como
  400. Texto do artigo, página 15: para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
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