III SÉRIE — n.º 150
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 150/2017
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 150
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Matutuine
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Chia, com sede no Posto Administrativo de Zitundo, localidade de Manhoca no povoado de Gueveza pede o registo, juntando ao pedido o seu estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatuto da mesma cumprem com os escopos e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, conjugado com o artigo 8, do n.º 3, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chia.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. O Administrador, Artur Andrice Muandula.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária de Massuane, com sede no Posto Administrativo de Zitundo, localidade de Manhoca no povoado de Gueveza pede o registo, juntando ao pedido o seu estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e estatuto da mesma cumprem com os escopos e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, conjugado com o artigo 8, do n.º 3, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária de Massuane.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. — O Administrador, Artur Andrice Muandula.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária de Mussongue, com sede no Posto Administrativo de Zitundo, localidade de Manhoca no povoado de Gueveza pede o registo, juntando ao pedido o seu estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatuto da mesma cumprem com os escopos requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, conjugado com o artigo 8, do n.º 3, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária de Mussongue.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. O Administrador, Artur Andrice Muandula.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Pescadores de Gueveza-sede, com sede no Posto Administrativo de Zitundo, localidade de Manhoca no povoado de Gueveza pede o registo, juntando ao pedido o seu estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e estatuto da mesma cumprem com os escopos e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, conjugado com o artigo 8, do n.º 3, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Pescadores de Gueveza-sede.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. O Administrador, Artur Andrice Muandula.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Chibaluine com sede no Posto Administrativo de Zitundo, localidade de Manhoca no povoado de Gueveza pede o registo, juntando ao pedido o seu estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis e cujo acto da constituição e estatuto da mesma cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no artigo 5, do n.º 1, conjugado com o artigo 8 do n.º 3, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação dos Criadores de Gado de Chibaluine.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. O Administrador, Artur Andrice Muandula.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos dos Agricultores de Vumindamba, com sede no Posto Administrativo de Zitundo, localidade de Manhoca, no povoado de Gueveza, pede o registo, juntando ao pedido o seu estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e estatuto da mesma cumprem com os escopos e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, conjugado com o artigo 8, do n.º 3, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Agricultores Vumindamba.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. — O Administrador, Artur Andrice Muandula.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Chia
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais da Associação Agro-Pecuária Chia
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Chia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, no posto administrativo Zitundo, na localidade de Manhoca, comunidade de Chia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Chia, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 2: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 2: Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 2: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 2: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 2: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 2: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Mesa da assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: Dois ponto um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário.
- Texto do artigo, página 2: Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 2: Dois ponto três) Idade mínima para ser membro e de 15 anos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 2: Três) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 2: Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) 1 presidente; (ii) 1 vicepresidente; (iii) 1 secretário; (iv) 1 tesoureiro; (v) 1 Chefe de produção.
- Texto do artigo, página 2: Três ponto dois) Idade mínima é de 18 anos. Três ponto três) O Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 2: reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 2: Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; e (iii) 1 secretário.
- Texto do artigo, página 2: Quato ponto dois) O Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 2: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 2: Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constitui fundo da associação todas con-tribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00 MT (dez meticais).
- Número ou marcador, página 3: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 3: Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
- Texto do artigo, página 3: por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada
- Texto do artigo, página 3: ao conselho directivo. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
- Texto do artigo, página 3: ção por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 3: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias.
- Número ou marcador, página 3: c) Fusão com outra associação
- Número ou marcador, página 3: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Massuane
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais Associação Agro-Pecuária Massuane
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Massuane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, no posto administrativo Bela Vista-sede, na localidade de Salamanga Comunidade de Massuane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Massuane, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 3: Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 3: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 3: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 3: a) Balanço do plano de actividades
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovação do relatório de contas
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho)
- Número ou marcador, página 3: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Dois ponto um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário.
- Texto do artigo, página 3: Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 3: Dois ponto três) Idade mínima para ser membro e de 15 anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 3: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 3: Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário; (iv) 1 tesoureiro; (v) 1 chefe de produção.
- Texto do artigo, página 3: Três ponto dois) Idade mínima é de 18 anos. Três ponto três) O Conselho directivo
- Texto do artigo, página 3: reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice presidente; e (iii) 1 secretário.
- Texto do artigo, página 3: Quatro ponto dois) O Conselho Fiscal reúne-
- Texto do artigo, página 3: -se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 3: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 3: Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00 MT ( dez meticais).
- Texto do artigo, página 3: No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
- Texto do artigo, página 4: como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 4: Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
- Texto do artigo, página 4: por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
- Texto do artigo, página 4: conselho directivo. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
- Texto do artigo, página 4: ção por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Mussongue
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais da Associação Agro-Pecuária Mussongue
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Mussongue.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, no posto administrativo Zitundo, na localidade de Manhoca Comunidade de Mussongue.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Mussongue, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 4: Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 4: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 4: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividades
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho)
- Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Dois ponto um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário.
- Texto do artigo, página 4: Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 4: Dois ponto três) Idade mínima para ser membro e de 15 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 4: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 4: Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário; (iv) 1 tesoureiro; (v) 1 chefe de produção.
- Texto do artigo, página 4: Três ponto dois) Idade mínima é de 18 anos. Três ponto três) O Conselho directivo
- Texto do artigo, página 4: reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice presidente; e (iii) 1 secretário.
- Texto do artigo, página 4: Quatro ponto dois) O Conselho Fiscal reúne-
- Texto do artigo, página 4: -se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 4: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 4: Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00 MT ( dez meticais).
- Texto do artigo, página 4: No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 4: Voluntária: Um) Os membros podem sair da Associação,
- Texto do artigo, página 4: por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
- Texto do artigo, página 4: conselho directivo. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
- Texto do artigo, página 4: ção por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Pescadores de Gueveza-sede
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais da Associação dos Pescadores de Gueveza-sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação dos Pescadores de Gueveza-sede.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, no posto administrativo Zitundo, na localidade de Manhoca, Comunidade de Gueveza.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Pescadores de Gueveza-sede, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades pesqueira com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 5: Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 5: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 5: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividades
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovação do relatório de contas
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho)
- Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Dois ponto um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário.
- Texto do artigo, página 5: Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 5: Dois ponto três) Idade mínima para ser membro e de 15 anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 5: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 5: Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário; (iv) 1 tesoureiro; (v) 1 chefe de produção.
- Texto do artigo, página 5: Três ponto dois) Idade mínima é de 18 anos. Três ponto três) O Conselho directivo
- Texto do artigo, página 5: reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice presidente; e (iii) 1 secretário.
- Texto do artigo, página 5: Quatro ponto dois) O Conselho Fiscal reúne-
- Texto do artigo, página 5: -se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 5: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 5: Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00 MT ( dez meticais).
- Texto do artigo, página 5: No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 5: Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
- Texto do artigo, página 5: por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
- Texto do artigo, página 5: conselho directivo. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
- Texto do artigo, página 5: ção por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 6: Associação dos Criadores de Gado de Chibaluine
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais da Associação dos Criadores de Gado de Chibaluine
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação dos Criadores de Gado de Chibaluine.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, no posto administrativo Zitundo, na localidade de Manhoca, comunidade de Chibaluine.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: A Associação dos Criadores de Gado de Chibaluine, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades pesqueira com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 6: Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 6: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 6: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Dois ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário.
- Texto do artigo, página 6: Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 6: Dois ponto três) Idade mínima para ser membro e de 15 anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 6: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por 5 membros.
- Texto do artigo, página 6: Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário; (iv) 1 tesoureiro; (v) 1 chefe de produção.
- Texto do artigo, página 6: Três ponto dois) Idade mínima é de 18 anos. Três ponto três) O Conselho Directivo
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação dos Pescadores de Gueveza-sede
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Chibaluine
- Diploma Associação dos Agricultores de Vumindamba
- Certidão de registo Auto & Tyre Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tcheka Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FAG Tech Solution, Limitada
- Certidão de registo Agrimi, Limitada
- Certidão de registo Bloco Construções, Limitada
- Certidão de registo PIN-JM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SSS Global Mozambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. O Administrador, Artur Andrice Muandula.
- Certidão de registo Guia Mundo, Limitada
- Certidão de registo JCLink – Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Class B Roadworks, Limitada
- Certidão de registo GEM Resources, Limitada
- Certidão de registo Quick Refresh – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adix Services – Socidade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A & C Gráfica Publicidade, Limitada
- Certidão de registo GBE Masdar (Mutarara) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Recyclers, Limitada
- Certidão de registo WCP Casa, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Blue Whale Casa 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Só Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Delta Pescas, Limitada
- Certidão de registo Motormoz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serflo Empreitadas & Empreendimentos, Limitada
- Diploma Aufra Construções, Limitada
- Certidão de registo Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saborei – Restauração e Eventos, Limitada
- Certidão de registo Madeiras Ossapa, Limitada
- Certidão de registo Chang Ying Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo The Coner Supermaket, Limitada
- Certidão de registo Zamque Holdings, Limitada
- Deliberação n.º 19/AMB/2014 Município da Beira Assembleia Municipal
- Certidão de registo Penicela Comércio e Serviço, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. O Administrador, Artur Andrice Muandula.
- Despacho Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. O Administrador, Artur Andrice Muandula.
- Diploma Associação Agro-Pecuária Chia
- Diploma Associação Agro-Pecuária Massuane
- Diploma Associação Agro-Pecuária Mussongue