III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2018

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Número ou marcador · p. 29 i) Limpezas pós-obras;
Número ou marcador · p. 29 j) Lavagens de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 k) Serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 29 l) Manutenção de equipamento eléctrico e de frio;
Número ou marcador · p. 29 m) Fornecimento de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 29 n) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 o) Manutenção e conservação de edifícios.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 11 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 29 — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Obrigado Galinha, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cincode Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e sete do Livro de Notas Para Escrituras Diversas, número 202-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo deMomedeFarucoMujavar, licenciado em direito, conservador e notário superior, foi feita a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração dos estatutos da sociedade Obrigado Galinha, Limitada, qual se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Obrigado Galinha, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Nhabanga-Zongoene, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto a prática da actividade avícola, criação e comercialização de frangos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, incluindo consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Gerhard Hendrik Coetzer, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 b) Vincent Beumer, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 c) Jakomie Johanna Coetzer, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios, mas estes poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecerá, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Concessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, na parte que respeita às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos pelo sócio Gerhard Hendrik Coetzer, desde já nomeado administrador e, a quem cabe a responsabilidade de obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio ou administrador pode delegar a mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, com consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado ao administrador ou sócio a assinatura de contratos ou prática de actos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios, deve constar sempre de documento escrito, ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio e elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e o negócio obedece as condições e preços normais do mercado, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeita.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 30 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 30 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenha sido realizada;
Número ou marcador · p. 30 c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 30 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução, liquidação e omissões)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Xai-Xai, 10 de Julho de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Chawal Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 202-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi feita a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração dos estatutos da sociedade Chawal Lodge, Limitada, e que por força disso, fica parcialmente alterado o pacto social, nomeadamente os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Gerhard Hendrik Coetzer, com 10.000,00MT, equivalente a 50% sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 30 b) Jakomie Johanna Coetzer, com 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Simoné Coetzer, com 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos pelo sócio Gerhard Hendrik Coetzer, desde já nomeado administrador a quem cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio ou administrador pode delegar mandatários aos seus poderes no total ou parcialmente consentido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado ao administrador ou sócio a assinatura de contratos ou prática de actos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Xai-Xai,10 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 30 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Elalgy Truking And Plant Hire
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e catorze exarada de folhas trinta e sete verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária técnica superior, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, alterandose por conseguinte a redacção do capítulo segundo, artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade que passa ter à seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade integralmente subscrito é de cem milhões de meticais, dividido em cinco quotas e está subscrito pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Élio Ibrahimo Ismael Lalgy que subscreve e realiza em trinta e cinco milhões de meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Selma Ismael Daiá, que subscreve e realiza em vinte milhões de meticais, equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Shelton Lalgy, subscreve e realiza em quinze milhões de meticais, equivalentes a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Junaide Lalgy, que subscreve e realiza quinze milhões de meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, e;
Número ou marcador · p. 30 e) Keizar Aly Lalgy, que subscreve e realiza em quinze milhões de meticais, equivalente a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Boane, onze de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 30 Briza Marítima - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 31 NUEL 100935414, uma sociedade denominada Briza Marítima - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Por John Richard Ridgway, foi celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos no artigo 90 do Código Comercial, seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Briza Marítima – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Praia de Bilene, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto: Desenvolver actividades de turismo de
Texto do artigo · p. 31 acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, John Richard Ridgway.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão
Texto do artigo · p. 31 tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio único John Richard Ridway, ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador ou gerente será eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) o negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 31 Um) o exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 31 Dois) as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 31 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 31 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Outras prioridades decididas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória dos Registos de Gaza, 8 de Dezembro de 2017. — O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 US-Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação da alteração parcial do pacto social pelo aumento de capital social da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com a denominação US-Comercial–Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100930277 das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 31 Aos onze de Junho dois mil e dezoito, pelas quinze horas na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade, US-Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada, estando presente o sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, constituindo o quórum de 100% do capital social, com uma ponto de agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 31 ponto único: aumento de capital;
Texto do artigo · p. 31 Aberta a sessão o sócio, Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia na qualidade de Presidente de mesa da assembleia, usando da palavra deu a conhecer aos presentes a forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, manifestou vontade de aumentar o capital social de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais) para 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos meticais), de modo a dar uma nova dinâmica à sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência desta operação alteram o artigo quarto (do capital social) dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada o por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 11 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 32 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Talhos Pires & Pires, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Talhos Pires & Pires, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 1.º Bairro, Avenida Samora Machel, n.º 216 rés-do-chão, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100124424, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 32 Da denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 32 e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A firma adopta a denominação de Talho Pires e Pires Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane Avenida Samara Machel.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício
Texto do artigo · p. 32 da seguinte actividade: Comércio a retalho de carne. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos, sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito é de: 100% em dinheiro no valor de 100.000,00 MT (Cem mil meticais ), correspondente a 50% da quota pertencente a: José Rui Oliveira e Pires, 50% pertencentes a Maria Eugénia Tavares de Oliveira Pires.
Número ou marcador · p. 32 a) José Rui Oliveira e Pires, 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 32 b) Maria Eugenia Tavares de Oliveira, 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos sem esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade; sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quota, e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio individualmente.
Texto do artigo · p. 32 Quarto) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 32 Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondente a pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente, o senhor José Rui Oliveira e Pires com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 32 Das contas de resultado
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 32 Paragrafo único: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 12 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 33 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Auto Benedito
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da Empresa com a denominação Auto Benedito, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 241, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100985942, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 Benedito Patinho Matias, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100201783N, solteiro, natural de Catalanga, Distrito da Maganja da Costa, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana e residente na rua 2014, Quarteirão B, casa n.º 152, Bairro Coalane 2.º, Cidade de Quelimane, declara constituir uma sociedade civil do tipo unipessoal, a firma é denominada por Auto Benedito devidamente registado na Conservatória dos Registos de Quelimane com matrícula n.º 1761 e com o alvará n.º 0012/2013.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto exclusivo a prestação de serviços de assistência técnica aos veículos automóveis, sendo expressamente vedado o desenvolvimento de qualquer outra actividade estranha a esse objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 241, Bairro Saguar, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outra localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 33 O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 350.000,00MT, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único o Senhor Benedito Patinho Matias.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Texto do artigo · p. 33 A gerência da sociedade é exercida pelo sócio único também denominado proprietário ou titular, caso julgue necessário o sócio único pode nomear outra pessoa para exercer a função de gerente. A firma está hierarquicamente organizada da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Gerente;
Número ou marcador · p. 33 b) Secretário/Administrativo;
Número ou marcador · p. 33 c) Chefe dos Mecânicos; e
Número ou marcador · p. 33 d) Outros colaboradores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Representação
Texto do artigo · p. 33 Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do património, balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Património
Texto do artigo · p. 33 O património da sociedade constitui-se de: bens móveis, imóveis, veículos, máquinas, títulos e outros bens que venham a integrar seu acervo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 33 Fica estabelecido que a apuração dos resultados financeiros e do balanço patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em
Texto do artigo · p. 33 31 de Dezembro de cada ano, devendo o administrativo da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular, que, nessa hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Extinção da sociedade por falecimento do sócio único
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 3 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 33 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tafike Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Tafike Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, na Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob, o número mil trezentos oitenta e dois, a folhas cento e sessenta e sete verso do livro C/4 do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 33 Aos dois de Maio de dois mil e dezoito, pelas quinze horas na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade, Tafike Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, estando presente o único sócio Bernardo João António, constituindo o quórum de 100% do capital social, com os dois pontos de agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 33 Ponto um: Cedência de quota e saída de
Texto do artigo · p. 33 sócio; Ponto dois: Aumento de capital. Aberta a sessão o sócio Bernardo João António na qualidade de presidente de mesa da assembleia, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer a
Texto do artigo · p. 34 forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo dito que por razões alheias à sua vontade manifestou a sua indisponibilidade de continuar na sociedade, pelo que cede a sua quota na totalidade à senhora Rosa Maria dos Santos Pinheiro Ragú, bem como o aumento de capital de 500.000,00 MT, (quinhentos mil meticais), para 2.500.000,00MT (dois milhões de meticais), proposta que foi aceite por unanimidade, pelos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência desta operação alteram os artigos quarto e nono (do capital social e administração) dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio seguinte:
Texto do artigo · p. 34 Rosa Maria dos Santos Pinheiro Ragú, com 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, Rosa Maria dos Santos Pinheiro Ragú, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 34 Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 29 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 34 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 S&P - Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por matrícula de doze de Abril de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada registada sob número dois mil quinhentos trinta e três, à folhas setenta e dois verso, do livro C traço sete e número três mil e trinta e nove, a folhas duzentos e treze do livro E traço dezassete, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo Conservadora/Notária Superior, denominada S&P - Comércio e Serviços, Limitada pelo sócio Selso Ponderani que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação S&P – Comércio e Serviços, Limitada; sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início à data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de ANE, Bairro Eduardo Mondlane – Expansão 1, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços de lavagem de carros;
Número ou marcador · p. 34 c) Manutenção e reparação de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 34 d) Manutenção e reparação de outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 34 e) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 f) Agência funerária;
Número ou marcador · p. 34 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Selso Ponderani, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Suprimentos
Número ou marcador · p. 34 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo Senhor Selso Ponderani que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva à administração.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 35 doze de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 ASM Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de cinco dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito onze de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade ASM Mozambique,Lda, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Pemba, ao longo da Estrada Nacional n.º106, no Bairro de Muxara, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, estiveram presentes:
Texto do artigo · p. 35 Senhor Matthew Martino, representando a African Steel Merchants_Bulk Sales Ltd, detentora de uma quota no valor nominal de 1.485.000,00MT (um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondentes a 99% (noventa e nove por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Senhor Colin Nigel Chapman, representando a African Steel Merchants, Ltd, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 1 % (um por cento) do capital.
Texto do artigo · p. 35 E ainda Cafa Florindo Macete, na qualidade de secretário da reunião conforme impõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 147, conjugado com a alínea g) todo do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Verificando-se estar reunida a totalidade do capital social, nas qualidades em que intervêm, manifestaram a sua vontade no sentido de que a assembleia se constituísse e deliberasse, sem prévias formalidades para a sua convocação, sobre a seguinte ordem de trabalhos. Nomeação de administradores: Em virtude do falecimento do administrador
Texto do artigo · p. 35 Michael John Riley, foi proposto que a firma
Texto do artigo · p. 35 passe a ter três administradores, todos com dispensa de caução, sendo que a sociedade passa a abrigar-se activa e passivamente por qualquer uma das assinaturas. Os administradores nomeados são:
Texto do artigo · p. 35 Colin Nigel Chapman, titular do Passaporte n.º A05947626, emitido em 5 de Abril de 2017 com validade até 4 de Abril de 2027 e Nkosinath Gordon Linda Sibindi,portador do Passaporte n.ºA05364161, emitido em 24 de Maio de 2016, válido até 23 de Maio de 2026, além do já administrador Mattew Martino e presidente do Conselho de Administração, titular do Passaporte n.º M00187934, emitido em 6 de Setembro de 2016 com validade até 5 de Setembro de 2026. Tendo estas propostas sido submetidas à votação, e aprovadas por unanimidade.
Texto do artigo · p. 35 De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 35 disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, treze
Texto do artigo · p. 35 de Junho, de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço —180,00 MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: i) Limpezas pós-obras;
  2. Número ou marcador, página 29: j) Lavagens de viaturas;
  3. Número ou marcador, página 29: k) Serviços de jardinagem;
  4. Número ou marcador, página 29: l) Manutenção de equipamento eléctrico e de frio;
  5. Número ou marcador, página 29: m) Fornecimento de produtos alimentícios;
  6. Número ou marcador, página 29: n) Aluguer de viaturas;
  7. Número ou marcador, página 29: o) Manutenção e conservação de edifícios.
  8. Texto do artigo, página 29: Nampula, 11 de Julho de 2018.
  9. Texto do artigo, página 29: — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 29: Obrigado Galinha, Limitada
  11. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cincode Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e sete do Livro de Notas Para Escrituras Diversas, número 202-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo deMomedeFarucoMujavar, licenciado em direito, conservador e notário superior, foi feita a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração dos estatutos da sociedade Obrigado Galinha, Limitada, qual se regerá pelos estatutos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Obrigado Galinha, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Nhabanga-Zongoene, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto a prática da actividade avícola, criação e comercialização de frangos.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, incluindo consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídos da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Gerhard Hendrik Coetzer, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 29: b) Vincent Beumer, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 29: c) Jakomie Johanna Coetzer, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios, mas estes poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecerá, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Concessão e oneração de quotas)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, na parte que respeita às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: (Decisões dos sócios)
  39. Texto do artigo, página 29: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinados.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos pelo sócio Gerhard Hendrik Coetzer, desde já nomeado administrador e, a quem cabe a responsabilidade de obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio ou administrador pode delegar a mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, com consentimento da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado ao administrador ou sócio a assinatura de contratos ou prática de actos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 30: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios, deve constar sempre de documento escrito, ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio e elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e o negócio obedece as condições e preços normais do mercado, sob pena de nulidade.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeita.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
  55. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  56. Número ou marcador, página 30: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  57. Número ou marcador, página 30: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenha sido realizada;
  58. Número ou marcador, página 30: c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
  59. Número ou marcador, página 30: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 30: (Dissolução, liquidação e omissões)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 30: Três) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Xai-Xai, 10 de Julho de 2018. — O Notário,
  66. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 30: Chawal Lodge, Limitada
  68. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 202-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi feita a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração dos estatutos da sociedade Chawal Lodge, Limitada, e que por força disso, fica parcialmente alterado o pacto social, nomeadamente os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  69. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 30: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais, distribuídos da seguinte forma:
  73. Número ou marcador, página 30: a) Gerhard Hendrik Coetzer, com 10.000,00MT, equivalente a 50% sobre o capital social.
  74. Número ou marcador, página 30: b) Jakomie Johanna Coetzer, com 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social;
  75. Número ou marcador, página 30: c) Simoné Coetzer, com 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  77. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  80. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos pelo sócio Gerhard Hendrik Coetzer, desde já nomeado administrador a quem cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio ou administrador pode delegar mandatários aos seus poderes no total ou parcialmente consentido pela sociedade.
  82. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado ao administrador ou sócio a assinatura de contratos ou prática de actos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  83. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Xai-Xai,10 de Julho de 2018.
  84. Texto do artigo, página 30: — O Notário, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 30: Elalgy Truking And Plant Hire
  86. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e catorze exarada de folhas trinta e sete verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária técnica superior, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu na sociedade em epígrafe o aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, alterandose por conseguinte a redacção do capítulo segundo, artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade que passa ter à seguinte e nova redacção:
  87. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  88. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade integralmente subscrito é de cem milhões de meticais, dividido em cinco quotas e está subscrito pelos seguintes sócios:
  91. Número ou marcador, página 30: a) Élio Ibrahimo Ismael Lalgy que subscreve e realiza em trinta e cinco milhões de meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social;
  92. Número ou marcador, página 30: b) Selma Ismael Daiá, que subscreve e realiza em vinte milhões de meticais, equivalente a vinte por cento do capital social;
  93. Número ou marcador, página 30: c) Shelton Lalgy, subscreve e realiza em quinze milhões de meticais, equivalentes a quinze por cento do capital social;
  94. Número ou marcador, página 30: d) Junaide Lalgy, que subscreve e realiza quinze milhões de meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, e;
  95. Número ou marcador, página 30: e) Keizar Aly Lalgy, que subscreve e realiza em quinze milhões de meticais, equivalente a quinze por cento do capital social.
  96. Texto do artigo, página 30: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social.
  97. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Boane, onze de Julho de dois mil e dezoito.
  98. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
  99. Texto do artigo, página 30: Briza Marítima - Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob
  101. Texto do artigo, página 31: NUEL 100935414, uma sociedade denominada Briza Marítima - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 31: Por John Richard Ridgway, foi celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos no artigo 90 do Código Comercial, seguinte:
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Briza Marítima – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota limitada.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  107. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Praia de Bilene, Província de Gaza, República de Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  110. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto: Desenvolver actividades de turismo de
  111. Texto do artigo, página 31: acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  114. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, John Richard Ridgway.
  115. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  117. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 31: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão
  121. Texto do artigo, página 31: tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  123. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio único John Richard Ridway, ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  125. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador ou gerente será eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  127. Número ou marcador, página 31: Um) o negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  128. Número ou marcador, página 31: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  130. Número ou marcador, página 31: Um) o exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano;
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  133. Número ou marcador, página 31: Um) dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  134. Número ou marcador, página 31: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  135. Número ou marcador, página 31: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
  136. Número ou marcador, página 31: Dois) Outras prioridades decididas pelo sócio único.
  137. Número ou marcador, página 31: Três) Dividendos ao sócio.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos de Gaza, 8 de Dezembro de 2017. — O Conservador,Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 31: US-Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação da alteração parcial do pacto social pelo aumento de capital social da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com a denominação US-Comercial–Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100930277 das Entidades Legais de Quelimane.
  146. Texto do artigo, página 31: Aos onze de Junho dois mil e dezoito, pelas quinze horas na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade, US-Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada, estando presente o sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, constituindo o quórum de 100% do capital social, com uma ponto de agenda de trabalhos:
  147. Texto do artigo, página 31: ponto único: aumento de capital;
  148. Texto do artigo, página 31: Aberta a sessão o sócio, Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia na qualidade de Presidente de mesa da assembleia, usando da palavra deu a conhecer aos presentes a forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, manifestou vontade de aumentar o capital social de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais) para 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos meticais), de modo a dar uma nova dinâmica à sociedade.
  149. Texto do artigo, página 31: Em consequência desta operação alteram o artigo quarto (do capital social) dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  150. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 31: Capital social
  153. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, correspondente a 100% do capital social.
  154. Texto do artigo, página 32: Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada o por todos os intervenientes.
  155. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 11 de Junho de 2018.
  156. Texto do artigo, página 32: — A Conservadora, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 32: Talhos Pires & Pires, Limitada
  158. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Talhos Pires & Pires, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 1.º Bairro, Avenida Samora Machel, n.º 216 rés-do-chão, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100124424, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  159. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  160. Texto do artigo, página 32: Da denominação, sede, duração
  161. Texto do artigo, página 32: e objecto social
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  164. Número ou marcador, página 32: Um) A firma adopta a denominação de Talho Pires e Pires Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane Avenida Samara Machel.
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 32: Duração
  168. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 32: Objecto
  171. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício
  172. Texto do artigo, página 32: da seguinte actividade: Comércio a retalho de carne. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  173. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos, sessão ou divisão de quotas
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 32: Capital social
  176. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito é de: 100% em dinheiro no valor de 100.000,00 MT (Cem mil meticais ), correspondente a 50% da quota pertencente a: José Rui Oliveira e Pires, 50% pertencentes a Maria Eugénia Tavares de Oliveira Pires.
  177. Número ou marcador, página 32: a) José Rui Oliveira e Pires, 50.000,00MT;
  178. Número ou marcador, página 32: b) Maria Eugenia Tavares de Oliveira, 50.000,00MT.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 32: Suprimentos e investimentos
  182. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos sem esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 32: Cessão ou divisão de quotas
  185. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade; sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  186. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  187. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quota, e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio individualmente.
  188. Texto do artigo, página 32: Quarto) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
  189. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  192. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  194. Número ou marcador, página 32: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondente a pelo menos dois terços do capital social.
  195. Número ou marcador, página 32: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência da sociedade
  198. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente, o senhor José Rui Oliveira e Pires com dispensa de caução.
  199. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  200. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  201. Texto do artigo, página 32: Das contas de resultado
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
  204. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  207. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  208. Texto do artigo, página 32: Paragrafo único: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  211. Texto do artigo, página 33: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 12 de Junho de 2018.
  213. Texto do artigo, página 33: — A Conservadora, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 33: Auto Benedito
  215. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da Empresa com a denominação Auto Benedito, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 241, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100985942, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  216. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração da sociedade
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 33: Denominação
  219. Texto do artigo, página 33: Benedito Patinho Matias, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100201783N, solteiro, natural de Catalanga, Distrito da Maganja da Costa, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana e residente na rua 2014, Quarteirão B, casa n.º 152, Bairro Coalane 2.º, Cidade de Quelimane, declara constituir uma sociedade civil do tipo unipessoal, a firma é denominada por Auto Benedito devidamente registado na Conservatória dos Registos de Quelimane com matrícula n.º 1761 e com o alvará n.º 0012/2013.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 33: Objecto
  222. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto exclusivo a prestação de serviços de assistência técnica aos veículos automóveis, sendo expressamente vedado o desenvolvimento de qualquer outra actividade estranha a esse objecto.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 33: Sede
  225. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 241, Bairro Saguar, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outra localidade do território nacional.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 33: Duração da sociedade
  228. Texto do artigo, página 33: O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  229. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 33: Capital social
  232. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 350.000,00MT, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único o Senhor Benedito Patinho Matias.
  233. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 33: Gerência
  236. Texto do artigo, página 33: A gerência da sociedade é exercida pelo sócio único também denominado proprietário ou titular, caso julgue necessário o sócio único pode nomear outra pessoa para exercer a função de gerente. A firma está hierarquicamente organizada da seguinte forma:
  237. Número ou marcador, página 33: a) Gerente;
  238. Número ou marcador, página 33: b) Secretário/Administrativo;
  239. Número ou marcador, página 33: c) Chefe dos Mecânicos; e
  240. Número ou marcador, página 33: d) Outros colaboradores.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 33: Representação
  243. Texto do artigo, página 33: Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do património, balanço e prestação de contas
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 33: Património
  247. Texto do artigo, página 33: O património da sociedade constitui-se de: bens móveis, imóveis, veículos, máquinas, títulos e outros bens que venham a integrar seu acervo.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  250. Texto do artigo, página 33: Fica estabelecido que a apuração dos resultados financeiros e do balanço patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em
  251. Texto do artigo, página 33: 31 de Dezembro de cada ano, devendo o administrativo da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  252. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  255. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular, que, nessa hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 33: Extinção da sociedade por falecimento do sócio único
  258. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
  259. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 3 de Maio de 2018.
  260. Texto do artigo, página 33: — A Conservadora, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 33: Tafike Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Tafike Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, na Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob, o número mil trezentos oitenta e dois, a folhas cento e sessenta e sete verso do livro C/4 do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  263. Texto do artigo, página 33: Aos dois de Maio de dois mil e dezoito, pelas quinze horas na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade, Tafike Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, estando presente o único sócio Bernardo João António, constituindo o quórum de 100% do capital social, com os dois pontos de agenda de trabalhos:
  264. Texto do artigo, página 33: Ponto um: Cedência de quota e saída de
  265. Texto do artigo, página 33: sócio; Ponto dois: Aumento de capital. Aberta a sessão o sócio Bernardo João António na qualidade de presidente de mesa da assembleia, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer a
  266. Texto do artigo, página 34: forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo dito que por razões alheias à sua vontade manifestou a sua indisponibilidade de continuar na sociedade, pelo que cede a sua quota na totalidade à senhora Rosa Maria dos Santos Pinheiro Ragú, bem como o aumento de capital de 500.000,00 MT, (quinhentos mil meticais), para 2.500.000,00MT (dois milhões de meticais), proposta que foi aceite por unanimidade, pelos sócios.
  267. Texto do artigo, página 34: Em consequência desta operação alteram os artigos quarto e nono (do capital social e administração) dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 34: Capital social
  270. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio seguinte:
  271. Texto do artigo, página 34: Rosa Maria dos Santos Pinheiro Ragú, com 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  274. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, Rosa Maria dos Santos Pinheiro Ragú, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  275. Texto do artigo, página 34: Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
  276. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 29 de Maio de 2018.
  277. Texto do artigo, página 34: — A Conservadora, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 34: S&P - Comércio e Serviços, Limitada
  279. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por matrícula de doze de Abril de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada registada sob número dois mil quinhentos trinta e três, à folhas setenta e dois verso, do livro C traço sete e número três mil e trinta e nove, a folhas duzentos e treze do livro E traço dezassete, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo Conservadora/Notária Superior, denominada S&P - Comércio e Serviços, Limitada pelo sócio Selso Ponderani que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 34: Denominação
  283. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação S&P – Comércio e Serviços, Limitada; sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 34: Duração
  286. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início à data da celebração do presente contrato.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 34: Sede
  289. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de ANE, Bairro Eduardo Mondlane – Expansão 1, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 34: Objecto
  293. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  294. Número ou marcador, página 34: a) Comércio a retalho;
  295. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de lavagem de carros;
  296. Número ou marcador, página 34: c) Manutenção e reparação de equipamento eléctrico;
  297. Número ou marcador, página 34: d) Manutenção e reparação de outros equipamentos;
  298. Número ou marcador, página 34: e) Promoção imobiliária;
  299. Número ou marcador, página 34: f) Agência funerária;
  300. Número ou marcador, página 34: g) Importação e exportação.
  301. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  302. Número ou marcador, página 34: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  303. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Selso Ponderani, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 34: Suprimentos
  308. Número ou marcador, página 34: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  309. Número ou marcador, página 34: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
  312. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  313. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  315. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo Senhor Selso Ponderani que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  316. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva à administração.
  317. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 34: Dissolução da sociedade
  320. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  321. Número ou marcador, página 34: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  324. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  326. Texto do artigo, página 35: doze de Abril de dois mil e dezoito.
  327. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 35: ASM Mozambique, Limitada
  329. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de cinco dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito onze de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade ASM Mozambique,Lda, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Pemba, ao longo da Estrada Nacional n.º106, no Bairro de Muxara, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, estiveram presentes:
  330. Texto do artigo, página 35: Senhor Matthew Martino, representando a African Steel Merchants_Bulk Sales Ltd, detentora de uma quota no valor nominal de 1.485.000,00MT (um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondentes a 99% (noventa e nove por cento) do capital social.
  331. Texto do artigo, página 35: Senhor Colin Nigel Chapman, representando a African Steel Merchants, Ltd, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 1 % (um por cento) do capital.
  332. Texto do artigo, página 35: E ainda Cafa Florindo Macete, na qualidade de secretário da reunião conforme impõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 147, conjugado com a alínea g) todo do Código Comercial.
  333. Texto do artigo, página 35: Verificando-se estar reunida a totalidade do capital social, nas qualidades em que intervêm, manifestaram a sua vontade no sentido de que a assembleia se constituísse e deliberasse, sem prévias formalidades para a sua convocação, sobre a seguinte ordem de trabalhos. Nomeação de administradores: Em virtude do falecimento do administrador
  334. Texto do artigo, página 35: Michael John Riley, foi proposto que a firma
  335. Texto do artigo, página 35: passe a ter três administradores, todos com dispensa de caução, sendo que a sociedade passa a abrigar-se activa e passivamente por qualquer uma das assinaturas. Os administradores nomeados são:
  336. Texto do artigo, página 35: Colin Nigel Chapman, titular do Passaporte n.º A05947626, emitido em 5 de Abril de 2017 com validade até 4 de Abril de 2027 e Nkosinath Gordon Linda Sibindi,portador do Passaporte n.ºA05364161, emitido em 24 de Maio de 2016, válido até 23 de Maio de 2026, além do já administrador Mattew Martino e presidente do Conselho de Administração, titular do Passaporte n.º M00187934, emitido em 6 de Setembro de 2016 com validade até 5 de Setembro de 2026. Tendo estas propostas sido submetidas à votação, e aprovadas por unanimidade.
  337. Texto do artigo, página 35: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  338. Texto do artigo, página 35: disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, treze
  339. Texto do artigo, página 35: de Junho, de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 36: INM
  341. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  342. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  343. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  344. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  345. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  346. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  347. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  348. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  349. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  350. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  351. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  352. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  353. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  354. Título de secção, página 36: Delegações:
  355. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  356. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  357. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  358. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  359. Parágrafo, página 36: Preço —180,00 MT
  360. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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