III SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 151/2021

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Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Miguel Ângelo Duarte Gomes, com 50% correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 9 b) Benazaida Hamed de Jany Vasco Gomes, com 50% correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 ...........................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Miguel Ângelo Duarte Gomes.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 22 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CR Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CR Clean Service – Sociedade
Texto do artigo · p. 9 Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101579123, Cheila Elizabete de Sousa Rodriguês, divorciada, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no 6º Bairro Esturro, cidade da Beira, urbano, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A empresa adopta a denominação de CR Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A empresa constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Cabo Verde, casa nº 245, 6º Bairro Esturro, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A empresa tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviço na área de limpezas gerais;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio a retalho e a grosso geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços e actividade industrial.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à uma soma única quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Uma correspondente a cem por cento, equivalente a (100%), pertencente a Cheila Elizabete de Sousa Rodriguês.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbem a Cheila Elizabete de Sousa Rodriguês, que desde já fica nomeada sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A empresa obriga-se: Pela assinatura da única sócia-gerente, Cheila Elizabete de Sousa Rodriguês.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 22 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Destilaria Província ManicaDPM, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 109 a 113, do livro de notas para escrituras diversas número 7, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: José Manuel Mateus, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB323262, emitido pelas Autoridades Sef – Serv Estr e Fronteiras, Portugal, aos dois de Janeiro de dois mil e vinte e residente na rua Sussundenga, bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Pamela Artur, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105010338B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos quatro de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de Identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Destilaria Província Manica-DPM, Limitada, e terá a sua sede na EN6, bairro Tembwe, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência poderá deliberar a deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) Destilar aguardentes;
Número ou marcador · p. 10 c) Engarrafamento de produtos manufacturados;
Número ou marcador · p. 10 d) Comercialização de aguardente;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 f) Produção de cana-de-açúcar e outros produtos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O objecto social compreenderá ainda, quaisquer outras actividades acessórias, complementares e ou distintas da actividade principal, desde que aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais do capital social cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) pertencente aos sócios, José Manuel Mateus e Pamela Artur, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para garantia do investimento a efectuar pelo sócio José Manuel Mateus, celebrar-se-á, em documento particular próprio, um contrato entre este sócio e a sociedade, onde se estipularão os termos de investimento e as garantias de pagamento, obrigando-se a sociedade para com aquele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Pamela Artur, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura da sócia gerente, a excepção de empréstimos, hipotecas e contas bancárias, cujo regime de assinaturas se apurara em sede de deliberação de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme o original. Chimoio, 22 de Julho de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DFJ Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de trinta de Março de dois mil e vinte e um, Contrato do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101508420, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de DFJ Minerais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 773, rés-do-chão, bairro T 3, Matola Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) O exercício de recursos minerais, recursos energéticos, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria e concepção de projectos geológicos, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividindo em três quotas; uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social pertence ao sócio David Estevão Chilaúle, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101003997899A, emitido aos 6 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo outra de 15000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a trinta por cento pertence ao sócio António Mbiza Florêncio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100353634B, emitido aos 10 de Agosto
Texto do artigo · p. 11 de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e outra de 15000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a trinta por cento pertence a sócia Jessica Charmila David Chilaúle, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997901P, emitido aos 29 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio David Estevão Chilaúle que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os cassos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 30 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dust Engeneering, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dust Engeneering, Limitada matriculada sob NUEL 101424804, entre Júlio Estefane Franklin Coulon, solteiro, de Nacionalidade Moçambicano, Donaldes Castigo Dique solteiro, de nacionalidade moçambicano, Euridce Joaquim Alberto solteiro, de nacionalidade moçambicana, Cristian Franklin Coulon casado, de nacionalidade moçambicana, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da firma, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Dust Engineering, Limitada, e que se regera por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir replantações, em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 11 Manutenção industrial, refrigeração, mecânica, eléctrica, electrónica, controlo automático, instalações industrial, consultoria, informática, procurement; instrumentação industrial.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), 100.000,00MT (cento mil meticais) correspondente a 50% ao sócio Júlio Estefane Franklin Coulon, 60.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 30% ao sócio Donaldes Dique Castigo, 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% a sócia Euridce Joaquim Alberto e 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% ao sócio Cristian Franklin Coulon.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade e sua representação activa ou passivamente será exercida pelo senhor Júlio Estefane Franklin Coulon, que é desde já nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente detém poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatário ou procurador, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor no país.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 6 de Maio de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Duys Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral da sociedade Duys Moçambique, Limitada datada
Texto do artigo · p. 11 de dezassete de Junho de dois mil e vinte e um, com sede no Lot 7, Parque Industrial de Beluluane, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101256081, com data de catorze de Setembro de dois mil e um, deliberou-se sobre a alteração da denominação social da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da alteração do objecto da sociedade do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é 25.770.115,00MT (vinte e cinco milhões, setecentos e setenta mil, cento e quinze meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 17.178.359,00MT (dezassete milhões, cento e setenta e oito mil, trezentos e cinquenta e nove meticais), correspondente a 66.66% (sessenta e seis, vírgula sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Escopil Indústria, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 8.591.756,00MT (oito milhões, quinhentos e noventa e um mil, setecentos e cinquenta e seis meticais), correspondente a 33.34% (trinta e três, vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valoriza S.A.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dynamic Freight Consultancy, E.I
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101198936 entidade legal supra constituída por Onismo Lastmark Mhute, cidadão de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º FN452014, emitido aos dez de Novembro de dois mil e dezassete pela República do Zimbabwe e residente no Zimbabwe, acidentalmente na província de Sofala.
Texto do artigo · p. 11 Mais certifico, que exerce actividade de consultoria de transporte; agenciamento de mercadorias em trânsito internacional; armazenagem de mercadoria, agenciamento de navios, serviços de estiva e outros serviços complementares, com o endereço em
Texto do artigo · p. 12 moçambique, província de Sofala, Beira Cidade, Urbano 1, Maquinino, rua Capitão Montanha n.º 119, que usa a denominação Dynamic Freight Consultancy (E.I).
Texto do artigo · p. 12 Chimoio, 2 de Agosto de 2021. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Electro Expresso, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 30 à 33 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 03/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Benjamim de Pais Vasco Nhatua Rosse, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449445B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, em quinze de Março de dois mil e dezasseis, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos João Paulo Benjamim Vasco Rosse, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101374728P, emitido aos sete de Julho de 2016 e Aylla Luísa Benjamim Vasco Rosse, menor natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade nº 060106727776N, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e ambos residentes na Localidade Urbana n.º 2, na cidade de Chimoio, no bairro Vila Nova;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Suzela Victorino Rosse, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101317277M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos três de Julho de 2018, outorgando em seu nome pessoal e em representação de Benjamim de Pais Vasco Nhatua Rosse Júnior, menor, natural Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102796441I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, ambos residentes na localidade Urbana n.º 2, na cidade de Chimoio, no bairro Vila Nova.
Texto do artigo · p. 12 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionado.
Texto do artigo · p. 12 E pelo primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 12 Que é o único sócio da sociedade Electro Expresso, Limitada, com sede no bairro Tambara - dois, cidade de Chimoio, constituída
Texto do artigo · p. 12 por escritura do dia dois d Agosto de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e trinta e três e seguintes, do livro de notas número duzentos e noventa e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Benjamim de Pais Vasco Nhatua Rosse.
Texto do artigo · p. 12 Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio, por acta avulsa no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e um, decidiu em aumentar o capital social dos actuais 100.000,00MT (cem mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 12 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos primeiro e quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação social de Elecrto Expresso, Limitada e tem a sua sede no bairro Tambara dois, cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencentes ao sócio Benjamim de Pais Vasco Nhatua Rosse;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócia Suzela Victorino Rosse;
Número ou marcador · p. 12 Dois) quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 10% (dez por centos) cada, pertencentes aos sócios João Paulo Benjamim Vasco Rosse, Aylla Luísa Benjamim Vasco Rosse e Benjamim de Pais Vasco Nhatua Rosse Júnior, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior;.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Março
Texto do artigo · p. 12 de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Escola Mãe do Bom Conselho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585409, uma entidade Escola Mãe do Bom Conselho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Salvador Alfredo Mondlane, natural de Chibuto, casado com a senhora Eulália José Machava, sob o regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 55, casa n.º 11, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400405013M, de oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Escola Mãe do Bom Conselho – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Muhalaze, distrito da Matola, n.° 1374, quarteirão 10.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto.
Número ou marcador · p. 12 a) Ensino pré-primário;
Número ou marcador · p. 12 b) EP1, EP2.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente uma única quota pertencente ao sócio Salvador Alfredo Mondlane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Salvador Alfredo Mondlane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fablab Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fablab Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
Texto do artigo · p. 13 101576175, em que Isaac de Ana Miguel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana natural da Beira, residente na Beira, no 7° bairro de Matacuane, constitui uma sociedade, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denomição)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Fablab Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem sua sede na cidade Beira podendo abrir sucursal, filias delegação, ou qualquer outra forma de representação, ou qualquer outra formação de representação.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objeto de serviços na área tais como; protipagem e impressão em 3D.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é representado por igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio e gerente Isaac de Ana Miranda Miguel.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio-gerente: e desde já nomeado gerente Isaac de Ana Miranda Miguel.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fairytale Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Fairytale Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101487903, constituída entre Éder da Conceição Rafael Pale, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, n.º 110100892676J, emitido a 6 de Janeiro de 2020, Direcção de Identificação Civil de Maputo, Jacinto Benendi Tesoura Fogueiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete,
Texto do artigo · p. 13 n.º 070100625418I, emitido a 5 de Fevereiro de 2016, Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira e Brás Tesoura Fogueiro, nacionalidade moçambicana, natural de Tete, n.º 070104766582B, emitido em 27 de Março de 2014, Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação, Fairytale Services, Limitada, abreviadamente designada por FS, Lda, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade tem a sua sede social na rua General Vieira da Rocha, n.o 1502, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Assistência e atendimento administrativo e logístico aos transportadores, motoristas nacionais e internacionais e operadores de máquinas no recinto portuário e armazéns para o processo de carregamento, descarga e desembaraço de mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria em manuseamento de mercadorias, camiões e navegação marítima;
Número ou marcador · p. 13 c) Organização de stocks de mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 d) Peritagem;
Número ou marcador · p. 13 e) Consultoria, agenciamento (Lobs) e representação de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, computado em 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Eder da Conceição Rafael Pale, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Jacinto Benendi Tesoura, com uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta quatro mil meticais), correspondente a 17% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Brás Tesoura Fogueiro, com uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 8% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Eder da Conceição Rafael Pale, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2021. – A Conservadora,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fan Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Fan Services, Limitada , matriculada sob NUEL 101495752, Flávio António Assulai, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira Artur António Faz-Bem, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 1 bairro Munhava e Nuro António Zivane, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no esturro, distrito da Beira. Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do presente estatuto é constituído a sociedade comercial denominada Fan Services, Limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua Armando Tivane, distrito de Beira, e por deliberação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade comercial na prestação de serviços, complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação;
Número ou marcador · p. 14 b) Exportação;
Número ou marcador · p. 14 c) Trânsitos internacionais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente à cem por centos do capital social, pertencente 33.33% (15.000,00MT) ao sócio Flávio Assulai, 33.33% (15.000,00MT) ao sócio Artur FazBem e ao sócio Nuro António Zivane 33.33% (15,000,00MT) .
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A divisão ou cessão de quotas depende dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será desde já exercida pelos sócios, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por nomeação dos próprios sócios, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Interdição
Texto do artigo · p. 14 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiro dos falecidos, devendo, estes nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Esta conforme. Beira, 24 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fluxo Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Fluxo Consultores, Limitada, com sede social sita no bairro Coop, na rua Aquino de Bragança, número cento e sessenta e nove, quarto andar, flat dez, Distrito Municipal Ka Mpfumo, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101467282, deliberou a cedência de quotas, Mudança de denominação e transformação da sociedade em sociedade unipessoal, limitada. Alteração do domicílio da sociedade e nomeação do novo administrador da sociedade consequentemente a alteração no capítulo I, artigo segundo, e no capítulo II, artigo quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vlademir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar esquerdo, Edifício Millennium Park, distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Cascais Sac – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
Texto do artigo · p. 15 ...........................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo senhor Nuno Ricardo da Silva Pereira, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 G.P – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade G.P – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101565718, José Carlos Elias Queo Chapungo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação G.P – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede na rua Agostinho Neto, Primeiro andar, SN, rua Fernão Veloso cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 15 Dois ) Por deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser transferida para outro local e abrir ou encerar no território nacional ou estrangeiro desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração é por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Objectivo social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como actividade principal: Aluguer de veículos automóveis; transporte rodoviário de mercadorias, poderá exercer outras actividades desde que o sócio resolva fazer e depois de obtida a necessária autorização. Poderá associar-se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota do sócio José Carlos Elias Queo Chapungo, totalizando 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo seu único sócio José Carlos Elias Queo Chapungo.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 9 de Julho de 2021. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Grupo Belo Horizonte, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Grupo Belo Horizonte, Limitada, matriculada sob NUEL 101565750, entre Eugénio Alberto da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro de Pioneiros, cidade da Beira, Belga da Graça António Timóteo Silva, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Pioneiros, cidade da Beira. Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominção
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Grupo Belo Horizonte, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro de Esturro, rua de Sofala, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a retalho e a grosso de bebidas e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços gráficos, multimídia, transportes, eventos, promoções e restauração;
Número ou marcador · p. 15 c) Avicultura, piscicultura e agricultura; Comércio de material de escritório e imobiliário,
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Eugénio Alberto da Silva;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Belga da Graça António Timóteo Silva.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do senhor Eugénio Alberto da Silva, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 16 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 HMS-Home Multi-services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585727, uma entidade
Texto do artigo · p. 16 denominada HMS-Home Multi-services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Alcides João Finiz Humba, residente na
Texto do artigo · p. 16 Machava, cidade da Matola, Nkobe, maior de idade, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818796J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos,15 de Junho de 2018. É celebrado e reciprocamente aceite o
Texto do artigo · p. 16 presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas;
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma de HMS-Home Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Nkobe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) O único sócio poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  4. Número ou marcador, página 9: a) Miguel Ângelo Duarte Gomes, com 50% correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais;
  5. Número ou marcador, página 9: b) Benazaida Hamed de Jany Vasco Gomes, com 50% correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais.
  6. Texto do artigo, página 9: ...........................................................
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Miguel Ângelo Duarte Gomes.
  9. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 22 de Julho de 2021. —
  10. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 9: CR Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CR Clean Service – Sociedade
  13. Texto do artigo, página 9: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101579123, Cheila Elizabete de Sousa Rodriguês, divorciada, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no 6º Bairro Esturro, cidade da Beira, urbano, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  15. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A empresa adopta a denominação de CR Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  19. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  20. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Cabo Verde, casa nº 245, 6º Bairro Esturro, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  22. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  23. Texto do artigo, página 9: A empresa tem como objecto principal:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviço na área de limpezas gerais;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Serviços auxiliares de estiva;
  26. Número ou marcador, página 9: c) Comércio a retalho e a grosso geral com importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços e actividade industrial.
  28. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  29. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à uma soma única quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Uma correspondente a cem por cento, equivalente a (100%), pertencente a Cheila Elizabete de Sousa Rodriguês.
  32. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  33. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbem a Cheila Elizabete de Sousa Rodriguês, que desde já fica nomeada sócia-gerente.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa obriga-se: Pela assinatura da única sócia-gerente, Cheila Elizabete de Sousa Rodriguês.
  36. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 22 de Julho de 2021. —
  37. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 10: Destilaria Província ManicaDPM, Limitada
  39. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 109 a 113, do livro de notas para escrituras diversas número 7, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  40. Texto do artigo, página 10: Primeiro: José Manuel Mateus, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB323262, emitido pelas Autoridades Sef – Serv Estr e Fronteiras, Portugal, aos dois de Janeiro de dois mil e vinte e residente na rua Sussundenga, bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
  41. Texto do artigo, página 10: Segundo: Pamela Artur, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070105010338B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos quatro de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
  42. Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de Identificação acima referidos.
  43. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: (Sede e denominação)
  46. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Destilaria Província Manica-DPM, Limitada, e terá a sua sede na EN6, bairro Tembwe, cidade de Chimoio, província de Manica.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 10: (Mudança da sede, representação e duração)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência poderá deliberar a deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 10: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  55. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Destilar aguardentes;
  57. Número ou marcador, página 10: c) Engarrafamento de produtos manufacturados;
  58. Número ou marcador, página 10: d) Comercialização de aguardente;
  59. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação;
  60. Número ou marcador, página 10: f) Produção de cana-de-açúcar e outros produtos.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) O objecto social compreenderá ainda, quaisquer outras actividades acessórias, complementares e ou distintas da actividade principal, desde que aprovadas pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 10: (Capital social e distribuição de quotas)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais do capital social cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) pertencente aos sócios, José Manuel Mateus e Pamela Artur, respectivamente.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para garantia do investimento a efectuar pelo sócio José Manuel Mateus, celebrar-se-á, em documento particular próprio, um contrato entre este sócio e a sociedade, onde se estipularão os termos de investimento e as garantias de pagamento, obrigando-se a sociedade para com aquele.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  70. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Pamela Artur, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura da sócia gerente, a excepção de empréstimos, hipotecas e contas bancárias, cujo regime de assinaturas se apurara em sede de deliberação de assembleia geral.
  71. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 10: Está conforme o original. Chimoio, 22 de Julho de 2021. — O Notário,
  76. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 10: DFJ Minerais, Limitada
  78. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de trinta de Março de dois mil e vinte e um, Contrato do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101508420, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  81. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de DFJ Minerais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 773, rés-do-chão, bairro T 3, Matola Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 10: Duração
  84. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: Objecto
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  88. Número ou marcador, página 10: a) O exercício de recursos minerais, recursos energéticos, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros;
  89. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e concepção de projectos geológicos, prestação de serviços.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  93. Texto do artigo, página 10: Capital social
  94. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividindo em três quotas; uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social pertence ao sócio David Estevão Chilaúle, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101003997899A, emitido aos 6 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo outra de 15000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a trinta por cento pertence ao sócio António Mbiza Florêncio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100353634B, emitido aos 10 de Agosto
  95. Texto do artigo, página 11: de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e outra de 15000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a trinta por cento pertence a sócia Jessica Charmila David Chilaúle, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997901P, emitido aos 29 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  98. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio David Estevão Chilaúle que fica desde já dispensado de prestar caução.
  99. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  102. Texto do artigo, página 11: Os cassos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 30 de Março de 2021. —
  104. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 11: Dust Engeneering, Limitada
  106. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dust Engeneering, Limitada matriculada sob NUEL 101424804, entre Júlio Estefane Franklin Coulon, solteiro, de Nacionalidade Moçambicano, Donaldes Castigo Dique solteiro, de nacionalidade moçambicano, Euridce Joaquim Alberto solteiro, de nacionalidade moçambicana, Cristian Franklin Coulon casado, de nacionalidade moçambicana, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, sede e objectivo
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 11: Denominação
  110. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Dust Engineering, Limitada, e que se regera por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 11: Sede
  113. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir replantações, em qualquer ponto do território nacional.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 11: Objecto
  116. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo:
  117. Texto do artigo, página 11: Manutenção industrial, refrigeração, mecânica, eléctrica, electrónica, controlo automático, instalações industrial, consultoria, informática, procurement; instrumentação industrial.
  118. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 11: Capital
  121. Texto do artigo, página 11: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), 100.000,00MT (cento mil meticais) correspondente a 50% ao sócio Júlio Estefane Franklin Coulon, 60.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 30% ao sócio Donaldes Dique Castigo, 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% a sócia Euridce Joaquim Alberto e 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 10% ao sócio Cristian Franklin Coulon.
  122. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 11: Gerência
  125. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade e sua representação activa ou passivamente será exercida pelo senhor Júlio Estefane Franklin Coulon, que é desde já nomeado gerente da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente detém poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
  127. Número ou marcador, página 11: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatário ou procurador, dando tais poderes através de procuração.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 11: Omissões
  130. Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor no país.
  131. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 6 de Maio de 2021. — A Conservadora,
  132. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 11: Duys Moçambique, Limitada
  134. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral da sociedade Duys Moçambique, Limitada datada
  135. Texto do artigo, página 11: de dezassete de Junho de dois mil e vinte e um, com sede no Lot 7, Parque Industrial de Beluluane, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101256081, com data de catorze de Setembro de dois mil e um, deliberou-se sobre a alteração da denominação social da sociedade.
  136. Texto do artigo, página 11: Em consequência da alteração do objecto da sociedade do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  137. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  138. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 11: O capital social é 25.770.115,00MT (vinte e cinco milhões, setecentos e setenta mil, cento e quinze meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  142. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 17.178.359,00MT (dezassete milhões, cento e setenta e oito mil, trezentos e cinquenta e nove meticais), correspondente a 66.66% (sessenta e seis, vírgula sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Escopil Indústria, Limitada;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 8.591.756,00MT (oito milhões, quinhentos e noventa e um mil, setecentos e cinquenta e seis meticais), correspondente a 33.34% (trinta e três, vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valoriza S.A.
  144. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 11: Dynamic Freight Consultancy, E.I
  146. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101198936 entidade legal supra constituída por Onismo Lastmark Mhute, cidadão de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º FN452014, emitido aos dez de Novembro de dois mil e dezassete pela República do Zimbabwe e residente no Zimbabwe, acidentalmente na província de Sofala.
  147. Texto do artigo, página 11: Mais certifico, que exerce actividade de consultoria de transporte; agenciamento de mercadorias em trânsito internacional; armazenagem de mercadoria, agenciamento de navios, serviços de estiva e outros serviços complementares, com o endereço em
  148. Texto do artigo, página 12: moçambique, província de Sofala, Beira Cidade, Urbano 1, Maquinino, rua Capitão Montanha n.º 119, que usa a denominação Dynamic Freight Consultancy (E.I).
  149. Texto do artigo, página 12: Chimoio, 2 de Agosto de 2021. O Notário, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 12: Electro Expresso, Limitada
  151. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 30 à 33 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 03/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  152. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Benjamim de Pais Vasco Nhatua Rosse, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449445B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, em quinze de Março de dois mil e dezasseis, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos João Paulo Benjamim Vasco Rosse, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101374728P, emitido aos sete de Julho de 2016 e Aylla Luísa Benjamim Vasco Rosse, menor natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade nº 060106727776N, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e ambos residentes na Localidade Urbana n.º 2, na cidade de Chimoio, no bairro Vila Nova;
  153. Texto do artigo, página 12: Segundo: Suzela Victorino Rosse, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101317277M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos três de Julho de 2018, outorgando em seu nome pessoal e em representação de Benjamim de Pais Vasco Nhatua Rosse Júnior, menor, natural Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102796441I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, ambos residentes na localidade Urbana n.º 2, na cidade de Chimoio, no bairro Vila Nova.
  154. Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionado.
  155. Texto do artigo, página 12: E pelo primeiro outorgante foi dito:
  156. Texto do artigo, página 12: Que é o único sócio da sociedade Electro Expresso, Limitada, com sede no bairro Tambara - dois, cidade de Chimoio, constituída
  157. Texto do artigo, página 12: por escritura do dia dois d Agosto de dois mil e onze, lavrada de folhas cento e trinta e três e seguintes, do livro de notas número duzentos e noventa e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Benjamim de Pais Vasco Nhatua Rosse.
  158. Texto do artigo, página 12: Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio, por acta avulsa no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e um, decidiu em aumentar o capital social dos actuais 100.000,00MT (cem mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  159. Texto do artigo, página 12: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos primeiro e quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 12: (Firma e sede)
  162. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de Elecrto Expresso, Limitada e tem a sua sede no bairro Tambara dois, cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  163. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma.
  167. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencentes ao sócio Benjamim de Pais Vasco Nhatua Rosse;
  168. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócia Suzela Victorino Rosse;
  169. Número ou marcador, página 12: Dois) quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 10% (dez por centos) cada, pertencentes aos sócios João Paulo Benjamim Vasco Rosse, Aylla Luísa Benjamim Vasco Rosse e Benjamim de Pais Vasco Nhatua Rosse Júnior, respectivamente.
  170. Texto do artigo, página 12: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior;.
  171. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Março
  172. Texto do artigo, página 12: de 2021. — O Notário A, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 12: Escola Mãe do Bom Conselho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585409, uma entidade Escola Mãe do Bom Conselho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  176. Texto do artigo, página 12: Salvador Alfredo Mondlane, natural de Chibuto, casado com a senhora Eulália José Machava, sob o regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 55, casa n.º 11, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400405013M, de oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  179. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Escola Mãe do Bom Conselho – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Muhalaze, distrito da Matola, n.° 1374, quarteirão 10.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 12: Duração
  182. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 12: Objecto
  185. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto.
  186. Número ou marcador, página 12: a) Ensino pré-primário;
  187. Número ou marcador, página 12: b) EP1, EP2.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 12: Capital social
  191. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente uma única quota pertencente ao sócio Salvador Alfredo Mondlane.
  192. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  194. Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  195. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  197. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  198. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 13: Administração
  200. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Salvador Alfredo Mondlane.
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  203. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  204. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  206. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  209. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  210. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  212. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 13: Fablab Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada
  215. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fablab Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
  216. Texto do artigo, página 13: 101576175, em que Isaac de Ana Miguel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana natural da Beira, residente na Beira, no 7° bairro de Matacuane, constitui uma sociedade, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  218. Texto do artigo, página 13: (Denomição)
  219. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Fablab Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  221. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  222. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sua sede na cidade Beira podendo abrir sucursal, filias delegação, ou qualquer outra forma de representação, ou qualquer outra formação de representação.
  223. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  224. Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
  225. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objeto de serviços na área tais como; protipagem e impressão em 3D.
  226. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  227. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 13: O capital social é representado por igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio e gerente Isaac de Ana Miranda Miguel.
  229. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  230. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  231. Texto do artigo, página 13: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio-gerente: e desde já nomeado gerente Isaac de Ana Miranda Miguel.
  232. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  233. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2021. —
  236. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 13: Fairytale Services, Limitada
  238. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Fairytale Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101487903, constituída entre Éder da Conceição Rafael Pale, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, n.º 110100892676J, emitido a 6 de Janeiro de 2020, Direcção de Identificação Civil de Maputo, Jacinto Benendi Tesoura Fogueiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete,
  239. Texto do artigo, página 13: n.º 070100625418I, emitido a 5 de Fevereiro de 2016, Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira e Brás Tesoura Fogueiro, nacionalidade moçambicana, natural de Tete, n.º 070104766582B, emitido em 27 de Março de 2014, Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelas cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  241. Texto do artigo, página 13: (Denominação social, duração e sede)
  242. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação, Fairytale Services, Limitada, abreviadamente designada por FS, Lda, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede social na rua General Vieira da Rocha, n.o 1502, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  246. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  247. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços nas seguintes áreas:
  249. Número ou marcador, página 13: a) Assistência e atendimento administrativo e logístico aos transportadores, motoristas nacionais e internacionais e operadores de máquinas no recinto portuário e armazéns para o processo de carregamento, descarga e desembaraço de mercadorias;
  250. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria em manuseamento de mercadorias, camiões e navegação marítima;
  251. Número ou marcador, página 13: c) Organização de stocks de mercadorias;
  252. Número ou marcador, página 13: d) Peritagem;
  253. Número ou marcador, página 13: e) Consultoria, agenciamento (Lobs) e representação de negócios.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  255. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  256. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  257. Texto do artigo, página 14: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, computado em 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  258. Número ou marcador, página 14: a) Eder da Conceição Rafael Pale, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
  259. Número ou marcador, página 14: b) Jacinto Benendi Tesoura, com uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta quatro mil meticais), correspondente a 17% do capital social;
  260. Número ou marcador, página 14: c) Brás Tesoura Fogueiro, com uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 8% do capital social.
  261. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  262. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  263. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Eder da Conceição Rafael Pale, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  265. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  266. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  267. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2021. – A Conservadora,
  269. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 14: Fan Services, Limitada
  271. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Fan Services, Limitada , matriculada sob NUEL 101495752, Flávio António Assulai, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira Artur António Faz-Bem, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 1 bairro Munhava e Nuro António Zivane, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no esturro, distrito da Beira. Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 14: Denominação
  274. Texto do artigo, página 14: Nos termos do presente estatuto é constituído a sociedade comercial denominada Fan Services, Limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 14: Sede
  277. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua Armando Tivane, distrito de Beira, e por deliberação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 14: Duração
  280. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 14: Objecto
  283. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade comercial na prestação de serviços, complementares ou similares a:
  284. Número ou marcador, página 14: a) Importação;
  285. Número ou marcador, página 14: b) Exportação;
  286. Número ou marcador, página 14: c) Trânsitos internacionais.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 14: Capital social
  289. Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, correspondente à cem por centos do capital social, pertencente 33.33% (15.000,00MT) ao sócio Flávio Assulai, 33.33% (15.000,00MT) ao sócio Artur FazBem e ao sócio Nuro António Zivane 33.33% (15,000,00MT) .
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  292. Texto do artigo, página 14: A divisão ou cessão de quotas depende dos sócios.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 14: Gerência
  295. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será desde já exercida pelos sócios, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) Por nomeação dos próprios sócios, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 14: Interdição
  299. Texto do artigo, página 14: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiro dos falecidos, devendo, estes nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  302. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  305. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 14: Esta conforme. Beira, 24 de Março de 2021. —
  307. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 14: Fluxo Consultores, Limitada
  309. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Fluxo Consultores, Limitada, com sede social sita no bairro Coop, na rua Aquino de Bragança, número cento e sessenta e nove, quarto andar, flat dez, Distrito Municipal Ka Mpfumo, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101467282, deliberou a cedência de quotas, Mudança de denominação e transformação da sociedade em sociedade unipessoal, limitada. Alteração do domicílio da sociedade e nomeação do novo administrador da sociedade consequentemente a alteração no capítulo I, artigo segundo, e no capítulo II, artigo quarto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
  310. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  313. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vlademir Lenine, número cento e setenta e quatro, quarto andar esquerdo, Edifício Millennium Park, distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo.
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  317. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Cascais Sac – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  318. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
  319. Texto do artigo, página 15: ...........................................................
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  322. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo senhor Nuno Ricardo da Silva Pereira, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  323. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Julho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 15: G.P – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade G.P – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101565718, José Carlos Elias Queo Chapungo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  328. Texto do artigo, página 15: Denominação
  329. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação G.P – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  331. Texto do artigo, página 15: Sede
  332. Número ou marcador, página 15: Um) A sede na rua Agostinho Neto, Primeiro andar, SN, rua Fernão Veloso cidade da Beira.
  333. Texto do artigo, página 15: Dois ) Por deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser transferida para outro local e abrir ou encerar no território nacional ou estrangeiro desde que obtenha a devida autorização.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  335. Texto do artigo, página 15: Duração
  336. Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  338. Texto do artigo, página 15: Objectivo social
  339. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como actividade principal: Aluguer de veículos automóveis; transporte rodoviário de mercadorias, poderá exercer outras actividades desde que o sócio resolva fazer e depois de obtida a necessária autorização. Poderá associar-se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  341. Texto do artigo, página 15: Capital social
  342. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota do sócio José Carlos Elias Queo Chapungo, totalizando 100% do capital social.
  343. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  345. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  346. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo seu único sócio José Carlos Elias Queo Chapungo.
  347. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 9 de Julho de 2021. — A Conservadora,
  348. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 15: Grupo Belo Horizonte, Limitada
  350. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da Sociedade Grupo Belo Horizonte, Limitada, matriculada sob NUEL 101565750, entre Eugénio Alberto da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro de Pioneiros, cidade da Beira, Belga da Graça António Timóteo Silva, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Pioneiros, cidade da Beira. Constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 15: Denominção
  353. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Grupo Belo Horizonte, Limitada.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 15: Duração
  356. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 15: Sede
  359. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro de Esturro, rua de Sofala, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  362. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  363. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a retalho e a grosso de bebidas e produtos alimentares;
  364. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços gráficos, multimídia, transportes, eventos, promoções e restauração;
  365. Número ou marcador, página 15: c) Avicultura, piscicultura e agricultura; Comércio de material de escritório e imobiliário,
  366. Número ou marcador, página 15: d) Comércio geral;
  367. Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  369. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  370. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 15: Capital social
  373. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  374. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Eugénio Alberto da Silva;
  375. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Belga da Graça António Timóteo Silva.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  378. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do senhor Eugénio Alberto da Silva, que desde já é nomeado administrador.
  379. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  380. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  381. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  384. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 16 de Julho de 2021. —
  386. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 16: HMS-Home Multi-services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101585727, uma entidade
  389. Texto do artigo, página 16: denominada HMS-Home Multi-services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Alcides João Finiz Humba, residente na
  390. Texto do artigo, página 16: Machava, cidade da Matola, Nkobe, maior de idade, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102818796J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos,15 de Junho de 2018. É celebrado e reciprocamente aceite o
  391. Texto do artigo, página 16: presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas;
  392. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  395. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma de HMS-Home Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  398. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Nkobe.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do único sócio.
  400. Número ou marcador, página 16: Três) O único sócio poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
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