III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 148/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 21 c) ...
Número ou marcador · p. 21 d) ...
Número ou marcador · p. 21 e) ...
Número ou marcador · p. 21 f) ...
Número ou marcador · p. 21 g) Ensino Primário Completo.
Número ou marcador · p. 21 h) Academias de educação artística, de línguas, ciências e desporto, bem como quaisquer outras academias ou salas de estudo que a sociedade entenda por conveniente.
Número ou marcador · p. 21 i) Outras actividades conexas com as anteriores, quer como actividade principal, quer como actividade secundária.
Número ou marcador · p. 21 j) Venda de materiais e equipamentos didácticos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode participar em contratos de associação em participação, em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas e mesmo que sujeitas a leis especiais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões, noventa e cinco mil, duzentos e vinte e cinco meticais, correspondente à soma de quatro quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 22 a) Cláudia Cristina Jeromito Pereira, com 928.567,50MT (novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Aurora Mucavele Malene Psico, com 928.567,50MT (novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Fernanda Isabel de Sousa Coelho, com 928.567,50MT (novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Irene de Fátima Paiva Ferreira, com 309.522,50MT (trezentos e nove mil, quinhentos e vinte e dois meticais e cinquenta centavos), correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 ...........................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo das sócias Cláudia Cristina Jeromito Pereira, Aurora Mucavele Malene Psico e Fernanda Isabel de Sousa Coelho, sendo necessárias duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração pode constituir mandatários para a prática de determinados actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos, ou delegar a gestão corrente da sociedade a terceiros a quem, se for decidida tal delegação, serão conferidos poderes para decidir e representar a sociedade nas matérias expressamente indicadas, e somente a essas, na delegação de poderes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 K Computer, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e dezoito, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no bairro central, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil seiscentos e vinte três, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100561190, os sócios da mesma deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão das quotas, dos seguintes sócios: Lai Quang Tung que possuía uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa porcentos do capital social da sociedade cedeu ao sócio Vu Dai Ca, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, o sócio Almerino Milton Zefanias Novais que possuía uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a três porcentos do capital social e o sócio Nguyen Van Bao, que possuía uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dois porcentos do capital social, cederam as suas quotas ao Senhor Pham Ngoc Tuan, que entra na sociedade como novo sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração da administração.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos quarto, e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de cem mil meticais, dividido e duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Vu Dai Ca, noventa e cinco porcentos, correspondente a noventa e cinco mil meticais; b)Pham Ngoc Tuan, cinco porcentos, correspondente a cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos, feitos a sociedade pelos sócios ou capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte de acordo unanime entre os sócios.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio
Texto do artigo · p. 22 Vu Dai Ca, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Grandes Sorrisos – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Julho de 2018, da Grandes Sorrisos, Sociedade Unipessoal, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinco mil meticais, matriculada sob o NUEL 100858496, deliberaram sobre a cessão de quota no valor de quatro mil meticais que o sócio Alberto Delfim de Deus detinha,à favor da sócia Ruth Cesta Alberto de Deus e que unifica com as que já detinha, passando a deter uma única quota, no valor de cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do Artigo quatro capital social do estatuto, que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro é de 5,000.00MT, correspondente a uma única quota do mesmo valor pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração e a gerência da sociedade, poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindoas modalidades, termos e condições para a sua realização.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, aos 10 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kunshan Mining Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 6 à 7 do livro de notas para escrituras diversas número 1036-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araujo Junqueira, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por
Texto do artigo · p. 23 quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação sede social )
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Kunshan Mining Development-Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, aquisição de concessão mineira, importação e exportação gerais e comercialização de minérios, consultoria, conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única parte, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma no valor de 50.000MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao socio Hu Xuefeng,
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Hu Xuefeng, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dividendos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Simainvest, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Maio de dois mil e dezoito, pelas nove horas, da sociedade Simainvest, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100344122, com capital 80.000,00MT (oitenta mil meticais), titular do NUIT 400403074.
Texto do artigo · p. 23 Os sócios deliberaram por unanimidade alteração da sede social da sociedade, o aumento do capital social e a cedência da quota da sócia Catija Armad Zuber, a favor da New Way Asia, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social da empresa, nos artigos primeiro e quarto, que passam a ter a seguinte redacção, mantendo-se inalterados os restantes artigos.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta o nome de Simainvest, Limitada e tem a sua sede na Rua Kamba Simango n.º 71, bairro da Polana Cimento, Distrito Urbano 1, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de oitenta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Carlos Manuel Resende de Oliveira, com vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da empresa;
Número ou marcador · p. 23 b) New Way Asia, Limitada, com sessenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social da Empresa.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Transportes Sabina, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade Transportes Sabina, Limitada, matriculada sob NUEL 100453533, deliberaram a cessão de duas quotas sendo uma no valor de doze mil meticais e outra no valor de quatro mil meticais, que os sócios Agata Eduardo Tadeu e KauleValsonValetim Elambili, possuíam e que cederam a Rui Bulande Meque Alfazema, e a própria sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência de cessão de quotas efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Rui Bulande Meque Alfazema, com uma quota no valor de dezasseis mil meticais; b)Transportes Sabina, Limitada, com uma quota no valor de quatro mil meticais.
Texto do artigo · p. 23 ..........................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rui Bulande Meque Alfazema, que fica nomeado administrador, bastando apenas a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, aos 16 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Maltrade Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia catorze de Junho do ano de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade por quotas denominada Maltrade Moçambique, Limitada e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100783851, deliberou a transmissão na totalidade da quota do sócio Brightno Bingandadi para o sócio João Nsango Unhay, e consequente transformação da sociedade em sociedade por
Texto do artigo · p. 24 quotas unipessoal, passando a denominar-se Maltrade Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 E em consequência da transformação verificada fica alterada a composição do pacto social da sociedade, passando a reger-se por novo contrato de sociedade, o qual foi dado a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Maltrade Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do seu contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade da Matola, Avenida União Africana número dez.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração da sociedade poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de limpeza em edifícios industriais, comerciais e residências;
Número ou marcador · p. 24 c) Tratamento e purificação de água;
Número ou marcador · p. 24 d) Comercialização de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 24 e) Produção e comercialização, importação e exportação de equipamentos e material de protecção no trabalho;
Número ou marcador · p. 24 f) Fabrico e comercialização de material para segurança privada e uniformes de trabalho e executivo;
Número ou marcador · p. 24 g) Representações e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória, conexas ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à uma única quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio João Nsango Unhay, correspondendo a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio João Nsango Unhay que passa desde já a assumir as funções de administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade passa à pessoa do senhor João Nsango Unhay que tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura do administrador único da sociedade o senhor João Nsango Unhay.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Remissão)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Libermann Boavida, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989778 uma entidade denominada Libermann Boavida, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Chen Li, de nacionalidade Chinesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, número quarenta e dois, Condomínio Quinta, portador do DIRE 10CN00087971F – Tipo Precário, emitido aos 10 de Maio de 2017, válido até 10 de Maio de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo, e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 107207090;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Zhidong Xu, de nacionalidade Chinesa, residente na cidade de Maputo, Bairro Triunfo, número quarenta e dois, Condomínio Quinta, portador do Passaporte n.º G37320962, emitido a 17 de Setembro de 2009, válido até 16 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Migração da China; e
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Acácio Elisa Mabote, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e seiscentos e noventa e seis, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º 15AL07093, emitido pelos Serviço de Migração de Maputo, a 24 de Agosto de 2017, valido até 28 de Agosto de 2022, e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 101622673.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Libermann Boavida, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil quinhentos e vinte e dois, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de material de beleza para emagrecimento;
Número ou marcador · p. 24 b) E outros diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá
Texto do artigo · p. 25 desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Chen Li, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, referente a sócia Zhidong Xu, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, referente ao sócio Acácio Elisa Mabote correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As partes acordam que volvidos cinco anos contados da data de constituição da sociedade o sócio Acácio Elisa Mabote, deverá proceder e cedência, a título gratuíto, da sua quota para o sócio Zhidong Xu para que o primeiro e o segundo ambos passem a deter quotas de igual valor e que corresponda à metade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada por dois ou mais sócios-gerentes, sendo a maioria, necessariamente sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios-gerentes poderão ser dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de qualquer dos sócios gerentes;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de qualquer um dos três sócios-gerentes no que
Texto do artigo · p. 25 concerne a questões bancárias que não impliquem movimentação de valores superiores ao montante de cinquenta mil meticais e pela assinatura dos três sócios-gerentes nas movimentações de valores superiores ao anteriormente indicado;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Ficam desde já nomeados os sócios Chen Li, Zhidong Xue Acácio Elisa Mabote, para os cargos de sócios-gerentes da sociedade, tendo os três o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 25 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 25 c) O valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Caso algum dos sócios não pretenda exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer
Texto do artigo · p. 25 o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. Dois) O balanço e contas de resultado
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a 3l de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral até Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação de fundos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que se mostrarem omissos aos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 HSE – Health Safety Environment And Resource Management, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100970058, uma entidade denominada HSE – Health Safety Environmentand Resource Management, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Miguel Armando Nhane, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo, rua das Palmeiras, Bairro Triunfo, casa número trezentos e quarenta e um, portador do Bilhete de Identificação n.º110100194523J, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil, a 11 de Maio de 2010;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Pedro Carlos Palate, casado, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo, Tchumene, Parcela-3379, casa número quinhentos e quarenta e cinco, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100185799B, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Estanislau Chiladzi Carlos Magaia, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente na Matola- Fomento, rua 13171, casa número quinhentos e cinquenta e nove, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300023100A, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil, a 9 de Outubro de 2017; e
Texto do artigo · p. 25 Quarto: Marcos Feliciano Branco, casado, natural de Jangamo de nacionalidade Moçambicana e residente em Matola-Fomento, quarteirão três barra B, casa número setecentos e vinte e cinco barra C, portador do Bilhete de Identificação n.º 10010470413B, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil a 17 de Março de 2014.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO 1
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de HSE – Health Safety Environment and Resource Management, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e noventa e sete, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 26 Higiene e segurança no trabalho, consultoria e gestão, participação, representação de empresas, marcas nacionais e estrangeiras, e ainda a exploração de recursos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do País.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de cem mil meticais e corresponde a uma soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Miguel Armando Nhane, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente a Pedro Carlos Palate correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Estanislau Chiladzi Carlos Magaia, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Marcos Feliciano Branco, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de
Texto do artigo · p. 26 quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto pelos quatro sócios sendo um deles o presidente num mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas e extraordinariamente sempre que pelo menos dois sócios o requererem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de quinze dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Transalt, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100383772, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transalt, Limitada que por
Texto do artigo · p. 26 deliberação da assembleia geral de trinta do mês de Abril de dois mil e dezoito, alteraram o artigo décimo primeiro do Estatuto, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos senhores Corneulus Johannus Stephanus Bezuidenhout; Dimitri Giannakis; Hugo Renato Serrario Paz e PatricReeves Moore, desde já nomeados como administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à gerência/ /administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a sociedade perante qualquer banco ou entidade bancária por si ou por via de delegação de poderes ou nomeação de mais assinantes para as contas bancárias, com poderes inclusive para abrir, encerrar e movimentar, a crédito, a prazo e a débito, quaisquer contas bancárias, desde as correntes ordinárias ou de crédito, a prazo, ou de outro tipo, podendo levantar, transferir ou depositar fundos das mesmas, assim como requisitar, sacar e endossar cheques, assinar ordens de aplicação ou de transferência de fundos ou de títulos, requerer extractos bancários e solicitar a emissão de cartões de débito ou de crédito sobre as mesmas contas.
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a sociedade na execução de todos os actos e celebrar todos os contractos que sejam úteis, necessários ou convenientes a realização da gestão corrente da sociedade no âmbito das actividades de gestão de participações sociais, nomeadamente com os poderes para assinar contratos e acordos de parceria, dentro dos limites estabelecidos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 27 c) Representar a sociedade perante terceiros, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente perante todos
Texto do artigo · p. 27 o departamentos e organismos governamentais, incluindo mas não limitando, alfândegas, autoridades fiscais, segurança social e tribunais, assinando e entregando todos os documentos, declarações e requerimentos necessários ou convenientes para dar cumprimento a quaisquer formalidades ou encargo legalmente exigidos.
Texto do artigo · p. 27 Representar a sociedade com os poderes para assinar a correspondências, receber e enviar telegramas e telefonemas, retirar da administração de correios a correspondência ordinária e registada, valores declarados e todos os ofícios, encomendas postais e outros que sejam dirigidos à sociedade, assinando para o efeito os respectivos recibos e certificados, fazer operações e controlar a recolha e entregas, receber as remessas e fazer despachos.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 3 de Julho de 2018. — A Conservadora e NotáriaTécnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Afran, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, novecentos e onze mil duzentos e vinte e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afran, Limitada, constituída entre os sócios: Nilza Maria Ibraimo Mac-Arthur, de nacionalidade Moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100309635B, emitido a vinte de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine, Cidade de Nampula, e João Daniel Varela da Silva, de nacionalidade Portuguesa, natural de Coimbra – Portugal, portador de DIRE 03PT0078645, emitido a vinte e sete de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Afran, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Natikire, próximo ao Mercado da Faina, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quanto o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 27 b) Outras instalações N.E;
Número ou marcador · p. 27 c) Actividade de acabamentos em edifícios;
Número ou marcador · p. 27 d) Outras actividades especializadas de construção;
Número ou marcador · p. 27 e) Comércio a grosso e a retalho de bens;
Número ou marcador · p. 27 f) Comércio a grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
Número ou marcador · p. 27 g) Comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 27 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 i) Importação e Exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em outras empresas, associações de empresas, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa e indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital pertencente à sócia Nilza Maria Ibraimo Varela Mac-Arthur;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de noventa e oito mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital pertencente ao sócio João Daniel Varela da Silva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo da sócia Nilza Maria Ibraimo Varela Mac-Arthur que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 27 Três)A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência de mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) É dispensada à reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma e se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 28 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil, e a sociedade dissolver-se-á, nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do entequerido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 9 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 28 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sing, Advogados & Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada – SAC, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100983516, a cargo de Calquer Nuno De Albuquerque, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 28 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sing, Advogados & Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SAC, Lda, constituída entre o sócio: Conceição Sebastião Hong Sing, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157429I, emitido a 12 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem: celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Sing, Advogados & Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SAC, Lda tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, primeiro andar, porta número seis, Bairro Central, Prédio JFS, na Cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços na área de consultoria de actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 28 b) Exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 28 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 28 d) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 28 e) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 28 f) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 28 g) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 28 h) Consultoria Jurídica e Fiscal;
Número ou marcador · p. 28 i) Técnica e similares do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente à sócia Conceição Sebastião Hong Sing.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Conceição Sebastião Hong Sing, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Obrigações
Texto do artigo · p. 28 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, finanças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Balanço
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois, de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 29 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 25 de Abril de 2018. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mopy Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e quinze, foi registada sob o número 100653613, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mopy Servicos, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, alteram o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por fim a prestação de serviços de manutenção nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) (…);
Número ou marcador · p. 29 b) (…);
Número ou marcador · p. 29 c) (…);
Número ou marcador · p. 29 d) (…);
Número ou marcador · p. 29 e) (…);
Número ou marcador · p. 29 f) (…);
Número ou marcador · p. 29 g) Limpezas domiciliares (geral);
Número ou marcador · p. 29 h) Fumigações domiciliares e Instituições;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: c) ...
  2. Número ou marcador, página 21: d) ...
  3. Número ou marcador, página 21: e) ...
  4. Número ou marcador, página 21: f) ...
  5. Número ou marcador, página 21: g) Ensino Primário Completo.
  6. Número ou marcador, página 21: h) Academias de educação artística, de línguas, ciências e desporto, bem como quaisquer outras academias ou salas de estudo que a sociedade entenda por conveniente.
  7. Número ou marcador, página 21: i) Outras actividades conexas com as anteriores, quer como actividade principal, quer como actividade secundária.
  8. Número ou marcador, página 21: j) Venda de materiais e equipamentos didácticos.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode participar em contratos de associação em participação, em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas e mesmo que sujeitas a leis especiais.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões, noventa e cinco mil, duzentos e vinte e cinco meticais, correspondente à soma de quatro quotas, a saber:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Cláudia Cristina Jeromito Pereira, com 928.567,50MT (novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a trinta por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Aurora Mucavele Malene Psico, com 928.567,50MT (novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a trinta por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Fernanda Isabel de Sousa Coelho, com 928.567,50MT (novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a trinta por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Irene de Fátima Paiva Ferreira, com 309.522,50MT (trezentos e nove mil, quinhentos e vinte e dois meticais e cinquenta centavos), correspondente a dez por cento do capital social.
  17. Texto do artigo, página 22: ...........................................................
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo das sócias Cláudia Cristina Jeromito Pereira, Aurora Mucavele Malene Psico e Fernanda Isabel de Sousa Coelho, sendo necessárias duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos ou contratos.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode constituir mandatários para a prática de determinados actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos, ou delegar a gestão corrente da sociedade a terceiros a quem, se for decidida tal delegação, serão conferidos poderes para decidir e representar a sociedade nas matérias expressamente indicadas, e somente a essas, na delegação de poderes.
  22. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 22: K Computer, Limitada
  24. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e dezoito, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no bairro central, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil seiscentos e vinte três, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100561190, os sócios da mesma deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão das quotas, dos seguintes sócios: Lai Quang Tung que possuía uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa porcentos do capital social da sociedade cedeu ao sócio Vu Dai Ca, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, o sócio Almerino Milton Zefanias Novais que possuía uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a três porcentos do capital social e o sócio Nguyen Van Bao, que possuía uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dois porcentos do capital social, cederam as suas quotas ao Senhor Pham Ngoc Tuan, que entra na sociedade como novo sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração da administração.
  25. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos quarto, e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  26. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de cem mil meticais, dividido e duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Vu Dai Ca, noventa e cinco porcentos, correspondente a noventa e cinco mil meticais; b)Pham Ngoc Tuan, cinco porcentos, correspondente a cinco mil meticais.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos, feitos a sociedade pelos sócios ou capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas, desde que o valor do capital a aumentar resulte de acordo unanime entre os sócios.
  32. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  35. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio
  36. Texto do artigo, página 22: Vu Dai Ca, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do administrador.
  37. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  38. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico,
  39. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 22: Grandes Sorrisos – Sociedade Unipessoal
  41. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Julho de 2018, da Grandes Sorrisos, Sociedade Unipessoal, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinco mil meticais, matriculada sob o NUEL 100858496, deliberaram sobre a cessão de quota no valor de quatro mil meticais que o sócio Alberto Delfim de Deus detinha,à favor da sócia Ruth Cesta Alberto de Deus e que unifica com as que já detinha, passando a deter uma única quota, no valor de cinco mil meticais.
  42. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do Artigo quatro capital social do estatuto, que passa a ter a seguinte redacção.
  43. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 22: Capital social
  46. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro é de 5,000.00MT, correspondente a uma única quota do mesmo valor pertencente a sócia única.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e a gerência da sociedade, poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindoas modalidades, termos e condições para a sua realização.
  48. Texto do artigo, página 22: Maputo, aos 10 de Julho de 2018.
  49. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 22: Kunshan Mining Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 6 à 7 do livro de notas para escrituras diversas número 1036-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araujo Junqueira, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por
  52. Texto do artigo, página 23: quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Denominação sede social )
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Kunshan Mining Development-Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, aquisição de concessão mineira, importação e exportação gerais e comercialização de minérios, consultoria, conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
  60. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única parte, assim distribuída:
  64. Número ou marcador, página 23: a) Uma no valor de 50.000MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao socio Hu Xuefeng,
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Hu Xuefeng, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Dividendos)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  74. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  75. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 20 de Julho de 2018. — O Técnico,
  77. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 23: Simainvest, Limitada
  79. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Maio de dois mil e dezoito, pelas nove horas, da sociedade Simainvest, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100344122, com capital 80.000,00MT (oitenta mil meticais), titular do NUIT 400403074.
  80. Texto do artigo, página 23: Os sócios deliberaram por unanimidade alteração da sede social da sociedade, o aumento do capital social e a cedência da quota da sócia Catija Armad Zuber, a favor da New Way Asia, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 23: Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social da empresa, nos artigos primeiro e quarto, que passam a ter a seguinte redacção, mantendo-se inalterados os restantes artigos.
  82. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta o nome de Simainvest, Limitada e tem a sua sede na Rua Kamba Simango n.º 71, bairro da Polana Cimento, Distrito Urbano 1, Cidade de Maputo.
  86. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 23: Capital social
  89. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de oitenta mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  90. Número ou marcador, página 23: a) Carlos Manuel Resende de Oliveira, com vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da empresa;
  91. Número ou marcador, página 23: b) New Way Asia, Limitada, com sessenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social da Empresa.
  92. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 23: Transportes Sabina, Limitada
  94. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade Transportes Sabina, Limitada, matriculada sob NUEL 100453533, deliberaram a cessão de duas quotas sendo uma no valor de doze mil meticais e outra no valor de quatro mil meticais, que os sócios Agata Eduardo Tadeu e KauleValsonValetim Elambili, possuíam e que cederam a Rui Bulande Meque Alfazema, e a própria sociedade.
  95. Texto do artigo, página 23: Em consequência de cessão de quotas efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  96. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  99. Número ou marcador, página 23: a) Rui Bulande Meque Alfazema, com uma quota no valor de dezasseis mil meticais; b)Transportes Sabina, Limitada, com uma quota no valor de quatro mil meticais.
  100. Texto do artigo, página 23: ..........................................................
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rui Bulande Meque Alfazema, que fica nomeado administrador, bastando apenas a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  103. Texto do artigo, página 23: Maputo, aos 16 de Julho de 2018.
  104. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 23: Maltrade Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 23: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia catorze de Junho do ano de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade por quotas denominada Maltrade Moçambique, Limitada e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100783851, deliberou a transmissão na totalidade da quota do sócio Brightno Bingandadi para o sócio João Nsango Unhay, e consequente transformação da sociedade em sociedade por
  107. Texto do artigo, página 24: quotas unipessoal, passando a denominar-se Maltrade Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 24: E em consequência da transformação verificada fica alterada a composição do pacto social da sociedade, passando a reger-se por novo contrato de sociedade, o qual foi dado a seguinte redacção:
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  111. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Maltrade Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do seu contrato de sociedade.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade da Matola, Avenida União Africana número dez.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  119. Número ou marcador, página 24: Três) A administração da sociedade poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
  123. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de limpeza;
  124. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de limpeza em edifícios industriais, comerciais e residências;
  125. Número ou marcador, página 24: c) Tratamento e purificação de água;
  126. Número ou marcador, página 24: d) Comercialização de géneros alimentícios;
  127. Número ou marcador, página 24: e) Produção e comercialização, importação e exportação de equipamentos e material de protecção no trabalho;
  128. Número ou marcador, página 24: f) Fabrico e comercialização de material para segurança privada e uniformes de trabalho e executivo;
  129. Número ou marcador, página 24: g) Representações e intermediação comercial.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória, conexas ou complementares das actividades principais.
  131. Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à uma única quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio João Nsango Unhay, correspondendo a cem por cento do capital social.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 24: (Representação da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio João Nsango Unhay que passa desde já a assumir as funções de administrador único da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 24: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade passa à pessoa do senhor João Nsango Unhay que tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura do administrador único da sociedade o senhor João Nsango Unhay.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  146. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 24: (Remissão)
  149. Texto do artigo, página 24: Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 24: Libermann Boavida, Limitada
  152. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989778 uma entidade denominada Libermann Boavida, Limitada, entre:
  153. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Chen Li, de nacionalidade Chinesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, número quarenta e dois, Condomínio Quinta, portador do DIRE 10CN00087971F – Tipo Precário, emitido aos 10 de Maio de 2017, válido até 10 de Maio de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo, e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 107207090;
  154. Texto do artigo, página 24: Segundo: Zhidong Xu, de nacionalidade Chinesa, residente na cidade de Maputo, Bairro Triunfo, número quarenta e dois, Condomínio Quinta, portador do Passaporte n.º G37320962, emitido a 17 de Setembro de 2009, válido até 16 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Migração da China; e
  155. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Acácio Elisa Mabote, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e seiscentos e noventa e seis, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º 15AL07093, emitido pelos Serviço de Migração de Maputo, a 24 de Agosto de 2017, valido até 28 de Agosto de 2022, e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 101622673.
  156. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  159. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Libermann Boavida, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil quinhentos e vinte e dois, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  164. Número ou marcador, página 24: a) Venda de material de beleza para emagrecimento;
  165. Número ou marcador, página 24: b) E outros diversos.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá
  167. Texto do artigo, página 25: desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  168. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  172. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Chen Li, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  173. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, referente a sócia Zhidong Xu, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  174. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, referente ao sócio Acácio Elisa Mabote correspondente a dez por cento do capital social.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) As partes acordam que volvidos cinco anos contados da data de constituição da sociedade o sócio Acácio Elisa Mabote, deverá proceder e cedência, a título gratuíto, da sua quota para o sócio Zhidong Xu para que o primeiro e o segundo ambos passem a deter quotas de igual valor e que corresponda à metade do capital social.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  182. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada por dois ou mais sócios-gerentes, sendo a maioria, necessariamente sócios.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios-gerentes poderão ser dispensados de prestar caução.
  187. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade será obrigada:
  188. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de qualquer dos sócios gerentes;
  189. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de qualquer um dos três sócios-gerentes no que
  190. Texto do artigo, página 25: concerne a questões bancárias que não impliquem movimentação de valores superiores ao montante de cinquenta mil meticais e pela assinatura dos três sócios-gerentes nas movimentações de valores superiores ao anteriormente indicado;
  191. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  192. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 25: Cinco) Ficam desde já nomeados os sócios Chen Li, Zhidong Xue Acácio Elisa Mabote, para os cargos de sócios-gerentes da sociedade, tendo os três o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 25: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
  199. Número ou marcador, página 25: a) Identificação do cessionário;
  200. Número ou marcador, página 25: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  201. Número ou marcador, página 25: c) O valor e condições da cessão.
  202. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
  203. Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso algum dos sócios não pretenda exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer
  204. Texto do artigo, página 25: o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO (Balanço e distribuição de resultados)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. Dois) O balanço e contas de resultado
  207. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a 3l de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral até Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  208. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação de fundos.
  209. Número ou marcador, página 25: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que se mostrarem omissos aos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 25: HSE – Health Safety Environment And Resource Management, Limitada
  215. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100970058, uma entidade denominada HSE – Health Safety Environmentand Resource Management, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  217. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Miguel Armando Nhane, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo, rua das Palmeiras, Bairro Triunfo, casa número trezentos e quarenta e um, portador do Bilhete de Identificação n.º110100194523J, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil, a 11 de Maio de 2010;
  218. Texto do artigo, página 25: Segundo: Pedro Carlos Palate, casado, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo, Tchumene, Parcela-3379, casa número quinhentos e quarenta e cinco, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100185799B, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil;
  219. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Estanislau Chiladzi Carlos Magaia, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente na Matola- Fomento, rua 13171, casa número quinhentos e cinquenta e nove, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300023100A, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil, a 9 de Outubro de 2017; e
  220. Texto do artigo, página 25: Quarto: Marcos Feliciano Branco, casado, natural de Jangamo de nacionalidade Moçambicana e residente em Matola-Fomento, quarteirão três barra B, casa número setecentos e vinte e cinco barra C, portador do Bilhete de Identificação n.º 10010470413B, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil a 17 de Março de 2014.
  221. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO 1
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  225. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de HSE – Health Safety Environment and Resource Management, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e noventa e sete, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  229. Texto do artigo, página 26: Higiene e segurança no trabalho, consultoria e gestão, participação, representação de empresas, marcas nacionais e estrangeiras, e ainda a exploração de recursos.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do País.
  231. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 26: O capital social é de cem mil meticais e corresponde a uma soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  235. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Miguel Armando Nhane, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  236. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente a Pedro Carlos Palate correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  237. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Estanislau Chiladzi Carlos Magaia, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  238. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Marcos Feliciano Branco, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  241. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de
  242. Texto do artigo, página 26: quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto pelos quatro sócios sendo um deles o presidente num mandato de quatro anos.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas e extraordinariamente sempre que pelo menos dois sócios o requererem.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de quinze dias sobre a data da sua realização.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  253. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 26: Transalt, Limitada
  259. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100383772, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transalt, Limitada que por
  260. Texto do artigo, página 26: deliberação da assembleia geral de trinta do mês de Abril de dois mil e dezoito, alteraram o artigo décimo primeiro do Estatuto, que passa a ter a seguinte nova redação:
  261. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  262. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  265. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos senhores Corneulus Johannus Stephanus Bezuidenhout; Dimitri Giannakis; Hugo Renato Serrario Paz e PatricReeves Moore, desde já nomeados como administradores com dispensa de caução.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à gerência/ /administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente:
  267. Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade perante qualquer banco ou entidade bancária por si ou por via de delegação de poderes ou nomeação de mais assinantes para as contas bancárias, com poderes inclusive para abrir, encerrar e movimentar, a crédito, a prazo e a débito, quaisquer contas bancárias, desde as correntes ordinárias ou de crédito, a prazo, ou de outro tipo, podendo levantar, transferir ou depositar fundos das mesmas, assim como requisitar, sacar e endossar cheques, assinar ordens de aplicação ou de transferência de fundos ou de títulos, requerer extractos bancários e solicitar a emissão de cartões de débito ou de crédito sobre as mesmas contas.
  268. Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade na execução de todos os actos e celebrar todos os contractos que sejam úteis, necessários ou convenientes a realização da gestão corrente da sociedade no âmbito das actividades de gestão de participações sociais, nomeadamente com os poderes para assinar contratos e acordos de parceria, dentro dos limites estabelecidos nos estatutos e na lei.
  269. Número ou marcador, página 27: c) Representar a sociedade perante terceiros, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente perante todos
  270. Texto do artigo, página 27: o departamentos e organismos governamentais, incluindo mas não limitando, alfândegas, autoridades fiscais, segurança social e tribunais, assinando e entregando todos os documentos, declarações e requerimentos necessários ou convenientes para dar cumprimento a quaisquer formalidades ou encargo legalmente exigidos.
  271. Texto do artigo, página 27: Representar a sociedade com os poderes para assinar a correspondências, receber e enviar telegramas e telefonemas, retirar da administração de correios a correspondência ordinária e registada, valores declarados e todos os ofícios, encomendas postais e outros que sejam dirigidos à sociedade, assinando para o efeito os respectivos recibos e certificados, fazer operações e controlar a recolha e entregas, receber as remessas e fazer despachos.
  272. Texto do artigo, página 27: Nampula, 3 de Julho de 2018. — A Conservadora e NotáriaTécnica, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 27: Afran, Limitada
  274. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, novecentos e onze mil duzentos e vinte e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afran, Limitada, constituída entre os sócios: Nilza Maria Ibraimo Mac-Arthur, de nacionalidade Moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100309635B, emitido a vinte de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine, Cidade de Nampula, e João Daniel Varela da Silva, de nacionalidade Portuguesa, natural de Coimbra – Portugal, portador de DIRE 03PT0078645, emitido a vinte e sete de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 27: Denominação
  277. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Afran, Limitada.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 27: Duração
  280. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública ou registo da mesma.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 27: Sede
  283. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Natikire, próximo ao Mercado da Faina, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quanto o julgar conveniente.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  286. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  287. Número ou marcador, página 27: a) Instalações eléctricas;
  288. Número ou marcador, página 27: b) Outras instalações N.E;
  289. Número ou marcador, página 27: c) Actividade de acabamentos em edifícios;
  290. Número ou marcador, página 27: d) Outras actividades especializadas de construção;
  291. Número ou marcador, página 27: e) Comércio a grosso e a retalho de bens;
  292. Número ou marcador, página 27: f) Comércio a grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
  293. Número ou marcador, página 27: g) Comércio de material de construção;
  294. Número ou marcador, página 27: h) Comércio geral;
  295. Número ou marcador, página 27: i) Importação e Exportação.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em outras empresas, associações de empresas, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  297. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa e indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  298. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 27: Capital social
  301. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  302. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital pertencente à sócia Nilza Maria Ibraimo Varela Mac-Arthur;
  303. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de noventa e oito mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital pertencente ao sócio João Daniel Varela da Silva, respectivamente.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  306. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  309. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo da sócia Nilza Maria Ibraimo Varela Mac-Arthur que desde já é nomeada administradora.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
  311. Texto do artigo, página 27: Três)A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou de categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  312. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  315. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência de mínima de trinta dias.
  317. Número ou marcador, página 28: Três) É dispensada à reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma e se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 28: Disposições diversas
  320. Número ou marcador, página 28: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil, e a sociedade dissolver-se-á, nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado em assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  324. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do entequerido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  325. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  328. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 28: Nampula, 9 de Outubro de 2017.
  330. Texto do artigo, página 28: — O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 28: Sing, Advogados & Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada – SAC, Lda
  332. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100983516, a cargo de Calquer Nuno De Albuquerque, conservador e notário superior,
  333. Texto do artigo, página 28: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sing, Advogados & Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SAC, Lda, constituída entre o sócio: Conceição Sebastião Hong Sing, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157429I, emitido a 12 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem: celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  336. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Sing, Advogados & Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SAC, Lda tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, primeiro andar, porta número seis, Bairro Central, Prédio JFS, na Cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 28: Duração
  339. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
  342. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  343. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços na área de consultoria de actividades jurídicas;
  344. Número ou marcador, página 28: b) Exercício da profissão de advogado;
  345. Número ou marcador, página 28: c) Consultoria;
  346. Número ou marcador, página 28: d) Arbitragem, mediação e conciliação;
  347. Número ou marcador, página 28: e) Administração de massas falidas;
  348. Número ou marcador, página 28: f) Gestão de serviços jurídicos;
  349. Número ou marcador, página 28: g) Agente de propriedade industrial;
  350. Número ou marcador, página 28: h) Consultoria Jurídica e Fiscal;
  351. Número ou marcador, página 28: i) Técnica e similares do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 28: Capital social
  354. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente à sócia Conceição Sebastião Hong Sing.
  355. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  358. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Conceição Sebastião Hong Sing, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 28: Obrigações
  362. Texto do artigo, página 28: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, finanças, abonações e semelhantes.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 28: Balanço
  369. Texto do artigo, página 28: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois, de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  372. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  373. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
  376. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  380. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  381. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo;
  382. Número ou marcador, página 29: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  385. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  386. Texto do artigo, página 29: Nampula, 25 de Abril de 2018. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 29: Mopy Serviços, Limitada
  388. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e quinze, foi registada sob o número 100653613, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mopy Servicos, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, alteram o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  389. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  392. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por fim a prestação de serviços de manutenção nas seguintes áreas:
  393. Número ou marcador, página 29: a) (…);
  394. Número ou marcador, página 29: b) (…);
  395. Número ou marcador, página 29: c) (…);
  396. Número ou marcador, página 29: d) (…);
  397. Número ou marcador, página 29: e) (…);
  398. Número ou marcador, página 29: f) (…);
  399. Número ou marcador, página 29: g) Limpezas domiciliares (geral);
  400. Número ou marcador, página 29: h) Fumigações domiciliares e Instituições;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição