III SÉRIE — n.º 151
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 151/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 19º 17´ 00,00´´ - 19º 17´ 00,00´´ - 19º 17´ 20,00´´ - 19º 17´ 20,00´´ | 34º 09´ 40,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 09´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 19º 17´ 00,00´´ - 19º 17´ 00,00´´ - 19º 17´ 20,00´´ - 19º 17´ 20,00´´ | 34º 09´ 40,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 09´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 19º 17´ 00,00´´ - 19º 17´ 00,00´´ - 19º 17´ 20,00´´ - 19º 17´ 20,00´´ | 34º 09´ 40,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 09´ 40,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2021 III SÉRIE — Número 151
- Texto lido por imagem, página 1: BLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚ
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
- Parágrafo, página 1: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação para o Desevolvimento da Familia e Comunidade. Accord Services & Solutions, Limitada. Adeocave Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada. AFL – Investimentos e Consultoria, Limitada. Antomar, Limitada. AquaKwul Water Treatment Solutions, Limitada. Aveng, Limitada. Babelónia Construções, Limitada. Carbo One, Limitada. Caresmal Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Catering Managements Solutions Group, Limitada. CONCITY – Construções, Consultoria e Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Construções Grau de Génio, Limitada. Consultório Médico JAS Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada. CR Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Destilaria Província Manica – DPM, Limitada. DFJ Minerais, Limitada. Dust Engeneering, Limitada. Duys Moçambique, Limitada. Dynamic Freight Consultancy, (E.I). Electro Expresso, Limitada. Escola Mãe do Bom Conselho – Sciedade Unipessoal, Limitada. Fablab Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fairytale Services, Limitada. Fan Services, Limitada. Fluxo Consultores, Limitada. G.P. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Grupo Belo Horizonte, Limitada. HMS- Home Mult -Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Industrial and Agri Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lindar International Trading, Company, Limitada. LS Design, Limitada. Mafuia Mall, S.A. Manuelito's Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada. Milton Júnior School – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naene Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nasuamaum Moçambique, Limitada Nau – Comércio e Serviços Naúticos, Limitada. OZ Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paulo de Sousa Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pescaria do Índico, Limitada. Prime Imobiliária, Limitada. ProªActiveªLogistics Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rella Comercial, Limitada. Reverse Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rolano Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada. S Forward – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salinas Mat – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Alimentar,
- Parágrafo, página 1: Bebidas e Afins (SINTIAB). Soveex, Limitada. Supermercado Guija, Limitada. Talho 29, Limitada. Talho Cadir – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thinh Phat – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsavc Gráfica, Limitada. Tshepo Themba – Moçambique, Limitada. Vector Design & Multimédia, Limitada. Veleco, Limitada. Waymar International – Sociedade Unipessoal, Limitada. WDS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUICIONAIS E RELEGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu á Ministra da Justiça, Assuntos Constituicionais e Relegiosos, o reconhecimento da KHULISA – Associação para o Desevolvimento da Familia e Comunidade como pessoa juridica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.˚ 1, do artigo 5, da Lei n.˚ 8/91, de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.˚ 21/91, de 3 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a KHULISA- Associação para o Desevolvimento da Familia e Comunidade.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Justiça, Maputo, 26 de Maio de 2021 — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Elisa Jorge Cumaio, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Thuli Amy Khumalo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 29 de Julho de 2021.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Repúbica n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª a Secretária do Estado na Província, de 21 de Junho de 2021, foi atribuído a favor de Tomás Diogo Tomossene, o Certificado Mineiro n.º 10646CM, válido até 11 de Junho de 2031 para pedreiras, pedra de construção, no distrito de Nhamatanda na província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 19º 17´ 00,00´´
- 19º 17´ 00,00´´
- 19º 17´ 20,00´´
- 19º 17´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 17´ 00,00´´ - 19º 17´ 00,00´´ - 19º 17´ 20,00´´ - 19º 17´ 20,00´´ 34º 09´ 40,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 09´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 09´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 17´ 00,00´´ - 19º 17´ 00,00´´ - 19º 17´ 20,00´´ - 19º 17´ 20,00´´ 34º 09´ 40,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 09´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 10´ 30,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 09´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 17´ 00,00´´ - 19º 17´ 00,00´´ - 19º 17´ 20,00´´ - 19º 17´ 20,00´´ 34º 09´ 40,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 09´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Beira, 22 de Junho de 2021. O Director do Serviço, Octávio José Hussene Chicoco.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: KHULISA – Associação para o Desenvolvimento da Família e Comunidade
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular, documento celebrado nos termos do artigo noventa do Código do Notariado, registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101575705, foi constituída uma associação sem fins lucrativos denominada Khulisa – Associacao para o Desenvolvimento da Família e Comunidade, entre: D Bora Adelaide Xavier Arão de Carvalho, solteira, maior, natural de Nampula e residente no bairro Sikwama, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010160589S, emitido aos onze de Março de dois mil e vinte, Filipa Mariano Gouveia, solteira, maior, natural de Zambézia e residente no bairro Alto Maé, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11101000178407J, emitido aos três de Outubro de dois mil e dezassete, Book dos Santos Chico Alberto Sambo, casado, natural de Zambézia e residente na rua de Jardim, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100160486C, emitido aos nove de Janeiro de dois mil e dezanove, Jovito Horácio Nunes, solteiro, maior, natural de Maputo e residente da rua de Mozal, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 98004002105121, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 2: um, Bean Hur Aniel Titos Cavelane, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro Central B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104667081M, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e dezanove, Helena Zeca Oscar Basílio, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Mumemo, Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101209505A, emitido treze de Abril de dois mil e dezoito, Alexandre Xavier Muianga, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11012262658B, emitido aos treze de Abril de dois mil e dezassete, Minelda Flávio Maluleque, solteira, maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110704059643F, Maria José António Arão, casada, natural de Maputo e residente no bairro Sikwama, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100583899B, Keyla Maisha Carvalho Missage, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Sikwama, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11101004984858A e Emília Cláudia Pinto Rangel, casada, natural de Matola e residente no bairro da Matola Rio, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243244S, Karina Loforte Dulobo, divorciado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102291937Q, emitido quatro
- Texto do artigo, página 2: de Março de dois mil e vinte, as cláusulas obrigatórias para publicação se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Família e Comunidade também conhecida pela abreviatura KHULISA, é uma associação constituída por moçambicanos residentes no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A KHULISA é uma associação sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O uso da sigla KHULISA é privativo da Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Família e Comunidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) São objetivos da KHULISA:
- Número ou marcador, página 2: a) Defender em juízo e fora dele os direitos humanos da populaçãochave - grupos marginalizados e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a igualdade e equidade de género e combater a violência baseada no género, uniões prematuras, estigma e discriminação;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover os direitos de saúde sexual e reprodutiva;
- Número ou marcador, página 3: d) Monitorar a saúde pública e doenças epidemiológicas resultantes das mudanças climáticas e desigualdades de género;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a participação da família e comunidade nas acções de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: f) Estimular o desenvolvimento sócioeconómico e cultural das famílias moçambicanas;
- Número ou marcador, página 3: g) Estabelecer acordos de cooperação ou contratos com agências, associações ou organismos, nacionais ou estrangeiros, que viabilizem a defesa dos direitos humanos e desenvolvimento das famílias; e
- Número ou marcador, página 3: h) Outros a serem definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A KHULISA poderá desenvolver outras actividades conexas ou afins com vista ao cumprimento dos objectivos estabelecidos nos números precedentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A KHULISA tem a sua sede na cidade da Matola, podendo estabelecer delegações no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Na KHULISA funcionam os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2021. —
- Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Accord Services & Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída pelos sócios: Guimerais Rodrigues Loureiro, e Nuro Ismael Addul Chamucha, uma sociedade por quotas, matriculada aos 3 de Agosto de 2021 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob NUEL 101585867, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade denomina-se Accord Services & Solutions, Limitada por quotas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Com sua sede no bairro de Alto Maé, Avenida Malhangalene n.º 257, rés-do-chão, cidade de Maputo podendo abrir sucursais no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade te, por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Venda de consumíveis de escritório, limpeza, importação e exportação de material de escritório, informática e outros material diversos e outros actividades permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 3: b) A quisição e autorização de uso e aproveitamento da terras desde que autorizadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Para a realização do seu objecto social, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), detido pelos sócios Guimerais Rodrigues Loureiro, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Nuro Ismael Addul, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gerência e representação da
- Texto do artigo, página 3: sociedade será exercida pelos sócios. Esta conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Adeocave Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586251, uma entidade denominada Adeocave Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por.
- Texto do artigo, página 3: Mário Capito Matsenguane Nhane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Beira e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010083565A, emitido aos 19 de abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Adeocave Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 55, quarteirão n.º 22, bairro George Dimitrov Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: O objecto da sociedade é o exercício das atividades de saneamento e limpeza de edifícios e jardins.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao senhor Mário Capito Matsenguane Nhane, sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Este sócio pode delegar os seus poderes sobre a sociedade, a terceiros, devendo o instrumento da delegação indicar especificamente tais poderes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regulam as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AFL – Investimentos e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AFL- Investimentos e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101573370, entre Ana Filipa de Jesus Ferreira Livramento, de nacionalidade portuguesa, e Eduardo Ferreira Livramento, de nacionalidade portuguesa. É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AFL – Investimentos e Consultoria, Limitada e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Régulo Luís, n.º 524 - Manga Aeroporto, cidade da Beira. Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios podem mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de administração e organização empresarial;
- Número ou marcador, página 4: c) Consultoria em matéria de desenvolvimento de projectos nas áreas da indústria de hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços de formação, capacitação e especialização técnica de recursos humanos e agenciamento de pessoal técnico qualificado;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços de consultoria técnica e representações;
- Número ou marcador, página 4: f) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, dividido e representado em duas quotas desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social, pertencente a Ana Filipa de Jesus Ferreira Livramento;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, pertencente a Eduardo Ferreira Livramento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Ana Filipa de Jesus Ferreira Livramento e Eduardo Ferreira Livramento, obrigando-se a sociedade com a assinatura de qualquer um dos administradores individualmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2021. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Antomar, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Antomar, Limitada, matriculada sob NUEL 101012646, que consiste na alteração a sociedade em que os sócios que a compõem deliberaram a alteração parcial do estatuto da sociedade, nomeadamente os sócios transferência de quotas.
- Texto do artigo, página 4: Encontravam-se presentes os sócios António Filipe com o capital de 10.000,00MT e o sócio Osmar Calisto Cacheriua com o 10.000,00MT, que perfaz uma quota de 100% a totalidade do capital, encontrava-se também a nova socia Carlota Francisco Sandramo Bacar.
- Texto do artigo, página 4: Pelos sócios, foi manifestada vontade para, não obstante o não cumprimento das formalidades legais de prévia convocação, deliberarem, ao abrigo do artigo do Código das Sociedades, sobre os pontos da ordem de trabalhos, que constituíram com os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Ponto Um: Transferência de quotas para sócia;
- Texto do artigo, página 4: Tendo em conta a nova dinâmica e implementação de novas estratégias nessa sociedade, passou-se de imediato à análise do primeiro ponto, tendo sido aprovado por unanimidade, retira-se da sociedade o sócio António Filipe, detentor de quotas de 50%, no valor nominal de 10.000,00MT, cedendo e transferindo a totalidade das quotas para a sócia Carlota Francisco Sandramo Bacar, que neste ato é admitido.
- Texto do artigo, página 4: 1.º sócio cedente declara, neste acto, ter cedido as quotas para o (a) cessionária a título
- Texto do artigo, página 5: gratuito, sem que disso seja devida ao (a) cedente qualquer remuneração, reembolso, compensação, encargo ou serviço de qualquer natureza.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Cada quota é indivisível e confere a seu titular o direito a voto nas deliberações sociais.
- Texto do artigo, página 5: Não havendo bens imóveis nem dívidas passivas, foi aprovada que o cedente se compromete a assinar a alteração do contrato social, que será arquivado na Junta Comercial pela cessionária, tendo as partes imediata nesta data para realizar a transferência.
- Texto do artigo, página 5: Os sócio concordaram igualmente em nomear a socia Carlota Francisco Sandramo Bacar como administradora.
- Texto do artigo, página 5: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão e lavrada a presente acta que irá ser assinada pelos sócios e Ex sócio.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 5 de Julho de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 5: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: AquaKwul Water Treatment Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101587258, uma entidade denominada AquaKwul Water Treatment Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Francisco Geraldo Simbe, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, distrito de Beira bairro 9.º Bairro, rua kruss Gomes, Munhava, portador do Passaporte n.º 15AH21523, pelo Arquivo de Identifição Civil de Cidade de Maputo, aos 23 de Novembro de 2015;
- Texto do artigo, página 5: João Chibaio Joaquim, solteiro, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente na Nova Sofala, distrito de Buzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142025I, pelo Arquivo de Identifição Civil de Cidade da Beira, aos 25 de Maio de 2016; e
- Texto do artigo, página 5: José da Silva Marques Chicote, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, distrito de Beira, 14.º bairro Manga, rua n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275790B, pelo Arquivo de Identifição Civil de Cidade de Maputo, aos 12 de Setembro de 2016.
- Texto do artigo, página 5: De comum acordo, por unanimidade e ao abrigo da lei as partes celebram o presente contrato de constituiçao de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, prazo e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AquaKwul Water Treatment Solutions, Limitada, e constituí se sob a forma de sociedade por quotas de rensponsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 42/1.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de fabrico de agente de tratamento água de consumo e aguais residuais denominado aquakwul, consultoria, desenhar e instalar plantas de sistemas de tratamento de aguais, e operação e manutenção das plantas de sistemas de tratamento de aguais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), composto por quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e noventa mil meticais, equivalente a vinte nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Geraldo Simbe;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta e cinco mil meticais, equivalente a dezoito virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Chibaio Joaquim;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, equivalente a doze virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José da Silva Marques Chicote;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Aquakwul Water Treatment Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração e gerência da sociedade bem como a sua representação
- Texto do artigo, página 5: em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos três sócios, sendo desde já nomeado o sócio Francisco Geraldo Simbe, como presidente do conselho de admnistração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos três sócios administradores, ou de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandado ou procuração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á com base na lei e as demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Aveng, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aveng, Limitada, matriculada sob NUEL 101533808, entre:
- Texto do artigo, página 5: Victor Zacarias Zunguze, nascido aos 28 de Agosto de 1999, natural da Beira, filho de Zacarias Zunguze e de Melita Júlio Maunze, solteiro; e
- Texto do artigo, página 5: Aly Amadessene Mussagy Margudo, nascido aos 15 de Junho de 1999, natural da Beira, filho de Mussagy Issufo Faquira Margudo, solteiro, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas clausulas seguintes.
- Texto do artigo, página 5: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Aveng, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede localizada na Avenida 24 de Julho no 7.° Bairro Matacuane, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte de país.
- Texto do artigo, página 5: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a actividade principal de prestação de serviços nas áreas de construção civil, fornecimento de materiais para construção civil e seus derivados.
- Texto do artigo, página 6: QUARTA
- Texto do artigo, página 6: Capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais pelos sócios distribuída em 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aly Amadessene Mussagy Margudo e 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Victor Zacarias Zunguze.
- Texto do artigo, página 6: QUINTA
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Texto do artigo, página 6: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora pertence a cada um dos sócios fundadores, os quais desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante assinatura conjunta dos dois sócios gerentes salvos os casos de mero expediente.
- Texto do artigo, página 6: SEXTA
- Texto do artigo, página 6: Omissões
- Texto do artigo, página 6: Todas as omissões serão regidas pela disposição da lei moçambicana vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2021. —
- Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Babelónia Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 68 à 78, do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2021, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Manuel Gonçalo Joaquim Fambira, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100794939B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Cândida Luísa Miranda, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100823964Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dez de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro: Verónica Manuel Gonçalves, solteira, maior, natural da Beira, de
- Texto do artigo, página 6: nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101372758P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos quatro de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 6: Quarto: Gonçalves Manuel Gonçalo, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102304910B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete e residente no bairro Vila Nova na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: E pelos outorgantes foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Babelónia Construções, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica em Chiremera, distrito de Vanduzi, província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma de valor nominal de 125.000,00MT, o equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Manuel Gonçalo Joaquim Fambira, uma outra quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, o equivalente a trinta por cento, pertencente a sócia Cândida Luísa Miranda e duas últimas quotas de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada uma, o equivalente a dez por cento cada uma, pertencentes aos sócios Verónica Manuel Gonçalves e Gonçalves Manuel Gonçalo, constituida por escritura de nove de Agosto de dois mil e doze, lavrada de folhas 136 à 141, do livro de notas para escrituras diversas número 309, da Conservatoria dos Registos e Notariado de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Que pela presente escritura pública e por acta da deliberação extraordinária do dia sete de Julho de dois mil e vinte e um, os sócios deliberaram em aumentar o capital social para 5.000.000,00MT.
- Texto do artigo, página 6: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma de dois milhões e quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio, Manuel Gonçalo Joaquim Fambira, uma quota de valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente a sócia Cândida Luísa Miranda, e duas quotas de valores nominais de quinhentos mil meticais cada,
- Texto do artigo, página 6: equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Verónica Manuel Gonçalves e Gonçalves Manuel Gonçalves, respectivamente.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme o original
- Texto do artigo, página 6: Chimoio, 13 de Julho de 2021. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Carbo One, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta e cinco verso a folhas sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Carbo One, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Carbo One, Limitada, sociedade por quota.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade será regido pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade têm a sua sede na Vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como principal objecto
- Número ou marcador, página 6: a) A aquisição e revenda de:
- Número ou marcador, página 6: i) Carvão mineral, minério de ferro e outros minérios; ii) Clinquer e outros materiais para o processamento de cimento de construção; iii) Venda de cimento e seus derivados; e iv) Maquinaria e veículos para o sector mineiro e de transporte, peças sobressalentes e acessórios;
- Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: c) Transporte de mineiro, maquinaria, mercadorias e carga geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por centos do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios, Hugo Enrique Valdes Riquelme e Ângela Maria Gonçalves Rosado, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Ângela Maria Gonçalves Rosado, que desde já fica designada sócia gerente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 7: Vilankulo, dois de Agosto de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Caresmal Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586936, uma entidade Caresmal Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 7: Jaime Ruben Zandamela, maior, casado com Albertina Fernando Dundule Zandamela, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200100633M, casa n.º 143, quarteirão 14, Matola, bairro Intaka, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
- Texto do artigo, página 7: Maputo, doravante designado por primeiro outorgante. É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Caresmal Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Amaral Matos, n.º 56, bairro Chamanculo, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 7: b) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 7: c) Engenharia civil;
- Número ou marcador, página 7: d) Consultoria.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Participações)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais de meticais (100.000,00MT), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Jaime Ruben Zandamela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um anos apos a entrada
- Texto do artigo, página 7: em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 7: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomados por este pessoalmente, lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 7: a) A apreciação do balanco e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 7: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 7: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 7: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 7: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Texto do artigo, página 8: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 8: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 8: b) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
- Número ou marcador, página 8: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 8: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Catering Managements Solutions Group, Limitada
- Texto do artigo, página 8: No dia cinco de Julho de dois mil e vinte e um, reuniram-se pelas nove horas na sua sede social, a assembleia geral em sessão extraordinária da sociedade Catering Managements Solutions Group, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cem mil meticais constituída e regulada pelo direito moçambicano, NUEL 101402835, onde estiveram presentes os sócios:
- Texto do artigo, página 8: Procedeu-sea cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social na sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência desta deliberação altera-se o artigo quarto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 23.000,00MT (vinte e três mil meticais), correspondente a 23% do capital social pertencente a sócia Yolanda Maria das Neves Gomês;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 23.000,00MT (vinte e três mil meticais), correspondente a 23% do capital social pertencente ao sócio Anibal Estevão Fumo;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 21% do capital social pertencente a sócia Denisse Elisabeth Lindley
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 23.000,00MT (vinte e três mil meticais), correspondente a 23% do capital social pertencente a sóciaRicardina Elias Jones;
- Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócioSilvano Maximiano Chaguala.
- Texto do artigo, página 8: Não houve nenhuma intervenção pontual e nada mais havendo a tratar foi a presente sessão encerrada pelas onze horas e lavrada presente acta, que depois de lida foi assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CONCITY - Construções, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia quinze dias do mês de Julho de dois mil e vinte um, pelas dez e trinta minutos, na Empresa CONCITY - Construções, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída aos dezassete dias do mês de Novembro de dois mil e onze, registada sob o Número Único da Entidade Legal, NUEL 100258935, aos dezoito dias do mês de Novembro de dois mil e onze, cujo endereço físico cita na rua Capitão Pereira do Lago, n.º 1868, bairro do Matacuane, província de Sofala, na cidade da Beira, foi deliberado pelos membros da assembleia, os senhores: José Joaquim Chicumbo Samunhai na qualidade de Técnico de Contas, Larson da Graça Moisés Lázaro na qualidade de redator e Tomás Diogo Tomossene, na qualidade de sócio-gerente e representante legal, o seguinte:
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, de acordo com o número um do artigo quinto, o aumento do capital social anterior de quinze milhões de meticais, para cento e cinquenta milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência é alterado a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter o seguinte conteúdo:
- Texto do artigo, página 8: ...........................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 150.000.000,00MT (cento e cinquenta milhões de meticais), o correspondente a uma quota de 100%, pertencente ao sócio.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2021. – A Conservadora,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Consultório Médico JAS Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Consultório Médico JAS Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 101097560, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral alteram os artigos primeiro, quarto e quinto dos seus estatutos, passando a ter uma nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A Clínica JAS Medical, Limitada terá a sua sede na Avenida das FPLM, bairro de Muahivre, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,000,00MT (vinte milhões de meticais) em 3(três) quotas, sendo uma quota no valor de 5.0000.000,00MT cinco milhoes de meticais) pertencente ao sócio Jaime Alves Gomes; outra quota no valo de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) pertencente ao socio Abdul Kadir Asaraf Satar e outra de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais pertencente ao sócio Mahomed Asaraf Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nenhum dos sócios poderá ceder a alienar sua quota, pelo período mínimo de 10(dez) anos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Depois de 10(dez) anos a cedencia de quotas entre os sócios é livre, mas, para terceiros, dependerá do consentimento da sociedade, tendo esta o direito de perferência, ficando, em caso da sociedade não perferir, os actuais sócios gozarão do direito de perferência.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Porém, o sócio Jaime Alves Gomes está autorizada a ceder metade da sua quota a futura asoociada Sabina Mamudo Nemane, a qualquer momento, sem quaisquer restrições.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a 2 (dois) administradores a ser nomeadados pela assembleia geral, com dispensa de caução, sendo obrigatórias as assinaturas dos 2(dois) administradores para obrigar, validamente, a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão constituir mandatários com poderes de representar a sociedade, nos actos ou contratos que julgarem pertinentes.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 27 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Construções Grau de Génio, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Construções Grau de Génio, Limitada, matriculada sob NUEL 100351560, que consiste no aumento de capital, tem como ponto de agenda entrada aumento de capital social de cem mil meticais, para quinhentos mil meticais, automaticamente altera o artigo 5° e 7° do pacto social.
- Texto do artigo, página 9: Após analise e discussão dos pontos de agenda, foi deliberado pelos sócios, e, de forma consensual o seguinte:
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUICIONAIS E RELEGIOSOS
- Certidão de registo Aveng, Limitada
- Certidão de registo Babelónia Construções, Limitada
- Certidão de registo Carbo One, Limitada
- Certidão de registo Caresmal Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Catering Managements Solutions Group, Limitada
- Certidão de registo CONCITY - Construções, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico JAS Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções Grau de Génio, Limitada
- Certidão de registo CR Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Destilaria Província ManicaDPM, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo DFJ Minerais, Limitada
- Certidão de registo Dust Engeneering, Limitada
- Certidão de registo Duys Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Dynamic Freight Consultancy, E.I
- Certidão de registo Electro Expresso, Limitada
- Certidão de registo Escola Mãe do Bom Conselho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fablab Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Fairytale Services, Limitada
- Diploma Fan Services, Limitada
- Certidão de registo Fluxo Consultores, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo G.P – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Belo Horizonte, Limitada
- Certidão de registo HMS-Home Multi-services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Industrial and Agric Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lindar International Trading, Company, Ltd
- Certidão de registo LS Design, Limitada
- Certidão de registo Mafuia Mall, S.A.
- Certidão de registo Manuelito's Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Milton Júnior School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Naene Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KHULISA – Associação para o Desenvolvimento da Família e Comunidade
- Certidão de registo Nasuamaum Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Nau-Comércio e Serviços Naúticos, Limitada
- Certidão de registo OZ Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Paulo de Sousa Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pescaria do Índico, Limitada
- Diploma Prime Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo ProªActiveªLogistics Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Rella Comercial, Limitada
- Certidão de registo Reverse Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rolano Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Accord Services & Solutions, Limitada
- Certidão de registo S Forward – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salinas Mat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Soveex, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Guija, Limitada
- Certidão de registo Talho 29, Limitada
- Certidão de registo Talho Cadir – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thinh Phat - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsavc Gráfica, Limitada
- Certidão de registo Tshepo Themba – Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Vector Design & Multimédia, Limitada
- Certidão de registo Adeocave Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Veleco, Limitada
- Diploma Waymar International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WDS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AFL – Investimentos e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Antomar, Limitada
- Certidão de registo AquaKwul Water Treatment Solutions, Limitada