III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2018

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Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral será convocada por qualquer dos administradores, por iniciativa da administração ou a requerimento de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, por meio de carta, fax-símile ou correio electrónico com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões e deliberações da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Um)A Assembleia Geral considerase constituída quando estiver presente ou representado a maioria do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Dois)Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberem com a maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) As actas das reuniões da assembleia geral serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 15 Quatro)As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete à assembleia geral deliberar sobre quaisquer assuntos cuja competência para deliberar lhe seja atribuída por lei ou pelos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 15 c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 15 e) Eleição e destituição do administrador único;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Texto do artigo · p. 15 h)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 i) Deliberar sobre aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 15 j) Deliberar sobre a cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 k) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Uma vez tomada a deliberação nos termos dos números 6 e 7 acima, o administrador único ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administrador Único
Texto do artigo · p. 15 Um)A sociedade será dirigida e administrada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato do administrador único será de três anos renováveis.
Texto do artigo · p. 15 Três)Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
Texto do artigo · p. 15 Quatro)O administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O senhor António José Batel Anjo é nomeado administrador para o primeiro triénio a contar da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações do administrador único
Texto do artigo · p. 15 As deliberações do administrador único relativas a decisões de estratégia, gestão e investimento serão lavradas em acta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Administrador Único
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão diária, representando a Sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral ou a quaisquer outros órgãos sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a Sociedade ou da competência desta, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução
Texto do artigo · p. 15 de capital social, prestações suplementares e a constituição, reforço, redução, ou conversão de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes; e)Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
Número ou marcador · p. 15 f) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 15 g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador único pode delegar poderes numa direcção executiva ou em mandatários devidamente constituídos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A Sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 15 a)Pela assinatura do administrador único, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum poderá o administrador, os funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ARK Marketing - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000524 uma entidade denominada ARK Marketing - Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Raj Kumar Boddu, de nacionalidade indiana, natural Fujian, portador do DIRE 10IN00073410C,emitido aos 22 de Janeiro de 2018 e válido até 22 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração. É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de ARK Marketing - Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Av/Rua. Guerra Popular n.° 658 rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território Nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços na área consultoria e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 16 b) Distribuição e comercialização de produtos alimentares, incluindo sumos e bebidas espirituosas; c)Importação e exportação matéria prima para fabrico de bebidas e produtos acabados.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) e única quota.
Texto do artigo · p. 16 Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Raj Kumar Boddu.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Raj Kumar Boddu, desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Disposições funerais)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Tingra Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018601 uma entidade denominada Tingra Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Dercia Isabel Albasini Branquinho Goenha, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000604197B, de 19 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Kawinga Branquinho Mahuinga, solteiro, menor, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107496549Q, de 28 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pela Senhora Dercia Isabel Albasini Branquinho Goenha, na qualidade de seu procurador.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Tingra Services, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga deste contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Joaquim Lemos n.º91 6.º Andar, F-14 Bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços Informáticos, instalação e manutenção;
Número ou marcador · p. 16 b) Instalação de rede de computadores;
Número ou marcador · p. 16 c) Instalação de redes de Telefone Voip;
Número ou marcador · p. 16 d) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 16 e) Criação de Páginas Web;
Número ou marcador · p. 16 f) Hospedagem de e-mails e Páginas;
Número ou marcador · p. 16 g) Venda de Software de Gestão;
Número ou marcador · p. 16 h) Desenvolvimento de sistemas;
Número ou marcador · p. 16 i) Venda e montagem de câmera CCTV;
Número ou marcador · p. 16 j) Venda e montagem de dispositivos de rastreio;
Número ou marcador · p. 16 k) Produção de animação;
Número ou marcador · p. 16 l) Representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 16 m) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 16 n) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dercia Isabel Albasini Branquinho Goenha, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Kawinga Branquinho Mahuinga, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Um)A sociedade é administrada e representada pelo seu gerente Dercia Isabel Albasini Branquinho Goenha.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio maioritário ou a quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 17 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 17 c) O valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para o outro sócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Caso algum sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer
Texto do artigo · p. 17 o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO (Balanço e demostração de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. Dois) O balanço e contas de resultado
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 WLB – Worklifebalance, Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021610 uma entidade denominada WLB – Worklifebalance, Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Pedro Alexandre Capelas de Oliveira, casado, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 69, 2.º andar, Maputo, titular do Passaporte n.º M958662, emitido a 16 de Janeiro de 2014, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e válido até 16 de Janeiro de 2019;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Dália Zuleca Momade Vaz, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Nacala, casa n.º 512, titular do Bilhete de identidade n.º 110100662056 B, emitido pelo Arquivo de Maputo emitido à 22 de Fevereiro de 2016 e válido até 22 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de WLB – Worklifebalance, Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A WLB – Worklifebalance, Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A WLB – Worklifebalance, Serviços, Limitada, tem a sua sede social no Bairro Central, AvenidaVlademir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Regus Office na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade de território nacional por meio de decisão dos seus sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de consultoria de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços e consultoria na área de apoio, formação, saúde e bem-estar do trabalhador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Capelas de Oliveira;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Dália Zuleca Momade Vaz.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições em que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Pedro Alexandre Capelas de Oliveira, desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócio poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador/gerente ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, como forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da cessão, divisão, amortização das quotas, e da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a efectuar pelo sócio minoritário a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, do sóciomaioritário, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência mínima de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecimento e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral, será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão a maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem, legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Auto Stage, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021653 uma entidade denominada Auto Stage, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 18 M u h a m m a d A b b a s M u z a f f a r , nacionalidade paquistânica, portador do DIRE 11PK00008202F, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Josina Machel n.º 1381 andar, bairro Central;
Texto do artigo · p. 18 Shahzad Muzafar, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AB0889052, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Josina Machel, n.º 138, 5.° andar, bairro Central.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o nome de Auto Stage, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.° 60 rés-do-chão, Bairro da Maxaquene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 19 Um)A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de viaturas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Abbas Muzaffar;
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais),represntativo de 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Shahzad Muzafar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Da administração e representação )
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela
Texto do artigo · p. 19 activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Abbas Muzaffar, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MOZMASAII Group, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008088 uma entidade denominada MOZMASAII Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Lionelo Felizmino Lucas, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 080100121610N,emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 20 de Janeiro de 2017;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Romeu Pascoal Macatamela Júnior, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE81572, emitido em Maputo,7 de Novembro de 2014.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de MOZMASAII Group, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zâmbia - Preceta Mweyeye - Cave n.º 29, Bairro do Alto-Maé podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Agência de Viagens e Turismo;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria e Gestão;
Número ou marcador · p. 19 c) Mediação e Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 19 d) Gestão de Eventos;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio Geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 f) Restauração, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio, Lionelo Felizmino Lucas, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente a sócia Romeu Pascoal Macatamela Júnior, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade competirá ao sócio Lionelo Felizmino Lucas e a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se com duas assinaturas, dos sócios Lionelo Felizmino Lucas e Romeu Pascoal Macatamela Júnior, para todos os actos.
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão prestar os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Delegações de poderes)
Texto do artigo · p. 20 O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas
Texto do artigo · p. 20 dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 NAV, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003264 uma entidade denominada NAV, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Yong Kwan Hwang, de nacionalidade sul coreana, com domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine n.º 264, Prédio 33 andares, 6.º andar, porta n.º 621, Maputo, com o Passaporte n.º M46688107, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comércio da Coreia do Sul, válido até ao dia 20 de Janeiro de 2019; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Jihan Lee, de nacionalidade sul - coreana, com domicilio profissional na Avenida Vladimir Lenine n.º 264, Prédio 33 andares, 6.º andar, Porta n.º 621, Maputo, Maputo, com o Passaporte n.o M70780519, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comércio da Coreia do Sul, válido até ao dia 8 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro e Segundo contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por Parte e, no seu conjunto, por Partes.
Texto do artigo · p. 20 Foi acordado constituir a NAV, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Mais acordaram as Partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores da sociedade para o triénio 2018-2020:
Texto do artigo · p. 20 - Yong Kwan Hwang e; - Jihan Lee.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de NAV, Limitada doravante designada por Sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 264, Prédio 33 andares, 6.º andar, porta n.º 621, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal a montagem, reparação e manutenção de sistemas de GPS e rastreio de automóveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60 % do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Yong Kwan Hwang; b)Uma quota no valor nominal de 40.000, 00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jihan Lee.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da administração, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também serem chamados a realizar prestações suplementares até ao valor máximo de 100 (cem) vezes o valor do capital social inicial, em ambos os casos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto
Texto do artigo · p. 21 social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) No caso de a administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 21 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização das suas obrigações perante ao sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade e;
Número ou marcador · p. 21 c) Dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários o administrador, que gozará dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kids Kruppa, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis dias do mês de Junho de dois mil e dezoito da sociedade Kids Kruppa, Limitada, pessoa colectiva registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100146991, procedeu-se a divisão, cessão de quotas, aumento de capital,e alteração parcial dos estatutos da sociedade em que a sócia Kids Kruppa, Limitada, cede a totalidade da quota detida correspondente ao valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) à nova sócia Fernanda Isabel de Sousa Coelho e divisão das quotas das sócias Cláudia Cristina Jeromito Pereira e Aurora Mucavele Malene Psico, reservando cada uma delas para si uma quota equivalente a 928.567,50 (novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos) e cedendo cada uma delas a Irene de Fátima Paiva Ferreira as quotas de 76.682,50MT (setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e dois meticais e cinquenta centavos), o que totaliza 153.365,00MT (cento e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e cinco meticais), entrando esta para a sociedade. A sócia Cláudia Cristina Jeromito Pereira e a sócia Aurora Mucavele Malene Psico, bem como a sociedade, declararam prescindir do direito de preferência nas supra referidas cessões.
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade é aumentado de dois milhões quatrocentos e dez mil e quinhentos meticais para três milhões, noventa e cinco mil, duzentos e vinte e cinco meticais, integralmente subscritos e realizados, com recurso a novas entradas e reservado às novas sócias Fernanda Isabel de Sousa Coelho, na quota de 528.567,50MT (quinhentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos), e Irene de Fátima Paiva Ferreira, na quota de 156.157,50MT (cento e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta e sete meticais e cinquenta centavos). A sócia Cláudia Cristina Jeromito Pereira e a sócia Aurora Mucavele Malene Psico, bem como a sociedade, declararam prescindir do direito de preferência no aumento de capital.
Texto do artigo · p. 21 Por via das cessões e aumento do capital social referidas nos parágrafos anteriores, Fernanda Isabel de Sousa Coelho unifica as duas quotas e Irene de Fátima Paiva Ferreira unifica as três quotas, passando as participações sociais na sociedade a ser as seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a) Uma quota de 928.567,50MT (novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Cláudia Cristina Jeromito Pereira;
Texto do artigo · p. 21 b) Uma quota de 928.567,50MT (novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Aurora Mucavele Malene Psico;
Texto do artigo · p. 21 c) Uma quota de 928.567,50MT (novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Fernanda Isabel de Sousa Coelho, que entra para a sociedade;
Texto do artigo · p. 21 d) Uma quota de 309.522,50MT (trezentos e nove mil, quinhentos e vinte e dois meticais e cinquenta centavos), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Irene de Fátima Paiva Ferreira, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Os outorgantes declaram aceitar a aquisição das quotas com todos os direitos e obrigações e nos termos em que foi exarado o presente escrito particular.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência daquelas cessões e aumento do capital social, decidiram por unanimidade proceder à alteração dos artigos terceiro, quarto e sexto dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A exploração e gestão de colégios e centros infantis, bem como o ensino primário completo, em condomínios privados, empresas e espaços públicos:
Número ou marcador · p. 21 a) ...
Número ou marcador · p. 21 b) ...
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral será convocada por qualquer dos administradores, por iniciativa da administração ou a requerimento de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, por meio de carta, fax-símile ou correio electrónico com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 15: Reuniões e deliberações da Assembleia Geral
  4. Texto do artigo, página 15: Um)A Assembleia Geral considerase constituída quando estiver presente ou representado a maioria do capital social da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 15: Dois)Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberem com a maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) As actas das reuniões da assembleia geral serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  7. Texto do artigo, página 15: Quatro)As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  8. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete à assembleia geral deliberar sobre quaisquer assuntos cuja competência para deliberar lhe seja atribuída por lei ou pelos presentes estatutos, nomeadamente:
  9. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
  11. Número ou marcador, página 15: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
  13. Número ou marcador, página 15: e) Eleição e destituição do administrador único;
  14. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
  15. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  16. Texto do artigo, página 15: h)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  17. Número ou marcador, página 15: i) Deliberar sobre aumento e redução do capital social;
  18. Número ou marcador, página 15: j) Deliberar sobre a cisão, fusão e transformação da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 15: k) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 15: Sete) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos referidos no número anterior.
  22. Número ou marcador, página 15: Oito) Uma vez tomada a deliberação nos termos dos números 6 e 7 acima, o administrador único ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 15: Administrador Único
  25. Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade será dirigida e administrada por um administrador único.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato do administrador único será de três anos renováveis.
  27. Texto do artigo, página 15: Três)Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
  28. Texto do artigo, página 15: Quatro)O administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 15: Cinco) O senhor António José Batel Anjo é nomeado administrador para o primeiro triénio a contar da data de constituição da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 15: Deliberações do administrador único
  32. Texto do artigo, página 15: As deliberações do administrador único relativas a decisões de estratégia, gestão e investimento serão lavradas em acta.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: Competências do Administrador Único
  35. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão diária, representando a Sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral ou a quaisquer outros órgãos sociais, nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 15: b) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a Sociedade ou da competência desta, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução
  38. Texto do artigo, página 15: de capital social, prestações suplementares e a constituição, reforço, redução, ou conversão de reservas e provisões;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 15: d) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes; e)Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
  41. Número ou marcador, página 15: f) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  42. Número ou marcador, página 15: g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador único pode delegar poderes numa direcção executiva ou em mandatários devidamente constituídos.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A Sociedade ficará obrigada:
  47. Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura do administrador único, nos termos e limites do respectivo mandato;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum poderá o administrador, os funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: Contas e aplicação de resultados
  53. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  54. Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 15: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  56. Número ou marcador, página 15: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos accionistas.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  61. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 16: ARK Marketing - Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000524 uma entidade denominada ARK Marketing - Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  64. Texto do artigo, página 16: Raj Kumar Boddu, de nacionalidade indiana, natural Fujian, portador do DIRE 10IN00073410C,emitido aos 22 de Janeiro de 2018 e válido até 22 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração. É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  65. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  66. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração)
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de ARK Marketing - Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  68. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  69. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Av/Rua. Guerra Popular n.° 658 rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território Nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  73. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  74. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  75. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na área consultoria e gestão de empresas;
  77. Número ou marcador, página 16: b) Distribuição e comercialização de produtos alimentares, incluindo sumos e bebidas espirituosas; c)Importação e exportação matéria prima para fabrico de bebidas e produtos acabados.
  78. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  79. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) e única quota.
  81. Texto do artigo, página 16: Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Raj Kumar Boddu.
  82. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  83. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  84. Texto do artigo, página 16: Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
  85. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  86. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  87. Texto do artigo, página 16: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
  88. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  89. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Raj Kumar Boddu, desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  92. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  93. Texto do artigo, página 16: (Disposições funerais)
  94. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
  95. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  96. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 16: Tingra Services, Limitada
  100. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018601 uma entidade denominada Tingra Services, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  102. Texto do artigo, página 16: Dercia Isabel Albasini Branquinho Goenha, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000604197B, de 19 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  103. Texto do artigo, página 16: Kawinga Branquinho Mahuinga, solteiro, menor, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107496549Q, de 28 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pela Senhora Dercia Isabel Albasini Branquinho Goenha, na qualidade de seu procurador.
  104. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Tingra Services, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga deste contrato.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Joaquim Lemos n.º91 6.º Andar, F-14 Bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal:
  112. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços Informáticos, instalação e manutenção;
  113. Número ou marcador, página 16: b) Instalação de rede de computadores;
  114. Número ou marcador, página 16: c) Instalação de redes de Telefone Voip;
  115. Número ou marcador, página 16: d) Venda de material informático;
  116. Número ou marcador, página 16: e) Criação de Páginas Web;
  117. Número ou marcador, página 16: f) Hospedagem de e-mails e Páginas;
  118. Número ou marcador, página 16: g) Venda de Software de Gestão;
  119. Número ou marcador, página 16: h) Desenvolvimento de sistemas;
  120. Número ou marcador, página 16: i) Venda e montagem de câmera CCTV;
  121. Número ou marcador, página 16: j) Venda e montagem de dispositivos de rastreio;
  122. Número ou marcador, página 16: k) Produção de animação;
  123. Número ou marcador, página 16: l) Representação de marcas nacionais e internacionais;
  124. Número ou marcador, página 16: m) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes;
  125. Número ou marcador, página 16: n) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  129. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dercia Isabel Albasini Branquinho Goenha, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  130. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Kawinga Branquinho Mahuinga, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  137. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  140. Texto do artigo, página 17: Um)A sociedade é administrada e representada pelo seu gerente Dercia Isabel Albasini Branquinho Goenha.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  142. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  143. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio maioritário ou a quem ele delegar.
  144. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Identificação do cessionário;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  151. Número ou marcador, página 17: c) O valor e condições da cessão.
  152. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para o outro sócio.
  153. Número ou marcador, página 17: Quatro) Caso algum sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer
  154. Texto do artigo, página 17: o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO (Balanço e demostração de resultados)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. Dois) O balanço e contas de resultado
  157. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  158. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  159. Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  160. Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  161. Número ou marcador, página 17: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 17: WLB – Worklifebalance, Serviços, Limitada
  167. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021610 uma entidade denominada WLB – Worklifebalance, Serviços, Limitada, entre:
  168. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Pedro Alexandre Capelas de Oliveira, casado, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 69, 2.º andar, Maputo, titular do Passaporte n.º M958662, emitido a 16 de Janeiro de 2014, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e válido até 16 de Janeiro de 2019;
  169. Texto do artigo, página 17: Segundo: Dália Zuleca Momade Vaz, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Nacala, casa n.º 512, titular do Bilhete de identidade n.º 110100662056 B, emitido pelo Arquivo de Maputo emitido à 22 de Fevereiro de 2016 e válido até 22 de Fevereiro de 2026.
  170. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  171. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de WLB – Worklifebalance, Serviços, Limitada.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) A WLB – Worklifebalance, Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
  176. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 17: (Sede e representações sociais)
  179. Número ou marcador, página 17: Um) A WLB – Worklifebalance, Serviços, Limitada, tem a sua sede social no Bairro Central, AvenidaVlademir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Regus Office na Cidade de Maputo.
  180. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade de território nacional por meio de decisão dos seus sócios em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços:
  185. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria de gestão;
  186. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de consultoria de Recursos Humanos;
  187. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços e consultoria na área de apoio, formação, saúde e bem-estar do trabalhador.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  189. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  190. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  194. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Capelas de Oliveira;
  195. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Dália Zuleca Momade Vaz.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  198. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições em que forem estabelecidas por lei.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Pedro Alexandre Capelas de Oliveira, desde já nomeado como administrador.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócio poderão constituir procuradores da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador/gerente ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, como forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos em tempos.
  205. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da cessão, divisão, amortização das quotas, e da assembleia geral
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a efectuar pelo sócio minoritário a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, do sóciomaioritário, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  210. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência mínima de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  211. Número ou marcador, página 18: Quatro) No falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecimento e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  214. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada em sessão extraordinária sempre que necessário.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral, será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  216. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  217. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão a maioria absoluta.
  219. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  227. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem, legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  230. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  233. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 18: Auto Stage, Limitada
  236. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021653 uma entidade denominada Auto Stage, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 18: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  238. Texto do artigo, página 18: M u h a m m a d A b b a s M u z a f f a r , nacionalidade paquistânica, portador do DIRE 11PK00008202F, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Josina Machel n.º 1381 andar, bairro Central;
  239. Texto do artigo, página 18: Shahzad Muzafar, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AB0889052, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Josina Machel, n.º 138, 5.° andar, bairro Central.
  240. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  241. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  244. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome de Auto Stage, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  247. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Joaquim Chissano, n.° 60 rés-do-chão, Bairro da Maxaquene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: (Duração e objecto)
  250. Texto do artigo, página 19: Um)A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de viaturas.
  252. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  253. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Do capital social)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
  257. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Abbas Muzaffar;
  258. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota com valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais),represntativo de 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Shahzad Muzafar.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 19: (Da administração e representação )
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela
  264. Texto do artigo, página 19: activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Abbas Muzaffar, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  266. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  271. Número ou marcador, página 19: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  272. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 19: MOZMASAII Group, Limitada
  275. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008088 uma entidade denominada MOZMASAII Group, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  277. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Lionelo Felizmino Lucas, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 080100121610N,emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 20 de Janeiro de 2017;
  278. Texto do artigo, página 19: Segundo: Romeu Pascoal Macatamela Júnior, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE81572, emitido em Maputo,7 de Novembro de 2014.
  279. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  282. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de MOZMASAII Group, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zâmbia - Preceta Mweyeye - Cave n.º 29, Bairro do Alto-Maé podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  286. Número ou marcador, página 19: a) Agência de Viagens e Turismo;
  287. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e Gestão;
  288. Número ou marcador, página 19: c) Mediação e Intermediação comercial;
  289. Número ou marcador, página 19: d) Gestão de Eventos;
  290. Número ou marcador, página 19: e) Comércio Geral com importação e exportação;
  291. Número ou marcador, página 19: f) Restauração, hotelaria e turismo.
  292. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  296. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio, Lionelo Felizmino Lucas, correspondente a 60% do capital social;
  297. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente a sócia Romeu Pascoal Macatamela Júnior, correspondente a 40% do capital social.
  298. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  301. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  305. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade competirá ao sócio Lionelo Felizmino Lucas e a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  306. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se com duas assinaturas, dos sócios Lionelo Felizmino Lucas e Romeu Pascoal Macatamela Júnior, para todos os actos.
  307. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão prestar os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 20: (Delegações de poderes)
  310. Texto do artigo, página 20: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 20: (Alienação de quotas)
  313. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  319. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  322. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 20: (Convocação da assembleia geral)
  325. Texto do artigo, página 20: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas
  326. Texto do artigo, página 20: dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 20: NAV, Limitada
  332. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003264 uma entidade denominada NAV, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Yong Kwan Hwang, de nacionalidade sul coreana, com domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine n.º 264, Prédio 33 andares, 6.º andar, porta n.º 621, Maputo, com o Passaporte n.º M46688107, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comércio da Coreia do Sul, válido até ao dia 20 de Janeiro de 2019; e
  334. Texto do artigo, página 20: Segundo: Jihan Lee, de nacionalidade sul - coreana, com domicilio profissional na Avenida Vladimir Lenine n.º 264, Prédio 33 andares, 6.º andar, Porta n.º 621, Maputo, Maputo, com o Passaporte n.o M70780519, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comércio da Coreia do Sul, válido até ao dia 8 de Dezembro de 2021.
  335. Texto do artigo, página 20: Primeiro e Segundo contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por Parte e, no seu conjunto, por Partes.
  336. Texto do artigo, página 20: Foi acordado constituir a NAV, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
  337. Texto do artigo, página 20: Mais acordaram as Partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores da sociedade para o triénio 2018-2020:
  338. Texto do artigo, página 20: - Yong Kwan Hwang e; - Jihan Lee.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  341. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de NAV, Limitada doravante designada por Sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 20: Sede
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 264, Prédio 33 andares, 6.º andar, porta n.º 621, Maputo.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a montagem, reparação e manutenção de sistemas de GPS e rastreio de automóveis.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) A Sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 20: Capital social
  352. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  353. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60 % do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Yong Kwan Hwang; b)Uma quota no valor nominal de 40.000, 00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jihan Lee.
  354. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da administração, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
  357. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também serem chamados a realizar prestações suplementares até ao valor máximo de 100 (cem) vezes o valor do capital social inicial, em ambos os casos.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 20: Administração e gestão da sociedade
  360. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto
  362. Texto do artigo, página 21: social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  363. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  364. Número ou marcador, página 21: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
  365. Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso de a administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  368. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  369. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador;
  370. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 21: Contas da sociedade
  373. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 21: Distribuição de lucros
  376. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  377. Texto do artigo, página 21: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  378. Número ou marcador, página 21: b) Amortização das suas obrigações perante ao sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade e;
  379. Número ou marcador, página 21: c) Dividendos do sócio.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  382. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários o administrador, que gozará dos mais amplos poderes para o efeito.
  384. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 21: Kids Kruppa, Limitada
  386. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis dias do mês de Junho de dois mil e dezoito da sociedade Kids Kruppa, Limitada, pessoa colectiva registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100146991, procedeu-se a divisão, cessão de quotas, aumento de capital,e alteração parcial dos estatutos da sociedade em que a sócia Kids Kruppa, Limitada, cede a totalidade da quota detida correspondente ao valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) à nova sócia Fernanda Isabel de Sousa Coelho e divisão das quotas das sócias Cláudia Cristina Jeromito Pereira e Aurora Mucavele Malene Psico, reservando cada uma delas para si uma quota equivalente a 928.567,50 (novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos) e cedendo cada uma delas a Irene de Fátima Paiva Ferreira as quotas de 76.682,50MT (setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e dois meticais e cinquenta centavos), o que totaliza 153.365,00MT (cento e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e cinco meticais), entrando esta para a sociedade. A sócia Cláudia Cristina Jeromito Pereira e a sócia Aurora Mucavele Malene Psico, bem como a sociedade, declararam prescindir do direito de preferência nas supra referidas cessões.
  387. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade é aumentado de dois milhões quatrocentos e dez mil e quinhentos meticais para três milhões, noventa e cinco mil, duzentos e vinte e cinco meticais, integralmente subscritos e realizados, com recurso a novas entradas e reservado às novas sócias Fernanda Isabel de Sousa Coelho, na quota de 528.567,50MT (quinhentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos), e Irene de Fátima Paiva Ferreira, na quota de 156.157,50MT (cento e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta e sete meticais e cinquenta centavos). A sócia Cláudia Cristina Jeromito Pereira e a sócia Aurora Mucavele Malene Psico, bem como a sociedade, declararam prescindir do direito de preferência no aumento de capital.
  388. Texto do artigo, página 21: Por via das cessões e aumento do capital social referidas nos parágrafos anteriores, Fernanda Isabel de Sousa Coelho unifica as duas quotas e Irene de Fátima Paiva Ferreira unifica as três quotas, passando as participações sociais na sociedade a ser as seguintes:
  389. Texto do artigo, página 21: a) Uma quota de 928.567,50MT (novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Cláudia Cristina Jeromito Pereira;
  390. Texto do artigo, página 21: b) Uma quota de 928.567,50MT (novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Aurora Mucavele Malene Psico;
  391. Texto do artigo, página 21: c) Uma quota de 928.567,50MT (novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Fernanda Isabel de Sousa Coelho, que entra para a sociedade;
  392. Texto do artigo, página 21: d) Uma quota de 309.522,50MT (trezentos e nove mil, quinhentos e vinte e dois meticais e cinquenta centavos), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Irene de Fátima Paiva Ferreira, que entra para a sociedade.
  393. Texto do artigo, página 21: Os outorgantes declaram aceitar a aquisição das quotas com todos os direitos e obrigações e nos termos em que foi exarado o presente escrito particular.
  394. Texto do artigo, página 21: Em consequência daquelas cessões e aumento do capital social, decidiram por unanimidade proceder à alteração dos artigos terceiro, quarto e sexto dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte redacção:
  395. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) A exploração e gestão de colégios e centros infantis, bem como o ensino primário completo, em condomínios privados, empresas e espaços públicos:
  399. Número ou marcador, página 21: a) ...
  400. Número ou marcador, página 21: b) ...
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